CONTRATO 013/2014
CONTRATO 013/2014
Modalidade Carta Convite N° 006/2014 Processo Licitatório Nº 027/2014
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, inscrita no CNPJ sob o nº 75.425.322/0001-
81, pessoa Júridica de Direito Público Interno, com sede, Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Funcionário Público, portador da Cédula de Identidade RG Nº 0.000.000-0 SSP/PR, e do CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliada a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0001-62, com sede na Av. Engenheiro Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Cidade Monções – são Paulo/SP, Cep.: 04571-936, aqui devidamente representada pelos Srs. XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 299123625 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00 e XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 196700413 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, ambos com endereço comercial a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx 000 – Xxxx xx Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX – Cep.: 80.030-000, doravante denominada de CONTRATADA, acordam entre si o presente Contrato, conforme Processo Licitatório Modalidade Convite nº006/2014 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, segundo cláusulas e condições seguintes, que ambas as partes aceitam e se comprometem a cumprir, e a saber:
Objeto: “contratação de empresa para prestação de serviço de telefonia móvel com fornecimento de
16 (dezesseis) linhas e aparelhos (comodato), com a características de serviços pós pago, tecnologia digital e facilidade de roaming nacional automático, para comunicação de voz e dados.”
1.1.1 - Prestação de Serviço de Telefonia Móvel, com Fornecimento de 16 (dezesseis) linhas e Aparelhos, com as características de serviço pós-pago, tecnologia digital e facilidades de roaming nacional automático, para comunicação de voz e dados por meio de aparelhos fornecidos em regime de comodato, de forma a atender as necessidades do Poder Legislativo Municipal de Pontal do Paraná.
1.2 – JUSTIFICATIVA
1.2.1 - A contratação se faz necessária em virtude da necessidade permanente de comunicação entre os vereadore, diretores e secretárias da Câmara Municipal, facilitando os contatos destes com demais órgãos públicos, tendo em vista as facilidades tecnológicas o que possibilita acesso rápido a informação desejada.
2. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
2.1 Câmara:
(Serviços, fornecimento de por linha e aparelho aparelhos) | |||||
Item | Serviço | Estimativa de consumo (Mensal) | Valor unitário mensal do serviço em R$ | Valor Global por serviço MENSAL | Valor Global por serviço para 12 meses do contrato em R$ (C=AxBx12) |
(B) | |||||
1 | Assinatura Básica Mensal | 16 undades | R$ 7,00 | R$ 112,00 | R$ 1.344,00 |
2 | Assinatura Tarifa Zero | 16 undades | R$ 7,00 | R$ 112,00 | R$ 1.344,00 |
3 | Assinatura Gestor OnLine | 16 undades | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
4 | Mensalidade Pacote dados smartphones para 16 unidades | Franquia mensal de 600MB e velocidade | R$ 29,90 | R$ 478,40 | R$ 5.740,80 |
média de 3Mbps | |||||
5 | SMS | 1600 | R$ 0,10 | R$ 160,00 | R$ 1.920,00 |
6 | VC1 –Fixo, móvel | 1000 min | R$ 0,21 | R$ 210,00 | R$ 2.520,00 |
7 | VC1- móvel mesma operadora | 1000 min | R$ 0,15 | R$ 150,00 | R$ 1.800,00 |
8 | VC1 – móvel outra operadora | 1000 min | R$ 0,21 | R$ 210,00 | R$ 2.520,00 |
9 | VC2 Móvel mesma operadora | 50 min | R$ 0,45 | R$ 22,50 | R$ 270,00 |
10 | VC2 Móvel outra operadora | 50 min | R$ 1,45 | R$ 72,50 | R$ 870,00 |
11 | VC2 Fixo | 50 min | R$ 0,60 | R$ 30,00 | R$ 360,00 |
12 | VC3 Móvel mesma operadora | 50 min | R$ 0,45 | R$ 22,50 | R$ 270,00 |
13 | VC3 Móvel outra operadora | 50 min | R$ 1,45 | R$ 72,50 | R$ 870,00 |
14 | VC3 Fixo | 50 min | R$ 0,80 | R$ 40,00 | R$ 480,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE (D= somatório de todos os itens da coluna C) | R$ 20.308,80 |
3 - TIPO DE ATENDIMENTO SERVIÇOS CONFORME TABELA (ACIMA)
• VC-1 – ligação feita p/ fixo ou móvel da mesma cidade ou entre cidades do mesmo DDD.
