DECLARAÇÃO - RECIBO
DECLARAÇÃO - RECIBO
Declaramos haver recebido nesta data, o CONVITE N.º 025/2019, da Prefeitura Municipal de Holambra, tendo por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO E FORNECIMENTO DE AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) FILTROS PARA PISCINA, DE 1.800 (UM MIL E OITOCENTOS KILOS DE AREIA PARA FILTRO DE PISCINA (EM SACOS DE 25 KG), 01 (UM) TIMER ANALÓGICO E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SISTEMA DE FILTRAGEM DE PISCINA DO COMPLEXO AQUÁTICO.
Cujo vencimento ocorrerá às 9:00 horas do dia: 26/07/2019
Data/Assinatura e Carimbo da firma
OBS: Esta declaração deverá ser devolvida a esta Prefeitura, NÃO DEVERÁ CONSTA DENTRO DOS ENVELOPES.
EDITAL DE LICITAÇÃO DA CARTA CONVITE Nº 025/2019
1 – PREÂMBULO
1.1 - Convidamos X.Xx. a apresentar, perante a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, PROPOSTA para o OBJETO indicado no item 2, pertinente à LICITAÇÃO que será realizada no dia 26 (vinte e seis) de julho de 2019, às 09:00 h. (nove horas), na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO APRESENTADO, de acordo com o que determinam a Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações, as normas legais e regulamentares aplicáveis, Leis Complementares nºs. 123/06 e 147/14 e as cláusulas e condições deste ato convocatório.
1.2 - Os documentos de habilitação, bem como a proposta, deverão ser protocolizados no local supra indicado, em envelopes fechados, distintos, com identificação externa do seu conteúdo, na forma descrita abaixo, até as 09:00 h. (nove horas) da data acima designada, sendo ABERTOS a seguir, observado o devido processo legal.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra (RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE)
Envelope: nº 01 HABILITAÇÃO Convite nº 025/2019
Contratação de empresa especializada para serviço e fornecimento de aquisição de 02 (dois) filtros para piscina, aquisição de 1.800 quilos de areia para filtro de piscina (sacos de 25 kg), 01 (um) timer analógico e serviço de instalação e manutenção de equipamentos para sistema de filtragem de piscinas do complexo aquático
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra (RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE)
ENVELOPE: Nº 02 PROPOSTA
Convite nº 025/2019
Contratação de empresa especializada para serviço e fornecimento de aquisição de 02 (dois) filtros para piscina, aquisição de 1.800 quilos de areia para filtro de piscina (sacos de 25 kg), 01 (um) timer analógico e serviço de instalação e manutenção de equipamentos para sistema de filtragem de piscinas do complexo aquático
1.3 - Quaisquer informações sobre o presente certame serão fornecidas, até o dia da entrega dos envelopes propostas, ou seja, até o dia 26/07/2019, diariamente, das 8:00 às 12:00 h. e das 13:00 às 16:30 h., no endereço acima citado ou pelos telefones (00) 0000.0000, ramais 8008/8030, ou pelo email: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.4 - Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS: I – TERMO DE REFERENCIA
II - MODELO DE PROCURAÇÃO;
III - DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
IV – TERMO DE RENÚNCIA
V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO VI – MINUTA DO CONTRATO
VII - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/x/xxxxx0xxxxxxxxx/XXXXXXX%00000-0000%00-
%20AQUISI%C3%87%C3%83O%20MATERIAL%20E%20SERVI%C3%87OS%20COMPLEXO%20AQU%C3%81T
2 – DO OBJETO
2.1 - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para serviço e fornecimento de aquisição de 02 filtros de piscina, 1.800 (um mil e oitocentos) quilos de areia para filtro piscina, aquisição de 01 (um) timer analógico, e serviço de instalação e manutenção de equipamentos para sistema de filtragem de piscinas do complexo aquáticos, de acordo com o Termo de Referencia do Anexo I, que integra o presente edital.
