FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO
FUNDAÇÃO XXXXXXXXX XX XXXXXX
CONTRATO Nº 01/2021
Processo nº 09100.000213/2020-30
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO AO VIVO, ARMAZENAMENTO, HOSPEDAGEM DE VÍDEOS E VIDEOTECA, COM SUPORTE TÉCNICO, E TRANSCRIÇÃO/LEGENDA AUTOMÁTICA EM IDIOMAS BÁSICOS (PORTUGUÊS, INGLÊS E ESPANHOL), QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO XXXXXXXXX XX XXXXXX - FUNAG E A EMPRESA MARANGON & OLIVEIRA LTDA.
A FUNDAÇÃO XXXXXXXXX XX XXXXXX – FUNAG, fundação pública, com sede no Ministério das Relações Exteriores, Bloco H, Anexo II, Térreo, na cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 00.662.197/0001-24, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela, senhora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, carteira de identidade nº 689.320 SSP-DF, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, nomeada pela Portaria n° 13, de 31 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 3 de fevereiro de 2020, residente e domiciliada em Brasília/DF, a Empresa Marangon & Oliveira LTDA, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxx 0.000, Vila Rodrigues, na cidade de Passo Fundo - RS, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.524.313/0001-65, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, carteira de identidade n.º 7062994038/SJSII-RS, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato de prestação dos serviços de transmissão ao vivo, armazenamento, hospedagem de vídeos e videoteca, com suporte técnico, e transcrição/legenda automática em idiomas básicos (português, inglês e espanhol), de acordo com o que consta no Processo nº 09100.000213/2020-30 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 04/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de transmissão ao vivo, armazenamento, hospedagem de vídeos e videoteca, com suporte técnico, e transcrição/legenda automática em idiomas básicos (português, inglês e espanhol) visando atender às necessidades da Fundação Xxxxxxxxx xx Xxxxxx – FUNAG, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas neste Contrato.
1.2. Os serviços de armazenamento, hospedagem de vídeos e videoteca deverão ser prestados de forma contínua e os demais serviços mediante demanda da FUNAG.
1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado anualmente, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇOS
3.1. Os serviços objeto deste Contrato foram agrupados, pois a sua fragmentação poderia comprometer a execução do Programa de Trabalho Anual da FUNAG.
3.2. Os serviços a serem contratados e demandados pela Fundação estão descritos a seguir:
3.2.1. Transmissão ao vivo, armazenamento, hospedagem de vídeos e videoteca, com suporte técnico e transcrição/legenda automática em idiomas básicos (português, inglês e espanhol), pelo período de 12 (doze) meses;
3.2.2. O armazenamento, hospedagem de vídeos e videoteca, são serviços que deverão ser prestados de forma contínua e os demais serviços mediante demanda da FUNAG;
3.2.3. O espaço de armazenamento de vídeos deverá ter capacidade de até 8TB em disco;
3.2.4. Capacidade de acessos externos às transmissões ao vivo e aos vídeos disponibilizados na videoteca, para as faixas de 0 a 1.000 acessos e acima de 1.001, simultaneamente;
3.2.5. Conforme necessidade e devendo atender as especificações contidas neste Termo de Referência, as licitantes deverão observar a descrição dos serviços, as quantidades estimadas e as unidades de medida para a contratação descritas abaixo:
Grupo | Item | Descrição | Unidade de medida | Quant. mensal | Quant. anual |
01 | 1 | Transmissão ao vivo, mediante demanda, com suporte técnico, com faixa de 0 a 1.000 acessos externos ao mesmo tempo, sendo o somatório desses acessos simultâneos compartilhados com o item 3. | Hora/mês | 9 | 108 |
2 | Armazenamento de vídeos com capacidade de até 8TB em disco. | Terabyte/mês | 1 | 12 | |
3 | Hospedagem de vídeos e videoteca, com suporte técnico, sendo esse um serviço contínuo e com capacidade de armazenamento de até 8TB em disco, com faixa de 0 a 1.000 acessos externos ao mesmo tempo, sendo o somatório desses acessos simultâneos compartilhados com o item 1. | Videoteca/mês | 1 | 12 | |
4 | Transcrição/legenda automática em idiomas básicos (português, inglês e espanhol), mediante demanda. | Hora/mês | 9 | 108 | |
5 | Acessos simultâneos excedentes, quando o somatório dos acessos do | Acessos | 500 | 6.000 |
item 1 e do item 3 ultrapassarem a 1.000 acessos externos. | simultâneos excedentes/mês | ||||
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A empresa CONTRATADA deverá atender a todos os requisitos relacionados a seguir.
4.1.1. Os serviços a serem prestados são:
4.1.1.1. Transmissão ao vivo, mediante demanda;
4.1.1.2. Armazenamento de vídeos com capacidade de até 8TB em disco;
4.1.1.3. Hospedagem de vídeos e videoteca, com suporte técnico, contínuo;
4.1.1.4. Transcrição/legenda automática em idiomas básicos (português, inglês e espanhol), mediante demanda.
4.1.2. Os serviços previstos nos subitens 4.1.1.1 e 4.1.1.3 deverão contemplar a capacidade de acessos às transmissões ao vivo e aos vídeos disponibilizados na videoteca, para as faixas de 0 a 1.000 e acessos acima de 1.001, simultaneamente, de acordo com os acessos pelo público externo.
4.1.3. Os serviços acima deverão contemplar os seguintes requisitos:
4.1.3.1. Gerar relatório detalhado de visualizações;
4.1.3.2. Exibir ao usuário o número de visualizações dos vídeos;
4.1.3.3. Possibilitar a transcrição automática de vídeos, sincronizada com a fala do locutor, com pelo menos noventa por cento de precisão;
4.1.3.4. Possuir interface para ajuste de legendas (sincronia com áudio e ortografia), possibilitando, também, baixar a legenda gerada no formato de texto, após revisado;
4.1.3.5. Possibilitar a incorporação de vídeos em sites externos à videoteca;
4.1.3.6. Possuir campo de texto para descrição e mais informações nos vídeos;
4.1.3.7. Possuir ferramenta que possibilite o upload de vários vídeos simultaneamente;
4.1.3.8. Receber feedback de usuários na forma de like ou classificação por estrelas;
4.1.3.9. Configurar a porcentagem exibida de vídeo, a ser definida pela FUNAG, para que o sistema considere o vídeo como visualizado;
4.1.3.10. Conter contagem de visualizações de vídeos ao vivo, que deverão ser preservadas no momento que o vídeo passar a integrar a videoteca;
4.1.3.11. Possibilitar a disponibilização, de forma privada ou aberta ao público, dos vídeos e das transmissões ao vivo, utilizando interface semelhante aos serviços disponibilizados por redes sociais, cursos de ensino à distância e outros;
4.1.3.12. Possibilitar a transmissão de eventos ao vivo utilizando o protocolo RTMP;
4.1.3.13. Possibilitar a integração com o software já adquirido pela FUNAG, Zoom Meetings e Webinar para transmissão ao vivo de videoconferências, podendo o referido software vir a ser substituído, caso necessário, de comum acordo, entre a FUNAG e a empresa a ser CONTRATADA;
4.1.3.14. Possibilitar a transmissão de conteúdo em vídeo e texto simultaneamente, de forma privativa;
4.1.3.15. Possibilitar a habilitação ou desabilitação de interação com o público (chat e outras) em transmissões ao vivo;
4.1.3.16. Possibilitar a interface de gerência de conteúdo amigável com autenticação; e
4.1.3.17. Realizar conversão automática de formatos em alta qualidade (1080p, 720p, 480p) para outros formatos de qualidade inferior (720p, 480p, 360p, 240p), de forma a adequar a transmissão de acordo com a qualidade da internet do usuário.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS ACERVOS RESULTANTES DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
5.1. Os vídeos e dados relacionados aos serviços a serem contratados deverão ser disponibilizados para transferência por até noventa dias após o término ou rescisão contratual, com vistas a assegurar à FUNAG o acesso e manutenção do acervo produzido.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O serviço a ser contratado não tem caráter técnico e tem ampla oferta no mercado, tanto no Distrito Federal como nas demais entidades federativas, tal fato o caracteriza como serviço comum, de acordo com o estabelecido na Lei nº 10.520, de 2002, podendo ser adotada a modalidade pregão eletrônico.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços serão executados nas instalações da empresa a ser CONTRATADA, incluindo todos os materiais necessários na sua completa execução e o seu funcionamento normal todos os dias, 24 (vinte e quatro) horas.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1. A prestação de serviços de hospedagem, suporte técnico e videoteca virtual, com transmissão ao vivo, incorporação de vídeo e transcrição deverá ser prestada no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis após a assinatura do contrato.
8.2. Verificar, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido, provisoriamente, com as especificações constantes do Termo e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
8.3. O serviço de hospedagem será rejeitada no caso de incompatibilidade com as especificações previstas na proposta, quando inadequados à sua razoável utilização.
8.4. Após a ativação do serviço, a empresa encaminhará mensalmente Nota Fiscal para a realização do pagamento.
8.5. Os serviços serão executados nas instalações da empresa a ser CONTRATADA, incluindo todos os materiais necessários na sua completa execução.
8.6. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da execução, da prestação dos serviços, da alocação dos recursos necessários, dos faturamentos e dos pagamentos dos serviços, bem como na verificação dos documentos exigidos pela legislação vigente, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das obrigações contidas neste Termo de Referência.
8.6.1. a CONTRATANTE designará formalmente dentre seus servidores um gestor do contrato e um gestor substituto, em consonância com o art. 67 da Lei nº 8.666/93 e Portaria FUNAG nº 73, de 06 de julho de 2015, cujas atribuições são:
8.6.2. solicitar à empresa CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
8.6.3. emitir pareceres em todos os atos da empresa relativos à execução do objeto deste Termo de Referência, em especial na aplicação de sanções, alterações e rescisão;
8.6.4. atestar as faturas e os serviços executados;
8.6.5. realizar o aceite definitivo da execução do serviço mediante respectivo atesto na nota fiscal;
8.6.6. relatar as ocorrências de desempenho ou comportamento insatisfatório, irregularidades, falhas, insuficiências, erros e omissões constatados pela CONTRATANTE que serão registrados e comunicados, por escrito, à empresa CONTRATADA, fixando-se prazo para a sua correção, conforme conveniência;
8.6.7. solicitar informações ou documentos para averiguar o cumprimento das obrigações legais por parte da CONTRATADA;
8.6.8. verificar a comprovação mensal quanto aos documentos a serem apresentados pela CONTRATADA;
8.6.9. realizar quaisquer outras atribuições necessárias ao bom desempenho dos serviços.
8.7. Não obstante a empresa CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva- se o direito de, sem qualquer forma de restrição à plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços objeto deste Termo de Referência.
8.8. Cabe à empresa CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto deste Termo de Referência, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a corresponsabilidade da CONTRATANTE.
8.9. As decisões e/ou providências que ultrapassarem a competência do gestor do contrato deverão ser levadas, por escrito, ao conhecimento da Coordenação-Geral de Orçamento, Administração e Finanças, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes e necessárias a cada caso.
8.10. A CONTRATADA indicará formalmente à CONTRATANTE o preposto que será responsável pela execução do contrato.
9. CLÁUSULA NONA - DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços solicitados mediante demanda serão requisitados pelo gestor(a) ou gestor(a) substituto do contrato por ordem de serviço numerada sequencialmente e assinada pelas partes.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - PREÇO
10.1. O valor global da contratação é de R$ 121.632,00 (cento e vinte e um mil seiscentos e trinta e dois reais).
Grupo | Item | Descrição | Unidade de medida | Quant. mensal | Quant. anual | Valor unitário (hora) (R$) | Valor mensal R$ | Valor a (R$ |
01 | 1 | Transmissão ao vivo, mediante demanda, com suporte técnico, com faixa de 0 a 1.000 acessos externos ao mesmo tempo, sendo o somatório desses acessos simultâneos compartilhados com o item 3. | Hora/mês | 9 | 108 | 383,33 | 3.450,00 | 41.40 |
2 | Armazenamento de vídeos com capacidade de até 8TB em disco. | Terabyte/mês | 1 | 12 | - | 740,00 | 8.880 | |
3 | Hospedagem de vídeos e videoteca, com suporte técnico, sendo esse um serviço contínuo e com capacidade de armazenamento de até 8TB em disco, com faixa de 0 a 1.000 acessos externos ao mesmo tempo, sendo o somatório desses acessos simultâneos compartilhados com o item 1. | Videoteca/mês 1 12 | - | 2.166,00 | 25.99 | |||
4 | Transcrição/legenda automática em idiomas básicos (português, inglês e espanhol), mediante demanda. | Hora/mês | 9 | 108 | 38,88 | 350,00 | 4.200 | |
5 | Acessos simultâneos excedentes, quando o somatório dos acessos do item 1 e do item 3 ultrapassarem a 1.000 acessos externos. | Acessos simultâneos excedentes/mês | 500 | 6.000 | - | 3.430,00 | 41.16 |
10.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas para atender a essa contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2021: Gestão/Unidade: 244001/24290, Fonte: 0100, Elemento de Despesa 339039, PTRES: 172711 e Nota de Empenho n° 2021NE21.
11.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE DO CONTRATO
12.1. Decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, o seu valor poderá ser reajustado, alcançando a data de formulação da proposta e aplicando-se o Índice Nacional de Preço ao Consumidor – IPCA acumulado no período, a requerimento da CONTRATADA e caso se verifique hipótese legal que autorize o reajuste.
12.1.1. Caso o índice estabelecido para reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.1.2. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos previstos neste Termo de Referência; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
13.5. O termo de rescisão do contrato será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.5.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. A CONTRATADA deverá indicar qual das seguintes modalidades de garantia previstas nos incisos do § 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93 será apresentada à CONTRATANTE, com o objetivo de assegurar todas as condições assumidas na execução do contrato a ser assinado, inclusive para pagamento de obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e para com o FGTS, correspondendo essa garantia ao valor de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, com prazo de validade de 90 (noventa) dias após o encerramento do Contrato.
14.1.1. Títulos da dívida pública;
14.1.2. Seguro – garantia; ou
14.1.3. Fiança bancária.
14.2. O valor expresso no subitem anterior será reajustado no mesmo prazo e condições constantes no Contrato.
14.3. Quando da assinatura do Contrato, da recomposição ou da atualização do valor da garantia, ou, ainda, da prorrogação do seu prazo de validade, a CONTRATADA ficará obrigada a fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da ocorrência:
14.3.1. a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
14.3.2. atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
14.4. A CONTRATANTE poderá utilizar a garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
14.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
14.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
14.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
14.5. A garantia reverterá em favor da CONTRATANTE, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade de ressarcir eventuais perdas e danos devidos à Fundação.
14.6. A garantia da execução do contrato ou seu saldo, se houver, será devolvida à CONTRATADA, após o cumprimento integral das obrigações contratuais por ela assumidas.
14.7. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CAONTRATADA
15.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA estão estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO PAGAMENTO
16.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SAÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
17.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
17.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
17.1.5. cometer fraude fiscal.
17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
17.2.2. Multa de:
17.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
17.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
17.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
17.2.2.4. 0,2% (dois décimos por cento) a 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) por dia sobre o valor mensal do Contrato;
17.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração a promover a rescisão do Contrato;
17.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
17.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
17.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
17.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa.
17.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a FUNAG pelos prejuízos causados.
17.2.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993 e, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/1999.
17.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
17.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - VEDAÇÕES
18.1. É vedado à CONTRATADA:
18.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
18.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
18.2. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Contrato, sem a prévia autorização da FUNAG.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - ALTERAÇÕES
19.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
19.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.4. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
20. CLÁUSULA DÉCIMA VIGÉSIMA - DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - PUBLICAÇÃO
21.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
22.1. Este instrumento de Contrato, guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico n° XX/20XX, seu Edital e anexos, bem como demais documentos daquele Certame, os quais são partes integrantes, como se aqui estivessem integralmente transcritos, vinculando-se ainda, a proposta da CONTRATADA.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - FORO
23.1. Será competente o foro da cidade de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais litígios referentes ao presente Contrato.
E por estarem de acordo com o ajustado neste Instrumento, as partes assinam o presente Contrato.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Contratante
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Contratada
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Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Coordenador(a)-Geral de Administração, Orçamento e Finanças, em 22/01/2021, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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