FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO ALEGRE – SC
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO ALEGRE – SC
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2020
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
(PREÇO FIXADO DA TABELA - SUS)
A Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Campo Alegre, no uso de suas atribuições;
Considerando a necessidade da contratação de serviços de saúde pelos gestores públicos, baseada em critérios uniformes, para suprir a necessidade da demanda dos usuários do sistema;
Considerando ainda, a Resolução do Conselho Municipal de Saúde, nº 10 de 13 de agosto de 2020, estabelece os valores a serem pagos pela contratação de serviços de saúde;
RESOLVE:
Convocar os prestadores de serviços de saúde interessados em oferecer serviços aos usuários do sistema de saúde do Município de Campo Alegre - SC, nas condições aqui estabelecidas.
O Fundo Municipal de Saúde de Campo Alegre-SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.941.360/0001-50, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, representado pela Gestora Sra. Carolina da Costa Telma, faz saber a todos quantos interessarem, que está aberto prazo para inscrições para clínicas e/ou profissionais (especializados), prestadores de serviços de saúde, com valores constantes da TABELA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.
Do objeto e condições
O objeto do presente Edital é o CREDENCIAMENTO clínicas e/ou profissionais (especializados), para prestação de serviços de saúde conforme valores constantes abaixo transcritos na Tabelas 1, que o Município utiliza para seus usuários:
TABELA 1:
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO |
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO |
TABELA DE PREÇO (R$) |
0309070015 |
TRATAMENTO ESCLEROSANTE NÃO ESTÉTICO DE VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES (UNILATERAL) |
R$ 300,78 |
0309070023 |
TRATAMENTO ESCLEROSANTE NÃO ESTÉTICO DE VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES (BILATERAL) |
R$ 392,62 |
A contratação clínica/profissional poderá ser realizada imediatamente após a homologação da inscrição/credenciamento pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde e formalização do contrato.
A homologação da inscrição que trata o item 1.2 somente poderá ser emitida após aprovação da documentação exigida neste Edital (item 6), através de emissão de Parecer da Comissão de Avaliação (criada para este fim).
Os serviços serão prestados na sede da empresa ou consultório médico credenciado.
Demais condições e cláusulas contratuais encontram-se no ANEXO II - Minuta de Contrato, parte integrante deste edital.
Dos Prestadores de Serviço
Poderão credenciar-se a prestar os serviços referidos no item anterior, pessoas jurídicas e pessoas físicas do ramo desde que “habilitadas” (conforme dispõe o item 6) e atendam todas as disposições deste Edital.
Da Remuneração dos Serviços
A remuneração dos serviços se dará unicamente com os valores fixados nas Tabelas 1: (constante do item 1 deste Edital).
Os pagamentos serão efetuados pelo CONTRATANTE, no mês subsequente à prestação dos serviços executados (em até 10 dias após a entrega da nota fiscal), através de depósito em conta bancária da CONTRATADA, contra apresentação da nota fiscal de serviços, acompanhadas da 1ª (primeira) via de requisição que deverá estar devidamente autorizada e assinada pela Secretaria Municipal de Saúde de Campo Alegre-SC e ainda, deverá conter (na requisição) o nome do Usuários (munícipe) atendido.
Dos Usuários dos Serviços
Os usuários dos serviços são aqueles atendidos nas unidades de saúde ou encaminhados pelas mesmas, com requisição devidamente autorizada, assinada e contendo o nome do Usuário.
Do Credenciamento dos Prestadores de Serviço
As condições do credenciamento de prestadores de serviços do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO ALEGRE são universais e, portanto, sob as mesmas condições para todos os prestadores de serviços, razão pela qual são firmadas num termo de disposições rígidas e inegociáveis, em que obrigam tanto o Município como os prestadores de serviços, após o deferimento de sua inscrição para o seu credenciamento.
O credenciamento se dá imediatamente após a homologação da inscrição pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde.
Das inscrições e habilitação para a prestação do serviço
Para a “habilitação” o interessado deverá inscrever-se para o credenciamento.
