ANEXO I – CONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2024 TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – CONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM SUPERFICIAL, SINALIZAÇÃO VIÁRIA E PASSEIO PÚBLICO EM VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE TROIXORÉU-MT, NOS TERMOS DO CONVÊNIO 063/2024, junto à SINFRA/MT, conforme especificações técnicas, projetos e cronograma físico financeiro, constantes no Anexo do Edital na modalidade cabível.
1.2 Prazo de Execução: Os serviços deverão ser realizados após a assinatura do instrumento contratual, no prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias.
1.3 Forma de Execução: Mediante ordem de serviço e nos termos do projeto e memorial descritivo.
1.4 Informações do órgão:
Órgão Requerente: Secretaria Municipal de Viação e Obras | Descrição de categoria investimento: | de |
( ) Aquisição (X) Contratação de Serviços |
1.5 Modalidade e o tipo de licitação:
Modalidade de Licitação: | Critérios de Julgamento |
( X ) Concorrência – Art. 28 inciso II e art. 29, c/c art. 176 a Lei n° 14.133/2021. ( ) Concurso – Art. 28 inciso III e art. 30 da Lei n° 14.133/21. ( ) Leilão - Art. 28 inciso IV e art. 31 da Lei n° 14.133/21. ( ) Dispensa de Licitação – art. 75 Inciso II da Lei n° 14.133/21. | Art. 33, incisos I ao VI, da Lei n° 14.133/21: ( X ) Menor Preço ( ) Maior desconto ( ) melhor técnica ou conteúdo artístico ( ) Técnica e Preço ( ) Maior Lance ou Oferta ( ) Não se enquadra. |
( ) Dispensa de Licitação - Art. 4º da Lei Federal nº. 13.979/2020 ( ) Inexigibilidade de Licitação - Art. 74, IV, da Lei n° 14.133/21. ( ) Pregão Eletrônico – Art. 28 inciso I e art. 29 da Lei n° 14.133/21. ( ) Pregão Presencial – Art. 28, inciso I, art. 29, c/c art. 17, §2º, e art. 176, inciso II, da Lei n° 14.133/21. | ( ) maior retorno econômico |
1.6 Da legislação aplicável:
(x) Lei n° 14.133/21 (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração);
(x) Lei Complementar n° 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) e alterações posteriores;
(x) E demais disposições a serem estabelecidas no Edital de Licitação e em seus Anexos.
2. JUSTIFICATIVA
A presente licitação se justifica, inicialmente, em virtude do fracasso da Concorrência Pública 001/2024 e se dá pela necessidade de pavimentação das ruas ainda não pavimentadas na zona urbana do município. Importante ressaltar que esta medida trará mais segurança, melhores condições de tráfego e melhora significativa no escoamento das águas fluviais. Também destaca-se a melhoria na comercialização de produtos e serviços locais, fato que fomentará a economia municipal. Ademais, a administração pública tem por dever a melhoria da estrutura das cidades, garantindo o pleno e efetivo direito de ir e vir a cada cidadão, e ainda, melhoria na qualidade de vida da população local. Sem olvidar as justificativas já expostas, temos que tal medida ainda proporcionará melhoria na saúde das famílias e moradores de Torixoréu-MT, haja vista que com a pavimentação, estes deixarão de conviver com a poeira provocada pelo tráfego em ruas não pavimentadas, situação que propicia o surgimento ou agravamento de problemas respiratórios e alergias. Por fim, salientamos a necessária celeridade deste processo, vez que, a contratação é imprescindível para dar continuidade ao Convênio 063/2024, junto à SINFRA/MT, o qual possui prazos a serem seguidos e observados.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS LOTE – ÚNICO
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR |
01 | - | R$ 5.129.023,75 |
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM SUPERFICIAL, SINALIZAÇÃO VIÁRIA E PASSEIO PÚBLICO EM VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE TROIXORÉU-MT |
3.1. O valor acima descrito, tem por referência a SINAPI (JUNHO/2023), ANP (JUNHO/2023) e SICRO (ABRIL/2023) sem desoneração, cuja Planilha Orçamentária em sua versão completa encontra-se como anexo do Termo de Referência.
3.2. O BDI aplicado é de 24,67% sobre custo direto e o BDI diferenciado de 15,28%, nos termos do Acórdão 2622/2013 do TCU e conforme composição e planilha orçamentária anexos.
3.3. Os itens encontram-se devidamente descritos de modo pormenorizado nos projetos, memorial descritivo e planilha orçamentária anexos.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O valor do orçamento estimado do presente certame é de R$ 5.129.023,75
(Cinco Milhões, Cento e Vinte e Nove Mil, Vinte e Três Reais e Setenta e Cinco Centavos), tendo por referência as tabelas oficiais SINAPI (JUNHO/2023), ANP (JUNHO/2023) e SICRO (ABRIL/2023) sem desoneração.