2.2 - A empresa licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
2.2.1 - As supressões que excederem esse limite serão objeto de acordo celebrado entre as partes.
2.3 - O objeto desta licitação será recebido de acordo com o artigo 73, inciso II, alínea "b", da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
2.4 - A Administração Municipal rejeitará no todo ou em parte os objetos e serviços que estiverem em desacordo com a proposta inicialmente apresentada pela empresa vencedora, devendo substituí-las de imediato, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
3 - DO FORNECIMENTO, DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA.
3.1 - A CONTRATADA deverá fazer as entregas única, juntamente com o serviço de instalação e manutenção, de acordo com a necessidade da Administração, de conformidade com a Ordem de Serviço da Diretoria de Obras.
3.2 - Feita a solicitação do material e da prestação de serviços, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias para a entrega dos objetos e prestação do serviços nos locais indicados pela Diretoria de Obras.
3.3 - Em caso do prazo acima estipulado coincidir com feriados, pontos facultativos, sábados ou domingos, a entrega deverá ocorrer no 1º (primeiro) dia útil após.
3.4 - A CONTRATADA se compromete a dar preferência aos pedidos do CONTRATANTE.
3.5 - A CONTRATADA deverá apresentar as notas fiscais sendo uma nota para prestação de serviços; uma nota para aquisição de material de consumo (areia) e uma nota para material permanente (filtro e timer), para conferência do responsável.
4 – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
4.1 - Para cobrir a despesa oriunda desta contratação será onerada a seguinte dotação orçamentária do exercício de 2019:
021601.27.812.0032.2014.0000.3.3.90.39.00
021601.27.812.0032.2014.0000.4.4.90.52.00
021601.27.812.0032.2014.0000.3.3.90.30.00
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 – Poderão participar do certame interessadas convidadas, cuja finalidade social abranja o objeto desta licitação, bem como as demais cadastradas na correspondente especialidade que manifestarem interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da data da apresentação das propostas.
5.1.1 – Na fase de habilitação, as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, no envelope nº 01 de Habilitação:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato de criação da licitante conforme o caso:
a1) Registro comercial, no caso de empresa individual;
a2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
a3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
a4) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Fazenda Federal: Prova de regularidade para com a Fazenda Federal – Divida Ativa da União (Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN - Conjuntiva).
c) Prova de regularidade perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
d) Prova de Regularidade Fiscal Trabalhista (CNDT) vigente à época da abertura dos envelopes de habilitação;
e) Também serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa nos termos do Artigo 206 do Código Tributário Nacional.
III – OUTRAS DECLARAÇÕES
f) Declaração da Licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos), firmada nos moldes do ANEXO III – DECLARAÇÃO.
g) Preenchimento do Termo de Renuncia de Recurso, conforme o modelo ANEXO IV do Edital.
h) Preenchimento da Declaração de inexistência de fato impeditivo, conforme modelo do ANEXO V do edital.
5.2 – Caso se comprove a limitação de mercado ou o desinteresse das convidadas, fatos que serão consignados em ata pela Comissão, a licitação terá prosseguimento mesmo sem o comparecimento mínimo de 03 (três) concorrentes em condições de propor (art. 22, § 7º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações).
5.3 – A concorrente poderá ser representada no procedimento licitatório por seu(s) representante(s) legal(is), ou por procurador munido de procuração, lavrada nos moldes do ANEXO II – MODELO DE PROCURAÇÃO, apresentada até o início da sessão de abertura dos envelopes. A falta de representante munido de procuração não impede a participação no certame, porém a concorrente não poderá exercer, no ato da sessão, os direitos que dependam da manifestação daquele representante.
5.4 - Quanto as certidões que omitirem a data de seu vencimento, só serão aceitas as que forem expedidas em data da qual não tenham decorrido o prazo máximo de até 90 (noventa) dias retroativos a contar da data da abertura dos envelopes de documentação.
