EDITAL SEMED Nº 003/2024
EDITAL SEMED Nº 003/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA DE SERVENTE ESCOLAR E MERENDEIRA
A Secretaria Municipal de Educação de Fundão/ES - Semed, faz saber que TORNA PUBLICA nos termos das Leis Municipais 913/2013, 882/2013, 1.016/2015, 1.221/202, 1.326/2022, 1.366/2022, 1.368/2022 e Decreto nº 110/2019, a realização Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva, com vistas à contratação temporária, objetivando atendimento às necessidades de excepcional interesse da Rede Pública Municipal de Ensino de Fundão, para os cargos de Servente Escolar e Merendeira para atuarem nas Instituições de Ensino e nos setores administrativos da Semed, atendendo as necessidades de excepcional interesse da Rede Pública Municipal de Ensino de Fundão/ES.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, sendo executado pela Semed, publicado nos sites oficiais da Prefeitura Municipal de Fundão (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) e do Diário Oficial dos Municípios – DIO/ES (xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx).
1.2 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.
1.3 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital.
1.4 Ao realizar a inscrição, o candidato deve certificar-se de que preenche todos os pré-requisitos exigidos para o cargo.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva será composto pelas seguintes etapas:
1.5.1 Etapa I - inscrição de caráter classificatório.
1.5.1.1 A etapa de Inscrição e a classificação serão totalmente informatizadas.
1.5.2 Etapa II - convocação dos candidatos classificados na primeira etapa, e comprovação, conferência e análise dos títulos especificados na inscrição, para formalização do contrato de trabalho, sendo de caráter eliminatório.
1.5.2.1 A etapa de convocação e comprovação de títulos compreenderão a convocação para entrega dos documentos comprobatórios dos pré- requisitos e dos títulos, sendo de caráter eliminatório.
1.6 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva, que vierem a ser contratados, deverão estar cientes de que para assumir vínculo com o Município no cargo pleiteado, não poderão se enquadrar nas vedações contidas nos Incisos XVI, XVII e § 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98, e nos termos da Legislação Vigente e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.
1.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações relativas a este Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, não podendo sobre estas, a qualquer tempo ou esfera, alegar desconhecimento.
1.8 O Município de Fundão, amparado na Lei Municipal nº 1.165/2019 e Lei Municipal n° 1.336/2022, Portaria/Semed nº 26/2021 e Decreto n° 13/2024, institui a Comissão do Processo Seletivo Simplificado – CPSS que terá a função de acompanhar e deferir as ações pertinentes ao referido Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva.
2 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1 Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, este Edital nos prazos estipulados no Cronograma, Anexo I, deste Edital.
2.2 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação.
2.3 Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado – CPSS.
2.4 Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.
2.5 As respostas às impugnações serão disponibilizadas ao candidato pela CPSS através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx .
3 DO PRÉ-REQUISITO DO CARGO DE SERVENTE ESCOLAR E DE MERENDEIRA
3.1 Pré-requisito, Escolaridade exigida:
3.1.1 Ter idade mínima de 18 anos completos.
3.1.2 Ter Ensino Fundamental Completo que deverá ser comprovado através de:
3.1.2.1 Declaração de conclusão de nível Fundamental Completo, expedido por instituição de ensino regularizada pelos órgãos do Sistema de Ensino: Ministério da Educação, ou Conselho Estadual, ou Municipal de Educação, ou Secretarias de Educação.
4 DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO SALARIAL
4.1 A Carga Horária de trabalho para os cargos de Servente Escolar e Merendeira, corresponde a 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais.
4.2 Os profissionais a serem contratados nos termos deste Edital, receberão seus proventos de acordo com a legislação vigente:
Subitem | Cargo | Nível | Salário | Ticket |
4.2.1 | Servente Escolar | 4 | R$ 1.212,84 | R$ 450,00 |
4.2.2 | Merendeira | 4 | R$ 1.212,84 | R$ 450,00 |
4.3 Ao servidor municipal cuja remuneração esteja inferior ao salário mínimo nacional, será assegurado o pagamento de abono complementar, para que a remuneração atinja o valor do salário mínimo.
4.4 O profissional contratado terá direito ao auxílio transporte, conforme legislação nº 913/2013, dispositivo incluído pela Lei nº 1.016/2015.
3.5 Os proventos dos cargos serão enquadrados de acordo com a legislação em vigência.
4.5 Ao décimo terceiro salário, observados o tempo previsto em legislação.
4.6 Ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço além do vencimento normal, previstos em legislação.
