CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 88/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 88/2021
O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 73.357.469.0001-56, sediado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000
– Centro – Lagoa Santa/MG, CEP: 33.230-103, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Avelar, CPF n° 000.000.000-00 e CI n° M-1.083.665 - SSP/MG, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa SENAT - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO
TRANSPORTE, inscrita no CNPJ sob o n.º 73.471.963/0017-04, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx/XX, XXX: 31.615-500, neste ato representado pela Diretora da Unidade Operacional SEST SENAT Belo Horizonte - Unidade A - nº 14: Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF 000.000.000-00 e CI nº. MG 1.150-178 SSP/MG, doravante denominada CONTRATADA, nas condições que seguirão enquadrados na modalidade de Dispensa de Licitação nº 023/2021, Processo nº 150/2021, conforme inciso XIII do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo aplicável a referida Lei, suas alterações e em sua omissão, os preceitos de direito público, os preceitos da Teoria Geral dos Contratos e os termos da legislação civil aplicáveis à espécie, as quais mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR CURSO DE CAPACITAÇÃO, PARA OPERADORES DE ESCAVADEIRA EM CONFORMIDADE COM A NR12 QUE REGULAMENTA A SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, E CURSO DE MOTORISTA DE CAMINHÃO POLI GUINDASTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O curso terá capacitação teórica e prática, e deverá ser ministrado no município de Lagoa Santa/MG, em local a ser informado pela Contratada, em qualquer dia e horário da semana, incluindo sábados, domingos e feriados.
2.1.2. A carga horária diária deverá ser de no máximo 08 (oito) horas. O intervalo para o almoço deverá ser de 01(uma) hora.
2.1.3. A freqüência às aulas é obrigatória e deverá ser informada pelo SEST SENAT à CONTRATANTE.
2.2. A organização do agendamento para execução dos serviços referente a este termo, que inclui: a data, o local, a disponibilidade das máquinas, o envio ao SEST/SENAT da documentação dos operadores que receberão o curso e o envio da ordem de serviço, será realizada pela Garagem Municipal, considerando os fatores a serem conciliados para a efetiva execução da capacitação solicitada.
2.3. Objetivo, Conteúdo e a Carga Horária mínima a ser ministrada em cada curso:
Componente Curricular: SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA
Objetivo Educacional:
• Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual adequados ;
• Interpretar a legislação de segurança e saúde no trabalho referente a operação da escavadeira hidráulica ;
• Identificar os riscos associados a escavadeira hidráulica e os EPI e EPC adequados para a atividade desenvolvida ;
• Compreender a importância dos princípios de segurança na utilização e na operação da escavadeira hidráulica;
• Realizar adequadamente a inspeção, regulagem e manutenção da Escavadeira Hidráulica.
Conteúdo Programático:
Conteúdo Programático: Requisitos da Legislação:
• Tópicos das NR 6, NR 10, NR 11 e NR 12;
• Permissão de trabalho, Método de trabalho seguro e Sinalização de segurança;
• Noções sobre legislação de trânsito;
• Noções de legislação de segurança e saúde no trabalho;
• Noções sobre prestação de primeiros socorros. Riscos associados e medidas de controle:
• Descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
• Noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes na máquina, equipamentos e implementos;
• Medidas de controle de riscos: EPI e EPC;
• Procedimento em situação de emergência. Proteções Mecânicas:
• Funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas;
• Proteções: Quando, como, por quem e em que circunstâncias podem ser removidas;
• O que fazer, se uma proteção foi danificada, ou perdeu sua função de segurança. Segurança na manutenção:
• Bloqueios: Sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção;
• Inspeção, regulagem e manutenção com segurança;
• Segurança para os itens mecânicos, elétricos e outros relevantes (da máquina). Segurança na operação:
• Princípios de segurança na utilização da escavadeira hidráulica;
• Operação com segurança da escavadeira hidráulica.
Componente Curricular: MOVIMENTAÇÃO DE COMANDOS DA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA
Objetivo Educacional:
• entender o funcionamento da escavadeira hidráulica;
• aplicar as técnicas para operação da escavadeira hidráulica.
Conteúdo Programático:
• Cabine interna da Escavadeira Hidráulica (Comandos e instrumentos; Comandos de rotação – direito e esquerdo);
• Operação Da Escavadeira (Procedimento Operacional no Posicionamento dos Pés do Operador; Rotação da Máquina);
• Embarque da Escavadeira (Risco e perigo durante embarque da escavadeira; Posicionamento da máquina para transporte seguro);
• Movimentação da máquina escavadeira hidráulica;
• Carregamento de caminhões.
Componente Curricular: PRÁTICA DE OPERAÇÃO DA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA
Objetivo Educacional:
• compreender os componentes do painel de instrumentos da Escavadeira Hidráulica;
• executar os comandos, mecanismos e indicadores na cabine da Escavadeira Hidráulica;
• realizar os procedimentos de operação adequadamente;
• Operar a Escavadeira Hidráulica de forma gradual e suave, evitando movimentos bruscos e acidentes.
Conteúdo Programático:
• Prática de Operação da Escavadeira Hidráulica;
• Painel de instrumentos da escavadeira hidráulica;
• Segurança na operação da escavadeira hidráulica na prática;
• Abastecimento
• Operação de escavação;
• Cuidados com a Escavação;
• Realização de Terraplanagem.
Componente Curricular: DESCRIÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS ASSOCIADOS COM O GUINDASTE HIDRÁULICO ARTICULADO, AS PROTEÇÕES ESPECÍFICAS
Objetivo Educacional: Identificar os riscos associados com o guindaste hidráulico articulado.
Conteúdo Programático: Descrição e identificação dos riscos associados com o guindaste hidráulico articulado, as proteções específicas.
Componente Curricular: OS PRINCÍPIOS DE SEGURANÇA NA UTILIZAÇÃO DO GUINDASTE HIDRÁULICO ARTICULADO
Objetivo Educacional: Identificar os princípios de segurança na utilização do guindaste hidráulico articulado.
Conteúdo Programático: Os princípios de segurança na utilização do guindaste
hidráulico articulado.
Componente Curricular: NOÇÕES SOBRE LEGISLAÇÃO DE TRANSITO E LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO; NR12, NR11, NR18, NR31, NR35 E CLT.
Objetivo Educacional: Demonstrar a aplicação do equipamento.
Conteúdo Programático: Noções sobre legislação de trânsito, legislação de segurança e saúde no trabalho: NR 12, NR 11, NR 18, NR 35 e CLT.
Componente Curricular: NOÇÕES SOBRE ACIDENTES E DOENÇAS DECORRENTES DA EXPOSIÇÃO AOS RISCOS EXISTENTES NO GUINDASTE HIDRÁULICO ARTICULADO.
Objetivo Educacional: Conhecer os riscos de acidentes e doenças no uso do guindaste hidráulico articulado
Conteúdo Programático: Noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes no guindaste hidráulico articulado.
Componente Curricular: OPERAÇÃO COM SEGURANÇA DO GUINDASTE HIDRÁULICO ARTICULADO OBJETIVO EDUCACIONAL: CONHECER AS NORMAS DE SEGURANÇA PARA OPERAÇÃO DO GUINDASTE HIDRÁULICO ARTICULADO.
Conteúdo Programático: Operação com segurança do guindaste hidráulico articulado.
Componente Curricular: 6 - Procedimentos em situação de emergência, prestação de primeiros socorros.
Objetivo Educacional: Saber os procedimentos em situação de emergência quando a máquina travar ou apresentar defeito com operador içado no cesto.
Conteúdo Programático: PROCEDIMENTOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E PRESTAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS.
Componente Curricular: Aula Prática e Técnicas de Operação.
Objetivo Educacional: Aula prática realizando check-list, lendo e discutindo análise preliminar de risco já efetuada em aula anterior.
Conteúdo Programático: Aula prática e técnicas de operação.
2.4. A CONTRATADA deverá possuir autorização para ministrar os Cursos Especializados do NR - 12, que poderá ser executado por Técnico de Segurança do Trabalho devidamente qualificado.
2.5. A CONTRATADA deverá possuir Corpo docente qualificado para ministrar os Cursos Especializados do CONTRAN (Resoluções 789/20).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A contratada não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas na execução dos serviços.
