E-MAIL: _
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2014
Processo EBC nº 001383/2014 COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO EDITAL
OBJETO: Aquisição de Câmera Fotográfica Digital Profissional com as respectivas lentes e acessórios para uso da TV Brasil, em Brasília/DF.
EMPRESA:
ENDEREÇO: _ CNPJ DA EMPRESA: _ TELEFONE: FAC-SÍMILE/FAX:
E-MAIL: _
Recebi da Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC cópia do Edital do Pregão Eletrônico nº 034/2014, cujo encaminhamento das propostas ocorrerá a partir do dia 03/11/2014, às 09h00, através sitio: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e a realização da sessão pública ocorrerá no dia 13/11//2014 às 9h30min., no mesmo endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo ser considerado o horário de Brasília.
Local/Data, _ de de 2014.
Assinatura e Carimbo da Empresa
Nome Legível:
OBSERVAÇÃO: Todas as empresas que retirarem o Edital, favor enviar o Termo de Recebimento pelo FAX (0xx61) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 ou entregar no endereço: SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/60”, 1º Subsolo, em Brasília/DF - CEP: 70.333-900.
A falta do preenchimento e remessa do recibo de Edital à EBC exime a Administração da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais.
Confirmar o envio do fax por meio dos telefones (0xx61) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2014
Processo EBC nº 001383/2014
A Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.168.704/0001-42 e Inscrição Estadual nº 07.507.191/001-01, por intermédio do Pregoeiro designado pelas Portarias-Presidente nºs 317 e 440, de 09 de abril de 2014 e de 12 de julho de 2014, respectivamente, torna público para conhecimento, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL EQUALIZADO, destinado à
aquisição de Câmera Fotográfica Digital Profissional com as respectivas lentes e acessórios para uso da TV Brasil, em Brasília/DF, de acordo com as quantidades, as especificações e as condições estabelecidas neste Edital e anexos, que será regido pelo Regulamento Simplificado para Contratação de Serviços e Aquisições de Bens pela EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008, pela Lei nº 10.520, de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001, pelo Regulamento do Pregão Eletrônico, Decreto nº 5.450, de 2005, no que couber o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, com suas alterações posteriores e de conformidade com o que consta do Processo EBC nº 001383/2014.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Pregão a aquisição de Câmera Fotográfica Digital Profissional com as respectivas lentes e acessórios para uso da TV Brasil, em Brasília/DF, de acordo com as quantidades, as especificações e as condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão deste Pregão Eletrônico será aberta com a divulgação das Propostas recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450, de 2005, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados, devendo ser considerado o horário de Brasília:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
DATA: 13 de novembro de 2014.
HORÁRIO: às 09hs30 min., (horário de Brasília).
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro, em contrário.
3. ANEXOS DO EDITAL
3.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, para todos os fins de direito:
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Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta para cotação de Preço;
Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
Anexo IV- Modelo de Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador, conforme inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 1999 e regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002;
Anexo V - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
Anexo VI - Esclarecimentos sobre a aplicação do diferencial de ICMS e Fatores de Equalização.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que:
4.1.1 Atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente, à vista dos originais;
4.1.2. Estejam legalmente estabelecidas e que explorem ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e anexos;
4.1.3 Estejam cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.722, de 2001, alterado pelo Decreto nº 4.485, de 2002;
4.1.3.1. As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar deste Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas (Parágrafo único, art. 3º do Decreto nº 3.722 de 2001, atualizado).
4.2. Não poderão participar desta licitação as Empresas que:
4.2.1. Empresas que estejam suspensas de licitar e contratar com a EBC;
4.2.2. Empresas que estejam com impedimento de licitar e contratar com a União;
4.2.3. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
4.2.4. Empresas que se encontrem sob recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em fase de dissolução e liquidação;
4.2.5. Empresas que estejam reunidas em consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição (controladas, coligadas ou subsidiárias entre si);
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4.2.6. Empresas e Pessoas Físicas que possuam registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União – CGU, e de Improbidade Administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, em atenção ao art. 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, c/c o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Ofício nº 590/2011/MP/SE/DEST, de 24/08/2011; Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário do Tribunal de Contas da União);
4.2.7. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico, nos termos do inciso III, do art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.8. Empresas que mantenham qualquer vínculo com empregados da EBC, em atenção ao disposto no inciso “VII” do subitem 11.3 do Regulamento de Pessoal da EBC – NOR 301, aprovado em 25/06/2012, que veda ao empregado da EBC de “fazer parte, como sócio ou dirigente, de empresa que preste serviços e forneça bens para a EBC, ou que com ela transacione”;
4.2.9. Empresas cujo objeto social seja incompatível ou estranho à finalidade do objeto licitado;
4.2.10. Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
4.2.11. Pessoa Natural ou Jurídica que isoladamente ou em consórcio, seja responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de cinco por cento do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º do art. 3º, do Decreto nº 3.697, de 2000), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Os Licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico (art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450, de 2005).
5.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a EBC, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º do art. 3º do Decreto nº 5.450, de 2005).
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
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nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante (inciso III do art. 13 do Decreto nº 5.450, de 2005).
6.2. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (Parágrafo único, do art. 6º, do Decreto nº 3.697, de 2000 e inciso IV do art. 13, do Decreto nº 5.450, de 2005).
6.3. A participação no Pregão dar-se-á mediante a digitação da senha privativa do Licitante e subsequente encaminhamento da Proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço unitário, o preço total e o preço total global, das 09h00 do dia 03 de novembro de 2014 até às 09h30 min., do dia 13 de novembro de 2014, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas (§ 1º, do art. 3º, do Decreto nº 5.450, de 2005).
6.3.1. Até a abertura da sessão, os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.4. Como requisito para a participação neste Pregão, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
6.5. Após o encerramento da etapa de lances, o Licitante, detentor do menor valor, deverá encaminhar, num prazo máximo de 01h00 (uma) hora, por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), após autorização do Pregoeiro, proposta de preços contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, o preço unitário, o preço total e o preço total global, de acordo com o modelo de proposta de cotação de preços constante no Anexo II deste Edital, com os respectivos valores readequados ao lance por ele apresentado, exclusivamente por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), conforme § 6º, do art. 25 do Decreto nº 5.450 de 2005, bem como o envio imediato da documentação de habilitação, por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), ou excepcionalmente para o endereço xxx_xxx@xxx.xxx.xx ou para o Fax nº (0xx61) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000, desde que autorizado pelo Pregoeiro, via “chat”, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, e deverá conter:
6.5.1. O preço unitário, o preço total e o preço total global do produto cotado, fixo e irreajustável, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades, as especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I e de acordo com o modelo de proposta para cotação de preços constante do Anexo II, ambos deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismo e por extenso, serão considerados estes últimos;
6.5.1.1. o Licitante deverá apresentar o detalhadamente do valor unitário e total das Câmeras Fotográficas, bem como das respectivas lentes e acessórios que as integram, em consonância com o disposto no subitem I.2 do Tópico I do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
6.5.2. Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, embalagem, garantia e demais despesas de qualquer natureza que
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possam incidir, direta ou indiretamente, no cumprimento integral do objeto deste Edital e anexos, com a entrega das Câmeras Fotográficas com as respectivas lentes e acessórios, no Almoxarifado Central da EBC, em Brasília/DF;
6.5.3. Declaração de elaboração independente de proposta, nos termos do disposto na Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 2, de 16/09/2009, conforme modelo integrante do Anexo V, deste Edital;
6.5.4. Descrição completa e detalhada do produto cotado, informando marca, modelo e referência, estes último se houver, país de origem, descrição detalhada das características técnicas das Câmeras Fotográficas cotadas, com as respectivas lentes e acessórios, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. As Câmeras Fotográficas, com as respectivas lentes e acessórios ofertados deverão ser novas e de primeiro uso, sem ser oriundos de remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo semelhante;
6.5.5. Xxxxx xx xxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data de recebimento da Nota de Empenho;
6.5.6. Xxxxx xx xxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxx) meses, a contar da data de emissão do Termo de Aceitação e do atesto na Nota Fiscal / Fatura, por Empregado designado pela EBC, para esse fim, observadas as exigências estabelecidas no Tópico L do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
6.5.7. Documentação técnica do fabricante que comprove o atendimento das especificações dos produtos cotados, que deverá ser apresentada pelo Licitante que ofertar Câmeras Fotográficas com respectivas lentes e acessórios com modelos e marcas diferentes dos sugeridos nas especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. Considera-se documentação oficial do fabricante:
6.5.7.1. Catálogo, folder, certificado ou manual elaborado pelo fabricante; ou
6.5.7.2. Documento extraído de consulta realizada pela Internet na página oficial do fabricante, devendo, nesse caso, ser indicado o endereço eletrônico do fabricante com menção à página de que consta a informação apresentada;
6.5.7.3. Caso o Licitante não disponha de catálogos, folders, impressos ou publicações originais do fabricante quanto às especificações técnicas dos equipamentos, deverá apresentar declaração do fabricante em que constem as especificações, preferencialmente em língua portuguesa. Se for apresentada declaração em outro idioma, esta deverá vir acompanhada de tradução para a língua portuguesa;
6.5.7.3.1. Poderão ser apresentados em língua inglesa os catálogos e folders do fabricante com especificações técnicas;
6.5.8. Declaração expressa de que está ciente de que o pagamento das Câmeras Fotográficas com respectivas lentes e acessórios de procedência estrangeira, somente será efetuado, se o Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos (Imposto de Importação,
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Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem;
6.5.9. Declaração expressa garantindo que as Câmeras Fotográficas com as respectivas lentes e acessórios ofertados são novos, de primeiro uso e não são oriundos de remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo semelhante;
6.5.10. Declaração expressa de que efetuará a substituição, de qualquer Câmera Fotográfica com as respectivas lentes e acessórios que durante o período de garantia venha a apresentar defeito;
6.5.11. Declaração de que durante o período de garantia, as despesas com a desmontagem, a montagem, a substituição de peças, de componentes ou da Câmera Fotográfica como um todo e o transporte para o atendimento das condições previstas neste Termo de Referência, correrão por conta do Licitante Vencedor, não cabendo à EBC quaisquer ônus adicionais;
6.5.12. Declaração de que entre os sócios que integram a composição societária do Licitante não há empregados do quadro de pessoal da EBC, e nem exercem função de confiança, função de dirigente, ou que seja responsável pela presente licitação, nos termos do inciso III, do art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.5.13. Declaração expressa de que não alocará familiares de empregado da EBC, que exerça cargo de confiança ou função de confiança, na execução do objeto deste Edital, nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203, de 2010;
6.5.14. Declaração expressa, no caso de microempresa e de empresa de pequeno porte, de que se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123 de 2006, e que está excluída das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal;
6.5.15. Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e anexos;
6.5.16. O nome empresarial, o CNPJ, colocando o número do Edital do Pregão, dia e hora de abertura, endereço completo, o número do telefone, fac-símile e endereço eletrônico, bem como, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência onde deseja receber seus créditos, nos termos do modelo de proposta para cotação de preços, constante no Anexo II deste Edital;
6.5.17. A validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa na proposta ofertada pelo Licitante do prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias para todos os efeitos. Caso a contratação, por motivo de força maior, não ocorra no período de validade das propostas, e persistindo o interesse da EBC, esta poderá solicitar prorrogação da validade do prazo anteriormente referido, por igual período.