• VC-mm2 – ligação feita de móvel para móvel da mesma operadora, de mesmo DDD e que não pertença ao Plano Corporativo.
• VC-mm3 - ligação feita de móvel para móvel de outra operadora, de mesmo DDD.
• VC2-R – recebimento de ligação dentro do Estado, na área de cobertura de operadora, em cidade c/ DDD diferente.
• VC3-R - recebimento de ligações em outro Estado.
• AD - adicional de deslocamento.
• SMS - Mensagens enviadas via celular.
• Pacote de dados;
4. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS (Serviços):
4.1 - Quantidade estimada:
a) Serviço de Voz em VC1, VC2 e VC3, distribuídos conforme tabela.
b) Serão pagos apenas os minutos utilizados.
4.2 – Pacote de dados:
a) Acesso Banda Larga ilimitada móvel com tecnologia 4G, para todos os aparelhos com velocidade média de 600 MB nas localidade com cobertura 4G.
b) Nas localidades sem cobertura 4G a utilização deverá ser através de tecnologia GPR ou EDGE.
4.3 – Ferramenta de Controle
a) Deverá ser fornecido um produto/solução que permita a gestão pela CONTRATANTE da utilização dos acessos permitindo administrar o perfil de uso de cada linha visando à racionalização da utilização dos serviços, possibilitando, configurar permissões de ligações, restringir horários, números e dias da semana nos quais as ligações podem ser efetuadas.
b) Capacitar as pessoas indicadas pela Câmara no uso dessa solução bem como na operação e configuração dos aparelhos recebidos.
c) O serviço deve permitir efetuar a gestão e controle das linhas contratadas através da web, preferencialmente no site da contratada.
d) As opções que devem estar contidas nos controles de cada celular, devem ser conforme especificações relacionadas abaixo:
1) Tipos de controle:
o Controle por Horário/Calendário: Deverá o aplicativo de gestão on line permitir a definição de quais horários e dias os funcionários poderão realizar ligações com o celular da empresa.
o Controle por tipo de serviço (ligações locais, interurbanos, por número chamado – Black e White list.
e) Poderão ser limitados os gastos por linha, departamento ou centro de custo. No caso dos gastos por linha deverão ser limitados os serviços de voz local e LDN.
f) Deverá o aplicativo de gestão on line possuir meios de determinar uma quantidade específica de minutos ou até mesmo bloqueio para cada tipo de chamada (VC1F, VC1Móvel, VC1Intra, VC2F, VC2Móvel, VC2 Intra, VC3F, VC3Móvel e VC3 Intra).
g) Deverá o aplicativo do gestão on line possuir meios de limitar um consumo para chamadas de voz, acumulados para todas as linhas do CNPJ;
h) Em caso de perda/extravio, deverá o aplicativo de gestão on line, permitir o bloqueio imediato.
Os demais bloqueios, liberações ou controle, poderão ser realizados por atendimento telefônico de preferência 0800, ou linha exclusiva para contato com o gestor responsável, pela conta ou contrato da Câmara.
