Contrato nº 55/2022
Contrato nº 55/2022
Processo nº 0007525-60.2022.6.02.8000
CONTRATO DE LICENÇAS DE ACESSO À PLATAFORMA INTEGRADA DE TREINAMENTO ONLINE, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, E A EMPRESA QUALITEK TECNOLOGIA LTDA.
Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, Órgão do Poder Judiciário, em nome da União, situado na Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 377 - Farol, CEP: 57051-090, Maceió/AL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 06.015.041/0001-38, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado seu Presidente, Desembargador Otávio Leão Praxedes, brasileiro, casado, Magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 215.430 SSP/AL, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, e a empresa QUALITEK TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 10.224.281/0001-10, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxx 000/000 - Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000, telefone/fax: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, endereço eletrônico:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com as disposições legais, mormente, as normas: Lei nº 10.520 (Lei do Pregão), de 18/07/2002, Decreto n.º 3.555, de 08/08/2000, Decreto nº 10.024, de 20/09/2019, Lei n.º 8.666/93, e demais alterações posteriores, Resolução nº 15.559/2014 (Código de Ética), o presente CONTRATO, sob o regime de execução indireta - EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de licenças de acesso à plataforma integrada de treinamento online, especializada em oferta de conteúdos de capacitação e conscientização em Segurança da Informação.
Parágrafo Primeiro
A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº 35/2022 do TRE-ES, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela Contratada, e dirigida ao Contratante, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem.
Parágrafo Segundo - Da Especificação de Objeto
Serviço de conteúdo na modalidade “Software as a Service” (SaaS) para treinamento usuários de TIC, por meio do acesso à plataforma online, especializada na oferta de conteúdos de capacitação e conscientização em Segurança da Informação.
A. CARACTERÍSTICAS GERAIS
1. Acesso ilimitado à biblioteca com, no mínimo, 300 (trezentos) itens de conteúdo de segurança da informação em português ou em língua estrangeira com legendas em português;
1.1. Requisitos adicionais:
a) Plataforma deve estar em conformidade com o padrão WCAG (versão 2 ou superior), para atender as necessidades de usuários comdeficiências visuais, auditivas, motoras e
cognitivas;
b) Deve haver conteúdo específico voltado a LGPD Brasileira;
2. Entregar conhecimento através de conteúdos tais como: vídeos, games, quizzes, artes (posteres), assessments (avaliações);
3. Prover gerenciamento de usuários e cursos, permitindo:
3.1. Seleção de módulos de treinamento por grupo de usuários;
3.2. Atribuição automática de treinamentos para novos usuários;
3.3. Disparo automático de e-mails de lembrete para usuários com treinamentos pendentes;
3.4. Carga de usuários por meio de arquivo .CSV;
3.5. Integração com o AD (Active Directory) da Contratante;
3.6. Inativação de usuários sem perda do histórico de dados;
3.7. Permitir que uma licença utilizada por um usuário desligado da Contratante possa ser aplicada a um novo usuário, durante operíodo remanescente do contrato;
3.7.1. Neste caso, não é necessária a manutenção do histórico do usuário antigo;
4. Permitir inserir a identidade visual da Contratante nas campanhas e nas mensagens dirigidas aos usuários;
5. Permitir a carga de conteúdos próprios de treinamento em segurança da Informação da Contratante, em vídeo, no formato PDF ou no padrão SCORM;
5.1. Todas as funcionalidades de gestão disponíveis para os conteúdos nativos devem poder ser aplicadas aos conteúdos próprios da Contratante;
6. Permitir a carga e o aceite de políticas e normas de segurança da informação da Contratante;
7. Prover ambiente de gestão para acompanhamento online de progressão e desempenho dos usuários;
8. Disponibilizar detalhes sobre a porcentagem de inscrições, cursos iniciados, incompletos, concluídos e conhecimento da política desegurança e normas;
9. Prover ambiente de gestão que possibilite a criação de grupos de usuários com base em comportamento frente às simulações etreinamentos realizados;
10. Disponibilizar relatórios executivos e de gestão sobre as campanhas e resultados de treinamentos;