6.6. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, sem rasuras, datada e assinada pelo Representante Legal do Licitante ou pelo procurador devidamente credenciado. A comprovação da representação do Licitante dar-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante, que deverá ser apresentada juntamente com a proposta.
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6.6.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado do Licitante, deverá apresentar juntamente com a proposta cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.6.2. No caso do Licitante se fizer representado com a procuração particular, esta deverá ser apresentada juntamente com a proposta, acompanhada de cópia do contrato social do Licitante com firma reconhecida e autenticada em Cartório.
6.7. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital.
6.8. A oferta de preços deverá ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7. DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A partir das 09h30 min., do dia 13/11/2014, já previstos no preâmbulo deste Edital e, de conformidade com o subitem 2.1, terá início a sessão do Edital do Pregão Eletrônico nº 034/2014, com a divulgação das Propostas recebidas para o fornecimento objeto desta licitação, e início da etapa de lances, quando encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450, de 2005.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e de valor.
8.2. Os Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras da sua aceitação.
8.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema pelo próprio Licitante.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5. Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.6.1. Alternativamente ao disposto no subitem 8.6, o encerramento da sessão pública dar-se-á por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de
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fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
8.7. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao(s) Licitante(s) que tenham apresentado os lances de menor valor, para que sejam obtidos preços melhores, bem assim decidir sobre sua aceitação.
8.7.1. A negociação será realizada por meio do sistema (chat), podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes.
8.8. Encerrada a fase negociação disposta no subitem 8.7, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas apresentadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
8.8.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após a solicitação do Sistema, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame;
8.8.2. Ultrapassada a fase descrita no subitem 8.8.1 o Pregoeiro, em cumprimento às recomendações do Tribunal de Contas da União, proferidas nos Acórdãos nº 298/2011, nº 1.793/2011, nº 2.259/2011 e nº 3.256/2011, todos do Plenário, verificará a veracidade da declaração apresentada pela microempresa e de empresa de pequeno porte, de que se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123 de 2006 e que está excluída das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal, em consonância com o disposto no subitem 6.5.14 deste Edital.
8.8.3. A verificação se dará mediante consulta no Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), seção "Despesas - Gastos Diretos do Governo - Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)", para fins de constatação se o somatório dos valores das ordens bancárias por elas recebidas, no exercício anterior, extrapolam os limites, para microempresas de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e para empresa de pequeno porte de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previstos no art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o art. 3º, § 2º, do mesmo diploma legal, em caso de início da atividade no exercício considerado;
8.8.4. A consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o art. 3º, §§ 9º-A e 12, da Lei Complementar nº 123, de 2006;
8.8.5. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal acima citado a microempresa ou a empresa de pequeno porte será alijada de participação do presente Pregão, sendo ainda, permitido à EBC a instauração de diligências, abertura de processo administrativo e aplicação das penalidades dispostas no item 21 deste Edital e outras sanções cabíveis;
8.8.6. Atendidas às exigências estabelecidas nos subitens 8.8.1 e 8.8.2, bem como àquelas relativas à habilitação, dispostas no item 11 deste Edital, a microempresa e empresa de pequeno porte terá adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
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8.8.7. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.8, o sistema adotará como critério de desempate a escolha do primeiro lance ofertado pela microempresa e empresa de pequeno porte, para que o mesmo possa apresentar melhor oferta.
8.9. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 8.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.10. O Pregoeiro anunciará os Licitantes Vencedores, após o encerramento da etapa de lances da sessão publica ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação dos lances de menor valor, considerando ainda o que consta nos subitens 8.8 e 8.9.
8.11. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, no prazo máximo de 01h00 (uma hora), encaminhando imediatamente a documentação por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), ou excepcionalmente para o endereço xxx_xxx@xxx.xxx.xx ou para o Fax nº (0xx61) 0000-0000
/ 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000, com posterior envio dos originais ou cópias autenticadas, bem como após convocação do Pregoeiro, anexar ao Sistema Comprasnet a Proposta de Preços com os respectivos valores readequados aos lances, observado o prazo máximo de 01h00 (uma hora).
8.11.1. Os documentos a serem apresentados para cumprimento desta exigência estão enumerados nos itens 6 e 11, deste Edital.
9. DA DESCONEXÃO
9.1. No caso de desconexão com o Sistema Comprasnet e/ou Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, conforme previsto no § 10, do art. 24, do Decreto nº 5.450, de 2005.
9.2. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados (§ 10 do art. 24, do Decreto nº 5.450, de 2005).
9.3. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme prevê o § 11, do art. 24, do Decreto nº 5.450, de 2005.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. No julgamento da licitação, atendidas as exigências deste Pregão, considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar o Menor Preço Global Equalizado.
10.1.1. Não será feita equalização para o item em que o fabricante/fornecedor seja substituto tributário, ou seja, que recolha o diferencial do ICMS porventura existente entre o estado de origem e a alíquota do ICMS praticado no Distrito Federal.
10.1.2. Erros e omissões existentes no quadro detalhado do preço ofertado,
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inicialmente enviado, poderão ser retificados pelo Licitante, após solicitação ou consentimento do Pregoeiro, desde que o preço final ofertado não sofra acréscimos.
10.1.3. Não se admitirá a apresentação de preços simbólicos, irrisórios ou valor zero, incompatível com os preços de mercado.
10.1.4. Examinado o referido quadro, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito da aceitabilidade da proposta, observados os seguintes requisitos:
10.1.4.1. Conformidade com as especificações do objeto;
10.1.4.2. Compatibilidade do preço ofertado em relação ao estimado.
10.2. Para apuração do preço final será adotado o critério descrito no Anexo VI deste Edital.
10.3. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Instrumento Convocatório e anexos, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
10.4. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas, bem como será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
10.5. Serão automaticamente desclassificadas as propostas dos Licitantes que:
10.5.1. não atenderem a todas as exigências contidas neste ato convocatório, sejam omissas, vagas ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento;
10.5.2. apresentarem vantagens baseadas nas ofertas de outro(s) Xxxxxxxxx(s), de valor zero ou manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666, de 1993;
10.5.3. não estiverem assinadas pelos titulares dos Licitantes, ou pelos seus representantes;
10.5.4. estejam reunidos em consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição (controladas, coligadas ou subsidiárias entre si);
10.5.5. estejam suspensos de licitar e contratar com a EBC;
10.5.6. estejam impedidos de licitar e contratar com a União;
10.5.7. tenham sido declarados inidôneos para licitar e/ou contratar com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
10.5.8. apresentarem preços com valores globais superiores aos limites estabelecidos no subitem 14.1 deste Edital ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação;
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10.5.8.1. quando o Pregoeiro solicitar ao Licitante a demonstração da exequibilidade dos preços propostos e respectivas justificativas que comprovem que os preços dos insumos são compatíveis com o objeto licitado, o Licitante deverá atender a esta solicitação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da notificação feita para esse fim.
10.6. O Pregoeiro, no julgamento das propostas e habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância e a validade jurídica das propostas e/ou dos documentos, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
10.7. Se a proposta ou o lance de Menor Preço Global Equalizado, não for aceitável, ou se o Licitante desatender às exigências habilitatórias e demais exigências do Edital e anexos, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
10.8. Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante detentor da proposta de Menor Preço Global Equalizado, no sentido de se obter melhor preço.
10.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções constantes do item 21 deste Edital.
10.10. Será publicado o resultado da ata eletrônica, ao final assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, constando a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão, sem prejuízo de outras formas de divulgação.
10.11. A ata será disponibilizada no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A habilitação do Licitante Vencedor será verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento das Propostas, devendo ainda, apresentar os seguintes documentos:
11.1.1. Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; atualizada, nos termos do modelo constante do Anexo III deste Edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador do Licitante, devidamente identificado;
11.1.1.1. Serão verificados em consulta “on line” durante a sessão deste Pregão, no Portal da Transparência - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no portal do CNJ xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx as declarações apresentadas pelo Licitante sobre a inexistência de registros no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria Geral da União – CGU, e de Improbidade Administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, em atenção ao art. 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, c/c o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Acórdão nº 1.793/2011 – Plenário do Tribunal de Contas
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da União).
11.1.2. Declaração de que o Licitante não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, em conformidade com a Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, nos moldes do modelo constante do Anexo IV deste Edital;
11.1.3. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, c/c arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 12.440, de 2011;
11.1.4. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual comprove que o Licitante forneceu ou esteja fornecendo Câmeras Fotográficas com respectivas lentes e acessórios com características e complexidades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Edital e anexos, e ateste a inexistência de qualquer fato desabonador em relação ao Licitante, ficando reservado à EBC o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos;
11.1.5. Comprovação da boa situação financeira do Licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (>1), analisada automaticamente pelo SICAF;
11.1.5.1. os Licitantes que apresentarem resultado igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem 11.1.5, deverão comprovar que possuem Capital Social integralizado ou Patrimônio Líquido correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor total global estimado da contratação, de acordo com os §§ 2º e 3º, do art. 31, da Lei nº 8.666 de 1993.
11.2. Caso a vencedora do certame seja microempresa ou empresa de pequeno porte beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 2006, e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será a ela assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da EBC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666 de 1993, sendo facultado à EBC convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
11.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou Membros da Equipe de Apoio.
11.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e anexos.
11.6. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às exigências neste item 11 do Edital.
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11.7. Se aceito e habilitado, o Licitante deverá enviar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, os documentos de habilitação originais ou cópias autenticadas em cartório e a proposta de preços original a que se referem os itens 6 e 11 deste Edital, para a Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC no endereço SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “X-00/X-00”, 0x subsolo, em Brasília/DF - CEP.: 70.333-900, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A - EBC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2014
ENVELOPE COM PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ
ENDEREÇO: XXX XXXXXX 00, XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX 0.000, BLOCO “B-50/60”, 1º SUBSOLO, EM BRASÍLIA/DF - CEP.: 70.333-900.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. A autoridade superior poderá desclassificar o Licitante Vencedor, por meio de despacho fundamentado, até a assinatura do termo contratual, em razão de fato superveniente posterior ao julgamento desta licitação, não lhe cabendo direito à reclamação, indenização ou a ressarcimento.
13. DO CONTRATO
13.1 Em conformidade com o disposto no § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, o instrumento hábil de formalização da presente contratação será a Nota de Empenho.
13.1.1. A Nota de Empenho estará vinculada ao Processo EBC nº 001383/2014, ao Edital deste Pregão Eletrônico nº 034/2014 e anexos, à proposta do Licitante Vencedor, que a integram como se nela transcritos, informando-a, salvo quando com ela incompatíveis;
13.1.2. O Licitante Vencedor estará obrigado a cumprir fielmente todas as exigências estabelecidas neste Edital e anexos.
13.2. A vinculação de direitos e obrigações estabelecidas por meio da Nota de Xxxxxxx entre o Licitante Vencedor e a EBC vigerá pelo período de 42 (quarenta e dois) dias
corridos, com início em _ / / e término em _/ / , estando
incluso neste período o prazo de entrega, de emissão do Termo de Aceitação ou de Rejeição, e do atesto da Nota Fiscal / Fatura, em consonância com o disposto no Tópico W do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
13.2.1. A data de início da vigência da Nota de Xxxxxxx será computada a contar da data do seu recebimento pelo Licitante Vencedor.
13.2.2. A vigência estipulada no subitem 13.2 abrangerá os seguintes prazos:
13.2.2.1. 30 (trinta) dias corridos para o Licitante Vencedor cumprir as obrigações estabelecidas no Tópico F do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
13.2.2.2. 12 (doze) dias corridos, para o Empregado da EBC designado nos termos do subitem R.1 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital,
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emitir o Termo de Aceitação ou de Rejeição, e para efetuar o atesto na Nota Fiscal / Fatura.
13.2.3. Havendo qualquer necessidade de ajuste do término da vigência da vinculação obrigacional estabelecida pela Nota de Empenho, para acomodação das datas em que, efetivamente, ocorrer o cumprimento dos prazos originalmente estipulados, tal procedimento será efetivado por meio de simples Registro Apostilar na referida Nota de Empenho, com a juntada nos autos do Processo EBC nº 001383/2014 das correspondências trocadas entre a EBC e o Licitante Vencedor sobre os ajustes ocorridos.
13.2.4. Os prazos contratuais só poderão ser prorrogados, a critério da Fiscalização da EBC, desde que ocorra um dos motivos dispostos no subitem R.4 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, devidamente registrados nos autos do processo de que trata a presente contratação e aprovado pela Área Competente da EBC.
13.3. A vinculação de direitos e obrigações estabelecida na Nota de Empenho, que no caso presente substitui o termo de contrato, poderá ser rescindida:
13.3.1 por ato unilateral e escrito da EBC, pelos motivos enumerados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666 de 1993;
13.3.2. nas situações previstas nos incisos XIII a XVI do art. 78 da Lei n° 8.666 de 1993, aplicando-se as disposições do art. 79 da mesma Lei;
13.3.2. por acordo firmado entre a EBC e o Licitante Vencedor e sem ônus para ambos, mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que haja conveniência para a EBC;
13.3.3. judicialmente, nos termos da legislação.
13.4. É facultado à EBC, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitá-lo ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
14. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. De acordo com pesquisa de mercado o valor total global estimado das Câmeras Fotográficas com respectivas lentes e acessórios, objeto deste Pregão, é de R$ 87.800,00 (oitenta e sete mil e oitocentos reais), detalhado no Tópico I do Termo de Referencia, Anexo I deste Edital.
14.2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste edital, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, PTRES 060445, Fonte de Recursos 0172204150, Natureza de Despesa 449052.
15. DO FORNECIMENTO
15.1. O objeto deste Pregão estará sujeito às disposições do Regulamento Simplificado para Contratação de Serviços e Aquisições de Bens pela EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001, do Regulamento do Pregão Eletrônico, Decreto nº 5.450, de 2005, e subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores.
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15.2. As Câmeras Fotográficas com respectivas lentes e acessórios, objeto deste Edital, deverão ser fornecidos de acordo com as quantidades, as especificações e as exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e recomendações específicas que venham a ser demandadas pela EBC.
15.3. O Licitante Vencedor é responsável pelo perfeito acondicionamento das Câmeras Fotográficas com respectivas lentes e acessórios de modo que cheguem em condições normais de utilização no local de destino.
15.4. O recebimento das Câmeras Fotográficas com respectivas lentes e acessórios será processado por Empregado designado pela EBC, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou para rejeitar as Câmeras Fotográficas com respectivas lentes e acessórios entregues, emitindo o Termo de Aceitação ou de Rejeição e efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura.
15.5. No caso de rejeição das Câmeras Fotográficas com respectivas lentes e acessórios entregues, o Empregado designado nos termos do subitem 15.4 deste Edital, emitirá Termo de Rejeição com a análise do problema detectado e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir a Câmera Fotográfica com respectivas lentes e acessórios rejeitada por outra que atenda plenamente às exigências deste Edital, que não poderá ser superior ao prazo estabelecido nos subitens 16.1 deste Edital, a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela EBC, devendo a nova Câmera Fotográfica com respectivas lentes e acessórios ser entregue, no mesmo local indicado no subitem 16.2, sem qualquer ônus para esta última.
15.6. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão prontamente ser atendidas pelo Adjudicatário, sem ônus para a EBC.
16. DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
16.1. A entrega das Câmeras Fotográficas com respectivas lentes e acessórios deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data de recebimento, pelo Licitante Vencedor, da Nota de Empenho.
16.2. O Licitante Vencedor deverá efetuar a entrega, sempre obedecendo as quantidades solicitadas, nas dependências da EBC em Brasília-DF, situada no – SMAS – Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 02 – XXX 00.000.000, próximo ao Carrefour Sul, em dia útil, no horário compreendido entre 09h00 e 16h00, impreterivelmente.
16.3. As Câmeras Fotográficas com respectivas lentes e acessórios deverá ser novas e de primeiro uso, sem serem oriundas de remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo semelhante e serem entregues devidamente acondicionadas, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte.
16.4 As Câmeras Fotográficas com respectivas lentes deverão ser entregues acompanhadas da Nota Fiscal/Fatura e do Termo de Garantia, onde conste o número da nota fiscal, a data de emissão, a descrição básica, o número de série, a referência, este último se houver, o período da garantia bem como a documentação que comprove a origem dos bens importados e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, caso os mesmos sejam de origem estrangeira, sob pena de não se emitido o Termo de Aceitação e de serem aplicadas as penalidades definidas no Tópico U do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
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17. DA GARANTIA DAS CÂMERAS FOTOGRÁFICAS COM AS RESPECTIVAS LENTES E ACESSÓRIOS
17.1. O Licitante Vencedor deverá garantir as Câmeras Fotográficas com as respectivas lentes e acessórios contra quaisquer defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a EBC, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data de emissão do Termo de Aceitação e do atesto na Nota Fiscal/Fatura, devendo satisfazer aos requisitos previstos no Tópico L doTermo de Referência, Anexo I deste Edital.
17.2 O prazo de garantia especificado no subitem 17.1 será iniciado novamente quando o Licitante Vencedor ultrapassar os prazos máximos estabelecidos no Tópico L do Termo de Referência, Anexo I do Edital, nas situações e momentos para as quais foram estabelecidos, já que o material substituído também deverá ser atestado pelo Empregado de que trata o subitem
15.4 deste Edital.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento das Câmeras Fotográficas com as respectivas lentes e acessórios será efetuado, por ordem bancária, até o 5o (quinto) dia útil, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que será atestada pelo(s) empregado(s) da EBC designado para esse fim.
18.1.1. O pagamento da Câmera Fotográfica com as respectivas lentes e acessórios de procedência estrangeira, somente será efetuado, se o Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, cópias autenticadas dos seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos (Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem.
18.2. Para execução do pagamento de que trata o subitem 18.1, o Licitante Vencedor deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome da Empresa Brasil de Comunicação S/A – EBC inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.168.704/0001-42, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
18.3. Caso o Licitante Vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
18.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento fiscal será devolvido ao Licitante Vencedor e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus à EBC.
18.5. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Vencedor, todas as condições estabelecidas neste Edital, com a efetiva entrega do material.
18.6. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
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19. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
19.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no Tópico T do Termo de Referência, Anexo I, além daquelas previstas neste Edital.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA EBC
20.1. As obrigações da EBC estão estabelecidas no Tópico S do Termo de Referência,
Anexo I deste Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Durante a realização de todo o processo de licitação, até o momento imediatamente anterior ao recebimento da Nota de Xxxxxxx, o Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, incorrer na situação estabelecida no subitem 10.9 deste Edital, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou descumprir qualquer outra disposição editalícia, sujeitar-se-á, a critério da EBC, às seguintes sanções:
21.1.1. Advertência por escrito;
21.1.2. Multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor total global estimado da contratação, definido no subitem 14.1 deste Edital;
21.1.3. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total global estimado da contratação, definido no subitem 14.1 deste Edital;
21.1.4. Multa de 15% (quinze por cento) calculada sobre o valor total global estimado da contratação, definido no subitem 14.1 deste Edital;
21.1.5. Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total global estimado da contratação, definido no subitem 14.1 deste Edital;
21.1.6. impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município, e descredenciamento no SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4°, da Lei n° 10.520 de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
21.2. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Vencedor, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei Nº. 8.666, de 1993 e alterações posteriores, a critério da EBC, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata o presente Edital, o Licitante Vencedor sujeitar-se-á, a critério da EBC, às sanções previstas no Tópico U do Termo de Referência, Anexo I.
21.3. As penalidades descritas nos subitens 21.1 e 21.2, nas situações e momentos para as quais foram estabelecidas, podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério da EBC, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
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21.4. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela EBC ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
21.5. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Vencedor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pela EBC.
21.6. A imposição das penalidades previstas neste Item 21 deste Edital não exime o Licitante Vencedor do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados à EBC.
22. DA NOVAÇÃO E RESPONSABILIDADES
22.1. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, tanto pela EBC quanto pelo Licitante Vencedor, de direito ou faculdade que lhe assista o presente Edital, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da Administração ou do Particular, não afetará os direitos ou faculdades que poderão ser exercidos, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, e nem alterará, de algum modo, as condições estipuladas neste Edital.
22.2. As partes responderão por perdas e danos pelo inadimplemento de suas obrigações contratuais, além de outras cominações definidas na legislação em vigor.
23. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
23.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar este Pregão, na forma eletrônica, via e-mail xxx_xxx@xxx.xxx.xx ou por escrito, protocolado o original, mediante recebimento na 2ª (segunda) via, na Coordenação de Protocolo da EBC, situada no SCS, Quadra 8, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “B-50/B-60”, 1º subsolo, em Brasília/DF - CEP: 70.333-900, no horário de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
23.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
23.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
23.4. As impugnações protocoladas intempestivamente serão desconsideradas.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no subitem 23.1 deste Edital (art. 19 do Decreto 5.450, de 2005).
24. DOS RECURSOS
24.1. Existindo a intenção de interpor recurso, o Licitante deverá manifestá-la previamente ao Pregoeiro, por meio eletrônico, em campo próprio, durante a sessão pública, explicitando sucinta e motivadamente suas razões, imediatamente após a divulgação da fase recursal.
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24.2. Aceita pelo Pregoeiro a intenção de recurso, o Licitante deverá num prazo de até 03 (três) dias úteis encaminhar as razões de recurso, através de memoriais, que será disponibilizado a todos os participantes por meio eletrônico (Sistema Comprasnet), tão logo seja recebido pelo Pregoeiro da EBC.
24.3. Os demais Licitantes ficarão, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões no mesmo prazo, de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo do recorrente.
24.4. É assegurada aos Licitantes vista imediata dos atos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões.