3.2. O não cumprimento do estabelecido neste contrato acarretará ao fornecedor, as penalidades legais cabíveis.
3.3. Serão executados por profissionais especializados, em número suficiente para execução dos serviços sem interrupção do mesmo, os quais não terão nenhum vinculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade CONTRATADA as despesas com todos os encargos fiscais e comerciais e todos os encargos de possível demanda ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O contrato vigerá por 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou rescindido nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
4.2. As alterações contratuais pactuadas pelas partes, necessárias à adequação do presente contrato aos fins públicos almejados pelo CONTRATANTE, bem como a prorrogação de que trata o item anterior, serão formalizadas por meio de termo aditivo ao presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1. Para realizar o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, o CONTRATANTE designa o Coordenador Municipal de Transporte e Trânsito, ou o Chefe de Frotas que será responsável por dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto.
5.2. Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização, de acordo com o previsto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, sobre o fornecimento do serviço.
5.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E PAGAMENTO
6.1. O valor do presente contrato é de R$ 2.140,00 (dois mil, cento e quarenta reais) a ser pago à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, após o aceite da nota fiscal:
Item | Especificação | Carga Horária | Unid | Quant | Valor unitário | Valor Total |
01 | Curso de operador de escavadeira | 24h/a | CR | 04 | 275,00 | 1.100,00 |
02 | Curso de condutor de caminhão poliguindaste | 20 h/a | CR | 04 | 260,00 | 1.040,00 |
6.2. O pagamento será decorrente da concretização do objeto deste termo, e será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda em até 10 (dez) dias, após a devida comprovação da execução integral por curso, conforme apresentados na nota fiscal devidamente atestada pela Garagem Municipal.
6.3. No preço estão incluídas todas as despesas diretas e/ou indiretas, referentes à execução do objeto, que serão expressas na proposta comercial, assim como as despesas com pessoal – transporte, hospedagem, alimentação, etc. – e ainda os custos referentes aos equipamentos, materiais, partes, peças, componentes, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer outros encargos que se fizerem necessários, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações a serem assumidas pela CONTRATADA.
6.4. A nota fiscal deverá conter o número da ordem de serviço e número de contrato que se referem e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço.
6.5. O(s) preço(s) unitário do serviço deverá ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
6.6. A CONTRATADA deverá encaminhar ao município, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual e Municipal, Trabalhista e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
6.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
6.8. Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
6.9. Durante a vigência do contrato, os valores não sofrerão reajustes, salvo justificativa da CONTRATADA, aprovada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SETIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
DOTAÇÃO | FICHA |
02.02.02.04.128.0006.2036.3.3.90.39.00 | 105 |
7.2. Para os exercícios financeiros subsequentes, caso seja necessário, as despesas correrão a conta das dotações orçamentárias correspondentes.
CLÁUSULA OITAVA – - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais disposições contidas em Lei, na proposta comercial, no termo de referência e na documentação pertinente.
8.1.1. Ministrar os cursos de maneira a atender a Norma NR – 12 e a Resolução 789/20 (para caminhão poliguindaste).
8.1.2. Programar e organizar a realização do curso teórico e prático, em até 48 (quarenta e oito horas), e encaminhar para análise do Coordenador Municipal de Transporte e Transito - Garagem Municipal, após o recebimento da ordem de serviço.
8.1.3. O curso deverá possuir carga horária diária de no máximo 08 horas, com 01 hora de intervalo para o almoço.
8.1.4. Informar à CONTRATANTE sobre a frequência dos servidores e disponibilizar material didático aos alunos para a capacitação.
8.1.5. Viabilizar o certificado de conclusão dos cursos, para cada servidor, em até 10 (dez) dias após a conclusão do curso.
8.1.6. Usar as máquinas escavadeira e o caminhão poli guindaste do Município, para ministrar a aula prática aos operadores (discentes), sempre na presença do Coordenador Municipal de Transporte e Trânsito, ou por servidor designado por ele.
8.1.7. Disponibilizar seguro de vida aos operadores (discentes) durante o período em que os mesmos estiverem em capacitação na aula prática.
8.1.8. Estar ciente das obrigações quanto à execução dos serviços a serem iniciados no prazo determinado, respeitando as legislações correlacionadas, assumindo a responsabilidade pelo pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer ônus de origem federal, estadual e municipal, bem como, quaisquer encargos judiciais ou extrajudiciais, sejam trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato que lhes sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros, em decorrência da celebração do contrato.
8.1.9. Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado, mantendo assim, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições contidas em lei, neste contrato:
9.1.1. Acompanhar a realização do curso.
9.1.2. Ceder a máquina escavadeira e o caminhão poli guindaste do Município, para ministrar a aula prática aos operadores (discentes), com a fiscalização da devida utilização das mesmas, pelo chefe de frotas da Garagem Municipal.
9.1.3. Realizar o pagamento à CONTRATADA.
9.1.4. Realizar o envio da ordem de serviço.
9.1.5. Notificar por escrito a CONTRATADA, relativamente a qualquer ocorrência do contrato, tais como eventuais imperfeições durante sua execução, fixando prazo para sua regularização.
CLÁUSULA DECIMA – DAS SANÇÕES E DAS MULTAS
10.1. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas no Código Penal, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
10.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o descumprimento total ou parcialmente os contratos administrativos celebrados com o CONTRATANTE serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta da CONTRATADA sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato, ou não aceitar ou retirar a ordem de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 25º, do Decreto Municipal nº 2260/2012.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir com o Município de Lagoa Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II do art. 32 do Decreto Municipal nº 2260/2012.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II desta cláusula, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não sejam suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da aplicação ou cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula artigo poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo nº 150/2021, Dispensa n° 023/2021, que lhe deu causa, para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência ao instrumento convocatório.
11.1. Ficam as partes contratantes obrigadas a observar todos os termos da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e, em sua omissão, os preceitos de direito público, os preceitos da teoria geral dos contratos e os termos da legislação civil aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. Os casos de rescisão do contrato são os previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, podendo ser efetivada nos moldes previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
12.2. É vedada a subcontratação, sendo essa passível de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS E DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. É expressamente vedada a cessão ou transferência, total ou parcial e dos direitos decorrentes do contrato a terceiros, bem como a subcontratação, total ou parcial, sob pena de rescisão e cominação da penalidade aplicável à espécie, de pleno direito, independente de notificação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1. A eficácia do presente contrato está vinculada à publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios a cargo do CONTRATANTE, devendo ser realizada nos termos do parágrafo único, do artigo 61, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Para dirimir quaisquer questões, porventura decorrentes deste contrato, o foro competente é o da Comarca de Lagoa Santa, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os seus efeitos legais.
Lagoa Santa, 2021.
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX AVELAR
CONTRATANTE
SENAT - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
XXXXXXXX XXXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
CPF: CPF:
12 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 09 de novembro de 2021,
16:05:17
CONTRATO 088-2021 - PREFEITURA DE LAGOA SANTA/MG
Código do documento adad2991-7357-4b0f-8304-cda4788d0fb7
Assinaturas
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Acusou recebimento
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Avelar xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Eventos do documento
03 Nov 2021, 16:43:22
Documento adad2991-7357-4b0f-8304-cda4788d0fb7 criado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX DE MOURA (Conta a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19). Email :xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2021-11-03T16:43:22-03:00
03 Nov 2021, 16:53:00
Assinaturas iniciadas por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19). Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-11-03T16:53:00-03:00
03 Nov 2021, 16:54:06
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Aprovou (Conta 0efcdc1b-a77e-4c23-bc7e-88d9ac1d00ed) - Email:
12 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 09 de novembro de 2021,
16:05:17
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 11954) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-11-03T16:54:06-03:00
03 Nov 2021, 16:57:36
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX DE MOURA Acusou recebimento (Conta a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19) - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 62550) - Geolocalização: -19.6476928 -43.9058432 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-11-03T16:57:36-03:00
03 Nov 2021, 18:48:29
XXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 187.32.166.113 (000-000-000-000.xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 7368) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-11-03T18:48:29-03:00
09 Nov 2021, 15:55:20
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX AVELAR Assinou como parte (91845514-a8f3-47c1-9b45-2c3473b83f45) - Email: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 17370) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-11-09T15:55:20-03:00
09 Nov 2021, 16:03:52
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxx como testemunha (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19) - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 42496) - Geolocalização: -19.6510375 -43.8959607 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-11-09T16:03:52-03:00
09 Nov 2021, 16:04:24
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e) - Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 43004)
- Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-11-09T16:04:24-03:00
09 Nov 2021, 16:04:59
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxx (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19) - Email:
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