EDITAL DE LICITAÇÃO
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 09/2023
PREGÃO ELETRÔNICO/ REGISTRO DE PREÇOS Nº. 05/2023 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Este procedimento licitatório é regido pelos seguintes dispositivos legais: Decreto Federal nº 10.024/19; subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93; Lei Complementar n° 123/2006; Lei Complementar nº 30/2015 (regulamenta a aplicação da LC 123/06 no âmbito municipal, bem como pelo disposto nesse edital e anexos. A modalidade adotada é Pregão Eletrônico, critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, sendo objeto o Registro de preços para futuras e eventuais prestações de serviços póstumos, em atendimento as famílias em vulnerabilidade social deste Município, por um período de 12 meses.
DIA/HORÁRIOS:
INICIO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 14/02/2023 horário de Brasília /DF)
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 06/03/2023 – Horas 09:00:00 (horário de
Brasília /DF)
ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 06/03/2023 – Horas 09:20:00 (horário de
Brasília /DF)
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 06/03/2023 – Horas 09:30:00 (horário
de Brasília /DF)
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das propostas comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº 09/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Município de São Joaquim de Bicas, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Pregoeira designada pela Portaria n° 02 de 02 de janeiro de 2023, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
1.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,
mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF.
2 - DO OBJETO:
sessão pública,
2.1. Registro de preços para futuras e eventuais prestações de serviços póstumos, em atendimento as famílias em vulnerabilidade social deste Município, por um período de 12 meses.
3 - VALOR ORÇADO PELA ADMINISTRAÇÃO:
3.1 - O valor MÁXIMO que será pago pela Prefeitura de São Joaquim de Bicas será de acordo com a média de mercado, que foram coletadas pelo Setor de Xxxxxxx e
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Licitações, sendo o valor estimado em R$ 764.413,30 (setecentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos e treze reais e trinta centavos).
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1- PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO, PESSOAS JURÍDICAS DO RAMO PERTINENTE AO OBJETO LICITADO.
4.1.1 (Ampla concorrência) – correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) das
quantidades do objeto, destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital;
4.1.2 (Cota reservada) – correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades do objeto, destinado à participação exclusiva das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal.
4.2- Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação:
4.2.1. Empresa suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município de São Joaquim de Bicas
4.2.2. Empresas declaradas inidôneas, em atraso ou inadimplentes por qualquer órgão Público;
4.2.3. Apresentarem-se sob a forma de consórcio de empresas.
4.2.4. Estiverem sob falência, dissolução e/ou liquidação, exceto nos casos estabelecidos no AREsp 309867 – STJ - as empresas submetidas a processos de recuperação judicial
podem participar de licitação, desde que demonstrem, na fase de viabilidade econômica;
4.2.5. Estiverem em regime de subcontratação;
habilitação, ter
4.2.6. Que possuam dualidade de cotistas e/ou acionistas, quer majoritários, quer minoritários;
4.2.7. Estiverem sob controle de grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, já participante desta licitação como controlador de outra empresa.
4.2.8. Estrangeiras que não funcionam no país.
4.2.9. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
4.2.10. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.2.11. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4.2.12. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.13. As observâncias das vedações dos itens anteriores são de inteira
responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se cabíveis
às penalidades
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5 - DA DISPONIBILIDADE E AQUISIÇÃO DO EDITAL
5.1 - Esse edital e seus anexos poderão ser retirados no site da Prefeitura de São Joaquim de Bicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site da BBMNET Licitações, constante da página eletrônica do BBMNET, no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 - É obrigação das empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, acompanhar as publicações referentes ao processo licitatório nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Diário Oficial Eletrônico do Município, com vista a possíveis alterações e avisos.
6 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ESCLARECIMENTOS:
6.1 - Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
6.2 - Os pedidos de esclarecimentos e/ou informações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou presencialmente no Departamento de Compras e Licitações na Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas, situada na Avenida José Gabriel de Resende nº 340, Bairro Xxxxxx Xxxxxxxx, São Joaquim de Bicas/MG.
6.3 - As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando todas as licitantes obrigadas a acessá-lo para obtenção das informações e/ou esclarecimentos prestados pela Pregoeira.
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7 - DA IMPUGNAÇÃO:
7.1 - Até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do Pregão, por meio eletrônico/via internet, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar, no Departamento de Compras e Licitações na Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas, situada na Avenida José Gabriel de Resende nº 340, Bairro Xxxxxx Xxxxxxxx, São Joaquim de Bicas/MG ou no e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de 08h:00min às 16h:30min (horário de Brasília).
7.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a Pregoeira, auxiliada pelos
responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
impugnação no
7.3 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira nos autos do processo licitatório.
7.4 - Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada realização do certame.
8 - DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET:
nova data para
8.1 - Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores) ”.
8.2 - As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, Chat ou e- mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2.1 - Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira
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de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 08 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
8.4 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas
em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances,
inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídas a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo
proceder, imediatamente, a correção ou a alteração dos registros tão incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
logo identifique
8.6 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.7 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de São Joaquim de Bicas a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9 - PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES:
9.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta
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de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”.
9.1.1 - Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário definido, conforme indicação na primeira página deste edital.
9.2 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão com o (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o (a) Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via chat do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
9.4 - Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, a pregoeira designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
9.5 - O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
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10 - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 - As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias
consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
10.2.1 - Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
10.2.1.1 – O item ofertado deverá atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência.
10.2.1.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR TOTAL do lote ou VALOR UNITÁRIO, e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.
10.2.1.3 – Os valores unitários deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais.
10.2.1.4 - Os valores totais deverão ser expressos em moeda corrente do país, com até 02 (duas) casas decimais.
10.2.1.5 - Serão desconsiderados os valores unitários e totais a partir da terceira casa decimal, se apresentados.
10.3 - No campo apropriado do sistema eletrônico será necessário informar a MARCA.
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10.3.1 - Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP/MEI e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações
10.4 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
10.5 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor
classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
11 - ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES:
11.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 9.1, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas.
11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2.1 - Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
11.2.2 - Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o lote.
11.3 - Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido a Pregoeira a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes da mesma licitação.
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11.3.1 - Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem sequencial dos
mesmos. Entretanto, a pregoeira poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial.
11.4 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogação.
ABERTO: O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrado por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos) para o término da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três”, fechado, quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração
da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em
mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
11.4.1 – A Pregoeira tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme supramencionado.
11.4.2 - Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido.
11.5 - Após o término do tempo normal de disputa, o sistema disponibilizará um tempo extra, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, durante o qual se apresentará aviso de fechamento iminente dos lances. O tempo aleatório não ultrapassará 30 (trinta) minutos.
11.6 - O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
11.7 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
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12 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1 - A Pregoeira efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento,
as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e demais condições definidas neste edital.
de qualidade e
12.2 - Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, a pregoeira negociará a redução do preço com o seu detentor, podendo encaminhar contraproposta ao licitante detentor do melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
12.2.1 – A Pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada.
12.2.2 - Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase julgamento da proposta.
de aceitação e
12.3 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, a pregoeira comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal N° 10.024/2019 e Lei nº 8.666/93. A Pregoeira verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos itens 13 e 14 deste edital.
12.3.1 - No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos nos itens 13 e 14, a contar da convocação pela Pregoeira, através do chat de mensagens.
12.3.2 - A inobservância aos prazos elencados nos itens 13 e 14, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequentemente a desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela Pregoeira.
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12.4 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.5 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste edital.
12.6 - Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
12.6.1 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global, unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e
salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório
da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.6.2 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
12.6.3 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pela Pregoeira.
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12.8 - Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n. º 10.024/2019.
13 - DA HABILITAÇÃO:
13.1 - Os documentos relativos à habilitação, acompanhados da proposta escrita de preços, dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública, conforme previsto neste edital, contados da convocação da Pregoeira, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”, “png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.2 - Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 30 (trinta) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
13.3 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as
sanções previstas neste edital, podendo a pregoeira convocar a apresentou a proposta ou o lance subsequente.
empresa que
13.4 - Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados na Secretaria de Administração desta Prefeitura, localizada na Av. Jose Gabriel de Resende nº 340, XXX 00000-000, das 09 h às 12 h e das 13 h às 16 h (Horário de Brasília/DF), em até 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
13.4.1 - Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
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13.4.2 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
13.5 - A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
13.5.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.5.2 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
13.6 - A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
13.7.1 - Para Habilitação Jurídica:
13.7.1.1 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, (registro comercial e cédula de identidade);
13.7.1.2 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado comprobatório de seus administradores;
de documento
13.7.1.3 - Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde operam, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
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13.7.1.4 - No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
13.7.1.5 - Em caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971;
registro de que
13.7.1.6 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.7.1.7 - Identidade do (s) sócio (s) da empresa e do representante;
funcionamento
13.7.1.8 - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
13.7.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
13.7.2.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata expedida pelo FORO de domicílio da proponente, dentro do prazo de validade previsto na mesma, referente à data de abertura desta licitação, admitindo-se certidões digitais.