4.1. As despesas decorrentes das obras contratadas com base no presente Procedimento Licitatório correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento do Município de Torixoréu – MT:
INDICAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
05 – Órgão: Secretaria Municipal de Viação e Obras 05-001 Serviços Públicos 00.000.0000.0000 – Pavimentação de Vias Urbanas 449051.00 – Obras e Instalações. R$ 5.000.000,00 Fonte do Recurso: 1.701 Ficha: 0720 |
05 – Órgão: Secretaria Municipal de Viação e Obras 05-001 Serviços Públicos 00.000.0000.0000 – Pavimentação de Vias Urbanas 449051.00 – Obras e Instalações. R$ 129.023,75 Fonte do Recurso: 1.755 Ficha: 0721 |
4.3. Os recursos financeiros para pagamento da obra serão oriundos do Tesouro Estadual por meio do Convênio 063/2024, com contrapartida proveniente do Tesouro Municipal.
4.4. O valor total e pagamento da obra será conforme demostrado no cronograma físico financeiro.
5. DO REGIME JURÍDICO E DA MODALIDADE LICITATÓRIA
5.1. A presente licitação trata-se de concorrência pública e obedecerá ao tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta por regime de empreitada por preço UNITÁRIO, conforme o art. 28, inciso II, c/c o art. 33, inciso I, e art. 176, inciso II, da Lei 14.133/2021 e demais legislação aplicável, e suas alterações posteriores. Sendo regida, no que couber pela Lei Complementar 123/06, suas alterações e legislação correlata, assim como as Normas da ABNT pertinentes.
5.2. A obra em questão se trata de um serviço de engenharia e a sua dimensão é compatível com a capacidade técnica de execução das empresas interessadas em participar da licitação, sendo o lote único a escolha adotada pela administração, além de proporcionar ganho de escala na execução, mobilização dos equipamentos e pessoal.
6. DA PARTICIPAÇÃO DE ME E EPP
6.1. Justifica-se a que a licitação não será realizada exclusivamente para ME/EPP, uma vez que o valor a ser licitado supera aquele previsto no inciso I, do art. 48, da Lei 123/2006 alterada pela Lei 147/2014, tendo em vista que o objeto envolve contratação de serviços para a execução de obras de engenharia.
7. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado após a medição dos serviços e emissão de nota fiscal, cujas particularidades são definidas em contrato.
7.1.1. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento de nota fiscal referente à medição realizada, e quando mantidas as condições iniciais de habilitação no certame, e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido a Contratada (deverão ser apresentadas as respectivas certidões, assim como, documentos hábeis à comprovação da regularidade trabalhista, junto ao INSS e FGTS).
7.2. Durante a vigência do contrato poderá ser realizada a revisão, reajuste ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico – financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art.124, inciso II, alínea “d”, da lei n.14.133/2021.
7.2.1. Os preços contratuais, seguirão a planilha orçamentária e proposta vencedora apresentada em conformidade com este edital e poderão reajustados segundo o Decreto n. 1.054 de 07/02/94, alterado pelo Decreto 1.110 de 13/04/94, observado o disposto no art. 3º e seu § 1º da Lei 10.192 de
14/02/91, de acordo com os Índices de Reajustamento de Obras Rodoviárias - DNIT, conforme fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, respeitada a periodicidade mínima legal, mediante a seguinte fórmula:
R = ( Ii – Io ) *V
Io
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado;
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato da obra ou serviço a ser reajustado;
Io = Índice de preço verificado no mês base do orçamento da administração/municipalidade;
I = Índice de preço referente ao mês de reajustamento correspondente ao da data do adimplemento da obrigação.
7.2.2. Decorrido período superior a 1 (um) ano, contado da data de apresentação da proposta, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12(doze) meses.
7.3. O reajustamento será aplicável a partir do mesmo dia e mês do ano seguinte. (OT 028/2015/CGE e Acórdão TCU 1.707/2013).
7.3.1. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
7.3.2. A REVISÃO de preços poderá ser feita a qualquer tempo, desde que ocorram fatos imprevisíveis ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorridos após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, desde que devidamente comprovados, mediante apuração por procedimento administrativo específico instaurado pela Administração.
7.4. A iniciativa e o encargo para o cálculo do reajustamento e revisão deverão ocorrer por conta da contratada, cabendo ao órgão ou entidade contratante a verificação do resultado obtido, e se houver concordância, aplicar o reajustamento dos preços com fundamentos nesses cálculos. Se equivocados, deverá ter o respectivo protocolo devolvido paras as devidas correções apontadas pela Administração (OT 028/2015/CGE).
7.5. Quanto ao pagamento, este terá por base as medições da obra, sendo efetuado pela Secretaria de Finanças do Município, mediante transferência bancária, com base no cumprimento das etapas previstas no cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada, acompanhadas da NOTA FISCAL emitida em nome do Município de Torixoréu – MT e CERTIDÕES atualizadas, devidamente atestadas pela Fiscalização por meio de medições.
7.6. O pagamento será efetuado por meio de medições aferidas dos valores e porcentagens constantes na planilha orçamentária ofertada pela LICITANTE vencedora. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento de nota fiscal referente à medição realizada, e quando mantidas as condições iniciais de habilitação no certame, e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido a Contratada.
7.7. O pagamento da integralidade dos valores pactuados no contrato não importará como aceitação ou recebimento definitivo da obra e dos serviços objeto desta licitação, bem como não isentará a Contratada de quaisquer responsabilidades e obrigações contratuais e extracontratuais.
7.8. As medições, para apuração da execução das etapas previstas no cronograma físico financeiro apresentado pela Contratada, serão realizadas por requerimento da Contratada, ou ainda de ofício pela municipalidade.
