TERMO DE CONTRATO Nº 27/2017
TERMO DE CONTRATO Nº 27/2017
TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO, FIRMADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA MULTIMED EQUIPAMENTOS, MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, NOS TERMOS DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2017.
Pelo presente instrumento de contrato celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Estância/SE, inscrito no CNPJ 11.816.665/0001-94 neste ato representado pela Secretária, a senhora Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, maior, capaz, registrada no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 262.658 SSP/SE, residente e domiciliada à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 49.032-400 ora denominada CONTRATANTE, tendo por outra parte a empresa Multimed Equipamentos, Medicamentos e Produtos Hospitalares LTDA, inscrita regularmente no CNPJ sob o nº 21.473.588/0001-70 estabelecida à Rua Alpides Batista Neres, 511 A – Xxxxxx Xxxx Xxxx – São Cristóvão/SE – CEP: 49.100-000, neste ato representada por seu procurador o senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, registrado no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG sob o nº 3.278.033-8 SSP/SE residente e domiciliada à Xxx “X” 000 Loteamento Jardim Gravatá - Bairro Santa Luzia – Aracaju/SE por ora denominada CONTRATADA, têm justo e acordado entre si o presente TERMO DE CONTRATO, celebrado com o amparo da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, e em decorrência do Edital de Pregão nº 03/2017, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 Este termo decorre da aplicação da Lei nº. 10.520/2002, Decretos nº. 3.784/2001 e 5.450/2005, Decreto Municipal nº. 5.251/2005 de 29.09.2005 e, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
2.1 Constitui objeto deste termo a Aquisição de materiais de uso contínuo, especificados nos lotes III e V do Pregão Eletrônico nº 03/2017, Anexo I, deste contrato, de acordo com o admitido na proposta apresentada pela empresa vencedora do certame, que constitui parte integrante deste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
3.1 – O fornecimento será parcelado, conforme necessidade e solicitação da CONTRATANTE.
3.2 – O CONTRATANTE, após assinatura do contrato fará a solicitação dos produtos, conforme suas necessidades;
3.3 - A falta de quaisquer dos produtos, objeto deste certame, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
4.1 - As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste instrumento contratual.
4.3 - A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada pela servidora XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX (Titular), inscrita no CPF n.º 010.112.565-85 e pelo servidor XXXX XXXXX XXXX'XXX XXXXXXXX XXXXXXX (Suplente), inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, integrantes do quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde.
4.4 – O representante do CONTRATANTE, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo- lhe assegurada a prerrogativa de:
a) atestar, sempre que necessário, as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) registrar as ocorrências havidas, firmado junto com o preposto da CONTRATADA;
4.5 - A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
5.1- A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 6.089,94 (seis mil oitenta e nove reais noventa e quatro centavos), que será dividido em parcelas mensais, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE e efetivamente fornecido pela CONTRATADA.
5.2 - O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, por meio de crédito em conta-corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), mediante a apresentação de Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente certificada pela Contratante.
5.3 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar junto com o documento fiscal, as Certidões negativas atualizadas, de Regularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de Negativa de débitos perante a Fazenda Nacional relativos a todos os créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela à Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT e Certidões negativas de débitos ou Certidão positiva com efeito de negativa com as Fazendas Estadual e Municipal, estas últimas do domicílio tributário da Contratada.
5.4 – Os documentos descritos nos itens 5.2 e 5.3 deverão ser entregues no setor administrativo do Fundo Municipal de Saúde, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00 – Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX.
5.5 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.6 - Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
5.7 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.8 - O preço apresentado na proposta será fixo e não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1 - O presente termo terá a vigência até 30/06/2017, contados a partir da data da assinatura deste termo.
6.2 - O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para melhor adequação da necessidade da CONTRATANTE, observando as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93.
6.3 – No caso de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro a empresa deverá apresentar as alterações ocorridas na PLANILHA DE CUSTOS apresentada na data da elaboração da proposta inicial, demonstrar a nova composição do preço, comprovar e justificar as alterações ocorridas.
6.3.1 - A contratada quando do pedido de reequilíbrio deverá apresentar a nota fiscal de aquisição anterior a elaboração de sua proposta, ou seja, até a data da sessão pública, a planilha de composição inicial, a nova nota fiscal de aquisição, que comprove o aumento do produto e a nova planilha de composição do preço alterado.
