ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1. INTRODUÇÃ O
O objetivo deste documento é estabelecer condições para contratação de
empresa especializada na prestação
de serviços aplicados à Tecnologia da Informação, compreendendo as atividades de desenvolvimento e manutenção de sites e portais web, conforme as especificações deste documento, para atender as exigências
da Lei n.º 12.527/2011.
2. OBJETO
O objeto desta contratação é a prestação de serviços, conforme definição abaixo, em atendimento às necessidades atuais da Administração, para desenvolvimento e manutenção do Site Oficial da Prefeitura Municipal de Oeiras do Piauí.
2.1 Elaboração do layout e design de páginas e portais web.
2.2 Levantamento, análise e projeto de distribuição de conteúdo e
navegação de páginas e portais web.
2.3 Desenvolvimento de páginas e portais web.
2.4 Desenvolvimento de conteúdo dinâmico para páginas e portais web, como aplicativos, cadastros e formulários.
2.5 As páginas web citadas no objeto, devem seguir as seguintes normas e padrões do Governo Municipal, disponíveis no site da ATI:
• O manual de construção de
sites e portais;
• O documento de Padrões de Acessibilidade Web – Nível Básico.
3 DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
3.1 Implementação e condições
3.1.1. Respeitadas as necessidades da CONTRATANTE, a
CONTRATADA deverá estabelecer o
cronograma de atividades e os pontos de controle para execução dos serviços de cada projeto.
3.1.2. Os pontos de controle permitirão a CONTRATANTE, exercer o acompanhamento, controle do andamento e fiscalização dos serviços conforme previsto no item 5.2.
3.1.3. Os serviços de desenvolvimento deste contrato deverão ser realizados observando-se todos os critérios de qualidade especificados na seção 6 deste documento.
3.1.4. As páginas web deverão ser construídas de forma que quando colocadas em produção possam ter o seu
conteúdo (imagens, notícias, menus, documentos etc), com layout “clean”, acesso fácil, simples e rápido.
3.1.5. A CONTRATADA deverá entregar os produtos resultantes dos serviços realizados, conforme especificado na seção 5 deste documento.
3.1.6. Somente serão pagos os produtos homologados pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, mediante atesto que avalie os critérios de qualidade especificados na seção 6 deste documento.
3.1.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar um profissional, semanalmente, para execução dos serviços com visita in loco.
3.1.8. A CONTRATADA deverá demonstrar que possui em seus quadros, no mínimo, os seguintes profissionais: a) Jornalista b) Tecnólogo em sistema de informação. A comprovação deverá ser feita com registro, certificados ou diplomas.
3.2 Garantia dos serviços
3.2.1. A CONTRATANTE terá o direito de propriedade sobre todos os softwares e a documentação a eles associados desenvolvidos pela Contratada.
3.2.2. A contratada fica obrigada, conforme orientação e interesse da CONTRATANTE, a detalhar e repassar todo o conhecimento técnico utilizado na implementação dos serviços.
3.2.3. A contratada fica proibida de fazer publicidade de qualquer tipo sobre os serviços contratados.
3.2.4. Todo e qualquer material gerado, independentemente da forma empregada, deverá ser identificado pela insígnia da CONTRATANTE, não devendo conter qualquer identificação da CONTRATADA exceto para identificação e demonstração de sua responsabilidade técnica pelo conteúdo do material.
3.2.5. Todas e quaisquer correções provocadas por erros de implementação para os serviços executados pela CONTRATADA, durante a vigência do contrato, deverão ser realizadas, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
3.2.6. Os erros de implementação deverão ser corrigidos pela contratada, num
prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis a partir da data de comunicação realizada pela CONTRATANTE. O esforço para esta correção não será remunerado pela CONTRATANTE a CONTRATADA.
3.2.6.1. A contratada não poderá alegar prejuízo nos prazos dados para os demais serviços que estiverem sendo executados em virtude do esforço necessário para a correção dos erros de implementação.
3.2.7. O prazo de garantia para a comunicação de erro de implementação, descrito no item acima, para cada serviço implementado através desta contratação, será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da homologação do serviço pelo técnico da CONTRATANTE responsável pelo mesmo.
3.2.7.1. A empresa contratada responsabilizar-se-á por reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços objeto deste contrato naquilo que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução, mesmo depois de expirado o prazo de vigência do contrato, desde
que informados pelo contratante dentro do prazo de garantia para a comunicação.