4.7 Repouso semanal remunerado, preferencialmente, aos domingos.
4.8 Salário família, na forma da Lei.
4.9 Adicional de remuneração para atividades insalubres ou perigosas, na forma da Lei.
5 DA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA O CARGO PLEITEADO
5.1 Tempo de experiência para o cargo de Servente Escolar
5.1.1 Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida no cargo de Servente Escolar; ou Servente; ou Auxiliar de Serviços Gerais; ou Auxiliar de Serviços Operacionais.
5 .2 Tempo de experiência para o cargo de Xxxxxxxxxx
5.2.1 Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida no cargo de Xxxxxxxxxx Xxxxxxx; ou Merendeira; ou de Cozinheira.
5.2.2 Os candidatos que possuem experiência profissional, deverão informar no ato da inscrição o tempo trabalhado.
5.3 Os candidatos que possuem experiência profissional/tempo de serviço no cargo/função correspondente ao cargo de Servente Escolar, item 5.1.1 ou cargo de Xxxxxxxxxx, item 5.2.1, deverão informar o tempo trabalhado no momento de sua inscrição, de acordo com o cargo pleiteado, a saber:
5.3.1 Contar-se-á um décimo (0,1) por dia trabalhado, sendo computado no máximo 500 dias trabalhados.
5.3.2 Total máximo de pontuação para tempo de serviço: 50 pontos.
Dias trabalhados | Pontuação mínima | Pontuação máxima |
0 a 500 dias | 0,1 (um décimo) por dia trabalhado | 50 pontos |
5.4 Emissão do Documento de Tempo de Serviço na Área Pública de Servente Escolar ou de Merendeira
5.4.1 O documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade de acordo com o cargo pleiteado, deverá ser emitido:
5.4.1.1 Em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos de Órgãos ou Unidades Administrativa equivalentes:
5.4.1.1.1. Especificar o período trabalhado e o cargo ou função exercida de acordo com os itens 5.1 ou 5.2, comprovando a atuação declarada; ou
5.4.1.1.2 Declaração emitida por sites oficiais que contenham autenticação eletrônica especificando o período compreendido e
os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação declarada.
5.5 Emissão do Documento de Tempo de Serviço na Iniciativa Privada
5.5.1 Carteira de trabalho (páginas de identificação com foto, dados pessoais e registro (s) do (s) contrato (s) de trabalho); ou
5.5.2 Declaração emitida pelo empregador, contendo assinatura com firma reconhecida com carimbo que identifique o responsável pela referida declaração, informando período e atividades exercidas comprovando a atuação declarada.
6 DA PONTUAÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS PARA SERVENTE ESCOLAR E MERENDEIRA
6.1 Para pontuação será aceito curso/capacitação emitido por ÓRGÃO, autorizado com data de conclusão a partir de 2018, sendo considerado apenas um curso de acordo com a tabela a seguir:
Subitem | Curso de capacitação | Carga horária mínima | Total de pontos |
6.1.1 | Primeiros Socorros | Mínimo de 3 horas | 05 pontos |
6.2 Para efeito de pontuação, serão aceitos cursos emitidos por Órgãos Públicos e Privados, autorizados.
7 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SERVENTE ESCOLAR
7.1 Os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral nas Instituições de Ensino e Secretaria Municipal de Educação, a saber:
7.1.1 Coletar o lixo, recolhendo-o adequadamente, de modo a evitar a proliferação de animais nocivos;
7.1.2 executar os trabalhos de limpeza de acordo com a programação e orientações recebidas;
7.1.3 fazer varrição de pátios, entre outros serviços correlatos, lavar vidros de janelas e fachadas dos prédios, limpar recintos, mobiliários, equipamentos e acessórios dentre outros;
7.1.4 zelar pela segurança do patrimônio e das pessoas ao realizar as tarefas diárias;
7.1.5 abrir e fechar as dependências dos prédios da Secretaria Municipal e das Instituições de Ensino, observadas as orientações dos gestores;
7.1.6 manter a devida higiene das instalações dos prédios;
7.1.7 auxiliar na arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames, quando necessário;
7.1.8 remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;
7.1.9 limpar utensílios e objetos de adornos;
7.1.10 remover ou arrumar móveis e utensílios;
7.1.11 executar tarefas de copa e cozinha;
7.1.12 solicitar material de limpeza;
7.1.13 tratar com delicadeza as crianças;
7.1.14 manter espírito de cooperação, cordialidade, solidariedade e respeito com as crianças, com a equipe escolar e a comunidade em geral;
7.1.15 executar outras tarefas por suas características, que se incluam na sua esfera de competência, observadas orientações dos gestores.
8 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MERENDEIRA
8.1 os ocupantes do cargo têm como atribuição a execução de tarefas de natureza rotineira, como:
8.1.1 Receber e seguir as instruções necessárias do responsável pela Merenda Escolar;
8.1.2 receber os alimentos destinados à Merenda Escolar;
8.1.3 auxiliar na execução dos cardápios, realizando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos de acordo com o cardápio estabelecido;
8.1.4 examinar os gêneros alimentícios que irá utilizar;
8.1.5 pesar e anotar os gêneros alimentícios;
8.1.6 preparar os alimentos de acordo com a receita conforme cardápio, de forma a estarem prontos nos horários estabelecidos;
8.1.7 servir os alimentos na temperatura adequada;
8.1.8 testar receitas, planejar a estocagem;
8.1.9 informar a necessidade de matérias primas para execução do cardápio;
8.1.10 atender as orientações do nutricionista;
8.1.11 utilizar somente utensílios bem limpos;
8.1.12 seguir as normas de higiene na preparação dos alimentos;
8.1.13 manter o mais rigoroso asseio e ordem nas dependências em que se armazenam, preparam e distribuem os alimentos;
8.1.14 controlar os gastos e estoques de produtos;
8.1.15 armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo;
8.1.16 organizar os utensílios e todo o material necessário à boa distribuição da merenda escolar;
8.1.17 cuidar da limpeza e manutenção do material e locais destinados à preparação, estocagem e distribuição dos alimentos;
8.1.18 controlar o consumo de gás e solicitar ao responsável, os pedidos quando necessário;
8.1.19 demonstrar interesse em cumprir as determinações superiores;
8.1.20 tratar com delicadeza as crianças;
8.1.21 manter espírito de cooperação, cordialidade, solidariedade e respeito com as crianças, com a equipe escolar e a comunidade em geral;
8.1.22 organizar utensílios de trabalho da cozinha;
8.1.23 higienizar equipamentos, utensílios e bancada, guardar produtos não utilizados;
8.1.24 proceder com a estocagem e conservação dos alimentos secos;
8.1.25 proceder com a estocagem, conservação e controlar a temperatura dos alimentos perecíveis, etiquetar, acondicionar os alimentos para congelamento;
8.1.26 participar de todos os treinamentos de boas práticas promovidos pelo setor de Alimentação Escolar;
8.1.27 atender a todas as recomendações do setor de Alimentação Escolar;
8.1.28 lavar e secar equipamentos e utensílios, embalar e retirar o lixo da cozinha sempre que for necessário, fechar instalações e dependência;
8.1.29 solicitar materiais de limpeza de uso exclusivo para a cozinha, quando necessário;
8.1.30 manter a higiene pessoal, unhas aparadas e sem esmaltação;
8.1.31 não é permitido o uso de adornos, como brincos, anéis, pulseiras, cordões e outros;
8.1.32 utilizar os EPIs – Equipamentos de Proteção Individual;
8.1.33 utilizar calça, camisa com manga e calçado fechado;
8.1.34 executar outras tarefas correlatas à função.
9 DAS INSCRIÇÕES
9.1 Serão permitidas ATÉ DUAS INSCRIÇÕES POR CPF – Cadastro de Pessoa Física, limitadas em uma por cargo.
9.2 Ao se inscrever, o candidato deverá optar por realizar a inscrição para:
9.2.1 Praia Grande; ou
9.2.2 Fundão Sede/Timbuí/Piranema.
9.3 A classificação dos candidatos e a escolha das vagas serão homologadas de forma distinta, sendo uma listagem para Praia Grande e outra para Fundão Sede/Timbuí/Piranema.
9.4 As inscrições serão realizadas através do xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx , no prazo estabelecido no Cronograma, anexo I do presente Edital.
9.5 Os dados informados no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
9.6 É de responsabilidade, exclusiva, do candidato a identificação correta e precisa dos dados na Ficha de Inscrição, xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx em todos os campos solicitados, respeitando os dias e horários destinados a inscrição, conforme consta no Cronograma, anexo I.
9.7 O candidato que realizar mais de duas inscrições por CPF, observados o item 9.1 terá suas inscrições indeferidas do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva, sem direito a solicitação de recurso.
9.8 É de responsabilidade do candidato verificar a quantidade de inscrições realizadas, considerando que o sistema não impede que o candidato realize mais de uma inscrição.
9.9 Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos, os quais não poderá alegar desconhecimento.
9.10 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos pré-requisitos exigidos para o cargo pleiteado:
9.10.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;
9.10.2 Possuir escolaridade e requisitos básicos exigidos para a função, conforme previsto no Edital;
9.10.3 Ter na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos e máxima de 69 anos incompletos;
9.10.4 Não enquadrar-se na vedação de acúmulos de cargos na forma dos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do artigo 37 da Constituição federal;
9.10.5 Não estar impedido em assumir contrato administrativo temporário com a Municipalidade.
10 DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
10.1 Aos candidatos com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência de que possui.
10.2 Ficam reservados (5%) cinco por cento do total das vagas que surgirem no cadastro de reserva para contratação temporária, durante a vigência deste Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva, para o candidato com deficiência, que atenda aos requisitos exigidos neste Edital, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com sua deficiência.
10.3 As vagas serão disponibilizadas de acordo com a necessidade do Município.
10.4 As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
10.5 O candidato que se declarar com deficiência, participará do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva em igualdade de condições com os demais candidatos, ressalvadas as disposições contidas nos itens 9.1 e 9.2 deste Edital.
10.6 O candidato que desejar se inscrever como pessoa com deficiência - PCD, marcará esta opção quando estiver preenchendo a Ficha de Inscrição.
10.7 O candidato inscrito como PCD, deverá, no ato da inscrição:
10.7.1 Marcar a opção no formulário de inscrição (POSSUI DEFICIÊNCIA) e no ato da chamada para averiguação e análise dos documentos comprobatórios, comprovar a deficiência com:
10.7.1.1 Laudo médico original, emitido dentro dos últimos (12) doze meses, caso a deficiência não seja permanente.
10.8 O laudo médico deverá ser emitido contendo as seguintes exigências:
10.8.1 Nome e o número do documento de identificação do candidato;
10.8.2 Nome do médico e número do registro no Conselho Local de Trabalho de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;
10.8.3 A espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como a causa da deficiência;
10.8.4 A indicação, quando for o caso, da necessidade de uso de próteses ou adaptações.
10.8.5 O laudo que não atender às exigências contidas neste Edital não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.
10.9 O candidato que se declarar com deficiência no ato da inscrição e não apresentar o laudo médico no ato da convocação, será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia
legal no Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva, sendo DESCLASSIFICADO.
10.10 A classificação do candidato na condição de PCD obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
10.11 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às PCDs, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à perícia médica que será promovida pela Prefeitura Municipal de Fundão.
10.12 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado.
10.13 No caso de incompatibilidade da deficiência com o cargo pleiteado, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva.
10.14 A reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia, acarretará a perda do direito às vagas que forem destinadas aos candidatos em tais condições.
11 DA CLASSIFICAÇÃO
11.1 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá prioritariamente a maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento do candidato.
11.2 A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
12 DAS VAGAS
12.1 Quadro de vagas para contrato administrativo:
Cargo | Localidade | Quantitativo de vagas |
Servente Escolar | Praia Grande | 2 vagas |
Fundão sede/Timbui/Piranema | 2 vagas | |
Merendeira | Praia Grande | 1 vaga |
Fundão sede/Timbui/Piranema | 2 vagas |
12.2 As vagas são destinadas para cadastro de reserva, para suprir as vagas que vierem a surgir no decorrer do ano vigente.
13 DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL
13.1 A listagem de classificação dos candidatos será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos, ou seja do maior para o menor.
13.2 Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem de maior idade, observados o dia, mês e ano de nascimento.
13.3 O Resultado Final será divulgado conforme cronograma constante do Edital
Anexo I, no sítio oficial da Prefeitura de Fundão (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) .
14 DA CONVOCAÇÃO, ESCOLHA DA VAGA E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
14.1 A contratação dar-se-á em caráter temporário mediante assinatura de Contrato Administrativo de Prestação de Serviço pelo município de Fundão e pelo profissional contratado.
14.2 Para efeito de formalização do Contrato Administrativo exigir-se-á a apresentação de cópia impressa simples dos documentos acompanhados, obrigatoriamente, dos documentos originais para conferência de toda documentação abaixo relacionada:
14.2.1 Ficha de Inscrição (original e uma cópia);
14.2.2 Declaração do Ensino Fundamental completo, expedida por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (original e duas cópias);
14.2.3 Documentos comprobatórios de tempo de serviço e titulação informados na inscrição (original e duas cópias);
14.2.4 Duas fotos 3x4, atualizadas;
14.2.5 Declaração de não acumulação ou acumulação legal de cargo, em duas vias preenchidas, datadas e assinadas, (anexo II);
14.2.6 Declaração de não ter Contrato Administrativo rescindido por este Município por insuficiência de desempenho ou por falta disciplinar, ou de não ter firmado contrato anteriormente com o Município, conforme Legislação Vigente, em duas vias, preenchidas e assinadas (anexo III).
14.2.7 Laudo médico atualizado emitido por médico do trabalho declarando a aptidão do candidato ao desempenho da função profissional para assumir Contrato Administrativo (original e uma cópia);
14.2.8 CNH – Carteira Nacional de Habilitação contendo número do CPF e RG com número, órgão expedidor e data de sua expedição (original e duas cópias); ou
14.2.8.1 Documento de CPF (original e duas cópias);
14.2.8.2 Carteira de identidade (RG), com número, órgão expedidor e data de sua expedição (original e duas cópias);
14.2.9 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (original e uma cópia);
14.2.10 Título de eleitor frente e verso (original e duas cópias);
14.2.11 Declaração de quitação da justiça eleitoral pelo site xxx.xxx.xxx.xx (original e uma cópia);
14.2.12 Carteira de Trabalho Profissional, página na qual conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação e local de nascimento (original e duas cópias); ou
14.2.13 Carteira de Trabalho Digital, verificação através de aplicativo específico (duas cópias);
14.2.14 Comprovante de PIS/PASEP (expedido na carteira de trabalho ou declaração do Banco do Brasil ou Caixa ou cartão frente e verso (original e duas cópias);
14.2.15 Declaração atualizada de vacinas obrigatórias (original e uma cópia);
14.2.16 Certificado de Reservista, no caso de pessoa do sexo masculino (original e duas cópias);
14.2.17 Atestado de antecedentes criminais, apenas os expedidos pela POLÍCIA CIVIL, informando que nada consta ou não possui pendências (original e uma cópia);
14.2.18 Certidão de Casamento ou Nascimento; ou de Averbação de Divórcio;
ou de União Estável (original e duas cópias);
14.2.19 Comprovante de Residência com endereço completo (conta de água, energia elétrica, telefone, cartão de crédito ou boleto bancário) atualizado, datado de até 03 meses da data de convocação (original e duas cópias);
14.2.20 Carteira de vacinação atualizada dos filhos menores de 6 (seis) anos, caso tenha filho (original e duas cópias); e
14.2.21 Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, caso tenha filho (original e duas cópias).
14.3 O candidato que não apresentar as documentações de acordo com as especificações deste Edita será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva.
14.4 Todos os documentos entregues para formalização do Contrato Administrativo permanecerão de posse da Semed, arquivado no setor de Recursos Humanos.
14.5 O candidato deverá atender, cumulativamente, para posse no cargo, aos seguintes requisitos, observados o inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVI do artigo 67 da Lei Orgânica do Município de Fundão/ES e o artigo 3° § 4° da Lei n° 913/2013:
14.5.1 Ter sido classificado na forma estabelecida neste Edital e eventuais retificações;
14.5.2 Estar em gozo de boa saúde física e mental, comprovado através de atestado médico, conforme dispuser o Edital;
14.5.3 Não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
14.5.4 Ser brasileiro nato ou naturalizado;
14.5.5 Ter, na data da convocação, a idade mínima de 18 anos completos e máxima de 69 anos incompletos;
14.5.6 Ter boa conduta;
14.5.7 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
14.5.8 Estar quite com as obrigações eleitorais;
14.5.9 Estar quite com os deveres do Serviço Militar, se do gênero masculino;
14.5.10 Estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
14.5.11 Não acumular cargos, empregos ou funções públicas;
14.6 Na data da convocação, o candidato deverá possuir escolaridade/habilitação legal e pré-requisitos exigidos para o cargo pleiteado.
14.7 Possuir TODA documentação exigida neste Edital.
14.8 Não ter contrato administrativo temporário rescindido por este Município por insuficiência de desempenho profissional ou por falta disciplinar cometida, conforme declaração.
14.9 Durante o período de contratação, o servidor deverá respeitar às disposições previstas nas Leis Municipais quanto aos direitos e deveres.
14.10 O contratado nos termos deste Edital não poderá rescindir o contrato em vigência, para ser novamente contratado no mesmo cargo.
15 DOS RECURSOS
15.1 Cada fase recursal permanecerá disponível aos candidatos no período e horários
estabelecidos no anexo I deste Edital.
15.2 O pedido de recurso será formalizado pelo próprio candidato e enviado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, obedecendo à data e horário estabelecidos, no anexo I, deste Edital.
15.3 Na impetração do recurso não serão aceitos novos documentos para análise e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no ato da Inscrição.
15.4 Não serão aceitos recursos fora dos prazos previstos neste Edital.
15.5 Compete à Comissão organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva, analisar, deferir ou indeferir os pedidos de recursos no prazo estabelecido, conforme anexo I deste Edital.
15.6 O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva terá validade da data de publicação do Edital até o dia 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por 1 ano, a critério da Prefeitura Municipal de Fundão.
16.2 A convocação dos candidatos obedecerá a ordem de classificação de acordo com o Edital vigente.
16.3 O Contrato Administrativo terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2024, podendo ser rescindido antecipadamente.
16.4 O candidato que firmar contrato administrativo com o Município será avaliado anualmente no exercício do cargo.
16.5 Caso haja necessidade de prorrogação do contrato, de acordo com a conveniência da Administração Pública, esta acontecerá mediante o resultado da avaliação contínua no exercício do cargo.
16.6 A Prefeitura Municipal de Fundão reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
16.7 A aprovação dos candidatos para Cadastro de Reserva neste Processo Seletivo Simplificado não implica obrigatoriedade de sua admissão, cabendo a Secretaria Municipal de Educação a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas, respeitada a
ordem de classificação e a vigência do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva.
16.8 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Educação de Fundão, no ato de sua contratação, e na impossibilidade em atender ao determinado, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva.
16.9 Os candidatos serão localizados nas instituições de ensino, conforme a necessidade da Semed, considerando a Classificação Tipológica da Rede Pública Municipal de Ensino.
16.10 A Secretaria Municipal de Educação poderá solicitar a rescisão do Contrato Administrativo, em qualquer época do ano letivo, observadas as alterações estruturais, numéricas e funcionais na Rede Pública Municipal de Ensino de Fundão:
16.10.1 por conveniência da Administração Municipal, devidamente justificado, a qualquer momento, sem direito a qualquer indenização por parte do contratado pelo período remanescente;
16.10.2 por iniciativa do contratado, desde que comunique à Administração Pública com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
16.10.3 por abandono por parte do contratado, caracterizado por falta ao serviço por período superior a 07 (sete) dias corridos ou 20 (vinte) dias intercalados;
16.10.4 por falta disciplinar cometida pelo contratado;
16.10.5 por insuficiência de desempenho do contratado;
16.10.6 com o retorno do titular da vaga, nas hipóteses previstas em legislação vigente;
16.10.7 com o provimento do cargo correspondente através de concurso público;
16.10.8 por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do servidor contratado.
16.11 O profissional contratado por meio do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva, que vier a ter o Contrato rescindido, seja por irregularidades na documentação; ou insuficiência de desempenho profissional; ou má conduta; ou não cumprimento das pendências relativas ao cargo, estará impedido de celebrar novo
Contrato Administrativo com o município de Fundão por um período de 2 anos consecutivos.
16.12 O candidato não poderá rescindir o contrato em vigência, para ser novamente contratado na mesma função.
16.13 O candidato que assinar Contrato Administrativo com a municipalidade será avaliado, continuamente pelo gestor da instituição de ensino.
16.14 A avaliação anual deverá ser realizada em formulário próprio elaborado pela Semed e normatizado por ato legal.
16.15 Na avaliação contínua e/ou semestral, e/ou anual, quando houver evidências de insuficiência de desempenho e/ou má conduta do profissional, este terá o contrato RESCINDIDO.
16.16 No período da inscrição, caso o candidato necessite recuperar a senha para realização da inscrição deverá entrar em contato com a Semed, através do telefone (00) 0000-0000.
16.17 Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão deste Processo Seletivo, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública Municipal.
16.18 Os anexos I, II, III, IV e V fazem parte do presente Edital.
16.19 O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Fundão/ES, 25 de janeiro de 2024
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Secretária Municipal de Educação Decreto n° 485/2023
XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente do Processo Seletivo Simplificado
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Membros da CPSS
Decreto Nº 13/2024
Anexo I
Cronograma do Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva de Servente Escolar e Merendeira - Edital n° 003/2024 | ||
Evento | Data prevista | Local e horário |
Publicação do Edital de Abertura | 25/01/2024 | Site da Prefeitura Municipal de Fundão (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), Câmara Municipal de Fundão (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) e do Diário Oficial dos Municípios – DOM/AMUNES |
Recurso/ Impugnação do Edital | 26/01/2024 a 28/01/2024 | Através do e-mail(xxxxxxxxx@xxxxx.xxx) Horário: até 23h 59min. |
Resultado do Recurso de impugnação do Edital | 29/01/2024 | Site da Prefeitura Municipal de Fundão (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) |
Inscrição | 29/01/2024 a 31/01/2024 | xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx Abertura: das 12 horas. Encerramento: 12 horas. |
Classificação Parcial | 31/01/2024 | Site da Prefeitura Municipal de Fundão (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx |
Recurso | 01/02/2024 | Através do e-mail (xxxxxxxxx@xxxxx.xxx) Horário: até às 15 horas. |
Resultado do Recurso/ Homologação do Resultado da Classificação Final | 02/02/2024 | Site da Prefeitura Municipal de Fundão (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) |
Convocação dos Candidatos | 02/02/2024 | Site da Prefeitura Municipal de Fundão (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx |
Comparecimento para entrega, conferência e análise dos documentos para formalização de Contrato Administrativo para os cargos servente Escolar e Merendeira | 05/02/2024 | Secretaria Municipal de Educação. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xx 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx – Xxxxxx/ES (O horário será informado na publicação da convocação) |
EDITAL Nº 003/2024
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS
Eu, , nacionalidade , estado civil , portador(a) de RG nº , Inscrito(a) no CPF sob nº , residente e domiciliado (a) na Rua Bairro , nº Município Estado . Profissão Em consonância com o disposto no inciso XVII do artigo 37 da Constituição Federal, e para fins de investidura no cargo de , DECLARO que não exerço qualquer cargo ou emprego público no âmbito do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda em Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, nem percebo proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável com o cargo que serei contratado.
Comprometo-me a comunicar ao Setor de Recursos Humanos, qualquer alteração que vier a ocorrer em minha vida funcional, que não atenda aos dispositivos legais previstos para os casos de acumulação de cargos.
Declaro, ainda, estar ciente que a falsidade dessa declaração configura crime, previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, e que por ela responderei, independente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento.
Fundão/ES, de de
Assinatura do Declarante
EDITAL Nº 003/2024 DECLARAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Eu, , nacionalidade , estado civil , portador(a) de RG nº , Inscrito(a) no CPF sob nº , residente e domiciliado (a) na Rua Bairro , nº Município Estado . Profissão ( ) Declaro para os devidos fins que é a primeira vez que celebro Contrato Administrativo com o município de Fundão/ES.
( ) Declaro que não tive contrato temporário rescindido por este Município por insuficiência de desempenho ou por falta disciplinar, ou por irregularidades na documentação, ou insuficiência de desempenho profissional, ou por má conduta, ou por não ter cumprido minhas obrigações previstas em legislação.
Fundão/ES, de de
Assinatura do Declarante
FORMULÁRIO DE DESISTÊNCIA DO PLEITO DE VAGA NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA
Eu, , nacionalidade , estado civil , portador de RG nº , Inscrito(a) no CPF sob nº , residente e domiciliado (a) na Xxx Xxxxxx ,xx Xxxxxxxxx _ Estado Profissão .
Declaro não ter interesse no pleiteio da vaga de referente ao Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva Edital nº 003/2024.
Fundão/ES, de de
Assinatura do Declarante
PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO – EDITAL Nº 003/2024
Dados do requerente:
Nome completo:
CPF:
Telefone:
E-mail:
Valendo-me da prerrogativa que me é assegurada pelo disposto no edital nº
......../. , venho apresentar pedido de impugnação do edital em tela, pelas razões
expostas abaixo:
....................................., ......de......................de ...............