11. Permitir a emissão de certificados para os treinamentos;
12. Prover APIs de relatórios que permitam personalizar os documentos, integrando-os a outros sistemas de negócios para apresentaros dados a partir da plataforma;
13.Disponibilizar perfis de acesso para gestão de campanhas e treinamentos (desejável também perfil para auditoria, porém nãoobrigatório);
14. Possibilitar a autenticação em dois fatores para usuários e administradores;
15. Possibilitar a criação de campanhas simuladas de phishing, a fim de avaliar o comportamento dos usuários;
15.1. Permitir criação de número ilimitado de campanhas durante a vigência do contrato;
15.2. Disponibilizar pelo menos 50 modelos de campanhas em português e permitir a personalização dos modelos diretamente pela Contratante;
15.3. Manter histórico por usuário e por campanha;
15.4. Permitir que os usuários sejam testados e instruídos instantaneamente sobre os indicativos
fraudulentos da simulação;
16. Possibilitar a criação automatizada de um programa personalizado em segurança da informação ou fazer a recomendação automática de treinamentos, considerando, no mínimo, o nível de risco em segurança da informação dos usuários;
17.Apresentar painel gerencial com indicador de grau de maturidade em segurança da informação para cada usuário e para ainstituição;
17.1. O grau de maturidade deve ser medido considerando-se pelo menos dois fatores: participação em treinamentos e avaliação nos testes de phishing;
18. Disponibilizar ambiente operacional para alunos e administradores totalmente em língua portuguesa (pt-br);
19. Para evitar dependência tecnológica, a plataforma deve prover APIs que permitam a exportação contínua de todas as informações gerenciais da plataforma de conscientização para base de dados própria da Contratante;
19.1. Informações como evolução da maturidade dos usuários, cursos efetuados, certificados, resultados de testes de phishing, etc, devem ser passíveis de exportação através de APIs;
19.2. Essa característica permite que a Justiça Eleitoral, ao término do contrato, possa prosseguir com seu programa contínuo de capacitação, na forma determinada pelo TCU no Acórdão Plenário 3143/2021.
B. IMPLANTAÇÃO E SUPORTE
1. A Contratada deve disponibilizar, durante todo período contratual, um gerente de contas para apoiar e orientar a Contratante no usoda plataforma, cujas atribuição são:
1.1. Acompanhar o projeto (programa de conscientização);
1.2. Esclarecer dúvidas;
1.3. Sugerir proativamente novos caminhos para o programa;
1.4. Ser ponte com o suporte técnico;
1.5. Configurar a conta e fazer a integração com a infraestrutura da Contratante (onboarding);
2. As atividades do gerente de contas podem ser desenvolvidas remotamente, com uso de meios de comunicação digital;
3. A Contratada deve efetuar, a partir das informações fornecidas pela Contratante, a implantação da solução (onboarding), tarefa que consiste na configuração e integração da infraestrutura tecnológica da Contratante com a plataforma, envolvendo, sempre que aplicável, no mínimo:
3.1. Inclusão das informações dos servidores da Contratada em listas de permissão (whitelisting) da Contratante;
3.2. Configuração da integração com Active Directory e ADFS;
3.3. Carregamento dos usuários (extraídos do AD) e classificação em grupos;
3.4. Habilitação de Duplo Fator de Autenticação;
4. Deve ser agendada no mínimo 1 (uma) reunião por videoconferência entre o gerente de contas e os administradores da Contratante para passagem de conhecimento, durante o período de onboarding.
4.1. A passagem de conhecimento deve envolver, no mínimo:
4.1.1. Melhores práticas para implantação;
4.1.2. Forma de Acesso dos usuários e download de conteúdos;
4.1.3. Criação de grupos inteligentes;
4.1.4. Atribuição de treinamentos a grupos de usuários;
4.1.5. Carga de conteúdos da Contratante;
4.1.6. Criação e automatização de campanhas de phishing;
4.1.7. Criação de roles (papeis) de segurança;
4.1.8. Carga, inativação e exclusão de usuários;
4.1.9. Personalização de identidade visual;
4.1.10. Emissão e extração de relatórios;
4.2. Toda instrução e passagem de conhecimento é aberta ao quantitativo de profissionais necessários para gestão da plataforma, acritério da Contratante;
4.3. A Contratante poderá ainda, a seu critério, solicitar a inclusão de qualquer outro tema relacionado às especificações constantes neste instrumento;
5. A critério da Contratante, podem ser solicitadas outras reuniões por videoconferência com o gerente de contas durante a vigência do contrato.