A inscrição (que trata o item 6.1) inicia-se no dia 24 de agosto de 2020, sem data prevista para encerramento, e deverá ser feita através da entrega (no Serviço de Suprimentos, sito a Xxx Xxx. Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX, Cep. 89.294-000) da Solicitação de Credenciamento (modelo de requerimento constante do Anexo I) acompanhado dos seguintes documentos:
PESSOA JURÍDICA
Requerimento de Credenciamento;
Cópia autenticada do alvará sanitário emitido pelo órgão da Vigilância Sanitária, reconhecidamente apta para tal;
Cópia autenticada do Contrato Social, declaração de firma individual, Estatuto Social ou documento constitutivo, devidamente registrado no órgão competente e suas devidas alterações;
Cópia autenticada de diploma, títulos e/ou certificados do(s) responsável(is) técnico(s);
Certidão de Regularidade de inscrição da unidade (clínica) e dos profissionais no respectivo “Conselho Regional”;
No caso de prestadores de serviços em exames relacionar os equipamentos disponíveis (à prestação do serviço);
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014);
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do credenciado;
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do credenciado;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal; e
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
PESSOA FÍSICA
Requerimento de Credenciamento;
Cópia autenticada do alvará sanitário emitido pelo órgão da Vigilância Sanitária, reconhecidamente apta(o) para tal;
Cópia do CPF;
Cópia do RG;
Cópia autenticada de diploma, títulos e/ou certificados do profissional;
Certidão de Regularidade de inscrição do profissional no respectivo “Conselho Regional”;
Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014);
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do credenciado;
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do credenciado;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Os documentos para o credenciamento deverão ser apresentados em fotocópia autenticada (exceto os documentos emitidos via Internet).
A autenticação que trata o item 6.2 poderá ser realizada em cartório competente ou por servidor público do Serviço de Suprimentos na sede da Prefeitura Municipal de Campo Alegre/SC. ou publicação em órgão da imprensa oficial.
A falta de quaisquer documentos é razão para o indeferimento da inscrição e motivação para a “inabilitação”.
Uma vez homologada a inscrição, o prestador de serviços será convocado para firmar o Termo de Contrato (conforme minuta constante do Anexo II, parte integrante deste instrumento);
É de total responsabilidade do credenciado manter os documentos relativos à habilitação devidamente atualizados, sob pena de rescisão contratual e suspensão de pagamentos até que seja regularizada a documentação.
Das Disposições Finais
Para obter cópia deste Edital e anexos, os interessados deverão acessar o site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , ou ainda, solicitar o envio por e-mail (contato Serviço de Suprimentos 00- 0000-0000).
A íntegra do presente Edital será publicado no Diário Oficial do Município (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), e ainda no site do Município (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
O resumo do presente edital será publicado em jornal de grande circulação local.
Fazem parte integrantes deste Edital, independentemente de sua transcrição:
ANEXO I - Modelo Solicitação formal de Credenciamento (Requerimento);
ANEXO II - Minuta contratual
Xxxxx Xxxxxx, 00 de agosto de 2020.
CAROLINA DA COSTA TELMA
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
ANEXO I - REQUERIMENTO
(Parte integrante do Edital de Credenciamento nº 01/2020)
REQUERIMENTO
A empresa/profissional ______________________________________________, pessoa jurídica/física de direito privado, inscrita no CNPJ/CPF sob nº. _______________________, com sede à Rua ______________________________________, nº. ______, Bairro ____________________, Cidade_________________ - SC, representada neste ato pelo Sr. __________________________________. Atendendo aos preços fixados no Edital de Credenciamento nº 01/2020, vem oferecer aos usuários do Sistema de Saúde do Município de Campo Alegre, nossos serviços médicos, abaixo descritos:
TABELA 1
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO |
DESCRIÇÃO DA PROCEDIMENTO |
TABELA DE PREÇO (R$) |
0309070015 |
TRATAMENTO ESCLEROSANTE NÃO ESTÉTICO DE VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES (UNILATERAL) |
R$ 300,78 |
0309070023 |
TRATAMENTO ESCLEROSANTE NÃO ESTÉTICO DE VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES (BILATERAL) |
R$ 392,62 |
Declaramos, desde já, que aceitamos todas as condições do Edital do Credenciamento nº 01/2020 (e seus anexos), bem como prestaremos o serviço de acordo com a legislação vigente.
Endereço para atendimento (clínica/consultório): ___________________
________________________________________________________________.
Observação: Em anexo segue a documentação necessária à habilitação/inscrição.
Para fins de pagamento, informamos abaixo nossos dados bancários:
Banco ___________________
Agência nº ___________
Conta nº _____________
e-mail:________________________________________
Telefone: ______________________________________
_____________________, ______ de ____________ de 200____.
Atenciosamente,
__________________________________
RESPONSÁVEL
CARIMBO E ASSINATURA
ANEXO II - MINUTA CONTRATO
(Parte integrante do Edital de Credenciamento nº 01/2020)
CONTRATO Nº ___/2020.
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO ALEGRE E DE OUTRO LADO _____________________.
