ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 93/2009-FM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 93/2009-FM
PROCESSO Nº 3244/2009-FM.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 123/2009-FM. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço POR ITEM
PREÂMBULO
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA PREÇO
CLÁUSULA QUINTA PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
CLÁUSULA SEXTA CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
CLÁUSULA NONA REVISÃO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA ALTERAÇÃO DE QUANTIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA AUTORIZAÇÃO PARA REQUISIÇÃO E EMISSÃO DE
NOTA DE EMPENHO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA FORO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 93/2009-FM
PROCESSO Nº 3244/2009-FM.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 93/2009-FM
ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO REGISTRO: Faculdade de Medicina da UNESP – Campus de Botucatu FORNECEDOR: ZETA VISION COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA. – CNPJ 08.278.888/0001-30
OBJETO: registro de preços, pelo período de 12 meses, para aquisição de tubo de drenagem de silicone e tubo pediátrico, em sistema de consignação, etc.
REF. PREGÃO N.º 123/2009-FM.
I – PREÂMBULO:
Aos dezessete dias do mês de julho de 2009, na sala da Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Medicina de Botucatu, localizada no distrito de Rubião Júnior, s/nº, Botucatu, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 48.031.918/0019-53, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2.002, Decreto Estadual n.º 47.297/2.002, Resolução do Comitê Estadual de Gestão Pública (CEGP) – 10 / 2.002, Decreto Estadual nº 47.945, de 16/7/2003, Decreto Estadual nº 51.809, de 16 de maio de 2007 e demais disposições pertinentes, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 123/2009-FM, para Registro de Preços, por deliberação do PREGOEIRO datada de 14/07/2009, homologada por ato da autoridade competente conforme consta do Processo nº 3244/2009-FM, devidamente publicado no Diário, o Diretor da UNESP – Campus de Botucatu – Faculdade de Medicina, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, RG. 7.630.951, CPF nº 000.000.000-00, RESOLVE registrar os preços para aquisição dos produtos oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas, consoante discriminação apresentada no ANEXO I desta ATA, a seguir reproduzido:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1. O objeto da presente ATA é aquele previsto no ANEXO I desta ATA, que passa a integrá-la.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2. A Ata do Registro de Preços terá de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata, passível de prorrogação, não ultrapassando o prazo legal, nos termos do artigo 13, do Decreto nº 51.809, de 16 de maio de 2007, observado o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3. A UNESP, monitorará os preços registrados através de pesquisa de preços, consulta aos bancos de dados que contém os preços dos produtos, trocas de informações com outras instituições, cotações e licitações.
4. Durante o prazo de validade da ATA inexistirá obrigatoriedade, por parte da UNESP, de proceder aquisições exclusivamente por seu intermédio, podendo, quando julgar conveniente, utilizar outros meios expressamente contemplados em lei, sem que caiba ao detentor indenização ou recurso, assegurada preferência ao mesmo tão somente em igualdade de condições.
5. Neste mesmo interregno fica também garantido ao órgão responsável pelo REGISTRO o direito de cancelar a ATA na verificação de quaisquer das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6. É facultada à FAMESP - Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar da UNESP utilizar-se do presente REGISTRO DE PREÇOS, para aquisições destinadas ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu e ao “Hospital Estadual Bauru”, não alterando a média anual, ficando a(s) empresa(s) obrigada(s) a fornecer os materiais solicitados nas mesmas condições contratuais estabelecidas com a UNESP – CAMPUS DE BOTUCATU – FACULDADE DE MEDICINA.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
7. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS constam do
ANEXO I da ATA.
8. Por ocasião do fornecimento decorrente desta ATA, observar-se-ão, também quanto ao preço, as previsões estampadas no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 123/2009-FM, que a precedeu e integra o presente instrumento.
9. Sempre que os preços registrados estiverem acima dos valores praticados pelo mercado, os fornecedores serão chamados para adequá-los à realidade do mercado.
CLÁUSULA QUINTA - LOCAL DE ENTREGA
10. Os produtos serão entregues na Central de Consignação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu e também na Central de Materiais Esterilizados do Hospital Estadual Bauru, quando for o caso, e conforme consta no edital, em perfeitas condições de uso e funcionamento, correndo por conta da detentora da ATA todas as despesas pertinentes, envolvendo, entre outras, aquelas com embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
11. O contrato de fornecimento decorrente da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será formalizado com o recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente pela detentora.
12. É obrigatório o atendimento de todos os pedidos concretizados durante a validade da ATA, inclusive para
aquele(s) cuja(s) entrega(s) esteja(m) prevista(s) para data posterior à da sua validade.
13. O não cumprimento/observância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões editalícias, implicará na retirada do material por parte da detentora, para substituição no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação, independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
14. Os Produtos serão fornecidos parceladamente para um consumo previsto para 02 (dois) meses, até que seja atingida a quantidade total a ser adquirida, conforme previsão estimada para 12 meses. Não será aceita pelo Hospital das Clínicas de Botucatu e Hospital Estadual Bauru a entrega de material reprocessado.
15. O prazo de entrega para o estoque inicial dos materiais, deverá ser de 05(cinco) dias úteis.
16. Não será aceito material reprocessado.
17. À medida em que os materiais forem sendo utilizados pela Instituição, o licitante vencedor será comunicado pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, através de “fac símile”, cujo recebimento deverá se expressamente constatado através de Fax nº (000) 0000 0000 e pelo Hospital Estadual Bauru, através de “faz símile”, cujo recebimento deverá ser expressamente constatado através do FAX nº (0000) 0000.0000 , para promover a respectiva reposição, no prazo máximo de 03(três) dias úteis, salvo caso de urgência, previamente comunicado.
18. Nos casos emergenciais, os materiais deverão ser entregues no Hospital das Clínicas de Botucatu, quando for solicitado pelo Hospital das Clínicas de Botucatu ou na Central de Materiais Esterilizados do Hospital Estadual Bauru, quando for solicitado pelo Hospital Estadual Bauru, em até 06 (seis) horas após solicitação.
19. A empresa vencedora deste Pregão, deverá fornecer ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu e para o Hospital Estadual Bauru, os instrumentais compatíveis com as cirurgias (caixa de instrumental), quando necessário, para utilização dos materiais consignados, sem qualquer ônus adicional para a UNESP/FAMESP/HEB. Após a notificação expedida pela Contratante, informando a cirurgia a ser realizada, a empresa contratada deverá entregar a caixa de instrumental até 01(um) dia anterior a data agendada para realização da cirurgia.
20. Os produtos fornecidos em consignação serão obrigatoriamente inventariados, mensalmente, pela empresa vencedora, juntamente com o Servidor responsável pelo recebimento dos produtos, a fim de que se possa manter o estoque consignado de acordo com as quantidades previstas para o consumo de 02(dois) meses, não sendo admitidas reclamações posteriores quanto a eventuais problemas relacionados ao referido inventário.
21. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega dos produtos.
22. O(s) produtos(s) objeto(s) deste PREGÃO será(ão) entregue(s) em perfeita(s) condição(ões) de uso, nos exatos termos da contratação levada a efeito, sem qualquer despesa adicional.
23. O(s) produto(s) objeto(s) deste PREGÃO entregue(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente, para efeito de
posterior verificação da compatibilidade com as especificações pela Central de Consignação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, quando for solicitado pelo Hospital das Clínicas, de segunda a sexta feira, das 08:00 às 18:00 horas, e também na Central de Materiais Esterilizados do Hospital Estadual Bauru, quando for solicitado pelo Hospital Estadual Bauru, de segunda a sexta feira, das 08:00 às 16:30 horas.
24. O licitante adjudicatário garantirá a qualidade do material durante todo o período do seu consumo, obrigando- se a sanar qualquer problema que o mesmo venha a apresentar, através da troca de todo o material ou de parte dele, conforme o caso.
25. O prazo de validade do material a ser entregue, deverá ser igual ou superior a 12 (doze) meses, excetuando- se os casos em quem o fabricante estipule prazo inferior, devidamente comprovado pelas anotações de data de fabricação e validade, constantes da embalagem.
26. Em caso de não aceitação do(s) produto(s) objeto(s) deste PREGÃO, fica a CONTRATADA obrigada a retirá-lo(s) e a substituí-lo(s) no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE; sob pena de incidência nas sanções capituladas no item 29 e subitens do EDITAL.
27. Em caso de diferença de quantidade, fica a CONTRATADA obrigada a providenciar sua complementação no prazo de 05 (cinco) dias contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE; sob pena de incidência nas sanções capituladas no item 29 e subitens do EDITAL.
28. O material será recebido:
I – Provisoriamente, no ato de entrega, somente através de Nota Fiscal de Consignação, na Central de Consignação do Hospital das Clínicas – Anexo ao Centro Cirúrgico, por uma pessoa responsável pelo material consignado, designado pela Contratante, para efeito de posterior verificação.
II – Provisoriamente, no ato de entrega, somente através de Nota Fiscal de Consignação, no Setor de Almoxarifado do Hospital Estadual Bauru, por uma pessoa responsável pelo material consignado, designado pela Contratante, para efeito de posterior verificação.
III – Definitivamente, sem prejuízo do prazo de validade e/ou garantia de que tratam os itens objeto deste Pregão, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório do material, após verificação de sua qualidade, quantidade e constatação de que o produto está de acordo com a especificação da Solicitação da Unidade Requisitante.
CLÁUSULA SÉTIMA - LOCAL DE ENTREGA E PAGAMENTO
29. LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS:
I – Nas compras efetuadas para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, a entrega dos produtos deverá ser feita, sem qualquer custo adicional para o seguinte endereço: Central de Consignação do Hospital das Clínicas – anexo ao Centro Cirúrgico - Distrito de Rubião Júnior – Botucatu – SP (Faculdade de Medicina de Botucatu) - Fone (0xx14) 3811 6341 – Órteses e Próteses.
II – Nas compras efetuadas para o Hospital Estadual Bauru, a entrega dos produtos deverá ser feita, sem qualquer custo adicional para o seguinte endereço: Central de Material Esterilizado do Hospital Estadual Bauru Av. Engº Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0-000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Bauru/SP, Fone (0xx14) 3101 7777.
29. PAGAMENTO:
I – O pagamento dar-se-á em 90 (noventa) dias, após a utilização do material e emissão da Nota Fiscal, exclusivamente, através de crédito em conta corrente da licitante vencedora junto ao BANCO NOSSA CAIXA BANCO ou BANESPA S/A, à vista da Nota Fiscal apresentada, visada pelo servidor responsável pelo recebimento do material.
31. Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
32. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
33. O pagamento em desconformidade com o prazo previsto será acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e calculado pro-rata tempore em relação ao atraso verificado.
34. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente do fornecedor, conforme consta do Edital. CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
35. É vedado reajustamento de preços no espaço de tempo de validade da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA NONA - REVISÃO DE PREÇOS
36. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos da detentora da ATA e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.
37. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento da Planilha de Decomposição de Preços, conforme indicação contida no ANEXO II da ATA.
38. A nota de empenho e/ou documento equivalente emitido para o fornecimento de materiais/produtos, envolvendo o período compreendido entre o protocolo do pedido e a decisão do realinhamento, deverão ser cumpridos no valor avençado em contrato, sob pena de sujeitar-se à aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÃO DE QUANTIDADES
39. A quantidade prevista para efeito de fornecimento poderá ser alterada nos termos do art. 65 da Lei nº 8666/93, mediante o correspondente termo de aditamento à ATA.
40. Por ocasião da contratação, as signatárias da ATA ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões de materiais/produtos registrados, até o limite de 25% do valor pactuado para o item.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
41. O cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa:
42. Pelo órgão responsável pelo REGISTRO, quando a signatária da ATA:
I – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
V – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
43. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então por
correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
44. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa detentora, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial do Estado, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a contar da última publicação.
45. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor do bem poderá solicitar o cancelamento de seu REGISTRO DE PREÇOS na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUTORIZAÇÃO PARA REQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX E/OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
46. As autorizações para as aquisições decorrentes desta ATA serão de responsabilidade do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu e do Hospital Estadual Bauru.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADES
47. Independentemente das responsabilidades civil e/ou criminal, ficará impedido de licitar e contratar com a Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” – UNESP, com a FAMESP – Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar e demais órgãos e entidades da Administração Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, devendo, também, ser descredenciado, pelo mesmo prazo estabelecido anteriormente, do respectivo sistema de cadastramento de fornecedor, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, publicada no DOU. de 18/7/2002, c/c o artigo 15 da Resolução do Comitê Estadual De Gestão Pública – CEGP – 10, de 19/11/2002, publicada no DOE. de 20 / 11 / 2002, . sem prejuízo de sujeição às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e na Portaria UNESP n.º 53, de 13/3/96.
48. A recusa injustificada em assinar a ATA, pela(s) empresa(s) classificada(s) e indicada(s) para REGISTRO de seu(s) respectivo(s) preço(s), ensejará a aplicação da penalidade enunciada nos artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP – 10/02, sendo que a multa corresponderá a 30% (trinta) por cento do valor do(s) produto(s) que seria(m) registrado(s) como de fornecimento da(s) mesma(s).
49. A recusa injustificada da(s) detentora(s) desta ATA em receber a(s) Nota(s) de Empenho correspondentes às ordens de fornecimento, implicará na aplicação da multa de 30% (trinta) por cento do valor do documento de empenhamento de recursos, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02.
50. O retardamento injustificado da execução do objeto da Ata, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2%;
b) atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,4%.
51. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa decorrente da inadimplência contratual será de 30% (trinta por cento) sobre o total ou parte da obrigação não cumprida , ou multa correspondente à diferença de preço de nova contratação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02.
52. Além das previsões colacionadas nos números anteriores, se a signatária da ATA não atender às determinações da Administração no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação escrita que lhe for dirigida, estará sujeita, ainda, às multas diárias previstas na Portaria UNESP n.º 53, de 13/3/96.
53. A(s) multa(s) será(ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) eventualmente devido(s).
54. Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no parágrafo anterior, escoado o prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento, pela detentora, da respectiva notificação, a cobrança será objeto de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, incidindo correção monetária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente
ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscal Do Estado de São Paulo – UFESP, ou índice que venha substituí-lo.
55. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras.
56. Da aplicação de multas caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do ato.
57. A mora na execução, além de sujeitar a signatária da ATA à multa, autoriza a Administração a declarar
rescindido o contrato e punir a faltosa com a suspensão do direito de licitar e contratar com todos os órgãos e entidades da Administração Pública, na forma capitulada no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02, facultado, em quaisquer das hipóteses, o direito à defesa prévia e ao contraditório.
58. A formalização da sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10/02, será levada a efeito nos termos do artigo 2º do Decreto nº 48.999, de 29/92004, publicada no DOE de 30/9/2004, facultado, também para a aplicação de qualquer outra penalidade, o direito à defesa prévia e ao contraditório.
59. Após o julgamento dos recursos contra a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a FAMESP e a Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” – UNESP e demais órgãos e entidades da Administração Estadual, ou transcorrido o prazo sem sua interposição, as penalidades aplicadas deverão ser divulgadas no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, sistema eletrônico de registro de sanções.
60. Sem prejuízo da aplicação, à detentora, das sanções cabíveis, a Administração recorrerá às garantias constituídas, a fim de se ressarcir dos prejuízos que lhe tenham sido decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
61. Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da execução do(s) objeto(s), bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta ATA os documentos do EDITAL DE PREGÃO Nº 123/2009-FM, constantes do Processo n.º 3244/2009-FM, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da(s) signatária(s).
62. A execução do contrato será disciplinado pelo EDITAL e seus elementos integrantes, pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 / 7 / 2002, publicada no DOU de 18 / 7 / 2002, Resolução do Comitê Estadual De Gestão Pública – CEGP – 10, de 19 / 11/ 2002, publicada no DOE de 20 / 11/ 2002, Decreto Estadual n.º 47.297, de 06 / 11/ 2002, publicado no DOE de 07./ 11/ 2002, Decreto Estadual nº 47.945, de 16 /7 / 2003, Decreto Estadual nº 48.999, de 29/9/2004, publicado no DOE de 30/9/2004, Portaria UNESP n.º 53, de 13 / 3 / 1996, publicada no DOE de 14 / 3
/ 1996, Portaria UNESP nº 43, de 05 / 3 / 2003, publicada no DOE de 06 / 02 / 2003, Portaria UNESP nº 578, de 8/12/2004, Decreto nº 51.809, de 16 de maio de 2007, aplicadas subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21/ 6 /1993, publicada no DOU de 22/6/1993, Decreto Estadual nº 48.674/05 e Lei Complementar nº 123/06.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
63. Integram esta ATA o EDITAL do PREGÃO PRESENCIAL Nº 123/2009-FM e as PROPOSTAS das empresas CLASSIFICADAS, envolvendo aquela(s) que apresentou(aram) o menor preço e também a(s) outra(s) que concordou(aram) em fornecer o(s) produto(s) pelo preço da primeira colocada.
64. Os produtos deverão oferecer condições de rastreamento de acordo com a Resolução ANVISA RDC 59 de 27/06/2000, na forma esterilizada ou não, na embalagem deve conter informações como: nome de fabricante e lote de fabricação.
65. Os casos omissos nesta Ata serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação estadual e,subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
66. Será competente o foro da Comarca de Botucatu, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste ATA.
Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Diretor da Faculdade de Medicina de Botucatu
ZETA VISION COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA.
TESTEMUNHAS:
NOME: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx NOME: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx RG. 19.440.542-4 RG. 23.962.043-4
Campus de Botucatu
ANEXO I DESCRIÇÃO DO OBJETO
ITEM | CONSUMO MEDIO ANUAL | UNID. | CÓD. | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO SEM ICMS | ALIQUOTA DE ICMS | PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO COM ICMS | CLASSIFICAÇÃO / EMPRESA / MARCA |
01 | 5 | UNID | 848808 | Tubo de drenagem de silicone ( 25 mm ) com prato valvulado de polipropileno ( área 184 mm2 ), diâmetro interno do tubo de 0,305 mm, diâmetro externo do tubo 0,635 mm, espessura 1,9 mm. Embalagem unitária. | R$ 3.000,00 | 0% | R$ 3.000,00 | Única classificada: Zeta Vision Comércio de Produtos Óticos Ltda. Marca: XXXXX Xxxxxx: VálvulaS2 Fabricante: New World Medical Procedência: EUA Reg. ANVISA: 80170280001 |
02 | 5 | UNID | 848816 | Tubo de drenagem de silicone ( 25 mm ) com prato valvulado de silicone ( área 184 mm2 ), diâmetro interno do tubo de 0,305 mm, diâmetro externo do tubo 0,635 mm, espessura 0,9 mm. Embalagem unitária. | R$ 3.375,00 | 0% | R$ 3.375,00 | Única classificada: Zeta Vision Comércio de Produtos Óticos Ltda. Marca: XXXXX Xxxxxx: Válvula FP7 Fabricante: New World Medical Procedência: EUA Reg. ANVISA: 80170280032 |
03 | 2 | UNID | 848824 | Tubo pediátrico com prato de polipropileno valvulado ( área 96 mm 2 ), diâmetro interno do tubo 0,305 mm e diâmetro externo do tubo 0,635 mm. Embalagem unitária. | R$ 3.000,00 | 0% | R$ 3.000,00 | Única classificada: Zeta Vision Comércio de Produtos Óticos Ltda. Marca: XXXXX Xxxxxx: Válvula S3 Fabricante: New World Medical Procedência: EUA Reg. ANVISA: 80170280001 |
Campus de Botucatu
A N E X O I I
Nº Item | Matéria- Prima | Mão-de- obra | Frete | Despesas Vendas | Lucro | Impostos | Outras | Total | ||||||||
Valor | % | Valor | % | Valor | % | Valor | % | Valor | % | Valor | % | Valor | % | Valor | % | |
100 | ||||||||||||||||
100 | ||||||||||||||||
100 | ||||||||||||||||
Obs.: ▪ Esta Planilha poderá conter informações em reais ou percentuais (opcional), formadores do preço final do produto; ▪ Para fim de revisão de preços, torna-se necessária à apresentação da planilha de decomposição dos preços; ▪ Quando a origem do produto for estrangeira, deverão ser informados a moeda e a taxa de conversão utilizada. |