Parágrafo Terceiro - Da Comunicação entre Contratante e Contratada
a) Xxxx e qualquer documentação relativa à contratação deverá ser encaminhada à outra parte, prioritariamente, através de correio eletrônico.
a.1) O Contratante poderá, a seu critério, solicitar a apresentação de documento original ou cópia autenticada para verificação da autenticidade dos documentos enviados por correio eletrônico.
b) A comunicação será considerada recebida após a confirmação de entrega automática encaminhada pelo Outlook, independentemente de confirmação de recebimento por parte da Contratada, ficando sob sua responsabilidade a verificação da contade e-mail.
c) Os endereços eletrônicos de contato são:
c.1) Contratante: xxx@xxx-xx.xxx.xx
c.2) Contratada: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Parágrafo Quarto – Da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx
a) As partes obrigam-se a cumprir o disposto na Lei nº 13.709/2018 em relação aos dados pessoais a que venham ter acesso em decorrência da execução contratual, comprometendo-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassadas em decorrência da execução contratual, sendo vedada a transferência, a transmissão, a comunicação ou qualquer outra forma de repasse das informações a terceiros, salvo as decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
b) É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual, para finalidade distinta da contida no objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
c) A Contratada fica obrigada a comunicar ao Contratante, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência do ocorrido, qualquer incidente de segurança aos dados pessoais repassados em decorrência desta contratação e a adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
d) As partes obrigam-se a proceder, ao término do prazo de vigência, à eliminação dos dados pessoais a que venham ter acesso em decorrência da execução contratual, ressalvados os casos em que a manutenção dos dados por período superior decorra de obrigação legal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
As licenças deverão ter vigência por um período de 36 (trinta e seis meses) meses.
Parágrafo Primeiro - Do Cronograma Executivo
A execução do objeto observará o seguinte cronograma, observando-se que todos os prazos serão contados em dias úteis e, ainda, que havendo antecipação das entregas, os prazos
posteriores são automaticamente antecipados: | ||
ETAPA | DESCRIÇÃO | PRAZO |
1 | Assinatura do Contrato | Dia D |
2 | Reunião - Alinhamento do Programa e Apresentação de Funcionalidades da Plataforma. | D + 5 |
Entrega da fase 1 - Liberação das licenças de acesso à plataforma | ||
3 | D + 5 (E1) | |
Apresentação do documento fiscal - Fase 1 | D + 7 | |
4 | ||
5 | Aceite Técnico Definitivo - Fase 1 | D + 9 |
6 | Pagamento - Fase 1 (60% do total) | D + 19 |
7 | Entrega da Fase 2 - Configuração da conta, carga de Usuários e a integração com a infra daContratante (onboardind) Finalizada. Passagem de Conhecimento Finalizada. | D + 30 (E2) |
8 | Apresentação do documento fiscal - Fase 2 | D + 35 |
9 | Aceite Técnico Definitivo - Fase 2 | D + 37 |
10 | Pagamento - Fase 2 (40% do total) | D + 47 |
11 | Vigência das Licenças de Uso | (E1)+36 meses |
Parágrafo Segundo
A vigência do presente contrato terá início na data de sua assinatura e término 36 (trinta e seis) meses após o início da vigência daslicenças.
Parágrafo Terceiro
Conteúdo da reunião de alinhamento do programa:
a) Estabelecimento do primeiro contato entre o gerente de contas e os administradores da plataforma;
b) Detalhamento das funções do gerente de contas, onde ele explica qual o seu papel e como apoiará o programa;
c) Discussão sobre melhores práticas para implantação do programa;
d) Apresentação das funções básicas da plataforma.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
a) Promover, através de seu representante, o acompanhamento e fiscalização dos serviços, nos aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
a.1) Os fiscais técnicos acompanharão a disponibilidade mensal da plataforma, informando sempre que houver infração aos níveis de serviço estabelecidos;
b) Proceder ao recebimento definitivo do objeto, por intermédio de servidores especialmente designados;
c) Enviar à Contratada a relação nominal dos usuários que terão acesso a plataforma, incluindo email, no caso de carga manual dos usuários;
d) Prover as condições necessárias para integração da plataforma como o Active Directory, (AD) no caso de carga via integração como AD;
e) Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preços e prazo estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo Único - Do Recebimento e Aceite
A) FASE 1
a.1) A documentação que comprova a aquisição das licenças deve ser encaminhada por meio digital para o email da CONTRATANTE indicado no contrato, no prazo estabelecido neste instrumento;
a.2) O recebimento da mensagem com as informações caracterizará o RECEBIMENTO PROVISÓRIO relativo à ENTREGA 1 (E1);
a.3) O fiscal técnico do contrato verificará a autenticidade das licenças na plataforma no prazo de até 4 (quatro) dias úteis após a entrega E1;
a.4) A Contratada enviará o documento fiscal no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a entrega E1;
a.5) O recebimento da nota fiscal e a verificação da autenticidade das licenças na plataforma, caracterizará o RECEBIMENTODEFINITIVO relativo à ENTREGA 1 (E1).
