PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2021
(OFERTA DE COMPRA N°. 866400801002021OC00076)
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PARA A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚ- BLICA E TRÂNSITO.
OBSERVAÇÃO: HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE O DESCRITIVO CONSTANTE DESTE EDITAL E O CONSTANTE NA BEC, PREVALECERÁ O CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
PROCESSO Nº. 899/2021
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 06 de
agosto de 2021.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 20 de agosto de 2021 –
às 09h00min.
O MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO, através do Departamento de Políticas de Supri- mentos da Secretaria Municipal da Administração, com fundamento na Lei 10.520/2002, Lei 8.666/93, Lei Complementar 123/06 e Decreto Municipal 7.576/2020, torna público que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PARA A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio,
designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PARA A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO, parte integrante e indissociável desse edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Somente poderão participar do certame microempresas e empresas de pequeno porte que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.616/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011.
2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
3. DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Os preços unitários e total serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.4. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa.
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede ou domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas
(CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidões de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual (relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação) e Fazenda Municipal (mobiliária).
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.5. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007:
4.1.4.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006;
4.1.4.5.2. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.5.1 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Caso o objeto venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
5. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em or- dem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e incidirá sobre o valor do lote.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo
sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor
valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade Compradora que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. A planilha de proposta deverá conter indicação da procedência, marca e modelo do produto ofertado, observadas as especificações do Termo de Referência constante do Anexo I.
5.8.3.2.O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.3. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.4. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação
será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de celebração da contratação. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Licitação fracassada. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três)
dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.7. A adjudicação será feita pelo valor do lote, conforme o detalhamento constante do Termo de Referência.
7. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1. Os prazos, locais e condições referentes à presente contratação serão as previstas no termo de referência.
9. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. O objeto será recebido provisoriamente em até 10 (dez) dias, contados da data da entrega dos bens, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
9.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria, ou documento equivalente, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
9.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
9.3.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
9.3.1.1. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
9.3.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
9.3.2.1. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
9.4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante “Termo de Recebimento Definitivo” ou “Recibo”, firmado pelo servidor responsável.
10. DOS PAGAMENTOS
10.1. O Município de Sertãozinho efetuará o pagamento no 15º (décimo quinto) dia após o registro da Nota Fiscal, que ocorrerá mediante a apresentação da documentação fiscal pertinente, devida e regularmente atestada, após o recebimento definitivo da totalidade dos produtos requisitados.
10.1.1. Na (s) Nota (s) Fiscal (is) deverá constar o número do Processo, do Pregão e da (s) Autorização (ões) de Fornecimento encaminhadas à empresa. Deverá ser emitida uma Nota Fiscal para cada Autorização de Fornecimento. Caso não constem essas informações, a (s) Nota (s) Fiscal (is) será (ão) devolvida (s).
10.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e deverão ser corrigidas em até 03 (três) dias, data a partir da qual se reiniciará a contagem prevista no 10.1.
10.3. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada.
10.4. Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês.
10.5. Os preços contratados permanecerão fixos e irreajustáveis.
11. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
11.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Municipal, direta e indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
11.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada com as multas previstas na Lei nº 8.666/93, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
11.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
11.4. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital e seus anexos.
11.5. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
12. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
12.1. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
12.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”.
12.3. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
12.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
12.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.6. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
12.7. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato, quando houver.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
13.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
13.4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
13.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
13.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
13.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou du- rante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qual- quer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negocia- ção, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
13.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
13.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua vali- dade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo li- citante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
13.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, obser- vados os princípios da isonomia e do interesse público.
13.8. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujei- tos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”
13.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Sertãozinho, Estado de São Paulo.
14. DOS ANEXOS
14.1. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Xxxxx XXX – Modelos de Declarações;
Sertãozinho, 05 de agosto de 2.021.
Valdir Zamoner
Secretário Municipal de Administração
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2021 PROCESSO Nº 899/2021
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PARA A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO.
- MENOR PREÇO POR LOTE
OBSERVAÇÃO: HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE O DESCRITIVO CONSTANTE DESTE EDITAL E O CONSTANTE NA BEC, PREVALECERÁ O CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL.