3.3. Descrição dos Serviços
3.3.1. Elaboração do layout e design das páginas web
Serviços de elaboração de layout e design das páginas web,
conforme descrito a seguir:
• Definir o design visual do conteúdo das páginas web, respeitando as normas e diretrizes para construção de páginas web do Governo Municipal, especificadas pela CONTRATANTE. O padrão geral de design que deverá ser utilizado pela CONTRATADA encontra-se disponível na página da ATI;
• Planejar a estrutura de forma que o usuário obtenha facilmente a
informação ou serviço desejado;
• Planejar um layout atraente e funcional, que facilite a comunicação com o usuário através de uma linguagem condizente com os objetivos do site.
3.3.2. Levantamento, análise e projeto de distribuição de conteúdo e navegação das páginas web
Serviços de levantamento, análise e projeto de distribuição de conteúdo e navegação das páginas web, de acordo com as necessidades específicas da contratante, conforme descrito a seguir:
• Auxiliar na definição do público alvo das páginas web, do objetivo, dos serviços oferecidos e do diferencial
para o público;
• Realizar levantamento e detalhamento dos requisitos funcionais e não funcionais das páginas web com os
usuári os;
• Estruturar os requisitos levantados utilizando
uma notação gráfica;
• Realizar a validação dos requisitos funcionais e não funcionais documentados com os usuários responsáveis;
• Definir as mídias e os efeitos adicionais que serão utilizados (animações,
HTML dinâmico, multimídia);
• Definir e obter o conteúdo das páginas web;
• Definir a estrutura de navegação (mapa de navegação) das páginas web;
• Planejar a usabilidade e acessibilidade
das páginas web.
3.3.3. Desenvolvimento de páginas web
Desenvolvimento de páginas Web conforme descrito a seguir:
• Criar os elementos html das páginas, ícones e imagens de fundo (menus, fundos, elementos gráficos, etc.);
• Implementar o conteúdo (textos, páginas, sons, imagens, etc.) e os links
identificados na atividade de anális
e;
• Realizar testes que comprovem a adequação da solução aos critérios de qualidade descritos na seção 6 deste
docume nto;
• Realizar testes em mais de um navegador (Firefox, Internet Explorer,
Netscape, Opera e outros) para
garantir que o layout não vai apresentar diferenças e que o conteúdo será exibido satisfatóriamente.
3.3.4. Desenvolvimento de conteúdo dinâmico para páginas web
Desenvolvimento de conteúdo dinâmico, como aplicativos, cadastros e formulários, que serão integrados às páginas web para suprir as necessidades específicas de cada órgão, conforme descrito a seguir:
• Integração do conteúdo dinâmico às páginas web;
• Desenvolver o modelo de dados da aplicação em termos de
entidades e relacionamentos;
• Modelar a estrutura interna da aplicação com base em seus componentes e relacionamentos, e, quando
couber, esta modelagem deverá ser orientada a objetos utilizando Unified Modeling Language – UML;
• Selecionar entre as tecnologias relacionadas na seção 4 aquelas que mais se adequam ao desenvolvimento
da aplicação de acordo com as características do problema;
• Implementar a aplicação com base nos requisitos funcionais e não funcionais estabelecidos, utilizando as tecnologias selecionadas;
• Realizar testes que comprovem a adequação da solução aos critérios de
qualidade descritos na seção 6 deste docume
nto.
4. TECNOLOGIA S
Esta seção descreve as ferramentas e tecnologias que deverão ser utilizadas no desenvolvimento das páginas web. As tecnologias foram definidas conforme a disponibilidade no DataCenter da ATI, visando padronizar o desenvolvimento e reduzir o custo de manutenção futura e aquisição de licenças.
4.1.
Desenvolvimento Web
• PHP
•
Flas h
• Java
• Html
• XML
• Java Portlet Especification (JSR 168)
4.2. Gerenciadores de Banco de Dados
• MySQL V4.1 ou superior
• Oracle V.9 ou superior
• MS SQL Server 2000 ou superior
• PostgreSQL V8.0 ou superior
4.3. Plataformas
• Windows
• Linux
• Navegadores Internet Explorer, Netscape, Mozilla e Firefox ou similares.
5. PRODUTOS
5.1. Forma de Entrega
A entrega dos produtos deverá prever um documento formal de aceitação da contratante no tocante ao atendimento de todos os requisitos especificados e das normas e padrões constantes do item 2.5.