4.4 - Tarifa Zero
Módulo que permita chamadas locais ilimitadas entre os celulares do mesmo CNPJ sem ser tarifadas as ligações locais VC1;
5 . CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS (Aparelhos):
5.1 – APARELHOS – QUANTIDADE TOTAL DE APARELHOS
Especificações técnicas | |
Memória Expansível | Sim |
Tipo de cartão de memória | Sim |
Software | |
Sistema Operativo | AndroidSeries 40 |
Java | Sim |
Câmera | |
Câmera | Sim |
Câmera 3D | Sim |
Resolução da câmera traseira | 8.0MPx |
Resolução máxima da câmera traseira | 2048 x 1536 pixel |
Focagem Automática | Sim |
Memória Flash Interna | Sim |
Gravação de Vídeo | Sim |
Resolução máxima de vídeo | 1080p |
Multimédia | |
Leitor MP3 | Sim |
Rádio FM | Sim |
Reprodução de Vídeo | Sim |
Browser Internet | Sim |
Jogos | Sim |
Comunicações | |
Transferência de Dados | USB Bluetooth Saída de fone de ouvido Jack 3,5 |
Ligações de Rede | GSM Ligação GPRS Ligação EDGE UMTS (3G) WCDMA |
Bateria | |
Tipo de Bateria | Li-Ion |
Capacidade de Carga de Bateria | 1540 - 1800mAh |
Mensagens | |
MMS | Sim |
Sim | |
Funções | |
Dual chip | Não |
Toques Polifónicos | Sim |
Gravador de Voz | Sim |
Calendário | Sim |
Despertador | Sim |
Calculadora | Sim |
Sem Mãos | Sim |
Modem | Sim |
6. Assistência Técnica:
6.1 Nos casos em que for constatado defeito de fabricação, em até 7 (sete) dias após a entrega do aparelho, a contratada deverá providenciar a troca do aparelho defeituoso por outro aparelho do mesmo modelo e marca, no prazo máximo de 10(dez) dias.
6.2 Todo atendimento para prestação da garantia técnica, só poderá iniciar com um chamado realizado pelo gestor do contrato, formalizado via telefone ou e-mail, com pronta confirmação obrigatória pela Contratada, informando o número do chamado aberto.
6.3 A retirada dos equipamentos para manutenção deverá ser feita in-loco pela contratada ou deverá ser informado número de postagem para envio, sem custo a Câmara ou a proponente deverá indicar a assistência técnica mais próxima, para que a Câmara envie em momento oportuno.
6.4 A contratada devera executar a garantia técnica de equipamentos com substituição de peças, que se ocorrer será por originais equivalentes ou superiores. Caso não haja uma solução dentro do prazo máximo de 30 (trinta dias), após a abertura do chamado a contratada deverá realizar a substituição do equipamento por outro (com a mesma ou superior configuração) e em perfeitas condições de uso.
7. Prazo, local e condições de entrega:
7.1 A entrega dos itens propostos deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias a partir da publicação da licitação pela Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu.
7.2 A entrega dos itens deverá ser realizada na Sede da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu, sito a Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx – XXX: 85.875-000
– PR.
7.3 O recebimento, a verificação de documentos e a inspeção visual dos itens componentes de cada “totalidade” especificada neste termo de referência, serão feitas pela Sra Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
7.4 A não aprovação de qualquer equipamento terá efeito suspensivo no que se refere ao prazo máximo para recebimento, até que a Contratada providencie a solução do problema, no endereço de entrega dos objetos, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
7.5 No caso da Contratada ter proposto equipamento importado, no ato de entrega de cada “totalidade”, deverá fornecer uma cópia autenticada do documento de importação;
8 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 - A vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada.
9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela confidencialidade, integridade e disponibilidade das comunicações.
9.2 - Possibilitar ao Contratante, na condição de assinante viajante, utilizar os serviços de voz e dados em redes de outras operadoras de serviço, bem como as condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a legislação vigente.
9.3 - Disponibilizar os serviços de roaming nacional de forma automática, sem a necessidade de habilitação de outro equipamento ou intervenção do usuário, nas condições previstas neste termo de referência.
9.4.- Substituir, sem ônus ao Contratante e dentro dos prazos previstos, qualquer aparelho e/ou SIM Card que apresentar defeito, desde que não constatado uso indevido do equipamento.
9.4.1 - Em caso de perda, roubo, furto ou defeitos por uso indevido do aparelho, a Contratada deverá disponibilizar um novo aparelho com o mesmo código de acesso e efetuar a cobrança do mesmo ao Contratante;
9.4.2 - havendo cobrança, o valor faturado deverá ser igual ou inferior ao preço constante da nota fiscal quando da entrega dos equipamentos à Contratada.
9.5 - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
9.6 - Manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis celulares. O bloqueio dos terminais, somente poderá ser executado por solicitação de representante credenciado pelo Contratante.
9.7 - Fornecer, mensalmente, Nota Fiscal de Serviço e respectivos demonstrativos, os quais deverão ser fornecidos em papel e arquivo eletrônico, nos formatos texto txt e pdf, contendo o detalhamento individual dos serviços e ligações de cada linha telefônica em páginas distintas, para atesto dos usuários, incluindo e demonstrando claramente os descontos pertinentes previstos no Contrato.
9.7.1 - Se for do interesse da Contratada negociar outro formato do arquivo eletrônico, bem como o mecanismo de sua entrega, esta deverá fazê-lo por meio de representante designado junto ao Contratante, a quem caberá decisão final no formato do arquivo;
9.7.2 - A nota fiscal/fatura deverá ser entregue com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis de sua data de vencimento.
9.8 - Disponibilizar, de forma on-line, o gerenciamento dos acessos móveis com os respectivos logins e senhas, nas condições previstas neste termo de referência.
9.9 - Comunicar ao Contratante, por escrito e/ou e-mail, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados que o gestor do Contrato julgar necessários.
9.10 - Manter, durante toda a execução do Contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.11 - Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização do Contratante.
9.12 - Credenciar por escrito, junto ao Contratante, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a Contratada, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste termo de referência.
9.13 - Manter serviço antifraude, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, assumindo inteira responsabilidade por clonagens e interceptações de chamadas telefônicas que por xxxxxxx xxxxxx a ser identificadas nas linhas homologadas.
9.14 - Providenciar, mediante solicitação do Contratante, a troca dos aparelhos móveis em uso, por outros tecnologicamente atualizados, sempre que houver prorrogação do contrato, sem ônus para o Contratante. Nesse caso, os acessos móveis devem permanecer com o mesmo número, e os aparelhos tecnologicamente atualizados deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após assinatura do Termo Aditivo e solicitação do Contratante.
9.15 - Atender às solicitações de serviços de habilitação troca de serial, permuta de número, entrega de aparelhos ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente solicitado, somente quando o solicitante for servidor credenciado pelo Contratante.
9.16 - Disponibilizar os serviços de chamadas VC Móvel/Móvel Intra-Grupo (tarifa zero), entre todas as linhas fornecidas.
9.17 - Sempre que necessário, disponibilizar ferramentas de autenticação que garantam a segurança e a inviolabilidade dos serviços de transmissão de voz e dados prestados.
9.18 - Repassar ao Contratante, durante o período de vigência do contrato, os preços e vantagens e as atualizações tecnológicas que vier a ofertar a seus clientes, sempre que esses forem mais vantajosos ao Poder Legislativo Municipal de Pontal do Paraná.
9.19 - Providenciar, a qualquer tempo e sem ônus para o Contratante, a opção de migração interoperadoras com a manutenção dos atuais números, conforme Resolução n° 460, de 19/03/2007, da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, que trata da portabilidade numérica.
10 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 - Permitir acesso dos empregados da Contratada às dependências do CNMP para a execução de serviços referentes ao objeto, quando necessário.
10.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que se façam necessários à prestação dos serviços e que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada.
10.3.- Assegurar-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços. 10.4.- Documentar as ocorrências referentes ao Contrato.
10.5.- Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados.
10.6 - Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente das tarifas na data da emissão das contas telefônicas.
11 - OUTROS SERVIÇOS
11.1 - Os serviços descritos a seguir deverão ser prestados sem ônus para o Contratante:
11.1.1. Habilitação.
11.1.2. Escolha ou troca de número.
11.1.3. Facilidades de identificador de chamadas, transferência temporária de chamadas (siga-me), conferência e chamada em espera.
11.1.4. Bloqueios/desbloqueios a pedido do Contratante.
11.1.5. Portal WEB, conforme especificado neste termo de referência.
11.1.6. Bloqueios por extravio, furto ou roubo.
11.1.7. Custos de ligações efetuadas entre a solicitação de bloqueio feita pelo Contratante e o efetivo bloqueio realizado pela Contratada, nos casos de bloqueios por extravio, furto ou roubo.
11.1.8. Retirada e entrega de aparelhos, SIM Cards, documentos, etc, na sede do Contratante, sempre que necessário para a prestação dos serviços previstos neste termo de referência.
13 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 - A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
Santa Terezinha de Itaipu, 07 de maio de 2014.
CÂMARA DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU TELEFÔNICA BRASIL S/A CONTRATANTE CONTRATADA
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