24.5. O acolhimento do recurso implica tão-somente invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
24.6. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante, em formulário próprio, por meio eletrônico (Sistema Comprasnet) durante a sessão pública, importará na preclusão da pretensão recursal administrativa e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao Licitante Vencedor.
24.7. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
24.8. Só serão conhecidos os recursos interpostos, com manifestação prévia, em campo próprio (Sistema Comprasnet), no ato da sessão pública e, e nos respectivos prazos legais, bem como os que contiverem a identificação e assinatura do responsável legal ou preposto da empresa.
24.9. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados nas dependências da EBC, no endereço SCS Quadra 08, Edifício Super Center Venâncio 2.000, Bloco “X-00/00”, 0x subsolo, em Brasília/DF, em dias úteis, no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.
24.10. Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos.
25. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
25.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro e será efetivada quando não houver recurso ou após sua apreciação.
25.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao Licitante Vencedor, pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso hierárquico, pela própria autoridade competente.
26. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
26.1. A adjudicatária está obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, acréscimos ou supressões determinadas pela EBC até 25% (vinte e cinco por cento) do valor adjudicado, de acordo com o previsto no art. 65, da Lei nº 8.666 de 1993.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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27.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse da EBC, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, sem que os Licitantes tenham direitos a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 29 do Decreto n° 5.450, de 2005.
27.2. Havendo indícios de conluio entre os Licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EBC comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, ao Ministério Público Federal e demais autoridades competentes, para as providências devidas.
27.3. Qualquer modificação neste Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
27.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que dele deveria constar, desde a realização da sessão pública.
27.5. Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EBC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
27.6. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.7. Após abertura da sessão não poderá haver retirada ou substituição da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
27.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
27.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão Eletrônico.
27.10. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
27.11. Este Edital será fornecido a qualquer interessado, através dos sítios xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx, no link “sobre a EBC” em seguida “Licitações e Contratos”.
27.12. Para fins de faturamento deverá ser utilizado o CNPJ da EBC em Brasília/DF de nº 09.168.704/0001-42.
27.13. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descrito no Sistema Comprasnet e as especificações estabelecidas neste Edital prevalecerão àquelas definidas neste Edital.
27.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
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presente Edital e anexos deverá ser encaminhado, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão, exclusivamente pelo e-mail: xxx_xxx@xxx.xxx.xx, não sendo aceitas, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
27.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes no Regulamento Simplificado para Contratação de Serviços e Aquisições de Bens da EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.505, de 2008, na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 3.555, de 2000, no Decreto nº 3.693, de 2000, no Decreto nº 3.784, de 2001, no Decreto nº 5.450, de 2005, e, subsidiariamente na Lei nº 8.666, de 1993.
28. DO FORO
28.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília/DF, para solucionar quaisquer litígios oriundos deste Pregão e anexos, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Brasília/DF, 31 de outubro 2014.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeiro
Portaria-Presidente nº 317 e 440, de 09/04/2014 e de 12/06/2014, respectivamente.
MENSAGEM
RECOMENDAMOS AOS INTERESSADOS QUE FAÇAM O CADASTRAMENTO DE SUAS EMPRESAS NO COMPRASNET, NO ENDEREÇO ABAIXO, PARA RECEBEREM INFORMAÇÕES E ACOMPANHAREM O DESENVOLVIMENTO DESTA LICITAÇÃO.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2014 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DIRETORIA RESPONSÁVEL:
Diretoria de Jornalismo.
REQUISITANTE:
Gerência Executiva de Jornalismo – DF.
OBJETO
Aquisição de Câmera Fotográfica Digital Profissional, com lentes e acessórios para uso dos repórteres fotográficos da TV Brasil, em Brasília/DF.
A
JUSTIFICATIVA
B.1. O jornalismo da EBC apresenta um noticiário isento, sem adjetivações, linhas pré-definidas, influências político-partidárias ou do mercado publicitário. Os temas que movimentam o dia a dia são tratados com mais tempo e em mais detalhes, de forma muito clara e objetiva. Os programas chegam a 24 (vinte e quatro) Estados Brasileiros e ao Distrito Federal por meio de emissoras públicas parceiras e utiliza material de outras emissoras do campo público. Criatividade, objetividade e comprometimento com os fatos são os pilares da nossa missão.
B.2. Em cumprimento aos objetivos da emissora de manter excelência em conteúdos e linguagens, desenvolver formatos criativos e inovadores e de manter seu caráter competitivo na busca do interesse do maior número de ouvintes ou telespectadores, conforme disposto no art. 3º, incisos VI e VII da Lei 11.652, de 7 de abril de 2008, a busca pela qualidade da imagem é constante.
B.3. Desde o dia 21 de fevereiro, o site da Agência Brasil e da Radioagência Nacional ganharam novo layout, bem como novos serviços. O objetivo da mudança é proporcionar ao leitor mais agilidade e praticidade no acesso às páginas. Com isso, o destaque para as fotos e nova forma de visualização da galeria de imagens está maior, sendo necessária a aquisição de novos equipamentos fotográficos para atender a TV Brasil, a Agência Brasil, a Radioagência e toda a produção fotográfica da EBC, destacando o material fotojornalístico disponibilizado diariamente pela Agência Brasil.
B
PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
C.1. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma, tendo em vista o objeto a ser contratado ser de simples execução, cujo mercado, nesse ramo de atividade, é amplo e os produtos são passíveis de serem fornecidos individualmente, inclusive por micro ou pequenas empresas, não caracterizando tal vedação eventual restrição à competitividade.
C
2
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
D1.1. Câmera Fotográfica Digital Profissional, com lente e acessórios, com as seguintes características:
1) Câmera digital de lente intercambiável profissional;
2) Montagem da lente Baioneta encaixe EF;
a) Tamanho do Sensor 36mm x 24mm (Full-Frame);
b) Tipo do Sensor de Imagem CMOS;
c) Processador de Imagem DIGIC 5+;
d) Pixels Efetivos de Aproximadamente 22,3 Megapixels;
e) Resolução máxima de 23,4 Megapixels.
3) Mídia de Armazenamento: CompactFlash;
4) Formato de Imagens:
a) JPEG: (L) 5760 x 3840, (M) 3840 x 2560, (S1) 2880 x 1920, (S2) 1920 x 1280,
(S3) 720 x 480;
D1 b) RAW: (RAW) 5760 x 3840, (M-RAW) 3960 x 2640, (S-RAW) 2880 x1920;
c) Tipo do Filme: MOV (Vídeo: Intra frame/ inter frame H.264, Som: PCM linear).
5) Tipo de Arquivo:
a) Tipo de Imagem Fixa;
b) JPEG: Fina, Normal (compatível com Exif 2.3 [Exif Print] (Impressão Exif)) / Design rule for Camera File system (2.0), RAW: RAW, sRAW1, Sraw2 (14 bits, RAW 2ª. Edição original da Canon), compatível com Formato de Ordem de Impressão Digital [DPOF] Versão1.1;
c) Gravação simultânea de RAW+JPEG;
d) RAW +JPEG, é possível gravar formatos separados em cartões separados.
6) Sensibilidade ISSO: Amplo alcance de ISO 100-25600 (até 102400 (H2).
7) Velocidade do Disparo Contínuo: Máx. Aprox. 6 fps. (velocidade mantida até 16 270 imagens (JPEG)¹² ou 18 imagens (RAW)) (com cartão UDMA)².
8) Velocidade do Obturador:
a) 30-1/8000 seg. (incrementos de ½ ou 1/3 pontos) + Bulb (O intervalo de velocidade do obturador disponível varia conforme o modo de disparo);
b) Modos: AE Lock, Aperture Priority, Auto, Manual, Programmed Auto, Shutter
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Priority;
c) Compensação: -5 EV a +5 EV (em 1/3 EV steps).
9) Modos de Exposição: Abertura máxima com medição TTL com 63-zonas de SPC com os seguintes modos selecionáveis:
a) Medição Matricial;
b) Medição Parcial (centro: aproximadamente 8% do visor);
c) Medição Pontual (centro: aproximadamente 3.5% do visor);
d) Medição Média Central Ponderada” Intervalo de Medição};
e) EV 1-20 (Em 73 F/23 C com objetivas EF50mm f/1.8 II, ISO 100);
f) Sistema de Controle de Exposição;
g) Zona Criativa:
♦ (1) Programável AE (Cambiável);
♦ (2) AE Prioridade de Velocidade;
♦ (3) AE Prioridade de Abertura;
♦ (4) Exposição Manual;
♦ (5) Bulb;
♦ (6) Modo de Disparo Customizável.
h) Zona Básica:
♦ (1) Inteligente Auto (Programável AE/ Não Cambiável)
♦ (2) Creative Auto;
♦ (3) Cenas Especiais:
- Retrato;
- Paisagem;
- Macro;
- Esportes;
- Retrato Noturno;
- Cena Noturna Sem Tripé.
10) Bateria:
2
a) LP-E6;
b) Com o adaptador AC ACK-E6;
c) Com a empunhadeira BG-E11, duas baterias LP-E6 podem ser usadas ou seis pilhas AA/LR6.”;
d) Duração da Bateria: Aprox. 950 (a 23°C, AE 50%, FE 50%)¹; Aprox. 850 (a 0°C, AE 50%, FE 50%); Indicador de Carga da Bateria; 6 níveis + percentagem.
11) Monitor LCD Clear View II de 3,2:
a) O LCD Clear View II expandido de 3,2” oferece visualização de alta qualidade com 1.040.000 pontos de resolução e revestimento antirreflexo. Isso permite imagens nítidas e limpas até nas condições de luz mais forte e exibe imagens e vídeos com riqueza de detalhes. A tela também possui um ângulo de visão de até 170° para ver imagens pelos lados ou por baixo.
12) Gravação de vídeo:
a) MOV (Vídeo: Intra frame / inter frame H.264, Som: PCM linear);
b) 1920 x 1080 (29,97,25,23,976 fps) intra ou inter frame;
c) 1280 x 720 (59,94,50 fps) intra ou inter frame;
d) 640 x 480 (59,94,50 fps) inter frame;
e) Duração do Filme: Duração máxima 29 min. 59 seg., tamanho máx. do ficheiro único 4 GB.
13) Flash Externo:
a) Modos: Flash Automático E-TTL II, Medição Manual;
b) Sinc. X: 1/200 seg. (apenas Speedlites da série EX);
c) Compensação da Exposição do Flash: +/- 3 EV em incrementos de ½ ou 1/3;
d) Variação da Exposição do Flash: Sim, com Flash Externo compatível;
e) Bloqueio da Exposição do Flash: Sim;
f) Sincronização da Segunda Cortina: Sim;
g) Base/Terminal para PC: Sim/Sim;
h) Compatibilidade do Flash Externo: E-TTL II com Speedlites da série EX, suporte de multi-flash sem fios;
i) Controle do Flash Externo: Através da tela de menu da câmera;
j) Canon Speedlites (220EX, 270EX, 270EX II, 320EX, 420EX, 430EX, 430EX II,
ITEM | DISCRIÇÃO | QTD |
01 | Punho de Bateria BG-E11 para Câmera 5D Mark III. | 01 |
02 | LP-E6 – Bateria de Íons de Lítio Recarregável (7,2V, 1800mAh). | 02 |
03 | Lente EF 70-200mm f/2.8L IS II USM. | 01 |
04 | Lente EF 24-105mm f/4L IS USM. | 01 |
05 | Cartão de Memória CompactFlash de 16GB (160MB/s). | 04 |
06 | Cartão de Memória Extreme SDHC Class 10 UHS-I de 16. | 04 |
07 | Canon Extensor EF 1.4X III (Teleconversor). | 01 |
08 | Flash Speedlite 600EX-RT. | 01 |
09 | Leitora de cartão CF, SD; SDHC; SDXC ou similar. | 01 |
MARCA OU MODELO
D2.1. A menção a marcas e modelos, quando ocorre, é apenas uma referência para balizar o processo licitatório visando ampliar a concorrência, para que mais fornecedores tenham conhecimento do tipo de produto desejado, sem, contudo, limitar a esse ou aquele fabricante, pois serão aceitos produtos com características técnicas iguais ou superiores ao especificado.
D2
2
550EX, 580EX, 580EX II, 600EX, 600EX-RT, Xxxxx-Xxxx-Xxxx, XX-00XX, Macro
Twin Lite MT-24EX, Transmissor Speedlite ST-E2, Transmissor Speedlite ST-E3- RT).
14) Dimensões Aproximadas:
a) Materiais do Corpo: Tampas do corpo em liga de magnésio;
b) Ambiente de Funcionamento: 0-40°C, 85% de humidade ou menos;
c) Dimensões (L x A x P): 152x116,4x76,4mm;
d) Peso (só o corpo): Aproximadamente 950.
15) Deverão estar inclusos em cada Câmara Fotográfica Digital Profissional os acessórios relacionados no quadro a seguir:
Observações: Características técnicas iguais ou superiores à Câmara Fotográfica Digital Profissional modelo DSLR Digital 5D Mark III de fabricação da Canon, com acessórios, ou similar.
D1.2. Fornecimento de bens em uma única parcela por preço total global.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
D3.1. As características técnicas das Câmeras Fotográficas Digitais Profissionais com as respectivas lentes e acessórios estão estabelecidas no Tópico D1 deste Termo de Referência.
D3.2. O Licitante Vencedor deverá entregar no endereço indicado no subitem G3.1 um total de 04 (quatro) unidades de Câmeras Fotográficas Digitais Profissionais acompanhadas das respectivas lentes e acessórios.
D3
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
E.1. Decreto no 6.505, de 04/07/2008: Aprova o Regulamento Simplificado para Contratação de Serviços e Aquisição de Bens pela Empresa Brasil de Comunicação
S.A. - EBC;
E.2. Decreto no 3.555, de 08/10/2000, alterado pelos Decretos nos 3.693, de 2000 e 3.784, de 2001: Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
E.3. Lei no 10.520, de 17/07/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
E.4. Decreto no 5.450, de 31/05/2005: Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências;
E.5. Lei no 8.666, de 21/06/1993, e alterações posteriores: Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
E
PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
F.1. O prazo máximo para entrega das Câmeras Fotográficas com as respectivas lentes e acessórios é de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da Nota de Empenho.
F.2. As Câmeras Fotográficas com as respectivas lentes e acessórios deverão ser entregues devidamente acondicionadas, embaladas e acompanhadas da Nota Fiscal e do Termo de Garantia, onde conste número da nota fiscal, número de série, se houver, descrição básica e o período da garantia, bem como a documentação que comprove a origem dos bens importados e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, caso as mesmas sejam de origem estrangeira, sob pena de não ser emitido o Termo de Aceitação, de serem aplicadas as penalidades definidas no Tópico U deste instrumento e até mesmo o cancelamento da Nota de Empenho.
F.3. No caso de o Licitante Vencedor incorrer em atraso na execução do fornecimento, e ainda, na correção de defeitos e eliminação de divergências verificadas nas características das Câmeras Fotográficas com as respectivas lentes e acessórios fornecidos, ficará sujeito às penalidades previstas neste Termo de
F
2
ROTINA DE EXECUÇÃO
G1.1. Dentro do prazo estabelecido no Tópico F.1 deste Termo de Referência o Licitante Vencedor deverá entregar as Câmeras Fotográficas com as respectivas lentes e acessórios no endereço indicado no subitem G3.1 deste instrumento.
G1.2. O Empregado designado pela EBC para o recebimento do objeto deste Termo de Referência analisará as Câmeras Fotográficas com as respectivas lentes e acessórios entregues, realizará os testes que se fizerem necessários e, se de acordo, emitirá o Termo de Aceitação, efetuará o atesto na Nota Fiscal / Fatura, para pagamento e certificará o Licitante Vencedor sobre o início do prazo de vigência da garantia de que trata o Tópico L deste instrumento.
G1
DO TREINAMENTO TÉCNICO E OPERACIONAL:
Não se aplica a esta contratação.
G2
LOCAL DE ENTREGA
G3.1. Todas as Câmeras Fotográficas com as respectivas lentes e acessórios deverão ser entregues no Almoxarifado Central da EBC, situado no SMAS – Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 02, Lote Único, próximo ao Hipermercado Carrefour Sul, em Brasília/DF - CEP 72.215.299, em dia útil, no horário compreendido entre 09h00 e 16h00, impreterivelmente.
G3.2. Quaisquer esclarecimentos sobre o endereço de entrega dos bens poderão ser obtidos pelos telefones (0xx61) 0000-0000 / 0000-0000.
G3
REGIME DE EXECUÇÃO:
G4.1. Empreitada por preço global.
G4
2
Referência.
F.4. Na contagem dos prazos estabelecidos em dias neste Termo de Referência, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na EBC.
F.5. As Câmeras Fotográficas com as respectivas lentes e acessórios deverão ser
novos, de primeiro uso e em linha de fabricação.
F.6. Fica esclarecido que o Termo de Garantia, mencionado no subitem F.2, refere- se à garantia de fábrica, não eximindo o Licitante Vencedor do cumprimento da garantia estipulada no Tópico L deste Termo de Referência.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA
Não aplica a esta contratação.
H
3
ORÇAMENTO ESTIMADO
I.1. De acordo com pesquisa de mercado o valor total global estimado e máximo para aquisição das Câmeras Fotográficas com as respectivas lentes e acessórios, objeto deste Termo de Referência, é de R$ 87.800,00 (oitenta e sete mil e oitocentos reais), conforme abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Câmera Fotográfica Digital Profissional com as respectivas lentes e acessórios para uso da TV Brasil, em Brasília/DF, de acordo com as especificações estabelecidas no Tópico D1 deste Termo de Referência. | 04 | 21.950,00 | 87.800,00 |
I.2. Encontra-se no quadro abaixo o detalhamento do valor total unitário estimado, considerando a abertura dos preços da Câmera Fotográfica com a respectiva lente e os acessórios:
DESCRIÇÃO | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Câmera Fotográfica Digital Profissional (24 – 105 mm f/4 L USM IS) | 01 | 10.850,00 | 10.850,00 |
Objetiva EF 70-200 mm | 01 | 6.730,00 | 6.730,00 |
Extender | 01 | 1.400,00 | 1.400,00 |
Flash | 01 | 1.450,00 | 1.450,00 |
Grip | 01 | 910,00 | 910,00 |
Bateria | 01 | 235,00 | 235,00 |
Cartão Compact Flash | 01 | 225,00 | 225,00 |
Cartão de Memória SD | 01 | 150,00 | 150,00 |
VALOR UNITÁRIO DA CÂMERA FOTOGRÁFICA | 21.950,00 |
I
I.3. A estimativa de custo foi obtida a partir de ampla pesquisa de mercado em que foram consultadas sete empresas do ramo e os produtos ofertados atendem as especificações e necessidades da EBC.
3
PROPOSTA ECONÔMICA
J.1. A proposta comercial deverá ser redigida em língua portuguesa, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos e entrelinhas. Admitir-se-á, contudo, a nomenclatura técnica específica que não possua tradução compatível no vernáculo, e deverá conter:
J.1.1. Dados do Licitante tais como: razão social, número do CNPJ, inscrição estadual / distrital / municipal, endereço completo, número de telefone e fac-símile, sítio da internet e endereço eletrônico (se aplicáveis), banco, agência e número da conta corrente para onde deverá ser emitida a ordem bancária, data e assinatura do responsável legal;
J.1.2. Descrição detalhada do produto ofertado indicando a marca, modelo, referência, este último se houver, país de origem, descrição detalhada das características técnicas das Câmeras Fotográficas cotadas, com respectivas lentes e acessórios, conforme especificações e quantidades constantes nos Tópicos D1 e D3. Os itens ofertados deverão ser novos e de primeiro uso, fabricados em série, sem ser oriundos de remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo semelhante;
J.1.3. Preço unitário, preço total e o preço total global, fixo e irreajustável, expressos em reais, compreendendo todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do fornecimento com a entrega das Câmeras
J Fotográficas com respectivas lentes e acessórios, no Almoxarifado Central da
EBC, em Brasília/DF, no endereço indicado no Tópico G3 deste instrumento;
J.1.3.1. o Licitante deverá apresentar o detalhamento do valor unitário e total das Câmeras Fotográficas, bem como das respectivas lentes e acessórios que as integram, em consonância com o disposto no subitem
I.2 deste Termo de Referência;
J.1.4. Xxxxx xx xxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data de recebimento da Nota de Empenho;
J.1.5. Xxxxx xx xxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxx) meses, contra quaisquer defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, a contar da data de emissão do Termo de Aceitação e do atesto na Nota Fiscal / Fatura, observadas as condições estabelecidas no Tópico L deste Termo de Referência;
J.1.6. Documentação técnica do fabricante que comprove o atendimento das especificações dos produtos cotados, que deverá ser apresentada pelo Licitante que ofertar Câmeras Fotográficas com respectivas lentes e acessórios com modelos e marcas diferentes dos sugeridos nas especificações constantes no Tópico D1 deste Termo de Referência. Considera-se documentação oficial do fabricante:
J.1.6.1. Catálogo, folder, certificado ou manual elaborado pelo fabricante;
3
J.1.6.2. Documento extraído de consulta realizada pela Internet na página oficial do fabricante, devendo, nesse caso, ser indicado o endereço eletrônico do fabricante com menção à página de que consta a informação apresentada;
J.1.6.3. Caso o Licitante não disponha de catálogos, folders, impressos ou publicações originais do fabricante quanto às especificações técnicas dos produtos, deverá apresentar declaração do fabricante em que constem as especificações, preferencialmente em língua portuguesa. Se for apresentada declaração em outro idioma, esta deverá vir acompanhada de tradução para a língua portuguesa;
J.1.6.3.1. Poderão ser apresentados em língua inglesa os catálogos e folders do fabricante com especificações técnicas;
J.1.9. Declaração expressa de que no preço proposto estão incluídos todos os custos, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, embalagem, garantia e demais despesas, de qualquer natureza que possam incidir, direta ou indiretamente, no cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência e anexos, com a entrega das Câmeras Fotográficas com as respectivas lentes e acessórios, no endereço constante no Tópico G3;
J.1.7. A validade da proposta de, no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação.