5.2. Documentação
Durante o desenvolvimento dos produtos, deverão ser entregues para a
contratante as seguintes
documentações: Cronograma estabelecido com pontos de controle definidos: Deve conter todas as atividades do projeto, sequenciadas e com prazos e recursos definidos. Os pontos de controle devem ser estabelecidos de acordo com as datas de
entrega dos produtos que serão desenvolvidos. Documento de Requisitos
Descreve as funcionalidades que se espera que o sistema disponibilize da forma relatada pela contratante, de uma forma completa e consistente. Também se refere aos aspectos não funcionais do sistema, como restrições nas quais o sistema deve operar ou propriedades emergentes do sistema (como viabilidade ou tempos de resposta).
Deve abordar os seguintes tópicos: descrição do processo de obtenção dos requisitos, identificação dos fornecedores de requisitos, lista de requisitos funcionais e não funcionais identificados, estruturação dos requisitos através de notação gráfica, comprovação da validação do documento pelo usuário responsável. Modelo de Dados
O modelo deve ser construído, como suporte ao desenvolvimento de aplicativos (caso existam), cadastros e formulários. Descreve a estrutura de dados da aplicação em termos de entidades e relacionamentos.
Modelo Estrutural da Aplicação
O modelo deve ser construído, como suporte ao desenvolvimento de aplicativos, cadastros e formulários. Descreve a estrutura interna da aplicação com base em seus componentes e relacionamentos, e, quando couber, esta
modelagem deverá ser orientada a objetos utilizando Unified Modeling Language – UML.
Relatório de Adequação de Tecnologias
As tecnologias utilizadas no desenvolvimento dos serviços deverão ser definidas com base na adequação das tecnologias descritas na seção 4 às necessidades específicas da página web. O processo de seleção deve ser feito através de critérios objetivos que justifiquem a aplicação das tecnologias selecionas.
Relatório de
Testes
Deve descrever os procedimentos de teste realizados, explicitando os ambientes onde os testes foram realizados, as funcionalidades verificadas e os cenários considerados na avaliação dos requisitos não funcionais. Deve conter também um resumo de todas as ocorrências registradas na execução dos testes.
Manual do Usuário
Deve ser construído abordando todas as seções das páginas web. Deve ser escrito numa linguagem clara e concisa, de fácil entendimento para o usuário. Deve explorar o uso de imagens e exemplos.
Deve abordar os seguintes tópicos: objetivos da página, requisitos de
hardware e software, funcionalidades,
regras de negócio, mapa do site, guia de atualização de conteúdo e glossário.
Font es
• Fontes dos objetos de design gráfico
(imagens, animações, etc.);
• Código fonte das páginas web;
• Código fonte das aplicações;
• Páginas web estruturadas no formato adequado para implantação;
• Script de criação da base de dados (quando couber);
6. CRITÉRIOS DE QUALIDADE
Esta seção define as características de qualidade que deverão ser
consideradas durante execução dos serviços deste contrato (Quadro 1.0), detalhados na seção 3 deste documento.
A CONTRATADA deverá seguir as recomendações constantes dos documentos complementares citados no
item 2.5 deste documento, referentes às características de normas, padrões e acessibilidade.
7. PERÍODO CONTRATUAL
A contratação será por nove meses, com a possibilidade de prorrogação da
vigência por iguais e sucessivos
períodos até o limite de sessenta meses, conforme previsão estabelecida no art. 57, da Lei n.º 8.666/93.
8. ESTIMATIVA DA CONTRAPRESTAÇÃO
Estima-se a contração na cifra de R$ 19.200,00 (dezenove mil e
duzentos reais), na seguinte forma:
Estimativa Mensal | Período de | (A x |
R$ | doze | R$ |
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº _/
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OEIRAS-PI, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXXXX E A EMPRESA _, PARA CONTRAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECER XXXX PARA O MUNICÍPIO DE OEIRAS - PI.