Pelo presente instrumento particular de contrato que entre si celebram, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.941.360/0001-50, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xx Xxxxx Xxxxxx -XX, neste ato representado pela Gestora, Sra. Carolina da Costa Telma, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, de outro lado __________________________ (qualificação pessoa jurídica), de agora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, com fulcro na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviço de Saúde para o Sistema de Saúde do Município de Campo Alegre-SC, nos termos que seguem abaixo (em decorrência do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 23/2020/Credenciamento):
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
I - O presente contrato tem por objeto a execução de serviços especializados no(s) seguinte(s) procedimento(s): ___________________, conforme homologação da inscrição por parte do Gestor do Fundo Municipal de Saúde, em data de ___ de ____ de ____.
II - Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA serão oferecidos aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Campo Alegre-SC, dentro dos limites quantitativos fixados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS)/Fundo Municipal de Saúde (FMS) e deliberados pelo Conselho Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
I - Os serviços ora contratados estão referidos a uma base territorial populacional e serão ofertados aos usuários com base nas indicações técnicas do planejamento da saúde, mediante compatibilização das necessidades de demanda e a disponibilidade de recursos financeiros.
II - Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados no seguinte endereço ________________.
III - A CONTRATADA não poderá cobrar do paciente ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos desse contrato.
IV - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto em razão da execução deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
I - O presente contrato inicia-se na data de sua assinatura e expira em 31 de dezembro de 2020 (exercício financeiro), podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses (respeitando o exercício financeiro vigente), até o limite de 60 (sessenta) meses.
II- Cabe a contratada manter todas as condições de habilitação exigidas no Edital do Credenciamento nº 02/2020.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
I - Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes e o arquivo médico;
II - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação.
III - Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços.
IV - Justificar ao paciente, ou ao seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização e qualquer ato previsto no contrato.
V - Ficará responsável por todos os gastos relativos aos insumos, que forem necessários para a perfeita execução do presente contrato, exceto no caso de tomografia e ressonância nuclear magnética que será fornecido os contrastes.
VI - Notificar à SMS de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao Serviço de Controle, Avaliação e Auditoria, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
VII - Cumprir com todas as obrigações de naturezas fiscais a parafiscais, que incidam ou venham incidir direta ou indiretamente sobre os produtos contratados.
VIII - Manter atualizadas (dentro do prazo de validade) todos os documentos de habilitação as Certidão Negativa emitida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social e Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
I - A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e aos órgãos da SMS/Fundo e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso.
II - A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes da SMS/Fundo não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
III - a responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO
I - A SMS/Fundo pagará mensalmente a CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de procedimentos mensais realizados, desde que autorizados e aprovados pela SMS, nos termos do contrato e de acordo com os valores constantes na Tabela (em vigor), conforme transcreve-se:
VALORES...
II - Fica estabelecido, de forma criteriosa, que os serviços objeto deste contrato serão remunerados segundo a Tabela SUS acima informada, vedada qualquer taxa ou complemento, sendo que o valor abaixo estimado não caracteriza nenhum tipo de previsão de crédito, conforme descrito no item acima;
III - Estima-se em R$ _________ (extenso) os gastos mensais com a execução deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
I - As despesas dos serviços realizados por força deste contrato correrão no presente exercício (2020) à conta de dotação consignada no orçamento do Fundo Municipal de Saúde: __________________________.
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
I - A fiscalização do contrato fica a conta da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, através do Serviço de Auditoria, Controle e Avaliação.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
Fica a CONTRATADA sujeita a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, por infração de qualquer cláusula ou condição pactuada neste contrato sem prejuízo das demais penalidades previstas, em especial as contidas no artigo 86 e 87 da Lei nº. 8.666/1993 Lei das Licitações e Contratos Administrativos e suas alterações, e demais disposições aplicáveis à espécie, assegurado o direito ao contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
I - Constituem motivos para rescisão unilateral do presente contrato, o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas previstas na cláusula décima.
II - A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da SMS/Fundo em caso de rescisão administrativo prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
III - Em caso de rescisão contratual, se a interrupções das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados a multa cabível poderá ser duplicada.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - A contratualização de um prestador de serviço poderá ser, a qualquer tempo, alterada, suspensa ou cancelada, se o contrato deixar de satisfazer os interesses da Administração Pública Municipal ou as normas do Sistema Único de Saúde.
II - O presente contrato está vinculado aos termos do Edital nº 02/2020 SMS/Fundo.
III - Aplica-se ao presente Contrato, nas partes omissas, a legislação pertinente em vigor.
IV - As partes elegem o Foro Comarca de São Bento do Sul-SC para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas e contratadas, as partes, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma para que surtam seus efeitos, na presença de duas testemunhas.
Campo Alegre, ____ de __________ de _______.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
10