7.9. As medições dos serviços executados serão realizadas mensalmente, em caráter ordinário, ou a qualquer tempo, em caráter extraordinário, cuja justificativa deve constar no respectivo procedimento, conforme juízo de conveniência e oportunidade da Administração.
7.10. A primeira medição poderá ser realizada após a expedição da “Ordem de Serviço”, e no mês em curso no qual aquele documento fora emitido; e a última medição será realizada após a conclusão da obra, independentemente da previsão mensal das medições.
7.11. O período mínimo de intervalo entre as medições não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, exceto para o caso de primeira ou última medição.
7.12. Nos meses em que não forem realizadas medições na obra, e não existindo ordem de paralisação da obra por parte da Administração, deverá ser lançada medição igual a “zero” no controle e acompanhamento financeiro do contrato, com expresso e formal registro de justificativa para aquela situação, como também deverá ser atualizado o cronograma físico financeiro, o qual deverá vir acompanhado de cópia do “Diário de Registro de Obra” e “Relatório Fotográfico”, que demonstrem o acompanhamento da obra por parte dos fiscais do município.
7.13. A medição igual a “zero”, sem justificativa apresentada e aceita pela municipalidade, caracterizará abandono ou inexecução da obra e contrato, ensejando a adoção das medidas cabíveis de responsabilização da Contratada, previstos neste Edital e no Contrato.
7.14. Toda medição, ao final, deverá conter a anuência da Contratada, mediante assinatura do Responsável Técnico e do representante Legal da Contratada.
7.15. Por conveniência e critério da municipalidade, em atendimento ao interesse público, o prazo de medição poderá ser alterado para mais ou para menos, conforme o desenvolvimento dos serviços a serem medidos.
7.16. Fica resguardado à administração municipal o direito de efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela, nos termos da legislação vigente, em especial o Decreto Municipal nº 70/2023, Instrução Normativa 2.145/2023 e Anexo I da Instrução Normativa 1.234/12.
7.17. Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), dever apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, em conformidade com as normas da ABTN e legislação existente para cada caso, em observância do memorial descritivo, projetos e planilha orçamentária, conforme as melhores técnicas de construção, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
8.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços;
8.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação no que tange a regularidade Fiscais, Trabalhista e Qualificação Técnica;
8.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite legal;
8.5. Executar o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, no edital e seus anexos;
8.6. CONTRATADA deverá definir um responsável da equipe técnica para o serviço como coordenador, tendo a responsabilidade e a autoridade para cumprir e fazer cumprir as ações definidas como premissas pelo CONTRATANTE. Este deverá ser o consultor;
8.7. Não subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto, ainda que parcial, acima do percentual de 30% (trinta porcento), sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível de penalidade.
8.8. Ser responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
8.9. Disponibilizar os equipamentos exigidos, pessoal devidamente habilitado em quantidade suficiente para cada tarefa/atividade da obra, materiais e o que mais se fizer necessário para a execução do objeto;
8.9.1. Os funcionários deverão ser registrados pela CONTRATADA com assinatura da CTPS, com exceção daqueles oriundos de empresas terceirizadas. Não será permitida, em hipótese alguma, a utilização de mão de obra sem que o funcionário esteja devidamente registrado na empresa ou com contrato de prestação de serviços.
8.10. Fornecer equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho dos serviços em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, substituindo aqueles que não atenderem estas exigências. Todo e qualquer tipo de equipamento/máquina somente poderá ser manuseado/operado por profissional devidamente habilitado e capacitado para tal;
8.10.1. Todo e qualquer material a ser empregado deverá ser comprovadamente de boa procedência de fabricante e de mercado. Os materiais deverão estar de acordo com as recomendações das normas
da ABNT e/ou acreditado pelo INMETRO, quando for o caso, ou outro órgão certificador de qualidade.
8.11. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deve satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade e observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidente do trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços;
8.12. Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI´s de segurança;
8.13. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Município, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto à execução dos serviços;
8.14. Arcar com os custos de combustível e manutenção dos equipamentos que porventura necessite utilizar;
8.15. Fazer Anotações de Responsabilidade Técnica referente à execução dos serviços contratados;
8.16. Manter o local de execução da obra permanentemente sinalizado, se necessário, conforme CTB (Código de Trânsito Brasileiro), seus anexos e resoluções, em especial a Resolução nº 561/80 do CONTRAN, visando a segurança de veículos e pedestres em trânsito;
8.17. Realizar a limpeza do local onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção de entulhos e materiais remanescentes dando a devida destinação.
8.18. Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização do município, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Básico.
8.19. Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los.
8.20. Responder direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responder, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha direta, ou indiretamente, a provocar ou causar para a municipalidade ou empregados, bem assim perante terceiros, garantindo ao município o direito regressivo por tudo o que acaso tenha que despender em sendo isolada ou solidariamente responsabilizada, inclusive custos e custas processuais.
8.21. A empresa deverá realizar os controles tecnológicos e ensaios de cada serviço pertinente, como, fornecimento de concreto, de solos, das peças de estrutura metálica, teste de carga, testes de estanqueidades, entre outros exigidos em norma;
8.22. As edificações, pátios, estacionamentos, vias de acesso e jardins deverão ser entregues limpos, sem material excedente e bem-sinalizado, pronto para o uso.