B) FASE 2
b.1) O registro formal do término das atividades de onboarding (configurar a conta, fazer carga de Usuários e a integração com a infra da Contratante) deve ser feito através do endereço eletrônico determinado no contrato;
b.2) A passagem de conhecimento para os gestores da plataforma deverá ocorrer dentro do prazo estabelecido neste instrumento;
b.3) O envio da mensagem eletrônica e o término da passagem de conhecimento caracterização a Entrega 2 (E2);
b.4) O recebimento da mensagem eletrônica e o término da passagem de conhecimento caracterizarão o RECEBIMENTO PROVISÓRIO relativo à ENTREGA 2 (E2)
b.5) O fiscal técnico do contrato, no prazo de até 7 (sete) dias úteis, emitirá parecer relativo à execução do serviço, verificando se foram cumpridas todas as exigências e se foi repassado todo o conteúdo;
b.6) A Contratada enviará o documento fiscal no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a entrega 2 (E2);
b.7) O recebimento da nota fiscal e o parecer técnico previsto no subitem 6.8 caracterizarão o RECEBIMENTO DEFINITIVO relativoà ENTREGA 2 (E2).
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Proceder à assinatura digital do instrumento contratual em até 03 (três) dias úteis após a seu disponibilização no ambiente SEI do TRE/AL;
b) Executar o objeto em conformidade com as especificações contidas neste instrumento;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 1990), bem como pela reparação dos danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual;
d) Garantir a execução da passagem de conhecimento aos administradores da plataforma;
e) Manter as licenças de acesso ativas, em conformidade com os prazos estabelecidos neste instrumento;
e.1) O tempo máximo de paralisação mensal permitido para a plataforma será de 8h, implicando em uma disponibilidade mensal de aproximadamente 99%;
e.2) A Contratada deve prover uma forma de verificar a disponibilidade mensal da plataforma;
f) Manter, durante toda a vigência do contrato o quantitativo mínimo de treinamentos especificados neste instrumento;
g) Notificar à Contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre a exclusão de algum conteúdo;
h) Informar os dados do seu domicílio bancário (banco, agência e conta) para o correspondente pagamento, bem como, se é optantepelo Simples Nacional;
h.1) Xxxx não apresente a informação de opção pelo Simples, os impostos e contribuições poderão ser devidamente retidos ao Tesouro Nacional;
i) Comunicar ao tribunal qualquer alteração no quadro societário e/ou no quadro de empregados que contrarie as disposições da Resolução CNJ nº 07/2005 e alterações posteriores;
j) Xxxxxx durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação exigidas na contratação.