6.3.2 - O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só será acatado se for devidamente comprovado e fundamentado nos requisitos legais constantes no art. 65, II, “d” da lei 8.666/93, e só poderá ser repassado a CONTRATADA após formalização do Processo de Alteração Contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas com o objeto da presente licitação correrão por conta das classificações orçamentárias abaixo especificadas:
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 10.122.007.2.062
Fonte de Recurso: 0106000
Elemento de Despesa: 3390.32.00
Subelemento: 32.99 (Outros Materiais de Distribuição Gratuita) Saldo Orçamentário: 20.000,00
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 10.303.0007.2.066
Fonte de Recurso: 0106000
Elemento de Despesa: 3390.32.00
Subelemento: 32.99 (Outros Materiais de Distribuição Gratuita) Saldo Orçamentário: 200.000,00
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 10.303.0007.2.066
Fonte de Recurso: 0127000
Elemento de Despesa: 3390.32.00
Subelemento: 32.99 (Outros Materiais de Distribuição Gratuita) Saldo Orçamentário: 500.000,00
Unidade Orçamentária: 04.01
Função Programática: 00.000.0000.0000
Fonte de Recurso: 0127000
Elemento de Despesa: 3390.30.00 Subelemento: 30.99 (Outros Materiais) Saldo Orçamentário: 370.000,00
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
8.1 - Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:
a) entregar os produtos em conformidade com o estabelecido no Edital e seus anexos.
b) substituir o(s) produtos que esteja(m) desconforme(s) com o estabelecido no Edital e no Termo de Referência, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da notificação da Secretaria à empresa fornecedora;
c) submeter à aprovação da Secretaria toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal.
d) apresentar documento fiscal especificando todo o produto fornecido, com indicação de preços unitários e total, marca, nº do lote e data de validade;
e) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Secretaria participante;
f) responder pelos danos causados diretamente a Secretaria solicitante ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante o fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Secretaria.
h) manter, em compatibilidade com o compromisso a ser assumido, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação dos produtos exigidos(as) na licitação.
8.2 - Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATANTE a:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
b) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas nos produtos fornecidos;
c) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos produtos fornecidos;
d) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
e) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos produtos;
f) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos fornecimentos.
CLÁUSULA NONA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
9.1 – O Fundo Municipal de Saúde, entrará em contato com a empresa vencedora, para que a mesma realize a entrega dos medicamentos.
9.2 - O prazo de entrega, após formalizada a solicitação, será de 15 (quinze) dias, devendo ser entregue no local e horário descritos abaixo:
• Local de entrega: No almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde, sediado à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX. 00000-000, xxxxx do Centro de Referência Dr. Xxxxxx Xxxxxx (antigo SESP), no horário das 07:00 às 13:00 horas.
• Horário: 07:00 às 13:00 hs
9.3 – Pelo descumprimento do prazo de troca, será aplicada a sanção constante no item - DAS SANÇÕES, deste Edital.
9.4 - A falta de quaisquer dos produtos, objeto deste certame, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou o não do fornecimento objeto desta licitação e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1- O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) multa:
I- pelo atraso na entrega dos produtos em relação ao prazo estipulado: multa de 1% (um por cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
II - pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega dos produtos, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
III - pela demora em substituir os produtos rejeitados, a contar do terceiro dia útil da data da notificação da rejeição, multa de 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido, até o limite de 5 (cinco) dias;
IV- pela recusa da CONTRATADA em substituir os produtos rejeitados, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos 05 (cinco) dias que se seguirem à da rejeição: multa de 20% (vinte por cento) do valor do produto rejeitado;
V - pelo atraso injustificado na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 1% (um por cento) do valor global do contrato, por dia decorrido (após o 5º dia de atraso configura-se recusa, aplicando-se a sanção prevista abaixo);
VI - pela recusa na Assinatura do Termo de Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
c) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002. Da seguinte forma:
I-01 ano - quando o licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar contrato e/ ou não mantiver a proposta;
II-02 anos- deixar de entregar documentação ou entregar documentação falsa exigida para o certame;
III-03 anos- fraudar ou falhar na execução do contrato;
IV- 04 anos - comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
V- 05 anos- quando o contratado cumular duas ou mais inadimplências citadas acima;
10.2 - As multas estabelecidas no subitem anterior, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
10.3 - As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
10.4 - As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
10.5 - No caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais comunicações legais (art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão devendo a parte faltosa com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração.
11.2 - No caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei de Licitações, os contratados reconhecem os direitos da Administração Pública.
11.3 - O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as alíneas abaixo, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa, obedecendo especialmente ao disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal de Licitações:
I - Unilateralmente, por ato escrito da Administração, nos casos abaixo enumerados:
A) O não cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
B) A inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais, ou apresentar a execução de forma irregular à apresentada na proposta;
C) A lentidão no cumprimento do contrato;
D) Xxxxxx injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
E) A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação á Administração;
F) A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
G) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
H) A declaração de falência, insolvência, falecimento do representante da CONTRATADA ou modificação no quando de sócios da empresa que resulte o impedimento da prestação do serviço;
I) Razões de interesse público e de alta relevância determinada pela autoridade máxima da esfera administrativa;
J) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
II - Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicialmente, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
12.1 - Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo, será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
12.2 - Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a unidade gestora do contrato, a Secretaria Contratante, deverá encaminhar à CPL, que, após a verificação da documentação, encaminhará à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores para instaurar processo administrativo punitivo.
12.3 – O Contratante, encaminhará cópias dos documentos abaixo, conforme a situação da seguinte forma:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – termo de recebimento de produtos ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III - nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV- parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro;
V- notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Cadastro;
VI- documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) notificações não atendidas; ou
c) laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII- documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII- Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
12.4 - A Comissão Permanente de Licitações-CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro, com os seguintes documentos:
a) edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
b) cópia do contrato.
12.5 - A Comissão de Cadastro notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplemento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
12.6 - Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
12.7 - Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro pela Secretaria Municipal gestora do contrato, esta, através de portaria, aplicará a penalidade ao contratado pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
12.8 - Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
12.9 - Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e submetidos à Representação da Procuradoria do Município para emissão de parecer, após o que, homologado e aprovado pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 - O resumo do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme as disposições constantes no parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - Fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por acharem-se justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (Três) vias de igual teor, para que possa surtir os efeitos jurídicos.
Estância/SE, 28 de Março de 2017.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Saúde Contratante
Xxxxxx Xxxxxxxx Colares
Multimed Equipamentos, Medicamentos e Produtos Hospitalares LTDA Contratado
TESTEMUNHAS:
1. CPF
2. _ CPF
ANEXO I
Lote III
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTDE | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Fraldas descartáveis geriátricas, tamanho “M” que | PACOTE | 162 | DESCAR | 8,83 | 1.430,46 |
apresentem a seguinte composição: Fibras de celulose e polipropileno, Polímero Super Absorvente, Filme de | - PACK | |||||
Polietileno, Filme de Polipropileno, não tecido de fibras de | ||||||
polipropileno, Adesivos Termostáticos, Fitas Adesivas | ||||||
readerentes, Fios Elásticos, flocgel (poliacrilato de sódio) | ||||||
perfume suave. As fraldas descartáveis devem oferecer: | ||||||
Extra proteção contra vazamentos, conforto e liberdade | ||||||
de movimentos; Gel superabsorvente na área de | ||||||
descarga do xixi garantindo a total absorção evitando o | ||||||
retorno do xixi à superfície não podendo ocorrer o | ||||||
empelotamento da fralda. As fraldas devem apresentar: | ||||||
Formato anatômico que se ajuste ao corpo, aumentando o | ||||||
conforto e praticidade. A fralda deve apresentar ótima | ||||||
qualidade, durabilidade, alta capacidade de absorção, | ||||||
componentes hipoalérgicos não propensos a causar | ||||||
irritação em contato com a pele. Fralda para pessoas | ||||||
entre 40 a 70 kg. Embalagem: Embalados e reembalados | ||||||
de acordo com a praxe do fabricante. Deverão constar na | ||||||
embalagem as seguintes inscrições: Nome do produto, | ||||||
composição, modo de usar, cuidados e/ou precauções, | ||||||
quantidade de fraldas, tamanho da fralda e peso indicado, | ||||||
frases de advertência, data de validade, dados do | ||||||
fabricante, Razão Social, CNPJ, endereço e responsável | ||||||
técnico. Pacotes com 08 unidades. | ||||||
02 | Fraldas descartáveis geriátricas, tamanho “G” que apresentem a seguinte composição: Fibras de celulose e | PACOTE | 18 | DESCAR - PACK | 8,86 | 159,48 |
polipropileno, Polímero Super Absorvente, Filme de | ||||||
Polietileno, Filme de Polipropileno, não tecido de fibras de | ||||||
polipropileno, Adesivos Termostáticos, Fitas Adesivas | ||||||
readerentes, Fios Elásticos, flocgel (poliacrilato de sódio) | ||||||
perfume suave. As fraldas descartáveis devem oferecer: | ||||||
Extra proteção contra vazamentos, conforto e liberdade | ||||||
de movimentos; Gel superabsorvente na área de | ||||||
descarga do xixi garantindo a total absorção evitando o | ||||||
retorno do xixi à superfície não podendo ocorrer o | ||||||
empelotamento da fralda. As fraldas devem apresentar: | ||||||
Formato anatômico que se ajuste ao corpo, aumentando o | ||||||
conforto e praticidade. A fralda deve apresentar ótima | ||||||
qualidade, durabilidade, alta capacidade de absorção, | ||||||
componentes hipoalérgicos não propensos a causar | ||||||
irritação em contato com a pele. Fralda para pessoas | ||||||
entre 40 a 70 kg. Embalagem: Embalados e reembalados | ||||||
de acordo com a praxe do fabricante. Deverão constar na | ||||||
embalagem as seguintes inscrições: Nome do produto, | ||||||
composição, modo de usar, cuidados e/ou precauções, | ||||||
quantidade de fraldas, tamanho da fralda e peso indicado, | ||||||
frases de advertência, data de validade, dados do | ||||||
fabricante, Razão Social, CNPJ, endereço e responsável | ||||||
técnico. Pacotes com 08 unidades. |
Lote V
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QTDE | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Seringa descartável com agulha de 13 x 4,5 de 1 ml (para aplicação de insulina). | UND | 25.000 | DESCAR - PACK | 0,18 | 4.500,00 |