5.5 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverãoapresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.6 - Havendo alguma restrição da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, após ser declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, de acordo com o § 1º, do artigo
43 da Lei Complementar nº 123.
5.7.1 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 5.6, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, de acordo com o § 2º, do artigo 43 da Lei Complementar nº 123.
5.8 - Os documentos de habilitação serão acondicionados em envelope fechado, enunciando externamente os dizeres estipulados no subitem 1.2 do edital.
5.9 - Os documentos de habilitação poderão ser apresentados no original, que ficará retido nos autos, ou em cópia autenticada por cartório competente ou conferida e autenticada por membro da Comissão de Licitação.
6 – DA PROPOSTA
6.1 – As propostas deverão constar no envelope nº 2 Proposta de Preço:
6.1.1 - A Proposta em papel timbrado ou em papel sulfite com carimbo do CNPJ, que deverá ser datilografada ou emitida por computador, contendo: a Razão Social, Inscrição Estadual, telefone/fax e o endereço da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da empresa.
6.1.2 - Deverá constar o prazo de validade da proposta, nunca inferior a 60 (sessenta) dias, da data da abertura dos envelopes.
6.1.3 - Deverá constar que no preço indicado estão inclusos todos os custos, sem a eles se limitarem, exemplificados: encargos, impostos, fretes, embalagens, taxas, despesas diretas e indiretas, pedágios, tributos e demais contribuições pertinentes pelos fornecimentos e decorrentes do contrato, constituindo o referido preço na única contraprestação do MUNICÍPIO DE HOLAMBRA, pela totalidade do fornecimento, dos objetos e dos serviços prestados nos locais indicados, carga e descarga, por conta e risco da empresa vencedora.
6.1.4 - Deverá fazer constar que a condição de pagamento que será de 30 (trinta) dias. Portanto será exigido que conste no corpo do boleto, o número da conta, agência e banco para que seja efetuada a ordem de pagamento.
6.1.4.1 – Os boletos que forem apresentados em desconformidade com o descrito acima e com erro, serão devolvidos ao contratado/empresa vencedora para retificação e nova apresentação.
6.1.5 - Só serão aceitos os valores que apresentarem apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Os valores que ultrapassarem mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula serão desconsiderados para efeito de apuração do preço mínimo.
6.1.6 - Não serão aceitas propostas com faturamento mínimo.
6.1.7 - Deverá constar o preço unitário, posto no local indicado pela Administração Municipal, de acordo com as especificações constantes no ANEXO I que integra este edital.
6.1.8 - O preço ofertado não sofrerá sob nenhuma hipótese reajustes.
7- DO JULGAMENTO
7.1 - No dia, hora e local designado, em sessão pública, a Comissão de Licitação promoverá a abertura do envelope nº. 01 – HABILITAÇÃO examinará e rubricará a documentação apresentada, com vistas à habilitação ou inabilitação dos licitantes. Os representantes legais dos licitantes presentes deverão rubricar todos os documentos.
7.2 - Serão liminarmente excluídos os licitantes que não apresentarem os documentos de acordo com o exigido neste Edital e nos seus anexos. Assim também aqueles cujos documentos apresentarem incorreções, rasuras e entrelinhas, sem a devida ressalva, sendo-lhes devolvidos os envelopes n° 02 "PROPOSTA FINANCEIRA” devidamente fechada, constando da respectiva ata os motivos da inabilitação.
7.3 - As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesma que esta apresente alguma restrição.
7.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência ou publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Municipalidade, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativa ou positiva com efeitos de certidão negativa.
7.5 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 7.4 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação das licitantes para, em sessão publica, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
7.6 - À Comissão de licitação é facultado solicitar aos licitantes quaisquer esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, inclusive documento original para confronto.
7.7 - A Comissão à seu critério, para fins de análise minuciosa da documentação e diligências que se fizerem necessárias, poderá suspender a sessão, marcando nova data para anunciar o resultado do julgamento da fase de habilitação.