Parágrafo Único - Do Suporte Técnico
a) Para o fiel cumprimento das obrigações previstas neste instrumento, a Contratada informou e obriga-se a manter durante toda avigência do contrato
a.1) Gerente de Contas:
a.1.1) Nome completo: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
a.1.2) Telefone: (00) 00000-0000
a.1.3) Endereço eletrônico: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
a.2) Suporte:
a.1.1) Telefone: (00) 0000-0000
a.1.2) Endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
b) A Contratada deverá designar um gerente de conta capacitado, treinado e qualificado para cumprir as funções dispostas neste instrumento, disponível 5 dias da semana (úteis) x 8 horas por dia;
b.1) A impossibilidade de estabelecer comunicação com o gerente técnico por mais de 2 (dois) dias úteis através dos canais formais implicará em sanções à Contratada;
b.2) A Contratada deverá substituir o gerente de contas no prazo máximo de 10 dias úteis após solicitação formal da Contratante;
c) Os canais de atendimento para suporte a problemas técnicos na plataforma devem estar disponíveis 5 dias na semana (úteis) x 8h por dia;
c.1) O suporte deverá ser prestado via telefone e/ou email, sendo desejável atendimento
online com registro de abertura de chamado;
c.2) A impossibilidade de estabelecer comunicação com o suporte técnico por mais de 1 (um) dia útil através dos canaisformais implicará em sanções à Contratada;
c.3) A Contratada deverá fornecer, no que couber, os documentos e privilégios (códigos, usuários, senha, etc.) necessários paraabertura de chamado de suporte técnico;
d) A Contratada deverá comunicar formalmente à CONTRATANTE, com pelo menos 10 dias de antecedência, sobre eventualalteração nos canais de comunicação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O Contratante pagará à Contratada, pelo objeto deste Contrato, a importância total de R$ 28.975,17 (vinte e oito mil, novecentos e setenta e cinco reais e dezessete centavos) sendo R$ 59,99 (cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos) o valor unitário das licenças, mediante depósito bancário em conta corrente, até o 10º (décimo) dia útil seguinte ao atesto do documento fiscal pelo servidor responsável, desde que não haja fator impeditivo provocado pela Contratada, obedecida a ordem cronológica de exigibilidade, nos termos do art. 5º, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Primeiro
O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente, no que se refere as retenções tributárias.
Parágrafo Segundo
O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS.
Parágrafo Terceiro
O documento fiscal apresentado por ocasião do pagamento deverá ser, obrigatoriamente, emitido pelo mesmo estabelecimento habilitado no procedimento licitatório.
Parágrafo Quarto
Havendo erro no documento fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquele será devolvido à Contratada pelo Gestor do Contrato e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação.
Parágrafo Quinto
A empresa optante pelo SIMPLES, para usufruir da isenção da retenção de tributos e contribuições estabelecida pela IN SRF n° 1234/2012, deverá apresentar declaração ORIGINAL
(01) via na forma do Anexo IV daquela instrução normativa, JUNTO COM A NOTA FISCAL. CÓPIA NÃO É VÁLIDA.
Parágrafo Sexto
A declaração de que trata o parágrafo anterior poderá ser apresentada por meio eletrônico, com a utilização de certificação digital disponibilizada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil), desde que no documento eletrônico arquivado pela fonte pagadora conste a assinatura digital do representante legal e respectiva data da assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente objeto tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual – LOA, bem como se encontra em compatibilidade com o Plano Plurianual
– PPA 2020/2023 e a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e correrá à conta dos seguintes
recursos orçamentários:
AÇÃO: 02.122.0570.20GP.0032 - Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral Natureza da despesa: 339040 – Serviços Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica Empenho nº 2022NE702, de 28 de novembro de 2022.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Em conformidade com as disposições previstas no edital de licitação, pelo descumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Pelo atraso injustificado na entrega de cada uma das fases, a Contratada sujeitar-se-á ao pagamento de multa diária correspondente a 0,5% (meio por cento) incidente sobre o valor do contrato, até o 20º (vigésimo) dia de atraso, podendo atingir o percentual de 10% (dez por cento);