OFERTA DE COMPRA N°. 866400801002021OC00076
ITEM | OBJETO LICITADO – LOTE 01 |
01 | CADEIRA GIRATÓRIA EM TELA COM ESPALDAR ALTO COM TRAVESSA NA VERTICAL EM POLIPROPILENO NA COR PRETA, POSSUI CURVATURA NA LOMBAR, APOIO DE CABEÇA ANATÔMICO E REGULÁVEL, BRAÇOS COM REGULAGEM DE ALTURA EM POLIPROPILENO, ASSENTO COM ESTOFAMENTO EM ESPUMA INJETADA DE POLIURETANO, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 70MM REVESTIDO COM TECIDO COURVIM PRETO, COLUNA A GÁS COM TELESCÓPICO PLÁSTICO, MECANISMO TIPO BACK-SYSTEM2 (COM 2 ALAVANCAS SENDO 01 PARA REGULAGEM DE ALTURA DO CONJUNTO ASSENTO E ENCOSTO E OUTRA PARA REGULAGEM DE INCLINAÇÃO DO ENCOSTO EM INFINITAS POSIÇÕES), REGULAGEM DE ALTURA DO ENCOSTO TIPO CATRACA, CAPA DE PROTEÇÃO DO MECANISMO DE PLÁSTICO NA COR PRETA, BASE FORMADA POR 5 PATAS EM AÇO COM RODÍZIOS DE DUPLO GIRO EM POLIAMIDA ACABAMENTO EM PINTURA |
ELETROSTÁTICA COM TINTA A PÓ COM CAPA DE PROTEÇÃO EM | |||
POLIPROPILENO. | |||
CADEIRA GIRATÓRIA COM ESPALDAR MÉDIO COM TRAVESSA EM | |||
POLIPROPILENO, TELA NA COR PRETA, POSSUI CURVATURA NA | |||
LOMBAR, BRAÇOS COM REGULAGEM DE ALTURA EM | |||
POLIPROPILENO, ASSENTO COM ESTOFAMENTO EM ESPUMA | |||
INJETADA DE POLIURETANO, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 70MM | |||
REVESTIDO COM TECIDO COURVIM PRETO, COLUNA A GÁS COM | |||
TELESCÓPICO PLÁSTICO, MECANISMO TIPO BACK-SYSTEM2 (COM 2 | |||
02 | ALAVANCAS SENDO 01 PARA REGULAGEM DE ALTURA DO CONJUNTO | ||
ASSENTO E ENCOSTO E OUTRA PARA REGULAGEM DE INCLINAÇÃO | |||
DO ENCOSTO EM INFINITAS POSIÇÕES), REGULAGEM DE ALTURA DO | |||
ENCOSTO TIPO CATRACA, CAPA DE PROTEÇÃO DO MECANISMO DE | |||
PLÁSTICO NA COR PRETA, BASE FORMADA POR 5 PATAS EM AÇO COM | |||
RODÍZIOS DE DUPLO GIRO EM POLIAMIDA ACABAMENTO EM PINTURA | |||
ELETROSTÁTICA COM TINTA A PÓ COM CAPA DE PROTEÇÃO EM | |||
POLIPROPILENO. | |||
CADEIRA ATENDIMENTO CONCHA ÚNICA EM MATERIAL | |||
POLIPROPILENO INJETADO DUPLO, ENCOSTO COM PERFURAÇÕES | |||
DE VENTILAÇÃO NA COR PRETA ESTRUTURA EM MACIÇO CILÍNDRICO | |||
03 | DE AÇO CARBONO TIPO ARCO COM PINTURA EM EPÓXI NA COR | ||
PRETA, SAPATAS INJETADAS EM POLIPROPILENO QUE PREVINEM O | |||
RISCO EM PISOS, PROFUNDIDADE DO ASSENTO: 47CM- ALTURA DO | |||
CHÃO AO ASSENTO: 44,5 CM. | |||
POLTRONA COM ESTRUTURA EM AÇO MODELO QUADRO (AÇO 30X30) | |||
NA COR PRETA, ASSENTO E ENCOSTO MÓVEIS EM COURÍSSIMO NA | |||
COR FENDI, CORPO REVESTIDO NO COURÍSSIMO NA COR FENDI, | |||
04 | DENSIDADE DA ESPUMA DO ASSENTO DE 26, DENSIDADE DA ESPUMA | ||
DO ENCOSTO DE 20, PERCINTAS ELÁSTICAS, DIMENSÕES | |||
APROXIMADAS: 62CM LARG. X 82CM DE ALTURA X 57CM | |||
PROFUNDIDADE. | |||
MESA DE CANTO MATERIAL EM MDP, ESTRUTURA EM AÇO QUADRO | |||
05 | DE (20X20) TAMPO EM BP 25MM (DIMENSÃO APROXIMADA 50CM | ||
LARGURA X 50CM PROFUNDIDADE X 45CM ALTURA) COR PRETA. | |||
06 | ARMÁRIO VESTIÁRIO DE AÇO, COM PORTAS VENTILADAS, PINTURA |
ANTI FERRUGEM COM 16 PORTAS COM FECHADURAS | |||
INDEPENDENTE, CHAPA 26 (MEDIDA APROXIMADA: 1,98 ALTURA X 1,23 | |||
LARGURA X 0,40 PROFUNDIDADE) COR CINZA CRISTAL. | |||
ARMÁRIO VESTIÁRIO DE AÇO, COM PORTAS VENTILADAS, PINTURA | |||
07 | ANTI FERRUGEM COM 4 PORTAS COM FECHADURAS INDEPENDENTES, CHAPA 26 (MEDIDA APROXIMADA: 1,98 ALTURA X | ||
0,32 LARGURA X 0,40 PROFUNDIDADE) COR CINZA CRISTAL. | |||
MESA EXECUTIVA FORMATO DE "L" TAMPO PRODUZIDO EM BP 25MM | |||
COM PROFUNDIDADE DE 70CM (MEDIDA: 1600X1600X740) COR | |||
LEGNO BLANCHE, ESTRUTURA FABRICADA COM TUBO DE AÇO | |||
CARBONO FORMATO PÉS "U" COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO | |||
08 | (SOLDAGEM POR PROCESSO ELETRÔNICO MIG), ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA EM PÓ HÍBRIDA NA COR CRISTAL. O TAMPO | ||
DEVE SER FIXADO A ESTRUTURA METÁLICA ATRAVÉS DE PARAFUSOS | |||
E BUCHAS AMERICANAS. GAVETEIRO SUSPENSO COM 2 GAVETAS | |||
COM FECHADURA E PUXADOR EMBUTIDO. GARANTIA CONTRA | |||
