INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO - ES GÁS e o INSTITUTO MENINAS DO ES.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO - ES GÁS e o INSTITUTO MENINAS DO ES.
Pelo presente instrumento particular, as partes, COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO – ES GÁS, empresa com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 714, Praia do Canto, Vitória/ES, CEP 29.055‐130, inscrita no CNPJ Nº 34.307.295/0001‐65, doravante denominada simplesmente PATROCINADORA, em nome de seus representantes legais, respectivamente, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Diretor – Presidente (em exercício), inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 65.384.068-8 - SSP/SP e XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
FILHO, Diretor de Operações , inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 1156807 - SSP/ES, e de outro, a o INSTITUTO MENINAS DO ES, entidade civil, com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 12.139.974.0001-30, Inscrição Estadual Isenta, situada na Xx. Xxxxxxxxxxx, xx 00 Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx XX, Xxxxx – XX, XXX 00.000-000, doravante designada simplesmente PATROCINADA, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, autônomo, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 40.11.960-9 SSP/SP, residente e domiciliado no endereço Rua São Pedro, nº 104, torre 01, apto 508 – Jacaraípe – Serra/ES, têm justo e acordado as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto regular as condições do patrocínio, pela ES GÁS, ao PROJETO “Meninas do ES”, doravante denominado PROJETO – Anexo I – que se destina à formação de uma escolinha de futebol feminino, a inclusão do sexo feminino no esporte, modalidades: futebol 7, futsal e futebol de campo, beneficiando 50 meninas diretamente e cerca de 5 profissionais na área esportiva, contemplado na chamada pública Edital de Seleção de Projetos Socioambientais da ES GÁS 2022, cuja realização está a cargo da PATROCINADA.
1.2 - Este patrocínio decorre de inexibilidade de licitação tendo como fundamento o que dispõe o art. 27, § 3º c/c art. 28, § 3º, II da Lei 13.303/16.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR E PAGAMENTO
Pública
2.1 - Em consonância com a sua Política de Sustentabilidade e Padrão de Gestão para Doações e Patrocínios da ES GÁS, ela opta em participar do evento/projeto contribuindo com a quantia de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), que deverá ser repassada, até a data limite de 30 de junho de 2022 em parcela única, por meio de crédito na conta corrente n° 42665-2, mantida pela PATROCINADA na
agência 3167-4 do Banco do Brasil.
2.1.1. Considerando que o presente patrocínio será realizado com recursos oriundos da renúncia fiscal do Imposto de Renda, o valor referido na cláusula 2.1 é apenas estimado, podendo sofrer alterações em função do cálculo do imposto devido, de acordo com o regime adotado pela ES GÁS e operações da Companhia.
2.2 - A PATROCINADA deverá enviar a PATROCINADORA o recibo ou comprovante do recebimento do valor depositado em até 5 (cinco) dias úteis após seu recebimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONTRAPARTIDA.
3.1 – De conformidade com as condições apresentadas na Chamada Pública 2022, a ES GÁS fará jus às contrapartidas ali previstas.
AÇÕES DE DIVULGAÇÃO
Uso da logomarca da PATROCINADORA em:
• nos uniformes;
• no material de treino;
• em todos os meios de mídia social;
• banner de jogos;
• Instagram do projeto;
• citações em entrevista sobre a parceria (entidade participa de campeonato Estadual de Futebol Feminino e concorre a uma vaga ao campeonato Brasileiro série A3, no qual irão fazer a divulgação da logomarca);
• vídeos - citando a PATROCINADORA e falando sobre a parceria.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
4.1 - A vigência do presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á em 30/12/2023, data de encerramento do evento/projeto.
CLAÚSULA QUINTA – RESCISÃO
5.1 - Constituem motivos para rescisão deste contrato:
5.1.1 - O descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste contrato;
Pública
5.1.2 - O cancelamento do evento por qualquer motivo, mesmo que por caso fortuito ou força maior.
5.2 - Ocorrendo a rescisão pelo motivo do subitem 5.1.2, a PATROCINADA compromete-se a prestar contas junto ao órgão federal responsável pela aprovação do projeto, referente à execução do objeto proposto e uso dos recursos públicos dentro do prazo legal concedido, a contar da data do cancelamento ou outro motivo impeditivo para realização do projeto, além de devolver o valor que eventualmente já tenha recebido e/ou eventual saldo remanescente para o fundo criado para tal fim. A rescisão motivada pelo item
5.1.1 será resolvida em perdas e danos.
CLÁUSULA SEXTA - PROTEÇÃO DE DADOS
6.1 - As PARTES devem estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/18) - LGPD, assumindo, de forma ilimitada perante a outra PARTE, toda e qualquer responsabilidade por violação à legislação de proteção de dados e privacidade decorrente dos tratamentos que realizarem, diretamente ou por intermédio de outrem.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONFORMIDADE E PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
7.1 - A PATROCINADA, em igualdade de condições usuais praticadas pela ES GÁS, declara e garante que com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, que ela própria, seus administradores empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, não realizaram, não ofereceram, não prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado, à Lei 9.613/98, à Lei 12.846/13 e ao Código Penal Brasileiro. A PATROCINADA declara ainda que tem ciência dos termos do Código de Conduta e Integridade da ES GÁS, e se compromete a observar os preceitos e regras deles emanados.
CLÁUSULA OITAVA - PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
Pública
8.1 - A publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, ficará a cargo da PATROCINADORA, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1 - Fica eleito o foro da comarca de Vitória-ES para dirimir conflitos oriundos do presente Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.2 - E, para que o presente instrumento produza os efeitos legais e de direito as partes, de comum acordo, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor.
CLÁUSULA DÉCIMA - ANEXOS
10.1 - Anexo I – Projeto;
10.2 - Anexo II – Tabela de contrapartidas.
Vitória/ES, 30 de junho de 2022.
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO – ES GÁS
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Diretor – Presidente (em exercício)
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO – ES GÁS
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Diretor de Operações
INSTITUTO MENINAS DO ES
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Diretor Geral
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Pública
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
6 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 30 de junho de 2022, 09:14:13
CONTRATO Meninas ES pdf
Código do documento 5309c541-7adb-4548-81a4-351f3a01491b
Assinaturas
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Assinou
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx Assinou
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxx.xxx Assinou
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX JUNIOR
Assinou
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Assinou
Eventos do documento
29 Jun 2022, 16:32:54
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XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxx (bbcd717d-518c-4ba5-b0ed-e60c971c5e28) - Email: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx - IP: 201.17.125.4 (x0000x00.xxxxxx.xxx.xx porta: 37776) - Geolocalização:
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XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx - Xxxxx: xxxxxxx-xxxxxx@xxxxxxx.xxx - IP: 170.80.193.90
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(000.00.000.00.xxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 37120) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-06-29T16:58:26-03:00
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XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxx - Email: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx - IP: 201.86.235.186 (000.00.000.000.xxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx porta: 40882) - Geolocalização: -20.3044955 -40.2970673 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-06-29T17:12:04-03:00
30 Jun 2022, 08:11:38
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX JUNIOR Assinou - Email: xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx - IP: 187.36.165.60 (xx00x00x.xxxxxx.xxx.xx porta: 28854) - Geolocalização: -20.275424 -40.284529 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-06-30T08:11:38-03:00
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