7.8 - A abertura do envelope 02 – PROPOSTA dar-se-á somente depois de transcorrido o prazo recursal ou julgamento dos recursos interpostos.
7.9 - No dia, hora e local designado, em sessão pública, a Comissão de Licitação promoverá a abertura do envelope nº. 02 – PROPOSTA examinará e rubricará a documentação apresentada, para posterior verificação de sua conformidade e atendimento integral das exigências editalícias. Os representantes dos licitantes deverão rubricar a documentação.
7.10 - No critério do julgamento das propostas apresentadas, a Comissão levará em conta o interesse do serviço público: menor preço apresentado.
7.11 - A apresentação da proposta por parte da licitante presume-se como aceita pelas mesmas de todas as clausulas e condições constantes neste edital, bem como as instruções contidas na Lei Federal nº 8.666/93 com suas posteriores alterações.
7.12 - A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior aquela considerada vencedora, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
7.13 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor proposta não tiver sido apresentada pela própria microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
7.14 - Em caso de empate entre as propostas apresentadas realizar-se-á sorteio, de acordo com o § 2º, do artigo 45 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. E será assegurado o exercício do direito de preferência de contratação às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), de acordo com o “caput” do artigo 44, da Lei Complementar 123.
7.15 - Das reuniões para abertura e julgamento das propostas serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos representantes das empresas participantes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
7.16 - Os atos públicos poderão ser presenciados por qualquer pessoa, porém, só terão direito de usar da palavra, a rubricar documentos, a consignar
recursos e a firmar ata, os representantes devidamente credenciados pelas proponentes.
7.17-Serão desclassificadas:
7.17.1 - As propostas que não atenderem as exigências do edital.
7.17.2 - As propostas que deixarem de atender a qualquer exigência do edital ou manifestamente inexequíveis, nos termos do artigo 48, incisos I e II, parágrafo 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
7.18 - No caso de mero erro de operações aritméticas como adição, subtração, multiplicação e divisão nas propostas apresentadas, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO efetuará as devidas correções valendo para fins de classificação o valor correto.
7.19 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, nem preço ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
7.20 - Não se admitirá propostas que apresentem preços unitários: inexeqüíveis, simbólicos, irrisórios, ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescido dos respectivos encargos.
8 - DO CONTRATO
8.1 - Após a homologação do julgamento final, a empresa vencedora será convocada para assinatura ou retirar o contrato, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias, nas conformidades do artigo 64 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
8.2 - Caso a empresa vencedora se recuse a assinar o contrato, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no item 8.1 do edital, ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da contratação.
8.3 - Fica facultado à Comissão Permanente de Licitação, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitá-lo ou retirá-lo, dentro do prazo estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
8.4 - Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição, o presente edital da Carta Convite nº 025/2019 e a proposta apresentada.
8.5 - O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isenta de quaisquer ônus ou responsabilidades, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, se a empresa vencedora:
8.5.1 - Falir, entrar em concordata, tiver sua firma dissolvida ou deixar de existir;
8.5.2 - Transferir, no todo ou em parte, este contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
8.5.3 - Inobservar total ou parcialmente as obrigações assumidas no futuro ajuste;
8.5.4 - Atrasar injustificadamente o fornecimento dos objetos e dos serviços a ser realizado;
8.5.5 - Paralisar o fornecimento das gramas sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
8.5.6 - Desatender às determinações regulares da Diretoria de Obras e dos órgãos competentes; e,
8.5.7 - Estiver praticando preços abusivos em relação aos mesmos itens ou itens semelhantes, cotados e/ou fornecidos perante outras Administrações Públicas;
8.5.8 - Estiver entregando os objetos e serviços a serem prestados em desacordo com a composição e em desconformidade com o padrão exigido, de péssima qualidade e sem condições de consumo; e,
8.5.9 - Nas demais hipóteses previstas em Lei, de acordo com o artigo 78 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
9 - DAS PENALIDADES
9.1 - A Prefeitura poderá rescindir unilateralmente o contrato, independentemente de indenizações e de interpelações judiciais ou extrajudiciais, se ocorrer uma das hipóteses previstas na Lei, conforme o disposto no artigo 78, incisos: I a XII e XVII, da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ainda:
I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumrprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três) décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.2 - As multas aplicadas à empresa CONTRATADA serão recolhidas no local indicado pela Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) cinco dias corridos, contados do recebimento da respectiva notificação, sendo que o não pagamento facultará ao CONTRATANTE a descontar o seu valor no pagamento devido à CONTRATADA.
8.3 - E, nas demais penalidades previstas no artigo 87 da lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
10 - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO AO EDITAL
10.1 - A empresa vencedora se obriga a cumprir todas as determinações e exigências contidas no edital da Carta Convite nº 025/2019 e seus anexos, que fica fazendo parte integrante e inseparável do contrato, independentemente de estarem aqui transcritas, sob pena de dar causa a rescisão e responder pelas multas e sanções previstas.
11 - DO RECURSO
11.1 - Cabem às empresas participantes do processo licitatório, os recursos previstos no artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
11.2 - Os recursos deverão ser feitos por escrito e dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação através do protocolo geral.
12 – DAS INFORMAÇÕES
12.1 – O Setor de Licitações prestará todos os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelos interessados, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e 13:00 as 17:00 horas, no Paço Municipal, ou pelo telefone (00) 0000-0000/8030.
12.2 – Esclarecimentos de natureza técnica deverão ser requeridos por escrito, e assim serão respondidos, com cópia para todos os interessados, em até 02 (dois) dias úteis antes da data indicada no subitem 1.2 deste ato convocatório.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - O Município de Holambra reserva-se o direito de aceitar a proposta que melhor atender seus interesses, rejeitando uma ou todas, se assim julgar conveniente, podendo até mesmo anular ou revogar a presente licitação, sem que assista aos interessados concorrentes, em qualquer hipótese, o direito de reclamarem indenizações ou recompensas, de acordo com artigo 49 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
13.2 - Os casos omissos não previstos neste edital serão solucionados pela Comissão de Licitação, ouvidos, se for o caso, os órgãos técnicos e especializados da Prefeitura do Município de Holambra.
13.3 - Fica eleito o Foro do Município de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, para dirimir as questões relativas ou resultantes do presente edital.
13.4 - A participação na presente licitação simplesmente pela entrega dos envelopes no Setor de Protocolo da Prefeitura implica o conhecimento e na submissão da concorrente a todas as cláusulas e condições deste edital.
13.5 - O presente edital estende-se às demais empresas cadastradas no Departamento de Compras e Licitações - Setor de Cadastro de Fornecedores. Em caso de interesse em participar do certame, ficarão obrigadas a solicitá-lo em até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega dos envelopes propostas, em papel timbrado da empresa.
13.6 - E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, expede-se o presente edital, que será afixado no quadro de avisos da Prefeitura.
Holambra, 18 de julho de 2019.
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
CONVITE Nº 025/2019
Item | Descrição | Unid . | Qtde | Vl.Unit | Xx.Xxxxx |
01 | Areia para filtro de Piscina | Kg | 1.800 | ||
02 | Filtro para Piscina Com capacidade de filtragem mínima de 0,283M², Vazão 14,00 M³/H, Carga de areia: 200KG | Un | 01 | ||
03 | Filtro para Piscina Com capacidade de filtragem mínima de 1,76M², Potência: 7,5CV, Vazão 85M³/H, Carga de areia: 200KG | Un | 01 | ||
04 | Timer Analógico 220V, bifásico: Programas diários, mínimo tempo do Programa (liga-desliga) 15 minutos, 1 contato de saída reversível (SPDT), 16 A. Alimentação:220 VCA, 50 ou 60 HZ. | Un | 01 | ||
05 | Serviço de mão de obra de instalação de filtro especificado nos itens 02 e 03 Serviço de manutenção preventiva, corretiva e reinstalação de motobomba de filtro 7,5CV, com substituição dos rolamentos, selo mecânico, rotor e parafusos Serviço de manutenção preventiva, corretiva e reinstalação de motobomba de filtro 1,5CV, com substituição dos rolamentos, selo mecânico, rotor e parafusos | Serv | 01 |
CONVITE Nº 025/2019
XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO "EXTRA JUDICIA"
OUTORGANTE:......................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..................., com sede na Rua ..........................................., nº ,
bairro ...................., na cidade de ,
Estado de ..........................., neste ato representada
pelo(a) .................. (sócio/diretor), Sr. (a) .................., ..................