DEFEITOS DE FABRICAÇÃO DE NO MÍNIMO DE 5 ANOS. | |||
MESA REBATÍVEL E ARTICULADA TAMPO PRODUZIDO EM BP 25MM | |||
COR LEGNO BLANCHE (MEDIDA: 1,35X600X740) ESTRUTURA COM | |||
UMA TRAVESSA CENTRAL SOLDADA EM UMA COLUNA VERTICAL | |||
(SOLDAGEM POR PROCESSO ELETRÔNICO MIG) FABRICADA COM | |||
TUBO DE AÇO CARBONO COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO | |||
09 | FECHAMENTO DE TOPOS COM SAPATAS EM POLIPROPILENO, | ||
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA EM PÓ HÍBRIDA NA COR | |||
CRISTAL E PÉS EM FORMATO DE "Y" COM RODÍZIO DE DUPLO GIRO. | |||
O TAMPO DEVE SER FIXADO A ESTRUTURA METÁLICA ATRAVÉS DE | |||
PARAFUSOS E BUCHAS AMERICANAS. GARANTIA CONTRA DEFEITOS | |||
DE FABRICAÇÃO DE NO MÍNIMO DE 5 ANOS. | |||
MESA MODELO DIRETOR COM BALCÃO ACOPLADO NA LATERAL | |||
(MEDIDA TOTAL APROXIMADA DE: 1900X1800X740) FABRICADA EM | |||
MATERIAL XX 00XX XX XXXXXXXXX (XXX XXXXX XXXXXXX) | |||
10 | REVESTIDO NAS DUAS FACES. BALCÃO COM A MEDIDA DE: 1800X450X740 LXPXA, POSSUI 4 VÃOS SEM PORTA, 2 GAVETAS RASAS | ||
SENDO 1 COM FECHADURA, 1 GAVETA PARA PASTA SUSPENSA, 1 | |||
COMPARTIMENTO COM PORTA E 1 BANDEJA. PÉS EM FORMATO DE | |||
"U" EM ESTRUTURA DE AÇO CARBONO (50X50) COM PINTURA |
ELETROSTÁTICA "HÍBRIDA" A PÓ COR CRISTAL, COM TRATAMENTO | |||
ANTI FERRUGEM. TAMPO FIXADO ATRAVÉS DE PARAFUSOS E | |||
BUCHAS METÁLICAS AMERICANAS. ACABAMENTO COM SAPATAS EM | |||
POLIPROPILENO E PÉS NIVELADORES. GARANTIA CONTRA DEFEITOS | |||
DE FABRICAÇÃO DE NO MÍNIMO DE 5 ANOS. | |||
ARMÁRIO ARQUIVO COM 4 GAVETAS PARA PASTA SUSPENSA COM | |||
TRAVAMENTO SIMULTÂNEO E 1 NICHO FABRICADO EM MATERIAL BP | |||
25MM DE ESPESSURA (COR LEGNO BLANCHE), REVESTIDO NAS | |||
DUAS FACES, TAMPONAMENTO EM MDP 25MM, FUNDO COM | |||
11 | ESPESSURA BP 15MM DE ESPESSURA. (MEDIDA: 465X450X4585 - | ||
LXPXA) GAVETAS COM PUXADORES EM POLIPROPILENO. COM | |||
SAPATAS NIVELADORAS EM POLIPROPILENO INJETADO. FABRICADO | |||
DE ACORDO COM NORMAS NBR/ABNT 13961/2010. GARANTIA DE 5 | |||
ANOS CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. | |||
ARMÁRIO ALTO, TIPO FECHADO, EM MADEIRA MDP, REVESTIDO EM | |||
AMBOS OS LADOS EM LAMINADO MELANICO DE BAIXA PRESSÃO | |||
(BP)25 MM DE ESPESSURA (COR LEGNO BLANCHE), TAMPONAMENTO | |||
EM MDP 25MM, FUNDO COM 15MM DE ESPESSURA, COM 2 PORTAS E | |||
12 | 3 PRATELEIRAS REGULÁVEIS (MEDIDA: 800X450X1585 - LXPXA) DOBRADIÇAS METÁLICAS PERMITINDO ABERTURA DE 270 GRAUS, | ||
COM SAPATAS NIVELADORAS EM POLIPROPILENO INJETADO, COM | |||
FECHADURA E 2 CHAVES. PUXADORES TIPO ALÇA. FABRICADO DE | |||
ACORDO COM NORMAS NBR/ABNT 13961/2010. GARANTIA DE 5 ANOS | |||
CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. | |||
ARMÁRIO BAIXO, TIPO FECHADO, EM MADEIRA MDP, REVESTIDO EM | |||
AMBOS OS LADOS EM LAMINADO MELANICO DE BAIXA PRESSÃO | |||
(BP)25 MM DE ESPESSURA (COR LEGNO BLANCHE), FUNDO COM | |||
15MM DE ESPESSURA, COM 2 PORTAS E 1 PRATELEIRA REGULÁVEL | |||
13 | (MEDIDA: 800X450X735 - LXPXA) TAMPONAMENTO MDP 25MM, DOBRADIÇAS METÁLICAS PERMITINDO ABERTURA DE 270 GRAUS, | ||
COM SAPATAS NIVELADORAS EM POLIPROPILENO INJETADO, COM | |||
FECHADURA E 2 CHAVES. PUXADORES TIPO ALÇA. FABRICADO DE | |||
ACORDO COM NORMAS NBR/ABNT 13961/2010. GARANTIA DE 5 ANOS | |||
CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. | |||
14 | ARMÁRIO ESTANTE ALTO, TIPO SEMI ABERTO, EM MADEIRA MDP, REVESTIDO EM AMBOS OS LADOS EM LAMINADO MELANICO DE BAIXA |
PRESSÃO (BP) 25 MM DE ESPESSURA (COR LEGNO BLANCHE), | |||
FUNDO COM 15MM DE ESPESSURA, COM 2 PORTAS E 3 PRATELEIRAS | |||
REGULÁVEIS (MEDIDA: 800X450X1585 – LXPXA) DOBRADIÇAS | |||
METÁLICAS PERMITINDO ABERTURA DE 270 GRAUS, | |||
TAMPONAMENTO MDP 25MM, COM SAPATAS NIVELADORAS EM | |||
POLIPROPILENO INJETADO, COM FECHADURA E 2 CHAVES. | |||
PUXADORES TIPO ALÇA. FABRICADO DE ACORDO COM NORMAS | |||