13.7.2.1.1. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório – Acórdão TCU 1201/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)
13.7.2.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,
apresentados na forma da lei, assinado por profissional devidamente e regularmente
habilitado (contador), registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por
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balancetes ou balanços provisórios, admitida, quando aquelas peças de escrituração
contábil estiverem encerradas há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, a atualização pelo ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou por outro indicador que o venha a substituir.
a) Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a.1.) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima – S/A):
✓ Registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
✓ Publicados em Diário Oficial; e
✓ Publicados em jornal de grande circulação; ou
✓ Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.2.) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA):
✓ Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de
Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente; ou
✓ Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
✓ Apresentada por meio do sistema público de escrituração digital - SPED, sendo
comprovada a autenticação dos livros pelo recibo de entrega emitido pelo SPED, de acordo com o disposto no art. 78-A do decreto nº 1.800/1996 com a redação determinada pelo decreto nº 8.683/2016.
a.3.) Sociedade criada no exercício em curso:
✓ Por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta comercial da sede ou domicílio da licitante.
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b) A comprovação da boa situação financeira da licitante será atestada por documento assinado por profissional legalmente habilitado demonstrando que a empresa apresenta “Índice de Liquidez Geral (LG) ”, “Índice de Solvência Geral (SG) ” e “Índice de Liquidez Corrente (LC) ”, segundo os valores e fórmulas de cálculo abaixo indicados:
Índice de Liquidez Corrente (ILC) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, fórmula abaixo:
ILC = AC
PC
calculado pela
Índice de Solvência Geral (SG) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo:
SG = AT
PC +
PELP
Índice de Liquidez Geral (ILG) IGUAL OU SUPERIOR a 1,00, calculado pela fórmula a seguir:
ILG= AC ARLP PC PELP
Onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
ARLP = Ativo Realizável a Prazo
PELP = Passivo Exigível a
Longo
Longo
t
Prazo
AT = Ativo Total
b.1) Para fins de cálculo dos índices referidos anteriormente, as licitantes deverão utilizar duas casas após a vírgula, desconsiderando-se as demais, sem arredondamento;
b.2) As fórmulas acima apontadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinado pelo contador da licitante;
b.3) Se necessária à atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
b.4) JUSTIFICATIVA ÍNDICES CONTÁBEIS – os índices financeiros indicados neste
edital são usuais de mercado e não caracterizam restrição à participação, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Representação n.
775.293. Rel. Conselheira Xxxxxxx Xxxxxxx. Sessão do dia 17/03/2009; Recurso Ordinário 808.260. Rel. Conselheira Xxxxxxx Xxxxxxx. Sessão do dia 01/06/2011 Tribunal Pleno).
b.5) EM CASO DE MICROEMPRESA, MICROEMPRENDEDOR INDIVIDUAL OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE SERÁ EXIGIDO:
No caso de ME, MEI ou EPP de acordo com o § 2º do artigo 1.179 do Código Civil, a microempresa, empresa de pequeno porte e o microempreendedor individual são dispensados de seguir sistema de contabilidade e de levantar balanço anual. Assim, caso queiram participar da licitação, devem apresentar em substituição ao balanço patrimonial documento oficial que demonstre a sua capacidade econômico-financeira.
13.7.3 - Para Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
13.7.3.2. Prova de regularidade com INSS (seguridade social), e tributos federais e dívida ativa da união (certidão conjunto);
t
13.7.3.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994);
13.7.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
13.7.3.5. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
13.7.3.6. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação;
13.7.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
13.7.3.8. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Nota: são válidas para comprovação de regularidade as certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos respectivos órgãos.
13.8 - Demais documentos e qualificação técnica:
13.8.1. Declaração de inexistência de vínculo familiar conforme anexo VII.
13.8.2. Declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93;
13.8.3. Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o (s) objeto (s) do (s) lote (s) arrematado (s).
13.8.3.1. O (s) atestado (s) deverá (ão) estar emitido (s) em papel (eis) timbrado
(s) do (s) Xxxxx (s) ou da (s) Empresa (s) que o expediu (ram), ou deverá (ão) conter carimbo do CNPJ do (s) mesmo (s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
t
13.8.3.2. O (s) atestado (s) de capacidade técnica poderá (ão) ser apresentado (s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) do licitante. 13.8.3.3.- Não será (ão) aceito (s) atestado (s) de capacidade técnica emitido (s) pelo próprio licitante.
13.8.4. Declaração emitida pela licitante de que cumpre as ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS FUNERÁRIOS E CONGÊNERES, conforme exigência-Agência Nacional de Vigilância.
13.8.5. Alvará de Localização e Funcionamento, autorizando o desenvolvimento das atividades no Município da licitante.
13.8.6. Alvará ou licença sanitária expedido pela Vigilância Sanitária Municipal do local do estabelecimento da Licitante.
13.8.7. Comprovação através de CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, de possuir carro fúnebre registrado em nome da empresa funerária autorizada
a executá-lo devendo constar no campo “espécie” do certificado denominação “veículo funerário”.
ATENÇÃO:
do veículo a
13.9 O veículo utilizado para o serviço de transporte de cadáveres e ossadas humanas deverá ter no máximo 15 (quinze) anos de uso, bom estado de conservação, estar de acordo com a legislação pertinente, não podendo ser utilizado para outro fim.
13.10. O condutor do veículo deverá ser devidamente habilitado, fazer uso de uniforme e crachá que contenha fotografia do condutor, seus dados pessoais e o nome da empresa funerária.
13.11. O condutor deverá proceder à comunicação de quaisquer acidentes ou anormalidades durante o traslado à autoridade sanitária de São Joaquim de Bicas/MG.
13.12. O veículo destinado a translado fúnebre deverá cumprir as seguintes exigências da Lei estadual nº 15.758/2005: a) passível de lavagem e desinfecção frequentes; b) dotado de compartimento exclusivo para transporte de urnas funerárias, com revestimento em material impermeável e resistente a repetidos processos de limpeza,
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descontaminação e desinfecção; c) 01(uma) mesa fixa para colocar o corpo, com roletes e batentes em aço inox, sendo 1.80 m (um vírgula oitenta metros) de comprimento e 0.80 cm (zero vírgula oitenta metros) de largura; d) a pintura da lataria terá cores contrastantes com a cor da inscrição feita no veículo; e) na traseira do veículo constará a identificação com a inscrição “funerária“ em letras de no mínimo 10cm (dez centímetros);
e) os vidros laterais, exceto os paralelos aos bancos dianteiros, e o para-brisa traseiro dos veículos serão opacos; f) a parte destinada à colocação dos caixões, urnas ou esquifes será revestida de material impermeável e equipada com presilhas ou outro dispositivo destinado a fixá-los; g) divisória de material de fácil assepsia será colocada entre o habitáculo do veículo e a cabine do motorista.
13.13. É vedada a colocação de letreiro, engenho publicitário ou artefato que desvirtue o caráter solene do funeral, no veículo fúnebre.
13.14. O veículo fúnebre deverá ser mantido limpo e em perfeitas condições de funcionamento, conservação e estética.
13.15. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada por servidor habilitado do setor de Compras e Licitações, mediante conferência com os originais. Importante frisar que as cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
13.16. Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo de validade vigente. Não havendo prazo nos documentos, os mesmos serão considerados válidos se emitidos em até 180 (cento e oitenta) dias, exceto para atestados de qualificação técnica.
13.17. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando- lhe prazo para atendimento.
13.18. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela pregoeira.
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14 - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:
14.1 - O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
14.1.1 - Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
14.1.2 - Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
14.1.2.1 - Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.2.2 - Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. Nesse caso, a pregoeira convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma prevista neste edital.
14.1.3 - Caso ocorra a situação de empate descrita no item 14.1.2.1, a pregoeira convocará o representante da empresa de pequeno porte, da microempresa ou da cooperativa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a
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ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o lote no prazo de 05 (cinco) minutos.
