CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 366/15 LOCAÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 366/15 LOCAÇÃO
LOCADOR: CLUBE UNIÃO , inscrita no CNPJ sob o nº 87.630.471/0001-61, com sede na Av. Alto Jacuí nº 523, nesta cidade de Não-Me-Toque - RS, neste ato representado pelo Presidente, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00;
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE - RS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 87.613.519/0001-23, com sede à Av. Alto Jacuí, nº 840, neste ato representado pela Prefeita do Município de Não-Me-Toque - RS, Sra. XXXXXXX X. X. XXXXXXXXXX;
As partes acima qualificadas têm entre si, como justo e acordado, o presente instrumento de Contrato Administrativo de Locação, com base no que dispõe o art. 24, X, da Lei nº 8666/93 e suas alterações legais, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições conforme segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 O objeto do presente contrato é a locação do Salão do Clube União de Não-Me- Toque para realização do II Encontro Regional de Corais, que será realizada no dia 24 de outubro de 2015, conforme Lei nº 4390 de 15 de abril de 2014, sob coordenação da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
2.1 O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR pela locação supra mencionada, a importância de
R$ 2.000,00 (dois mil reais).
2.2 O pagamento será efetuado após a prestação do serviço mediante apresentação da nota fiscal, carimbada pelo gestor e pelo fiscal do contrato e boletim de fiscalização.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA RESCISÃO:
3.1 A vigência da locação descrita na cláusula 1.1 deste Contrato será no dia 24 de Outubro de 2015.
3.2 O LOCADOR reconhece desde já que o presente Contrato poderá ser rescindido antecipadamente, conforme facultam os Arts. 77, 78, 79, e 80 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
2070 Manutenção das Festividades Oficiais e Culturais 3.3.9.0.39.10.00.00.00 Locação de Imóveis – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO:
5.1 O Gestor do presente contrato será a Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Blau, e a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA SEXTA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
6.1 É dispensável a licitação para a presente contratação, conforme prevê o art. 24, X da Lei nº 8666/93 e suas alterações legais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
7.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Não-Me-Toque - RS, para solucionar todas as questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1 E por estarem as partes assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e uma só finalidade, perante duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
NÃO-ME-TOQUE, EM 19 DE OUTUBRO DE 2015.
XXXXXXX X. X. LÜTKEMEYER
Prefeita Municipal
EXAMINADO E APROVADO: LOCATÁRIO
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Malaquias CLUBE UNIÃO
Assessor Jurídico Municipal LOCADOR
OAB: 17.684/RS TESTEMUNHAS:
366 15 – locação salão Clube União.doc Pedido: 5853 /Ordem de Compra: 7591/15 lf