(nacionalidade), ..................... (estado civil), .................
(profissão), portador(a) do RG nº ................. e do CPF
nº ......................, residente e domiciliado na Rua ....................., nº ......., na cidade de ,
Estado de .........................., ----------
OUTORGADO(S):Sr. (a) ......................., ....................
(nacionalidade), .................. (estado civil), ..................
(profissão), xxxxxxxx(a) do RG nº ....................... e do CPF
nº ................, residente e domiciliado na Rua ,
nº ......, bairro ......................., na cidade de ......................, Estado de ........................; ----------
PODERES: ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representar a empresa no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade CONVITE nº 025/2019, da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra, podendo para tanto prestar esclarecimentos, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quando à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
.................., ...... de de2019.
...................................
Outorgante
CONVITE Nº 025/2019
ANEXO III
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO
.................................,........................,inscrito no CNPJ
n° ..........................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº............................... e do
CPF nº ......................................, DECLARA, para fins do disposto
no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
XXXXX XX – CARTA CONVITE Nº 025/2019
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSO
À Comissão de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE HOLAMBRA.
TERMO DE RENÚNCIA
.................................,............................................
........... inscrita no CNPJ n° ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).........................................................................
............., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................... e do CPF
nº ......................................, DECLARA, na forma e sob as penas
impostas pela Lei n.º 8666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, referente ao julgamento da habilitação e propostas do certame, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo previsto no inciso I, § 6º, do artigo 109 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório.
...................., ....... de .................. de 2019
............................................................
(representante legal)
ANEXO V - CARTA CONVITE Nº 025/2019
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO E FORNECIMENTO DE AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) FILTROS PARA PISCINA, DE 1.800 (UM MIL E OITOCENTOS KILOS DE AREIA PARA FILTRO DE PISCINA (EM SACOS DE 25 KG), 01 (UM) TIMER ANALÓGICO E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SISTEMA DE FILTRAGEM DE PISCINA DO COMPLEXO AQUÁTICO.
A empresa.........................., através de seu representante infra- assinado, declara sob as penas da Lei, que não está impedido de licitar e contratar com a Administração Pública.
..........., ....... de .........................de ......
(Nome, RG, Função ou Cargo e Assinatura do Representante Legal ou do Procurador)
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO – CARTA CONVITE Nº 025/2019
TERMO DE CONTRATO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PISCINA COMPLEXO AQUÁTICO
Por este instrumento de contrato, de um lado o Município de Holambra, com sede administrativa situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF. sob nº 67.172.437/0001-83, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, de ora em diante designado simplesmente "CONTRATANTE"; e, de outro lado a empresa ................ estabelecida à Rua ............................
nº ..........., na cidade de...................., Estado de São Paulo,
inscrita no CNPJ/MF sob nº. ..........................e Inscrição Estadual
nº. .................................neste ato representada pelo Sr. ................., brasileiro, portador do documento RG. nº. .....................e CPF. nº. ......................doravante designada simplesmente "CONTRATADA"; e, de conformidade com os elementos constantes na Carta Convite nº 025/2019 e seus anexos, e ainda com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações - Leis Federais nºs. 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, têm, entre si, como certo e avençado o presente contrato para a contratação de empresa especializada para serviço e fornecimento de aquisição de 02 (dois) filtros para piscina, aquisição de 1.800 (um mil e oitocentos) quilos de areia para filtro de piscina (sacos de
25 Kg), 01 (um) timer analógico e serviços de instalação e manutenção de equipamentos para sistema de filtragem de piscinas do complexo aquático, que fica aqui materializado no presente instrumento, o qual reger-se-á segundo as cláusulas e condições que, mutuamente, aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA I - DO OBJETO - A CONTRATADA, por
força do instrumento contrato, obriga-se nos termos do respectivo edital da Carta Convite nº 025/2019, seus anexos e da sua proposta comercial apresentada para a contratação de empresa especializada para serviço e fornecimento de aquisição de 02 (dois) filtros para piscina, aquisição de 1.800 (um mil e oitocentos) quilos de areia para filtro de piscina (sacos de
25 Kg), 01 (um) timer analógico, e serviços de instalação e manutenção de equipamentos para sistema de filtragem de piscinas do complexo aquático
§ 1º - Ficam fazendo parte deste contrato, independentemente de qualquer transcrição com perfeito conhecimento das partes contratantes, o citado edital da Carta Convite nº 025/2019 e seus anexos e a proposta comercial apresentada.
§ 2º - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
§ 3º - As supressões que excederem esse limite serão objeto de acordo celebrado entre as partes.
§ 4º - O objeto deste contrato será recebido de acordo com o artigo 73, inciso II, alínea "b", da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
§ 5º - A Administração Municipal rejeitará no todo ou em parte os objetos e serviços prestados que estiverem em desacordo com a proposta inicialmente apresentada pela CONTRATADA, devendo substituí- las de imediato, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA II - DO FORNECIMENTO, DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA DOS OBJETOS E SERVÇOS PRESTADOS- A CONTRATADA deverá fazer
as entrega única, juntamente com o serviço de instalação e manutenção, de acordo com a necessidade da Administração, de conformidade com a Ordem de Serviço da Diretoria de Obras
§ 1º - Feita a solicitação da quantidade da grama, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias para a entrega dos objetos e prestação de serviços,nos locais indicados pela Diretoria de Obras.
§ 2º - Em caso do prazo acima estipulado coincidir com feriados, pontos facultativos, sábados ou domingos, a entrega deverá ocorrer no 1º (primeiro) dia útil após.
§ 3º - A CONTRATADA se compromete a dar preferência aos pedidos do CONTRATANTE.
§ 4º - A CONTRATADA deverá apresentar as notas fiscais, sendo uma para prestação de serviços; uma nota para aquisição de material de consumo (areia) e uma nota para material permanente (filtro), para conferência do responsável.
CLÁUSULA III - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIOS- A
despesa com o fornecimento do objeto do presente contrato será atendida pela seguinte dotação orçamentária do programa para o Exercício de 2019:
021601.27.812.0032.2014.0000.3.3.90.39.00
021601.27.812.0032.2014.0000.4.4.90.52.00
021601.27.812.0032.2014.0000.3.3.90.30.00
CLÁUSULA IV - DO PREÇO - A CONTRATADA se
obriga a executar a contratação de empresa especializada para serviço e fornecimento de aquisição de 02 (um) filtro para piscina, aquisição de 1.800 (um mil e oitocentos) quilos de areia para filtro de piscina (sacos de 25 Kg), e serviços de instalação e manutenção de equipamentos para sistema de filtragem de piscinas do complexo aquático, no valor de R$ ..... ( ),
para aquisição de 1800 quilos de areia, no valor de R$ ..... (.....), para aquisição de 01 (um) filtro, e no valor de R$ .....(.....) para o serviço de instalação e manutenção.
§ 1º - Nos preços ofertados pela CONTRATADA, estão inclusos todos os custos que incidirem sobre o fornecimento, sem a eles se limitarem, exemplificados: despesas diretas e indiretas, encargos, tributos e demais contribuições pertinente, sem qualquer exceção, pelo do fornecimento, constituindo-se o referido preço na única contra prestação da Prefeitura do Município de Holambra.
§ 2º - O preço contratado será considerado para fins de recebimento, faturamento e pagamento.
§ 3º - Atribui-se ao presente contrato o valor global de R$ ................. ( ),
considerando os preço unitário por metro constantes do “caput” desta cláusula por sua respectiva quantidade.
CLÁUSULA V –DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO – A
condição de pagamento será de 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal subseqüente ao recebimento e aceitação e mediante liberação dos documentos fiscais pela Diretoria de Obras que administrará o presente contrato, após efetuados todos os testes de conformidade, que atestem e comprovem o seu perfeito funcionamento. Portanto, será exigido que conste no corpo da nota fiscal o número da conta, banco e agência para que seja efetuada a ordem de pagamento ou ainda ficha de compensação (boleto do banco) anexo.
§ 1º - As notas fiscais/faturas que forem apresentadas em desconformidade com o descrito acima e com erro, serão devolvidas à CONTRATADA para sua retificação e nova apresentação.
CLÁUSULA VI - DA RESCISÃO - O CONTRATANTE
poderá declarar rescindido o contrato, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isenta de quaisquer ônus ou responsabilidades, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, se a CONTRATADA:
I - Falir, entrar em concordata, tiver sua firma dissolvida ou deixar de existir;
II - Transferir, no todo ou em parte, este contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
III - Inobservar total ou parcialmente as obrigações assumidas no ajuste;
IV - Atrasar injustificadamente o fornecimento dos objetos e serviços prestados;
V - Paralisar o fornecimento das gramas sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
VI - Desatender às determinações regulares dos Departamento de Parques e Jardins e dos órgãos competentes; e,
VII - Estiver praticando preços abusivos em relação aos mesmos itens ou itens semelhantes, cotados e/ou fornecidos perante outras Administrações Públicas;
VIII - Estiver entregando as granas em desacordo com a composição e em desconformidade com o padrão exigido, de péssima qualidade e sem condições de consumo; e,
IX - Nas demais hipóteses previstas em Lei, de acordo com o artigo 78 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA VII -DAS PENALIDADES – O CONTRATANTE
poderá rescindir unilateralmente o contrato, independentemente de indenizações e de interpelações judiciais ou extrajudiciais, se ocorrer uma das hipóteses previstas na Lei, conforme o disposto no artigo 78, incisos: I a XII e XVII, da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, ainda:
I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumrprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três) décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§ 1º - As multas aplicadas à empresa CONTRATADA serão recolhidas no local indicado pela Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) cinco dias corridos, contados do recebimento da respectiva notificação, sendo que o não pagamento facultará ao CONTRATANTE a descontar o seu valor no pagamento devido à CONTRATADA.
§ 2º - E, nas demais penalidades previstas no artigo 87 da lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA VIII - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO AO
EDITAL - A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as determinações e exigências contidas no edital da Carta Convite nº 025/2019 e seus anexos, que fica fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, independentemente de estarem aqui transcritas, sob pena de dar causa a rescisão deste contrato e responder pelas penalidades previstas.
CLÁUSULA IX - DO FORO - As partes elegem do Foro de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente contrato.
E assim por haverem acordado, declaram ambas as partes aceitas todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Holambra, .......... de .............. de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Empresa contratada
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
RG. RG.
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Contratante: Prefeitura Municipal de Holambra Contratada:
Contrato nº (de origem):
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) FILTRO, DE 1.800 (UM MIL E OITOCENTOS KILOS DE AREIA PARA FILTRO DE PISCINA (EM SACOS DE 25 KG), 01 (UM) TIMER ANALÓGICO E SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SISTEMA DE FILTRAGEM DE PISCINA DO COMPLEXO AQUÁTICO.
Advogado(s): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n°.709, de 14 de janeiro de 1.993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados
Holambra, de de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone:
Telefone celular:
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste: Xxxx CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone:
Telefone celular:
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone:
Telefone celular:
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.