14.1.3.1 - Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que porventura possuam lances ou propostas na situação do item
14.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
14.1.3.2 - A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pela pregoeira, que encerrará a disputa do lote na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme disposição editalícia.
14.1.3.3 - O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento
inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu considerados inválidos.
término serão
14.1.4 - Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado
como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada
pela Pregoeira, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
14.1.4.1 - Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, observados o previsto no item 14.1.2.2.
14.1.4.2 - No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, a pregoeira
chat de mensagens.
fará através do
t
14.1.4.3 - A partir da convocação de que trata o item 14.1.4.2, a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, terá 48 (quarenta e oito) horas para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do chat de mensagens, sob pena de preclusão de seu direito.
14.1.1.4 - Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa exercite o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no chat de mensagens, conforme estabelece o item 12.3.1 deste edital para encaminhar a documentação de habilitação e proposta de preços.
14.1.5 - O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e
cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, particularidades de cada tipo de pessoa jurídica.
observadas as
14.1.6 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às
microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05
(cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pela Pregoeira. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
15 - DOS RECURSOS:
15.1 - Proferida a decisão que declarar o vencedor, a pregoeira informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias.
t
15.2 - Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados para se desejarem,
apresentarem suas contrarrazões também no prazo de 03 (três) dias, contados da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.3 - Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Setor de Compras e Licitações, localizado na Avenida José Gabriel de Resende, nº 340, Bairro Xxxxxx Xxxxxxxx, Município de São Joaquim de Bicas/MG, das 08 h às 12 h e das 13 h às 17 h (horário de Brasília), aos cuidados da pregoeira responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos.
15.4 - A falta de manifestação de interesse de interposição de recurso importará a
decadência do direito de recorrer e a pregoeira adjudicará o objeto do certame ao
vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
15.5 - Na hipótese de interposição de recurso, a Pregoeira e a autoridade competente para a análise técnica analisarão os autos, que deverão estar devidamente fundamentados.
15.6 - O acolhimento do recurso invalidará tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.7 - O recurso será apreciado pela Pregoeira e a autoridade competente para a análise técnica, que poderão reconsiderar a decisão anterior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do seu recebimento.
15.8 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse
público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e procedimento licitatório.
15.9 - Não será concedido prazo para a interposição de recursos
homologará o
sobre assuntos
meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo
t
eventual proponente.
15.10 - Na análise do recurso, a Administração poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, constituindo meio legal de prova os documentos obtidos.
15.11 - A decisão acerca de recurso interposto será amplamente divulgada.
16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
16.1 - A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
16.2 - Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista,
a existência de a mesma será
convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
16.3 - A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
16.4 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a
pregoeira suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e continuidade da mesma.
horário para a
16.5 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital.
16.6 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
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16.7 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16.8 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
16.9 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição.
17 - DA CONTRATAÇÃO:
17.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, por escrito, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
17.1.1 - Decorrido o prazo supracitado, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura da Ata de Registro de Preços, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas neste edital.
17.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não comparecimento para assinatura da Ata de Registro de Preços ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será convocado o licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências de habilitação do tópico 13 deste edital.
17.2.1 - O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da Ata de Registro de Preços com o Órgão Gerenciador, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
17.3 - Qualquer entendimento relevante entre o órgão gerenciador e o fornecedor será formalizado por escrito e integrará da Ata de Registro de Preços.
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18 – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
18.1 – O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a partir da data da reunião da sessão de abertura da LICITAÇÃO, observado o disposto no §3º do artigo 64, da Lei 8.666/93.
18.2 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
19 - DO PAGAMENTO:
19.1. Para efeitos de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a entrega do objeto adquirido, o quantitativo do item efetivamente fornecido, a marca do item ofertado, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
19.2. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, a seguinte documentação:
a) Declaração da Empresa optante do SIMPLES (se couber), original e assinada pelo representante legal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio ou sede da licitante.
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros - CND
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f) Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS/CRF.
19.3. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pelo fornecedor na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
19.4. Caso o objeto adquirido seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital e no Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais
pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo cobrança, não configurando atraso no pagamento.
documento de
19.5. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do seu recebimento, o gestor da contratação deverá encaminhá-lo para pagamento.
19.6 - As despesas com a contratação correrão por conta da dotação orçamentária para o exercício de 2023 e suas correspondentes para o exercício posterior.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Benefícios Eventuais
Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Desdobramento: 99 – Outros materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita Ficha: 566
Fonte: 1.500
01.80.02.08.244.0026.2076.3.3.90.32
19.7 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
20 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
20.1 - Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a ata de registro de preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução da ata de registro de preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as
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seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de seguintes disposições:
20.1.1 - Advertência;
20.1.2 - Multa, observados os seguintes limites máximos:
acordo com as
a) Multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
b) Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não
cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho equivalente.
ou documento
20.1.3 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora por prazo não superior a 02 (dois) anos.
§ 1º. O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
21 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
21.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, sendo considerado totalmente aceito após apresentação da documentação e da proposta comercial, momento em que não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
21.2 - É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a
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aferição do valor ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
21.3 - É vedado a licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
21.4 - É vedado ao órgão gerenciador subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto desse pregão.
21.5 - A autoridade competente para a aprovação desse procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.6 – O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo.
21.7 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
21.8 - Os prazos previstos neste edital deverão ser computados conforme disposto no artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.9 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração Pública, o princípio da isonomia, a finalidade e a contratação.
segurança da
21.10 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração Pública.
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21.12 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.13 - Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexos ou
demais peças que compõem o processo, prevalecerão as disposições convocatório.
do instrumento
21.14 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão da Ata de Registro de Preços ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.15 - As decisões referentes a esse processo licitatório poderão ser comunicadas aos
proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento e
mediante publicação no Diário Oficial do Município de São Joaquim de Bicas.
21.16 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário que serão definidos pela Pregoeira, com a devida comunicação aos licitantes do Pregão Eletrônico.
21.17 - Os casos omissos serão decididos pela Pregoeira em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Leis citadas no preâmbulo desse edital.
21.18 - O FORO designado para julgamento de qualquer questão judicial resultante desse edital será o da Comarca de Igarapé/MG.
21.19 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.19.1 - Anexo I - Termo de Referência;
21.19.2 - Anexo II – Modelo de Declaração;
21.19.3 - Anexo III – Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital;
21.19.4 - Anexo IV – Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final para Prestação dos Serviços/Fornecimento;
21.19.5 - Anexo V – Modelo de Declaração de Responsabilidade;
t
21.19.6 - Anexo VI – Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese de o licitante ser uma ME ou EPP);
21.19.7 - Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar;
21.19.8 - Anexo VIII – Ficha Técnica Descritiva do Objeto;
21.19.9 - Anexo IX – Modelo de declaração de fatos impeditivos e inidoneidade.
21.19.10 – Anexo X – Minuta da Ata de Registro de Preços
Município de São Joaquim de Bicas, 14 de fevereiro de 2023.
KÁTIA ROSA DOS REIS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 09/2023
PREGÃO ELETRÔNICO/ REGISTRO DE PREÇOS Nº. 05/2023 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
1. OBJETO
Abertura de processo licitatório para futuras e eventuais prestações de serviços póstumos, em atendimento as famílias em vulnerabilidade social do município de São Joaquim de bicas, com fornecimento de urna funerária com véu, sem ou com ornamentação com flores da época, bem como o suporte para as urnas, translado do corpo para devidas providências quanto ao preparo, posteriormente ao local a ser velado e depois do local do velório ao cemitério, por um período de 12 meses.
2. JUSTIFICATIVA:
A presente licitação visa atender pessoas comprovadamente carentes, que não tem condições de arcar com esse tipo de despesas, em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana. O programa abrange o fornecimento de serviços póstumos com o fornecimento de urnas funerárias, incluindo suporte, ornamentação e translado, bem como os serviços de translado, em virtude do exato enquadramento das necessidades e nos requisitos fundamentais para utilização desse procedimento nos termos da Lei.
Segundo o Art. 22 da Lei n° 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social (LOAS) e dá outras providências:
“Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos
provisórias que cidadãos e às
famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública”. (Redação dada pela Lei n° 12.435, de 2011).