O MUNICÍPIO DE OEIRAS, ESTADO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, através da Secretaria Municipal de XXXXXXXXX, neste ato representada pelo Sr. , Secretário Municipal, domiciliado na Rua , nesta cidade, portador da Carteira de Identidade nº
SSP - PI, CPF nº , no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente, e, em sequencia, designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa
_, inscrita | no | CNPJ | sob | o n.º | , |
estabelecida na cidade | de |
_, à Rua _, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representado por
_, e daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, e em
conformidade com o disposto no artigo 61, da Lei n.º 8.666/93, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E DA PROPOSTA DA CONTRATADA, INTEGRANTES DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO EM EPÍGRAFE, CONFORME ESTABELECIDO NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0XX/2016 e processo nº
XXXX/2016; observadas as disposições da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, e
alterações posteriores; pelos
Decretos nº 3.555, de 08/08/2000, publicado no DOU de 09/08/2000, Decreto nº 7.892/13; Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Constitui-se objeto deste contrato, CONTRAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECER XXXXXXXX
PARA O MUNICÍPIO DE OEIRAS - PI, conforme detalhamento no Anexo I - do Edital, como se aqui estivessem transcritos.
2. A CONTRATADA executará os fornecimentos rigorosamente de acordo com os termos deste contrato e documentos dele integrantes.
3. O objeto desta licitação será fornecido parceladamente de acordo com a necessidade de cada órgão participante na quantidade total adquirida e somente mediante a apresentação de autorização, devidamente preenchida e expedida pela autoridade competente ou responsável por ele designado:
a) Os objetos deverão ser entregues no momento da apresentação da ordem de autorização, emitida pelo setor competente da secretaria responsável;
b) O fornecedor do produto licitado deverá ser executado, quando solicitado, de acordo
com a necessidade da Contratante;
c) Serão rejeitados os objetos licitados em desacordo com as determinações do Edital e seus anexos, ficando os mesmos sujeitos ao controle pelo Gestor/Fiscal do contrato;
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS BENS A SEREM ADQUIRIDOS
1. Os bens a serem adquiridos, ora contratados, compreendem as quantidades e especificações, descritas nos
Anexos do edital do Pregão Presencial nº 014/2016, partes integrantes deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
1. O valor total deste Contrato é de xxx, discriminado de acordo com a planilha
integrante da proposta de
preços apresentados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Presencial nº 014/2016, cuja
realização decorre da
autorização da CONTRATANTE, constante do processo licitatório, e aos termos das propostas da
CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA– DAS COMUNICAÇÕES
1. Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só
produzirá efeitos legais se
processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não
sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA SEXTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da licitação Pregão Presencial
nº 014/2016.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas
cláusulas contratuais e
pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos
Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE
1. A vigência deste Contrato terá início em xxx e o término em xxx, tendo início e
vencimento em dia de
expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, totalizando 12 (doze) meses, podendo haver
prorrogação por um único período.
CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá à CONTRATANTE:
1.1 - permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da prestação dos serviços de reforma e adequação;
1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto ou responsável técnico da CONTRATADA;
1.3 - acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos bens, por intermédio da
Comissão para tanto formalmente designa
da;
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do
Edital do Pregão Presencial nº 014/20
16:
1.1. Responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
1.2. Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
1.3 - Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for,
desde que praticada por seus
empregados na execução do contrato ou no recinto da CONTRATANTE;
1.4 - Comunicar à Administração da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA
caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou
penal, relacionados à execução dos
serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste
Contra to.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na Condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar,
também, o seguinte:
1.1 - é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do
CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE; e
1.3 - é vedada a subcontratação total dos serviços objeto deste Contrato;
1.3.1 - a subcontratação parcial dos serviços só será admitida se previamente autorizada pela Administração da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. A Contratada se
obriga a:
1.1. Fornecer o objeto do presente instrumento, conforme especificações estabelecidas e sua Proposta de
Preços, observadas as respectivas quantidades, qualidade, preços e organização;
1.2. entregar os produtos no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, na sede do Município, contadas a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Prefeitura Municipal, salvo se outro for estabelecimento pela complexidade do serviço ou entrega;
1.3. Substituir os produtos devolvidos pela CONTRATANTE, por
estarem em desacordo com as
especificações e com a Propostas de Preços, no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da respectiva Notificação;
1.4. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia autorização da
CONTRATAN
TE;
1.5. Identificar seu pessoal nos atendimentos de entrega dos produtos;
1.6. Designar preposto e apresentar relação com endereços físico e eletrônico (e-mail), telefones, fac-símiles, nomes dos responsáveis, para fins de contato;
1.7. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração no seu
estatuto social, razão social,
CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax e outros dados que forem importantes;