8.23. Manter o diário de obra atualizado, e disponível para fiscalização, que deverá conter todos os fatos e datas relevantes da obra.
8.23.1. Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de "Diário de Obras", devidamente numerado e rubricado pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA diariamente, que permanecerá disponível para escrituração no local da obra e terá as seguintes características:
a) Será único, com páginas numeradas tipograficamente, em 02 vias, sendo a primeira da CONTRATANTE e a segunda da CONTRATADA;
b) Todas as folhas do Diário de Obras deverão ser assinadas por um representante da FISCALIZAÇÃO e do RESPONSÁVEL TÉCNICO da CONTRATADA, no máximo, um dia após a referida data de entrada de dados.
c) Deverá, a qualquer tempo, permitir a reconstituição dos fatos relevantes ocorridos na obra e que tenham influenciado de alguma forma seu andamento ou execução, contendo, no mínimo, os seguintes campos: nome da contratada, nome do contratante, data, prazo contratual, prazo decorrido, prazo restante, condições do tempo, máquinas e equipamentos, número e categoria de empregados, campo de ocorrências, campo para assinaturas do CONTRATADO e do CONTRATANTE.
8.24. Além disto, adjudicatária terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo constante do ANEXO II deste Edital;
a) Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela municipalidade.
b) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pelo município caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas.
c) A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada.
d) A contratada deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão.
e) Do contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seus anexos decorrem obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação.
f) Fica determinado que os projetos, especificações e toda documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido.
g) A CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação, assim como, o recolhimento do ISSQN ao Município do local da prestação do serviço, durante a execução do contrato, observando a legislação tributária vigente.
h) O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de preços propostos pela Licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e bonificações.
i) A Contratada deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato.
j) A empresa contratada deverá instalar e manter, sem ônus para a contratante, no canteiro de obras, um escritório e, os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da administração.
k) A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento de acordo com os modelos adotados pela municipalidade, que deverão ser fixados em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.
l) A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para a municipalidade e no interesse da segurança dos usuários da rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas da SINFRA ou DNIT, da ABNT e do Ministério do Trabalho.
m) O Contratado deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
n) Na presente contratação a avaliação do local é imprescindível para verificar in loco se todas as condições atuais do trecho da obra correspondem ao prescrito pelo projeto, incluindo as condições de licenciamento, qualidade e quantidade de material de jazida e de pedreiras indicadas no projeto.
o) A ausência de questionamento sobre possíveis inconsistências sobre os materiais de jazida e de pedreiras indicadas no projeto, implicará aceitação tácita da contratada, de que ele arcará com os custos do aumento da Distância Média de Transportes para busca do material em outra fonte pétrea, seja qual for o motivo.
p) Deve a Contratada observar as disposições neste edital, e ainda, apontar ou indicar eventuais problemas ou falhas identificados no projeto ou orçamento antes da execução.
q) O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo término da prestação de serviço do objeto desta licitação;
9.2. Aplicar à empresa vencedora penalidade, quando for o caso;
9.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
9.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
9.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção, ou alteração de condições e/ou prazos;
9.6. Fiscalizar através da Secretaria competente a execução do contrato, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com estas instruções e a boa técnica de execução, nos termos da Lei nº 14.133/2021;
9.7. Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo da obra, mediante vistoria detalhada realizada pelo Setor de Engenharia, nos termos do art. 140, da lei de licitações, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no prazo de até 30 (trinta) dias, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, no prazo de até 90 (noventa) dias, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
9.8. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
9.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
9.10. O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias, sem prejuízo da vida útil do projeto de cada estrutura.
9.11. Efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela, nos termos da legislação vigente, em especial o Decreto Municipal nº 70/2023, Instrução Normativa 2.145/2023 e Anexo I da Instrução Normativa 1.234/12.
10. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E DOCUMENTOS TÉCNICOS DISPONÍVEIS
10.1. Todos os serviços que contemplam o projeto básico deverão ser seguidos rigorosamente conforme os memoriais descritivos, planilhas e projetos, não podendo em hipótese alguma serem feitas alterações sem uma comunicação previa ao fiscal, e a aprovação do fiscal por escrito.
10.2. A obra do referido objeto deverá seguir os parâmetros dos Projetos integrantes a este Termo de Referência – TR:
a) Projeto Executivo de Infraestrutura;
b) Memorial Descritivo;
c) Planilha orçamentária;
d) Cruva ABC;
e) Quadro de Ruas;
f) Traçado;
g) Ensaios; e;
h) ART.
10.3. O Licitante poderá a seu critério realizar ou não visita técnica no local da obra, sendo recomendado o conhecimento do local:
a) O licitante que optar por realizar a visita técnica poderá realizar a vistoria por meio de um responsável técnico credenciado da licitante, acompanhado por um profissional designado pela municipalidade que deverá apresentar o ATESTADO DE VISTORIA. O documento deverá ter a assinatura do responsável pela empresa e do responsável indicado pelo município, informando que conhece o local onde serão executados os serviços, tendo pleno conhecimento das condições e da natureza dos serviços a que se propõe, conforme Modelo do Anexo VIII do edital.
b) O licitante que optar por não realizar a Visita Técnica, deverá emitir uma DECLARAÇÃO, de que conhece todas as condições existentes inerente a execução do Objeto, tornando-se responsável por todos os ônus que vierem a ocorrer pelo não conhecimento prévio do local, assumindo que tem totais condições de realizar/executar os serviços ora pretendidos, sem prejuízo algum na sua efetiva execução, conforme Modelo do Anexo XI deste edital, que deverá ser juntada nos autos do processo licitatório.
c) O Atestado ou Declaração de Vistoria Técnica deverá ser juntado à Documentação de Habilitação, nos termos da Lei 14.133/2021.
d) A licitante não poderá alegar, a posteriori, desconhecimento de qualquer fato relativo ao serviço.
e) O Licitante poderá solicitar informações do projeto, bem como solicitar o agendamento para realização de visita técnica, com a equipe técnica mediante prévio agendamento pelo telefone (00) 0000-0000.
11. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização se dará nos termos da Lei nº 14.133/2021, com a devida nomeação dos fiscais pela municipalidade para acompanhamento “in loco”.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, perante o município e perante terceiros.
11.3. Quanto aos fiscais, indica-se como fiscal técnico o Engenheiro Civil Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, que será acompanhado por servidor a ser nomeado.
12. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. A contratada obriga-se a executar os serviços de primeira qualidade, bem como, observar rigorosamente as responsabilidades, especificações aplicáveis no caso.
12.2. A fiscalização e o recebimento da obra não elidem o dever da contratada de reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos da Lei 14.133/2021.
12.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
12.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
12.5. Nos contratos desta natureza o empreiteiro de materiais e execução responderá pela solidez e segurança do trabalho, pelo prazo de 05 (cinco) anos, de acordo com o que estabelece o artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
12.6. Como garantia da execução plena do objeto e fiel cumprimento dos termos do Contrato, a empresa Contratada prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, com validade para todo o período de execução dos serviços, devendo ser renovada a cada prorrogação efetiva do contrato.
12.7. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, antes da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou título da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária. Caberá à empresa CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia, conforme previsto no §1º do Art.96 e seguintes, da Lei n.14.133/2021.
12.8. A validade da garantia, qualquer que seja a escolhida, deverá ser durante a execução do contrato, devendo ser renovada quando houver prorrogação contratual nos termos do art. 96, da Lei n.14.133/2021, complementada no caso de acréscimo previsto no art.125 da Lei n.14.133/2021.
12.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.9.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
12.9.2. Prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
12.9.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA;
12.9.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
12.10. SEGURO-GARANTIA – entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:
12.10.1 A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site
<xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>.
12.10.2. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra.
12.11. O seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas;
12.11.1. Para a prestação da garantia pelo CONTRATADO, quando optar pela modalidade seguro garantia, será facultado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia.
12.12. A garantia em dinheiro (caução) deverá ser efetuada, mediante depósito em conta específica, com correção monetária a crédito da CONTRATANTE.
12.13. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
12.13.1. O atraso superior a 10 (dez) dias úteis autoriza a CONTRATANTE a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art.137 da Lei n.14.133/2021.
12.14. Caso a opção seja por utilizar título da dívida pública como garantia, este deverá conter valor de mercado correspondente ao valor garantido e ser reconhecido pelo Governo municipal, constando entre aqueles previstos em legislação especifica. Além disso, deverá estar devidamente escriturado em sistema centralizado de liquidação e custódia, nos termos do art.61 da Lei complementar n.101 de 04 de maio de 2000, podendo a CONTRATANTE recusar o título ofertado, caso verifique a ausência desses requisitos.
12.15. No caso de garantia na modalidade de carta fiança, deverá constar da mesma expressa renúncia pelo fiador, aos benefícios do art.827 do Código Civil de 2002.
12.15.1. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
12.16. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
12.17. A apólice de seguro, deve expressar o Município de Torixoréu/MT como SEGURADO e especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula;
12.18. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a Licitante CONTRATADA tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
13. DO PRAZO DE ENTREGA E DA VIGÊNCIA
13.1. A vigência do contrato terá início com a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado e perdurará pelo prazo de 330 (trezentos e trinta) dias contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual.
13.2. O prazo para a execução dos trabalhos será de 240 (duzentos e quarenta) dias contados à partir da data de emissão da ordem de serviço emitida pela municipalidade.
13.3. O prazo de duração do contrato poderá ser prorrogado, na forma da lei.
13.4. Quando do recebimento da referida Ordem de Serviço, a empresa contratada deverá apresentar à municipalidade, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, do(s) engenheiro(s) responsável(eis) técnico(s) e do(s) preposto(s) indicados pela empresa para a licitação.
13.4.1. Também ficará a cargo da contratada o licenciamento ambiental que se fizer necessário para cumprimento de suas obrigações contratuais.
13.5. De acordo com as peculiaridades de seu objeto e de seu regime de execução, o contrato conterá cláusula que preveja período antecedente à expedição da ordem de serviço para verificação de pendências, liberação de áreas ou adoção de outras providências cabíveis para a regularidade do início de sua execução.
13.6. O contrato decorrente deste certam poderá ser alterado nos termos do art. 124 e s/s, da Lei 14.133/2021, de modo unilateral ou bilateral.
13.7. As hipóteses de extinção do contrato, são aquelas descritas no art. 137 e s/s, da Lei 14.133/2021, que poderá ser decretada unilateral ou bilateralmente, sem prejuízos das eventuais sanções e responsabilizações cabíveis.
14. DA HABILITAÇÃO DA LICITANTE:
14.1. A habilitação jurídica, assim como a fiscal e trabalhista se darão nos termos da Lei 14.133/2021, mediante a apresentação de documentos e certidões oficiais.
14.2. Como condição prévia de habilitação do licitante, a Comissão de Licitações verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta de regularidade do fornecedor nos seguintes cadastros:
a) SICAF, verificando, ainda, a composição societária das empresas neste sistema, a fim de se certificar se entre os sócios há empregados com;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
e) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT.
f) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
14.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio responsável, para verificar a prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
14.2.2. Constatada a existência de sanção, a Comissão não habilitará o licitante, por falta de condição de participação.
14.3. Os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados no, na forma estabelecida nos itens abaixo.
14.3.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64/Lei 14.133/21):
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
14.4. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.5. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
14.6. A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada em uma única via dos documentos relacionados:
14.6.1. Pessoa Jurídica – Documentos relativos à habilitação jurídica– art. 66, da Lei 14.133/2021:
a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral CNPJ/MF;
b) Registro comercial para empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Cédula de Identidade ou Carteira de Habilitação dos sócios/representante legal da Empresa;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial, emitida até 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura do certame.
f) Declaração de Responsabilidade, conforme modelo descrito no Anexo XII.
g) Declaração firmada pelo representante legal, que a licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
14.6.2. Documentos Relativos à Regularidade fiscal, social e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município onde estiver sediada a empresa, através da apresentação da ficha de inscrição cadastral ou documento equivalente, expedido pela Receita Municipal, que comprove a referida inscrição;
b) Certidão de regularidade perante a Fazenda federal, unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
c) Prova de regularidade com a Fazenda estadual;
d) Prova de regularidade com a Fazenda e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
g) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Declaração – Anexo III);
h) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
i) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, inciso IV).
14.6.2.1. As certidões devem estar dentro do prazo de validade. Nos casos omissos, a Comissão de Contratação considerará como prazo de validade aceitável o de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
14.6.2.2. A comprovação de regularidade fiscal daqueles que atuam como microempresas e empresas de pequeno porte será exigida mesmo que apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas), em que, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à micro ou pequena empresa, que assim solicitar, o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis prorrogável por igual período, para a regularização da documentação fiscal.
14.6.2.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior implicará na inabilitação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas na Lei.
14.6.3. Qualificação técnico-profissional e técnico-operacional:
a) Registro/Certidão de inscrição e Regularidade da Licitante e dos seus Responsáveis Técnicos da empresa e dos responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou outro órgão correspondente da região da sede da empresa;
b) Indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
b.1) Declaração formal emitida pela Licitante de que os equipamentos necessários para execução da Obra/Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso por ocasião de sua utilização. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pela Municipalidade, por ocasião de sua utilização e sempre que necessário.
c) Atestado de vistoria prévia emitido pela Prefeitura Municipal, em nome da Licitante, de que ela, preferencialmente, por intermédio de integrante do seu quadro de Responsáveis Técnicos,
visitou os locais onde serão executados as obras/serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos até o dia da realização do certame (art. 63, §2º - Lei 14.133/2021).
c.1) As visitas técnicas poderão ser acompanhadas por engenheiro do município, que certificará a visita, expedindo o necessário atestado, a ser juntado a documentação de habilitação, nos termos do (ANEXO VIII).
c.2) A visita deverá ser agendada com antecedência e ocorrer em até 01(um) dia útil anterior à data da sessão de recebimento das propostas de preços.
c.3) Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto a Prefeitura Municipal de Torixoréu-MT, situada na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 00, setor Aeroporto, nesta municipalidade, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min de 2º a 6º feira, por meio do telefone (00) 0000-0000.
d) A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, assumindo total RESPONSABILIDADE por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira (ANEXO XI).
d) Para comprovação de capacidade profissional, a licitante deve possuir em seu quadro permanente, profissional de nível superior, engenheiro civil, devendo apresentar atestado e/ou certidão de responsabilidade técnica por execução de serviço compatível com a natureza do objeto da licitação, acompanhado das respectivas certidões de Acervo Técnico – CAT, que comprove que o profissional tenha executado obra ou serviço de características semelhantes ou superiores, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação. Cada responsável técnico só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação das licitantes, observado os serviços abaixo relacionados, que correspondem a até 50% das parcelas (art. 67, §2º, da Lei 14.133/2021):
CAPACIDADE PROFISSIONAL | ||||
CÓDIGO | Discriminação do serviço | Unidade | Qt. Orçada p/ esta licitação | Quantidade a ser comprovada |
101126 | ESCAVAÇÃO HORIZONTAL, INCLUINDO CARGA E DESCARGA EM SOLO DE 1A CATEGORIA COM TRATOR DE ESTEIRAS (170HP/LÂMINA: 5,20M3). AF_07/2020. | M³ | 47.393,034 | 23.695 |
CPAA008 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. | M³ | 668,566 | 334 |
94267 | GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 CM BASE DA GUIA + 30 CM BASE DA SARJETA) X 22 CM ALTURA. | M | 7.439,93 | 3.715 |
ANP.1 | EMULSAO ASFALTICA CATIONICA RR-2C PARA USO EM PAVIMENTACAO ASFALTICA. | T | 154,14 | 77 |
d.1) Os atestados e/ou certidões fornecidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, referentes à capacidade profissional somente serão aceitos com as respectivas certidões do CREA;
d.2) Anexar declaração individual, por escrito do profissional apresentado autorizando sua inclusão na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos.
d.3) Em se tratando de sócio da empresa, a prova de vínculo, dar-se-á por intermédio do contrato social, e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira Profissional de Trabalho e ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o nome do profissional, ou, ainda, contrato de prestação de serviço com firma reconhecida;
d.4) Os profissionais indicados pelo licitante deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
d.5) Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da capacidade técnico- profissional deverão pertencer ao quadro permanente do Licitante, na data prevista para entrega da proposta, considerando-se válida a apresentação de prestação de serviço futuro para a realização do objeto da licitação.
e) Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
1) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
2) Diretor: cópia do contrato social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima.
3) Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
4) Responsável Técnico: cópia da certidão expedida pelo Conselho de Classe competente da sede ou filial da licitante onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos:
4.1) Ficha de registro do empregado – RE, devidamente registrada no Ministério do Trabalho; ou
4.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, em nome do profissional; ou
4.3) Contrato social ou último aditivo se houver; ou
4.4) Contrato de prestação se serviço futuro para a realização do objeto da licitação, sem vínculo empregatício.
5) Profissional contratado: contrato de prestação se serviço ou contrato de prestação se serviço futuro para a realização do objeto da licitação.
d.6) Nos referidos atestados e/ou certidões deverá constar o nome do profissional indicado e a função desempenhada (para fins de capacidade técnico-profissional), o número do contrato, nome do contratado, do contratante e a discriminação dos serviços e quantitativos executados.
e) Para comprovação de Capacidade Operacional: Atestado de qualificação técnico operacional de comprovação de a Licitante ter executado obra em grau de complexidade igual ou superior ao licitado, através de certidão e/ou atestado, fornecido por pessoa de direito público ou privado;
f) A licitante (pessoa jurídica) deve ter experiência na execução de serviços de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior aos previstos no projeto, que comprove a parcela relevante conforme anotação em acervo técnico e atestado de boa execução, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a execução dos serviços descritos no quadro abaixo, que correspondem a até 50% das parcelas (art. 67, §2º, da Lei 14.133/2021), conforme curva ABC:
CÓDIGO | Discriminação do serviço | Unidade | Qt. Orçada p/ esta licitação | Quantidade a ser comprovada |
101126 | ESCAVAÇÃO HORIZONTAL, INCLUINDO CARGA E DESCARGA EM SOLO DE 1A CATEGORIA COM TRATOR DE ESTEIRAS (170HP/LÂMINA: 5,20M3). AF_07/2020. | M³ | 47.393,034 | 23.695 |
CPAA008 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. | M³ | 668,566 | 334 |
94267 | GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 CM BASE DA GUIA + 30 CM BASE DA SARJETA) X 22 CM ALTURA. | M | 7.439,93 | 3.715 |
ANP.1 | EMULSAO ASFALTICA CATIONICA RR-2C PARA USO EM PAVIMENTACAO ASFALTICA. | T | 154,14 | 77 |
g) Os atestados, para ambos os casos, devem conter:
g.1) CNPJ da licitante e endereço atualizado da empresa;
g.2) Relatório dos bens fornecidos e/ou serviços realizados;
g.3) Nome completo, telefone e assinatura do responsável pela sua emissão.
h) A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto a pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado, podendo solicitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios da execução/fornecimento dos serviços.
i) Em hipótese alguma será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, pois a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
j) A prova de qualificação técnica, constituirá de declaração ou atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a qual a licitante manteve ou mantém contrato de prestação de serviço de fornecimento compatível com o objeto desta licitação;
k) Deverá constar, preferencialmente, do atestado de capacidade técnico profissional, ou da certidão expedida pelo Conselho de Classe competente, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços, local de execução, nome do responsável técnico, seu título profissional e número de registro no Conselho de Classe competente.
l) Deverá ser apresentado ainda, Termo de Compromisso de Execução dos Serviços e de Cessão de Direitos Autorais de cada um dos profissionais relacionados na Equipe Técnica Mínima, conforme modelo e Declaração de aptidão técnica e disponibilidade de equipe e equipamentos.
m) Não serão admitidos certidão e/ou atestado que não for emitido pelo contratante principal do serviço.
n) Em se tratando de consórcio, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em relação à cada empresa consorciada.
o) Na hipótese de a Licitante vencedora na etapa de lances ser considerada inabilitada, serão analisados os documentos de habilitação do licitante subsequente, por ordem de classificação.
p) A hipótese que trata o subitem anterior poderá ser realizada mais de uma vez, até que se obtenha uma licitante habilitada, sempre observando que sua proposta deverá estar abaixo do orçamento referencial da municipalidade, sendo a Comissão de Contratação responsável por negociar uma proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
14.6.4. Relativo à qualificação econômico- financeira da pessoa jurídica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica e que esteja dentro do seu prazo de validade;
a.1) Caso não conste expressamente o prazo de validade, será considerada válida a Certidão de que trata o item anterior que tenha sido emitida no máximo até 60 (sessenta) dias da data de abertura do certame.
a.2) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa Proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação das propostas.
b.1) O Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, no caso de pessoas jurídicas enquadradas ou que utilizam o SPED CONTÁBIL (Sistema Público de Escrituração Digital Contábil), deverão ser apresentados através das demonstrações impressas a partir do SPED, acompanhadas da comprovação da entrega dos arquivos magnéticos perante a Receita Federal, cabendo ainda a comprovação do patrimônio líquido mínimo.
b.2) As demonstrações contábeis deverão estar assinadas por profissional competente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, apresentado na forma contábil assim entendido, a cópia autenticada dos livros contábeis que contenham o balanço patrimonial, juntamente com os termos de abertura e encerramento, necessariamente assinada pelo contador e pelo representante legal da empresa, vedada a apresentação somente de extrato.
b.3) Os Microempreendedores Individuais – MEIs NÃO estão dispensados da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, conforme previsto no Acórdão nº 133/2022 – Plenário do TCU.
b.4) As pessoas jurídicas constituídas no mesmo ano fiscal em que ocorrer a licitação, e que ainda não possuam demonstrações contábeis apresentadas na forma da lei, poderão apresentar cópia do balanço de abertura, extraída do Livro Diário, devidamente chancelada pelo correspondente órgão de registro, cabendo ainda a comprovação do patrimônio líquido mínimo.
b.5) Comprovação da boa situação financeira por uma das seguintes formas:
LG =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
b.6) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
b.7) Para o consórcio não compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas será considerado o acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação.
14.6.5. Constituem motivos para inabilitação da licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação:
14.6.5.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
14.6.5.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por outros não listados neste edital;
14.6.5.3. A apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos;
15. DO INÍCIO DOS SERVIÇOS:
15.1. Para que a empresa vencedora da licitação possa iniciar a execução dos serviços é necessário que a seguinte documentação tenha sido providenciada, entre outros documentos que podem ser exigidos em casos específicos:
a) ARTs ou RRTs dos responsáveis técnicos pela obra, registrada no CREA ou no CAU do estado, respectivamente, onde se localiza o empreendimento;
b) Licença ambiental obtida no órgão ambiental competente, quando for o caso;
c) Alvará de construção, obtido na prefeitura municipal, quando for o caso;
d) Autorizações de terceiros e órgãos públicos, quando for o caso;
e) Ordem de Serviço da Administração contratante autorizando o início da execução do serviço.
f) Outros documentos necessários para início dos serviços.
16. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
16.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas ordinariamente no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço, no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão da obra, independente do período mensal.
16.2. As medições mensais dos serviços executados, serão efetivadas por Engenheiro (s) Fiscal (is), designado (s) pelo Município, conforme Termo de Referência.
16.3. Será feita medição e pagos os valores, exclusivamente dos serviços devidamente prestados, sob pena de responder o responsável e o beneficiário por superfaturamento, nos termos do art. 6º inciso LVII, alínea “a”, da Lei 14.133/2021.
16.4. A medição e pagamento será associada à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, sendo possível a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários, tendo em vista se tratar de empreitada por preço unitário.
16.5. Realizada a medição, o pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento de nota fiscal referente à medição realizada, e mediante comprovação da manutenção da habilitação no certame, e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido a Contratada (deverão ser apresentadas as respectivas certidões, assim como, documentos hábeis à comprovação da regularidade trabalhista, junto ao INSS e FGTS).
17. DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
17.1. O contrato regido por este edital poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art.124 da Lei Federal n.14.133/2021, observando também as disposições regulamentares.
17.2. DA RECOMPOSIÇÃO DO EQULÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
17.2.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e mantidas as disposições do Contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
17.2.2.A Contratada somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade no contrato.
17.2.3. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
i)praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.2. As sanções aplicáveis são advertência, multa, impedimento de licitar ou contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
18.3. A sanção de multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado.
18.3.1. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
18.3.2. A multa poderá ser descontada de pagamento eventualmente devido pela contratante decorrente de outros contratos firmados com a Administração Pública municipal.
18.4. Além da multa por infração administrativa (multa compensatória) prevista no inciso II, do art. 156 da Lei nº 14.133/21, poderá ser aplicada a multa de mora por atraso injustificado prevista no art. 162 da Lei 14.133/21.
18.4.1. a aplicação de multa moratória não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
18.5. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo em relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
18.6. Os atos previstos como infrações administrativas nesta Lei ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
18.7. O processamento do processo administrativo não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Estado poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021 e regulamento.
18.10. Na aplicação das sanções serão considerados: a natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para a Administração Pública; e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.11. As sanções aplicadas serão informadas e atualizadas para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis).
19. DA ELABORAÇÃO:
19.1. A elaboração do presente Termo de Referência é de total responsabilidade da Secretaria Municipal de Viação e Obras
Realizado o competente Termo de Referência, aprovo e autorizo seu encaminhamento, assim como de seus anexos, à Comissão de Contratações para abertura do procedimento licitatório na modalidade Concorrência, do tipo menor preço, sob o regime de execução indireta.
Torixoréu-MT, 06 de maio de 2024.
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Secretário Municipal de Viação e Obras
Torixoréu – MT