CONTRATO Nº 20220468
CONTRATO Nº 20220468
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO., neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AV.X.XXXXX XXXXX, 206, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.193.115/0001-63, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, SECRETARIO DE EDUCACAO, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXX XXXXXXX, 00, e de outro lado a firma OLIVEIRA COMERCIO,SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO
EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 18.833.321/0001-32, estabelecida à Rodovia XX 000, 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, residente na XXX XXX XXXXXX, Xx 00, XXXXXX, Xxxxxxxxx xx Xxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2022-00025 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
082135 | ARMÁRIO DE AÇO ROUPEIRO COM 16 COMPARTIMENTOS INDIVIDUAIS | UNIDADE DISPOSTOS EM 04 | 2,00 | 1.785,000 | 3.570,00 |
COLUNAS COM PORTAS PIVOTANTES INDEPENDENTES E DE EIXO VERTICAL. MODELO: GRP16.
082151 ESTANTE SIMPLES 06 PRATELEIRAS UNIDADE 12,00 1.600,000 19.200,00 ESTANTE DE AÇO COM 06 PRATELEIRAS, EM AÇO COM 06
PRATELEIRAS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 70KG. DIMENSÕES APROXIMADAS 2,00M ALTURA 0,92M COMPRIMENTO X 30CM PROFUNDIDADE CONFECCIONADA EM CHAPA DE 14 NAS COLUNAS E CHAPA 20 NAS PRATELEIRAS, MODULÁVEIS, REGULÁVEIS E DESMONTÁVEIS, COM 02 REFORÇOS EM FORMA X EM CADA LATERAL.
082166 BEBEDOURO PARA GARRAFÃO 20 LITROS UNIDADE 2,00 724,300 1.448,60 BEBEDOURO DE ÁGUA, GARRAFÃO DE 20 LITROS, COM
TERMOSTATO PARA AJUSTE DE TEMPERATURA ENTRE 5º A 15ºC, MEDINDO 105 X 31,5 X 30,5CM, COM RESERVATÓRIO DE ÁGUA GELADA COM NO MÍNIMO 1,8 LITROS, COM DESEMPENHO MÍNIMO 3,8 LITROS POR HORA DE ÁGUA GELADA, CAPACIDADE PARA GALÃO DE 20 LITROS DE ÁGUA, VOLTAGEM 110 VOLTS, BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E A GÁS ECOLOGICO.
082168 CADEIRA DE ESCRITÓRIO EXECUTIVO C/ BRAÇOS UNIDADE 20,00 550,000 11.000,00 ENCOSTO FIXO, LATERAIS COM BRAÇOS, 5 PÉS COM RODÍZIO,
ACABAMENTO CROMADO, ESPUMA INJETADA DE ALTA RESISTÊNCIA; BASE GIRATÓRIA; BRAÇO EM POLIPROPILENO COM REGULAGEM DE ALTURA COM PISTÃO A GÁS; BASE DE NYLON DE ALTA RESISTENCIA COM RODÍZIOS; REVESTIDA EM TECIDO; SUPORTANDO: 100KG; DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO:
LARGURA: 62CM; PROFUNDIDADE: 43CM; ALTURA MÁXIMA:
105CM; ALTURA MÍNIMA: 92CM.
082169 CAIXA DE SOM MULTIUSO UNIDADE 1,00 184,500 184,50 CAIXA MULTIUSO 100W RMS BLUETOOTH USB CONTROLE IRON
600, PRETA, AMPLIFICADA: CAIXA AMPLIFICADA MULTIUSO FRON 600 100W RMS COURVIN PRETA BLUETOOTH USB SD MICROFONE RÁDIO FM COM CONTROLE REMOTO. REVESTIDA EM COURVIN PRETO CONECTORES DE ENTRADA PIO MONO/RCA SENSIBILIDADE MICROFONE! GUITAR: 1OMV (-38DBU) SENSIBILIDADE LINE! ACTIVE GUITAR: 775MV (ODBU) SENSIBILIDADE AUXILIAR: 775MV(ODBU) POTENCIA RMS: 100W POTENCIA MÁXIMA: 1OOWRM@ 4 OHMS THD <0,01%; TRANSDUTORES: ALTO FALANTE 10"+2 TWEETER PIEZO EQUALIZAÇÃO: GRAVE E AGUDO CONSUMO MÁXIMO: 146VA TENSÃO DE REDE: 1271220V - 60HZ; FUSÍVEIS: 127VAC -1,OA ! 220VAC -0,5 A CONEXÃO USB, SD, BLETOOTH LED INDICANDO QUANDO O PRODUTO ESTÁ EM USO DIMENSÕES APROXIMADAS (A X L X P): 33 X 61 X 31CM. GARANTIA DE 01 ANO.
082170 CENTRAL DE AR 18.000 BTUS UNIDADE 4,00 2.665,480 10.661,92 CENTRAL DE AR 18.000 BTUS: CONDICIONADOR DE AR, TIPO
SPLIZ HZ WALL, DE PAREDE, FRIO, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO MÍNIMA DE 18.000BTUS/H, 220VOLTS, FUNÇÃO DE DESUMIDIFICAÇÃO, CONTROLE REMOTO SEM FIO, BAIXO
NÍVEL DE RUÍDO. ROTULAGEM CONTENDO, SELO PROCEL A, COM CLASSIFICAÇÃO DO INMETRO, NOME DO PRODUTO, DADOS DO FABRICANTE E TENSÃO NOMINAL. GARANTIA MÍNIMA DO FABRICANTE DE 01 (UM) ANO.
000000 XXXXXXX XX XX 24.000 BTUS UNIDADE 4,00 3.478,750 13.915,00 CONDICIONADOR DE AR, TIPO SPLIT HZ WALL, DE PAREDE,
FRIO, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO MÍNIMA DE 24.000BTUS/H, 220VOLTS, FUNÇÃO DE DESUMIDIFICAÇÃO, CONTROLE REMOTO SEM FIO, BAIXO NÍVEL DE RUÍDO. ROTULAGEM CONTENDO, SELO PROCEL A, COM CLASSIFICAÇÃO DO INMETRO, NOME DO PRODUTO, DADOS DO FABRICANTE E TENSÃO NOMINAL. GARANTIA MÍNIMA DO FRABRICANTE DE 01 (UM) ANO.
082174 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA UNIDADE 2,00 3.800,000 7.600,00 IMPRESSÃO A LASER, MONOCROMÁTICA, DUPLEX, BIVOLT,
C/ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS, CONEXÃO USB/LAN
- DISPLAY LCD TOUCHSCREEN; CONEXÕES ETHERNET E USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE.
082175 LIXEIRA COLETOR COM RODAS CAPACIDADE 240L UNIDADE 4,00 515,000 2.060,00 CORPO E TAMPAS PROJETADAS EM PLÁSTICO POLIPROPILENO
(PP) COPOLÍMERO COM PROTEÇÃO UV - PAR DE RODAS DE 8" (200MM), CONFECCIONADAS COM BORRACHAS MACIÇA - EIXOS DAS RODAS EM AÇO CARBONO 1020 GALVANIZADO - GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO.
082179 MICROFONE SEM FIO DUPLO DE MÃO PROFISSIONAL UNIDADE 1,00 2.162,990 2.162,99 MICROFONE SEM FIO, DUPLO DE MÃO, PROFISSIONAL COM
MALETA: ALTA FREQUENCIA COM OPERAÇÃO ABAIXO DE 9V. COR PRETA FAIXA DE FREQUENCIA DE 530 A 870MHZ, ESTABILIDADE DA FREQUENCIA +!- 0,008% ALCANCE DINÂMICO MAIOR 80D8, DISTORÇÃO HARMONICA TOTAL MENOR 0,5% FREQUENCIA DE RESPOSTA 6-12KHZ +!- 3D8, SENSIBILIDADE DO RECEPTOR 50U5 SINAD=20DB) RELAÇÃO SINAL/RUÍDO MENOR QUE 80D8 NÍVEL DE SAÍDA O +!- 300MV POTÊNCIA DE SAÍDA 30MW2 CANAIS DE RECEPÇÃO ALIMENTAÇÃO DO RECEPTOR 12VD C ALIMENTAÇÃO DA FONTE AC 100-240V1 50-60HZ AREA DE ALCANCE DE TRANSMISSÃO MÁXIMA 50 METROS ALIMENTAÇÃO DOS MICROFONES COM BATERIA 9VDC 01 BASE RECEPTORA 02 MICROFONES SEM FIO 01 FONTE DE ALIMENTAÇÃO BIVOLT 110!220! 12 VOLTSO1 CABO P-1002 BATERIAS 9V.
082180 POLTRONA GIRATÓRIA COM BRAÇOS UNIDADE 2,00 899,990 1.799,98 POLTRONA GIRATÓRIA COM BRAÇOS REGULÁVEIS ESPALDAR ALTO:
BASE ESTAMPADA CROMADA, ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA EXPANDIDA/LAMINADA.
082181 PROJETOR 3600 LUMENS, HDMI, SVGA UNIDADE 1,00 4.000,000 4.000,00 SISTEMA DE PROJEÇÃO: DLP; RESOLUÇÃO NATIVA: SVGA (800 X
600); SUPORTE PARA RESOLUÇÃO: VGA (640 X 480) PARA
WUXGH_RB (1920 X 1200), BRILHO (ANSI LUMENS) 3600; RELAÇÃO DE CONTRASTE (FOFO): 20000:1; COR DE EXIBIÇÃO:
1.07 BILHÔES DE CORES; PROPORÇÃO NATIVA: NATIVO 4:3 (5 TAXA DE PROPORÇÃO SELECIONAVEL), POTÊNCIA DE FONTE DE LUZ: 200W.
082182 SCANNER DE MESA UNIDADE 1,00 1.858,600 1.858,60 DIGITALIZADOR COM ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA DE FOLHAS
SCANNER DE SECRETARIA COM ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA; UNIDADE DO SENSOR CMOS CIS DE 1 LINHA; RESOLUÇÃO OTICA:
600 DPI; FONTE DE LUZ: LED RGB; BIVOLT.
082183 TELA DE PROJEÇÃO COM TRIPÉ UNIDADE 1,00 560,880 560,88 TELA DE PROJEÇÃO, TIPO TRIPÉ, ÁREA VISUAL 1,80 X 1,80M
TECIDO MATTE WHITE.
082184 TV LED 40" POLEGADAS SMART FULL HD 2 HDMI 1 USB WI-F UNIDADE 1,00 2.562,200 2.562,20 COTA PRINCIPAL AMPLA
PARTICIPAÇÃO: TV LED 43" SMART
FULL HD 2 HDMI 1 USB WI-FI ANDROID: SISTEMA OPERACIONAL ANDROID OS TECNOLOGIA DA TELA: LED TELA: 43" RESOLUÇÃO DA TELA: 1920X1 080 FULL HD FREQUENCIA: 60 HZ CONVERSOR DIGITAL: SIM TAXA DE CONTRASTE: 30000:1 PROFUNDIDADE DE COR NO PAINEL.-8 BIT BRILHO: 270 CD./M2 PAINEL FLAT RGB WI-FI INTEGRADO: SIM DIMENSÕES: 56,8X97X7,7CM.
VALOR GLOBAL R$ 82.584,67
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 82.584,67 (oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2022-00025 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2022-00025, realizado com fundamento na
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 11 de Julho de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2022-00025.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 1616.121220004.2.123 Gestão da Secretaria Municipal de Educação, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.42, no valor de R$ 59.814,67 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez
por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO., por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022 -00025, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SÃO DOMINGOS DO CAPIM - PA, 11 de Julho de 2022
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO.
XXXXX XXXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:40150240287
Dados: 2022.07.11 10:53:29
DOMINGOS DO
digital por MUNICIPIO DE
SILVA:40150240287 -03'00'
MUNICIPIO DE SAO Assinado de forma
SAO DOMINGOS DO
CAPIM:05193115000 CAPIM:05193115000163
163
Dados: 2022.08.12
09:58:13 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO. CNPJ(MF) 05.193.115/0001-63
CONTRATANTE
XXXXX
Assinado de forma
ELSON DA digital por XXXXX
XXXXX X XXXXX:49127144291
XXXXX XX XXXXX E
XXXXX:49127 Dados: 2022.08.12
144291 09:59:37 -03'00'
OLIVEIRA COMERCIO SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI:18833321000132
Assinado de forma digital por OLIVEIRA COMERCIO SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI:18833321000132
Dados: 2022.07.11 16:56:42 -03'00'
OLIVEIRA COMERCIO,SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO EIRELI CNPJ 18.833.321/0001-32
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.