J.1.8. Declaração expressa garantindo que as Câmeras Fotográficas com as respectivas lentes e acessórios ofertados são novos, de primeiro uso e não são oriundos de remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo semelhante;
J.1.9. Declaração expressa de que efetuará a substituição, de qualquer Câmera Fotográfica com as respectivas lentes e acessórios que durante o período de garantia venha a apresentar defeito;
J.1.10. Declaração expressa de que está ciente de que o pagamento das Câmera Fotográfica com as respectivas lentes e acessórios de procedência estrangeira, somente será efetuado, se o Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos (Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem;
J.1.13. Declaração de que durante o período de garantia, as despesas com a desmontagem, a montagem, a substituição de peças, de componentes ou da Câmera Fotográfica como um todo e o transporte para o atendimento das condições previstas neste Termo de Referência, correrão por conta do Licitante Vencedor, não cabendo à EBC quaisquer ônus adicionais.
PROPOSTA TÉCNICA
Não se aplica a esta contratação.
K1
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
K2.1. Para comprovação da qualificação técnica o Licitante deverá apresentar:
K2.1.1. Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado atestando que o licitante já forneceu ou esteja fornecendo Câmeras Fotográficas com respectivas lentes e acessórios com características técnicas pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, e ateste a inexistência de qualquer fato desabonador em relação ao Licitante, ficando reservado a EBC o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos.
K2.2. A EBC se reserva o direito de, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar se os signatários das propostas detêm a representação das empresas licitantes, ou mandato para em seu nome constituir obrigações, bem como verificar a exequibilidade dos preços propostos.
K2
CONTRATAÇÕES ESPECIAIS:
Não aplica a esta contratação.
K3
CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS:
Não aplica a esta contratação.
K4
GARANTIA DO OBJETO:
L1. O prazo de garantia das Câmeras Fotográficas com as respectivas lentes e acessórios deverá ser de, no mínimo 12 (doze) meses, exceto das baterias (acessório) que deverá ser de, no mínimo, 03 (três) meses, contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, a contar da data de emissão do Termo de Aceitação e do atesto na Nota Fiscal/Fatura.
L.2. Durante o período de garantia, a solução do problema detectado deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela EBC.
L.3. Caso o defeito apresentado não seja de simples solução e que não seja possível a sua correção no prazo estabelecido no subitem L.2, a EBC poderá, mediante as justificativas apresentadas, aceitar a prorrogação do prazo para a realização da garantia. Nesse caso, o Licitante Vencedor deverá fornecer peça ou componente igual ou similar em substituição provisória, sem que implique acréscimos aos preços contratados.
L
3
GARANTIA CONTRATUAL
Não aplica.
M
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
N.1. O critério de julgamento será pelo menor preço global equalizado.
N
VISTORIA:
Não aplica a esta contratação.
O
AMOSTRAS OU PROVA DE CONCEITO:
Não se aplica a esta contratação.
P
SUBCONTRATAÇÃO:
Q.1. É vedada a subcontratação de partes ou da integralidade do objeto.
Q
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
R.1. Câmeras Fotográficas com respectivas lentes e acessórios, objeto deste Termo
R
3
L.4. Se atendidas as providências apontadas nos subitens L.2 e L.3, e mesmo assim continuar o problema deverá o Licitante Vencedor substituir a Câmera Fotográfica com os respectivos acessório por outra com as mesmas características, em perfeitas condições de uso, no prazo definido pela Área Técnica da EBC, que dependendo das circunstâncias apresentadas, poderá ser de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela EBC.
L.5. A substituição de peças ou componentes que compõem as Câmeras Fotográficas objeto deste Termo de Referência, deverá ser efetuada com material original novo, não recondicionado, recomendado pelo fabricante.
L.6. Durante o período de garantia, as despesas com a desmontagem, a montagem, a substituição de peças, ou de componentes como um todo e o transporte para o atendimento das condições previstas neste item, correrão por conta do Licitante Vencedor, não cabendo à EBC quaisquer ônus.
L.7. O prazo de garantia especificado no subitem L.1 será iniciado novamente quando o Licitante Vencedor ultrapassar os prazos máximos estabelecidos neste Tópico, nas situações e momentos para as quais foram estabelecidos, já que a Câmera Fotográfica substituída, com respectivas lentes e acessórios, também deverão ser atestados pelo Empregado de que trata o subitem R.1 deste instrumento.
3
de Referência, serão recebidas por Empregado designado pela EBC, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários, emitir o Termo de Aceitação ou de Rejeição e efetuar o respectivo atesto na Nota Fiscal / Fatura.
R.1.1. O Empregado designado nos termos do subitem R.1 terá o prazo de até 12 (doze) dias corridos, que equivale a 10 (dez) dias úteis, a contar da data de entrega das Câmeras Fotográficas com as respectivas lentes e acessórios nas dependências da EBC, em Brasília/DF, comprovada por meio da assinatura posta no canhoto da Nota Fiscal, pela Coordenação de Almoxarifado.
R.1.2. O Termo de Rejeição, mencionado no subitem R.1 deste Termo de Referência, será emitido quando constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições previstas neste instrumento em relação à entrega, conterá a análise do problema, as Câmeras Fotográficas com as respectivas lentes e acessórios que deverão ser substituídas, devendo o Licitante Vencedor efetuar todas as correções e complementações indicadas pelo Empregado designado pela EBC, no prazo estabelecido no Termo de Rejeição, que não poderá ser superior ao prazo fixado para o fornecimento definido no Tópico F.
R.1.3. Caso o Licitante Vencedor não cumpra o determinado no Termo de Rejeição ou no prazo estipulado, o Empregado da EBC elaborará relatório informando o ocorrido e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba.
R.1.4. Não tendo sido verificadas anormalidades nas Câmeras Fotográficas com as respectivas lentes e acessórios fornecidos e sanados todos os problemas detectados, a EBC emitirá o pertinente Termo de Aceitação.
R.1.5. Caberá ao Empregado designado pela EBC encaminhar cópia do Termo de Aceitação ao Licitante Vencedor para que o mesmo tome conhecimento, programe e implemente a garantia, dentro dos prazos estabelecidos neste instrumento.
R.2. No caso de o Licitante Vencedor incorrer em atraso na execução do fornecimento das Câmeras Fotográficas com as respectivas lentes e acessórios, objeto deste Termo de Referência, e ainda, na correção de defeitos e eliminação de divergências verificadas nas características das Câmeras Fotográficas com as respectivas lentes e acessórios fornecidos, ficará sujeito às penalidades previstas no Tópico U deste Termo de Referência.
R.3. O prazo de vigência da Nota de Xxxxxxx só poderá ser prorrogado, a critério da Fiscalização da EBC, desde que ocorra um dos motivos dispostos nos subitens R.4 deste instrumento, devidamente registrados nos autos do processo de que trata a presente contratação e aprovado pela Área Competente da EBC.
R.4. Serão descontados do prazo de vigência da Nota de Empenho os atrasos eventualmente ocasionados por caso fortuito e / ou força maior, ou por atrasos ocasionados por causa de atos praticados pela EBC ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Vencedor, e não serão considerados para efeito de contagem do prazo máximo para entrega das Câmeras Fotográficas com as respectivas lentes e acessórios.
R.4.1. Caso ocorra o disposto no subitem R.4 deste Tópico, caberá à EBC,
3
mediante a solicitação devidamente justificada do Empregado designado para recebimento do objeto, formalizar a prorrogação do prazo de vigência da Nota de Empenho, que será efetivada por meio de Registro Apostilar, com a juntada nos autos do Processo EBC nº 001383/2014 das correspondências trocadas entre a EBC e o Licitante Vencedor sobre os ajustes ocorridos, considerando os dias em que o fornecimento não foi efetivado exclusivamente pela prática de atos por parte da EBC ou que não puderem ser considerados como de responsabilidade do Licitante Vencedor, bem como aqueles oriundos de caso fortuito e / ou força maior.
R.5. A emissão do Termo de Aceitação a que se refere o subitem R.1 não exime o Licitante Vencedor de responder pelos vícios aparentes e ocultos segundo as disposições deste instrumento e as normas de proteção ao consumidor.
OBRIGAÇÕES DA EBC:
S.1. Além de outras obrigações previstas neste Termo de Referência, a EBC obrigar- se-á:
S.1.1. rejeitar, no todo ou em parte, o objeto especificado neste Termo de Referência, se entregue em desacordo com o solicitado e estabelecido neste instrumento;
S.1.2. assegurar o livre acesso de pessoas credenciadas pelo Licitante Vencedor ao local de entrega das Câmeras Fotográficas com as respectivas lentes e acessórios;
S.1.3. designar Empregado para supervisionar o fornecimento, verificando se todas as obrigações foram cumpridas, e a contento, formalizando os eventuais pedidos de penalidades a serem aplicadas ao Licitante Vencedor, no caso de descumprimento, e efetuando o atesto da Nota Fiscal/Fatura para pagamento;
S
S.1.4. designar empregado(s) como Fiscal(is) que terá(ão) a responsabilidade
de fiscalizar e acompanhar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo de Referência, durante o período de vigência da garantia;
S.1.5. proporcionar todas as facilidades para que o Licitante Vencedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas estabelecidas neste Termo de Referência.
S.1.6. impedir que terceiros estranhos ao contrato executem o objeto deste Termo de Referência;
S.1.7. prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Licitante Vencedor.
S.1.8. Efetuar o pagamento referente ao fornecimento, dentro do prazo estabelecido neste instrumento.
OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR:
T.1. Além de outras obrigações previstas neste Termo de Referência, o Licitante
T
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Vencedor obrigar-se-á:
T.1.1. assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para cumprimento do objeto deste Termo de Referencia;
T.1.2. responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das exigências previstas neste Termo de Referencia;
T.1.3. entregar as Câmeras Fotográficas com as respectivas lentes e acessórios em perfeitas condições de uso, cabendo à EBC, por meio do Empregado designado para esse fim, verificar se essas condições estão de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência;
T.1.4. substituir os materiais que, após a entrega apresentarem defeitos ou vierem a apresentar durante o período de garantia;
T.1.5. manter, durante todo o período do fornecimento e da vigência da garantia, as mesmas condições de qualificação e habilitação exigidas para a contratação;
T.1.6. fornecer as Câmeras Fotográficas com as respectivas lentes e acessórios atendendo integralmente às suas características, responsabilizando- se por todas as conexões necessárias ao perfeito funcionamento das mesmas;
T.1.7. executar diretamente o fornecimento, inclusive a garantia, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
T.1.8. reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte as Câmeras Fotográficas com as respectivas lentes e acessórios em que se verifiquem danos em decorrência do transporte ou defeito de qualquer natureza, bem como providenciar a substituição das mesmas, dentro dos prazos previstos neste Termo de Referência, contados da data de notificação que lhe for entregue oficialmente, por fax, e-mail ou carta;
T.1.9. atender rigorosamente ao prazo de entrega e de vigência da garantia previsto neste Termo de Referência;
T.1.10. dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega das Câmeras Fotográficas com as respectivas lentes e acessórios no local de destino;
T.1.11. disponibilizar número de telefones, fax, e-mails ou outro meio hábil para comunicação pela EBC, durante o período de garantia.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
U1. Pelo descumprimento de quaisquer condições previstas neste Termo de Referência, considerada a gravidade da transgressão, o Licitante Vencedor sujeitar- se-á às seguintes sanções, a critério da EBC:
U.1.1. Advertência;
U.1.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Nota de Xxxxxxx;
U
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U.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Xxxxxxx;
U.1.4. Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Nota de Xxxxxxx;
U.1.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, cumulada com a sua anulação, parcial ou total;
U.1.6. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei no 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e demais cominações legais;
U.2. As penalidades descritas neste item podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério da EBC, após análise das circunstâncias que ensejarem sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
U.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Licitante Vencedor ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
U.4. A imposição das penalidades previstas neste item não exime o licitante vencedor do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para repassar ou ressarcir eventuais danos causados à EBC.
U.5. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pelo licitante vencedor, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicado pela EBC.
V.1. O instrumento da contratação se dará por meio de Nota de Xxxxxxx.
INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO:
V
W.1. A vinculação de direitos e obrigações estabelecidas por meio da Nota de Xxxxxxx entre o Licitante Vencedor e a EBC vigerá pelo período de 42 (quarenta e dois) dias corridos, com início em / / e término em
/ / _, estando incluso nesse período o prazo de entrega, de emissão do Termo de Aceitação ou de Rejeição, e do atesto na Nota Fiscal /Fatura.
VIGÊNCIA:
W
W.1.1. A data de início da vigência da Nota de Xxxxxxx será computada a contar da data do seu recebimento pelo Licitante Vencedor.
W.2. A vigência estipulada no subitem W.1 abrangerá os seguintes prazos:
W.2.1. 30 (trinta) dias corridos para o Licitante Vencedor cumprir as obrigações estabelecidas no Tópico F deste instrumento.
W.2.2. 12 (doze) dias corridos, para o Empregado da EBC designado nos termos do subitem R.1.1 emitir o Termo de Aceitação ou de Rejeição, e para efetuar o atesto na Nota Fiscal / Fatura.
W.2.3. Havendo qualquer necessidade de ajuste do término da vigência da vinculação obrigacional estabelecida pela Nota de Empenho, para acomodação das datas em que, efetivamente, ocorrer o cumprimento dos prazos originalmente estipulados, tal procedimento será efetivado por meio de simples Registro Apostilar na referida Nota de Empenho, com a juntada nos autos do Processo EBC nº 001383/2014 das correspondências trocadas entre a EBC e o Licitante Vencedor sobre os ajustes ocorridos.
W.2.4. Os prazos contratuais só poderão ser prorrogados, a critério da Fiscalização da EBC, desde que ocorra um dos motivos dispostos no subitem
R.4 deste Termo de Referência, devidamente registrados nos autos do processo de que trata a presente contratação e aprovado pela Área Competente da EBC.
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
X.1. Os preços ofertados deverão ser fixos e irreajustáveis.
X
no
Y.2. Para execução do pagamento, o Licitante Vencedor deverá fazer constar da Nota Fiscal / Fatura, emitida sem rasura, em letra legível, se for o caso, em nome da Empresa Brasil de Comunicação S/A - EBC, CNPJ 09.168.704/0001-42, a descrição das Câmeras Fotográficas com as respectivas lentes e acessórios, incluindo marca, modelo e número de série, este último se houver, inclusive o significado de todas as siglas eventualmente utilizadas, o número da Nota de Empenho a que se refere, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva agência.
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO:
Y.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil a contar da data de emissão do Termo de Aceitação e do atesto na Nota Fiscal/Fatura por Empregado designado pela Área competente para esse fim.
Y.1.1. O pagamento da Câmera Fotográfica com as respectivas lentes e acessórios de procedência estrangeira, somente será efetuado, se o Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, cópias autenticadas dos seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos (Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem.
Y
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4
Y.3. Havendo erro no documento de cobrança ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento fiscal será devolvido ao Licitante Vencedor e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação da Nota Fiscal / Fatura, não acarretando qualquer ônus a EBC.
Y.4. Caso o Licitante Vencedor seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, com a Nota Fiscal/ Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor, se aplicável.
Y.5. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Vencedor todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
FISCALIZAÇÃO:
Z.1. A fiscalização e o acompanhamento da entrega das Câmeras Fotográficas com as respectivas lentes e acessórios, objeto deste Termo de Referência, será exercido pelo Gestor Documental e por Empregado designado pela EBC para o recebimento do objeto, que terão a responsabilidade de receber e examinar, no que diz respeito à quantidade e a qualidade das Câmeras Fotográficas com as respectivas lentes e acessórios fornecidos, na forma estabelecida no parágrafo 8o, do art. 15, e art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
Z.1.1. Caberá ao Gestor Documental:
Z.1.1.1. Acompanhar junto ao Empregado designado para recebimento e instalação do objeto e ao Fiscal designado para o acompanhamento da garantia o cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo de Referência;
Z Z.1.1.2. Encaminhar a Nota Fiscal/Fatura atestada, pelo Empregado designado para o recebimento, para o devido pagamento;
Z.1.1.3. Manter o processo a que se refere atualizado com todos os documentos necessários a sua regular instrução;
Z.1.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Licitante Vencedor;
Z.1.1.5. Aplicar as penalidades previstas de acordo com as informações prestadas pelo Empregado designado para o Recebimento e pelo Fiscal designado para o acompanhamento da garantia, em consonância com o estabelecido neste instrumento.
Z.1.2. Caberá ao Empregado designado para recebimento das Câmeras Fotográficas com as respectivas lentes e acessórios:
Z.1.2.1. Receber e examinar, no que diz respeito à quantidade e a
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qualidade, as Câmeras Fotográficas com as respectivas lentes e acessórios entregues em consonância com as exigências estabelecidas neste instrumento;
Z.1.2.2. Solicitar à Área específica da EBC a indicação de empregado habilitado com conhecimento técnico, quando for o caso, para subsidiar a respectiva análise e emissão parecer técnico das Câmeras Fotográficas com as respectivas lentes e acessórios adquiridas;
Z.1.2.3. Rejeitar as Câmeras Fotográficas com as respectivas lentes e acessórios sempre que estiverem fora das especificações estabelecidas neste Termo de Referência, podendo submetê-las, se necessário, ao Controle de Qualidade;
Z.1.2.4. Expedir Termo de Aceitação, ou Termo de Rejeição, com o envio de cópia do referido Termo ao Licitante Vencedor para certificá- lo do início da vigência da garantia.
Z.1.3. Caberá ao(s) empregado(s) designado(s) Fiscal(is) do Contrato:
Z.1.3.1. acompanhar e verificar a perfeita execução da garantia, durante o período de sua vigência, assim como solicitar ao Gestor Documental a aplicação de penalidades ao Licitante Vencedor pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual;
Z.1.3.2. rejeitar, no todo ou em parte, a garantia prestada em desacordo com o solicitado e estabelecido neste Termo de Referência;
Z.1.3.3. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Licitante Vencedor.
Z.2. A existência e a atuação da fiscalização pela EBC, em nada restringe as responsabilidades técnicas e gerenciais únicas, integrais e exclusivas do Licitante Vencedor, no que concerne ao fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
Z.3. Caberá ao Empregado designado para recebimento, ao(s) Fiscal(is) do contrato e ao(s) Gestor(es) Documental(is), supervisionar a execução do fornecimento objeto deste Termo de Referência, verificando se todas as obrigações foram cumpridas.
Z.4. As obrigações do(s) Fiscal(is) iniciar-se-ão a contar da data de emissão do Termo de Aceitação pelo Empregado designado pela EBC para o recebimento do objeto, de acordo com o disposto no Tópico R deste instrumento.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
AA.1. É vedada a contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal da
EBC.
AA.2. É vedada a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia e expressa autorização da EBC.
AA
NEREIDE LACERDA BEIRÃO
Diretora de Jornalismo
DADOS DO GERENTE E DIRETOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA:
Responsável pela elaboração:
Brasília/DF, 24 de julho de 2014.
XXXXXX XXXXX
Gerente Executiva de Jornalismo
Responsável pela aprovação:
AB
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AA.3. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto neste Termo de Referência deverão ser objeto de consulta, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da licitação, exclusivamente pelo e-mail: xxx_xxx@xxx.xxx.xx, não sendo aceitas, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
AA.4. Este Termo de Referência É parte integrante da Requisição de Material e / ou Serviço da Gerência Executiva de Jornalismo no 059/2014.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2014 ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA PARA COTAÇÃO DE PREÇOS
Objeto: Aquisição de Câmera Fotográfica Digital Profissional com as respectivas lentes e acessórios para uso da TV Brasil, em Brasília/DF.
DATA DE ABERTURA: 13/11/2014.
HORÁRIO: 09h30min., (horário de Brasília).
ITEM | DESCRIÇÃO DAS CÂMERAS | MARCA, MODELO, REFERÊNCIA, PAÍS DE ORIGEM | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Câmera Fotográfica Digital Profissional com as respectivas lentes e acessórios para uso da TV Brasil, em Brasília/DF, de acordo com as especificações estabelecidas no Tópico D1 deste Termo de Referência. Observação: O Licitante deverá descrever em sua propostas a características técnicas do produto ofertado. | 04 | |||
VALOR TOTAL GLOBAL |
O valor total global proposto é de R$ _ , _ (por extenso).
OBSERVAÇÃO: o Licitante deverá apresentar o detalhadamente do valor unitário e total das Câmeras Fotográficas, bem como das respectivas lentes e acessórios que as integram, em consonância com o disposto no subitem I.2 do Tópico I do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA | DADOS BANCÁRIOS |
Validade da proposta: | Banco: |
Prazo de Entrega: | Agência: |
Prazo de Garantia: | Conta-corrente: |
Das Declarações e demais documentos:
a) Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos, tais como: salário, ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte, embalagem, garantia e demais despesas de qualquer natureza que possam incidir, direta ou indiretamente, no cumprimento integral do objeto deste Edital e anexos, com a
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entrega das Câmeras Fotográficas com as respectivas lentes e acessórios, no Almoxarifado Central da EBC, em Brasília/DF;
b) Declaração de elaboração independente de proposta, nos termos do disposto na Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 2, de 16/09/2009, conforme modelo integrante do Anexo V, deste Edital;
c) Declaração expressa de que está ciente de que o pagamento das Câmeras Fotográficas com respectivas lentes e acessórios de procedência estrangeira, somente será efetuado, se o Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos (Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem;
d) Declaração expressa garantindo que as Câmeras Fotográficas com as respectivas lentes e acessórios ofertados são novos, de primeiro uso e não são oriundos de remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo semelhante;
e) Declaração expressa de que efetuará a substituição, de qualquer Câmera Fotográfica com as respectivas lentes e acessórios que durante o período de garantia venha a apresentar defeito;
f) Declaração de que durante o período de garantia, as despesas com a desmontagem, a montagem, a substituição de peças, de componentes ou da Câmera Fotográfica como um todo e o transporte para o atendimento das condições previstas neste Termo de Referência, correrão por conta do Licitante Vencedor, não cabendo à EBC quaisquer ônus adicionais;
g) Declaração de que entre os sócios que integram a composição societária do Licitante não há empregados do quadro de pessoal da EBC, e nem exercem função de confiança, função de dirigente, ou que seja responsável pela presente licitação, nos termos do inciso III, do art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
h) Declaração expressa de que não alocará familiares de empregado da EBC, que exerça cargo de confiança ou função de confiança, na execução do objeto deste Edital, nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203, de 2010;
i) Declaração expressa, no caso de microempresa e de empresa de pequeno porte, de que se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123 de 2006, e que está excluída das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal;
j) Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e anexos;
DADOS DO LICITANTE | DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (*) |
Razão Social: | Nome: |
CNPJ (MF): | Cargo / Função: |
Endereço: | CPF / MF no |
Telefone / Fax: | RG no ..........................Expedido por: .............. |
E-mail: | Natural de: |
Cidade: | Estado civil: |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | Endereço: |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | Telefone / Fax: |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | E-mail: |
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_ , de _ de 2014. (Local e Data)
_ (Nome e Assinatura do Representante Legal) (Identificação Completa)
(Nº do RG do declarante)
OBSERVAÇÕES:
a) (*) dados do representante legal para fins de apresentação da proposta e da assinatura do contrato;
b) A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, sem rasuras, datada e assinada pelo Representante Legal do Licitante ou pelo procurador devidamente credenciado. A comprovação da representação do Licitante dar-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante, que deverá ser apresentada juntamente com a proposta.
b.1) Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado do Licitante, deverá apresentar juntamente com a proposta cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b.2) No caso do Licitante se fizer representado com a procuração particular, esta deverá ser apresentada juntamente com a proposta, acompanhada de cópia do contrato social do Licitante com firma reconhecida e autenticada em Cartório.
c) Todos os dados indicados neste modelo de proposta devem constar da proposta do Licitante. Cabe ao Licitante complementar a proposta com as demais exigências previstas no Edital e anexos.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2014 ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Razão Social do Licitante) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº (Número do CNPJ do
Licitante) sediada na (Endereço
Completo) DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 034/2014, promovido pela EBC, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARA ainda, que não possui registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, mantidos pela Controladoria Geral da União – CGU e de Improbidade Administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa.
Ressalva: A (Razão Social do Licitante), declara também que é substituto tributário ( ).
_ , de _ de 2014. (Local e Data)
_ (Nome e Assinatura do Representante Legal) (Identificação Completa)
(Nº do RG do declarante)
Observação: Em caso afirmativo, assinalar com “X” a ressalva acima.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2014 ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
(Razão Social do Licitante) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº_ (Número do CNPJ do Licitante), sediada na _ (Endereço Completo), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)_ portador da carteira de identidade nº
_ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 1993, conforme disposições contidas na Lei n° 9.854 de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358 de 2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz: SIM (
) ou NÃO ( ).
_ , de _ de 2014. (Local e Data)
_ (Nome e Assinatura do Representante Legal) (Identificação Completa)
(Nº do RG do declarante)
Observação: em caso afirmativo ou negativo, assinalar com “X” a ressalva acima.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2014 ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação Completa do Representante do Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação Completa do Licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no subitem 6.5.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 034/2014, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 034/2014 foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do (identificação do Licitante), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 034/2014, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 034/2014 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 034/2014 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC antes da abertura oficial das propostas;
f) e está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
_ , de _ de 2014. (Local e Data)
_ (Nome e Assinatura do Representante Legal) (Identificação Completa)
(Nº do RG do declarante)
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2014 ANEXO VI
ESCLARECIMENTO SOBRE A APLICAÇÃO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS E FATORES DE EQUALIZAÇÃO POR ITEM
O diferencial de alíquota do ICMS é a diferença entre alíquota interna e a interestadual, devida ao estado do adquirente, em operações interestaduais, realizadas entre contribuintes, nas aquisições de bens (de consumo ou de ativo permanente).
A EBC na qualidade de contribuinte é, nos casos em que a legislação assim define, responsável pelo recolhimento desse diferencial.
O valor relativo a este diferencial de alíquota de ICMS deve ser considerado para efeito de comparação do menor custo de aquisição para a EBC.
METODOLOGIA E APLICAÇÃO DO CÁLCULO DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS
O objetivo deste Anexo é apresentar a metodologia e aplicação do cálculo de diferencial de alíquota de ICMS nos pregões eletrônicos promovidos pela EBC e operacionalizado pelo Sistema Comprasnet.
Destaca-se que a metodologia empregada pela EBC para aplicação do diferencial de alíquota de ICMS em suas licitações, são aquelas que foram incorporadas no Sistema Comprasnet, desde 2012. Isso significa dizer que – a partir do lançamento do pregão no Sistema Comprasnet para aquisição de bens com julgamento equalizado considerando o diferencial de alíquota de ICMS – o sistema se encarrega de efetuar todos os cálculos e apresentá-los numa forma amigável aos usuários, não sendo necessária, portanto, a realização de qualquer operação envolvendo cálculo do diferencial de alíquota de ICMS por parte dos Licitantes ou dos Pregoeiros. Desse modo, o presente Anexo se reveste de um caráter de esclarecimento, procurando tornar transparente a metodologia e os cálculos de diferencial de ICMS que ocorrerão no transcorrer da licitação.
ESCLARECIMENTOS SOBRE O CÁLCULO DE DIFERENCIAL DE ICMS
Conceitos e fórmulas referentes ao diferencial de alíquota de ICMS e suas implicações nas licitações promovidas pela EBC.
No âmbito da EBC, o ICMS incide sobre aquisição de bens procedentes de diferentes Estados, destinados a uso e consumo ou ativo permanente, pelo diferencial de alíquota correspondente à diferença a maior entre a alíquota interna utilizada no Estado destinatário e a interestadual aplicável ao Estado de origem.
Diferencial de ICMS (A) = Alíquota Interna (B) – Alíquota Interestadual (C)
(B) Alíquota Interna do ICMS do Estado de destino do item a ser adquirido;
(C) Alíquota Interestadual do Estado de origem para o Estado de destino do item a ser adquirido.
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A base de cálculo para obtenção do valor do ICMS é o valor da operação de aquisição na Unidade Federada de origem, constante no documento fiscal, acrescido do valor do Importo sobre Produtos Industrializados (IPI) e de valores do frete e de outras despesas transferidas ao adquirente.
Valor com Diferencial de ICMS (F) = D + E
(D) Valor do diferencial de ICMS: valor a ser recolhido pela EBC;
Valor sem diferencial de ICMS: é base de cálculo, ou seja, o valor da operação de aquisição na Unidade Federada de origem, constante do documento fiscal, acrescido do valor do IPI, de valores do frete e de outras despesas transferidas ao adquirente.
Considerando que a responsabilidade pelo recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS cabe à EBC, nas hipóteses em que se evidenciam tal obrigação tributária, essa circunstância sempre é levada em consideração para fins de comparação das propostas mais vantajosas nas aquisições realizadas pela Empresa. Portanto, para a EBC é considerada mais vantajosa a proposta (e os lances) cujo valor com diferencial de ICMS for menor.
Valo do Diferencial de ICMS (D) = A x Valor sem Diferencial de ICMS (E) – Alíquota Interestadual (C)
(D) Valor do diferencial de ICMS: valor a ser recolhido pela EBC;
Valor coem diferencial de ICMS: valor de referência para a seleção das melhores propostas e melhores lances.
O “Fator de Equalização” concebido no Sistema Comprasnet, permite a conversão direta, mediante uma simples multiplicação do valor sem diferencial do ICMS(E) para o valor com diferencial de ICMS(F). Fatores de equalização são gerados -= a cada licitação e específicos por lotes – para cada um dos (vinte e sete) Estados da Federação onde possa estar a origem do bem a ser adquirido. Para a geração dos fatores de equalização são consideradas, para cada possível Estado de origem (constante do documento fiscal), as alíquotas (interna e interestadual) de ICMS para os Estados de destino, levando em conta as respectivas quantidades dos bens a serem adquiridos.
O Licitante terá condições de visualizar na tela do Sistema Comprasnet o preço por ele ofertado sem o diferencial de alíquota de ICMS e o preço equalizado pelo Sistema considerando esse diferencial.
A proposta a ser inserida no Sistema Comprasnet deverá ser o preço do item sem considerar o diferencial de alíquota de ICMS. Da mesma forma a proposta definitiva deverá ser apresentada com o valor do lance ofertado pelo Licitante, ou negociado com o Pregoeiro, sem o diferencial de alíquota de ICMS, cabendo à EBC o recolhimento desse diferencial.
Os fatores de equalização, bem como as tabelas de alíquotas de ICMS (a partir das quais os fatores foram gerados) – para cada um dos itens que compõem cada licitação –
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encontram-se, na sequência, deste Anexo.
FATORES DE EQUALIZAÇÃO E TABELA DE ALÍQUOTAS DE ICMS
ITEM 01 – CÂMERA FOTOGRÁFICA PROFISSIONAL DIGITAL COM LENTES E ACESSÓRIOS
Alíquota Integral: 17% | UF: DF | NCM Nº: 84717012 |
Data do Fator de Equalização: 27/08/2014 – 10:59:53 horas | ||
ALÍQUOTAS ESTADUAIS | ||
UF | ALIQUOTA ESTADUAL (%) | FATOR DE EQUALIZAÇÃO |
AC | 12,00 % | 1.05000000000000000 |
AL | 12,00 % | 1.05000000000000000 |
AM | 12,00 % | 1.05000000000000000 |
AP | 12,00 % | 1.05000000000000000 |
BA | 12,00 % | 1.05000000000000000 |
CE | 12,00 % | 1.05000000000000000 |
DF | 17,00 % | 1.00000000000000000 |
ES | 12,00 % | 1.05000000000000000 |
GO | 12,00 % | 1.05000000000000000 |
MA | 12,00 % | 1.05000000000000000 |
MG | 7,00 % | 1.10000000000000000 |
MS | 12,00 % | 1.05000000000000000 |
MT | 12,00 % | 1.05000000000000000 |
PA | 12,00 % | 1.05000000000000000 |
PB | 12,00 % | 1.05000000000000000 |
PE | 12,00 % | 1.05000000000000000 |
PI | 12,00 % | 1.05000000000000000 |
PR | 7,00 % | 1.10000000000000000 |
RJ | 7,00 % | 1.10000000000000000 |
RN | 12,00 % | 1.05000000000000000 |
RO | 12,00 % | 1.05000000000000000 |
RR | 12,00 % | 1.05000000000000000 |
RS | 7,00 % | 1.10000000000000000 |
SC | 7,00 % | 1.10000000000000000 |
SE | 12,00 % | 1.05000000000000000 |
SP | 7,00 % | 1.10000000000000000 |
TO | 12,00 % | 1.05000000000000000 |
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