3 – DO QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | MARCA |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÓSTUMOS/ URNA "EXG" COM ORNAMENTAÇÃO Prestação de serviços póstumos com fornecimento de Urna de alta resistência modelo sextavado, caixa | UN | 30 |
e tampa confeccionada em madeira e pinus, fundo misto de madeira e chapadur . Xxxxx e sobretampo decorado artisticamente em silkscreen, com visor de vidro 1/4 . Fechamento com 4 chavetas no sobretampo do visor, alças tipo varão dourados laterais. Acabamento interno em material biodegradável branco, babado de TNT e sobre babado de renda branca de 20 cm, com travesseiro solto. Acabamento externo na cor castanho com verniz de alto brilho, véu, ornamentação (flores da época) translado do corpo para devidas providências quanto a arrumação na urna com ornamentação, posteriormente ao local a ser velado e depois do local do velório ao cemitério(limite aproximadamente 100 km). MEDIDA APROXIMADA; INTERNA x EXTERNA; COMP. 2,10 x 2,18; LARG 0,63 x 0,87; ALT 0,52 x 0,57. AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||
02 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÓSTUMOS/ URNA "EXG" SEM ORNAMENTAÇÃO Prestação de serviços póstumos com fornecimento de urna modelo sextavado, caixa e tampa bordada confeccionada em madeira e pinus, fundo misto de madeira e chapadur alta resistência, tampo decorada em silkscreen forrada internamente com material biodegradável babado de tecido e travesseiro solto, 06 alças fixas,4 chavetas para fechamento da tampa e embalada. Acabamento externo sem linchamento na cor castanho escuro com verniz, véu, translado do corpo para devidas providências quanto a arrumação na urna, sem ornamentação, posteriormente ao local a ser velado e depois do local do velório ao cemitério(limite aproximadamente 100 km). MEDIDA APROXIMADA: INTERNA x EXTERNA: COMP. 1,94 x 2,0: LARG 0,55 x 0,66: ALT 0,33 x 0,39. COTA RESERVADA EXCLUSIVO ME/EPP/MEI | UN | 25 | |||
03 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÓSTUMOS/ URNA "G" COM ORNAMENTAÇÃO Prestação de serviços póstumos com fornecimento de urna de alta resistência modelo sextavado, caixa e tampa confeccionada em madeira e pinus, fundo misto de madeira e chapadur .Xxxxx e sobretampo decorado artisticamente em silkscreen, com visor de vidro 1/4. Fechamento com 4 chavetas no sobretampo do visor, alças tipo varão dourado fixado com 06 suportes dourados laterais. Acabamento interno em material biodegradável branco, babado de TNT e sobre babado de renda branca de 20 cm, com travesseiro solto. Acabamento externo na cor castanho com verniz de alto brilho, véu, ornamentação (flores da época) translado do corpo para devidas providências quanto a arrumação na urna com ornamentação, posteriormente ao local a ser velado e depois do local do velório ao cemitério(limite aproximadamente 100 km).MEDIDA APROXIMADA: INTERNA x EXTERNA: COMP. 1,97 x 2,02: LARG 0,65 x 0,75: ALT 0,33 x 0,40. | UN | 38 |
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AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||
04 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÓSTUMOS/ URNA "G" SEM ORNAMENTAÇÃO Prestação de serviços póstumos com fornecimento de urna de alta resistência modelo sextavado, caixa e tampa confeccionada em madeira e pinus, fundo misto de madeira e chapadur. Tampo e sobretampo decorado artisticamente em silkscreen, com visor, alças tipo varão dourado fixado com 06 suportes dourados laterais. Acabamento interno em material biodegradável branco, babado de TNT e sobre babado de renda branca de 20 cm, com travesseiro solto. Acabamento externo na cor castanho com verniz de alto brilho, véu, translado do corpo para devidas providências quanto a arrumação na urna, sem ornamentação, posteriormente ao local a ser velado e depois do local do velório ao cemitério(limite aproximadamente 100 km). MEDIDA APROXIMADA: INTERNA x EXTERNA: COMP. 1,97 x 2,02; LARG 0,65 x 0,75; ALT 0,33 x 0,40. AMPLA CONCORRÊNCIA | UN | 30 | |||
05 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÓSTUMOS/ URNA CRIANÇA COM ORNAMENTAÇÃO Urna modelo reto, caixa e quadro e fundo em madeira de pinus, tampa celulose (papelão), com alças fixas e 2 chavetas para fechamento da tampa, Tampo e sobretampo decorado artísticamente em silkscreen, com visor de vidro 1/4. Fechamento com 4 chavetas no sobretampo do visor. Caixão forrado com papel, travesseiro solto. Na cor branco fosco véu, ornamentação (flores da época) , translado do corpo para devidas providências quanto a arrumação na urna com ornamentação, posteriormente ao local a ser velado e depois do local do velório ao cemitério(limite aproximadamente 100 km). MEDIDAS: 60CM X 1,50M. COTA RESERVADA EXCLUSIVO ME/EPP/MEI | UN | 30 | |||
06 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÓSTUMOS/ URNA CRIANÇA SEM ORNAMENTAÇÃO Urna modelo reto, caixa e quadro e fundo em madeira de pinus, tampa celulose (papelão), com alças fixas e 2 chavetas para fechamento da tampa. Caixão forrado com papel, travesseiro solto. Na cor branco fosco véu, translado do corpo para devidas providências quanto a arrumação na urna, sem ornamentação, posteriormente ao local a ser velado e depois do local do velório ao cemitério(limite aproximadamente 100 km). MEDIDAS: 60CM X 1,50M. COTA RESERVADA EXCLUSIVO ME/EPP/MEI | UN | 30 | |||
07 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÓSTUMOS/URNAS STANDART COM ORNAMENTAÇÃO Prestação de serviços póstumos com fornecimento de urna modelo sextavado, caixa e tampa bordada confeccionada em madeira e pinus, fundo misto de madeira e chapadur alta resistência, tampo decorada em silkscreen, com visor de vidro 1/4. | UN | 75 |
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Fechamento com 4 chavetas no sobretampo do visor, forrada internamente com material biodegradável babado de tecido e travesseiro solto, 06 alças fixas,4 chavetas para fechamento da tampa e embalada. Acabamento externo sem linchamento na cor castanho escuro com verniz, véu, ornamentação (flores da época), translado do corpo para devidas providências quanto a arrumação na urna, com ornamentação, posteriormente ao local a ser velado e depois do local do velório ao cemitério(limite aproximadamente 100 km). INTERNA x EXTERNA: COMP. 1,94 x 2,0: LARG 0,55 x 0,66: ALT 0,33 x 0,39. AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||
08 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÓSTUMOS/URNAS STANDART SEM ORNAMENTAÇÃO Prestação de serviços póstumos com fornecimento de urna modelo sextavado, caixa e tampa bordada confeccionada em madeira e pinus, fundo misto de madeira e chapadur alta resistência, tampo decorada em silkscreen forrada internamente com material biodegradável babado de tecido e travesseiro solto, 06 alças fixas,4 chavetas para fechamento da tampa e embalada. Acabamento externo sem linchamento na cor castanho escuro com verniz, véu, translado do corpo para devidas providências quanto a arrumação na urna, sem ornamentação, posteriormente ao local a ser velado e depois do local do velório ao cemitério (limite aproximadamente 100 km).MEDIDA APROXIMADA; INTERNA x EXTERNA: COMP. 1,94 x 2,0: LARG 0,55 x 0,66: ALT 0,33 x 0,39. AMPLA CONCORRÊNCIA | UN | 38 | |||
09 | TRANSLADO INTERMUNICIPAL - KILOMETRAGEM - QUILOMETRAGEM REFERENTE TRANSLADO DOS MUNÍCIPES QUE ESTÃO INSTITUCIONALIZADOS NA ASSOPOC NO MUNICÍPIO DE CRUCILÂNDIA, QUE FORAM ENCAMINHADOS ATRAVÉS DOS ÓRGÃOS DE POLÍTICA PÚBLICA DEASSISTÊNCIA SOCIAL DESTE MUNICÍPIO. TRANSLADO INTERMUNICIPAL - REFERENTE TRANSLADO DOS MUNICIPES QUE ESTÃO INSTITUCIONALIZADOS NA ASSOPOC NO MUNÍCIPIO DE CRUCILANDIA. QUE FORAM ENCAMINHADOS ATRÁVES DOS ORGÃOS DE POLITÍCA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTE MUNICIPIO. COTA RESERVADA EXCLUSIVO ME/EPP/MEI | KM | 1000 | |||
10 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÓSTUMOS/ URNA "EXG" COM ORNAMENTAÇÃO Prestação de serviços póstumos com fornecimento de Urna de alta resistência modelo sextavado, caixa e tampa confeccionada em madeira e pinus, fundo misto de madeira e chapadur . Xxxxx e sobretampo decorado artisticamente em silkscreen, com visor de vidro 1/4 . Fechamento com 4 chavetas no | UN | 10 |
t
sobretampo do visor, alças tipo varão dourados laterais. Acabamento interno em material biodegradável branco, babado de TNT e sobre babado de renda branca de 20 cm, com travesseiro solto. Acabamento externo na cor castanho com verniz de alto brilho, véu, ornamentação (flores da época) translado do corpo para devidas providências quanto a arrumação na urna com ornamentação, posteriormente ao local a ser velado e depois do local do velório ao cemitério(limite aproximadamente 100 km). MEDIDA APROXIMADA; INTERNA x EXTERNA; COMP. 2,10 x 2,18; LARG 0,63 x 0,87; ALT 0,52 x 0,57. COTA RESERVADA EXCLUSIVO ME/EPP/MEI | ||||||
