CONTRATO: 106/2017 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO: 106/2017 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PRIMEIRO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOQUEIRÃO DO LEÃO, Pessoa
Jurídica de Direito Público, com sede na Xxx Xxxxxxx, 000 xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxx - XX, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob n.º 92.454.818/0001-00, neste ato representado por XXXXX XXXX XXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
SEGUNDO CONTRATANTE: XXXXX X. X. ROCHA & CIA LTDA - ME, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxx – RS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 08.620.008/0001-62, neste ato representado por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF 000.000.000-00, denominada CONTRATADA.
O Presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, conforme solicitação feita na forma do memorando Nº 134/2017 da Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos, bem como pelo Decreto de Emergência Nº 1866/2017, regendo-se pelo Art. 24 da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, Iegislação pertinente, assim como pelos termos e cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Contratação de empresa para prestação de serviços de 380 horas máquina de escavadeira hidráulica com pré disposição para rompedor hidráulico, com operador e combustível para execução de serviços em estradas municipais e serviços de acesso a propriedades rurais.
CLÁUSULA SEGUNDA: Da Execução
A execução do presente contrato far-se-á na forma de execução indireta, empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Preço
O Contratante pagará a Contratada, em contrapartida a prestação dos serviços, em moeda nacional corrente, o valor liquido e certo de R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais), por hora trabalhada.
O preço inclui as despesas de custos diretos e indiretos, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciários, comerciais, transporte e fiscais.
CLÁUSULA QUARTA: Dos Recursos Financeiros
As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta dos seguintes recursos financeiros:
06.01 - Secretaria de Obras Viação e Serviços Públicos 26.782.0101.2.032 – Conservação de estradas pontes e bueiros 3.3.90.39.00.00.00.00 0001 - Outros Serviços de Terceiros – P.J.
08.01 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente 20.608.0076.2.042 – Programa de Assistência Agropecuária 3.3.90.39.00.00.00.00 0001 – Outros Serviços de Terceiros P. J.
CLÁUSULA QUINTA - Do Reajustamento dos Preços
O preço não sofrerá qualquer tipo de reajuste durante a execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Do Pagamento
O Município efetuará o pagamento do valor do contrato, mensalmente de acordo com as horas trabalhadas, 10 dias após a emissão das correspondentes notas fiscais, em conformidade com o relatório da Secretaria de Obras, Viação e serviços Públicos ou relatório da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Prazo
O prazo de vigência deste contrato é o período compreendido entre a data de sua celebração e o dia 16 de agosto de 2017.
ajustadas;
neste contrato; contratado;
CLÁUSULA OITAVA - Dos Direitos e das Obrigações Constituem Direito das Partes:
I - Da Contratante:
a) Receber o objeto contratado segundo forma e condições
II - Da Contratada:
a) Receber os valores segundo forma e condições estabelecidos
b) Contar com condições para a regular execução do objeto Constituem Obrigações das Partes:
I - Do Contratante:
a) Efetuar o pagamento do valor ajustado;
II - Da Contratada:
a) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação e qualificação;
b) Ser responsável, pela manutenção da máquina durante todo o período da prestação dos serviços da mesma;
c) A Contratada assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA - Da Inexecução do Contrato
A Contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Rescisão Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I à XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993;
b) Amigavelmente por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, bem como na assunção do objeto contratado pelo Contratante, na forma que a mesma determinar.
Multas
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Penalidades e das
A Contratada se sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas
irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multas sobre o valor total atualizado do contrato;
1 - de 2% (dois por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de Legislação pertinente.
2 - de 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações, e negligência na execução do objeto contratado.
3 – de 2% (dois por cento) no caso de não assinatura do
instrumento contratual no prazo fixado no Edital.
4 - À multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do contrato sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venha a ser causado ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
c) suspensão do direito de contratar com o Município de Boqueirão do Leão pelo prazo de 2 anos.
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal nos caso de falta grave
e) Das Penalidades do Contratante:
1 - No caso de atraso imotivado do pagamento dos valores ajustados, o CONTRATANTE sofrerá multa de 2%(dois por cento) sobre o valor impago, além da correção monetária ocorrida no período do atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Eficácia.
O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula em veículo da Imprensa Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Disposições Gerais
Fica eleito o Foro da Comarca de Venâncio Aires - RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contato.
BOQUEIRÃO DO LEÃO, 16 de junho de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXX X. X. ROCHA & CIA LTDA - ME
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx da Rocha CONTRATADA
TESTEMUNHAS: