PREÂMBULO
LICITAÇÃO COM ITEM EXCLUSIVO PARA MEs e EPPs NOS TERMOS DO ARTIGO 48 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL n.º 123/06.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA QUE FORNEÇA LICENÇAS DE SOFTWARES DE PROCESSOS LEGISLATIVOS, CONTROLE DE PLENÁRIO E SEUS EQUIPAMENTOS, CONTROLE DE ÁUDIO, VÍDEO E VOTAÇÃO ELETRÔNICA QUE SÃO INDISPENSÁVEIS PARA O CORRETO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS VINCULADOS AS ATIVIDADES LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA.
PREGÃO ELETRÔNICO nº 02/2024 PROCESSO nº 113/2024
INÍCIO DO ENVIO DAS PROPOSTAS: 09/08/2024 às 17:00 FIM DO ENVIO DAS PROPOSTAS: 26/08/2024 às 08:00 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 26/08/2024 às 08:30
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxx.xx
PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx xx Xxxx xx 000, xxxxxx, XXX 00000-000, telefone
(00) 0000-0000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 52.396.363/0001-91, por determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX (BEIA), torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO (POR ITEM), conforme descrito neste edital e seus anexos, nos termos Decreto Municipal nº 5.235/2023, n°5.228/203 e n° 5.230/2023, aplicando-se subsidiariamente no que couber as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, dentre outras cominações legais, e pelos princípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público.
A sessão de processamento do Pregão será realizada em endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx, com o período do recebimento das propostas do dia 09/08/2024 às 17:00h até 26/08/2024 às 08:00h. O horário do início de disputa será 26/08/2024 às 08:30h e será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 5.249 de 07.06.2023.
0.XX OBJETO
1.1. O objeto do presente processo é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA QUE FORNEÇA LICENÇAS DE SOFTWARES DE PROCESSOS LEGISLATIVOS, CONTROLE DE PLENÁRIO E SEUS EQUIPAMENTOS, CONTROLE DE ÁUDIO, VÍDEO E VOTAÇÃO ELETRÔNICA QUE SÃO INDISPENSÁVEIS PARA O CORRETO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS VINCULADOS AS ATIVIDADES LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA., observadas as especificações do Termo de Referência, conforme ANEXO I.
1.2. O certame seguirá a modalidade do Pregão Eletrônico, adotando-se o critério de julgamento do
MENOR PREÇO POR ITEM sob o modo de disputa ABERTO-FECHADO.
1.3.O valor estimado para a presente aquisição é de R$ 60.223,33 (sessenta mil, duzentos e vinte e três reais e trinta e três centavos).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, a qual é integrada ao Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), em respeito ao artigo 175 §1° da Lei 14.133/21 e ao artigo 7° do Decreto Municipal 5.230/23.
2.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á pelo acesso ao site xxxxx://xxx.xxx.xx/ e subsequente registro da Proposta Comercial por meio do sistema eletrônico, observada a data e horário limite estabelecidos no preâmbulo e quadro resumo deste Edital
2.2.1. A sessão de processamento do Pregão será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 5.249 de 07.06.2023.
2.2.2. O pregoeiro e a equipe de apoio em atuação só poderão ser substituídos por outros membros igualmente designados pelo Decreto Municipal nº 5.249 de 07.06.2023.
2.3. As comunicações referentes ao certame serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Orlândia, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx, no PNCP e no Jornal Diário de grande circulação Estadual. As demais condições constam do presente edital, seus anexos e minuta do contrato/ata de registro de preços (art. 37, Constituição Federal).
2.3.1. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas
2.3.2. Sempre que a sessão pública do pregão precisar ser suspensa ou reaberta, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata"
2.4. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar deste certame Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, desde
que, o ramo de atividade seja pertinente ao objeto da contratação que atenderem todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, bem como as demais normas que regem a sua atividade (art. 5º, inciso XIII, 170, Constituição Federal) e apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto ao sistema eletrônico de licitações adotado (Bolsa de Licitações e Leilões).
3.2. Não poderão disputar esta licitação pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais situações seguintes:
a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) Licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;
c) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
d) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
e) Empresas consorciadas, uma vez que o consórcio cerceia a concorrência que poderia existir entre as empresas que o formam;
f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
g) Empresas com falência decretada;
h) Entidades do Terceiro Setor;
i) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
j) Cooperativa de trabalho utilizada para intermediação de mão de obra subordinada;
k) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, observadas situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego.
3.3. A obtenção de benefícios pela condição de microempresa e empresa de pequeno porte fica limitada àquelas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme artigo 4°, §2° da Lei 14.133/21.
3.4. A participação de profissionais organizados sob a forma de cooperativa fica condicionada ao atendimento dos requisitos do artigo 16 da Lei 14.133.
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA
4.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.1.1. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou através da Bolsa de Licitações e Leilões pelo e-mail ou pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000.
4.2. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.3. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
4.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias).
4.7. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
4.8. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente
ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.9. O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA está isento de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema xxx.xxx.xxx.xx, ficando a cargo do(a) licitante vencedor(a) do certame os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, nos percentuais compatíveis com o objeto licitado neste edital de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes (Licitante/BLL – Bolsa de Licitações e Leilões) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação.
4.10. O licitante deve comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso
5. PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A proposta com o valor dos itens e demais informações conforme ANEXO II, além de seus eventuais anexos, deverão ser inseridas em campo próprio, no sistema eletrônico, até a data e horário designados no preâmbulo.
5.1.1. O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com até duas casas decimais (0,00);
5.1.2. O objeto deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas neste edital.
5.1.3. A proposta deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
5.1.4. A proposta deverá conter indicação/especificação equipamento e marca quando assim for pertinente.
5.1.5. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5.1.6. As propostas devem compreender a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega.
5.1.7. A proposta e seus anexos devem ser escritos com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis.
5.2. O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.3. A Proposta deverá ter prazo de validade de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
5.3.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, ele será considerado como aceito para efeito de julgamento.
5.3.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
5.3.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse deste Município.
5.3.4. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
5.4. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
5.5. Junto à proposta, sem prejuízo da exigência de outra documentação por parte do termo de referência, o licitante enviará declaração de que atende aos requisitos para a habilitação e de que a sua proposta está em conformidade com as exigências do edital de licitação, compreendendo a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas nor- mas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega.
5.5.1. Havendo campo próprio, a declaração pode ser preenchida diretamente na própria platafor- ma utilizada para a licitação.
5.5.2 A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital e na Lei nº 14.133, de 2021
5.6. Junto à proposta e à declaração acima, os licitantes enquadráveis como microempresas ou empresas de pequeno porte que quiserem se valer dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 previstos neste edital deverão enviar declaração quanto a esta condição destacando que, neste ano-calendário de realiza- ção da licitação, ainda não celebraram contratos com a Administração Pública cujos valores somados ex-
trapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, sendo este limite observado também na presente licitação.
5.6.1. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital e na Lei nº 14.133, de 2021.
6. PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1. O acesso ao sistema e encaminhamento da proposta e seus eventuais anexos devem ser feitos pelos licitantes na página inicial do site xxxxx://xxx.xxx.xx/, opção “Acesso ao Usuário”.
6.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras estabelecidas neste edital, vedada a identificação do titular do lance.
6.2.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.2.2. Alegações posteriores não serão aceitas, caso o licitante não efetue lances.
6.2.3. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2.4. Durante o transcurso da etapa de lances abertos, será informado, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante registrado pelo sistema, vedada a identificação da titularidade do lance.
6.2.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior à proposta ou ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, mas não haverá intervalo mínimo na diferença de valores entre os lances ofertados por licitantes diferentes.
6.2.6. Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema na hipótese de o licitante não encaminhar lances, sendo considerada para a classificação final.
6.2.7. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.3. O agente de contratação poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema.
6.3.1. Eventual exclusão de proposta do licitante, nos termos acima, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa.
6.4. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o ABERTO – FECHADO, os licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, com lance final fechado.
6.4.1. A etapa de lance tem duração mínima de 15 (quinze) minutos (fixo). Decorrido esse período, o sistema acusará mensagem de fechamento. Após, é iniciado o período aleatório, que pode durar até 10 (dez) minutos. Encerrado esse período, também se encerra a fase dos lances abertos.
6.4.2. Na sequência, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.4.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas até 10% superiores, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo
6.4.4. Encerrada a etapa fechada, os lances serão ordenados e divulgados em ordem crescente, sendo também disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes
6.5. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.5.1. Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para Administração promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação
6.6. Persistindo empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate estabele- cidos no art. 60 da 14.1331.
1 Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; (Vide Decreto nº 11.430, de 2023) Vigência; IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; § 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; II - empresas brasileiras; III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009; § 2º As regras previstas no caput deste artigo não
6.7. Os licitantes, a qualquer momento, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro via Sistema, por meio do “chat”. Todas as mensagens constarão do histórico da “Ata de Sessão do Pregão”.
6.7.1. Os questionamentos formulados pelos licitantes serão respondidos no link “Enviar Mensagens”.
6.7.2. Problemas na operação do sistema deverão ser comunicados pelos licitantes imediatamente e diretamente ao provedor: Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL.
7. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação à proposta mais bem classificada, sendo permitido que o agente de contratação sane erros ou falhas que não alterem a substância e a validade jurídica das propostas, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação.
7.1.1. Havendo necessidade, o agente de contratação solicitará ao licitante da oferta melhor classificada o novo envio da proposta e de sua eventual documentação complementar exigida pelo termo de referências adaptadas ao último lance ofertado, no prazo de 2 (duas) horas.
7.1.2. O prazo concedido pode ser prorrogado por igual período mediante solicitação com justificativa aceita pelo agente de contratação ou, de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus ane- xos, desde que insanável.
7.3. É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.3.1. A inexequibilidade a partir deste indício só será considerada após diligência do agente de contratação que comprove que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta e inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.3.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências quanto à confirmação da exequibilidade da proposta, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.4. Será considerado vício insanável a participação de empresa credenciada no sistema da plataforma BLL na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte na plataforma sem o envio da declaração do item 5.6.
7.5. Será desclassificada a empresa quando não enviar a declaração do item 5.5 ou quando a enviar sem expressamente dizer que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega.
7.6. Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado
7.6.1. Esta negociação pode ser feita também durante a verificação da conformidade da proposta mais bem classificada, antes de se desclassificar seu detentor exclusivamente em função de seu preço estar acima do máximo definido para a contratação.
7.6.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassifi- cado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.6.3. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais li- citantes
7.6.4 havendo necessidade em função do resultado da negociação, o agente de contratação solici- tará o novo envio da proposta e de sua eventual documentação complementar exigida pelo termo de referência, adaptadas às novas condições vantajosas negociadas, no prazo de duas horas, pror- rogado por igual período mediante solicitação com justificativa aceita pelo agente de contratação ou, de ofício, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos docu- mentos exigidos.
7.6.5. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, de- vendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
7.7. Imediatamente após registrado o resultado do julgamento, será concedido na sessão pública prazo de 15 (quinze) minutos para que qualquer licitante manifeste sua intenção de recorrer quanto julgamento das propostas no posterior momento oportuno, sob pena de preclusão.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Aprovada a proposta no julgamento, o agente de contratação solicitará do detentor da proposta aprovada a apresentação dos documentos de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas.
8.1.1. Os documentos particulares apresentados devem ser escritos com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis
8.2. A habilitação jurídica se dá mediante a juntada de documentação que demonstre a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, consistindo em:
a) Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual ou EIRELI;
b) ato constitutivo em vigor e instrumento de designação dos administradores, arquivados no registro competente, para as demais sociedades;
c) decreto de autorização para funcionamento no Brasil, no caso de sociedade estrangeira.
8.2.1. Se o poder de representação do signatário da proposta não decorrer de previsão expressa do próprio ato constitutivo, é necessária a juntada de procuração, pública ou particular, com expressa previsão de poderes especiais para a prática dos atos extra administrativos necessários para a con- tratação com ente público.
8.3 A habilitação técnica se dá mediante atestados que demonstrem, quanto às parcelas do objeto desta licitação de maior relevância, uma capacidade operacional na execução de serviços similares de comple- xidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
8.3.1. As parcelas de maior relevância do objeto desta licitação, as quais deverão ter sua capacida- de de execução atestada, estão definidas no termo de referência
8.4. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requi- sitos:
a) inscrição no cadastro de contribuintes federal, que consiste no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) quando o licitante exercer atividade empresarial;
b) a inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratu- al;
c) regularidade fiscal
c.1) perante a fazenda federal, a ser provada mediante apresentação de certidão ne- gativa ou positiva com efeitos de negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, os quais já abarcam as contribuições sociais
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários ou Positiva com efeitos de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado (ou outro ato que vier substituí-la) ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliá- rios, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças da sede ou do domicílio do li- citante;
d) regularidade relativa ao FGTS, comprovada mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS;
e) regularidade perante a Justiça do Trabalho, comprovada mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva com os mesmos efeitos;
f) o cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal, mediante apresentação de declaração de que não há prática de trabalho noturno, perigoso ou insalu- bre a menores de dezoito e nem de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
g) a observância ao disposto no artigo 63, IV da Lei 14.133, mediante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social.
8.4.1. Os documentos exigidos de origem municipal ou estadual serão relativos ao domicílio ou sede do estabelecimento que executará a prestação contratada.
8.4.2 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, e a regularidade em questão somente será exigida para efeito de assinatura do contrato ou ata.
8.4.3 A regularidade relativa à Seguridade Social é comprovada com a mesma certidão exigida para a regularidade fiscal perante a fazenda federal, mas situações de dispensa da regularidade fis-
cal não eximem o licitante, em hipótese alguma, de demonstrar a regularidade com o sistema da seguridade social.
8.5. A habilitação econômico-financeira será restrita à apresentação de certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
8.5.1. Caso a certidão acima aponte distribuição de recuperação judicial, deve ser apresentado comprovante de homologação/deferimento, pelo Juízo competente, do Plano de Recuperação em vigor.
8.5.2. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa deverão apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados.
8.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo, em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame ou para atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.6.1. O agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.6.2. Havendo dúvida sobre a autenticidade da documentação apresentada, pode o agente de contratação exigir reconhecimento de firma, apresentação do documento original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
8.6.3. A apresentação da documentação original, quando solicitada, será enviada ao aos cuidados do Departamento de Licitações no prazo máximo de três dias úteis, no endereço Rux 00, xx 00-X, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, CEP 14620-000, mediante envelope lacrado indicando o nome e o número do cadastro de contribuinte federal do licitante, além do número e ano do pro- cesso licitatório.
8.6.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências quanto à complementação de informações ou atualização de documentos na forma acima prevista, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.7. A habilitação ou inabilitação será registrada em ata.
8.7.1. Imediatamente após o registro, será concedido na sessão pública prazo de 10 minutos para que qualquer licitante manifeste sua intenção de recorrer quanto ao ato de habilitação ou inabilita- ção, sob pena de preclusão.
8.7.2. Inabilitado o detentor da proposta até então aprovada, o agente de contratação passará a exa- minar a conformidade da proposta subsequente, na ordem de classificação.
9. ENCERRAMENTO
9.1. Habilitado o detentor da proposta aprovada, o agente de contratação lavrará a ata da sessão, contendo registro de todas as ocorrências relevantes.
9.1.1 Da lavratura da ata da sessão, fica o licitante que havia manifestado intenção de recorrer, se houver, intimado para apresentar as razões do recurso via sistema, no prazo de três dias úteis.
9.1.2. Havendo apresentação das razões de recurso, sua interposição será divulgada para que os demais licitantes apresentem as contrarrazões no mesmo prazo.
9.1.3. Xxxx assegurado aos licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interes- ses.
9.1.4 O recurso será dirigido ao agente de contratação, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimen- to dos autos.
9.1.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados
9.2. Não havendo recurso, fica a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.2.1. Não sendo o caso de saneamento de irregularidades, revogação ou anulação, a licitação será homologada.
10. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
10.1. Após a homologação da licitação, serão registrados no contrato os preços e os quantitativos do adju- dicatário, respeitada a ordem de classificação.
10.2. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da homologação para assinar o contrato e encaminhá-la ao Departamento de Licitações preferencialmente por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sob pena de decair o direito de ter o preço registrado, sem prejuízo das sanções previstas.
10.2.1. O contrato poderá ser assinada por meio de assinatura digital.
10.2.2. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado desde que: (a) seja encaminhado requerimento, pela adjudicatária e antes do término daquele prazo, pelos mesmos meios descritos
no item anterior, instruído com documentos, se o caso, e com as devidas justificativas; (b) Haja a concordância e autorização da Administração Municipal.
10.2.3. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte eventualmente declarada vencedora, o prazo para a assinatura da ata servirá também para regularização da habilitação fiscal e trabalhista, e a não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, também implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais previstas.
10.2.4. Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas ou, no caso de microempresas e empresas de pequeno porte, não apresentar a regularização da habilitação fiscal e trabalhista, serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. (artigo 90,
§2.º da Lei Federal n.º 14.133/21).
10.2.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nas condições em questão, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar a ata nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendi- da a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
10.2.6. Serão exigidos dos licitantes remanescentes eventualmente convocados os requisitos de habilitação da licitação
10.3. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibiliza- do durante a vigência do contrato.
10.3.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir do 1º dia útil subse- quente à data de divulgação oficial, prorrogável nos termos do artigo 105 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
11.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
11.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
11.1.2.1 Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
11.1.2.2 Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
11.1.2.3 Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
11.1.2.4 Deixar de apresentar amostra;
11.1.2.5 Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
11.1.3 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.3.1 Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
11.1.4 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar de- claração falsa durante a licitação
11.1.5 Fraudar a licitação
11.1.6 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em espe- cial quando:
11.1.6.1 Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
11.1.6.2 Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
11.1.6.3 Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
11.1.7 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
11.1.8 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
11.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
11.2.1 Advertência;
11.2.2 Multa;
11.2.3 Impedimento de licitar e contratar e
11.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os moti- vos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida.
11.3.2 As peculiaridades do caso concreto
11.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes
11.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública
11.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, re- colhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis ou no prazo estipulado pela Divisão de Tributação do Município, a conta da comunicação oficial.
11.4.1 Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 05,% a 15% do valor do contrato licitado.
11.4.2 Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado
11.4.3 Fica estabelecida multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços/Contrato licitados quando o Fornecedor(a)/Contratado(a) infringir ou deixar de cumprir quaisquer das Cláusulas Contratuais ou editalícias.
11.4.4. O atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços/Contrato sujeitará o contratado à multa diária de mora, na fração de 1% sobre o valor a ser executado.
11.4.5. Quando a multa de mora chegar a 10% ou mais sobre o valor a ser executado, em função dos dias de atraso, será convertida na multa compensatória do artigo 156, II.
11.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para lici- tar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
11.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das in- frações administrativas relacionadas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, quando não se justificar a imposi- ção de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 03(três) anos).
11.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens , , , e , bem como pelas infrações administrati- vas previstas nos itens , e que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedi- mento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
11.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item , caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata per- da da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45,
§4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
11.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabili- zação a ser conduzido por Comissão composta por 02(dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fa- tos e cirucunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimaçãoapresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda prozudir
11.1 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que ti- ver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inido- neidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e deci- dido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
11.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.14 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de repa- ração integral dos danos causados.
12. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
12.1. Dos contratos originados, as atividades de gestão e de fiscalização, previstas no artigo 117 da Lei
14.133 e nos artigos 21 a 23 do Decreto 5.228/2023, serão realizadas de forma preventiva, rotineira e sis- temática, naquilo que cabível, conforme o modelo de gestão do contrato previsto no termo de referência.
12.1.1. Considerando a entrega única dos itens alvo desta licitação fica expressamente consignado que a fiscalização da execução do objeto do contrato estará a cargo do XXXXXX XXXXXXXX
XX XXXXX, ocupante do cargo Contadora da Câmara Municipal de Orlândia, portador da Cédula de Identidade RG nº 49.239.109-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 414 807 528-60, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
12.2. Os gestores e fiscais designados e de substituição definida por cada órgão participante e pelo órgão gerenciador, conforme o termo de referência, ficarão responsáveis pelas funções de gestão e fiscalização das contratações realizadas pelos respectivos órgãos que os designaram
13. ENTREGA DO OBJETO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 A contar da ordem de serviço, conforme a necessidade de aquisição e com respaldo em instrumento hábil previsto no artigo 95 da Lei 14.133 e em crédito orçamentário identificado, o fornecedor terá 30 (trinta) dias, improrrogáveis, contados da notificação para entregar o objeto solicitado no endereço e horário indicado no termo de referência.
13.1.1. Os prazos e métodos envolvendo o procedimento interno do recebimento do objeto são os definidos no termo de referência, e o recebimento definitivo será feito mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências envolvendo o objeto.
a) O recebimento provisório da obra/serviço será feito por servidor responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumpri- mento das exigências de caráter técnico, em até 15 (quinze) dias úteis da comunicação es- crita do contrato.
b) O recebimento definitivo, pelo responsável técnico designado pela Administração Mu- nicipal, dar-se-á mediante termo circunstanciado ou outro documento hábil que o substi- tua, assinado pelas partes envolvidas, após a vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, respeitando a previsão do art. 119 da Lei nº 14.133/2021.
13.1.2. Os fiscais do contrato ficarão a cargo do recebimento provisório, e os gestores do contrato ficarão a cargo do recebimento definitivo.
13.1.3 O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacor- do com o previsto.
13.1.4. Havendo necessidade de substituição ou complementação do objeto entregue, a Adminis- tração notificará o contratado para regularizar o fornecimento no prazo de 24 horas, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso já em atraso.
13.1.5 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
13.2 O pagamento seguirá o preço adjudicado e será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias após a apre- sentação da nota fiscal eletrônica emitida em função da execução do objeto (locação/prestação de servi-
ços), conforme solicitado, respeitada a disponibilização financeira e a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, observada a categoria do contrato conforme o artigo 141 da Lei 14.133.
13.2.1. Havendo irregularidades, a nota fiscal será devolvida para correções, e o prazo para paga- mento é reiniciado a partir da nova entrega, regularizada.
13.2.2. Havendo parte incontroversa não afetada por qualquer irregularidade, o pagamento que lhe diz respeito deve ser liberado dentro do prazo inicial.
13.3. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 14.03.2024
13.3.1. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais se- rão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.3.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
13.3.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) defi- nitivo(s).
13.3.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser de- terminado(s) pela legislação então em vigor.
13.3.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.4. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetaria- mente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA/IBGE de correção monetária.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Até o dia 20 de Agosto às 17:00 horas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, de forma eletrônica no site xxxxxxxxxx.xxx com cópia para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
14.2. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Orlândia/SP.
14.3. Na falta de legislação específica, a identificação e qualificação do licitante ou adjudicatário, na proposta, nas declarações e na ata de registro de preços seguirá o artigo 319, II do Código de Processo Civil, consistindo, no caso de licitante com atividade empresarial, no nome empresarial, no número de inscrição no CNPJ, no endereço eletrônico e no domicílio ou sede do estabelecimento que executará a prestação contratada.
15. DOS ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial
XXXXX XXX – Modelo de declarações de habilitação social
ANEXO IV - Minuta de Contrato
ANEXO V – Termo de Ciência e Notificação
XXXXX XX – Modelo declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (art. 67, VI da Lei 14.133).
Orlândia, 07 de Agosto de 2024
SR. XXXX XXXXXX XXXXXXX (BEIA)
Presidente da Câmara Municipal de Orlândia
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024
PROCESSO Nº 113/2024
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA QUE FORNEÇA LICENÇAS DE SOFTWARES DE PROCESSOS LEGISLATIVOS, CONTROLE DE PLENÁRIO E SEUS EQUIPAMENTOS, CONTROLE DE ÁUDIO, VÍDEO E VOTAÇÃO ELETRÔNICA QUE SÃO INDISPENSÁVEIS PARA O CORRETO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS VINCULADOS AS ATIVIDADES LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA.
1.1. O certame seguirá a modalidade do Pregão Eletrônico mediante, adotando-se o critério de julgamento do MENOR PREÇO UNITÁRIO (por item) sob o modo de disputa ABERTO – FECHADO.
1.2. A adoção da modalidade pregão é justificada no Estudo Técnico Preliminar, uma vez que os serviços, objeto licitado, possuem natureza comum devido a sua forma de execução, sendo realizados por um vasto número de empresas do ramo (art. 29, § único da Lei 14.133).
1.3. A pesquisa de mercado para fundamentar a orçamentação levou em consideração os parâmetros estabelecidos pelo Decreto 5.232 que dispõem sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens.
1.3.1. A obtenção do valor estimado seguiu o disposto no art. 6º do Decreto 5.232.
1.4. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados da publicação do extrato do contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.
1.5. O contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação a vigência da contratação.
1.6. O regime de execução é o de empreitada por preço unitário.
2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
SISTEMA LEGISLATIVO
O sistema pode ser composto por módulos desde que atenda aos requisitos de funcionalidades e que estejam no mesmo ambiente tecnológico conforme descrito neste anexo e que sejam fornecidos por um único proponente não sendo permitido softwares sublocados de terceiros.
Todas as URL’s de acesso ao sistema e vínculos de links em documentos devem obrigatoriamente ser com o
domínio oficial da Câmara Municipal de Orlândia sendo vedada a possibilidade de apontar para diferentes URL’s ou IP’s afim de assegurar a autonomia do conteúdo produzido mesmo após o término da vigência contratual com o fornecedor.
O sistema deverá permitir ao usuário optar pela autenticação com login e senha do sistema, credenciais Oauth, credenciais Xxx.xx ou por mobile com leitor de QR Code;
Em qualquer dos casos os módulos devem ser integrados entre si e trocarem informações conforme solicitado neste instrumento;
O sistema deve possuir módulos, que possuam funcionalidades relativas à gerência de protocolo, processo legislativo, e votação eletrônica, desmaterialização, controle de visitas, vereador mirim, GED, aplicativo, não necessariamente descritos e organizados desta forma, visando atender as áreas da Câmara Municipal de Orlândia como, expediente, protocolo, arquivo, gabinetes dos vereadores, tramites das proposições, entre outras solicitadas neste Edital.
O processo de disponibilização dos módulos do sistema, nas estações de trabalho, deverá ser efetuado de forma padronizada e parametrizada, onde a criação e configuração dos valores de acesso aos bancos de dados deverão estar embutidas nas aplicações;
Deve ser desenvolvido seguindo os princípios de acessibilidade preconizados pela Lei Federal de acessibilidade (Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000), que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências;
Deve ser desenvolvido seguindo os princípios da Lei de transparência e Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011);
AMBIENTE TECNOLÓGICO
O sistema legislativo deverá possuir a funcionalidade de modo intranet para que não seja necessária uma conexão com a internet para seu pleno funcionamento no módulo plenário;
O sistema utilizado deverá ser na plataforma web e rede local.
O licitante deverá implantar uma versão do sistema de forma local em servidor previamente configurado por sua equipe com sincronização diária possibilitando pesquisa acesso aos dados sem a necessidade de uma conexão com a internet possibilitando a sequência dos trabalhos dos setores.
O proponente terá que oferecer estrutura do Data Center igual ou superior as essas configurações: Possuir mecanismos de redundância de dados em no mínimo quatro ambientes simultâneos; Disco em Raid-10 (Sincronização), conforme Normas de classificação dos Data Centers;
Mínimo da classificação TIER III – Manutenção Simultânea;
Manter Contrato de Nível de Serviço (SLA – Service Level Agreement);
Não serão aceitos Data Centers sem a estruturação acima, configurando locação de máquina para acesso externo; A base de dados e o servidor do sistema poderão ser hospedados fora da infraestrutura da Câmara Municipal.
O servidor local para execução off-line deverá ser instalado na sede da Câmara Municipal de Orlândia;
O módulo de votação eletrônica no modo intranet deverá funcionar se comunicando com o servidor local com comunicação pela rede interna da Câmara Municipal de Orlândia, ou com módulo online;
O sistema deverá ser capaz de sincronizar os dados, adquiridos no modo intranet, do módulo de votação eletrônica para o modo on-line, após o término da sessão do plenário em no máximo 1 hora corrida, onde desta forma todo o sistema estará atualizado com as novas informações atualizadas da sessão e assim todos os usuários poderão acessar as novas informações atualizadas;
A comunicação deverá ser capaz de comunicação por rede cabeada (ethernet IEEE 802.3 100/1000 Mbps) e sem fio (wireless IEEE 802.11);
Utilizar banco de dados relacional, de preferência padrão MySql, com licença de uso gratuita ou a empresa contratada deverá arcar com qualquer custo relativo ao banco de dados relacional escolhido sem qualquer custo para a Câmara Municipal de Orlândia.
Deve utilizar tecnologia, se possível CSS3 com “media queries” ou tecnologia superior, para redimensionamento de sua resolução automaticamente, podendo ser utilizado em PCs, Notebooks, Tablets ou Smartphones;
Garantir a segurança do Sistema de Informação através de importação de permissões dos serviços de rede ou através de segurança própria;
Os navegadores (browsers) compatíveis com o site deverão ser o Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox e suas respectivas versões superiores.
A quantidade total estimada de máquinas a serem utilizadas simultaneamente deve ser ilimitada, sem qualquer custo adicional para a Câmara Municipal de Orlândia;
A quantidade de usuários que a Câmara Municipal de Orlândia em conjunto com usuários da Prefeitura de Orlândia, serão ilimitados, sem qualquer custo adicional a Casa Legislativa;
A licença de uso do sistema deve atender a quantidade de usuários da Câmara Municipal de Orlândia, durante toda a vigência do contrato sem nenhum custo adicional para a contratante.
As tarefas deverão ser acessíveis especificamente através de permissão de uso somente a usuários autorizados. Para cada tarefa autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o nível do acesso: somente leitura (consulta) ou também atualização dos dados (inserção, alteração e exclusão);
O sistema deverá possuir recuperação de senha, mas não será permitido o envio de senha por e-mail ou qualquer outra forma de comunicação possível de ser interceptada por softwares mal-intencionados. Deverá ser enviado um
xxxx para redirecionamento ao sistema, para que assim o usuário possa alterar sua senha com segurança;
Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de forma seletiva;
As autorizações ou desautorizações, por usuário, grupo ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato; O sistema deverá permitir a alteração dos menus de acesso às funcionalidades, podendo atribuí-los a grupos ou usuários específicos;
Permitir o rastreamento das permissões dos usuários no sistema por usuário, por período e por setores;
O administrador do sistema deverá ser capaz de configurar a periodicidade da mudança das senhas do sistema; O administrador do sistema deve ser capaz de enviar notificações, periódicas ou não, a todos os usuários do sistema;
O administrador do sistema deve ser capaz de cadastrar um momento de expiração do acesso do usuário no sistema;
O administrador do sistema deve ser capaz de cadastrar a hierarquia de todos os usuários no sistema legislativo até o usuário da presidência na Câmara Municipal de Orlândia;
O sistema deve ser capaz de emitir relatório de cada operação de que cada usuário efetuou no sistema com os seguintes atributos: o endereço lógico IP, a data e hora, o usuário, o nível de acesso do usuário no momento, data de cada autenticação e data de cada logout do sistema;
O administrador do sistema poderá visualizar um relatório em forma de gráfico com todas as telas de interfaces do sistema e a respectiva porcentagem da quantidade de acesso dos usuários do sistema. O filtro de pesquisa deste gráfico gerado deverá ser, por intervalo de data, por setor, por usuário e por perfil de acesso.
Possuir estrutura modular, permitindo que novos recursos e funcionalidades sejam agregados, incorporados e acoplados sem a necessidade de interrupção do sistema;
O sistema deverá possuir uma página onde é exibida links para todos os sistemas utilizados na Câmara Municipal de Orlândia;
Deverá contar com teclas de acesso para navegação em todo conteúdo. Este recurso permite acesso a todas as informações do site através do teclado, desta forma, a combinação de teclas definida no sistema faz com que pessoas com deficiência (visuais ou motoras) tenham acesso rápido às principais áreas;
Deve possuir controle do contraste da página, este recurso possibilita uma melhor visualização do conteúdo para pessoas com deficiência visual e/ou com baixa visão;
Deve possuir botões que controlam o tamanho das letras, este recurso possibilita a melhoria na leitura de grandes blocos de texto na tela do computador;
Para melhorar a assimilação inicial de usuários novatos, as telas das tarefas deverão fornecer manuais ajuda aos
usuários;
Configurar a Interface do usuário, no que diz respeito a cores, logotipos e formatação de texto e imagens. A configuração dar-se-á independentemente da definição de padronizações existentes;
Sempre que possível, ao efetuar qualquer requisição pelo navegador (browser), exibir algum indicador na interface para informar ao usuário de que a requisição está em execução;
O sistema legislativo deve permitir a adaptação às necessidades da Câmara Municipal de Orlândia, por meio de parametrizações e/ou adequações (customizações);
Adequações (customizações) referentes a erros de programas, os quais impedem o perfeito funcionamento dos sistemas;
Adequações (customizações) referentes a mudanças de legislações que obriguem a mudança de novas funcionalidades;
Adequações (customizações) referentes à inclusão de novas funcionalidades. Ex.: Solicitações feitas pela Câmara Municipal de Orlândia no desenvolvimento de novos recursos a que venha mudar o funcionamento do sistema; As implementações de novas funcionalidades deverão sempre ser autorizadas juntamente com o corpo técnico da instituição, após análise dos envolvidos e juntamente com a empresa licitante para início da solicitação de alteração, aprovada pela licitante com orçamente prévio;
A manutenção para o ótimo desempenho do sistema, quantidade de usuários e capacidade computacional do servidor será de inteira responsabilidade da empresa contratada;
A migração dos dados de softwares utilizados, treinamento inicial para cada usuário do sistema fazem parte da implantação do sistema;
A empresa contratada deve providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos exigidos pelo sistema, considerando o efetivo envolvimento da Câmara Municipal de Orlândia para adaptação do formato dos dados antigos a serem convertidos e seus relacionamentos;
A empresa contratada deverá fornecer um Sistema de chamados/ticket para registrar os problemas da Câmara Municipal de Orlândia em relação ao serviço prestado e para que a Casa Legislativa possa consultar o histórico de chamados abertos e finalizados, o Sistema de chamados/ticket deverá ser na plataforma web e acessível pela internet, pelo uso de navegador (browser);
Todo o processo de levantamento de requisitos e análise, durante o processo de adequação (customização), deverá ser cadastrado no sistema de chamados/ticket e a adequação (customização) só deverá ser iniciada após a aprovação pelo administrador do sistema na Câmara.
A assinatura digital tem que ser em versão responsivo, com identificação de CPF/CNPJ e senha; Listar os documentos pendente e finalizados, ter a opção de localizar documento pelo título;
Cada documento deverá constar a data e horário que foi iniciado o processo, e data e hora para finalizar, deve
informar se o documento está finalizado, expirado ou aguardando assinatura de signatários;
Dentro de cada documento deverá ter a função de acompanhamento da assinatura com os participantes, perfil, e- mail CPF e status da assinatura com data e horário;
Permitir fazer download, compartilhar e recusar o processo de assinatura;
Permitir visualizar documentos, assinar em lote editar processo e sincronizar assinaturas;
Deve conter suporte à Assinatura Digital em todas as funções que forem cabíveis de aplicação desta funcionalidade. Permitir a implantação de recurso de assinatura eletrônica em ambiente virtual com os tipos A1 ou A3 (Smartcard ou token) como raiz certificadora ICP-BRASIL, regulamentado pelo ITI, em qualquer mídia criptográfica, respeitando os padrões X509 e PaDES, unilateral e multilateral, assinados de modo via sistema, assinatura de documentos permitindo que o usuário assine vários documentos selecionados (em Bloco) e online, permitir as assinaturas através de smartphones com disparo de alertas automatizado a todos os signatários envolvidos no processo, lista de signatários individual e base compartilhada para importação, registro de marca d`água nos documentos com informações sobre o processo de assinaturas, assinar arquivos em PDF em anexo, com número de protocolo dos documentos;
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Orlândia devem ser capazes de se autenticar no sistema legislativo utilizando a plataforma web pela internet, para isso o administrador do sistema poderá cadastrar novos usuários para esta funcionalidade;
O sistema deverá ser totalmente baseado na legislação federal brasileira (Leis, Decretos, Instruções Normativas da Secretaria do Tesouro Nacional, Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Resoluções do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ). Deverá ainda atender às especificações e-Ping 2.0, Diretrizes para o Governo Eletrônico e o e-ARQ 2006.1, além de orientações do Arquivo Nacional.
Para a Câmara Municipal de Orlândia, o sistema deve conter as seguintes especificações técnicas que poderão ser alteradas no futuro por meio das adequações (customizações).
Comissões e sua tramitação: Registro de dados pertinentes às comissões internas permanentes e temporárias da Câmara de Vereadores, contendo os seguintes campos: tipo de Comissão (permanente ou temporária), sigla, nome, atribuição, observações, situação, membros e seus cargos/funções, prazo de vigência, matérias de sua autoria e relatórios de trabalho, textos fixos e auto texto;
Permitir encaminhar para o usuário de cada comissão permanente/temporária, relator, secretário e membros os projetos em análise de forma automatizada;
O prazo de análise das matérias será de forma automatizada de acordo com R.I. (Regimento Interno) da Câmara, podendo ser alterado sempre que houver necessidades;
O sistema também deverá permitir preencher os campos de pareceres, atas das comissões e votos nominais
manualmente;
Permitir adicionar todos os pareceres das comissões permanentes na pauta das sessões ordinárias/extraordinárias, inclusive simultaneamente, caso necessário, também na ordem do dia;
Permitir qualquer membro da comissão exarar voto em separado; Criar filtro por categorias nas notificações;
As opções dos votos deverão ser as seguintes: favorável, contrário, abstenção, levar ao plenário; ausente, presidente e não registrado;
Notificar quando o Vereador cadastrar o primeiro texto do Parecer;
Quando o parecer for em conjunto o sistema deverá ocultar o campo para edição dos usuários dos vereadores membros da comissão, ficando restrito só para secretaria legislativa;
O Presidente terá a permissão de liberar a matéria em análise para os membros manifestarem seus votos eletronicamente, bem como apresentação de emendas;
Permitir a deliberação de todos os pareceres das comissões permanentes, inclusive simultaneamente, caso necessário, pelo plenário no módulo votação;
Cadastro das Bancadas: Registro de dados pertinentes às bancadas, contendo os seguintes campos: membros e respectivos cargos/funções (lideranças e membros), situação, matérias de sua autoria, data da eleição, período de mandato, observações;
Cadastro de Mesa Diretora: registro de dados pertinentes à Mesa Diretora, contendo os seguintes campos: membros e seus respectivos cargos/funções, situação, data da eleição, período de mandato, matérias de sua autoria, observações e possibilidade de duplicar conteúdo caso necessário;
Cadastro das Legislaturas: registro de dados pertinentes às legislaturas, contendo os seguintes campos: número da legislatura, data de início e de término do mandato, filiação e desfiliação, membros (Vereadores, Comissões, Mesa Diretora, Bancadas);
Automatizar a pautas das comissões, com possiblidade de parecer em conjunto com outras comissões; O presidente de cada comissão pode nomear qualquer membro da comissão para relatoria dos projetos;
A ata de reunião de comissão deverá trazer automaticamente todos os projetos com votações, das pautas das sessões com seus respectivos textos fixo;
Matrizes para cada parecer de comissão;
Permitir tramitação manual, com registros retroativos, com seu título, data, horário e prazo, possibilidade de anexo, utilizando código QR code através de smartphones;
No fluxo da tramitação manual terá que possuir as seguintes funcionalidades pré-definidas: apresentação de emenda verbal, apresentação de veto, apresentada, arquivada, atividade realizada pelo executivo, atividade realizada pelo órgão competente, desarquivada, em diligência, encaminhada para despacho/parecer, encaminhada
para protocolo, encaminhada para sanção/promulgação, encaminhada para ofício, entrada na pauta, nomeada relatoria do parecer, parecer/despacho, pedido de adiamento, pedido de vistas, pronto para votação, reapresentada pelo auto, recebida pelo executivo, regime de urgência, retirada de pauta, retirada pelo autor, sancionada/promulgada, sobrestado votação, votação do parecer;
Opção para votar web cada projeto no período regimental;
Cadastro de Vereador: registro de dados pertinentes aos vereadores, contendo os seguintes campos: nome oficial, apelido (nome parlamentar), partido, senha para votação, legislaturas, matérias de sua autoria, cargo(s)/função(ões) ocupados nas comissões internas da Câmara e na Mesa Diretora, currículo (trajetória política), telefones, profissão, local de trabalho, e-mail, site, data de nascimento, grau de instrução e formação, estado civil, nº da cédula de identidade (RG), nº de inscrição no CPF/MF, filiação, cônjuge e fotos; Correspondentes (Cadastro de entidades diversas) com possibilidade de impressão de relações, etiquetas e envelopes para mala-direta. Também deve conter catálogo de logradouros para consulta de CEP com preenchimento automático dos campos de endereço;
Das Correspondências: Cadastro de grupos de correspondência para envio de mala direta;
As correspondências deverão ser importadas das proposições de forma dinâmica selecionando as ementas das matérias, o título e o número, no formato elaborado pelos servidores responsáveis pelo cadastro no sistema;
O Sistema deverá controlar o prazo de cada correspondência enviada independentemente da forma se física ou eletrônica;
Os destinatários deverão ser preenchidos no documento de forma dinâmica, com os registros já cadastrados no sistema;
Proposituras contempladas pelo sistema: Indicações, Projetos de Lei, Projetos de Lei Complementar, Emenda a L.O.M., Decretos Legislativos, Resoluções Internas, Requerimentos, Moções e demais proposições presentes no ordenamento jurídico municipal.
Campo de busca com relação de instrução, com busca pela autoria da matéria com os prazos e local onde se encontra;
Listar todas as proposições aptas para votar;
O sistema terá que possibilitar o cadastro de todas as proposições previstas pelo R.I. da Câmara, com a possibilidade de salvar por comissões, presidente, mesa diretora, demais parlamentares, ou poder executivo com a possibilidade de subscrever;
Deverá gerar número sequencial para todos os tipos de projetos de qualquer natureza que forem protocolados; Campos disponíveis: número, assunto, data, tipo de documento (projeto de lei, projeto de lei complementar, proposta emenda lei orgânica, projeto de resolução, projeto de decreto legislativo, veto, etc) autoria (permitir múltiplas autorias), bem como subscrever, área de interesse público, com texto fixo ou auto texto, regime de
tramitação e observações;
Criação de módulos dinâmicos com hierarquias multinível, permitindo o controle de conteúdo de forma livre, com a adição e formatação de campos em diversos formatos, possibilitando a inserção de dados restrita ou pública (cada usuário poderá ter seus textos próprios ou público para todos os usuários do sistema), com relatórios e filtros personalizados em diversos formatos;
O sistema deve permitir que o documento seja enviado para o portal e disponibilizado para consulta pública na fase de instrução, registrando a quantidades de votos e a identificação e a confirmação dos votos;
Deve conter suporte à Assinatura Digital em todas as funções que forem cabíveis de aplicação desta funcionalidade. Permitir a implantação de recurso de assinatura eletrônica em ambiente virtual com os tipos A1 ou A3 (Smart card ou token) como raiz certificadora ICP-BRASIL, regulamentado pelo ITI, em qualquer mídia criptográfica, respeitando os padrões X509 e PaDES, unilateral e multilateral, assinados de modo via sistema, assinatura de documentos permitindo que o usuário assine vários documentos selecionados (em Bloco) e online, permitir as assinaturas através de smartphones com disparo de alertas automatizado a todos os signatários envolvidos no processo, lista de signatários individual e base compartilhada para importação, registro de marca d`água nos documentos com informações sobre o processo de assinaturas vinculando e armazenando todos os documentos no site oficial da Câmara Municipal de Orlândia bem com número de protocolo dos documentos e pesquisa de protocolo on-line diretamente no site oficial da Câmara Municipal de Orlândia vinculada ao uso de CA (Certification Authority) do órgão ou através de CA externa, conforme a legislação vigente, documentos assinados digitalmente devem apresentar as assinaturas de todos os signatários embutidas no arquivo PDF; Permitir assinatura digital de documentos a partir de qualquer navegador ou sistema operacional, seja em dispositivos móveis ou computadores com o modelo A1.
Exibir lista de signatários com números de documentos pendentes para assinatura, possibilitar o cancelamento de qualquer processo em andamento a qualquer momento, possibilitar o reenvio de documentos para assinatura, exibir relação de documentos envolvidos no processo de assinatura com gráficos em cores distintas para acompanhamento da situação, identificar com legenda os documentos assinados digitalmente no site e sistema, não permitir que um documento possa ser editado após ser assinado digitalmente, permitir visualizar o documento oficial assinado a partir da listagem/filtro/pesquisa, permitir realizar consulta por palavra chave no conteúdo do documento assinado;
Inclusão ou exclusão de páginas de documentos em formato PDF, bem como sua assinatura digital com inclusão de marca d`água conforme o andamento dos processos pela casa;
Permitir acompanhar a tramitação dos documentos protocolizados com o registro completo do histórico da peça documental;
Permitir acrescer informações textuais e arquivos digitalizados durante a vida útil do objeto protocolizado,
podendo, no entanto, ser utilizado todo o processo ou documento somente em formato digital;
O sistema legislativo deve permitir controlar Proposituras, Emendas, Substitutivos, Pareceres, Redação Final, Vetos, Sanções, Promulgações e Legislações;
O sistema legislativo deve permitir controlar todos os trâmites, separadamente ou em conjunto com o projeto ao qual estará vinculado;
Deve poder informar por e-mail aos usuários interessados internos e externos à Câmara sobre a tramitação de peças documentais;
Permitir cancelar tramitações em tempo real;
Após finalizado o tramite do processo, sancionar ou promulgar o ato, o sistema deverá gerar um arquivo com a matéria e todos os documentos vinculados ao processo;
Permitir o direcionamento de trâmites das matérias a partir das regras predefinidas onde estarão vinculados ao destinatário do envio, o objetivo do envio e aos possíveis resultados;
Controlar automaticamente o prazo dos trâmites, informando a data de envio, prazo de permanência e saída do documento;
Permitir o vínculo de um documento ao trâmite de outro, com hiperlink entre eles; Permitir que os Vereadores elaborem os documentos, com acesso restrito;
Permitir a inclusão de diversos documentos em anexo, nos formatos mais utilizados no mercado atual como: PDF, DOC, DOCX, ODT, HTML, XLS, XLSX, ODS, JPG, PNG etc.;
Deverá permitir o uso do computador em sincronismo com o celular para que o dispositivo seja utilizado como scanner, máquina fotográfica,
Gravador de áudio e vídeo além do envio de múltiplos anexos em formatos diversos, por exemplo, docx, odt, xlsx, ods, png, pdf;
Permitir o recebimento dos documentos pela secretaria e análise de seu teor antes do protocolo ou que sejam protocoladas automaticamente perante assinatura digital conforme escolha da Câmara;
Mapeamento das proposições e legislações via satélite (não seria com o uso de softwares tipo google maps, que utilizam imagens de satélites? isso) com visão panorâmica dos respectivos endereços;
Digitação por comando de voz para todos os formulários das telas do sistema com duração ilimitada de tempo; Abreviações de sinais de pontuação, parênteses, maiúsculo e minúsculo, linha nova, parágrafo, barra e artigos, parametrizados pelo usuário;
Oferecer comando de voz em língua portuguesa do Brasil (pt-br) e com possibilidade de salvar automaticamente nos editores de texto;
Possibilitar pesquisa pelo teor do documento exibindo o percentual de chance do seu conteúdo já ter sido
cadastrado no sistema;
Digitação por voz integrada ao editor de texto do sistema com pré- visualização em tempo real das palavras faladas;
Backup do conteúdo dos editores de texto do sistema com intervalo de tempo, evitando a perda de informações; Possibilidade de criar e disponibilizar textos pré-formatados para utilização posterior na elaboração de matérias e outros tipos de documentos, permitindo assim a padronização;
Possibilidade de utilizar os campos cadastrados no sistema para preenchimento automático destes modelos; Permitir a geração de documentos a partir de modelos pré-cadastrados, e permitir aos usuários do sistema a criar estes modelos.
Gestão de prazos de documentos em trâmite que possibilite ao usuário saber quais são os prazos vencidos e os a vencer, utilizando como filtro os campos: tipo de documento, período de vencimento e destino
de tramite.
Caso o trâmite já tenha resposta, o documento não deve aparecer no relatório; Possibilidade de sancionar, promulgar, vetar ou devolver;
Quantidades de documentos apresentadas por autor, ano e tipo de documento;
Relação por Desempenho de autor, exibindo a quantidade de matérias aprovadas, retiradas, arquivadas etc.;
Relação de processo por período, listando todos os documentos que geraram processos, ordenando por número;
Visualização de todo o histórico de trâmite de processo, em um único arquivo, inclusive suas emendas, pareceres, autógrafo, protocolo, lei e outros cadastros relacionados;
Permitir a inclusão de diversos documentos em anexo, nos formatos mais utilizados no mercado atual
como: .pdf, .odt, .docx, .html, .ods, .xlsx e png. O documento principal deve ser obrigatoriamente em um dos formatos: .pdf, .odt, .docx ou .html;
Permitir a geração de documentos a partir de modelos pré-cadastrados, e permitir aos usuários do sistema a criar estes modelos;
Permitir a geração de ofícios em lote automaticamente para encaminhamento de proposituras lidas e aprovadas na sessão para os destinatários externos a todos os dados devem ser importados do sistema e gerado automaticamente através de um documento pré-definido;
O sistema deverá ser integrado com o sistema de processo legislativo, porém sem protocolar propositura, respostas e ofícios ao Legislativo;
O sistema avisará em tempo real, através de notificação, quando a matéria for protocolada pela secretaria da Câmara Municipal.
MODO PLENÁRIO
Todos os documentos inseridos no sistema de protocolo, processo legislativo ou administrativo, deverá ter a possibilidade de ser inserido na pauta ou retirado da pauta;
Deve permitir ao usuário do sistema configurar a partir do tipo de documento da Sessão,
tipo de propositura ou correspondência, sua situação e o trâmite, informando o envio da matéria para a Sessão e também gerar automaticamente os documentos que compõe a Pauta (Ordem do dia, pareceres e Expediente), permitir a alteração em tempo de execução da Sessão, tipo de deliberação e alterar a ordem da pauta.
O sistema deverá gerar automaticamente a pré-ata das Sessões ordinárias e extraordinárias, capturando todas as informações da referida Sessão e organizar conforme o padrão da Câmara Municipal de Orlândia;
Oferecer gestão de frequência inclusive sendo informadas mais de uma vez durante a sessão;
Disponibilizar a pauta eletronicamente através de internet atualizando em tempo real todos os equipamentos dos vereadores conforme o andamento da Sessão;
Exibição em Plenário: O sistema deve permitir a exibição total dos dados apurados no sistema, através de qualquer display que a Câmara Municipal possua, deve ser possível a exibição dos dados em telões multimídias, Monitores LCD ou LED ou Videowall configurando assim o Painel de Votação;
Nomes dos Vereadores e Identificação de Partidos: A exibição deverá conter legendas programáveis coloridas, para monitorar o nome, partido e identificação de presença de cada Parlamentar, garantindo a perfeita visibilidade de qualquer ponto das dependências internas do Plenário;
Relógio: Uma legenda composta de mostrador numérico considerando o formato, horas, dois pontos, minutos, dois pontos e segundos “00:00:00” ou “00:00”. O Presidente deverá visualizar em seu Terminal Operacional a mesma informação de horário apresentada no painel;
Incluir na exibição área para mensagens específicas para exibição de diversos tipos de textos incluindo matéria em discussão e ou votação;
O Sistema deve agregar um completo conjunto de recursos de softwares capazes de realizar todas as tarefas de registro de presenças dos Vereadores, bem como as votações, em todas as suas modalidades, geração e emissão automática de relatórios, cronômetro para oradores e aparteantes, relógio digital, monitoração dos nomes e partidos dos parlamentares, legendas programáveis para identificação de presença e voto, mensagens programáveis e recursos operacionais dedicados ao Presidente da reunião. Todos os dados pertinentes ao Sistema deverão ser compatíveis e disponibilizados com a base informatizada da Câmara Municipal de Orlândia;
Deverá ter uma tela para acompanhamento para os servidores da casa, com a sessão do dia, bem com o registro de todas anteriores;
A tela deverá ser separada por tipo de sessão, data, horário de início e fim, logs das presenças dos vereadores (as), com
registro do dia horário e nome do edil, inscrições de vereadores (as), dia, horas e nome dos inscritos em qual período da sessão, registrar com numeração para cada matéria: Projetos, Pareceres, Atas, Vetos Emendas entre outras que forem necessárias, com o título da matéria, número da matéria, o resultado da votação será forma automática obedecendo a regra de cada matéria, informar com o nome do vereador (a) de que forma foi votado com registro de data e hora.
SOFTWARE DE ÁUDIO E VÍDEO
Deverá obrigatoriamente transmitir ao vivo e simultaneamente nas seguintes plataformas: TV Câmara do Site, Youtube, Facebook também possibilitar a criação de stream's opcionais através da utilização de chaves de stream;
Proporcionar em tempo real a gravação da sessão de modo off-line, criando uma cópia no próprio computador, como plano de contingência caso a conexão da internet seja interrompida;
Garantir suporte a resoluções de no mínimo 1080p60 (1920×1080 pixels, cerca de 2,1 megapixels) ;
Aplicação de efeitos de visualização: Transições, scrolling; e também controle de velocidade do tempo do efeito; Personalização de cor, contraste, brilho, opacidade nas legendas;
Possibilidade de edição na transmissão ao vivo, com ferramentas como: personalização de largura, altura, rotação 3D, rotação horizontal e vertical, corte e ampliação;
Legendas dos vereadores, contendo sua foto, nome, partido, cargo, contato e informações adicionais caso seja necessário;
Legendas de suplentes, podendo realizar a criação de legendas, com a sessão ao vivo, contendo informações de qualquer pessoa que for realizar seu pronunciamento na tribuna;
Legenda do prefeito, contendo: foto, nome, e informações personalizadas;
Legendas do andamento da sessão, possibilitando a criação de legendas com as etapas da sessão, tais como: Expediente, Ordem do dia, Grande Expediente, entre outras;
Legendas de avisos, disponibilizando assim, legendas com o intuito de informar os internautas caso a sessão ainda não foi iniciada, suspensa ou finalizada;
Legendas opcionais, permitir a criação de qualquer legenda na qual a Câmara achar necessário; Exibição do município e estado de federação;
Separação por oradores os tempos com suas legendas, formatos, separados por capítulos e autores; Identificação do tipo de sessão, número, data e brasão do município;
Captura de áudio através da mesa de som, câmera ou microfone personalizado; Integração com câmeras: USB, IP RTSP; CFTV; DVR; Placas de Captura;
Disponibilização de várias câmeras em uma mesma tela, ou realizar a alternância de cada câmera em tela cheia;
Proporcionar a integração com arquivos externos como: vídeos, fotos, links; Permitir visualizações de matérias com suas respectivas deliberações e resultados;
Possibilitar a visualização em modo mosaico com a quantidade ilimitada de câmeras; Permitir integração do módulo de votação (prescrito pela empresa contratada) na TV Câmara,
realizando a exibição do resultado das deliberações, no momento em que ocorrem em plenário; Realizar integração do módulo de cronômetro (prescrito pela empresa contratada) na TV Câmara, possibilitando a visualização do tempo restante para pronunciamento da tribuna, foto do vereador, partido, e demais informações que forem necessárias;
O suporte deverá ser via chat online ou telefone fixo e celulares durante o horário estipulado no contrato; Broadcaster -aplicativo de transmissão e gravação com ferramentas para criação conteúdo com possibilidades de personalização.
Interface de usuário para criação de cenas com assistente de layout.
Multistreaming - streaming ao vivo em várias plataformas (por exemplo, Facebook e YouTube) simultaneamente. Cenas pré-configuradas - adicionar várias animações e efeitos de às cenas.
Cancelamento de ruído - redução ruídos de fundo indesejados no app.
Projeção da cena - projetar qualquer cena, inclusive a cena ativa, em outro monitor ou tela. Apresentação de slides de mídia - mostrar várias imagens e vídeos em loop para decorar sua tela quando estiver ausente.
Áudio por cena - ajuste de nível de áudio de cada cena.
Transições personalizadas - transições de cena, juntamente com suporte para transições stinger e luma personalizadas. Ocultamento de fonte - alternar o formato de qualquer câmera ou fonte de mídia no app.
Codificação NVENC - recursos avançados da placa de vídeo para aprimorar a experiência de transmissão sem esgotar a CPU.
Modo Dividido - ativação de Prévia de Cena e Visualizações do Programa para mudar as cenas. Perfis de gravação - gravação de cenas diferentes ao mesmo tempo para uma pós-produção mais fácil.
Gravação e transmissão de Captura de tela - possibilitar a captura, gravação e transmissão da tela de monitores ou aplicativos abertos no computador.
VOTAÇÃO ELETRÔNICA
O módulo de votação eletrônica deve ser capaz de ser executado em smartphones, tablets, notebooks e computadores para qualquer outra funcionalidade possibilitando o login no sistema com validação através de usuário e senha ou biometria;
A biometria deverá ser fornecida pela empresa contratada, funcionará em notebooks e computadores, poderá ser utilizada em um único dispositivo ou instaladas em todos os computadores, deverá registrar
a presença na sessão e quando liberado para votação terá que interpor em qualquer tela que esteja sendo usada, sendo que a votação é distinta para cada proposição tendo que confirmar através da biometria;
O módulo de votação eletrônica deve ser capaz de funcionar sem a necessidade de Internet;
Os equipamentos a serem usados para a votação ficarão de livre escolha deste Poder Legislativo; O Sistema deverá exportar a lista dos vereadores que participarão da sessão plenária da Câmara. Esta lista deverá conter somente os vereadores em exercício;
As matérias a serem discutidas e votadas deverão ser exportadas a partir das matérias que fazem parte do documento da sessão, ou seja, as matérias que compõem o expediente e a ordem do dia, com seus anexos e pareceres;
A tela do presidente com script das falas de cada etapa da sessão com possibilidade de customização pelo operador do sistema;
Deve permitir aos vereadores registrarem sua presença na sessão plenária gerando lista de presença com pesquisa e relatórios no formato PDF;
Ocultar da lista os vereadores no telão que não registraram a presença via sistema;
Possibilitar a inscrição do vereador para explicações pessoais, discussão de projetos e Tribuna com o respectivo tempo; O sistema deve monitorar o tempo decorrido desde o início da sessão mostrando na tela do gerenciador do presidente para que se siga o tempo previsto regimentalmente;
Permitir a inscrição de Vereadores para discussão das matérias, através de seus equipamentos, em ordens crescente ou decrescente, por sorteio, oculta ou disponível no telão;
Deverá permitir a possibilidade de emendas, por autor, bancadas comissões, ou Mesa Diretora;
Deverá em sessão plenária ter a possiblidade de pedidos sobrestado, pedido de vistas e requerimento verbal, com suas deliberações eletrônicas e prazos para apreciação conforme o R.I. da Câmara Municipal de Orlândia;
Permitir que os vereadores realizem pedidos de urgência nas matérias através do sistema, os pedidos deverão ser submetidos a deliberação eletrônica com acompanhamento via sistema e telão;
Possibilitar a deliberação de pareceres via sistema;
Votação dinâmica de matérias: o operador/presidente pode escrever qualquer assunto e pôr em discussão e votação a qualquer momento da sessão;
Permitir ao presidente/operador o bloqueio/liberação de vereadores para votar durante a sessão;
Permitir identificar quantidades de votos com o nome e a foto do Vereador e apresentar o resultado final automático sua devida forma de resultado;
Permitir que o presidente/operador do sistema possa registrar a voto por qualquer um dos vereadores
caso ocorra algum problema técnico com algum dispositivo durante o processo de votação;
Permitir optar por resultado automático de cada deliberação informando ao final se a mesma foi aprovada ou rejeitada de acordo com o quórum respeitando o RI da casa;
Permitir a votação secreta, informando somente o resultado da votação;
A importação dos dados resultantes do processo eletrônico da sessão, gerados pelo Painel Eletrônico de Votação se dará de forma automática, ou seja, sem a intervenção dos usuários do Sistema e o resultado exportado para o portal da Câmara;
O resultado da votação deverá aparecer no telão, com nome, foto e partido, tão somente quando o presidente declarar o resultado final;
Permitir realizar os sorteios automáticos dos inscritos para uso da palavra de acordo com o R.I. da casa; O sistema deve controlar o tempo de inscrição dos vereadores conforme o R.I.;
Gerar registro de todas as atividades realizadas no sistema por cada usuário durante toda a sessão e produzir um documento automatizado constando tudo o que foi discutido e votado com seus respectivos tempos;
Permitir integrar com os sistemas de transmissão de TV ao vivo da Câmara exibindo telas de andamento da sessão, leitura, discussão, votação e cronômetro;
O sistema deve ser compatível com navegador web Google Chrome e outros utilizados pela instituição; O administrador do sistema pode alterar tamanho de fontes, cor de texto, velocidade em que as matérias passam no telão;
Possibilitar parametrizações no sistema afim de melhor se adequar às políticas da Câmara;
O Sistema deve permitir votações em Bloco com seus respectivos votos nominais, sendo que o resultado deverá ser registrado nas matérias de forma individuais;
Os documentos, deveram se comportar conforme parametrização e customização do Sistema, permitindo assim o processamento automático no Painel Eletrônico de Votação;
Os arquivos gravados em localização específica, definida na configuração do sistema, serão importados imediatamente após serem gerados, disponibilizando os dados para consulta e/ou edição no Sistema;
Todas as proposituras lidas e discutidas em Sessão deverão estar disponíveis em texto com rolagem nos telões para que público presente e as pessoas que assistem a TV Câmara web possam acompanhar; Cadastros das chapas para mesa diretora com seus cargos;
Deliberação eletrônica de chapas com os resultados;
Deverá ter opção para assinar o documento digitalmente na sessão de recurso de assinatura eletrônica em ambiente virtual com os tipos A1 (Smart card ou token) como raiz certificadora ICP-BRASIL, regulamentado pelo ITI, em qualquer mídia criptográfica, respeitando os padrões X509 e PaDES;
Permitir comunicação com a copa para solicitar, água, café entre outras opções.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Para fornecimento dos itens pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos solicitados no edital para a devida habilitação, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.3. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: nome do Contratado e do Contratante, identificado do contrato (tipo ou natureza do sérico/produto fornecido), explicitando o desempenho do fornecimento, bem como as quantidades entregues.
3.3.1. Para análise do atestado será considerada como parcela de maior relevância, obser- vando § 1º do Art. 67 da Lei 14.133/21, o fornecimento de licenças de softwares de proces- so legislativo com características semelhantes ao objeto deste estudo técnico preliminar.
3.4. Implantação, capacitação e atualizações
3.4.1. A contratada deverá efetuar todo trabalho de implantação e treinamentos para capacitação dos servidores que farão uso dos softwares.
3.4.2. A implantação deverá ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato a ser firmado.
3.4.3 Os treinamentos serão agendados pela Câmara Municipal.
3.4.4. As atualizações deverão contemplar as novas versões da solução, além de receber correções, novas tecnologias desenvolvidas e evoluções de segurança.
3.4.5. A contratada deverá disponibilizar as novas versões e atualizações da solução à Câmara, no mesmo momento em que elas forem concluídas.
3.4.6 Toda manutenção (corretiva, preventiva, evolutiva e adaptativa) ficará a cargo da contratada, sem ônus adicional.
3.5. Manutenção e suporte técnico
3.5.1. A solução deverá contemplar a cessão de uso de softwares, além de manutenção, atualização e suporte técnico, por 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato a ser firmado
3.5.2. O suporte técnico deverá ser disponibilizado pela contratada a partir da assinatura do contrato.
3.5.3. Deverão ser informados à contratante os contatos do suporte técnico da solução, a ser prestado por meio dos canais: central de atendimento, e-mail e presencial (caso o problema não possa ser resolvido por meio eletrônico), em dias úteis, observando, no mínimo, o horário de 08h00 às 17h00.
3.5.4. Após disponibilizado, o suporte técnico deverá permanecer disponível por todo o período de vigência contratual, apto a atender as dúvidas dos usuários e problemas relacionados aos softwares contratados.
3.5.5.A contratada deve assegurar para que o atendimento do suporte técnico ocorra de forma compatível com a solução contratada.
3.5.6. A contratada deverá prestar atendimento à contratante, initerruptamente, nos horários especificados acima para o suporte técnico, e resolver qualquer requisição, incidente ou problema com a solução em até 02 (dois) dias úteis.
3.5.7. O suporte on-line deverá disponibilizar ferramenta de acesso remoto e proporcionar o referido acesso quando solicitado, mediante autorização do órgão.
0.0.0.Xx manutenções programadas deverão ser comunicadas à Prefeitura deste município com antecedência de 05 (cinco) dias úteis.
3.5.9. As manutenções emergenciais deverão ser comunicadas à Prefeitura deste município, com as justificavas para tanto, a fim de possibilitar a avaliação das condições de cumprimento dos níveis de serviços e condições contratuais.
3.6. Sigilo e segurança das informações
3.6.1. A solução deverá ser provida de requisitos de segurança, como controle de acesso, autenticação com o uso de credenciais usuário e senha.
3.6.2. A contratada não poderá se utilizar da presente contratação para obter qualquer acesso não autorizado às informações.
3.6.3 A contratada não poderá veicular publicidade acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização, por escrito, da Prefeitura deste município.
3.6.4. É de responsabilidade da contratada garantir a integridade e o sigilo das informações porventura contidas em equipamentos que sejam retirados das dependências da Prefeitura para realização de serviços de suporte técnico.
3.6.5.A contratada é responsável civil, penal e administrava quanto à divulgação indevida ou não autorizada de informações, realizada por ela ou por seus empregados.
3.6.6. É de responsabilidade da contratada garantir que as informações por ela obtidas em decorrência da execução desta contratação sejam mandas em sigilo, não podendo ser divulgadas, exceto se previamente acordado, por escrito, entre as partes contratantes
3.7 Condição para assinatura do contrato.
3.7.1. Será convocada a licitante melhor classificada no certame para efetuar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, apresentação visando a avaliação técnica dos softwares, a fim de garantir o cumprimento dos requisitos mínimos.
3.7.2. A apresentação deverá ocorrer nas dependências da Câmara Municipal, (Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, xxxxxx – Xxxxxxxx/XX)que disponibilizará sala apropriada, contendo tomadas, mesas, cadeiras. Outros recursos, como tela de projeção ou datashow deverão ser trazidos pela licitante. Os equipamentos serão operados por profissionais da empresa licitante, que deverão se apresentar no prazo e horário definido pela Câmara Municipal.
3.7.3. Caso não sejam atendidos todos os requisitos mínimos, serão convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação obtida no certame, para igualmente efetuarem apresentação, até que se obtenha êxito na avaliação.
3.7.4. A adjudicação e homologação do objeto ao licitante, somente ocorrerá após a comprovação dos requisitos mínimos
3.8. De acordo com o valor estimado para essa contratação e aplicando o que se exige no art 48, inciso I, da LC 123/06 a licitação em questão deverá ser exclusiva para pequenas e microempresas.
3.9. A licitante vencedora deverá apresentar, juntos aos documentos de proposta, catálogo do produto ofertado para fins de verificação das especificações técnicas, conforme o termo de referência.
3.10. RESTRIÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS CONSORCIADAS
3.10.1. JUSTIFICATIVA: Tratam-se da aquisição de bens facilmente executados por um grande número de empresas, não havendo muitas opções de mercado diferenciadas. E a participação de empresas consorciadas (consórcio), cerceia a concorrência que poderia existir entre as empresas que o formam.
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. A solicitação dos serviços será realizada à contratada por meio da entrega da nota de xxxxxxx, a qual será enviada por e-mail cadastrado na ficha de contatos para a mesma, devendo ela confirmar o recebimento deste.
4.2. A entrega dos serviços serão por item conforme datas pré definidas pela Administração, os quais são
dias úteis, após entrega da nota de xxxxxxx. As datas são improrrogáveis.
a) A conferência dos serviços e a execução tempestiva dos mesmos, serão feitas por servidor responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado.
b) No dia do evento, haverá o Gestor do contrato presente, bem como técnico de som responsável, para que haja exímio cumprimento dos serviços contratados, a conferência dar-se-á mediante check list, deverão estar todos os serviços conforme os termos contratuais, respeitando a previsão do art. 119 da Lei nº 14.133/2021.
4.2.1. Os fiscais do contrato ficarão a cargo do recebimento provisório, e os gestores do contrato ficarão a cargo do recebimento definitivo.
4.3. O local de realização do evento deverá ser escolhido conforme o termo de referência a critério da contratada e aceite 24 (vinte e quatro) horas anteriores a data do evento pela contratante.
4.4. A contratação será formalizada mediante a assinatura do contrato, que será firmado por um período de 12 (doze) meses, a partir da divulgação em jornal oficial, em conformidade a Lei n°14.133/2021.
4.5. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela SICS.
4.6. Reparar ou indenizar, dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do contratante, ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados e fornecedores.
4.7. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na contratação.
4.8. Fica vedada a subcontratação.
4.9. Fornecer os serviços descritos no respectivo contrato, com rapidez e eficiência.
4.10. Cumprir os serviços do contrato estritamente de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento;
5.2. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
5.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso;
5.4. Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
5.5. Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
5.6- Quando da prestação de serviço a PREFEITURA reserva-se o direito de exigir a substituição do produto, caso o mesmo apresente no decorrer do uso, divergência das especificações prometidas pelo fabricante e/ou da amostra entregue previamente.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta;
6.2. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
6.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
6.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI);
6.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado;
6.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado;
6.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a
subcontratação não prevista em edital e no presente contrato.
6.8. O serviço deverá ser realizado nos dias previstos no termo de referência bem como o cumprimento do
horário estabelecido, prorrogável justificadamente, a critério da Administração Municipal.
6.9. O local da realização dos serviços seguem o solicitado no termo de referência.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: nome do Contratado e do Contratante, identificado do contrato (tipo ou natureza do serviço/produto fornecido), explicitando o desempenho do fornecimento de item semelhante ao do objeto desta licitação.
7.1.2. Para análise do atestado será considerada como parcela de maior relevância, observando § 1º do Art. 67 da Lei 14.133/21, a prestação de serviços de desenvolvimento e/ou locação de software de processos legislativos semelhantes ao objeto desta licitação.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.3 As comunicações entre a Administração e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.4 A Administração poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a Administração Pública poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
8.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) Gestor e/ou fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
8.7 O fiscal ou Gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
8.8 O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.8.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9. PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, contados da entrada da nota fiscal- eletrônica/fatura na Contadoria Municipal, devendo o documento fiscal ser enviado imediatamente após recebimento pelo órgão responsável.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
10.2 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
10.2.1. Regularidade jurídica / técnica / fiscal, social e trabalhista / econômico-financeira.
11. GARANTIA CONTRATUAL
11.1 Nos termos do artigo 96 da Lei Federal n.º 14.133/2021, não será exigida a prestação de garantia em relação ao objeto licitado.
12. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
12.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 60.223,33 (sessenta mil, duzentos e vinte e três reais e trinta e três centavos, conforme tabela abaixo;
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Centro de Custo: | 010101 - Secretaria | Fonte de Recursos: | Próprio |
Dotação orçamentária: | 008 | Elemento Econômico: | 3.3.90.40.00 |
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024
PROCESSO Nº 113/2024
(nome empresarial, nº do CNPJ, endereço eletrônico, telefone, domicílio) vem OFERTAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, a seguinte proposta:
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO / MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 |
Validade da proposta: (mínimo 60 dias). (nº da Conta Bancária, da agência e banco)
A licitante declara, sob as penas da lei e do edital, que atende aos requisitos para a habilitação e de que a sua proposta está em conformidade com as exigências do edital de licitação, compreendendo a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega.
A licitante declara que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Declara também de mesmo modo que se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e que, neste ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, sendo este limite observado na presente licitação.
.................(local), ........ de de 2024.
Nome do responsável
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÕES DE HABILITAÇÃO SOCIAL
(nome empresarial, nº do CNPJ, endereço eletrônico, domicílio) declara, sob as penas da lei, que: cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social; e que, em observância ao artigo 7º, XXXIII da Constituição, não submete a trabalho noturno, perigoso ou insalubre os menores de dezoito e nem a qualquer trabalho os menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
.................(local), ........ de de 2024.
Nome do responsável
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA E A EMPRESA CONTRATO nº
VALOR: R$
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1 CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx xx Xxxx xx 000, xxxxxx, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 52.396.363/0001-91, por determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX (BEIA), brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 16.530.024-3 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 065.336.948-47SSP/SP, que para os efeitos deste instrumento denomina-se simplesmente CÂMARA.
1.2. CONTRATADA: ------------------------------------, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº -------------------------, com sede localizada na ---------------------------------------, neste ato representa por ---------------------------------------------------------, que para os efeitos deste instrumento denomina-se CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O contrato em tela reger-se-á pelas disposições legais contidas na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 14.133/21, demais normas legais pertinentes e pelo instrumento convocatório do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024.
3.1. O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA QUE FORNEÇA LICENÇAS DE SOFTWARES DE PROCESSOS LEGISLATIVOS, CONTROLE DE PLENÁRIO E SEUS EQUIPAMENTOS, CONTROLE DE ÁUDIO, VÍDEO E VOTAÇÃO ELETRÔNICA QUE SÃO INDISPENSÁVEIS PARA O CORRETO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS VINCULADOS AS ATIVIDADES LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA, nos termos, condições e especificações contidas no instrumento convocatório e nos autos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024.
3.2. O regime de execução é o de preço unitário
3.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
3.3.1. O Termo de Referência.
3.3.2. O Edital de Licitação.
3.3.3. A proposta do contratado.
3.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Pelos serviços objeto desta avença a PREFEITURA pagará à CONTRATADA, de acordo com a proposta vencedora, o valor global de até R$ -----------------------
( ), com os preços unitários, a saber:
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | MARCA | QTDE | VALOR UNITÁRIO |
4.2 Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, após a prestação total do objeto licitado, a respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
4.3 O pagamento do preço pactuado será efetuado, de acordo com os serviços prestados. O prazo para pagamento será de até 28 (vinte e oito) dias corridos após a entrada da Nota Fiscal na Contabilidade Municipal, seguindo a ordem cronológica e a disponibilidade financeira.
4.3.1 A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções; nesse caso, o prazo para pagamento começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções.
4.4. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado em sua proposta de preços.
4.5. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execu- ção do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.6. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 14.03.2024
4.7. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obri- gações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
4.7.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
4.7.2. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante paga- rá ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
4.7.3. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
4.7.4. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
4.7.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
4.8. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetaria- mente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA/IBGE de correção monetária.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1 O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, prorrogável nos termos da lei.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Para cobertura das despesas oriundas deste processo licitatório serão utilizados os recursos da secretaria Câmara Municipal de Vereadores, elemento econômico 3.3.90.40.00, constantes das dotações do orçamento vigente de 2024/2025, suplementada se necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
7.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
1. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.2. Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso;
8.4. Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
8.5. Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
8.6. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.7. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.8. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto forne- cido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.10. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execu- ção do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.11. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.12. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com ter- ceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.15. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30(trinta) dias.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta;
9.2. Cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações aqui dispostas, além das previstas no termo de referência.
9.3. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
9.4. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a
execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
9.5. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e no presente contrato.
9.6. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia;
9.7. Substituir, reparar ou corrigir, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, o objeto nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.8. A CONTRATADA, por si e seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei n.º 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento de dados dos clientes.
9.9. Ocorrendo a propositura de Reclamação Trabalhista por empregado ou ex empregado da CONTRATADA alocado na execução dos serviços objeto deste Instrumento e na qual seja citada a CONTRATANTE na condição de reclamada ou litisconsorte passiva, fica a CONTRATANTE autorizada a fazer a retenção do valor reclamado e dos pertinentes aos depósitos judiciais de qualquer crédito da CONTRATADA ou, se insuficiente este, da Garantia de Cumprimento do Contrato, até o trânsito em julgado da lide, cujos fatos serão levados ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO pelo Órgão Jurídico da CONTRATANTE;
9.9.1. Sendo julgada procedente a Reclamação Trabalhista, o valor retido será destinado à satisfação da condenação, obrigando-se, ainda, a CONTRATADA a complementar o valor devido ao empregado, caso a retenção seja insuficiente;
9.9.2. Sendo julgada improcedente a Reclamação Trabalhista, depois de transitada em julgado a decisão, o valor reclamado e retido em espécie será devolvido à CONTRATADA atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA “pro rata tempore”, exceto o pertinente aos depósitos recursais, os quais serão devolvidos nos termos do subitem 9.9;
9.9.3. Os valores relativos aos depósitos recursais serão considerados como parte do pagamento de indenização trabalhista do processo correspondente ao depósito; caso a CONTRATANTE seja excluída do feito em Instância Superior, o quantum dos depósitos recursais será devolvido à CONTRATADA quando de sua liberação e no mesmo valor liberado.
9.10. Manter preposto aceito pela Administração no local ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.10.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.11. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.12. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habi- litação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios de- mandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Admi- nistração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da exe- cução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garan- tia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.14. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021
9.15. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações tra- balhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadim- plência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.16. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anor- mal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.17. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garan- tindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à exe- cução do empreendimento.
9.18. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.19. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.20. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as de- terminações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.21. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do con- trato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo comple- mentá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 02 (dois) dias;
(2) O atraso superior a 02 (dois) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei Federal n.º 14.133 de 2021.
(3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 10.1, de 15 % (quinze por cento) a 30 % (trinta por cento) do valor do Contrato.
(4) Compensatória para a inexecução total do contrato, prevista na alínea “c” do subitem 10.1, de 10 % (dez por cento) a 20 % (vinte por cento) do valor do contrato.
(5) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 10.1, a multa será de 10 % (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
(6) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 10.1, a multa será de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
(7) Para infração descrita na alínea “a” do subitem 10.1, a multa será de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do Contrato.
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de re- paração integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventual- mente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativa- mente no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis ou no prazo fixado pela Divisão de Tributação do Município, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de ini- doneidade para licitar ou contratar.
10.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de li- citações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedi- mental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica se- rão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica suces- sora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publi-
cidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no Cadastro Nacional de Em- presas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021) e na Relação dos Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
10.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou con- tratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
11.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e con- dições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, constante do Processo Licitatório – Pregão Eletrônico n.º 021/2024.
11.2. Considerando a entrega única dos itens alvo desta licitação fica expressamente consignado que a fiscalização da execução do objeto do contrato estará a cargo do RAQUEL BERNARDO DA SILVA, ocupante do cargo Contadora da Câmara Municipal de Orlândia, portador da Cédula de Identidade RG nº 49.239.109-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 414 807 528-60, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
11.3. Os respectivos substitutos serão designados pela autoridade competente, em caráter permanente ou especial, conforme o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4. O fiscal ou Gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Fica vedada a subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES PERTINENTE À LGDP
13.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os da- dos pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independente- mente de declaração ou de aceitação expressa.
13.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
13.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
13.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
13.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá- los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
13.6. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quais- quer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual des- carte realizado.
13.7. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se propo- nham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro indi- vidual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
13.8. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD..
13.9. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pesso- ais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art.92, XIX)
14.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
14.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a con- clusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
14.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
14.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmen- te, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.4.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extin- ção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
14.4.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditi- vo para alteração subjetiva.
14.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
14.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.5.3. Indenizações e multas.
14.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei n
.º 14.133, de 2021, e demais normas municipais ou federais aplicáveis e, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei n.º 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dis- pensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públi- cas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual da Comarca de Orlândia/SP para dirimir os litígios que decor- rerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
18.2. Este contrato está sob a égide da legislação civil, não gerando qualquer vínculo empregatício entre as partes e/ou pessoal envolvido na execução dos serviços.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim e perante testemunhas.
Orlândia/SP, ------ de de 2024.
DR SERGIO AUGUSTO BORDIN JUNIOR
Prefeito Municipal
Representante do fornecedor
TESTEMUNHAS 1)
2)
ANEXO V – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
CONTRATADA: -------------------------
CONTRATO DE ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA QUE FORNEÇA LICENÇAS DE SOFTWARES DE PROCESSOS LEGISLATIVOS, CONTROLE DE PLENÁRIO E SEUS EQUIPAMENTOS, CONTROLE DE ÁUDIO, VÍDEO E VOTAÇÃO ELETRÔNICA QUE SÃO INDISPENSÁVEIS PARA O CORRETO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS VINCULADOS AS ATIVIDADES LEGISLATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2.Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: LUIZ CARLOS VILARIM (BEIA)
Cargo: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES CPF: 065.336.948-47
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: LUIZ CARLOS VILARIM (BEIA)
Cargo: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES CPF: 065.336.948-47
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: LUIZ CARLOS VILARIM (BEIA)
Cargo: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES CPF:065.336.948-47
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: LUIZ CARLOS VILARIM (BEIA)
Cargo: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES CPF: 065.336.948-47
Assinatura:
Nome: RAQUEL BERNARDO DA SILVA
Cargo: CONTADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA CPF: 414 807 528-60
Assinatura:
Nome: RAQUEL BERNARDO DA SILVA
Cargo: CONTADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA CPF: 414 807 528-60
Assinatura: DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)