11 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÓSTUMOS/ URNA "G" COM ORNAMENTAÇÃO Prestação de serviços póstumos com fornecimento de urna de alta resistência modelo sextavado, caixa e tampa confeccionada em madeira e pinus, fundo misto de madeira e chapadur .Xxxxx e sobretampo decorado artisticamente em silkscreen, com visor de vidro 1/4. Fechamento com 4 chavetas no sobretampo do visor, alças tipo varão dourado fixado com 06 suportes dourados laterais. Acabamento interno em material biodegradável branco, babado de TNT e sobre babado de renda branca de 20 cm, com travesseiro solto. Acabamento externo na cor castanho com verniz de alto brilho, véu, ornamentação (flores da época) translado do corpo para devidas providências quanto a arrumação na urna com ornamentação, posteriormente ao local a ser velado e depois do local do velório ao cemitério(limite aproximadamente 100 km).MEDIDA APROXIMADA: INTERNA x EXTERNA: COMP. 1,97 x 2,02: LARG 0,65 x 0,75: ALT 0,33 x 0,40. COTA RESERVADA EXCLUSIVO ME/EPP/MEI | UN | 12 | |||
12 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÓSTUMOS/ URNA "G" SEM ORNAMENTAÇÃO Prestação de serviços póstumos com fornecimento de urna de alta resistência modelo sextavado, caixa e tampa confeccionada em madeira e pinus, fundo misto de madeira e chapadur. Tampo e sobretampo decorado artisticamente em silkscreen, com visor, alças tipo varão dourado fixado com 06 suportes dourados laterais. Acabamento interno em material biodegradável branco, babado de TNT e sobre babado de renda branca de 20 cm, com travesseiro solto. Acabamento externo na cor castanho com verniz de alto brilho, véu, translado do corpo para devidas providências quanto a arrumação na urna, sem ornamentação, posteriormente ao local a ser velado e depois do local do velório ao cemitério(limite aproximadamente 100 km). MEDIDA APROXIMADA: INTERNA x EXTERNA: COMP. 1,97 x 2,02; LARG 0,65 x 0,75; ALT 0,33 x 0,40. COTA RESERVADA EXCLUSIVO ME/EPP/MEI | UN | 10 |
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13 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÓSTUMOS/URNAS STANDART COM ORNAMENTAÇÃO Prestação de serviços póstumos com fornecimento de urna modelo sextavado, caixa e tampa bordada confeccionada em madeira e pinus, fundo misto de madeira e chapadur alta resistência, tampo decorada em silkscreen, com visor de vidro 1/4. Fechamento com 4 chavetas no sobretampo do visor, forrada internamente com material biodegradável babado de tecido e travesseiro solto, 06 alças fixas,4 chavetas para fechamento da tampa e embalada. Acabamento externo sem linchamento na cor castanho escuro com verniz, véu, ornamentação (flores da época), translado do corpo para devidas providências quanto a arrumação na urna, com ornamentação, posteriormente ao local a ser velado e depois do local do velório ao cemitério(limite aproximadamente 100 km). INTERNA x EXTERNA: COMP. 1,94 x 2,0: LARG 0,55 x 0,66: ALT 0,33 x 0,39. COTA RESERVADA EXCLUSIVO ME/EPP/MEI | UN | 25 | |||
14 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÓSTUMOS/URNAS STANDART SEM ORNAMENTAÇÃO Prestação de serviços póstumos com fornecimento de urna modelo sextavado, caixa e tampa bordada confeccionada em madeira e pinus, fundo misto de madeira e chapadur alta resistência, tampo decorada em silkscreen forrada internamente com material biodegradável babado de tecido e travesseiro solto, 06 alças fixas,4 chavetas para fechamento da tampa e embalada. Acabamento externo sem linchamento na cor castanho escuro com verniz, véu, translado do corpo para devidas providências quanto a arrumação na urna, sem ornamentação, posteriormente ao local a ser velado e depois do local do velório ao cemitério (limite aproximadamente 100 km).MEDIDA APROXIMADA; INTERNA x EXTERNA: COMP. 1,94 x 2,0: LARG 0,55 x 0,66: ALT 0,33 x 0,39. COTA RESERVADA EXCLUSIVO ME/EPP/MEI | UN | 12 |
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4 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
4.1. A prestação de serviços, objeto deste certame, se dará de forma parcelada, conforme as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social ao longo da vigência do termo acordado, mediante recebimento formal por parte do fornecedor das respectivas autorizações encaminhadas pelo corpo técnico dos CRAS;
4.2. Após contato do corpo técnico dos CRAS, solicitando o serviço junto ao agente funerário, o prestador de serviços/agente funerário terá o prazo máximo de 01 (uma) hora para entrar em contato com a família responsável, contato disponibilizado apontado pelo técnico;
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4.3. O agente funerário deverá agendar os velórios e enterros, junto ao responsável pelo
4.4. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as normas reguladoras relativas às atividades, inclusive com as normas de Vigilância Sanitária Municipal;
4.5. O fornecedor, se obriga a prestar os serviços, mantendo-se de sobreaviso constante, para o atendimento a qualquer dia (de segunda a segunda-feira), 24 horas por dia inclusive nos feriados, no decorrer da vigência do termo contratual e disponibilizar no mínimo 03 (três) números de telefones de contato da empresa;
4.6. O fornecedor deverá disponibilizar, sempre, 2 (dois) agentes execução de todo serviço pertinente;
funerários para
4.7. O fornecedor deverá manter todos seus funcionários (agentes funerários) devidamente uniformizados adequados a sua função e com equipamentos de proteção individual e controle de qualidade, segundo determina a medicina e segurança do trabalho, bem como identificados;
4.8. É de total responsabilidade do fornecedor, a retirada da urna com o corpo para o
local de preparo, bem como a retirada da urna do carro funerário para o local apontado pelo responsável do plantão, para o velório, sendo assim, necessário a disponibilização de 02 (dois) agentes funerários;
4.9. Os horários agendados para velório e enterros devem ser rigorosamente
respeitados, quando houver atrasos, o responsável pelo agendamento, deverá ser previamente avisado para que medidas cabíveis sejam tomadas e não haja intercorrências;
4.10. Nos casos em que não houver velórios, as urnas funerárias devem ser encaminhadas pelos agentes funerários, diretamente ao cemitério para o local apontado para sepultamento pelo responsável do plantão naquele dia, adentrando até 15 metros no cemitério;
4.11. No caso de descumprimento dos prazos estabelecidos no termo acordado, o fornecedor sujeitar-se-á penalidades previstas no termo e em leis pertinentes;
4.12. O fornecedor é obrigado a substituir, de imediato e às suas expensas, produtos ou serviços em que se verificarem irregularidades, sem prejuízo da rescisão imediata da ata de registro de preços, com aplicação das sanções cabíveis. Será exigido do licitante vencedor, padrão de qualidade e primeira linha, sujeitando-se a devolução dos produtos ou serviços que não atenderem ao solicitado;
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4.13. As urnas e/ou caixões mortuários, bem como o suporte para as urnas deverão ser fornecidos de acordo com a demanda do Município e mediante o recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento emitida pelos técnicos dos equipamentos da Secretaria de Desenvolvimento Social;
4.14. A licitante vencedora deverá fornecer ornamentação natural para cada sepultamento autorizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento;
4.15. Nos casos de falecimento de munícipes institucionalizados, pelo Serviço Social deste Município, na ASSOPOC – Associação dos Protetores do Pobres e Carentes em Crucilândia, o traslado será custeado conforme especificado no Subitem 9 do Item 3 deste termo;
4.16. Os serviços deverão ser executados diretamente pela licitante vencedora, não cabendo à cessão ou sublocação de terceiros, exceto os que dependerem de análise específica e com prévia autorização da Secretaria de Desenvolvimento Social;
4.17. Será de responsabilidade da licitante vencedora toda a mão de obra operacional na prestação dos serviços, inclusive hora extra para seus funcionários;
4.18. O veículo utilizado para o serviço de transporte de cadáveres e ossadas humanas deverá ter no máximo 15 (quinze) anos de uso, bom estado de conservação, estar de acordo com a legislação pertinente, não podendo ser utilizado para outro fim.
4.19. O condutor do veículo deverá ser devidamente habilitado, fazer uso de uniforme e crachá que contenha fotografia do condutor, seus dados pessoais e o nome da empresa funerária.
4.20. O condutor deverá proceder à comunicação de quaisquer acidentes ou anormalidades durante o traslado à autoridade sanitária de São Joaquim de Bicas/MG.
4.21. O veículo destinado a translado fúnebre deverá cumprir as seguintes exigências: a) passível de lavagem e desinfecção frequentes; b) dotado de compartimento exclusivo
para transporte de urnas funerárias, com revestimento em material impermeável e
resistente a repetidos processos de limpeza, descontaminação e desinfecção; c) 01(uma) mesa fixa para colocar o corpo, com roletes e batentes em aço inox, sendo 1.80 m (um vírgula oitenta metros) de comprimento e 0.80 cm (zero vírgula oitenta metros) de largura; d) a pintura da lataria terá cores contrastantes com a cor da inscrição feita no
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veículo; e) na traseira do veículo constará a identificação com a inscrição “funerária“ em letras de no mínimo 10cm (dez centímetros); e) os vidros laterais, exceto os paralelos aos bancos dianteiros, e o para-brisa traseiro dos veículos serão opacos; f) a parte destinada à colocação dos caixões, urnas ou esquifes será revestida de material impermeável e equipada com presilhas ou outro dispositivo destinado a fixá-los; g) divisória de material de fácil assepsia será colocada entre o habitáculo do veículo e a cabine do motorista.
4.22. É vedada a colocação de letreiro, engenho publicitário ou artefato que desvirtue o caráter solene do funeral, no veículo fúnebre.
4.23. O veículo fúnebre deverá ser mantido limpo e em perfeitas condições de funcionamento, conservação e estética.
4.24. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada por servidor habilitado do setor de Compras e Licitações, mediante conferência com os originais. Importante frisar que as cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
4.25. Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo de validade vigente. Não havendo prazo nos documentos, os mesmos serão considerados válidos se emitidos em até 180 (cento e oitenta) dias, exceto para atestados de qualificação técnica.
4.26. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando- lhe prazo para atendimento.
4.27. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela pregoeira.
4.28. O fornecedor deverá emitir nota fiscal até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação de serviços do mês anterior;
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4.29. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do mês subsequente a
realização do serviço, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas;
4.30. Em caso de irregularidades na nota fiscal/fatura, o prazo de pagamento será contado a partir das correspondentes regularizações;
4.31. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente;
4.32. Para receber seus créditos o FORNECEDOR deverá comprovar as regularidades fiscais e tributárias que lhe foram exigidas quando da habilitação;
4.33. A administração da Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
4.34. Nenhum outro pagamento será devido pelo Órgão gerenciador ao Fornecedor, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que o Fornecedor é o único responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução do termo contratual.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1. Prestar os serviços, fornecer os produtos ou efetuar a troca quando estiverem fora das especificações ou impróprios para a utilização, sem ônus para o Município, arcando com todas as despesas inerentes ao transporte, no prazo de 02 (duas) horas úteis, a contar do horário da efetiva notificação;
5.2. Proceder a prestação de serviços e o fornecimento dos bens nas condições
estipuladas neste Termo de Referência, no prazo máximo estipulado, contados do recebimento da autorização dos técnicos do plantão de serviços funerários, de acordo com edital e conforme exigências legais previstas nas Leis Estaduais 15.758/2005 e 2017/2012, Lei Federal 6.437/77, RDC/Anvisa nº 33, Referência Técnica para o funcionamento de Estabelecimentos Funerários e Congêneres – Anvisa/2009, Leis Municipais 485/2010 e 622/2018;
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5.3. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados nos locais de entrega especificados;
5.4. Manter durante a execução do objeto deste Termo de Referência, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
5.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, e previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;
5.6. Fornecer os materiais em conformidade e condições estipuladas neste Termo de Referência;
5.7. Possibilitar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de São Joaquim de Bicas, em qualquer etapa, o acompanhamento completo da execução do objeto, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação do órgão gerenciador;
5.8. Responder pelos danos causados diretamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de São Joaquim de Bicas ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, reparando às suas custas, quando da execução do objeto deste Termo de Referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de São Joaquim de Bicas;
5.9. Comunicar, por escrito, eventual atraso, anormalidade de caráter urgente prestando os esclarecimentos julgados necessários, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pelo responsável pelo agendamento e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de São Joaquim de Bicas;
5.10. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de São Joaquim de Bicas não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros;
5.11. Arcar com os custos da entrega, e se for o caso, com a instalação dos materiais;
5.12. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social de São Joaquim de Bicas inerentes ao objeto deste Termo de Referência;
5.13. Indicar preposto para recebimento das notificações, informando o endereço eletrônico (e-mail), fax e telefones;
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5.14. Todas as despesas relativas ao fornecimento e entrega do material, mão-de-obra, fretes, transportes, impostos, taxas e etc., correrão por conta da empresa fornecedora
6. DAS OBRIGAÇÕES DA ÓRGÃO GERENCIADOR
6.1. Disponibilizar espaço físico para colocação das urnas/caixões com os corpos;
6.2. Emitir Nota de Autorização de Fornecimento de acordo com Município;
a demanda do
6.3. Indicar servidor da Secretaria Municipal Desenvolvimento Social para acompanhar, fiscalizar, receber e conferir os serviços prestados;
6.4. Prestar informações necessárias, com clareza, para a perfeita serviços;
prestação dos
6.5. Efetuar os pagamentos de acordo com as condições estabelecidas no Termo Contratual e no Edital;
6.6. Modificar unilateralmente o termo contratual para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do Fornecedor;
6.7. Notificar o Fornecedor, fixando-lhe o prazo para substituição dos serviços que não apresentar qualidade mínima exigida no edital;
6.8. Rescindir unilateralmente o termo contratual nos casos especificados no Inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;
6.9. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
6.10. Acompanhar e fiscalizar todas as atividades do Fornecedor pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, o Órgão gerenciador poderá aplicar ao Contratado, sanções previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal cabíveis e poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do Termo Contratual, pela recusa em assina-lo, o
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prazo máximo de 02 (dois) dias após regularmente convocado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da lei Federal nº 8.666/93;
c) Multa por mora no percentual correspondente a até 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do Termo Contratual, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
d) Multa compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado no Termo Contratual pela inadimplência além do prazo de dois dias úteis, caracterizando a inexecução parcial da mesma;
e) Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a Administração Municipal de São Joaquim de Bicas/MG pelo período de até 02 (dois) anos.
7.2. A aplicação das sanções previstas neste termo, não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal n° 10.024/2019 e na Lei Federal nº 8.666/93, inclusive a responsabilidade do Fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração;
7.3. O Termo Contratual não poderá ser objeto de cessão ou transferência pelo Fornecedor, sem a autorização por escrito do Órgão gerenciador, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão contratual;
7.4. A multa deverá ser recolhida na Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação;
7.5. O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente;
7.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
7.7. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado ao Fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
KÁTIA ROSA DOS REIS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
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XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão Eletrônico nº **/20 – Processo nº **/20 , instaurada pelo xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que a empresa:
1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do
modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de setembro regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de outubro de 2002;
2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública; 3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da Lei nº 8.666/93. 5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.
de 2002, que
, ... de de 20 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
t
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital Pregão Eletrônico nº **/20 – Processo nº **/20 e seu(s)
ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as
exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação.
Data:
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
t
ANEXO IV – MODELO PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 09/2023 | PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 05/2023 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
(Preenchida em papel timbrado da proponente) | ||||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||||
Razão Social | ||||||
CNPJ/INSC. ESTADUAL | ||||||
Endereço | ||||||
Telefone/Fax | ||||||
Nome do Representante Legal | ||||||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | |||||
OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais prestações de serviços póstumos, em atendimento as famílias em vulnerabilidade social deste Município, por um período de 12 meses. | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | MARCA |
Local de Entrega | De acordo com o Anexo I do Edital | |||||
OBSERVAÇÃO: Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios que incidirem diretamente ou indiretamente o objeto licitado; e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | ||||||
Data: , de de 2023. Nome e assinatura do Representante Legal da empresa |
t
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
A Pregoeira do Município xxxxxxxxxxxxxx
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do
procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº **/20 – Processo nº **/20 , instaurado pela Prefeitura Municipal de xxxxxxxxxxxxxx, que:
• Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade documentos apresentados a Pregoeira, sujeitando-nos averiguações que se façam necessárias;
de todos os a eventuais
• Comprometemo-nos a manter, durante a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
• Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº
**/20 – Processo nº **/20 , realizado pela Prefeitura de xxxxxxxxxxxxx – PR. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de 20 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
t
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP).
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no (Razão Social da Empresa) CNPJ nº , Endereço:
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ nº , cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento
favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está
excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional? ( ) SIM ( ) NÃO
Local/ Data
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.516/0001-50
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR
(Papel timbrado da empresa)
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
(nome empresarial da licitante) , inscrita no CNPJ nº: , com sede na (endereço completo ) , por intermédio de seu representante legal,
o(a) Sr.(a) , infra-assinado, portador(a) da
Carteira de Identidade nº
e do
CPF/MF nº
, para fins do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura xxxxxxxxxxxxxxxxxxx que impossibilite a participação no referido Pregão Eletrônico nº **/20
xxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.516/0001-50 ANEXO VIII – Ficha Técnica Descritiva do Objeto | |||||||
Ficha Técnica Descritiva do Objeto | |||||||
Número do edital: xxx/2023 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | MARCA | |
Órgão comprador: | |||||||
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): | |||||||
Preço único (em R$): | |||||||
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). | |||||||
Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. (Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP). | |||||||
Data: | |||||||
Observação: por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante. Av. José Gabriel de Rezende, 340 – Xxxxxx Xxxxxxxx – São Joaquim de Bicas – MG 53 Fone: (000) 0000-0000 |
t
t
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS E INIDONEIDADE
Processo Licitatório Nº Pregão Eletrônico Nº
Ao Município de São Joaquim de Bicas, referente ao Pregão Eletrônico N° ----. A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA sob penas da lei, que até a presente data a mesma não esteja impedida ou suspensa de licitar e contratar ou declarada inidônea com qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme inciso III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.
(Nome e assinatura do responsável legal) Carimbo da empresa (se houver)
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ANEXO X– MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº X/2023,
VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO
Nº /2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº
X/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
XXXXXXX XX XXXXX E
.
A EMPRESA
O MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DE BICAS/PREFEITURA MUNICPAL, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, X. Xxxxxx Xxxxxxxx – XXX XXXXXXX XX XXXXX, XX, CNPJ Nº...................., neste ato
denominado Órgão Gerenciador, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XXXX, portador da carteira de identidade nº. MG-11.140.598
(SSP/MG), inscrito sob CPF Nº. 000.000.000-00, que delegou competência a Secretária
..................., CPF Nº.................................., doravante denominada ORGÃO DO
REGISTRO DE PREÇO e a EMPRESA ................................................, com sede na
............................, CNPJ n. º ..............................., neste ato denominada FORNECEDOR
REGISTRADO, representada por ............................, portadora da carteira de identidade nº............................... inscrita no CPF nº , celebram a presente Ata
de Registro de Preços vinculada ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. /2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Registro de preços para futuras e eventuais prestações de serviços póstumos, em atendimento as famílias em vulnerabilidade social deste Município, por um período de 12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. A presente ata tem o seu valor total de com os seguintes valores: (Relacionar o item com valores unitários e totais gerais).
t
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO
3.1. A prestação de serviços, objeto deste certame, se dará de forma parcelada, conforme as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social ao longo da vigência do termo acordado, mediante recebimento formal por parte do fornecedor das respectivas autorizações encaminhadas pelo corpo técnico dos CRAS;
3.2. Após contato do corpo técnico dos CRAS, solicitando o serviço junto ao agente funerário, o prestador de serviços/agente funerário terá o prazo máximo de 01 (uma) hora para entrar em contato com a família responsável, contato disponibilizado apontado pelo técnico;
3.3. O agente funerário deverá agendar os velórios e enterros, junto ao responsável pelo
3.4. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as normas reguladoras relativas às atividades, inclusive com as normas de Vigilância Sanitária Municipal;
3.5. O fornecedor, se obriga a prestar os serviços, mantendo-se de sobreaviso constante, para o atendimento a qualquer dia (de segunda a segunda-feira), 24 horas por dia inclusive nos feriados, no decorrer da vigência do termo contratual e disponibilizar no mínimo 03 (três) números de telefones de contato da empresa;
3.6. O fornecedor deverá disponibilizar, sempre, 2 (dois) agentes execução de todo serviço pertinente;
funerários para
3.7. A empresa deverá manter todos seus funcionários (agentes funerários) devidamente uniformizados adequados a sua função e com equipamentos de proteção individual e controle de qualidade, segundo determina a medicina e segurança do trabalho, bem como identificados;
3.8. É de total responsabilidade do fornecedor, a retirada da urna com o corpo para o
local de preparo, bem como a retirada da urna do carro funerário para o local apontado pelo responsável do plantão, para o velório, sendo assim, necessário a disponibilização de 02 (dois) agentes funerários;
3.9. Os horários agendados para velório e enterros devem ser rigorosamente
respeitados, quando houver atrasos, o responsável pelo agendamento, deverá ser previamente avisado para que medidas cabíveis sejam tomadas e não haja intercorrências;
t
3.10. Nos casos em que não houver velórios, as urnas funerárias devem ser encaminhadas pelos agentes funerários, diretamente ao cemitério para o local apontado para sepultamento pelo responsável do plantão naquele dia, adentrando até 15 metros no cemitério;
3.11. No caso de descumprimento dos prazos estabelecidos no termo acordado, o fornecedor sujeitar-se-á penalidades previstas no termo e em leis pertinentes;
3.12. O fornecedor é obrigado a substituir, de imediato e às suas expensas, produtos ou serviços em que se verificarem irregularidades, sem prejuízo da rescisão imediata da ata de registro de preços, com aplicação das sanções cabíveis. Será exigido do licitante vencedor, padrão de qualidade e primeira linha, sujeitando-se a devolução dos produtos ou serviços que não atenderem ao solicitado;
3.13. As urnas e/ou caixões mortuários, bem como o suporte para as urnas deverão ser fornecidos de acordo com a demanda do Município e mediante o recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento emitida pelos técnicos dos equipamentos da Secretaria de Desenvolvimento Social;
3.14. A licitante vencedora deverá fornecer ornamentação natural para cada sepultamento autorizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento;
3.15. Nos casos de falecimento de munícipes institucionalizados, pelo Serviço Social deste Município, na ASSOPOC – Associação dos Protetores do Pobres e Carentes em Crucilândia, o traslado será custeado conforme especificado no Subitem 9 do Item 3 deste termo;
3.16. Os serviços deverão ser executados diretamente pela licitante vencedora, não cabendo à cessão ou sublocação de terceiros, exceto os que dependerem de análise específica e com prévia autorização da Secretaria de Desenvolvimento Social;
3.17. Será de responsabilidade da licitante vencedora toda a mão de obra operacional na prestação dos serviços, inclusive hora extra para seus funcionários;
3.18. O veículo utilizado para o serviço de transporte de cadáveres e ossadas humanas deverá ter no máximo 15 (quinze) anos de uso, bom estado de conservação, estar de acordo com a legislação pertinente, não podendo ser utilizado para outro fim.
t
3.19. O condutor do veículo deverá ser devidamente habilitado, fazer uso de uniforme e crachá que contenha fotografia do condutor, seus dados pessoais e o nome da empresa funerária.
3.20. O condutor deverá proceder à comunicação de quaisquer acidentes ou anormalidades durante o traslado à autoridade sanitária de São Joaquim de Bicas/MG.
3.21. O veículo destinado a translado fúnebre deverá cumprir as seguintes exigências: a) passível de lavagem e desinfecção frequentes; b) dotado de compartimento exclusivo
para transporte de urnas funerárias, com revestimento em material impermeável e
resistente a repetidos processos de limpeza, descontaminação e desinfecção; c) 01(uma) mesa fixa para colocar o corpo, com roletes e batentes em aço inox, sendo 1.80 m (um vírgula oitenta metros) de comprimento e 0.80 cm (zero vírgula oitenta metros) de largura; d) a pintura da lataria terá cores contrastantes com a cor da inscrição feita no veículo; e) na traseira do veículo constará a identificação com a inscrição “funerária“ em letras de no mínimo 10cm (dez centímetros); e) os vidros laterais, exceto os paralelos aos bancos dianteiros, e o pára-brisa traseiro dos veículos serão opacos; f) a parte destinada à colocação dos caixões, urnas ou esquifes será revestida de material impermeável e equipada com presilhas ou outro dispositivo destinado a fixá-los; g) divisória de material de fácil assepsia será colocada entre o habitáculo do veículo e a cabine do motorista.
3.22. É vedada a colocação de letreiro, engenho publicitário ou artefato que desvirtue o caráter solene do funeral, no veículo fúnebre.
3.23. O veículo fúnebre deverá ser mantido limpo e em perfeitas condições de funcionamento, conservação e estética.
3.24. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada por servidor habilitado do setor de Compras e Licitações, mediante conferência com os originais. Importante frisar que as cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
t
3.25. Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo de validade vigente. Não havendo prazo nos documentos, os mesmos serão considerados válidos se emitidos em até 180 (cento e oitenta) dias, exceto para atestados de qualificação técnica.
3.26. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando- lhe prazo para atendimento.
3.27. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela pregoeira.
3.28. O fornecedor deverá emitir nota fiscal até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação de serviços do mês anterior;
3.29. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do mês subsequente a
realização do serviço, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas;
3.30. Em caso de irregularidades na nota fiscal/fatura, o prazo de pagamento será contado a partir das correspondentes regularizações;
3.31. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente;
3.32. Para receber seus créditos o FORNECEDOR deverá comprovar as regularidades fiscais e tributárias que lhe foram exigidas quando da habilitação;
3.33. A administração da Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
3.34. Nenhum outro pagamento será devido pelo Órgão gerenciador ao Fornecedor, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que o Fornecedor é o único responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução do termo contratual.
t
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São obrigações do (a) fornecedor (a):
4.1.1. Prestar os serviços, fornecer os produtos ou efetuar a troca quando estiverem fora das especificações ou impróprios para a utilização, sem ônus para o Município, arcando com todas as despesas inerentes ao transporte, no prazo de 02 (duas) horas úteis, a contar do horário da efetiva notificação;
4.1.2. Proceder a prestação de serviços e o fornecimento dos bens nas condições
estipuladas neste Termo de Referência, no prazo máximo estipulado, contados do recebimento da autorização dos técnicos do plantão de serviços funerários, de acordo com edital e conforme exigências legais previstas nas Leis Estaduais 15.758/2005 e 2017/2012, Lei Federal 6.437/77, RDC/Anvisa nº 33, Referência Técnica para o funcionamento de Estabelecimentos Funerários e Congêneres – Anvisa/2009, Leis Municipais 485/2010 e 622/2018;
4.1.3. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados nos locais de entrega especificados;
4.1.4. Manter durante a execução do objeto deste Termo de Referência, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
4.1.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis
trabalhistas, e previdência social e de segurança do trabalho, em empregados;
relação a seus
4.1.6. Fornecer os materiais em conformidade e condições estipuladas neste Termo de Referência;
4.1.7. Possibilitar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de São Joaquim de Bicas, em qualquer etapa, o acompanhamento completo da execução do objeto, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação do órgão gerenciador;
4.1.8. Responder pelos danos causados diretamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de São Joaquim de Bicas ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, reparando às suas custas, quando da execução do objeto deste Termo de Referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o
t
acompanhamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de São Joaquim de Bicas;
4.1.9. Comunicar, por escrito, eventual atraso, anormalidade de caráter urgente prestando os esclarecimentos julgados necessários, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pelo responsável pelo agendamento e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de São Joaquim de Bicas;
4.1.10. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de São Joaquim de Bicas não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros;
4.1.11. Arcar com os custos da entrega, e se for o caso, com a instalação dos materiais;
4.1.12. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de São Joaquim de Bicas inerentes ao objeto deste Termo de Referência;
4.1.13. Indicar preposto para recebimento das notificações, informando o endereço eletrônico (e-mail), fax e telefones;
4.1.14. Todas as despesas relativas ao fornecimento e entrega do material, mão-de-obra, fretes, transportes, impostos, taxas e etc., correrão por conta da empresa fornecedora
4.2. DAS OBRIGAÇÕES DA ÓRGÃO GERENCIADOR
4.2.1. Disponibilizar espaço físico para colocação das urnas/caixões com os corpos;
4.2.2. Emitir Nota de Autorização de Fornecimento de acordo com Município;
a demanda do
4.2.3. Indicar servidor da Secretaria Municipal Desenvolvimento Social para acompanhar, fiscalizar, receber e conferir os serviços prestados;
4.2.4. Prestar informações necessárias, com clareza, para a perfeita serviços;
prestação dos
4.2.5. Efetuar os pagamentos de acordo com as condições estabelecidas no Termo Contratual e no Edital;
4.2.6. Modificar unilateralmente o termo contratual para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do Fornecedor;
4.2.7. Notificar o Fornecedor, fixando-lhe o prazo para substituição dos serviços que não apresentar qualidade mínima exigida no edital;
t
4.2.8. Rescindir unilateralmente o termo contratual nos casos especificados no Inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;
4.2.9. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
4.2.10. Acompanhar e fiscalizar todas as atividades do Fornecedor pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência da Ata de registro de Preços é de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA– ALTERAÇÕES
6.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata
de Registro de
Preços, inclusive o acréscimo que trata o §1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93, conforme §8° do art. 10 do Decreto Municipal de 1.175/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
7.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas
caracterizará a
inadimplência do FORNECEDOR REGISTRADO, sujeitando-se a mesmas às seguintes penalidades:
7.1.1 - Advertência;
7.1.1.1 - Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
7.1.2 - Multas;
7.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de SÃO JOAQUIM DE BICAS;
7.1.4 - Indenização à Prefeitura da diferença de custo para contratação de outro licitante;
7.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
7.2 - A multa será aplicada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor total da ata de registro de preços por dia de atraso no fornecimento do item.
t
7.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao FORNECEDOR REGISTRADO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas seguintes situações nas hipóteses previstas nos incisos de I a XI e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, nos termos do artigo 79, inciso I, aplicando-se, no que couber, as disposições dos § 1º e 2º do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
8.1.2 - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa do Fornecedor Registrado, fica a PREFEITURA/MUNICÍPIO autorizada a reter os créditos que aquela tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA NONA – DO ORÇAMENTO
9.1. As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão no presente exercício à conta da dotação:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Benefícios Eventuais
Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Desdobramento: 99 – Outros materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita Ficha: 566
Fonte: 1.500
01.80.02.08.244.0026.2076.3.3.90.32
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVISÃO DE PREÇOS
10.1 – O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a partir da data da reunião da sessão de abertura da LICITAÇÃO, observado o disposto no §3º do artigo 64, da Lei 8.666/93.
10.2 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados,
t
cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO
11.1. A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato no Diário Oficial do Munícipio.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA- MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS E OBRIGAÇÕES
12.1. - Na hipótese de o fornecedor não iniciar o fornecimento do objeto requisitado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
12.2. - O órgão gerenciador, a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto requisitado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a imaculabilidade da cobrança.
12.2.1. - Em caso de recusa do objeto, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
12.2.2. - Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo
estabelecido neste Termo de Referência, as hipóteses em que o fornecedor não
apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital e neste Termo de Referência.
12.3. - Caso o fornecedor não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital e no Termo de Referência, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
12.4. - A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte do FORNECEDOR não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação.
13.2 - É vedado ao FORNECEDOR subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o foro de Igarapé/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação desta Ata de Registro de Preços em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e como prova de assim haver, entre si, ajustado e contratado, é lavrada essa Ata de Registro de Preços que, depois de lido e achado de acordo, foi assinado pelas partes Prefeitura/Municípios e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
São Joaquim de Bicas, de de 20XX.
XXXXXXXXXXXXX
Órgão gerenciador
XXXXXXXXXXXXXXX
Fornecedor
Testemunhas:
1)
CPF:
2)
CPF: