TERMO DE CESSÃO PARCIAL DE SERVIDOR
TERMO DE CESSÃO PARCIAL DE SERVIDOR
Pelo presente TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR, de um lado o MUNICÍPIO DE INDAIAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.798/0001-00, neste ato representado por seu Prefeito em exercício, Sr. Xxxxx Xxxx xx Xxxx, brasileiro, doravante denominado CEDENTE e, de outro, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ -
Assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXX XXXX XX XXXX.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse xxxxx://xxxxx-x0.xxxx.xx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/0x000x00-0x00-0000-xx0x-00x00xx0x0x0.
CIMVI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxx, xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 03.111.139/0001-09, neste ato representado por seu diretor Executivo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 O presente termo tem por objeto a cessão parcial do(a) servidor(a) abaixo designado(a), A PARTIR DE 06/02/2024, na forma dos respectivos atos normativos secundários:
I – TELMA FUSINATO, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, portadora da cédula de identidade nº 0000000, expedida pela SSP/SC, investida no cargo de provimento efetivo de TÉCNICO EM TURISMO, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx, 00, Xxxx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx, 89.080-287, nomeada pela Portaria nº 794/12.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL.
O presente instrumento está amparado pelo disposto no Protocolo de Intenções e Contrato de Consórcio Público, devidamente ratificados por via legislativa, que preveem a gestão associada dos serviços de interesse comum e o recebimento, por cessão, de servidores públicos municipais, com ônus pelo órgão cessionário (CIMVI).
Além disso, o presente termo encontra-se fundamentado no DECRETO Nº 6930/24 de 05 de fevereiro de 2024.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA JORNADA DE TRABALHO
O(a) servidor(a) cedido(a) permanecerá laborando por 20 (vinte) horas semanais de sua jornada de trabalho, junto ao ente público CEDENTE, laborando outras 20 (vinte) horas junto à pessoa jurídica CESSIONÁRIA.
§1º - A disposição da efetivação da jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) será realizada mediante controle de frequência em cada uma das partes envolvidas, aos quais caberá a decisão sobre os dias e horários em que o(a)
servidor(a) público(a) permanecerá à disposição desta ou daquela entidade, comunicando-se previamente ao (à) servidor(a), ficando, desta forma, mitigada a apresentação do funcionário no horário normal de expediente eventualmente previsto para o órgão público.
§2º - Nenhum benefício a que fizer jus o(a) servidor(a) cedido(a), será prejudicado em razão da cessão efetivada nos termos deste instrumento, de modo que se considerará como efetivo exercício do cargo para todos os fins e efeitos.
Assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXX XXXX XX XXXX.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse xxxxx://xxxxx-x0.xxxx.xx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/0x000x00-0x00-0000-xx0x-00x00xx0x0x0.
§3º - O(A) servidor(a) efetivo(a) cedido(a), na forma do presente instrumento, permanecerá no seu regime jurídico e previdenciário originário, com remuneração paga pelo órgão CEDENTE, cuja proporcionalidade em razão das horas de serviços efetivamente prestadas ao Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI, será ressarcida pelo CEDENTE ao CESSIONÁRIO diretamente mediante depósito em conta do município a ser indicada pelo CEDENTE, relativo ao mês anterior ao da prestação dos serviços.
a) O cálculo do ressarcimento a que se refere o §3º da presente cláusula levará em conta o total de despesas com o servidor, abrangendo o total de sua remuneração e encargos, inclusive patronais, décimo terceiro, terço de férias e respectivas, licenças, entre outros.
b) Caberá ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Indaial, a realização dos cálculos a que se refere a alínea “a” do §3º desta cláusula e o seu respectivo envio aos e-mails xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx para fins de pagamento.
§4º - Não obstante o pagamento das holerites do servidor seja processado pelo Município de Indaial - CEDENTE, considerando o período de cessão, tais despesas constituirão ônus da entidade requisitante, no caso, o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI, devendo ser computadas como despesas de pessoal, proporcionais, deste, ficando excluídas do cômputo de despesas de pessoal da unidade cedente (Município de Indaial), nos termos do artigo 18, caput da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES
I - Compete ao CESSIONÁRIO:
a) efetuar o controle da jornada de trabalho do(a) servidor(a) durante o período em que o(a) mesmo(a) estiver a sua disposição encaminhando tais informações ao Departamento de Recursos Humanos do município CEDENTE, para processamento da respectiva holerite;
b) encaminhar ao CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional do(a) servidor(a);
c) encaminhar ao CEDENTE, para fins de controle funcional, a escala de férias do(a) servidor(a) cedido(a), assim como eventuais pedidos de licença;
d) prestar todas as informações necessárias ao CEDENTE correlacionadas ao objeto do presente instrumento;
e) não dispor, tampouco ceder, o(a) servidor(a) a outro Poder ou órgão da Administração Direta e Indireta, seja da esfera federal, estadual ou municipal, ou para quaisquer outras pessoa jurídicas;
II - Compete ao CEDENTE:
a) Colocar o(a) servidor(a) cedido(a) à inteira disposição do CESSIONÁRIO, no que tange ao período de 20 (vinte) horas semanais;
Assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXX XXXX XX XXXX.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse xxxxx://xxxxx-x0.xxxx.xx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/0x000x00-0x00-0000-xx0x-00x00xx0x0x0.
b) Garantir ao(à) servidor(a) cedido(a) todos os direitos assegurados por Lei, comunicando ao CESSIONÁRIO quaisquer alterações;
c) Processar e efetuar o pagamento ao(à) servidor(a), conforme disposições deste instrumento;
d) Remunerar o(a) servidor(a) cedido(a);
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Não se consigna dotação orçamentária em razão dos pagamentos continuarem sendo processados pelo órgão CEDENTE de acordo com as verbas específicas consignadas no orçamento para custeio das despesas de pessoal do quadro efetivo permanente de servidores.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
O presente instrumento terá vigência por 06 (seis) meses, contados do início da prestação dos serviços, ou seja até 05/08/2024, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por acordo das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente ajuste poderá ser rescindido a qualquer tempo, por conveniência das Partes signatárias ou por simples denuncia de uma delas , desde que a outra seja notificada por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO.
O presente instrumento será publicado em minuta na forma regulamentar.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Timbó para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS.
Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito.
Não se estabelecerá entre o(a) servidor(a) e o CESSIONÁRIO qualquer tipo de relação jurídica trabalhista, seja qual for a sua natureza.
Assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXX XXXX XX XXXX.
Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse xxxxx://xxxxx-x0.xxxx.xx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/0x000x00-0x00-0000-xx0x-00x00xx0x0x0.
E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam todos os efeitos de fato e de direito.
Timbó/Indaial, 06 de Fevereiro de 2024.
XXXXX XXXX XX XXXX
Prefeito de Indaial, em exercício
XXXXXXXX XXXXXXXXX
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – CIMVI
TELMA FUSINATO TÉCNICO EM TURISMO
XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Assessora Jurídica – OAB/SC 48.380
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – CIMVI
Assinado eletronicamente por:
* XXXXXXXX XXXXXXXXXX (***.555.009-**)
em 06/02/2024 11:06:50 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
* XXXXXXXX XXXXXXXXX (***.637.969-**)
em 06/02/2024 11:09:18 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
* XXXXX XXXX XX XXXX (***.983.209-**)
em 08/02/2024 07:43:01 com assinatura qualificada (ICP-Brasil)
Este documento é cópia do original assinado eletronicamente.
Para obter o original utilize o código QR abaixo ou acesse o endereço:
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