b) Pela inexecução do contrato, a Contratada sujeitar-se-á ao pagamento de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor docontrato;
c) Pela relação de eventos, a Contratada estará sujeita a sanções da seguinte forma:
Grau de Severidade Leve |
L1 – Notificação de Descumprimento Contratual – Quando for o caso, a CONTRATADA será notificada e deve adequar-se à exigência contratual formalizada pela Equipe de Gestão Contratual em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da notificação. Findo o prazo e mantendo-se os motivos que levaram a notificação, a CONTRATADA estará sujeita a multa diária de 2 (duas) vezes o valor unitário da licença contratada, limitados ao total de até 30 (trinta) dias corridos, quando restará configurada uma inexecução contratual. |
Grau de Severidade Moderado |
M1 – Multa fixa (MLT-FIXA) de 5 (cinco) vezes o valor unitário da licença de usuário contratada OU multa diária (MLT- DIÁRIA) de 50% do valor unitário da licença de usuário contratada. Nos casos da multa diária, a CONTRATADA deve adequar- se em no máximo até 10 (dez) dias corridos, quando restará configurada uma inexecução contratual. M2 – Multa fixa (MLT-FIXA) de 25 (vinte e cinco) vezes o valor unitário da licença de usuário contratada OU multa diária (MLT-DIÁRIA) de 5 (cinco) vezes o valor unitário da licença de usuário contratada. Nos casos da multa diária, a CONTRATADA deve adequar-se em no máximo até 5 (dias) dias corridos, quando restará configurada uma inexecução contratual. M3 – Multa fixa (MLT-FIXA) de 50 (cinquenta) vezes o valor unitário da licença de usuário contratada OU multa diária (MLT- DIÁRIA) de 10 (dez) vezes o valor unitário da licença de usuário contratada. Nos casos da multa diária, a CONTRATADA deve adequar-se em no máximo até 5 (cinco) dias corridos, quando restará configurada uma inexecução contratual. |
Grau de Severidade Grave/Inexecução Contratual |
Multa de 30% (trinta por cento) sobre o objeto inexecutado e ressarcimento à contratante o valor correspondente ao período inexecutado, com as devidas atualizações.; G1 – Rescisão contratual G2 – Suspensão por até 5 (cinco) anos de participação em licitação; G3 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. |
MLT-DIÁRIA: Multa diária calculada em função de percentuais estabelecidos para M1, M2 e M3. MLT-FIXA: Multa fixa indicadas em M1, M2 e M3, parcela única. |
RELAÇÃO DE EVENTOS | ||||||||
Nº | Evento | Grau de Severidade | ||||||
Leve | Moderado | Grave | ||||||
L1 | M1 | M2 | M3 | Inexecuçã o Contratual | ||||
G1 | G2 | G3 | ||||||
1 | Apresentar documentação falsa. | 1ª | 1ª | 1ª | ||||
2 | Não mantiver a Proposta. | 1ª | 1ª | 1ª | ||||
3 | Fraudar a execução do contrato. | 1ª | 1ª | 1ª | ||||
4 | Comportar-se de modo inidôneo. | 1ª | 1ª | 1ª | ||||
5 | Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. | 1ª | 1ª | 1ª | ||||
6 | Negar-se a assinar o contrato no prazo estabelecido. | 1ª | 1ª | 1ª | ||||
7 | Não designar Gerente de Contas | 1ª | ||||||
8 | Deixar de substituir Gerente de Contas no prazo de 10 (dez) dias úteis após solicitação formal da contratante (MLT-DIÁRIA) | 1ª | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | ||
9 | Quando o Gerente de Contas não apresentar-se em reunião pré-agendada (MLT-FIXA | 1ª | 2ª | 3ª a 6ª | 7ª | |||
10 | Impossibilidade estabelecer comunicação com o gerente técnico por mais de 2 (dois) dias úteis através dos canais formais. (MLT-DIÁRIA) | 1ª | 2ª | 3ª a 4ª | 5ª | |||
11 | Impossibilidade estabelecer comunicação com o suporte técnico por mais de 1 (um) dia útil através dos canais formais. (MLT-DIÁRIA) | 1ª a 5ª | 6ª a 15ª | 16ª a 20ª | 21ª | |||
12 | Reduzir quantidade de treinamentos (conteúdo) da plataforma para valor inferior ao mínimo exigido. | 1ª | ||||||
13 | Não comunicar a exclusão de conteúdo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (MLT-FIXA). | 1ª | 2ª a 5ª | 6ª em diante. | ||||
14 | Não honrar o prazo de vigência das licenças de acesso ou interromper totalmente o acesso à plataforma por período superior a 7 dias dentro de um mês. | 1ª | 1ª | 1ª | ||||
15 | Indisponibilidade da plataforma por período superior à 8 horas no mês, cuja justificativa não for acatada pelo TRE/AL (MLT- FIXA) | 1ª | 2ª a 4ª | 6ª a 10ª | 11ª | |||
16 | Não responder dentro do prazo estabelecido os esclarecimentos solicitados pela fiscalização do contrato no que diz respeito ao cumprimento do objeto contratado, mesmo os de ordem técnica, operacional ou administrativa. (MLTFIXA) | 1ª | 2ª | 3ª | 4ª a 10ª | 11ª | ||
17 | Deixar de comunicar formalmente à CONTRATANTE, com pelo menos 10 dias de antecedência, sobre a alteração dos canais formas de comunicação definidos em contrato. | 1ª a 2ª | 3ª a 4ª | 5ª a 7ª | 8ª |
18 | Descumprir qualquer dispositivo do termo de sigilo, da política de segurança ou do código de ética da CONTRATANTE | 1ª | 1ª | 1ª | ||||
19 | Não guardar sigilo dos dados processados no TRE/AL e/ou divulgar sem autorização formal do Gestor ou Fiscal Técnico do Contrato, informações tratadas nas dependências da CONTRATANTE. | 1ª | 1ª | 1ª | ||||
20 | Deixar de comunicar formalmente a Equipe de Gestão Contratual as eventuais irregularidades (MLT-FIXA) | 1ª | 2ª | 3ª | 4ª | |||
21 | Descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas por mais de 30 (trinta) dias corridos para o caso de notificações L1, 10 (dez) dias corridos no caso de multas com grau de severidade M1 e 5 (cinco) dias corridos para multas com grau de severidade M2 e M3, cuja justificativa não for acatada pelo TRE/AL | 1ª | 1ª | 1ª | ||||
22 | Qualquer outra obrigação prevista não cumprida pela CONTRATADA, incluindo as exigidas do gerente técnico e dos demais profissionais alocados. (MLT-FIXA ou MLT-DIÁRIA), conforme o caso | 1ª | 2ª | 3ª | 4ª em diante |
A Relação de Eventos apresenta um conjunto não exaustivo dos eventos causadores de sanções contratuais. Para cada um dos eventos descritos, uma ou mais sanções poderão ser aplicadas. A tabela a seguir apresenta uma amostra do relacionamento de eventos e sanções. O número dentro da tabela descreve o número de vezes (primeira ocorrência e demais reincidências) que o evento ocorreu durante a vigência do contrato (nota-se que, de acordo com os critérios, a reincidência aumentará o grau de severidade).
Parágrafo Primeiro
O atraso superior a 20 (vinte) dias na entrega de cada uma das fases caracterizará a inexecução contratual, suscetível à puniçãoconforme disposto na alínea “b”.
Parágrafo Segundo
Excepcionalmente, após esse prazo e desde que haja prévia e expressa autorização da Administração, o objeto poderá ser entregue no prazo suplementar de até 20 (vinte) dias, sujeitando-se a Contratada à aplicação de multa diária correspondente a 0,5% (meio por cento), incidente sobre o valor do objeto, podendo atingir o percentual de 10% (dez por cento), cumulativa à multa prevista na alínea “a”.
Parágrafo Terceiro
A solicitação de prorrogação do prazo de início da execução dos serviços, na forma do parágrafo anterior, deverá ser sempre por escrito, devendo ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la.
Parágrafo Quarto
Os prazos admitem prorrogação somente nos casos em que o motivo do atraso ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do TRE-AL.
Parágrafo Quinto
As penalidades acima não excluem as previstas no art. 49 do Decreto nº 10.024/2019, de 20/09/2019.
Parágrafo Sexto
A aplicação das multas previstas não exime a Contratada de reparar eventuais danos,
perdas ou prejuízos que o seu ato punível venhaa acarretar à Administração. Parágrafo Sétimo
Os valores das multas porventura aplicadas serão descontados dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à Contratada ou cobrados judicialmente.
Parágrafo Oitavo
As sanções porventura aplicadas pela Administração serão registradas no SICAF, em conformidade com as disposições do parágrafo 2º do art. 49 do Decreto nº 10.024/2019, de 20/09/2019.
Parágrafo Nono
A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da Contratada, na forma da Lei nº 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo).
Parágrafo Décimo
A contagem do prazo estabelecido na alínea "a" do caput inicia-se automaticamente no primeiro dia de atraso, não havendo necessidade de apresentação de pedido de prorrogação de prazo pela Contratada, exceto nas hipóteses em que a Administração expressamente manifestar seu desinteresse no recebimento extemporâneo do objeto.
Parágrafo Décimo Primeiro
A contagem do prazo estabelecido no §2º inicia-se a partir da data do recebimento, pela Contratada, da comunicação expedida pelo setor competente deste TRE/AL, ou a partir do término do prazo estabelecido na alínea “a”, caso esta contagem seja mais favorável à Contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS E DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Da aplicação das penalidades de advertência, multa e suspensão temporária para contratar com a Administração, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação.
Parágrafo Primeiro – Do Pedido de Reconsideração
No caso de declaração de inidoneidade, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação, correndo igual prazo para apreciação do pedido de reconsideração.
Parágrafo Segundo – Da Autoridade Competente
Os recursos e pedidos de reconsideração serão dirigidos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal, que os decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O inadimplemento das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato assegurará aos Contraentes, nos termos dos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, o direito de dá-lo por rescindido, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DESPESAS DE PUBLICAÇÃO
Correrão por conta do Contratante as despesas de publicação que incidirem ou venham a incidir sobre o Contrato, inclusive a de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, que será providenciada pela Administração até o 5° dia útil do mês subsequente ao da assinatura para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para dirimir questões derivadas deste Contrato fica nomeado o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Maceió/AL.
E por estarem justos e acordados, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato assinado pelas partes.
Pelo TRE-AL
Maceió/AL, 25 de novembro de 2022
XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX
PRAXEDES:30
92M145
PRAXEDES:3092M145 Dados: 2022.12.15
16:42:07 -03'00'
Desembargador Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Presidente do TRE-AL
Pela Contratada
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:084417344 45
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:08441734445 Dados: 2022.11.29 15:08:49
-03'00'
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Representante da empresa
ADENDO I - TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada proteção às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS fornecidaspela CONTRATANTE à CONTRATADA, em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a toda informação escrita, verbal ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, base de dados, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, contratos, listagens e documentações com informações confidenciais, processos, projetos, outras informações técnicas, demais documentos e informações utilizados na execução dos serviços do contrato, dentre outros, denominadas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a que, diretamente ou através de seus diretores, empregados e/ou prepostos, venham lhe ser confiadas durante e em razão das tratativas realizadas e do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as PARTES.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo com relação a todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que venham a ser fornecidas pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - Compromete-se, outrossim, a CONTRATADA a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos, faça uso dessas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS de forma diversa da de executar o CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA deverá tomar as devidas providências para que as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS fiquem restritas ao conhecimento dos diretores, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas atividades, discussões, análises, reuniões e negócios, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial destas informações.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que: I- Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II - Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III - Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
A CONTRATADA se compromete e se obriga a utilizar a INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL revelada pela CONTRATANTE exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, mantendo sempre estrito sigilo acerca de tais informações.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer cópia da informação confidencial sem o consentimento prévio e expresso da CONTRATANTE.
I - Este consentimento será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno, para os fins acima referidos, pelos diretores, empregados e/ou prepostos que necessitem conhecer tal informação, para os objetivos do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA compromete-se a dar ciência deste TERMO à direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, bem como a obter deles o aceite formal das obrigações aqui dispostas.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL da CONTRATANTE, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizadopor escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA tomará as medidas de cautela cabíveis, na mesma proporção em que tomaria para proteger suas próprias informações confidenciais, a fim de manter as informações confidenciais em sigilo.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA compromete-se a separar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS de propriedade da CONTRATADA dos materiais confidenciais de terceiros para evitar que se misturem.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA se obriga a submeter-se, na execução do CONTRATO PRINCIPAL, às diretrizes da Política de Segurança da Informação da CONTRATADA e normativos correlacionados.
CLÁUSULA QUINTA
DO RETORNO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS reveladas pela CONTRATANTE à CONTRATADA permanecem como propriedade exclusiva da CONTRATANTE, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
I - Ao término do prazo de 6 (seis) meses após o término do CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA assume a responsabilidade de remover de suas bases de dados e/ou plataformas e/ou arquivos, as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS da CONTRATANTE que tenham sido a ela fornecidas para CONTRATANTE ou geradas por força da execução contratual
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro - Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as PARTES buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da eqüidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA na execução do CONTRATO PRINCIPAL.
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo
também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das PARTES, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
CLÁUSULA NONADO FORO
As PARTES elegem o foro da Seção Judiciária de Maceió/AL para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Maceió/AL, 25 de novembro de 2022
Pelo TRE-AL
XXXXXX XXXX PRAXEDES:3092 M145
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXX:3092M145
Dados: 2022.12.07 18:06:25
-03'00'
Desembargador Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Presidente do TRE-AL
Pela Contratada
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:084417344 45
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:08441734445 Dados: 2022.11.29 15:06:02
-03'00'
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Representante da empresa