1.8. Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos, sob pena de responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros;
1.9. Arcar com as despesas de embalagem, frete, despesas com transporte, carga e descarga, encargos, tributos, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e quaisquer outras despesas decorrentes do fornecimento;
1.10. Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança da repartição pública onde serão entregues os produtos;
1.11. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados, quando em serviço referente ao cumprimento deste contrato, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem;
1.12. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
1.13. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. A Contratante se
obriga a:
1.1. Emitir a Ordem de Fornecimento;
1.2. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do objeto
do presente Contrato;
1.3. Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega dos produtos, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos deste Contrato e das especificações;
1.4. Notificar a CONTRATADA para a substituição de
produtos devolvidos;
1.5. Efetuar os pagamentos à Contratada, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste instrumento,
observando as normas administrativas e financeiras em vigor;
1.6. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o
fornecimento dos produtos;
1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da
CONTRATA DA;
1.8. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA DESPESA
1. A despesa com a execução/fornecimento do objeto deste Contrato,
mediante a emissão de notas de xxxxxxx, está a
cargo: xxx
1.1 - A despesa para os anos subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada a CONTRATANTE, na Lei Orçamentária do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO PAGAMENTO
1. Uma vez verificada a aquisição dos bens pela fiscalização, a
CONTRATADA apresentará nota
fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao credor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos na CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65da
Lei nº 8.666/93, desde que haja
interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, adequadas a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial
atualizado deste Contrato poderá ser
aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas
os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor contratado; e
1.2 - Nenhum acréscimo poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula; e
1.3 - Nenhuma supressão poderá exceder 25% do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes do acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS PENALIDADES
1. O atraso injustificado na execução do contrato ou o descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia e por ocorrência sobre o valor total deste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez comunicada oficialmente.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 -
advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução deste Contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;
2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração da CONTRATANTE, pelo prazo de até
2 (dois) anos;
2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
3. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em
licitação e impedimento de contratar
com a Administração da CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a
dos pagamentos a serem efetuados.
4. Se a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura
Municipal de Oeiras, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da aplicação das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
4.1 - As multas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias
consecutivos contados da data da
notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.
4.2 -Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas as multas que lhe tenham sido aplicadas.
5. Caberá à Prefeitura Municipal como CONTRATANTE propor a aplicação
das penalidades previstas,
mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
5.1 - Após a aplicação de qualquer penalidade será feita comunicação escrita à CONTRATADA e publicação no Diário Oficial dos Municípios, constando o fundamento legal, excluídas os casos de aplicação das penalidades de advertência e multa de mora.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão deste Contrato
poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados
nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE; e
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente
sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DA PUBLICAÇÃO
1. A CONTRATANTE fará publicar o extrato do presente Contrato no Diário
Oficial dos Municípios, até o
5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para que ocorra sua publicação no prazo de 20 (vinte) dias desta data.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão por conta da dotação orçamentária de 2016, apostiladas para o exercício vindouro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS.
1. Os casos omissos serão resolvidos como prescreve a Lei nº 8.666/93, e
suas alterações, além da Lei Orgânica Municipal, Constituição Federal;
2. A qualquer tempo as partes poderão de comum acordo, celebrar termos aditivos ao presente Contrato,
objetivando resolver na esfera administrativa os casos omissos ou questões suscitadas durante a vigência do mesmo;
3. Os pagamentos deverão obedecer ao normativo da administração
pública e aos termos desse Edital;
4. O não atendimento do item anterior acarretará suspensão dos pagamentos;
5. Qualquer processamento obedecerá às disposições da Lei n.º 9784/99 e Lei n.º 8.112/90;
6. As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, o
domicílio legal da Cidade de Oeiras – Piauí, em cujo foro serão dirimidas as questões decorrentes do presente Contrato, salvo nos casos previstos no art. 102, Inciso I, alínea "d" da Constituição Federal.
Depois de devidamente lido às partes, tendo por estarem de comum acordo com as cláusulas e condições expressas neste instrumento, firmam o presente termo em quatro (04) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos jurídicos.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a se guir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02 (duas) testemunhas que também os subscrevem.
Oeiras (PI), XX de XXXXXXXXXX de
2016. Município de Oeiras: CONTRAN
TE
XXXXXXXXXXXXXXXXX: CONTRATADA
TESTEMUNH AS:
1º_ CPF: Nome Completo:
2º_ CPF: Nome Completo:
ANEXO III
MODELO DE
CREDENCIAMENTO
(Procurador)
PROCURAÇ ÃO
A (nome da empresa) _, CNPJ n.º
_, com sede à
, neste ato representado pelo(s) (diretores ou
sócios, com qualificação completa –
nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurado r(es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Oeiras-PI (ou de forma genérica: para junto aos Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão nº (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
, de de 2016.
Assinatura
Obs.: Só será aceito mediante reconhecimento de firma.
Este deverá ser apresentada fora dos envelopes.
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO
À Prefeitura Municipal de Oeiras- PI Comissão Permanente de Licitação – CPL
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N° /2016
Processo Administrativo Nº /2016
Atendendo as exigências do Procedimento Licitatório em epigrafe, declaramos expressamente que: Cumprimos integralmente aos requisitos de habilitação.
Nome da empresa | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
CNPJ | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Inscrição Municipal | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Inscrição Estadual | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Endereço da Sede | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Representante | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
CPF | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
RG | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Endereço | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Responsável | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
_, de de 2016.
Assinatura do representante Legal Nom
e:
Carg o:
OBS: Esta Declaração deve ser apresentada juntamente com os documentos de Credenciamento.
ANEXO V
MODELO DE
DECLARAÇÃO
À Prefeitura Municipal de Oeiras- PI Comissão Permanente de Licitação – CPL
Ref. PREGÃO PRESENCIAL N° /2016
Processo Administrativo Nº /2016
Xxxxxxxxx as exigências do Procedimento Licitatório em epigrafe, declaramos expressamente que:
1. Aceitamos e concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições dessa licitação, expressas no edital e todos os seus anexos.
2. Inexiste nenhum fato superveniente para nossa habilitação, nem estamos impedidos de licitar, contratar ou transacionar com o Poder Público ou qualquer de seus órgãos descentralizados, nem fomos declarados inidôneos por qualquer órgão federal, estadual, municipal ou concessionária de energia elétrica.
3. Entre os nossos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais, não figuram empregados do Município de OEIRAS, nem da empresa contratante ou outro órgão ou entidade a ela vinculada.
4. Não empregamos menor de dezoito anos, de acordo com o inciso XXXIII do art. 7 da Constituição
Federal, e do inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93.
5. Temos pleno conhecimento dos locais e das condições de execução do OBJETO.
6. Manteremos válida a nossa Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura.
_, de de 2016.
Assinatura do representante Legal Nom
e:
Carg o:
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER JUNTADA NO ENVELOPE Nº 02
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE OEIRAS-PI
At. Comissão Permanente de Licitação PREGÃO PRESENCIAL nº
_/2016
Processo nº
/2016.
(Identificação completa do representante da empresa licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da empresa licitante) doravante denominado licitante, para fins do disposto no no Edital, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL nº xx/2016, foi elaborada de maneira independente pela empresa licitante.........................................................., e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO PRESENCIAL nº xx/2016, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão
de qualquer outro
participante potencial ou de fato quanto a participar ou não da referida licitação;
d) O conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL nº xx/2016, não
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) O conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO
PRESENCIAL nº xx/2016, não
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de OEIRAS antes da abertura oficial das propostas;
f) Está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 201x
(assinatura, nome e número da identidade do representante legal)
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE XXXXX.
XXXXX XXX – MODELO DA PROPOSTA
(Proposta referente ao PP nº 014/2016/PM Oeiras)
01 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE: NOME DA EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDERE ÇO:
BAIRRO : FONE: ( ) NOME PARA | CIDADE/U F: | FAX: ( ) | CE P: |
02 – DADOS BANCÁRIOS: Conta | |||
Agencia n.º: Banco: |
03 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital 04 - VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias.
05 – PRAZO PARA FORNECIMENTO/SERVIÇOS – Imediatamente após a solicitação. 06 – PREÇOS: Os preços são os
apresentados na planilha anexa. PLANILHA
DE COTAÇÃO DE PREÇOS PP Nº 014/2016 /PM OEIRAS
Item | Descrição dos | Valor mensal | Valor Global (12 meses) |
xxxxx | xxxxx | xxxxx | xxxxx |
_, _de
_de 2016. (Carimbo Padronizado do CNPJ)
Assinatura do Representante legal Nom
e: Carg o: RG.: CP F: