LICITAÇÃO: TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÃO: TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 23104.014616/2020-57 Modalidade: Pregão Eletrônico - SRP Tipo de Licitação: Menor Preço por Lote
Setor/Unidade Requisitante: AGETIC - Agência de Tecnologia da Informação e Comunicação
1. OBJETO
1.1 Contratação, de empresa especializada para eventual fornecimento de licenças de uso dos softwares Microsoft, com garantia, na modalidade de subscrição (assinatura) para uso nas áreas técnica, administrativa e acadêmica da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), conforme especificações do Termo de Referência.
1.2 Itens do Pregão e quantidades máximas permitidas - Bens e serviços que compõem a solução:
Tabela 1 - Especificação das Licenças dos Produtos
Lote | Item | Código | Complemento | Unidade | Qtde | Valor Médio Unitário Anual | Valor Total Médio Anual | |||
Produto | Descrição | Part-Number | Unidade Referencia | |||||||
1 | 1 | 027.502 | MSB197 | Microsoft® M365 EDU A3 Shared ALNG MonthlySub MVL Per User (Original) | AAA-73004 | Anual | UNIDADE | 3.475 | R$ 317,40 | R$ 1.102.965,00 |
2 | 027.502 | MSB154 | Microsoft®WindowsServerSTDCORE AllLng License/SoftwareAssurancePack MVL 2Licenses CoreLic | 9EM-00562 | Anual | UNIDADE | 34 | R$ 40,19 | R$ 1.366,35 | |
3 | 027.502 | MSB149 | Microsoft®WindowsServerDCCore AllLng License/SoftwareAssurancePack MVL 2Licenses CoreLic | 9EA-00039 | Anual | UNIDADE | 104 | R$ 236,55 | R$ 24.600,85 | |
4 | 027.502 | MSB133 | Microsoft®SQLSvrStandardCore AllLng License/SoftwareAssurancePack MVL 2Licenses CoreLic | 7NQ-00302 | Anual | UNIDADE | 8 | R$ 2.159,80 | R$ 17.278,37 | |
5 | 027.502 | MSB107 | Microsoft®WinRmtDsktpSvcsCAL AllLng License/SoftwareAssurancePack MVL 1License DvcCAL | 6VC-01251 | Anual | UNIDADE | 50 | R$ 31,60 | R$ 1.579,83 | |
6 | 027.502 | MSB559 | Microsoft®PowerBIProforEDU ShrdSvr AllLng MonthlySubscriptions-VolumeLicense MVL 1License PerUsr | NK5-00001 | Anual | UNIDADE | 10 | R$ 144,28 | R$ 1.442,83 | |
Valor Total Anual do Licenciamento | R$ 1.149.233,24 |
1.3 Os itens da licitação tem a natureza de serviço de locação de software comum de cessão temporária de direitos.
1.4 Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na Tabela 1 - Especificação das Licenças dos Produtos acima.
1.5 Tal solução a ser contratada compõe-se de Serviços de TIC - Cessão temporária de direitos / locação de software, e possui seus padrões de desempenho e qualidade definidos no presente Termo de Referência, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
1.6 A presente contratação adotará como regime de execução a Contratação do serviço por lote – Licença temporária – sob demanda.
1.7 As licenças deverão ser entregues na Plataforma Volume Licensing Service Center (VLSC), da Microsoft, vinculadas ao CNPJ e e-mail da unidade contratante.
1.8 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura pela UFMS, não sendo permitidas prorrogações.
1.9 As estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgão(s) e entidade(s) participante(s) serão acrescentadas ao termo de referência final, após a divulgação da IRP no Comprasnet, e se houver participantes.
1.10 O prazo de vigência do(s) contrato(s) resultantes da ARP é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 48 (quarenta e oito) meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do Inciso II, Art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993. A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de a realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
1.11 Terminologia e Definições Relevantes:
1.11 1. Para melhor entendimento e efeitos deste Termo de Referência, valem as seguintes terminologias e definições:
a) O conjunto de obrigações decorrentes deste Edital e da assinatura da Ata de Registro de Preços (ARP) será referenciado como "Contrato" (verificar junto à DICOC/CCO/PROADI a minuta contratual para este tipo de serviço – locação de software).
b) A Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) será referenciada como "CONTRATANTE".
c) As empresas adjudicadas serão referenciadas como "CONTRATADA" ou "CONTRATADAS".
d) A Agência de Tecnologia da Informação e Comunicação será referenciada como "AGETIC".
e) O Plano de Desenvolvimento Institucional será referenciado como "PDI".
f) O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação será referenciado como "PDTIC".
1.12 Cotas para ME/EPP conforme Decreto n.º 8.538/2015
1.12 1. Embora os Artigos 6º e 8° do Decreto 8538/2015 prevejam, respectivamente, a destinação exclusiva e a reserva de cotas às microempresas e empresas de pequeno porte em processos licitatórios, isto não será possível na presente contratação devido à política de comercialização de licenças estabelecida pelo fabricante dos softwares e o risco envolvido.
1.13 Quanto à sustentabilidade
1.13 1. No que couber, nos itens relacionados em que a atividade de fabricação ou industrialização for enquadrada no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, só será admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981.
1.14 Sobre Parcelamento da Solução de TIC
1.14 1. Os itens serão agrupados em lote único, devido a forma de comercialização especificada pelo fabricante, conforme apresenta-se no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx- programs/licensing-for-industries?activetab=licensing-for-industries-pivot:primaryr3 e documento (Doc SEI n° 2607481), na qual especifica a quantidade mínima por contrato, de acordo com a tabela Microsoft academic licensing agreements comparison, nos itens (linhas) Minimum commitetment e Target organization size, estabelecendo uma quantidade mínima de 1.000 (um mil) licenças, não sendo possível o desmembramento dos itens para que o benefício da contratação explicitada no item 2.3.6 deste Termo de Referência.
1.14 2. Devido a regras de licenciamento adotas pelo fabricante, não é possível fracionamento em mais lotes devido os itens não alcançarem o quantitativo mínimo de 250 (duzentos e cinquenta) licenças exigidas para se firmar um contrato na modalidade EES (Enrollment for Education Solutions).
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO - CONFORME OS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES
2.1 A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Preliminares (1971168).
2.2 Os requisitos para a contratação estão no item 5 deste Termo de Referência.
2.3 As quantidades identificadas no levantamento de demandas realizado pela Equipe de Planejamento da Contratação, estão descritas na Tabela 1.
2.3 1. Esta contratação visa dar continuidade dos recursos computacionais disponibilizados para execução de tarefas rotineiras dos colaboradores da instituição.
2.3 2. Não disponibilização destes recursos computacionais inviabiliza a execução de tarefas, processos e outras atividades acarretando prejuízos financeiros.
2.3 3. Dado que parte considerável da infraestrutura de TI atual da UFMS é baseada na tecnologia da Microsoft , é essencial mantermos essa padronização de modo a preservar os investimentos e a evitar impactos de mudança de tecnologia. Essa padronização é verificada no art. 15, I, da Lei no 8.666, de 1993.
2.3 4. A aquisição deste suíte de produtos, atende as necessidades de licenciamento dos produtos Microsoft utilizadas por esta Universidade para rotinas Administrativas e Acadêmicas. Além disto, permite que novas soluções possam ser implementadas por um custo baixo, pois o pacote já contempla a parte mais dispendiosa das soluções que são as licenças de acesso.
2.3 5. O licenciamento Microsoft objetiva um ganho com o aproveitamento das soluções já existentes na instituição, com a vigência de renovação anual, garantindo a padronização e uma menor curva na atualização dos softwares atualmente utilizados, acarretando maior qualidade a um custo mais baixo para a UFMS em relação a outras modalidades de contratação de software da Microsoft.
2.3 6. A modalidade de licenciamento escolhida foi Enrollment for Education Solutions (EES) que tem a característica de conceder o direito de uso de licenças Microsoft, na forma de subscrição (assinatura). Essa modalidade está disponível para instituições educacionais com mais de 1.000 usuários. O modelo EES ainda apresenta o benefício de disponibilizar licenças gratuitas para os estudantes da instituição mediante assinatura do produto Microsoft Office 365 Education A3 (M365 EDU A3). A proporção de licenças disponibilizadas para os estudantes é de 1 para 40 (para cada licença adquirida do produto M365 Education A3 a instituição tem o direito a 40 (quarenta) licenças para os estudantes), conforme documentação de termos de produtos da Microsoft.
2.3 7. O pacote de softwares que compõem o Microsoft M365 EDU A3 são o Windows 10 Professional (versão mais recente) o Microsoft Office contendo Word, Excel, Power Point, as CAL de acesso para acessar serviços disponíveis no Windows Server, como por exemplo, gerenciador de perfis e autenticação de usuários (Active Directory). A modalidade EES (Enrollment for Education Solutions) suporta no seu pacote de contratação os serviços denominados CAL, que além de manter regularizado o licenciamento dos computadores, notebooks e demais dispositivos da instituição (UFMS) que utilizam o Windows como sistema operacional, o uso deste produto significa uma continuidade, de forma transparente, não sendo estranho para funcionários e docentes, que já são habituados ao uso das ferramentas.
2.3 8. O objetivo deste contrato trata de recursos tecnológicos imprescindíveis para acesso aos sistemas informatizados, sites da internet, dados e informações por parte de todos os servidores da UFMS, nas suas diversas áreas de atuação.
2.3 9. O serviço de suporte técnico a ser prestado pelo fabricante do software tem a finalidade de auxiliar na resolução de falhas do ambiente operacional, por meio de um eficiente tratamento das falhas ocorridas e pela busca da resolução da causa dos incidentes, minimizando impactos na operação do negócio.
2.3 10. Por entender que os serviços citados acima possuem relevância considerável no desenvolvimento e ampliação do acesso ao sistemas da UFMS e demais sistemas nos campi, no aumento da capacidade e agilidade com que a rede se interagem para desempenhar uma melhor gestão, estes serviços precisam de continuidade.
2.3 11. Considerando a necessidade de manutenção dessas atividades, para além do uso de suíte de escritório, mas que seja dada manutenção na utilização, garantindo assim a continuidade da produtividade das tarefas administra vasta e de ensino, pesquisa e extensão. Por se tratar de ferramenta de uso em larga escala nas atividades do dia a dia por todos os servidores e alunos, os aspectos referentes a custos com migração para um diferente pacote de programas, o conhecimento e a cultura organizacional, custos com treinamento, legado de documentos e configuração de soluções e de equipamentos são elementos que resultariam em impacto nas atividades do negócio devido à redução dos níveis de produtividade por um período relativamente longo. Esse suíte de escritório atenderá também a demanda acadêmica para disponibilização nos computadores destinados às atividades acadêmicas, uma vez que usa o suíte de escritório mais utilizado no mercado, contribuindo com a formação dos alunos
2.3 12. A necessidade de manter o parque atualizado decorre, entre outras, das seguintes razões: prover atualizações de segurança com o objetivo de resguardar o sistema de armazenamento e o funcionamento das informações corporativas, preservar a compatibilidade com os servidores de rede de dados e com novos equipamentos e softwares adquiridos e proporcionar o usufruto e disponibilização de novas funcionalidades para os softwares.
2.3 13. A aquisição da suíte Microsoft Office 365 A3, se faz necessária em virtude de suas características técnicas aos seus padrões de uma plataforma unificada, que fornece desempenho, qualidade, produtividade ao negócio do UFMS. Dessa forma, a aquisição destes softwares é a forma mais eficiente, técnica e econômica para superar os problemas ocasionados por incompatibilidades dos softwares livres. Além disso, proporciona segurança e integrações de aplicativos de sistemas da organização, auxiliando na integridade das informações disponibilizadas, editadas e empregadas por uma quantidade cada vez maior de usuários nas mais variadas unidades técnicas.
2.4 Esses serviços são de extrema importância para os objetivos institucionais definidos pelo PDI e PDTIC. Dessa forma existe a demanda de contratação de licenças de softwares para execução de atividades rotineiras, nas modalidades de subscrição (assinatura) e licenciamento perpétuo, com garantia do fabricante, para uso na área administrativa e acadêmica da Instituição, com vistas a regularização e/ou incremento de licenças.
2 4 1 Esta contratação esta em acordo e o alinhamento com o PDI Tabela - Quadro 8 - Matriz Estratégica PDI da UFMS 2020-204 - item 5.4 - Taxa de Melhoria da infraestrutura de TI e Serviços Digitais (xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx-0000-0000-xxxxxxxxx/).
2 4 2 Esta contratação esta em acordo e o alinhamento com o PDTIC 2017-2020 Tabela - A.3 - Plano de Metas e Ações de Gestão e Governança de TI - item 10 Aquisição de Softwares e subitens 10.1 - Adquirir Sistemas Operacionais e 10.2 - Adquirir licenças do pacote office (xxxxx://xxx.xxxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXX-0000.xxx).
2.5 Esta contratação esta de acordo com os itens 33835, 33836, 33837, 33838, 33839 e 33840 conforme PAC-2021 (Plano Anual Contratações 2021) lançados no sistema PGC (Planejamento Gerenciamento de Contratações) da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx).
2.6 Benefícios Esperados com a Contratação
2.6 1. Conformidade legal na utilização de Softwares.
2.6 2. Atendimento das necessidades administrativas e acadêmicas, visando alinhamento com a estratégia institucional.
2.6 3. Utilização de ferramentas adequadas ao ensino, compatíveis com as ferramentas utilizadas no mercado.
2.6 4. Software com suporte e garantia de atualização tecnológica.
3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO - CONFORME OS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES
3.1 A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado no item 1 dos Estudos Preliminares (1971168), abrange a contratação de empresa especializada para fornecimento, de forma eventual e oportuna, de licenças educacionais dos softwares Microsoft, com garantia, nas modalidades de subscrição (assinatura), para uso nas áreas administrativas e acadêmica da UFMS.
3.2 São bens e serviços que compõem a Soluções de Sistemas Operacionais, Pacote de aplicativos (Suite) para escritório, Sistema Gerenciador de Banco de Dados e Painéis de dados gerenciais incluindo as variações de licenciamento apresentadas no objeto deste Termo de Referência:
PRODUTOS | DESCRIÇÃO TÉCNICA |
Microsoft® M365 EDU A3 Shared ALNG MonthlySub MVL Per User (Original) | Subscrição anual do Microsoft 365 por meio de licenciamento por volume, incluindo o Software Assurance pelo período mínimo de 12 meses, além das seguintes funcionalidades mínimas: a) O Microsoft 365 fornece um sistema completo, incluindo o Office 365, o Windows 10 e o Enterprise Mobility e segurança. b) Credential Guard - Recurso de segurança baseada em virtualização que auxilia na proteção de dados (por exemplo, hashes de senha NTLM, tíquetes de concessão de tíquete Kerberos). Este recurso possibilita que apenas o software do sistema com privilégios possa acessá-los. c) Device Guard - Recursos de segurança de hardware e software que permite apenas a execução de aplicativos confiáveis em um dispositivo. d) Gerenciamento do AppLocker - Recurso que auxilia o usuário a determinar quais aplicativos e arquivos os usuários podem executar em um dispositivo. e) Application Virtualization - Recurso que disponibiliza aplicativos para usuários finais sem instalar da instalação diretamente nos dispositivos dos usuários. f) User Experience - Recurso que permite a captura de configurações de aplicativos e do windows personalizadas pelo usuário, armazenando-as em um compartilhamento de arquivos de rede. g) Experiência do Usuário Gerenciada - Recurso que permite personalizar e bloquear a interface do usuário de um dispositivo Windows para restringi-lo a uma tarefa específica. xxxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxx000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-000-xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-000-xxxxxxxxx xxxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxx000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-000-xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxx-000-xxxxxxxxx |
Microsoft®WindowsServerSTDCORE AllLng License/SoftwareAssurancePack MVL 2Licenses CoreLic | Sistema Operacional Windows Server 2016 ou superior, versão standard, contendo no mínimo as seguintes funcionalidades: a) funcionalidades básicas da família windows server, a exemplo: Certificação Active Directory (AD),Serviços de Federação do Active Directory (AD FS), Active Directory Lightweight Directory Services, Servidor DHCP, Servidor DNS, Serviços de Arquivo e Armazenamento, Serviço Guardião de Host, Hyper-V,Serviços de impressão e documentos, Acesso remoto, Serviços da área de trabalho Remota, Serviços de Ativação por Volume, Servidor Web IIS, Experiência do Windows Server Essentials; b) Integração híbrida; c) permissão para dois Contêineres de OSEs*/Hyper-Vou VMs. d) permissão de Contêineres do Windows Server ilimitados e) permissão de um único volume da Réplica de Armazenamento de até 2 TB. |
Microsoft®WindowsServerDCCore AllLng License/SoftwareAssurancePack MVL 2Licenses CoreLic | Sistema Operacional Windows Server 2016 ou superior, versão Datacenter, contendo no mínimo as seguintes funcionalidades: a) funcionalidades básicas da família windows server, a exemplo: Certificação Active Directory (AD),Serviços de Federação do Active Directory (AD FS), Active Directory Lightweight Directory Services, Servidor DHCP, Servidor DNS, Serviços de Arquivo e Armazenamento, Serviço Guardião de Host, Hyper-V,Serviços de impressão e documentos, Acesso remoto, Serviços da área de trabalho Remota, Serviços de Ativação por Volume, Servidor Web IIS, Experiência do Windows Server Essentials; b) Integração híbrida; c) suporte a Infraestrutura hiperconvergente; d) permissão para Contêineres de OSEs*/Hyper-V ou VMs ilimitados; e) permissão de Réplica de Armazenamento ilimitado; f) Máquinas virtuais (VMs) blindadas; g) Rede definida por software; h) Armazenamento definido por software |
Microsoft®SQLSvrStandardCore AllLng License/SoftwareAssurancePack MVL 2Licenses CoreLic | a) Mecanismo de Banco de Dados do SQL Server: Serviço principal para armazenamento, processamento e proteção de dados, replicação, pesquisa de texto completo, ferramentas para gerenciar dados XML e relacionais, na integração da análise de banco de dados e na integração do PolyBase para acesso ao Hadoop e a outras fontes de dados heterogêneas, bem como o servidor Data Quality Services (DQS). b) Integration Services: Integration Services é um conjunto de ferramentas gráficas e objetos programáveis para mover, copiar e transformar dados. Ele também inclui o componente Data Quality Services (DQS) para o Integration Services. c) Serviços de análise: Serviços de análise inclui as ferramentas para criação e gerenciamento de aplicativos OLAP (processamento analítico online) e de mineração de dados. d) Reporting Services: O Reporting Services inclui componentes de servidor e cliente por criar, gerenciar e implantar relatórios tabulares, de matriz, gráficos e de forma livre. O Reporting Services também é uma plataforma extensível que você pode usar para desenvolver aplicativos de relatório. e) Master Data Services: O Master Data Services (MDS) é a solução do SQL Server para gerenciamento de dados mestre. O MDS pode ser configurado para gerenciar qualquer domínio (produtos, clientes, contas) e inclui hierarquias, segurança granular, transações, controle de versão de dados e regras de negócio, bem como um Suplemento para Excel que pode ser usado para gerenciar dados. |
PRODUTOS | DESCRIÇÃO TÉCNICA |
f) SQL Server Configuration Manager: O SQL Server Configuration Manager fornece gerenciamento básico de configuração para serviços, protocolos do servidor, protocolos do cliente e aliases do cliente do SQL Server. g) SQL Server Profiler: SQL Server Profiler fornece uma interface gráfica do usuário para monitorar uma instância do Mecanismo de Banco de Dados ou do Serviços de análise. h) Mecanismo de Banco de Dados Orientador de Otimização: O Orientador de Otimização do Mecanismo de Banco de Dados ajuda a criar conjuntos de índices, exibições indexadas e partições ideais. i) Cliente Data Quality: Fornece uma interface gráfica do usuário altamente simples e intuitiva para se conectar ao servidor DQS e executar operações de limpeza de dados. Ele também permite monitorar centralmente várias atividades executadas durante a operação de limpeza de dados. j) SQL Server Data Tools: O SQL Server Data Tools oferece um IDE para criar soluções para os componentes de Business Intelligence: Serviços de análise, Reporting Servicese Integration Services. k) Componentes de conectividade: Instala componentes para comunicação entre clientes e servidores, e bibliotecas de rede para DB-Library, ODBC e OLE DB. xxxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxx/xxx-xxxxxx/xxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxx-xx-xxx-xxxxxx-0000?xxxxxxxx-xxxxxx-xxx00 | |
Microsoft®WinRmtDsktpSvcsCAL AllLng License/SoftwareAssurancePack MVL 1License DvcCAL | Você pode controlar um computador remoto usando um cliente da Área de Trabalho Remota da Microsoft. O cliente pode ser executado em quase qualquer dispositivo, inclusive em seu smartphone móvel. O cliente oferece os mesmos poderes que você teria se estivesse usando o teclado do computador. Por meio do cliente, você pode: • Operar os aplicativos instalados no computador. • Acessar os arquivos e os recursos de rede do computador. • Manter os aplicativos abertos quando você encerra o cliente. xxxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxx-xxxxxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx/xxx-xxxxxxxxx-xxxxxx |
Microsoft®PowerBIProforEDU ShrdSvr AllLng MonthlySubscriptions-VolumeLicense MVL 1License PerUsr | O Power BI Pro é uma coleção de serviços de software, aplicativos e conectores que trabalham juntos para transformar suas fontes de dados não relacionadas em informações coerentes, visualmente envolventes e interativas. Os dados podem estar em uma planilha do Excel ou em uma coleção de data warehouses híbridos locais ou baseados na nuvem. Com o Power BI, pode se conectar facilmente a fontes de dados, visualizar e descobrir conteúdo importante e compartilhá-lo com todas as pessoas que quiser. Possibilidade de criar espaços de trabalho de aplicativos, onde é possível reunir coleções de painéis e relatórios relacionados e criar pacotes de conteúdo, compartilhar dados, relatórios e painéis com outras pessoas de maneira privada. Esses produtos irão permitir a construção de dashboards e painéis interativos, visualização, análise e exploração de dados, para apoio à tomada de decisão. Aqui estão os blocos de construção básicos no Power BI: a) Visualizações: é uma representação visual dos dados, como um gráfico, um mapa codificado por cores ou outros itens interessantes que você pode criar para representar seus dados visualmente. O objetivo de um visual é apresentar dados de maneira a fornecer contexto e insights, ambos os quais provavelmente seriam difíceis de diferenciar em uma tabela bruta de números ou texto. b) Conjunto de dados: é uma coleção de dados que o Power BI usa para criar visualizações. Os conjuntos de dados também podem ser uma combinação de muitas fontes diferentes, que podem ser filtradas e combinadas para fornecer dados de coleção exclusivos (um conjunto de dados) para uso no Power BI. A filtragem de dados antes de inseri-los no Power BI permite que você se concentre nos dados que são importantes para você. Por exemplo, você pode filtrar o banco de dados de contato para que apenas os clientes que receberam emails da campanha de marketing sejam incluídos no conjunto de dados. Você pode então criar visuais baseados nesse subconjunto (coleção filtrada) de clientes que foram incluídos na campanha. A filtragem ajuda você a concentrar seus dados e iniciativas. Uma parte importante e capacitadora do Power BI é a variedade de conectores de dados que estão incluídos. Se os dados desejados estão no Excel ou em um banco de dados do Microsoft SQL Server, no Azure ou no Oracle ou em um serviço como o Facebook, o Salesforce ou o MailChimp, o Power BI tem conectores internos que permitem que você se conecte facilmente aos dados, filtre-os se necessário e inclua-os em seu conjunto de dados. c) Relatórios: é uma coleção de visualizações que aparecem juntas em uma ou mais páginas. Assim como qualquer outro relatório que você cria para uma apresentação de vendas ou escreve para uma tarefa escolar, um relatório no Power BI é uma coleção de itens relacionados entre si. Se necessário, os relatórios permitem que você crie muitas visualizações em várias páginas e permitem organizá-las da melhor maneira para contar sua história. Não importa qual seja o assunto, os relatórios permitem que você reúna e organize as visualizações em uma ou mais páginas. d) Painéis (dashboards) : Quando você estiver pronto para compartilhar uma página de um relatório ou uma coleção de visualizações, crie um painel. Assim como o painel de um carro, um painel do Power BI é uma coleção de elementos visuais de uma única página que você pode compartilhar com outras pessoas. Muitas vezes, é um grupo selecionado de visuais que fornecem uma análise rápida dos dados ou da história que você está tentando apresentar. Um painel deve se ajustar em uma única página, geralmente chamada de tela (a tela é o pano de fundo em branco no Power BI Desktop, ou no serviço, onde você coloca as visualizações). Pense nele como a tela que um artista ou um pintor usa: um workspace em que você cria, combina e retrabalha visuais interessantes e atraentes. Você pode compartilhar painéis com outros usuários ou grupos que, em seguida, podem interagir com o painel quando estão usando o serviço do Power BI ou seus dispositivos móveis. e) Blocos: No Power BI, um bloco é uma visualização única em um relatório ou painel. É a caixa retangular que contém um visual individual. Na imagem a seguir, você vê um bloco, que também é cercado por outros blocos. é possível interagir com ele, mas não é possível alterar o tamanho dos blocos nem a respectiva organização. xxxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxx/xxxxxxx/xxx-xxxxxxx-xxxx-xxxxx-xx/0-xxxxxxxx-xxxxxx-xx-xxxxx-xx xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxx/#xxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxx xxxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxx |
4.DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Trata-se de serviço de locação de software, cessão temporária de direitos de uso, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.1 Admissão ou Não-Admissão de Consórcio
4 1 1 A presente licitação não admitirá a participação de empresas em regime de consórcio, vez que o mercado está preparado para atendimento do objeto sem a necessidade de recorrência a parcerias do tipo consórcio.
5.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1 Requisitos Legais
A presente contratação obedecerá, no que for pertinente, ao disposto nas seguintes legislações:
a) Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; e legislação correlata às licitações.
b) Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
c) Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
d) Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
e) Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da Lei no 8.666/93, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal.
f) Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014, que Altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
g) Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal.
h) Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
i) Decreto nº 9.488, de 30 de agosto de 2018, altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal.
j) Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.
k) Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
l) Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
m)Instrução Normativa nº 03 do MP, de 20 de abril de 2017, que altera a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
n) Instrução Normativa nº 01 do ME, de 01 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações.
5.1 1. A solução deverá estar em conformidade com a Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, e suas revisões, bem como à legislação que rege os processos de contratação no setor público (Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, suas alterações e regulamentações).
5.2 Requisitos Tecnológicos
5.2 1. A versão dos softwares deverá ser a mais recente lançada pelo fabricante na data da entrega.
5.2 2. A garantia de suporte e atualização (upgrade) para a versão mais recente do produto durante a vigência do contrato.
5.3 Dos Requisitos de Segurança
5.3 1. A CONTRATADA se obriga a tratar como informações sigilosas e privadas da UFMS quaisquer informações, dados, controle de uso e relatórios relacionados à prestação dos serviços, utilizando-os apenas para as finalidades previstas no Contrato, não podendo revelá-los ou facilitar informações de terceiros.
5.3 2. A CONTRATANTE (UFMS) se compromete em relação aos produtos contratados:
5 3 2 1 Comunicar imediatamente e oficialmente à CONTRATADA sob incidentes, falhas, problemas e/ou riscos relacionados à segurança das informações e dados envolvendo os produtos contratados.
5 3 2 2 Tomar providências, quando de sua competência, para reduzir ou solucionar as causas relacionadas aos incidentes/problemas de segurança da informação.
5 3 2 3 Permitir e controlar o acesso de empregados da CONTRATADA às instalações da instituição, assim como em relação aos demais recursos envolvidos e sob responsabilidade da UFMS. 5 3 2 4 Seguir as recomendações de uso do fabricante dos produtos.
5.4 Requisitos Diversos e Gerais Aplicados a Todos os Itens
5.4 1. A CONTRATADA deverá:
a) Estar devidamente credenciada junto à fabricante dos softwares (Microsoft Corporation). Além disso, precisa estar autorizada a comercializar, operacionalizar/vender acordos de VLSC (volume de licenciamento) e entregar as licenças nos prazos e níveis de serviços, especificados no presente Termo de Referência.
b) Xxxxxxxx declaração que ateste a inexistência da prática de “registro de oportunidade”. Essa declaração tem por objetivo garantir o princípio constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Lei nº 8.666, de 1993.
5.4 2. Em função da necessidade de gerenciamento centralizado das licenças da presente contratação pela AGETIC, além do fato de que podem haver diversas empresas CONTRATADAS, fica estabelecido que:
5 4 2 1 Cada CONTRATADA deverá verificar junto ao Fabricante a pré-existência de um contrato em nome da CONTRATANTE.
5 4 2 3 Em caso de existência de contrato junto a Fabricante, a CONTRATADA deverá providenciar a vinculação das licenças ao referido contrato. 5 4 2 4 A Contratante deverá receber suporte à operação da plataforma/sistema de gerenciamento de licenças durante a vigência do Contrato
5 4 2 5 Na ocasião da Assinatura da Ata, as CONTRATADAS deverão informar os canais de atendimento e suporte por telefone e endereço eletrônico
5.4 3. Para a solicitação de atendimento (chamados técnicos) em sistema próprio da CONTRATADA (ou Fabricante), é desejável que o sistema possua capacidade de abertura de chamados a partir do envio de e-mail para endereço específico e recursos de acompanhamento via e-mail do requisitante.
5.4 4. O sistema de abertura de chamados da CONTRATADA (ou Fabricante), deverá estar disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana, independentemente de feriados, via internet e também disponível em horário comercial para abertura de chamados via telefone, respeitados em ambos os casos os acordos de nível de serviço para início e fim do atendimento.
5.4 5. A CONTRATADA ou Fabricante se responsabilizará pela triagem e apuração de detalhes junto ao requisitante do chamado a fim de esclarecer os fatos e melhor registrar as necessidades da UFMS.
5.4 6. O encerramento de chamados técnicos dependerá de concordância do solicitante da UFMS, inclusive para os chamados que apresentarem dubiedade, respeitadas as evidências técnicas e o foco na resolução efetiva do problema.
5.4 7. Caso ocorram problemas de ordem técnica para a disponibilização e entrega das licenças o prazo para a conclusão do atendimento de chamados de suporte, será de no máximo 03 (três) dias úteis após o seu registro.
6. VISTORIA PARA LICITAÇÃO
6.1 Não é o caso, considerando a natureza do serviço a ser contratado: licenças temporárias de software. 7.MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 A execução do objeto está definida nos requisitos da contratação.
7.2 A licitação se dará na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, tipo Menor Preço Por Lote, pelo Sistema de Registro de Preços, para aquisição eventual e oportuna, conforme detalhamentos do item 21: "CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR", deste Termo.
7.3 A execução dos serviços (aquisição das licenças temporárias de software) será iniciada no prazo de até 10 dias da data de recebimento da Nota de Empenho / assinatura do contrato.
7.4 Na contratação de serviços de natureza intelectual ou outro serviço que o órgão ou entidade identifique a necessidade, deverá ser estabelecida como obrigação da contratada realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
8.1 Para a execução do objeto da presente contratação deverão ser designados os seguintes papéis e respectivas responsabilidades:
a) Preposto: representante da Contatada, por ela indicado e formalmente nomeado, responsável por acompanhar a execução do objeto e atuar como interlocutor principal junto à UFMS, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
b) Gestor do Contrato: é o representante da administração, designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, devendo coordenar e comandar todo o processo de fiscalização. Na indicação do Gestor do Contrato, devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
O Gestor tem como principais atribuições:
- acompanhar a execução financeira do contrato;
- encaminhar as Notas Fiscais atestadas às unidades responsáveis para o pagamento;
- esclarecer as dúvidas do preposto ou representante da CONTRATADA;
- informar em tempo hábil, à autoridade competente, eventuais problemas na execução contratual dentre outras atribuições detalhadas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFMS (Resolução CD nº 193, de 27 de setembro de 2019).
c) Fiscal Técnico: profissional de Tecnologia da Informação e Comunicação, preferencialmente lotado na unidade que solicitou a compra, para fiscalizar tecnicamente a execução do objeto, auxiliar os Requisitantes quanto às dúvidas técnicas e interlocuções junto à CONTRATADA, dentre outras atribuições detalhadas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFMS (Resolução CD nº 193, de 27 de setembro de 2019).
d)Fiscal Administrativo: verificar as certidões de regularidade da CONTRATADA, registrar e controlar o saldo do empenho, verificar prazos de entrega, conferir notas fiscais e outros documentos entregues pela CONTRATADA, instruir processo de sanção administrativa com auxílio dos fiscais requisitantes e técnicos quando necessário, dentre outras atribuições a serem detalhadas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFMS (Resolução CD nº 193, de 27 de setembro de 2019).
e) Fiscal Setorial: caberá a qualquer servidor que solicitar a compra de licenças, fiscalizar os bens e serviços contratados, observando os prazos e as obrigações dispostas no Termo de Referência, incluindo atestar o recebimento definitivo dos bens adquiridos que estiverem em conformidade com o objeto contratado, sua marca, modelo e especificações, solicitar serviços de suporte e garantia, dentre outras atribuições a serem detalhadas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFMS (Resolução CD nº 193, de 27 de setembro de 2019).
8.2 A CONTRATADA deverá prover suporte ao sistema durante a vigência do contrato.
8.3 Cada CONTRATADA deverá verificar junto ao Fabricante a pré-existência de um contrato em nome da CONTRATANTE.
8.4 Caso ainda não exista tal contrato junto ao Fabricante, a CONTRATADA deverá providenciar a geração de um contrato único e principal por meio do qual serão vinculadas todas as demais licenças a serem adquiridas na presente contratação. Neste caso, a CONTRATADA deverá ainda encaminhar as credenciais de acesso à plataforma de gerenciamento de licenças do Fabricante em nome do (a) Diretor
8.5 Em caso de existência de contrato junto a Fabricante, a CONTRATADA deverá providenciar a vinculação das licenças ao referido contrato.
8.6 A Contratante deverá receber suporte à operação da plataforma/sistema de gerenciamento de licenças.
8.7 Na ocasião da Assinatura da Xxx, as CONTRATADAS deverão informar os canais de atendimento e suporte por telefone e endereço eletrônico.
8.8 A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA deverá ser realizada formalmente, por meio de Ofício, ou qualquer outra forma que possibilite comprovação nos autos e anotações ou registros no Relatório de Serviços.
8.9 A contratada se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.
8.10 RESCISÃO CONTRATUAL
8.10 1. A rescisão contratual poderá ser:
8 10 1 1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos na legislação vigente.
8 10 1 2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, devendo ser autorizada por escrito e fundamentada pela autoridade competente.
8 10 1 3 Judicial, nos termos da legislação.
8 10 1 4 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS (CASO NECESSÁRIO)
9.1 Não se aplica a este tipo de contratação.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1 As informações encontram-se descritas nos sub itens de 1.1 a 1.14, item 3 e Item 5, deste Termo de Referência.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.5 1. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11 5 1 1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11 5 1 2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11 5 1 3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
11 5 1 4 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.6 Nomear o Gestor e os Fiscais: Técnico, Administrativo e Setorial do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto.
11.7 Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados sobre a execução dos serviços.
11.8 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando se tratar de contrato oriundo de Ata de Registro de Preços.
11.9 Proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA executar o fornecimento dos serviços objeto da contratação, permitindo, quando necessário, o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da UFMS, principalmente as de segurança, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.
11.10 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços objeto da contratação, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
11.11 Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
11.12 Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas, observando o disposto no art. 17, da Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril 2019, da Secretaria de Governo Digital (Ministério da Economia).
11.13 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato.
11.14 Solicitar por escrito, durante o período de recebimento, a troca ou correção das licenças de uso que apresentarem erros ou não estiverem de acordo com a proposta comercial e especificações técnicas do Termo de Referência.
11.15 Encaminhar formalmente a demanda, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço ou Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico, observando se o disposto no arts. 18 e 32 da IN 01/2019.
11.16 Responsabilizar-se por quaisquer prejuízos advindos da utilização das informações disponibilizadas por meio da solução causados pela CONTRATANTE a terceiros.
11.17 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.18 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.19 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.20 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.21 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Indicar formalmente Preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
12.2 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
12.3 Manter os sistemas contratados em pleno funcionamento e livres de erros, corrigir as licenças de uso que apresentarem qualquer tipo de erro ou que estiverem fora das especificações contidas no Termo de Referência.
12.4 Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de qualificação e habilitação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica.
12.5 Responsabilizar-se pelas despesas de quaisquer tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, prestação de garantia, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
12.6 Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do Contrato e também às demais informações internas do CONTRATANTE, a que a CONTRATADA tiver conhecimento, por força de execução do objeto contratado.
12.7 Informar a CONTRATANTE sempre que forem disponibilizadas atualizações significativas dos sistemas contratados.
12.8 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até o limite estabelecido no parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/1993.
12.9 Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual,
não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato.
12.10 Quando especificada, manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de TIC.
12.11 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.12 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados (se for o caso);
12.13 Manter a execução do serviço nos horários fixados pela Administração (se for o caso);
12.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.15 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; (se for o caso).
12.16 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; (se for o caso)
12.17 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
12.18 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes; (se for o caso);
12.19 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
12.19 1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
12.19 2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
12.19 3. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
12.19 4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
12.19 5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.20 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
12.21 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.22 Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; (se for o caso)
12.23 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; (se for o caso)
12.24 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. (se for o caso)
12.25 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.
12.26 Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. (se for o caso)
12.27 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
12.28 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.29 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou Termo de Referência;
12.30 Comprovar, ao longo da vigência contratual, a regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte subcontratadas no decorrer da execução do contrato, quando se tratar da subcontratação prevista no artigo 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006 e artigo 7º do Decreto n. 8.538/2015. (se for o caso);
12.31 Substituir a empresa subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
12.32 Responsabilizar-se pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
12.33 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
12.34 Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
13.DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 Para a presente licitação não será admitida a subcontratação, vez que o mercado está preparado para atendimento do objeto sem a necessidade de recorrer a subcontratação.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.0 1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1 As informações sobre execução contratual estão disponíveis no item 8 deste termo.
15.2 As atividades de gestão e fiscalização de acordo com as normativas estabelecidas pela UFMS e demais legislações vigentes.
15.3 A Fiscalização Técnica será realizada de forma a acompanhar e avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de desempenho estipulados no item 5 deste termo, bem como na descrição da solução, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
15.4 A Fiscalização Administrativa será realizada com o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
15.5 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
15.6 A CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
15.7 O gestor deverá verificar a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada.
15.8 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.10 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.11 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.12 A fiscalização de que trata este tópico não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1 O prazo de entrega das licenças será de até 10 dias úteis após a assinatura do contrato por parte da UFMS.
16.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico / administrativo ou pela equipe de fiscalização após a confirmação do recebimento das chaves de licenças.
16.3 O Recebimento definitivo: compreenderá o ateste da nota fiscal pelo requisitante e poderá ser realizado em data posterior, após a conferência qualitativa das especificações e requisitos solicitados, com base nas exigências especificadas no Termo de Referência. O prazo máximo para o recebimento definitivo será de 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento provisório, independentemente de aceite formal pelo requisitante.
16.4 Quando constatada alguma inconformidade com a solução durante o período compreendido entre o recebimento provisório e o recebimento definitivo, a UFMS notificará a CONTRATADA por e-mail ou chamado técnico, que deverá substituir o bem ou serviço em inconformidade num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação. Extensões de prazo não são aplicáveis nesta hipótese.
16.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
16.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos
/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 00.XX PAGAMENTO
17.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
17.1 1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
17.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3 1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.11 1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
17.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.12 1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100)*365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
18. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
18.1 A Contratada emitirá recibo correspondente ao valor da antecipação de pagamento de R$ ...... (valor por extenso), tão logo ... (incluir condicionante – ex: seja assinado o termo de contrato ou seja prestada a garantia etc.), para que a Contratante efetue o pagamento antecipado.
18.2 Para as etapas seguintes do contrato, a antecipação do pagamento ocorrerá da seguinte forma:
18.2 1. R$. (valor em extenso) quando do início da segunda etapa.
18.3 Fica a Contratada obrigada a devolver a integralidade do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto.
18.4 No caso de inexecução parcial, deverá haver a devolução do valor relativo à parcela não-executada do contrato.
A previsão dos itens acima é obrigatória caso seja adotado o pagamento antecipado
18.5 A liquidação do recibo relativo ao pagamento antecipado ocorrerá de acordo com as regras do item 10 deste documento.
18.6 A antecipação de pagamento dispensa o ateste ou recebimento prévio do objeto ou a anterior emissão de Nota Fiscal/Fatura.
18.7 A emissão da nota fiscal ou fatura referente ao valor antecipado ocorrerá após a execução contratual da parcela respectiva, devendo ser submetida a procedimentos regulares de recebimento e ateste.
18.8 O pagamento de que trata este item está condicionada à tomada das seguintes providências pela Contratada:
18.8 1. comprovação da execução da etapa imediatamente anterior do objeto pelo contratado, para a antecipação do valor remanescente;
18.8 2. prestação da garantia nas modalidades de que trata o art. 56 da Lei nº 8.666/93, no percentual de % (até trinta por cento), observando as seguintes disposições:
18.8 2.1 A garantia deverá ser prestada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
18.8 2.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
18.8 2.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n 8.666 de 1993.
18.8 2.4 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger o período contratual.
18.8 2.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o ressarcimento do valor antecipado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratual.
18.8 2.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
18.8 2.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
18.8 2.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
18.8 2.9 Será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu as obrigações relativas ao valor que foi antecipado;
18.8 2.10 emissão de título de crédito pelo contratado, no valor de R$ ... (por extenso);
18.8 2.11 o título de crédito somente poderá ser utilizado para fins de ressarcimento do valor antecipado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratual.
18.8 2.12 Havendo a execução da parcela do objeto contratual referente ao valor antecipado, haverá a devolução do título de crédito à contratada, mediante recibo, o qual será anexado aos autos.
18.8 2.13 apresentação da seguinte certificação específica do produto ou do próprio contratado fornecedor:
18.9 O pagamento do valor a ser antecipado ocorrerá respeitando eventuais retenções tributárias incidentes.
18.10 todos os atos decorrentes da aplicação do pagamento antecipado de que trata esta cláusula serão disponibilizados em sítio oficial da internet, observados, no que couber, os requisitos previstos no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, com o nome do contratado, o número de sua inscrição na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de aquisição ou contratação, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.065/2020.
19.REAJUSTE
19.1 O prazo de vigência do(s) contrato(s) resultantes da ARP é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 48 (quarenta e oito) meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do Inciso II, Art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.2 A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de a realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
(Art. 12- Decreto 7.892/2013 - § 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 3º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de1993.
§ 4º O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
19.3 Não haverá reajuste dos preços. A contratação prevista engloba valores para 48 (quarenta e oito) meses.
19.4 A prorrogação contratual dentro do prazo dos 48 (quarenta e oito) meses poderá ocorrer:
19.4 1. Quando os serviços forem prestados regularmente.
19.4 2. A CONTRATADA não tenha sofrido qualquer sanção que a impeça de contratar com a Administração Pública.
19.4 3. A administração tenha interesse na realização/manutenção do serviço.
19.4 4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso.
19.4 5. A CONTRATADA concorde expressamente com a prorrogação.
19.4 6. Em caso de renovação, os preços contratados das parcelas anuais poderão sofrer reajuste, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, conforme determina a Portaria nº 6.432, de 11 de julho de 2018, emitida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento Gestão - MPDG. o qual foi sucessido pelo Ministério da Economia. O prazo do reajuste em questão será, quando for necessário, obrigatoriamente, de 12 meses após a apresentação da proposta pela LICITANTE, conforme § 1o do artigo 3º lei nº 10.192/2001.
19.4 7. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
19.4 8. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.4 9. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
19.4 10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19.4 11. O reajuste será realizado por apostilamento.
20. GARANTIA DE EXECUÇÃO
20.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
20.1 1. A garantia não se aplica, pois a prestação de serviço envolve a liberação da licença de uso apenas e o pagamento é realizado somente após a entrega da licença.
OU
20.2 O adjudicatário, no prazo de ...... (. dias) após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% ???. (cinco por
cento???) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
20.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
20.3 1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
20.3 2. seguro-garantia;
20.3 3. fiança bancária.
20.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor do contratante.
20.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
20.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data em que for notificada.
20.7 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
20.8 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (artigo 56, §4º da Lei nº 8666/93).
21.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e da Resolução 143 CD, de 28 de agosto de 2019 da UFMS a Contratada que, na fase de execução contratual:
21.2 Não celebrar o contrato:
21.2 1. recusar ou deixar de enviar documento necessário para comprovar a capacidade de assinatura do contrato/ata de registro de preços;
21.2 2. recusar ou deixar de assinar contrato/ata de registro de preços dentro do prazo de convocação;
21.2 3. recusar ou deixar de confirmar o recebimento da Nota de Empenho referente ao contrato/ata de registro de preços
21.3 Sanções aplicáveis para as condutas 21.2.1, 21 2.2, 21.2.3:
21.3 1. Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 04 meses;
21.3 2. Descredenciamento do Sicaf pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
21.3 3. Multa de 1% do valor total do contrato/ata de registro de preços, por dia de descumprimento, no limite máximo de 15%
21.4 Apresentar documentação falsa:
21.4 1. omitir informações em documentos exigidos no certame;
21.4 2. adulterar documento, público ou particular;
21.4 3. encaminhar contrato/ata de registro de preços adulterada.
21.5 Sanções aplicáveis para as condutas 21.4.1, 21 4.2, 21.4.3:
21.5 1. Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 3 (três) anos;
21.5 2. Descredenciamento do Sicaf pelo prazo de até 3 (três) anos;
21.5 3. Multa de 20% do valor total do contrato/ata de registro de preços;
21.6 Ensejar o retardamento da execução do objeto contratual:
21.6 1. praticar qualquer ação ou omissão que prejudique o bom andamento da execução do contrato.
21.6 2. deixar de prestar garantia quando exigido.
21.7 Sanções aplicáveis para a conduta 21.6.1:
21.7 1. Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 1 (um) ano.
21.7 2. Multa de 15% do valor total do contrato/ata de registro de preços
21.8 Sanções aplicáveis para a conduta 21.6.2:
21.8 1. Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 01 ano;
21.8 2. Descredenciamento do Sicaf pelo prazo de até 01 (ano) ano;
21.8 3. Multa de 1% do valor total do contrato/ata de registro de preços, por dia de descumprimento, no limite máximo de 15%
21.9 Falhar na execução do contrato
21.9 1. entregar materiais com características diversas daquelas constantes na proposta, no contrato ou na ata de registro de preços;
21.9 2. deixar de substituir materiais com características diversas daquelas constantes na proposta, no contrato ou na Ata de Registro de Preços, no prazo estipulado pela Administração;
21.9 3. atrasar a entrega de quaisquer dos itens solicitados por prazo superior a 30 (trinta) dias;
21.9 4. recusar-se ou deixar de fornecer quaisquer dos itens contratados/registrados;
21.9 5. deixar de entregar documentação fundamental para execução contratual. 21.10 Sanções aplicáveis para as condutas 21.9.1, 21.9.2, 21.9.3, 21.9.4, 21.9.5:
21.10 1. Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 06 meses;
21.10 2. Multa de 1% do valor total do material, por dia de descumprimento, no limite máximo de 10%; e/ou Multa de 10% do valor total do material contratado;
21.10 3. Descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 05 anos;
21.11 Fraudar na execução do contrato
21.11 1. elevar arbitrariamente os preços;
21.11 2. fornecer, como verdadeiro ou perfeito, material falsificado ou deteriorado;
21.11 3. entregar um material por outro;
21.11 4. alterar substância, qualidade ou quantidade do material fornecido;
21.11 5. tornar, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato; 21.12 Sanções aplicáveis para as condutas 21.11.1, 21.11.2, 21.11.3, 21.11.4, 21.11.5:
21.12 1. Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
21.12 2. Multa de 20% do valor total do evento não cumprido
21.13 Comportar-se de modo inidôneo
21.13 1. realizar atos comprovadamente de má- fé ou com dolo;
21.13 2. participar de empresa constituída com a finalidade de burlar penalidade aplicada anteriormente;
21.13 3. não realizar o recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias;
21.13 4. não realizar o pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação;
21.14 Sanções aplicáveis para as condutas 21.13.1, 21.13.2, 21.13.3, 21.13.4:
21.14 1. Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 3 anos;
21.14 2. Multa de 20% do valor total do evento não cumprido; e/ou Multa de 1% do valor total da obrigação, por dia de descumprimento, no limite máximo de 20%
21.15 Cometer fraude fiscal
21.15 1. fazer declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal;
21.15 2. omitir informações em suas notas fiscais;
21.15 3. falsificar ou alterar notas fiscais
21.16 Sanções aplicáveis para as condutas 21.15.1, 21.15.2, 21.15.3:
21.16 1. Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 5 anos;
21.16 2. Multa de 20% do valor total do evento não cumprido.
21.16 3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.17 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 10520/2002, subsidiariamente a Lei 8.666, de 1993, e Lei nº 9.784, de 1999.
21.18 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
21.19 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.20 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.21 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.22 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
21.23 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.24 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.25 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 2 e 3:
Tabela 2.
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1% AO DIA SOBRE O VALOR MENSAL DO CONTRATO |
2 | 1,05% AO DIA SOBRE O VALOR MENSAL DO CONTRATO |
3 | 1,08% AO DIA SOBRE O VALOR MENSAL DO CONTRATO |
4 | 2% AO DIA SOBRE O VALOR MENSAL DO CONTRATO |
5 | 3,2% AO DIA SOBRE O VALOR MENSAL DO CONTRATO |
Tabela 3.
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | SUSPENDER OU INTERROMPER, SALVO MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO, OS SERVIÇOS CONTRATUAIS POR DIA E POR UNIDADE DE ATENDIMENTO | 5 |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | ||
2 | CUMPRIR DETERMINAÇÃO FORMAL OU INSTRUÇÃO COMPLEMENTAR DO ÓRGÃO FISCALIZADOR, POR OCORRÊNCIA | 2 |
3 | CUMPRIR QUAISQUER DOS ITENS DO EDITAL E SEUS ANEXOS NÃO PREVISTOS NESTA TABELA DE MULTAS, APÓS REINCIDÊNCIA FORMALMENTE NOTIFICADA PELO ÓRGÃO FISCALIZADOR, POR ITEM E POR OCORRÊNCIA | 3 |
21.26 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
21.26 1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.26 2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.26 3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.27 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
21.27 1. Nos casos em que a empresa inadimplente entregar os produtos durante o processo para sua penalização, fica facultado à UFMS receber o produto e reduzir a multa de acordo com os critérios:
- O dano causado à Administração.
- O caráter educativo da pena.
- A reincidência como maus antecedentes.
- A proporcionalidade.
deixando de aplicar a penalidade de impedimento de licitar, de acordo com o prejuízo sofrido pela Administração
21.28 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
21.28 1. No caso de aplicação da penalidade de Multa, após a notificação da decisão da autoridade competente, os contratos costumam estabelecer que as multas devem ser recolhidas aos cofres da União em um prazo máximo de 10 (dez) dias.
21 28 1 1 Juntamente com a notificação da decisão da autoridade competente, deve ser encaminhado também a Guia de Recolhimento da União. Caso decorra o prazo e não seja efetivado o pagamento, deverá ser providenciado o desconto da garantia contratual apresentada pelo contratado, se houver, ou então das faturas de serviços a serem pagas pela Administração, no caso de prestação de serviços.
21 28 1 2 Caso o contratado não tenha apresentado garantia contratual e nem tenha valores a receber do contratante, deve-se providenciar a inscrição do débito na Dívida Ativa da União em encaminhamento a ser realizado pela Pró-reitoria junto às unidades competentes dentro do respectivo processo sancionador.
21 28 1 3 A penalidade de multa deve ter sua inscrição realizada no Sicaf, sem a necessidade de publicação no Diário Oficial da União
21.29 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.30 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
21.31 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.32 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.33 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
22.1 Admissão ou Não-Admissão de Consórcio
A presente licitação não admitirá a participação de empresas em regime de consórcio, vez que o mercado está preparado para atendimento do objeto sem a necessidade de recorrência a parcerias do tipo consórcio.
22.2 Diligências e Provas de Conceito
22.2 1. Poderão ser realizadas, sempre que necessárias, diligências, para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas ou para dirimir quaisquer outras dúvidas, quando aplicável.
22.2 2. Não será realizada, neste certame, Prova de Conceito (POC) com os licitantes.
22.2 3. A presente licitação se dará por Pregão, na forma Eletrônica (Pregão Eletrônico), conforme Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, regulamentado pelo Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, modalidade obrigatória, do tipo Menor Preço Por Lote, preferencial utilizado na Administração Pública Federal para aquisição de bens e serviços comuns.
22.2 4. A justificativa para a adoção do Sistema de Registro de Preços se baseia nos Incisos I, II e IV, do Art. 3º, do Decreto 7.892/2013: "I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; e IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração".
22.2 5. É facultado as autoridades que conduzirem a licitação, em qualquer de suas fases, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.3 Documentação Mínima Exigida
O licitante deverá encaminhar juntamente com a proposta:
a) O requisito para a contratação é o envio de uma proposta comercial que contenha os Part Number, descrição dos produtos e a quantidade listados no item 1.2 e que irá disponibilizar as licenças nos prazos especificados no presente Termo de Referência.
b) Declaração que ateste a inexistência da prática de “registro de oportunidade”. Essa declaração tem por objetivo garantir o princípio constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Lei nº 8.666, de 1993.
c) Para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar documento emitido pelo fabricante ou consulta ao sítio oficial do fabricante (indicando a devida URL) que comprove estar apta e autorizada a comercializar licenças de software, habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento por volume (VLSC - Volume Licensing Service Center) e entregar as licenças nos prazos e níveis de serviços especificados no presente Termo de Referência ou indicar o distribuidor/revenda autorizado que esteja devidamente enquadrado nestas exigências do qual fará a compra dos softwares.
22.4 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
22.5 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
22.6 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor além dos descritos no sub item 5.2- Requisitos Tecnológicos, também devem atender ao preconizado no edital.
22.7 Os critérios de aceitabilidade de preços será o menor valor por lote.
22.8 O critério de julgamento da proposta é o menor preço por lote.
22.9 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
23. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
23.1 A estimativa de preços total para a presente contratação é de R$ 1.149.233,24 (um milhão, cento e quarenta e nove mil duzentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos), para fornecimento por 01 (um) ano.
23.2 Os valores referenciados foram obtidos conforme segue:
23.2 1. A formação dos preços estão demonstrados na planilha de Média de Preços das Propostas (Doc SEI n. 2753865) da seguinte forma:
a) Valor Médio das Propostas (por item): Valor Médio Anual x Quantitativo;
b) Valor Total Médio: Somatória do Valor Médio das Propostas.
23.2 2. Os preços referenciados na planilha como PMC - TIC foram obtidos no Acordo Corporativo nº 8/2020 - Processo nº 19974.100514/2019-01 da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia (SGD) e documento SEI (2275210) e o fabricante dos softwares conforme o catalogo de soluções de TIC (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/catalogo-de-produtos-e-servicos- microsoft-educacional.pdf);
23.2 3. Propostas de preços da Empresa MAP Data Tecnologia, Informática e Comércio Ltda SEI (2301819) . Ressalvando que a proposta foi utilizada parcialmente devido ao item MSB197/AAA-73004 ofertado é incompatível com o solicitado em nossa solicitação de proposta de preços SEI (2301812);
23.2 4. Proposta de preços da Empresa Solo Network SEI (2301833).
23.3 Foi realizado o Documento de Formação de Preços (SEI nº 2753865), visando demonstrar que o valor ofertado nas propostas comerciais encaminhadas estão de acordo com o praticado no mercado.
24. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A dotação orçamentária será informada pela PROPLAN no decorrer do exercício. Conforme o parágrafo 2º do Artigo 7º do Decreto 7892/2013: § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
Campo Grande, 24 de Agosto de 2021.
Gregório Takashi Higashikawa José Aparecido Ferreira
Técnico(s) de Tecnologia da Informação Laércio Reindel
Técnico Administrativo
Membros da Equipe de Estudo Viabilidade da Contratação - IS 211/2020 (Doc SEI nº 1963269)
Adaptado, seguindo modelo atualizado em Outubro de 2020 - AGU.
Documento assinado eletronicamente por Gregório Takashi Higashikawa, Tec de Tecnologia da Informacao, em 24/08/2021, às 14:32, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015
Documento assinado eletronicamente por José Aparecido Ferreira Tec de Tecnologia da Informacao, em 24/08/2021, às 14:53, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Laercio Reindel Assistente em Administração, em 24/08/2021, às 15:07, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015
Documento assinado eletronicamente por Egon Leon Dadalt Diretor(a), em 24/08/2021, às 15:09, conforme horário oficial de Mato Grosso do Sul, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015
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