NBR/ABNT 13961/2010. GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITO DE | |||
FABRICAÇÃO. | |||
BALCÃO DE ATENDIMENTO, MODELO RETO, (MED: 1500X600X740 - | |||
LXPXA) COM MESA AUXILIAR (MED: 900X450X740), FABRICADO EM | |||
MATERIAL XX 00XX XX XXXXXXXXX (XXX XXXXX XXXXXXX) | |||
15 | REVESTIDO EM AMBAS AS FACES COM MELANIMICO, COM GAVETEIRO SUSPENSO 2 GAVETAS COM FECHADURA E PUXADOR | ||
EMBUTIDO. MONTAGEM FIXAÇÃO FEITA ATRAVÉS DE PARAFUSOS E | |||
BUCHAS METÁLICAS AMERICANAS. GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA | |||
DEFEITO DE FABRICAÇÃO. | |||
BALCÃO DE ATENDIMENTO, MODELO RETO, (MED: 1200X600X740 - | |||
LXPXA), FABRICADO EM MATERIAL XX 00XX XX XXXXXXXXX (XXX | |||
XXXXX XXXXXXX) REVESTIDO EM AMBAS AS FACES COM | |||
16 | MELANIMICO, COM GAVETEIRO SUSPENSO 2 GAVETAS COM | ||
FECHADURA E PUXADOR EMBUTIDO. MONTAGEM FIXAÇÃO FEITA | |||
ATRAVÉS DE PARAFUSOS E BUCHAS METÁLICAS AMERICANAS. | |||
GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. | |||
BALCÃO DE ATENDIMENTO, MODELO RETO CONSTITUÍDO COM DOIS | |||
TAMPOS, UM SUPERIOR E OUTRO SUPERIOR, (MED: 1500X600X740 - | |||
LXPXA), FABRICADO EM MATERIAL BP 25MM DE ESPESSURA (COR | |||
17 | LEGNO BLANCHE), REVESTIDO EM AMBAS AS FACES COM MELANIMICO, COM GAVETEIRO SUSPENSO 2 GAVETAS COM | ||
FECHADURA E PUXADOR EMBUTIDO. MONTAGEM FIXAÇÃO FEITA | |||
ATRAVÉS DE PARAFUSOS E BUCHAS METÁLICAS AMERICANAS. | |||
GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. | |||
BALCÃO DE ATENDIMENTO, MODELO EM L CONSTITUÍDO COM DOIS | |||
18 | TAMPOS, UM SUPERIOR E OUTRO SUPERIOR, (MED: 1500X1500X740 - LXPXA), FABRICADO EM MATERIAL BP 25MM DE ESPESSURA (COR | ||
LEGNO BLANCHE), REVESTIDO EM AMBAS AS FACES COM |
MELANIMICO, COM GAVETEIRO SUSPENSO 2 GAVETAS COM FECHADURA E PUXADOR EMBUTIDO. MONTAGEM FIXAÇÃO FEITA ATRAVÉS DE PARAFUSOS E BUCHAS METÁLICAS AMERICANAS. GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. |
Justificativa: Aquisição dos móveis de escritório visa substituir móveis desgastados e danificados pelo uso e suprimir a demanda dos setores das seções de fiscalização de trânsito, fiscalização de transportes, processamento de multas, junta administrativa de recursos de infrações, atendimento ao público, Defesa Civil e Corregedoria da Guarda municipal que já se encontram em funcionamento e dos novos setores que serão criados; propiciando uma assistência adequada e atendimento eficiente aos cidadãos.
Especificações: as especificações dos produtos encontram-se no anexo II deste Termo de Referência.
O julgamento será realizado por lote para evitar que a municipalidade possa ser prejudicada com a falta de algum item a ser adquirido, salientando-se que o julgamento por lotes não ensejará prejuízo aos interessados por serem itens que possuem afinidade entre si e podem ser comercializados por diversas empresas do ramo de atividade pertinente. Registra-se que o agrupamento por lote atenderá plenamente as necessidades da Administração como medida de grande eficiência e padronização para a Secretaria requisitante.
DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A entrega e montagem dos móveis objeto da presente aquisição, deve ser realizada no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, em parcela única, após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida Departamento de Políticas de Suprimen- tos do Município.
LOCAL DA ENTREGA: os produtos deverão ser entregues e montados na sede da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito do Município, situado na Avenida Beppe Olivares nº 230 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Sertãozinho – CEP: 14.169-010, no horário das 08h30 às 11h00 horas e das 13h00 às 16h00, telefone (16) 0000- 0000, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, montagem, instalação, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários de- correntes do fornecimento.
O Município de Sertãozinho efetuará o pagamento no 15º (décimo quinto) dia após o registro da Nota Fiscal, que ocorrerá mediante a apresentação da documentação fiscal pertinente, devida e regularmente atestada, após o recebimento e montagem definitiva da totalidade dos produtos requisitados.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Os produtos objeto da licitação serão recebidos provisoriamente quando da entrega, para a devida verificação da conformidade do mesmo com as especificações, observados os requisitos: quantitativo e qualidade, segundo as exigências do edital e os termos da proposta adjudicada; e definitivamente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, averiguada a pertinência do mesmo, sempre tendo em vista as exigências do edital e os termos da proposta adjudicada.
Averiguada qualquer anormalidade nos produtos entregues, será emitido termo de não recebimento, devendo nesta hipótese a contratada tomar as providências necessárias visando às adequações de rigor, por sua conta e risco, sem quaisquer ônus ao Município de Sertãozinho, ficando o recebimento definitivo condicionado a efetiva adequação pertinente.
O recebimento definitivo não isenta a contratada da substituição necessária decorrente da impropriedade dos produtos, somente averiguada quando da efetiva utilização dos mesmos. Nesta hipótese, como de rigor, a contratada terá de substituir os produtos que se fizerem necessários, sem ônus ao Município de Sertãozinho.
Obrigações da Contratada:
A CONTRATADA deverá fornecer produtos novos e de primeiro uso com o prazo de garantia mínimo de 12 (doze) meses, a contar do recebimento e montagem definitiva.
Não serão recebidos produtos que apresentarem divergências com as especificações constantes no presente termo de referência.
A CONTRATADA deverá fazer a instalação ou montagem dos móveis conforme as recomendações do fabricante.
Não serão aceitos produtos com modulações, ou seja, móveis que sofram transformações ou adaptações em suas configurações originais apenas para atender ao Edital.
A CONTRATADA deverá efetuar análise minuciosa de todo o descritivo, constando no anexo deste termo de referência. Quanto ao fornecimento dos itens especificados.
A CONTRATADA se obriga a:
a) Entregar e montar todos os itens em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da autorização de fornecimento;
b) Responsabilizar-se pela qualidade e procedência dos itens deste termo de referência, bem como pela inviolabilidade de suas embalagens até a entrega dos mesmos, garantindo que o seu transporte, mesmo quando realizado por terceiros, se faça segundo as condições estabelecidas pelo fabricante, notadamente no que se refere ao empilhamento às recomendações de acondicionamento e temperatura do produto.
c) Xxxxxxx com presteza às solicitações, bem como tomar as providências necessárias ao pronto atendimento das reclamações levadas a seu conhecimento pela CONTRATANTE;
d) Substituir às suas expensas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE produto(s) este, caso se constate, defeitos de fabricação,
e) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei;
f) Caso o produto entregue apresente defeito e estando com garantia vigente, toda e qualquer despesa de envio, conserto, devolução será por conta da contratada.
Obrigações da Contratante:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite, caso a referida nota não esteja de acordo será recebido, mas com ressalva de atesto condicional;
b) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados nos termos deste Edital;
c) Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do contrato, através de Fiscal designado.
d) Comunicar por escrito a CONTRATADA qualquer irregularidade ou deficiência porventura, a fim de que a mesma possa providenciar as resoluções cabíveis.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2021 PROCESSO Nº 899/2021
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
DADOS DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ/CPF:
ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE: E-MAIL INSTITUCIONAL:
OBJETO LICITADO – LOTE 01 | ||||||
Item | Qtd. | Unid | Marca | ESPECIFICAÇÃO | Valor Unitári o | Valor Total |
01 | 03 | UN | CADEIRA GIRATÓRIA EM TELA COM ESPALDAR ALTO COM TRAVESSA NA VERTICAL EM POLIPROPILENO NA COR PRETA, POSSUI CURVATURA NA LOMBAR, APOIO DE CABEÇA ANATÔMICO E REGULÁVEL, BRAÇOS COM REGULAGEM DE ALTURA EM POLIPROPILENO, ASSENTO COM ESTOFAMENTO EM ESPUMA INJETADA DE POLIURETANO, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 70MM REVESTIDO COM TECIDO COURVIM PRETO, COLUNA A GÁS COM TELESCÓPICO PLÁSTICO, MECANISMO TIPO BACK-SYSTEM2 (COM 2 ALAVANCAS SENDO 01 PARA REGULAGEM DE ALTURA DO CONJUNTO ASSENTO E ENCOSTO E OUTRA PARA |
REGULAGEM DE INCLINAÇÃO | ||||||||
DO ENCOSTO EM INFINITAS | ||||||||
POSIÇÕES), REGULAGEM DE | ||||||||
ALTURA DO ENCOSTO TIPO | ||||||||
CATRACA, CAPA DE | ||||||||
PROTEÇÃO DO MECANISMO | ||||||||
DE PLÁSTICO NA COR PRETA, | ||||||||
BASE FORMADA POR 5 PATAS | ||||||||
EM AÇO COM RODÍZIOS DE | ||||||||
DUPLO GIRO EM POLIAMIDA | ||||||||
ACABAMENTO EM PINTURA | ||||||||
ELETROSTÁTICA COM TINTA A | ||||||||
PÓ COM CAPA DE PROTEÇÃO | ||||||||
EM POLIPROPILENO. | ||||||||
CADEIRA GIRATÓRIA COM | ||||||||
ESPALDAR MÉDIO COM | ||||||||
TRAVESSA EM | ||||||||
POLIPROPILENO, TELA NA COR | ||||||||
PRETA, POSSUI CURVATURA | ||||||||
NA LOMBAR, BRAÇOS COM | ||||||||
REGULAGEM DE ALTURA EM | ||||||||
POLIPROPILENO, ASSENTO | ||||||||
COM ESTOFAMENTO EM | ||||||||
ESPUMA INJETADA DE | ||||||||
POLIURETANO, COM | ||||||||
ESPESSURA MÍNIMA DE 70MM | ||||||||
REVESTIDO COM TECIDO | ||||||||
COURVIM PRETO, COLUNA A | ||||||||
GÁS COM TELESCÓPICO | ||||||||
PLÁSTICO, MECANISMO TIPO | ||||||||
02 | 14 | UN | BACK-SYSTEM2 (COM 2 | |||||
ALAVANCAS SENDO 01 PARA | ||||||||
REGULAGEM DE ALTURA DO | ||||||||
CONJUNTO ASSENTO E | ||||||||
ENCOSTO E OUTRA PARA | ||||||||
REGULAGEM DE INCLINAÇÃO | ||||||||
DO ENCOSTO EM INFINITAS | ||||||||
POSIÇÕES), REGULAGEM DE | ||||||||
ALTURA DO ENCOSTO TIPO | ||||||||
CATRACA, CAPA DE | ||||||||
PROTEÇÃO DO MECANISMO | ||||||||
DE PLÁSTICO NA COR PRETA, | ||||||||
BASE FORMADA POR 5 PATAS | ||||||||
EM AÇO COM RODÍZIOS DE | ||||||||
DUPLO GIRO EM POLIAMIDA | ||||||||
ACABAMENTO EM PINTURA | ||||||||
ELETROSTÁTICA COM TINTA A |
PÓ COM CAPA DE PROTEÇÃO EM POLIPROPILENO. | ||||||||
03 | 10 | UN | CADEIRA ATENDIMENTO CONCHA ÚNICA EM MATERIAL POLIPROPILENO INJETADO DUPLO, ENCOSTO COM PERFURAÇÕES DE VENTILAÇÃO NA COR PRETA ESTRUTURA EM MACIÇO CILÍNDRICO DE AÇO CARBONO TIPO ARCO COM PINTURA EM EPÓXI NA COR PRETA, SAPATAS INJETADAS EM POLIPROPILENO QUE PREVINEM O RISCO EM PISOS, PROFUNDIDADE DO ASSENTO: 47CM- ALTURA DO CHÃO AO ASSENTO: 44,5 CM. | |||||
04 | 04 | UN | POLTRONA COM ESTRUTURA EM AÇO MODELO QUADRO (AÇO 30X30) NA COR PRETA, ASSENTO E ENCOSTO MÓVEIS EM COURÍSSIMO NA COR FENDI, CORPO REVESTIDO NO COURÍSSIMO NA COR FENDI, DENSIDADE DA ESPUMA DO ASSENTO DE 26, DENSIDADE DA ESPUMA DO ENCOSTO DE 20, PERCINTAS ELÁSTICAS, DIMENSÕES APROXIMADAS: 62CM LARG. X 82CM DE ALTURA X 57CM PROFUNDIDADE. | |||||
05 | 01 | UN | MESA DE CANTO MATERIAL EM MDP, ESTRUTURA EM AÇO QUADRO DE (20X20) TAMPO EM BP 25MM (DIMENSÃO APROXIMADA 50CM LARGURA X 50CM PROFUNDIDADE X 45CM ALTURA) COR PRETA. | |||||
06 | 01 | UN | ARMÁRIO VESTIÁRIO DE AÇO, COM PORTAS VENTILADAS, PINTURA ANTI FERRUGEM COM 16 PORTAS COM FECHADURAS INDEPENDENTE, CHAPA 26 (MEDIDA APROXIMADA: 1,98 |
ALTURA X 1,23 LARGURA X 0,40 PROFUNDIDADE) COR CINZA CRISTAL. | ||||||||
07 | 01 | UN | ARMÁRIO VESTIÁRIO DE AÇO, COM PORTAS VENTILADAS, PINTURA ANTI FERRUGEM COM 4 PORTAS COM FECHADURAS INDEPENDENTES, CHAPA 26 (MEDIDA APROXIMADA: 1,98 ALTURA X 0,32 LARGURA X 0,40 PROFUNDIDADE) COR CINZA CRISTAL. | |||||
08 | 01 | UN | MESA EXECUTIVA FORMATO DE "L" TAMPO PRODUZIDO EM BP 25MM COM PROFUNDIDADE DE 70CM (MEDIDA: 1600X1600X740) COR LEGNO BLANCHE, ESTRUTURA FABRICADA COM TUBO DE AÇO CARBONO FORMATO PÉS "U" COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO (SOLDAGEM POR PROCESSO ELETRÔNICO MIG), ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA EM PÓ HÍBRIDA NA COR CRISTAL. O TAMPO DEVE SER FIXADO A ESTRUTURA METÁLICA ATRAVÉS DE PARAFUSOS E BUCHAS AMERICANAS. GAVETEIRO SUSPENSO COM 2 GAVETAS COM FECHADURA E PUXADOR EMBUTIDO. GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO DE NO MÍNIMO DE 5 ANOS. | |||||
09 | 05 | UN | MESA REBATÍVEL E ARTICULADA TAMPO PRODUZIDO EM BP 25MM COR LEGNO BLANCHE (MEDIDA: 1,35X600X740) ESTRUTURA COM UMA TRAVESSA CENTRAL SOLDADA EM UMA COLUNA VERTICAL (SOLDAGEM POR PROCESSO ELETRÔNICO MIG) FABRICADA COM TUBO DE |
AÇO CARBONO COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO FECHAMENTO DE TOPOS COM SAPATAS EM POLIPROPILENO, ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA EM PÓ HÍBRIDA NA COR CRISTAL E PÉS EM FORMATO DE "Y" COM RODÍZIO DE DUPLO GIRO. O TAMPO DEVE SER FIXADO A ESTRUTURA METÁLICA ATRAVÉS DE PARAFUSOS E BUCHAS AMERICANAS. GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO DE NO MÍNIMO DE 5 ANOS. | ||||||||
10 | 04 | UN | MESA MODELO DIRETOR COM BALCÃO ACOPLADO NA LATERAL (MEDIDA TOTAL APROXIMADA DE: 1900X1800X740) FABRICADA EM MATERIAL XX 00XX XX XXXXXXXXX (XXX XXXXX XXXXXXX) REVESTIDO NAS DUAS FACES. BALCÃO COM A MEDIDA DE: 1800X450X740 LXPXA, POSSUI 4 VÃOS SEM PORTA, 2 GAVETAS RASAS SENDO 1 COM FECHADURA, 1 GAVETA PARA PASTA SUSPENSA, 1 COMPARTIMENTO COM PORTA E 1 BANDEJA. PÉS EM FORMATO DE "U" EM ESTRUTURA DE AÇO CARBONO (50X50) COM PINTURA ELETROSTÁTICA "HÍBRIDA" A PÓ COR CRISTAL, COM TRATAMENTO ANTI FERRUGEM. TAMPO FIXADO ATRAVÉS DE PARAFUSOS E BUCHAS METÁLICAS AMERICANAS. ACABAMENTO COM SAPATAS EM POLIPROPILENO E PÉS NIVELADORES. GARANTIA |
CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO DE NO MÍNIMO DE 5 ANOS. | ||||||||
11 | 07 | UN | ARMÁRIO ARQUIVO COM 4 GAVETAS PARA PASTA SUSPENSA COM TRAVAMENTO SIMULTÂNEO E 1 NICHO FABRICADO EM MATERIAL BP 25MM DE ESPESSURA (COR LEGNO BLANCHE), REVESTIDO NAS DUAS FACES, TAMPONAMENTO EM MDP 25MM, FUNDO COM ESPESSURA BP 15MM DE ESPESSURA. (MEDIDA: 465X450X4585 - LXPXA) GAVETAS COM PUXADORES EM POLIPROPILENO. COM SAPATAS NIVELADORAS EM POLIPROPILENO INJETADO. FABRICADO DE ACORDO COM NORMAS NBR/ABNT 13961/2010. GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. | |||||
12 | 02 | UN | ARMÁRIO ALTO, TIPO FECHADO, EM MADEIRA MDP, REVESTIDO EM AMBOS OS LADOS EM LAMINADO MELANICO DE BAIXA PRESSÃO (BP)25 MM DE ESPESSURA (COR LEGNO BLANCHE), TAMPONAMENTO EM MDP 25MM, FUNDO COM 15MM DE ESPESSURA, COM 2 PORTAS E 3 PRATELEIRAS REGULÁVEIS (MEDIDA: 800X450X1585 - LXPXA) DOBRADIÇAS METÁLICAS PERMITINDO ABERTURA DE 270 GRAUS, COM SAPATAS NIVELADORAS EM POLIPROPILENO INJETADO, COM FECHADURA E 2 CHAVES. PUXADORES TIPO ALÇA. FABRICADO DE ACORDO COM NORMAS NBR/ABNT 13961/2010. GARANTIA DE 5 |
ANOS CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. | ||||||||
13 | 01 | UN | ARMÁRIO BAIXO, TIPO FECHADO, EM MADEIRA MDP, REVESTIDO EM AMBOS OS LADOS EM LAMINADO MELANICO DE BAIXA PRESSÃO (BP)25 MM DE ESPESSURA (COR LEGNO BLANCHE), FUNDO COM 15MM DE ESPESSURA, COM 2 PORTAS E 1 PRATELEIRA REGULÁVEL (MEDIDA: 800X450X735 - LXPXA) TAMPONAMENTO MDP 25MM, DOBRADIÇAS METÁLICAS PERMITINDO ABERTURA DE 270 GRAUS, COM SAPATAS NIVELADORAS EM POLIPROPILENO INJETADO, COM FECHADURA E 2 CHAVES. PUXADORES TIPO ALÇA. FABRICADO DE ACORDO COM NORMAS NBR/ABNT 13961/2010. GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. | |||||
14 | 01 | UN | ARMÁRIO ESTANTE ALTO, TIPO SEMI ABERTO, EM MADEIRA MDP, REVESTIDO EM AMBOS OS LADOS EM LAMINADO MELANICO DE BAIXA PRESSÃO (BP) 25 MM DE ESPESSURA (COR LEGNO BLANCHE), FUNDO COM 15MM DE ESPESSURA, COM 2 PORTAS E 3 PRATELEIRAS REGULÁVEIS (MEDIDA: 800X450X1585 – LXPXA) DOBRADIÇAS METÁLICAS PERMITINDO ABERTURA DE 270 GRAUS, TAMPONAMENTO MDP 25MM, COM SAPATAS NIVELADORAS EM POLIPROPILENO INJETADO, COM FECHADURA E 2 CHAVES. PUXADORES TIPO ALÇA. FABRICADO DE ACORDO COM NORMAS NBR/ABNT |
13961/2010. GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. | ||||||||
15 | 04 | UN | BALCÃO DE ATENDIMENTO, MODELO RETO, (MED: 1500X600X740 - LXPXA) COM MESA AUXILIAR (MED: 900X450X740), FABRICADO EM MATERIAL XX 00XX XX XXXXXXXXX (XXX XXXXX XXXXXXX) REVESTIDO EM AMBAS AS FACES COM MELANIMICO, COM GAVETEIRO SUSPENSO 2 GAVETAS COM FECHADURA E PUXADOR EMBUTIDO. MONTAGEM FIXAÇÃO FEITA ATRAVÉS DE PARAFUSOS E BUCHAS METÁLICAS AMERICANAS. GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. | |||||
16 | 01 | UN | BALCÃO DE ATENDIMENTO, MODELO RETO, (MED: 1200X600X740 - LXPXA), FABRICADO EM MATERIAL XX 00XX XX XXXXXXXXX (XXX XXXXX XXXXXXX) REVESTIDO EM AMBAS AS FACES COM MELANIMICO, COM GAVETEIRO SUSPENSO 2 GAVETAS COM FECHADURA E PUXADOR EMBUTIDO. MONTAGEM FIXAÇÃO FEITA ATRAVÉS DE PARAFUSOS E BUCHAS METÁLICAS AMERICANAS. GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. | |||||
17 | 03 | UN | BALCÃO DE ATENDIMENTO, MODELO RETO CONSTITUÍDO COM DOIS TAMPOS, UM SUPERIOR E OUTRO SUPERIOR, (MED: 1500X600X740 - LXPXA), FABRICADO EM MATERIAL BP 25MM DE ESPESSURA (COR |
LEGNO BLANCHE), REVESTIDO EM AMBAS AS FACES COM MELANIMICO, COM GAVETEIRO SUSPENSO 2 GAVETAS COM FECHADURA E PUXADOR EMBUTIDO. MONTAGEM FIXAÇÃO FEITA ATRAVÉS DE PARAFUSOS E BUCHAS METÁLICAS AMERICANAS. GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. | ||||||||
18 | 02 | UN | BALCÃO DE ATENDIMENTO, MODELO EM L CONSTITUÍDO COM DOIS TAMPOS, UM SUPERIOR E OUTRO SUPERIOR, (MED: 1500X1500X740 - LXPXA), FABRICADO EM MATERIAL BP 25MM DE ESPESSURA (COR LEGNO BLANCHE), REVESTIDO EM AMBAS AS FACES COM MELANIMICO, COM GAVETEIRO SUSPENSO 2 GAVETAS COM FECHADURA E PUXADOR EMBUTIDO. MONTAGEM FIXAÇÃO FEITA ATRAVÉS DE PARAFUSOS E BUCHAS METÁLICAS AMERICANAS. GARANTIA DE 5 ANOS CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. |
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Todos os custos decorrentes da entrega correm por conta da contratada.
DADOS BANCÁRIOS DE ACORDO COM CNPJ DA EMPRESA:
BANCO Nº Nº DA AGÊNCIA Nº DA CONTA CORRENTE:
OBSERVAÇÂO: A LICITAÇÃO SERÁ HOMOLOGADA PELO VALOR GLOBAL DO LOTE. ENTRETANTO, APÓS A FASE DE LANCES, A EMPRESA VENCE- XXXX DEVERÁ APRESENTAR A PLANILHA ACIMA DEVIDAMENTE PREEN- CHIDA COM OS VALORES UNITÁRIOS.
Apresentar os dados do (s) responsável (is) pela assinatura do contrato e do Termo de Ciência e Notificação, conforme abaixo:
Nome: _ Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): _ Assinatura:
OBS: A não apresentação dos dados acima, não será motivo de desclassificação da proposta.
Declaramos nossa inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e às cláusulas e condições do respectivo Edital que trata a presente proposta; que observaremos, integralmente e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
(Local e data)
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.1
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2021 PROCESSO Nº 899/2021
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº /_ , Processo n° / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2021 PROCESSO Nº 899/2021
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUA- ÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº _, representante legal do licitante
_ (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de
forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos
celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos
respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.3
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2021 PROCESSO Nº 899/2021
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EM- PRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº _, representante legal do licitante
_ (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.4
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2021 PROCESSO Nº 899/2021
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , representante legal do licitante
_ (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado me- diante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
C-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PARA A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber
LOCAL e DATA: _ _
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 - RG: 11.517.617-2
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 - RG: 11.517.617-2
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Segurança Pública CPF: 000.000.000-00 - RG: 20.407.108-2
Data de nascimento: 30/06/1971
Endereço residencial: Rodovia José Siena, n.º 121, casa 60 – Alto do Ginásio – Sertãozinho/SP – CEP. 14.169-170
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone(s): (00) 00000 0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: _ Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): _ Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 - RG: 11.517.617-2
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PREGÃO ELETRÔNICO № 071/2021
A , apresenta, a seguir, os
(Nome completo da empresa)
dados de seu(s) representante(s) legal(is) para assinatura do CONTRATO:
NOME(s): CARGO(s): NACIONALIDADE(s): PROFISSÃO: | RG no.:. | ESTADO CIVIL: CPF no.:. |
RESIDÊNCIA (Domicílio): | ||
Confirmamos, a seguir, os dados da empresa para efeito do CONTRATO: | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ no.: | FONE: | E-mail: |
Inscrição Estadual: | Inscrição Municipal: | |
ENDEREÇO: | ||
Município: | Estado: CEP: |
Conta corrente, se já possuir, no BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: Código da Agência: Conta corrente no.:
Declaramos que os dados são de nossa inteira responsabilidade e responderemos, na forma da Lei, por qualquer prejuízo decorrente de falsidade de informação.
_, _ de de 2021.
(Carimbo da empresa e assinatura do representante legal)