EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-005.102/17-97 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2017 TIPO: MENOR PREÇO
• OBJETO: Prestação de serviços de vigilância desarmada e segurança patrimonial para atuar nas Estações de Transferências Municipais do MOVE, com fornecimento de mão de obra, sendo 48 (quarenta e oito) postos 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias na semana, com 214 (duzentos e quatorze) vigilantes. • CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: Dia 27/04/2017, até às 09h45. • ENDEREÇO: Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 900 – Bairro Buritis, Belo Horizonte. Prédio 1 – Sala de Reuniões da CPL – BHTRANS As LICITANTES deverão entregar o Documento de Credenciamento, com a respectiva documentação comprobatória, a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, e os envelopes de Proposta Comercial e de Documentos para Habilitação à Pregoeira ou a qualquer um dos membros da Equipe de Apoio, no local, data e horário indicados acima. • ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO: Dia 27/04/2017 às 10 horas. • REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. • CONSULTAS E/OU ESCLARECIMENTOS: Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do e-mail: xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx ou via fax: (0xx31) 0000-0000, nos termos do item 1.1 deste Edital. • AVISOS SOBRE LICITAÇÃO: Os avisos sobre esta licitação serão publicados no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte – DOM, em jornal de grande circulação no município de Belo Horizonte e divulgados na internet, através do xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xxx.xx. • INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO: As informações sobre o andamento da licitação e os resultados dos julgamentos e de recursos, se houver, serão publicados unicamente no DOM e disponibilizados na internet no site xxx.xxxxxxx.xxx.xxx.xx. • SITE PARA CONSULTAS AO EDITAL:xxx.xxxxxxx.xxx.xxx.xx. • SITE DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – DOM: xxx.xxx.xxx.xx/xxx. • IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, apontando as falhas e irregularidades que o viciariam, obedecidas as disposições do item 8.1 deste Edital. |
PREÂMBULO
O Município de Belo Horizonte – MG, com recursos do Fundo de Transporte Urbano – FTU, através da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, por meio de Pregoeira e respectiva Equipe de Apoio, designados pela Portaria SMSU nº 001/2017 de 13/01/2017, torna público que realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, regido pela Lei n.º 10.520/2002, Decretos Municipais n.º 12.436/2006, 11.245/2003 e 15.113/2013, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/1993, suas alterações posteriores e legislação complementar vigente, observadas, ainda, a Lei Complementar n.º 123/2006 e as condições do presente Edital e seus Anexos.
CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – As consultas e os esclarecimentos serão respondidos pela Pregoeira, respeitada a legislação pertinente, devendo as LICITANTES formular consultas por escrito (correspondência, fax ou e-mail), no prazo estipulado na folha de rosto deste Edital.
1.1.1 – As respostas, quando de caráter geral, serão disponibilizadas através da internet (xxx.xxxxxxx.xxx.xxx.xx) e/ou publicadas no DOM.
1.1.2 – As dúvidas e/ou esclarecimentos de caráter interpretativo, que não venham a influenciar no entendimento e participação de outras empresas, serão respondidas diretamente à(s) LICITANTE(S) através de e-mail.
1.2 – Constituem Anexos deste Instrumento Convocatório, dele fazendo parte integrante: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – IDENTIFICAÇÃO E SINALIZAÇÃO DOS VEÍCULOS DE APOIO ANEXO III – PROCEDIMENTOS DE ACESSO ÀS ESTAÇÕES
ANEXO IV – TERMO DE VISITA TÉCNICA
XXXXX X – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE HABILITAÇÃO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME, EPP OU EQUIPARADA ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
ANEXO IX – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL “A” À “H”
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
XXXXX XX – ANÁLISE CONTÁBIL E FINANCEIRA ANEXO XII – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO ANEXO XIII – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ANEXO XIV – MINUTA DE CONTRATO
CAPÍTULO 2 OBJETO E VISITA TÉCNICA
2.1 – OBJETO
2.1.1 – Prestação de serviços de vigilância desarmada e segurança patrimonial para atuar nas Estações de Transferências Municipais do MOVE, com fornecimento de mão de obra, sendo 48 (quarenta e oito) postos 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias na semana, com 214 (duzentos e quatorze) vigilantes.
2.1.2 – As especificações técnicas e detalhamentos estão contidos no Termo de Referência – Anexo I, Identificação e Sinalização dos Veículos de Apoio – Anexo II, Procedimentos de Acesso às Estações – Anexo III e na Minuta de Contrato – Anexo XIV.
2.2 – VISITA TÉCNICA
2.2.1 – Todas as empresas interessadas em participar desta licitação deverão efetuar, OBRIGATORIAMENTE, visita técnica prévia aos locais de realização dos serviços para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
2.2.2 – O(s) representante(s) legal(ais) da empresa interessada deverá(ão) nomear um(a) técnico(a) capacitado(a) a dirimir as dúvidas e solicitar os esclarecimentos que julgar necessários, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica.
2.2.3 – Para realizar a visita, a(s) empresa(s) interessada(as) deverá(ao) entrar em contato com a Gerência de Apoio e Manutenção das Estações BRT/MOVE – GECOR da BHTRANS, com Xxxxxxxx, através do telefone: (00) 0000-0000, e agendá-la para uma das datas previstas no subitem seguinte.
2.2.4 – As visitas ficam estabelecidas para os dias 19/04/2017 e 26/04/2017.
2.2.4.1 – As LICITANTES que já efetuaram a visita técnica ficam dispensadas de fazer nova visita, devendo, obrigatoriamente, incluir o Termo de Visita Técnica – Anexo IV no Envelope nº 02 – Documentos para Habilitação, sob pena de inabilitação.
2.2.5 – Ao término da visita, a BHTRANS emitirá o Termo de Visita Técnica – Anexo IV, que deverá ser incluído no Envelope nº 02 – Documentos para Habilitação, sob pena de inabilitação.
2.2.6 – Não serão consideradas quaisquer reclamações posteriores, relativas ao desconhecimento dos locais e das condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
CAPÍTULO 3
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS
3.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, desde que satisfaçam às exigências deste Edital e seus Anexos.
3.1.1 – É condição, ainda, para participação na presente licitação a entrega no local, data e horário indicados na folha de rosto deste Edital, dos seguintes documentos (separados):
a) Carta de Credenciamento – Anexo V, com a respectiva documentação comprobatória (ver Capítulo 4);
b) Declaração sobre Habilitação – Anexo VI (ver Capítulo 4);
c) Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada – Anexo VII,
quando couber;
d) ENVELOPE n.º 01 – Proposta Comercial (ver Capítulo 5);
e) ENVELOPE n.º 02 – Documentos para Habilitação (ver Capítulo 6).
PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2017 ENVELOPE N.° 01
PROPOSTA COMERCIAL
À
Pregoeira Oficial da BHTRANS
Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS
Local: Endereço:
Sala de Licitações da BHTRANS
Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 900, Prédio 1, Buritis 30455-902 – Belo Horizonte/MG
Nome/Razão Social da Licitante/CNPJ
3.1.2 – Os envelopes indicados no subitem anterior deverão estar devidamente fechados, rubricados no fecho e identificados em sua parte externa com os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2017 ENVELOPE N.° 02
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
À
Pregoeira Oficial da BHTRANS
Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS
Local: Endereço:
Sala de Licitações da BHTRANS
Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 900, Prédio 1, Buritis 30455-902 – Belo Horizonte/MG
Nome/Razão Social da Licitante/CNPJ
3.1.3 – Para o caso da indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição nos envelopes, tais fatos não constituirão motivo para exclusão da empresa do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não prejudique o andamento do processo.
3.1.4 – Não serão aceitos documentos enviados por fax ou por qualquer tipo de correio eletrônico.
3.1.5 – Os envelopes de documentos para habilitação e proposta comercial, quando enviados por via postal ou equivalente (serviços especializados de entrega, transportadoras etc.), somente serão considerados se derem entrada no Protocolo da CPL – BHTRANS até a data e hora definidas na folha de rosto deste Edital, independentemente da data e horário da postagem ou da remessa.
3.2 – A participação neste Pregão implica aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital e seus Anexos.
3.3 – A participação nesta licitação estará impedida às pessoas jurídicas que, na data prevista neste Edital para a entrega dos envelopes, encontrarem-se em qualquer uma das seguintes situações:
a) com falência decretada;
b) declaradas inidôneas por qualquer Órgão Público;
c) em suspensão temporária e impedidas de licitar ou contratar com a Administração Municipal de Belo Horizonte e/ou suas Unidades descentralizadas e/ou vinculadas;
d) em funcionamento sob regime de consórcio.
3.3.1 – A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
CAPÍTULO 4 CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
4.1 – O credenciamento far-se-á por meio de Instrumento Público ou Particular de Procuração, com prazo de validade em vigor, ou por Carta de Credenciamento, conforme Modelo disposto no Anexo V, em cujos termos sejam outorgados ao procurador/credenciado os poderes necessários à pratica de todos os atos pertinentes ao certame, inclusive formular lances verbais em sessão pública de pregão, bem como negociar preço diretamente com a Pregoeira, rubricar propostas e documentos, manifestar a intenção de interpor recurso, ou renunciar ao direito de fazê-lo, e assinar atas em nome da LICITANTE.
4.1.1 – Nas hipóteses de credenciamento mediante Instrumento Particular de Procuração ou Carta de Credenciamento, é obrigatório o reconhecimento da(s) firma(s) do(s) respectivo(s) outorgante(s) por cartório competente, bem como a apresentação, no ato do credenciamento, dos documentos que lhe(s) comprove a titularidade dos poderes necessários à constituição do procurador ou representante credenciado (Estatuto, Contrato Social, etc.).
4.1.2 – Sendo o representante sócio, proprietário ou dirigente da empresa LICITANTE, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos os poderes necessários para, isoladamente ou em conjunto, exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.1.2.1 – No caso previsto no subitem 4.1.2, quando tratar-se de representante sócio, proprietário ou dirigente com poderes para exercer direitos e assumir obrigações em conjunto, torna-se necessária a apresentação de Carta de Credenciamento – Anexo V ou Instrumento Público ou Particular de Procuração.
4.1.3 – O horário e local de credenciamento estão definidos na folha de rosto deste Edital.
4.2 – O credenciado deverá identificar-se no ato de entrega dos envelopes.
4.3 – A LICITANTE que não apresentar o documento de credenciamento, nos termos definidos no item 4.1 e respectivos subitens, ficará impedida de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e interpor recurso. Somente será aproveitada a sua proposta escrita, sendo-lhe resguardado o direito de assistir à sessão pública.
4.4 – A LICITANTE deverá apresentar, ainda, no ato do credenciamento, a Declaração sobre a Habilitação (Modelo no Anexo VI), assinada pelo representante legal, conforme exigido no inciso VII do art. 4º da Lei 10.520/02.
4.5 – Os documentos solicitados poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada na forma da Lei ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
4.5.1 – Os documentos apresentados em cópias não autenticadas somente serão considerados se acompanhados dos respectivos originais para autenticação pela Pregoeira ou Equipe de Apoio na sessão de abertura.
CAPÍTULO 5 PROPOSTA COMERCIAL
5.1 – A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser encaminhada no ENVELOPE n.º 01, de acordo com o Modelo de Proposta Comercial – Anexo IX, Planilhas “A” à “I”, em 1 (uma) via cada, contendo a identificação da LICITANTE, datada, rubricada em todas as suas páginas, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(ais), dela constando:
a) Preços total mensal e global do contrato grafados numericamente;
b) Preços total mensal e global do contrato grafados por extenso;
c) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública;
d) Declaração de que a LICITANTE conhece e concorda com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
5.1.1 – Nos Anexos IX ”A” e “H”, as LICITANTES deverão preencher apenas os campos indicados com os dizeres “INDICAR VALOR” e “INDICAR %”, assinalados com as cores AZUL e AMARELO, respectivamente. Os demais campos não deverão ser alterados, sob pena de desclassificação.
5.1.1.1 – Os valores e percentuais preenchidos pelas LICITANTES na planilha do Anexo IX “A” serão automaticamente transferidos para as Planilhas de Composição de Preço – Anexos IX “B” à IX “G”, com exceção do item I da Planilha IX “H” – Equipamentos, no qual a LICITANTE deverá preencher os valores unitários, assinalados em AZUL.
5.1.1.2 – Os Anexos IX “B” à IX “G” serão totalmente preenchidos automaticamente após preenchimento do Anexo IX “A”, ou seja, as LICITANTES não deverão preencher nem alterar NENHUM campo nos Anexos IX “B” à IX “G”.
5.1.1.3 – As LICITANTES deverão observar atentamente as instruções de preenchimento constantes no Anexo IX “A”.
5.1.2 – As propostas que omitirem o prazo previsto na alínea “c” do item 5.1 serão entendidas como válidas pelo prazo indicado na referida alínea.
5.2 – No ENVELOPE N.º 01 – Proposta Comercial deverão ser apresentadas, ainda:
5.2.1 – A Documentação que comprove os poderes de representação dos respectivos signatários (Estatuto, Contrato Social, etc.), salvo se já tiver sido apresentada nas situações previstas no item 4.1.
5.2.1.1 – A LICITANTE deverá observar, conforme definido no Estatuto, Contrato Social, etc., os poderes para assinatura da proposta comercial (isoladamente ou em conjunto).
5.2.2 – A Declaração de Elaboração Independente de Proposta, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(ais), conforme modelo previsto no Anexo X.
5.3 – Os preços deverão ser expressos em Real (R$), com duas casas decimais, inclusive os unitários, se houver, devendo neles estarem incluídos todos os impostos, taxas, transportes, material, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas e demais custos diretos e indiretos aplicáveis e constituirão a única remuneração pela prestação de serviços do objeto desta licitação.
5.4 – A Proposta Comercial deverá ser apresentada OBRIGATORIAMENTE conforme o modelo apresentado no Anexo IX Planilhas “A” à “I”, sob pena de desclassificação.
5.5 – Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
5.6 – A apresentação da Proposta Comercial pressupõe o conhecimento e aceitação integral deste Edital e todos os seus Anexos, nos quais estão detalhadas todas as informações e/ou condições da prestação de serviços do objeto desta licitação.
5.7 – Ocorrendo divergência ou dúvida entre os valores unitários e totais propostos pela LICITANTE, serão considerados como corretos os valores unitários.
5.8 – A Pregoeira poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
5.9 – A presente licitação será julgada e adjudicada à LICITANTE que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL, constante no Modelo de Proposta Comercial – Anexo IX “A”, observados os requisitos deste Edital, os previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/06 e na legislação pertinente.
5.10 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam os requisitos deste Instrumento Convocatório;
b) contenham em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, defeito de linguagem ou outros que impossibilitem o julgamento, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais licitantes, prejuízo à Administração Pública ou não impeçam a exata compreensão de seu conteúdo;
c) não se refiram a integralidade do objeto, assim considerado o lote;
d) não atendam às exigências estabelecidas em diligências;
e) tenham sido baseadas em outra proposta;
f) apresentem preços excessivos, simbólicos, irrisórios ou manifestamente inexequíveis.
5.11 – O preço global máximo para esta licitação é de R$ 29.904.425,87(vinte e nove milhões, novecentos e quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e oitenta e sete centavos).
5.11.1 – Havendo dúvidas quanto ao valor máximo, a Pregoeira poderá realizar ou requisitar à área solicitante, à época do julgamento, novas pesquisas para confronto das ofertas de forma a produzir contraprova ou demonstrar um eventual equívoco da Administração.
5.12 – Serão considerados preços inexequíveis os valores que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes são compatíveis com a execução do objeto.
5.12.1 – A Pregoeira, a seu critério e com justificado resguardo do interesse público consubstanciado no atendimento às necessidades da Administração, poderá solicitar à(s) LICITANTE(s) documentação que comprove a exequibilidade da proposta apresentada nos termos do disposto no item anterior.
5.12.2 – A não apresentação da documentação mencionada no subitem 5.12.1, no prazo determinado pela Pregoeira, resultará na desclassificação da(s) LICITANTE(s) e incorrerá em penalidades conforme previsto no Capítulo 12 deste Edital.
CAPÍTULO 6 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
O ENVELOPE N.º 02, ao ser entregue, deverá conter os seguintes documentos obrigatórios, com os prazos de validade em vigor:
6.1 – CADASTRO NO SUCAF
6.1.1 – Comprovante de Cadastro no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF e os documentos relacionados nos itens 6.4.2 a 6.6.
6.1.1.1 – O Cadastro no SUCAF deverá comprovar atividade pertinente ao objeto da presente licitação para o Código 08.11 – Mão-de-obra – Vigilância e Segurança Ostensiva.
6.1.1.2 – Na data de abertura da sessão pública, a Pregoeira fará consulta à base de dados do SUCAF, relativamente à situação das LICITANTES, para emissão do documento SITUAÇÃO DO FORNECEDOR, que deverá comprovar a regularidade dos documentos habilitatórios junto aos órgãos pertinentes, incluindo o Certificado de Registro Cadastral – CRC.
6.1.1.3 – A LICITANTE cadastrada com algum documento em situação irregular junto ao SUCAF, deverá incluir, previamente, no ENVELOPE n.º 02, documento substituto que comprove, na data de
abertura da sessão pública, a regularidade do documento indicado na consulta como irregular, sob pena de inabilitação.
6.1.1.4 – A Pregoeira não aceitará recibo de protocolo de documentos, em substituição ao comprovante de cadastro no SUCAF.
6.1.2 – As LICITANTES que não possuírem o cadastro no SUCAF, conforme subitens 6.1.1 e 6.1.1.1, poderão participar da licitação desde que apresentem toda a documentação relacionada nos itens 6.2 a 6.6.
6.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.2.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual.
6.2.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
6.2.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
6.2.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.3.1 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da LICITANTE.
6.3.2 – Comprovante de Regularidade perante o INSS.
6.3.3 – Comprovante de Regularidade perante o FGTS.
6.3.4 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.3.5 – Para fins de comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal (subitem 6.3.1) e Regularidade perante o INSS (subitem 6.3.2), deverá ser apresentada a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
6.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.4.1 – Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da empresa LICITANTE (ver subitem 6.7.5).
6.4.2 – Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da LICITANTE, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por meio de índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data limite para apresentação da proposta. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades Anônimas: publicação do balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede da LICITANTE;
b) Empresas com mais de 1 (um) ano de existência: balanço patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e encerramento registrados na Junta Comercial ou Cartório;
c) Empresas com menos de 1 (um) ano de existência: balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial ou Cartório da sede ou domicílio da LICITANTE;
d) Empresas sujeitas ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, também chamada de SPED-Contábil: balanço patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com o respectivo recibo de entrega de livro digital.
6.4.2.1 – O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do(s) responsável(is) da empresa e do profissional de contabilidade habilitado.
6.4.2.2 – Ocorrendo a atualização prevista no subitem 6.4.2, deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente anexado ao balanço.
6.4.2.3 – Para a qualificação econômico-financeira da LICITANTE, os índices de LC, LG e SG, apurados no Anexo XI– Análise Contábil e Financeira, deverão apresentar resultado iguais ou maiores que 1 (um).
6.4.3 – Além dos índices apurados no Anexo XI, a LICITANTE deverá comprovar possuir PATRIMÔNIO LÍQUIDO mínimo de R$ 2.990.442,58(dois milhões, novecentos e noventa mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e cinqüenta e oito centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do preço global máximo desta licitação, devendo a comprovação ser feita através do balanço patrimonial exigido no subitem 6.4.2.
6.5 – CAPACITAÇÃO E IDONEIDADE TÉCNICA
6.5.1 – Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) em nome da LICITANTE, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação de serviços de vigilância desarmada com, no mínimo, 14 (quatorze) postos 24 (vinte e quatro) horas e/ou 64 (sessenta e quatro) vigilantes.
6.5.1.1 – Se no texto do(s) Atestado(s) não houver elementos suficientes para permitir sua análise, a LICITANTE poderá anexar a ele(s) outro documento que possa esclarecer esses dados, tais como Contratos, Termos Aditivos ou Declaração de seus emitentes, de modo a complementar as informações emanadas do(s) Atestado(s) para pleno atendimento do subitem anterior.
6.5.1.2 – Os Atestados poderão ter os seus quantitativos somados caso os serviços tenham sido prestados em períodos concomitantes.
6.5.1.3 – O(s) Atestado(s) deverá(ão) conter informações que permitam a identificação do emitente.
6.5.2 – AUTORIZAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, expedido pelo Departamento de Polícia Federal, em vigor na data limite para apresentação da proposta, para exercer atividades como prestadora de serviços de vigilância, nos termos do art. 20 da Lei Federal nº 7.102/83, regulamentada pelo Decreto Federal nº 89.056/83 e pela Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF (alterada pelas Portarias nº 3.258/2013 e nº 3.559/2013).
6.5.3 – REVISÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedida pela Comissão de Vistoria do Departamento de Polícia Federal, caso a autorização tenha sido expedida há mais de 1 (um) ano, conforme determinado na Lei Federal nº 7.102/83, regulamentada pelo Decreto Federal nº 89.056/83 e pela Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF (alterada pelas Portarias nº 3.258/2013 e nº 3.559/2013).
6.5.4 – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO, declarando que a LICITANTE, caso seja contratada, apresentará, no ato da assinatura do Contrato, os Certificados de Conclusão Individual de Curso de Formação de Vigilante e Declaração de Reciclagem, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado, dos vigilantes que serão destacados para o cumprimento do objeto desta licitação, conforme modelo indicado no Anexo XII – Declaração de Compromisso.
6.5.5 – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE, comprovando que a LICITANTE, caso seja contratada, possuirá instalações, equipamentos e pessoal para prestação dos serviços em Belo Horizonte ou região metropolitana, ainda que não seja sediada nesta Capital, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) da LICITANTE, conforme modelo indicado no Anexo XIII – Declaração de Disponibilidade.
6.5.6 – TERMO DE VISITA TÉCNICA – Anexo IV, conforme disposto no item 2.2 deste Instrumento Convocatório.
6.6 – DECLARAÇÃO expressa de que a LICITANTE não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99 e declaração de não possuir superveniência de fato impeditivo de habilitação, assinada pelo representante legal da LICITANTE, conforme modelo constante no Anexo VIII.
6.7 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES À HABILITAÇÃO
6.7.1 – Todos os documentos previstos neste Capítulo deverão ser emitidos da seguinte forma:
a) caso a LICITANTE seja a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) caso a LICITANTE seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles, que comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) o(s) atestado(s) de capacidade técnica previsto(s) neste Edital poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da LICITANTE, com CNPJ da matriz e/ou da filial.
6.7.2 – O comprovante de cadastro emitido pelo SUCAF e as Certidões emitidas pela Internet ficam dispensados de autenticação.
6.7.2.1 – A Pregoeira e/ou Equipe de Apoio efetuará consulta aos sites dos órgãos emissores para confirmar a autenticidade dos documentos extraídos pela Internet.
6.7.3 – Os documentos solicitados poderão ser apresentados no original, em fotocópias autenticadas na forma da Lei, em publicação em jornal da Imprensa Oficial, ou em cópias não autenticadas, se acompanhados dos respectivos originais para autenticação pela Pregoeira ou Equipe de Apoio na sessão de abertura.
6.7.4 – Quaisquer documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados das respectivas traduções oficiais juramentadas, inclusive quanto aos registros.
6.7.5 – As certidões que não tenham expressa a sua validade pelos respectivos emitentes somente serão aceitas se expedidas há 90 (noventa) dias, no máximo, da data limite para apresentação das propostas, ressalvados os documentos que, por natureza, possuam prazo de validade indeterminado.
6.7.6 – A não apresentação do Anexo XI– Análise Contábil e Financeira não implicará na inabilitação da LICITANTE, uma vez que os índices poderão ser calculados através dos dados do Balanço Patrimonial apresentado.
6.7.7 – As Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Equiparadas poderão se utilizar das prerrogativas previstas nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º do Decreto Municipal nº 13.791/2009, observando as disposições seguintes.
6.7.7.1 – As ME, EPP e Equiparadas deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, mesmo que estas apresentem alguma restrição fiscal.
6.7.7.2 – Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME, EPP ou Equiparada for declarada proponente da melhor proposta, prorrogáveis por igual período, a critério da Pregoeira, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
6.7.7.3 – A prorrogação do prazo para regularização fiscal dependerá de requerimento apresentado tempestivamente, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira.
6.7.7.3.1 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
6.7.7.4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.7.7.2 ou, se for o caso, no subitem 6.7.7.3, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação.
6.7.8 – A LICITANTE que participar na forma do subitem 6.1.2, deverá apresentar, obrigatoriamente, o comprovante de cadastro no SUCAF caso seja convocada para assinar o Contrato, conforme disposto na alínea “c” do item 10.2.
CAPÍTULO 7
FASES DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS
Primeira Fase: ABERTURA DA SESSÃO
7.1 – No dia, horário e local estabelecidos na folha de rosto deste Edital, a Pregoeira fará a abertura da sessão, após ter recebido das empresas participantes ou de seus representantes a Carta de Credenciamento – Anexo V, com a respectiva documentação comprobatória, a Declaração sobre Habilitação – Anexo VI e a Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada
– Anexo VII, se for o caso, juntamente com os ENVELOPES n.º 01 – Proposta Comercial e n.º 02 – Documentos para Habilitação.
7.2 – Não será admitida a atuação de mais de um representante para a mesma empresa ou de um mesmo representante para duas ou mais empresas.
Segunda Fase: DESENVOLVIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA
7.3 – A sessão do Pregão desenvolver-se-á conforme segue:
7.3.1– Abertura dos envelopes de Proposta Comercial.
7.3.2 – Análise, desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado neste Edital e classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido.
7.3.2.1 – Após a análise das propostas pela Pregoeira, as participantes, através de seus representantes, darão visto nas propostas apresentadas.
7.3.3 – Indicação das LICITANTES que participarão da rodada de lances verbais.
7.3.3.1 – Participará dos lances verbais a LICITANTE que apresentar o menor preço global e todas as demais cujas propostas situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço.
7.3.3.2 – Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
7.3.4 – A convocação para a oferta de lances, pela Pregoeira, terá como referencial os valores ofertados, levando em consideração o menor preço global proposto, iniciando-se com a empresa ofertante de maior preço e finalizando com a ofertante de menor preço global, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço já registrado pela Pregoeira.
7.3.4.1 – Na hipótese de duas ou mais propostas escritas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio pela Pregoeira para definir a ordem de apresentação dos lances verbais por seus representantes.
7.3.4.2 –A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes a Pregoeira considerar necessário.
7.3.5 – A Pregoeira poderá fixar em até 30 (trinta) minutos o tempo máximo total para o fechamento dos lances, devendo avisar as LICITANTES quando decidir pela última rodada de lances que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado.
7.3.6 – Durante a etapa de lances verbais, a Pregoeira monitorará os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexequíveis ou com preços excessivos.
7.3.7 – A LICITANTE que não apresentar o seu lance, na forma indicada no subitem 7.3.4, quando convocada pela Pregoeira, será excluída da etapa de lances verbais e será mantido o último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
7.3.8 – Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade da proposta de menor preço global com o valor máximo para a contratação.
7.3.9 – Declarada encerrada a etapa de lances e ordenadas as propostas, a Pregoeira aplicará para as microempresas e empresas de pequeno porte os critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/06 e Decreto Municipal 13.791/2009, quando for o caso.
7.3.9.1 – Posteriormente, procederá à análise da(s) proposta(s) de menor preço global, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, e decidirá motivadamente a respeito.
7.3.10 – Havendo apresentação de apenas uma oferta e desde que esta atenda aos termos deste Edital e seus Anexos e que seu preço não seja superior ao preço global máximo, esta poderá ser aceita, podendo a Pregoeira negociar com a LICITANTE para que seja obtido preço melhor.
7.3.11 – Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital e seus Anexos, a Xxxxxxxxx poderá negociar com a LICITANTE para a obtenção de melhor preço, se for o caso.
7.3.12 – Classificada a proposta de menor preço global, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da LICITANTE, decidindo a Pregoeira quanto à sua habilitação ou inabilitação, observado o disposto no art. 43 da Lei Complementar n.º 123/06, quando for o caso.
7.3.13 – Se a oferta não for aceita ou a LICITANTE não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até apuração de uma proposta aceitável, cuja LICITANTE atenda a todas às exigências deste Edital e seus Anexos.
7.3.14–Somente será considerada habilitada a LICITANTE que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da sessão de abertura dos envelopes, ressalvada a possibilidade de regularização de documentação de regularidade fiscal por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, nos termos do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/06.
7.3.15 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a LICITANTE será DECLARADA VENCEDORA.
7.3.16 – A LICITANTE vencedora será notificada pela Pregoeira para apresentar nova proposta contendo o preço global resultante da fase de lances verbais, com os detalhamentos necessários, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação, sob pena de decair do direito à contratação.
7.4 – No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
7.5 – A Pregoeira poderá, caso julgue necessário, submeter as propostas comerciais e/ou os documentos para habilitação à apreciação/análise da Gerência de Apoio e Manutenção das Estações BRT/MOVE – GECOR.
7.6 – Ao final da sessão, após declarada a vencedora pela Pregoeira, qualquer LICITANTE poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, devendo constar em ata a síntese das suas razões.
7.6.1 – Ocorrendo o disposto no item anterior, a sessão será suspensa e adotados os procedimentos cabíveis, na forma do disposto no item 8.2 e seus subitens.
7.6.2 – A Pregoeira poderá solicitar que a LICITANTE registre, de próprio punho e em folha avulsa, a síntese das suas razões recursais, devendo este documento ser anexado a ata.
7.7 – No caso da Sessão do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da Pregoeira e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na Sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
7.8 – Após o fechamento do Pregão e assinatura da Ata da Sessão pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos representantes das empresas, serão devolvidos os envelopes dos Documentos de Habilitação das LICITANTES remanescentes, à exceção dos relativos aos 2º (segundo) e 3º (terceiro) colocados em preço, que ficarão retidos até assinatura do Contrato pela LICITANTE vencedora.
CAPÍTULO 8 IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
8.1 – IMPUGNAÇÃO
8.1.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital, apontando as falhas e irregularidades que o viciariam, devendo a BHTRANS, através da Pregoeira, julgar e responder sobre a petição.
8.1.2 – A apresentação de impugnação após o prazo estipulado no subitem 8.1.1 não a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação (ver item 8.3 e seus subitens).
8.1.3 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
8.2 – RECURSOS
8.2.1 – Dos atos e decisões relacionados com o Pregão, cabe recurso nos seguintes casos:
a) resultado do julgamento da proposta de preço e/ou da habilitação da LICITANTE vencedora;
b) anulação ou revogação do Pregão.
8.2.2– A manifestação da intenção de interpor recurso de que trata a alínea “a” do subitem 8.2.1deverá ser feita ao final da sessão após a declaração de vencedor, motivadamente, com registro em ata da síntese das suas razões.
8.2.2.1 – A falta de manifestação motivada da LICITANTE quanto à intenção de recorrer, dentro do prazo, importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto à LICITANTE declarada vencedora.
8.2.2.2 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.2.2.3 – Será concedido o prazo de até 3 (três) dias para apresentação das razões relacionadas à intenção manifestada, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão ao término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata aos autos.
8.2.2.4 – A não apresentação de razões, conforme subitem anterior, configurará a desistência do direito de recorrer.
8.2.2.5– Não serão aceitos como recursos as alegações que não se relacionem com as síntese das razões indicadas pela LICITANTE na sessão pública.
8.2.2.6 – Deverá ser dirigido à Secretária Municipal de Serviços Urbanos, aos cuidados da Pregoeira, no prazo determinado no subitem 8.2.2.3.
8.2.3 – Requisitos/condições para interposição de recursos contra os atos previstos na alínea “b” do subitem 8.2.1:
8.2.3.1 – O recurso deverá ser interposto no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação dos atos.
8.2.3.2 – Deverá ser dirigido à Secretária Municipal de Serviços Urbanos, no prazo determinado no subitem anterior, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal n.º 8.666/93, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no
prazo de até 5 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida pela autoridade superior, em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso.
8.2.3.3 – A intimação dos atos referidos na alínea “b” do subitem 8.2.1 será feita mediante publicação no DOM.
8.3 – Os recursos e/ou as impugnações deverão ser apresentados pelo(s) representante(s) legal(ais) ou credenciado da LICITANTE devidamente comprovado e dar entrada no Protocolo Oficial da CPL – BHTRANS, no mesmo endereço constante ao final deste Edital, até às 17h30 do dia de seus respectivos vencimentos.
8.3.1 – Não serão considerados recursos ou impugnações enviados por fax ou por qualquer tipo de correio eletrônico.
8.3.2 – Os recursos ou as impugnações, quando enviados por via postal ou equivalente (serviços especializados de entrega, transportadoras etc.), somente serão considerados se derem entrada no Protocolo da CPL – BHTRANS até a data e hora definidas no item8.3, independentemente da data e horário da postagem ou da remessa.
CAPÍTULO 9 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à LICITANTE declarada vencedora, com posterior homologação do resultado pela Secretária Municipal de Serviços Urbanos.
9.2 – Impetrado recurso, após decidido, a Pregoeira divulgará a decisão mediante publicação no DOM e no site da BHTRANS. A Secretária Municipal de Serviços Urbanos adjudicará o objeto à LICITANTE vencedora e homologará o procedimento licitatório.
9.2.1 – A adjudicação só será realizada pela Secretária Municipal de Serviços Urbanos no caso em que, havendo recurso, a Pregoeira mantiver a sua decisão.
CAPÍTULO 10 CONTRATAÇÃO
10.1 – Após a homologação da presente licitação e adjudicação do seu objeto, a LICITANTE vencedora do certame, doravante denominada ADJUDICATÁRIA, será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato competente.
10.2 – Para fins de contratação, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar à Gerência de Xxxxxxx, Contratos e Licitações – GECOL:
a) Cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da empresa e eventuais alterações, documentos estes que poderão ser substituídos apenas pela última alteração, caso seja consolidada;
b) Instrumento Público ou Particular de Mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou Contrato social;
c) Comprovação do cadastro com situação regular junto ao SUCAF para o Código 08.11 – Mão-de-obra – Vigilância e Segurança Ostensiva;
d) Prestação da garantia contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global indicado na sua proposta comercial, na forma da Cláusula Décima Primeira da Minuta de Contrato – Anexo XIV.
d.1) Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida em conta a ser indicada pela BHTRANS.
e) Documentos elencados no item 7 do Termo de Referência – Anexo I.
10.2.1 – Para atendimento à alínea “c” do subitem anterior, a ADJUDICATÁRIA deverá requerer seu cadastramento diretamente ao SUCAF, no seguinte endereço:
a) para ATENDIMENTO PRESENCIAL dirigir-se à:
Endereço: Xxx xxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX Telefone: 0 xx 31 3277 – 4677 - Fax: 0 xx 31 3277 – 4688 Site: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx
b) para interessados SEDIADOS FORA DE BELO HORIZONTE, encaminhar documentação para:
Gerência de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa – SMAGEA
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - 00x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 Telefone:0 xx 00 0000-0000
10.3 – A recusa injustificada por parte da ADJUDICATÁRIA para a assinatura do Contrato será configurado como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a ADJUDICATÁRIA infratora ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor global proposto, além de outras sanções legais cabíveis.
10.4 – O descumprimento do disposto na alínea “c” do item 10.2 será configurado como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a ADJUDICATÁRIA infratora ao pagamento de multa correspondente a 3% (três por cento) do valor global proposto, além de outras sanções legais cabíveis.
10.5 – Não atendendo a ADJUDICATÁRIA à convocação para assinatura do Contrato ou deixando de fazê-lo por qualquer motivo a ela imputada, se for do interesse da BHTRANS, convocar-se-á outra LICITANTE, segundo a ordem de classificação, caso não haja interesse da Administração na realização de nova licitação.
10.5.1 – Na convocação das LICITANTES remanescentes será observada a classificação final da sessão originária do Pregão, devendo a(s) convocada(s) apresentar(em) os Documentos de Habilitação cujas validades tenham-se expirado no prazo transcorrido desde a data da primeira sessão.
10.6 – O disposto no item 10.3 se aplica também às LICITANTES remanescentes convocadas para assinar o Contrato, caso o prazo de validade de sua proposta não tenha exaurido.
CAPÍTULO 11 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
11.1 – Sem prejuízo das disposições previstas em lei obrigar-se-á a Contratada a:
11.1.1 – Assegurar a boa qualidade na prestação dos serviços.
11.1.2 – Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos que causar por descumprimento, omissões ou desvios no objeto deste Pregão.
11.2 – As demais obrigações e responsabilidades das partes contratantes estão definidas e detalhadas na Minuta de Contrato – Anexo XIV.
CAPÍTULO 12 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, a LICITANTE que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedida de licitar e contratar com a BHTRANS e/ou com o Município de Belo Horizonte e será descredenciada do cadastro do SUCAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais, previstas na Minuta de Contrato – Anexo XIV.
12.2 – Aplicar-se-á as penalidades nos termos previstos no Decreto Municipal 15.113/2013, destacando-se o disposto no inciso III, artigo 7º no que se refere ao procedimento licitatório, in verbis:
12.2.1 – Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global máximo para esta licitação, na hipótese de a infratora retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c) tumultuar a sessão pública da licitação;
d) descumprir requisitos de habilitação previstos no Capítulo 6, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação;
f) deixar de providenciar o cadastramento junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
g) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de a infratora enquadrar-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
12.3 – Os percentuais e as multas decorrentes do descumprimento contratual estão indicados na Minuta de Contrato – Anexo XIV.
12.4 – As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório.
12.5 – A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas.
CAPÍTULO 13
CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 – A forma de apresentação do faturamento, a forma de pagamento e as condições de reajuste estão definidas na Minuta de Contrato – Anexo XIV.
13.2 – As despesas decorrentes da presente licitação serão providas por recursos indicados na Funcional Programática n.º 00.000.000.0000, Natureza de Despesa 33.90.37, Item 02, Fonte 03.00, Unidade Orçamentária 2905 e Unidade Administrativa 134 do Fundo de Transporte Urbano – FTU.
CAPÍTULO 14 DISPOSIÇÕES GERAIS DO PREGÃO
14.1 – É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior:
a) proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos para fins de habilitação e classificação da LICITANTE, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) convocar as LICITANTES para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
14.2 – Fica entendido que toda documentação apresentada pelas LICITANTES se completa entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado como especificado e válido, na hipótese de possíveis divergências futuras, quaisquer que sejam.
14.3 – Nenhuma indenização será devida às LICITANTES pela apresentação da documentação ou elaboração das propostas de que trata o presente Edital.
14.4 – Os termos dispostos neste Edital e os constantes nos demais Anexos se completam entre si, reportando um instrumento ao outro em caso de dúvidas ou omissões.
14.5 – Para atender a seus interesses, a BHTRANS reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.6 – Todos os procedimentos relativos à presente licitação, inclusive quanto aos casos omissos, se subordinam aos princípios e disposições contidos nas legislações mencionadas no preâmbulo deste Edital.
14.7 – Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2017.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Serviços Urbanos Prefeitura Municipal de Belo Horizonte – PBH Fundo de Transporte Urbano – FTU
ATENÇÃO 🡺 OBSERVAÇÃO IMPORTANTE Os envelopes mencionados no item 7.8 deste Edital estarão disponíveis para devolução às interessadas pelo xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da publicação do extrato do Contrato. Encerrado esse prazo, os envelopes não retirados serão considerados inservíveis e inutilizados, juntamente com o seu conteúdo, pela Pregoeira e Equipe de Apoio. |
CPL – BHTRANS Av. Eng. Xxxxxx Xxxxxxx, 900, Prédio 1 – Bairro Buritis CEP: 30455-902 – Belo Horizonte/MG Telefone:0 xx 00 0000-0000 Fax: 0xx31 0000-0000 |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 – Prestação de serviços de vigilância desarmada e segurança patrimonial para atuar nas Estações de Transferências Municipais do MOVE, com fornecimento de mão de obra, sendo 48 (quarenta e oito) postos 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias na semana, com 214 (duzentos e quatorze) vigilantes.
1.2 – Os 214 (duzentos e quatorze) vigilantes serão distribuídos da seguinte maneira: 192 (cento e noventa e dois) com jornada de trabalho 12x36 horas, distribuídos em 96 (noventa e seis) vigilantes diurnos (06 ás 18 horas) e 96 (noventa e seis) vigilantes noturnos (18 às 06 horas) e 22 (vinte e dois) vigilantes horistas divididos em 11 (onze) diurnos e 11 (onze) noturnos.
1.3 – Um posto avançado de controle no COP – Centro Operacional da Prefeitura, de 24 (vinte e quatro) horas, com 4 (quatro) supervisores 12x36 horas.
2. JUSTIFICATIVA
O BRT/MOVE é um sistema de transporte coletivo com operação exclusiva em corredores de ônibus que proporciona mobilidade e acessibilidade urbana rápida e confortável.
É formado por um conjunto de equipamentos, dentre eles as estações de embarque e desembarque de passageiros, denominadas Estações de Transferência. Cada Estação de Transferência é composta por um ou dois módulos situados ao longo das Avenidas Vilarinho, Xxxxx X, Antônio Carlos, Cristiano Machado, Xxxxxx Xxxxxx e Paraná.
As Estações de Transferência desempenham importância fundamental na operação desse sistema, uma vez que os passageiros precisam acessá-las para utilizar o MOVE. Estão localizadas em pontos específicos que permitem o embarque e o desembarque de passageiros em área fechada, com pagamento antecipado e plataforma no mesmo nível do piso interno dos ônibus. Estas estações proporcionam também as trocas entre linhas que operam no corredor.
Constantemente, as Estações de Transferência são alvo de delitos, roubos e vandalismo que resultam prejuízos, tais como pichações, portas e vidros quebrados, danificação de equipamentos que ali se encontram, e, principalmente, insegurança para os cidadãos que as frequentam.
A contratação de vigilância desarmada faz-se necessária para manter as instalações desse sistema em condições ideais de uso, bem como para garantir a incolumidade do patrimônio público ali instalado e proporcionar um ambiente mais seguro tanto para seus usuários como para os agentes que trabalham nas Estações.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1 – Os postos de vigilância desarmada deverão ter funcionamento 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias da semana, e deverão ser instalados nos endereços abaixo com os respectivos quantitativos de vigilantes.
3.1.1 – A quantidade de vigilante em cada posto de trabalho poderá ser alterada, a critério da BHTRANS, por motivo de remanejamento de vigilante para atender a demanda de passageiros gerada por eventos na cidade.
Nome da Estação | Endereço | Quantidade de Vigilantes por Turno | |
1 | Rio de Janeiro | Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX | 0 |
0 | Xxx Xxxxx | Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX; | 2 |
3 | Carijós | Xx. Xxxxxx, 000 | 0 |
0 | Xxxxxxx | Xx. Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX | 0 |
0 | Xxxxx Xxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx,0.000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX | 0 |
0 | Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx,0.000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX | 1 |
7 | UFMG | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx,0.000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX | 0 |
0 | Xxxxxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx,0.000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX | 1 |
9 | Colégio Militar | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx,0.000; Xxxx Xxxxxxxxx/XX | 0 |
00 | Xxx Xxxxxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx,0.000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX | 0 |
11 | Cachoeirinha | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx,0.000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX | 0 |
12 | Américo Vespúcio | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx,0.000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX | 0 |
00 | Xxxxxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx,0.000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX | 1 |
14 | Operários | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx,0.000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX | 0 |
00 | Xxxxxxxx X. Xxxxxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx,0.000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX | 1 |
16 | IAPI | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx,0.000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX | 0 |
17 | Hospital O. Behrens | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX | 1 |
18 | SENAI | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX | 2 |
19 | Minas Shopping | Xx. X. Xxxxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX | 0 |
00 | Xxxx Xxxxx | Xx. X. Xxxxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX | 1 |
21 | União | Xx. X. Xxxxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX | 0 |
00 | Xxxxxxxx | Xx. X. Xxxxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX | 0 |
00 | Xxxxxx Xxxx | Xx. X. Xxxxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX | 1 |
24 | Feira dos Produtores | Xx. X. Xxxxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX | 0 |
00 | Xxx Xxxxx Xxxxx | Av. C. Machado, 1404 – Belo Horizonte/MG | 1 |
26 | Sagrada Família | Xx. X. Xxxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx/XX | 0 |
00 | Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xx. X. Xxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx/XX | 0 |
00 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Av. Xxxxx X, 2.950 – Belo Horizonte/MG | 1 |
29 | Planalto | Av. Xxxxx X, 2.700 – Belo Horizonte/MG | 1 |
30 | São João Batista | Av. Xxxxx X, 2.230 – Belo Horizonte/MG | 1 |
31 | Lagoa do Nado | Av. Xxxxx X, 1.800 – Belo Horizonte/MG | 1 |
32 | Montese | Av. Xxxxx X, 1.270 – Xxxx Xxxxxxxxx/XX | 0 |
00 | Xxxxx Xxxxxxx | Av. Xxxxx X, 700 – Belo Horizonte/MG | 1 |
34 | Candelária B/C | Av. Vilarinho, 2.800 – Belo Horizonte/MG | 1 |
35 | Candelária C/B | Av. Vilarinho, 2.800 – Belo Horizonte/MG | 1 |
36 | Minas Caixa B/C | Av. Vilarinho, 2.170 – Belo Horizonte/MG | 1 |
37 | Minas Caixa C/B | Av. Vilarinho, 2.170 – Belo Horizonte/MG | 1 |
38 | Quadras do Vilarinho B/C | Av. Vilarinho, 1.400 – Xxxx Xxxxxxxxx/XX | 0 |
00 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx C/B | Av. Vilarinho, 1.400 – Belo Horizonte/MG | 1 |
40 | UPA Venda Nova B/C | Av. Vilarinho, 1.070 – Belo Horizonte/MG | 1 |
41 | UPA Venda Nova C/B | Av. Vilarinho, 1.070 – Belo Horizonte/MG | 1 |
3.1.1 – Os vigilantes trabalharão em escala de trabalho de 12x36. Esta jornada está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2017 do SINDESP/MG, em sua Cláusula Trigésima Segunda, § 2º.
3.1.2 – A critério da BHTRANS e em qualquer momento os postos de trabalho e os horários poderão ser alterados em função da operação das Estações de Transferência.
3.1.3 – Os 22 (vinte e dois) vigilantes horistas serão empenhados para rendimento de atividades nas Estações de Transferência de segunda-feira a sexta-feira, durante os intervalos para refeições, conforme previsto na Cláusula Trigésima Sétima da CCT 2017 da categoria.
3.1.4 – O posto avançado de controle para os supervisores, instalado no COP – Centro de Operações da Prefeitura, deverá ter funcionamento de 24 (vinte e quatro) horas e será ocupado por 1 (um) Supervisor em escala de trabalho de 12x36 com 1 (uma) hora de intervalo para refeição.
3.1.4.1.1 – O posto avançado de controle no COP será disponibilizado pela BHTRANS com 1 (um) computador, dotado de software de vídeo-monitoramento, 1 (um) mobiliário de mesa e cadeira e 1 (um) telefone ramal para chamadas internas.
3.1.4.1.2 – A Contratada deverá disponibilizar em tempo integral 1 (um) veículo comercial de apoio para a supervisão, atendendo às especificações de Identificação e Sinalização dos Veículos de Apoio
– Anexo II.
3.1.4.1.3 – A Contratada deverá disponibilizar 1 (um) smartphone com acesso à internet e sistema operacional Android 4.0.3 ou superior / IOS 7 ou superior e Aplicativo AMT MOBILE 2.0 da Intelbras instalado e configurado para a supervisão para recebimento automático de alarmes de violação.
3.2 – A Contratada deverá fornecer aos vigilantes uniformes, crachá de identificação com fotografia recente e demais acessórios, no momento da implantação do Contrato.
3.2.1 – Os vigilantes deverão trabalhar uniformizados e com os equipamentos e EPIs inerentes ao seu cargo, conforme previsto na Cláusula Quadragésima Quarta da CCT 2017 da categoria.
3.2.1.1 – Os uniformes e EPIs deverão ser fornecidos no início do Contrato e a cada 6 (seis) meses de prestação de serviço do vigilante.
3.2.1.2 – Caso seja necessário o fornecimento do uniforme ou EPI fora do prazo estabelecido no item anterior, a Contratada deverá fornecê-lo sem nenhum custo adicional à BHTRANS.
3.2.1.3 – Para cada posto de trabalho e equipe móvel deverá ser fornecido pela Contratada:
a) 01 (um) controle remoto para acionamento de emergência de segurança (botão de pânico), similar e compatível com o modelo XAC 4000 smart, do fabricante Intelbras, e totalmente compatível com o sistema descrito no 3.2.1.4.1;
b) 01 (um) rádio de comunicação portátil, conforme item 4;
c) 01 (um) colete à prova de bala;
d) 01 (uma) tonfa;
e) 01 (um) par de algemas;
f) 01 (uma) lanterna com pilhas alcalinas recarregáveis;
g) 01 (um) carregador de pilhas;
h) 01 (um) Livro de Ocorrência, com termo de abertura, folhas numeradas e previamente vistadas pelo preposto da Contratada.
3.2.1.4 – Para fins de viabilização do sistema de segurança com acionamento via controle remoto (botão de pânico) para os operadores nas Estações, inclusive os vigilantes, a BHTRANS deverá implantar em cada Estação de Transferência placas receptoras de rádio frequência (RFID) para instalação na Central de Alarme das Estações.
3.2.1.4.1 – Os controles remotos de acionamento da Central de Alarme deverão ser fornecidos pela Contratada e serão utilizados pelos vigilantes; além de serem compatíveis com os sistemas de alarmes existentes nas Estações de Transferência, que são compostos por centrais de alarmes do fabricante Intelbrás modelo AMT2018, ou similar, sendo 01 (uma) central de alarmes por Estação.
3.2.1.4.2 – Poderão ser ofertados modelos diferentes do informado no subitem 3.2.1.3, alínea “a”. Porém, caberá à Contratada sua compatibilização funcional junto ao sistema implantado, sem nenhum ônus ou prejuízo para a BHTRANS.
3.2.1.4.3 – A Contratada deverá providenciar manutenção nos controles remotos de acionamento da Central de Alarme. Em caso de defeitos ou sinistros, deverá repô-los imediatamente. A indisponibilidade ou o não fornecimento em caso de sinistros serão passíveis de sanções, conforme previsto no Contrato.
3.3 – Será necessário o fornecimento de rádios de comunicação portátil ou outro modo de comunicação de forma redundante que possibilite a comunicação entre os vigilantes, a administração da Contratada e a BHTRANS.
3.4 – As quantidades e destinações dos rádios estão descritas no item 4 deste Termo.
3.5 – É de responsabilidade da Contratada fornecer vales-transporte aos seus empregados para deslocamento residência x trabalho x residência.
3.5.1 – O vale-transporte será concedido a cada empregado como antecipação efetiva para as despesas do deslocamento da residência até o trabalho e vice-versa, limitado à quantidade estritamente necessária aos dias trabalhados e deverá ser entregue ao empregado até o último dia útil do mês anterior a sua utilização.
3.6 – A Contratada deverá fornecer tíquete refeição ou alimentação para seus empregados, no valor de R$ 15,99 (quinze reais e noventa e nove centavos) por dia trabalhado, conforme determinado pela Cláusula Décima Quinta da CCT 2017, e deverá ser entregue ao empregado até o último dia útil do mês anterior a sua utilização.
3.7 – A Contratada deverá fornecer cesta básica para os seus empregados no valor de R$ 112,90 (cento e doze reais e noventa centavos), de acordo com o estabelecido na Cláusula Décima Quarta da CCT 2017 da categoria.
3.7.1 – O fornecimento da cesta básica não poderá ser em moeda corrente.
3.8 – A Contratada deverá fazer o pagamento de R$ 91,08 (noventa e um reais e oito centavos) por empregado, a título de contribuição para o Plano de Assistência Médica, conforme determina a Cláusula Décima Sétima da CCT 2017 da categoria.
3.8.1 – Caso o empregado faça opção pela não adesão ao plano, a “Declaração de Não Adesão” assinada pelo empregado deverá ser encaminhada pela Contratada para a GECOR e o valor pago no mês anterior, na fatura dos serviços, será descontado no faturamento dos serviços do mês corrente.
3.8.2 – As empresas repassarão o valor do Plano de Assistência Médica para as operadoras dos respectivos convênios.
3.9 – Deverá ser pago mensalmente pela Contratada o valor de R$ 4,00 (quatro reais) por empregado, a título de Programa de Combate à Vigilância Clandestina, conforme determina a Cláusula Quinquagésima Oitava, da CCT 2017 da categoria.
3.9.1 – As empresas repassarão esse valor para o Sindicato Patronal da sua categoria e deverão comprovar para a GECOR o referido repasse.
3.9.1.1 – A comprovação deverá ser descriminada por vigilante com comprovante de pagamento e anuência do Sindicato.
3.10 – A Contratada deverá pagar aos vigilantes adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre o piso salarial dos mesmos, nos termos da Cláusula Décima Terceira da CCT 2017 da categoria.
3.11 – O adicional noturno dos vigilantes será de 40% (quarenta por cento) sobre a hora normal, conforme determina a Cláusula Décima Segunda da CCT 2017 da categoria.
3.12 – Deverá ser fornecido pela Contratada seguro de vida em favor dos vigilantes lotados nas Estações de Transferência, conforme determina a Cláusula Décima Oitava da CCT 2017 da categoria.
3.13 – É de responsabilidade da Xxxxxxxxxx, sem ônus para a BHTRANS, capacitar adequadamente seus empregados para que eles executem suas tarefas com esmero e perfeição.
3.13.1 – Caso a BHTRANS entenda que os empregados não estão treinados, poderá, a seu critério, exigir, com ônus para a Contratada, que os mesmos recebam treinamento.
3.13.2 – Todos os vigilantes deverão, obrigatoriamente, passar por treinamento junto à BHTRANS/Prefeitura de Belo Horizonte, a fim de que possam aprender as práticas de abordagem junto aos usuários e à comunidade de forma geral.
3.14 – A Contratada deverá zelar pela disciplina de seus empregados durante a prestação dos serviços, aos quais é vedado:
a) Qualquer tipo de jogo, vendas, circulação de listas e pedidos de qualquer natureza;
b) A permanência nas dependências da BHTRANS (local de trabalho), antes ou depois do horário de trabalho;
c) Utilizar ou colocar em funcionamento máquinas e aparelhos da BHTRANS, abrir armários, gavetas ou invólucros de qualquer espécie, sem autorização prévia da BHTRANS;
d) O consumo ou guarda de bebidas alcoólicas nas dependências da BHTRANS.
3.14.1 – As Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, contidas e aprovadas pela Portaria 3.214 de 08/06/78, expedida pelo Ministério do Trabalho e, em especial, as listadas abaixo, deverão ser cumpridas pela Contratada:
a) NR 1 – Disposições Gerais;
b) NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
c) NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – (EPI);
d) NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
e) NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
3.14.1.1 – As empresas que não se enquadrarem no Quadro de Dimensionamento previsto na NR5 deverão indicar um empregado para acompanhar a CIPA da BHTRANS. As que se enquadrarem deverão compor CIPA própria, acertando o seu calendário de reuniões com a CIPA da BHTRANS.
3.14.2 – A Contratada deverá acatar, quando aplicáveis, as orientações da BHTRANS indicadas nas Normas Básicas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas, que serão fornecidas à Contratada posteriormente.
3.15 – A Contratada deverá fornecer à BHTRANS todas as informações necessárias para o cadastramento e identificação do pessoal designado e desligado, cabendo à mesma acompanhar e notificar a Contratada para que as apresente, quando for o caso.
3.16 – Será obrigatória a fiscalização diurna e noturna pela Contratada em cada unidade, além do atendimento imediato sempre que solicitado pelos vigilantes ou pela BHTRANS.
3.17 – Como as Estações de Transferência não dispõem de vestiário para troca de roupa, esta responsabilidade será da Contratada.
3.18 – Existem bebedouros em todas as Estações de Transferência, que poderão ser utilizados pela equipe de vigilância.
3.19 – As Estações de Transferência não dispõem de local para refeições, portanto esta responsabilidade fica a cargo da Contratada providenciar.
3.20 – Os custos com vestiário e refeitório deverão ser incluídos no BDI – Benefícios e Despesas Indiretas, constante na Planilha “A” do Modelo de Proposta Comercial – Anexo IX.
3.21 – Para a guarda dos itens previstos no subitem 3.2.1.3, poderá ser utilizado um dos armários que compõe as Estações de Transferência, o qual deverá ter sua estrutura adaptada pela Contratada, com aprovação prévia da BHTRANS.
3.22 – Quanto às instalações sanitárias, cada uma das Estações de Transferência MOVE localizadas nos corredores Vilarinho, Xxxxx X, Antônio Carlos e Cristiano Machado dispõem de uma instalação sanitária. Já as quatro Estações do BRT MOVE, localizadas na área central, não dispõem de instalações sanitárias. No entanto, próximo a cada uma das quatro Estações de Transferência da área central existe um quiosque de venda de bilhetes, todos dotados de instalação sanitária.
3.23 – Os vigilantes lotados nos postos de vigilância e nas equipes móveis deverão executar os serviços de segurança e vigilância, com as seguintes atribuições:
a) Relatar à GECOR da BHTRANS toda e qualquer irregularidade observada no posto, anotando-as, inclusive, em Livro de Ocorrências;
b) Enviar à GECOR da BHTRANS relatório elaborado pela Contratada com as informações consolidadas de todas as ocorrências registradas em todas as Estações de Transferência.
c) Intervir prontamente, sempre que verificados quaisquer incidentes ou desentendimentos nas áreas sob vigilância;
d) Possuir, em local de fácil acesso, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração das instalações e outros números de interesse para melhor desempenho das atividades;
e) Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial não relacionada à operação do posto;
f) Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas proximidades do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação da supervisão da Contratada, bem como as que entenderem como oportunas;
g) Não atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados pela BHTRANS;
h) Assumir o posto, no horário regulamentar, já devidamente uniformizado, com aparência pessoal adequada (barbeado, cabelos aparados, uniforme passado, ambos limpos e sapatos engraxados) e de posse dos acessórios e equipamentos necessários para o desempenho do trabalho;
i) Colaborar com as Polícias Civil e Militar, Guarda Municipal, SAMU e com o Corpo de Bombeiros, especialmente quando houver distúrbios, greves e acidentes, ou qualquer outro tipo de sinistro;
j) Preencher diariamente, ao término do expediente, todos os campos do livro de ocorrências que obrigatoriamente deverão conter: data, horário de assunção e término do funcionamento diário, nome legível do ocupante do posto, ocorrências do turno e inspeções do preposto da Contratada;
k) Tratar com urbanidade as pessoas no ambiente de trabalho, mantendo a ordem e a disciplina correspondentes às suas funções;
l) Realizar rondas internas com vistas à verificação das instalações, equipamentos, armários técnicos, bilheterias, equipamentos de proteção e combate a incêndio, alarmes, e eventualmente má utilização das portas, relatando à BHTRANS qualquer irregularidade encontrada;
m) Disponibilizar o “Livro de Ocorrências” à BHTRANS, a qual poderá retê-lo pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas para consulta e fotocópia.
4. DOS RÁDIOS DE COMUNICAÇÃO E DA CENTRAL DE ACOMPANHAMENTO
4.1 – Cada posto de trabalho deverá ter o respectivo rádio de comunicação portátil, devidamente homologado pela ANATEL, com pelo menos uma bateria sobressalente e um carregador de bateria portátil, às expensas da Contratada, que se destinará à comunicação entre a equipe da Contratada (vigilantes, veículos de apoio, preposto e supervisor) para informar sobre eventuais sinistros ao posto avançado de controle para os supervisores instalado no COP – Centro de Operações da Prefeitura.
4.2 – A Contratada deverá manter supervisor no posto avançado de controle do COP, que deverá contatar a BHTRANS através do Fiscal do Contrato ou Preposto designado e às forças de segurança presentes no COP, bem como comunicar eventuais sinistros ou tentativas de invasões, furtos, roubos, depredações, vandalismos entre outros, aos órgãos de segurança pública e acompanhar os registros dos mesmos durante a elaboração do Boletim de Ocorrência.
4.4 – A Contratada deverá elaborar relatório das ocorrências nos postos de trabalho e enviar à BHTRANS, utilizando e-mails ou outros canais de comunicação adotados pela BHTRANS.
4.4.1 – O relatório a que se refere o subitem 4.4 deverá ser encaminhado pela Contratada à BHTRANS no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de sua ocorrência.
5. PRAZOS
5.1 – O Contrato terá duração de 20 (vinte) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II da Lei n°8.666/93.
5.2 – A Contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para se mobilizar e implantar os postos de vigilância, a partir do recebimento da Ordem de Serviço – OS expedida pela BHTRANS.
5.2.1 – O prazo para mobilização poderá ser prorrogado após aprovação prévia e por escrito da BHTRANS, mediante condições de prazos estabelecidos por outros órgãos, necessários ao cumprimento das exigências contratuais.
5.2.2 – Poderá ser emitida mais de uma Ordem de Serviço para mobilização do Contrato.
6. APRESENTAÇÃO DO FATURAMENTO
6.1 – O período de medição a ser considerado corresponderá aos serviços executados entre o 1º (primeiro) dia do mês corrente e o último dia do mês corrente.
6.2 – Os trabalhos de fechamento e conferência serão realizados entre o 12º (décimo segundo) e o 16º (décimo sexto) dia do mês subsequente ao período de medição, ou conforme apresentação de documentação.
6.3 – Os vigilantes, os equipamentos e os veículos serão pagos mensalmente, de acordo com os valores apresentados na Proposta Comercial da empresa vencedora.
6.3.1 – As marcações de ponto deverão ser legíveis no cartão, caso a BHTRANS verifique que as marcações estão desconfiguradas, com má qualidade de impressão ou outros motivos que levem a dificuldade da leitura das marcações, os relógios de ponto deverão ser substituídos ou consertados em até 48 (quarenta e oito) horas.
6.3.2 – O período de apuração do ponto corresponderá aos serviços executados entre o 1º (primeiro) dia do mês corrente e o último dia do mês corrente.
6.3.3 – A Contratada fará a apuração do ponto contemplando com rigor as ocorrências de atrasos, faltas, atestados, licenças, férias, horas extraordinárias, intrajornada ou demais casos existentes e encaminhará cópias dos controles de presença (cartão de ponto), acompanhadas dos originais para fins de certificação por empregado da BHTRANS, e as memórias de cálculo (planilhas) da Nota Fiscal para aprovação da área gestora, GECOR, até o 2° (se gundo) dia útil subsequente ao último dia do mês corrente a que se refere o faturamento.
6.3.4 – A GECOR terá até o 5º (quinto) dia útil posterior ao fechamento para realizar a conferência das cópias dos cartões de ponto, planilhas e demais documentos previstos, lançar a medição do valor a ser faturado no sistema informatizado interno e autorizar a Contratada a emitir a Nota Fiscal de faturamento, com as alterações que se fizerem necessárias.
6.3.5 – A Contratada emitirá a Nota Fiscal correspondente ao mês corrente, levando em conta as ocorrências apuradas conforme subitem 6.3.3, após a aprovação das respectivas memórias de cálculo pela GECOR.
6.3.6 – O valor a ser faturado pela Contratada à BHTRANS será fixado mediante a aplicação dos preços unitários estabelecidos aos salários, contemplando, se for o caso, os acréscimos referentes às horas extras e/ou adicionais, incidindo sobre ambos o respectivo BDI, demais encargos e impostos.
6.3.7 – As horas extras realizadas deverão ser previamente aprovadas pela BHTRANS, exceto aquelas já previstas na legislação (hora extra feriados).
6.3.8 – A Contratada terá até o 12º (décimo segundo) dia do mês subsequente à prestação de serviços para apresentar a NF e demais documentos exigidos na GECOR.
6.3.9 – Caso o 12º (décimo segundo) dia do mês corrente for final de semana ou feriado, a Contratada deverá entregar a NF e documentação no último dia útil anterior ao dia citado.
6.3.10 – A GECOR apresentará a fatura junto ao financeiro da BHTRANS.
6.3.11 – A Gerência de Finanças – GEFIN terá até 10 (dez) dias do recebimento da Nota Fiscal para efetuar o seu pagamento.
6.3.12 – No caso dos reembolsos de férias, rescisões, faltas legais, benefícios de substitutos e 13º salários e outras situações similares, serão pagas por evento. As faturas somente serão liberadas após a aprovação das planilhas com comprovações encaminhadas pela Contratada, e após a análise e aprovação da GECOR.
6.3.13 – Os comprovantes das despesas para reembolso acima citados deverão ser apresentados à BHTRANS juntamente com planilha elaborada pela Contratada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à ocorrência dos eventos.
6.3.14 – É de responsabilidade da Contratada fornecer vales-transporte aos seus empregados para deslocamento residência x trabalho x residência.
6.3.14.1 – Os empregados da Contratada poderão deslocar-se de uma Estação de Transferência para outra no sistema BRT/MOVE, utilizando qualquer linha desse serviço municipal, gratuitamente, quantas vezes for preciso, dentro do seu horário de trabalho e desde que estejam devidamente uniformizados, identificando-se ao agente da Estação através de crachá contendo nome da empresa prestadora do serviço, endereço, telefone e e-mail de contato, nome do empregado, carteira de identidade e foto recente em tamanho 3x4, conforme disposto no Anexo III – Procedimentos de Acesso às Estações.
6.3.14.2 – O vale-transporte será concedido a cada empregado como antecipação efetiva para as despesas do deslocamento da residência até o trabalho e vice-versa, limitado à quantidade estritamente necessária aos dias trabalhados e deverá ser entregue ao empregado até o último dia útil do mês anterior a sua utilização.
6.3.14.3 – Os fornecimentos dos vales-transporte serão reembolsados à Contratada, por evento.
6.3.14.4 – A Contratada encaminhará à GECOR da BHTRANS a relação dos empregados com os respectivos endereços, carga horária de trabalho, número diário, mensal, tipos de vales-transportes e valores que foram entregues aos mesmos no mês, para fins de reembolso.
6.3.14.5 – A Contratada deverá elaborar planilha com os valores individuais de reembolso até o 10º dia do mês subsequente ao seu fornecimento e encaminhá-la com as devidas comprovações de recargas de cartões da Transfácil, Ótimo ou outros, para aprovação da GECOR.
6.3.15 – No valor do vale-transporte, da cesta básica e do vale-refeição será deduzida a parcela de contribuição do empregado, na forma da lei e conforme definido em Convenção Coletiva de Trabalho.
6.3.16 – A Contratada deverá fornecer cesta básica para os seus empregados, de acordo com o estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2017 da categoria e encaminhar para a BHTRANS comprovação do recebimento, devidamente datada e assinada pelo empregado até o 10º dia do mês subsequente.
6.3.17 – O fornecimento da cesta básica e vales transporte não poderão ser em moeda corrente.
6.3.18 – Todos os empregados deverão utilizar crachá contendo as informações dispostas no subitem
6.3.14.1. Não será permitido a nenhum empregado prestar serviços à BHTRANS sem a devida identificação com o crachá.
6.3.19 – A Contratada deverá entregar ao Fiscal do Contrato mensalmente até o 12º (décimo segundo) dia de cada mês para fins de medição os seguintes documentos:
a) Cópia das folhas de pagamento, legíveis e em ordem alfabética com os respectivos comprovantes de crédito bancário;
b) Cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP – completa, gerada por intermédio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, contendo a Relação de Empregados – RE, Relação Tomador/Obra – RET, comprovante de declaração à Previdência Social e o protocolo de conectividade de envio;
c) Comprovante de compra e entrega de cesta básica, vale transporte, vale refeição ou alimentação, quando tais benefícios forem diretamente prestados aos empregados;
d) Cópia da relação analítica da folha de pagamento dos profissionais referente ao mês anterior;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
f) Cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
g) Comprovação de demais obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas na legislação pertinente.
6.3.19.1 – Os documentos previstos no subitem 6.3.24 deverão ser apresentados em cópia autenticada ou em cópia simples, acompanhada dos originais, para autenticação pelo Fiscal do Contrato.
6.3.19.2 – Quaisquer irregularidades constatadas nos documentos previstos no subitem 6.3.24 deverão ser imediatamente informadas ao Gestor do Contrato para a adoção das providências cabíveis.
6.3.19.3 – São consideradas faltas graves, passíveis de aplicação das penalidades previstas nos incisos II, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, podendo, ainda, dar ensejo à rescisão do Contrato, nos termos do Decreto nº 15.113/13, as seguintes condutas:
a) Não recolhimento das contribuições sociais da Previdência Social e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS aos empregados que estejam atuando para o atendimento do objeto do Contrato;
b) Não pagamento pela Contratada do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação aos empregados que estejam atuando para o atendimento do objeto do Contrato, no dia previamente fixado.
6.3.19.4 – A BHTRANS deverá informar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal qualquer irregularidade constatada no recolhimento das contribuições previdenciárias dos empregados que estejam atuando para o atendimento do objeto do Contrato.
6.4 – A elaboração das medições não implica na aceitação total ou parcial dos serviços.
6.5 – Se porventura houver discordância sobre quaisquer dos dados (quantitativos ou valores), após a emissão do BOLETIM DE MEDIÇÃO deverá a Contratada impugná-lo, por escrito, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir da emissão do documento.
6.5.1 – Apurado o pleito formulado no subitem anterior, o ajuste que eventualmente se faça necessário será feito no BOLETIM DE MEDIÇÃO subsequente.
7. DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
7.1 – Para a contratação a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar à Gerência de Xxxxxxx, Contrato e Licitações – GECOL da BHTRANS os seguintes documentos:
a) Relação dos profissionais que prestarão o serviço nas dependências das Estações de Transferência do BRT/MOVE com a comprovação do vínculo empregatício;
b) Certificado de Curso de Formação e Declaração de Reciclagem dos Vigilantes emitidos pela Escola de Formação de Vigilantes e registrados no DPF, no quantitativo necessário à execução do serviço objeto desta contratação;
c) Atestado de antecedentes civil e criminal de toda a mão de obra oferecida para atuar nas Estações BRT/MOVE;
d) Certidão Negativa de Débito Salarial expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
e) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
7.2 – A Contratada deverá fornecer os documentos abaixo, no início da execução dos serviços:
a) Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as devidas anotações;
c) Cópia da Ficha de Registro dos Empregados devidamente preenchida;
d) Cópia do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho da categoria profissional;
e) Ficha de Entrega de Equipamento de Proteção Individual – EPI ou coletiva, se o serviço exigir;
f) Comprovação do cumprimento das demais obrigações trabalhistas e previdenciárias, nos termos da legislação pertinente.
8. DEMAIS CONDIÇÕES
As demais condições encontram-se definidas no Edital e seus Anexos.
ANEXO II
IDENTIFICAÇÃO E SINALIZAÇÃO DO VEÍCULO
Manta de Identificação para veículo da Empresa
Especificação:
Manta magnética ou adesiva com fundo na cor preta, linha de borda e letras na cor branca, fonte ELVÉTICA, CAIXA ALTA centralizada, com 4 peças por veículo.
Modelo de localização da MANTA de Identificação do veículo da Empresa – Tipo de veículo: Pesado com baú
Especificação:
✓Lente translúcida com bordas retro refletivas em policarbonato;
✓Corpo de polietileno;
✓Circuito integrado com flash de LED que forneça iluminação noturna;
✓Suporte para sinalizador para fixação em cones;
✓Sistema de carregamento por meio de bateria ou energia solar.
Especificação:
✓Deverão possuir acabamento isento de defeitos superficiais, rebarbas ou bordas cortantes;
✓Não poderão causar danos aos veículos quando abalroados e nem sofrer deformações permanentes;
✓Deverão ser predominantemente laranja com 2 (duas) faixas brancas flexíveis, conforme padrão estabelecido na Norma ABNT/NBR 15071;
✓Sua massa deverá ser entre 3 Kg e 4 Kg, sua altura deverá ser de aproximadamente 75 cm e com largura da base de aproximadamente 40 cm;
✓Cada peça deverá ter orifício central de encaixe de sinalizador luminoso.
✓5 peças por veículo
✓Sinalizador tipo “Giroflex” portátil, com base magnetizada;
✓Lente na cor amarelo âmbar em formato de cúpula arredondada;
✓Adaptador com tensão de 12 Volts para veículo;
Modelo ilustrativo
ANEXO III PROCEDIMENTOS DE ACESSO ÀS ESTAÇÕES
BHTRANS – PP n.º 01/2017 – Anexo III –Procedimentos de Acesso às Estações – Página 1 de 8
(Este Anexo contém 8 páginas incluindo esta capa)
ANEXO III PROCEDIMENTOS DE ACESSO ÀS ESTAÇÕES
Procedimento de Serviço Eventual – PSE 020 / 2015 – GECET / GGBRT
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2015.
♦ Destinatários:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx XXXxxxx, Xxxxxxxxx XXX, Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx XX, SETRABH, TRANSFÁCIL.
♦ Referência:
Regulamenta procedimentos operacionais para o acesso às Estações de Integração e de Transferência do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus de Belo Horizonte.
♦ Descrição:
Ficam as Concessionárias supracitadas, bem como o SETRABH e o TRANSFÁCIL, cientes dos procedimentos para permissão de acesso às Estações de Integração e de Transferência, às pessoas que não tenham o cartão BHBUS, seja na modalidade gratuidade, pagante, ou qualquer outra existente no sistema.
1- DOS USUÁRIOS QUE NÃO TÊM CONDIÇÔES DE TRANSPOR A ROLETA
1.1 - Todos os USUÁRIOS com deficiência física, sensorial auditiva, sensorial visual, mental e os doentes renais crônicos em tratamento hemodiálico, com benefício da gratuidade devidamente identificados pelo cartão BHBUS Benefício Inclusão “SEM PASSAGEM PELA ROLETA”, válido, que determina a ausência de obrigatoriedade da transposição da roleta, podem acessar o sistema de transporte gerenciado pela BHTRANS.
1.2 - Todos os USUÁRIOS com mobilidade reduzida sem condições de transpor a roleta, inclusive grávidas, pessoas obesas, cadeirantes, bem como USUÁRIOS com deficiência física, mental e os doentes renais crônicos em tratamento hemodiálico, mesmo sem o benefício da gratuidade, de posse de um cartão unitário ou de um cartão BHBUS válido com créditos suficientes, podem validar seus cartões em uma catraca convencional e acessar o sistema de transporte gerenciado pela BHTRANS, sem necessidade de transposição da roleta. A roleta convencional deve ser girada pelo Controlador de Acesso/Agente de Estação do TRANSFACIL.
1.3 - Os acessos pela Catraca Combo e/ou portão de acesso da linha de bloqueio sem catraca ficam restritos aos usuários:
I- com benefício da gratuidade, devidamente identificados pelo cartão BHBUS válido que determine ausência de obrigatoriedade da transposição da roleta;
II- sem benefício da gratuidade, com mobilidade reduzida com dificuldades de passar pela roleta.
1.4 - Todos os acessos pela Catraca Combo e/ou portão de acesso da linha de bloqueio sem catraca devem ser registrados em um validador da respectiva linha de bloqueio, a saber:
I- com o cartão BHBUS Benefício Inclusão “SEM PASSAGEM PELA ROLETA”, válido, nos casos de gratuidade.
II- com o cartão unitário ou cartão BHBUS válido e com créditos suficientes, nos casos de não gratuidade.
1.5 - O Controlador de Acesso/Agente de Estação do TRANSFACIL deverá certificar-se da condição de gratuidade dos usuários, por meio da conferência dos respectivos cartões BHBUS Benefício Inclusão “SEM PASSAGEM PELA ROLETA”, identificados.
1.6 - Os usuários sem condições de transpor a roleta, com gratuidade ou não, devem acessar a estação utilizando-se da Catraca Combo e/ou do portão de acesso da linha de bloqueio sem catraca.
2- DOS USUÁRIOS QUE TÊM CONDIÇÔES DE TRANSPOR A ROLETA
2.1. Do pessoal operacional que trabalha nas estações
2.1.1 - Deve ser garantido o acesso do pessoal operacional que trabalha nas estações.
2.1.2 - O Controlador de Acesso/Agente de Estação do TRANSFACIL deverá certificar-se que a pessoa se enquadra em uma das condições descritas, por meio de sua identificação:
I- trabalhador da estação em serviço de limpeza, devidamente identificado e uniformizado, em horário de serviço;
II- trabalhador da estação em serviço de vigilância devidamente identificado, em horário de serviço;
III- trabalhador de lojas ou quiosques localizados em áreas pagas devidamente identificado, em horário de serviço. Nesse caso específico, a BHTRANS informará ao Transfácil a relação das empresas e respectivos empregados e horários de trabalho, que ficará sob responsabilidade do Controlador de Acesso/Agente de Estação do TRANSFACIL, para conferência. Caso o trabalhador não esteja relacionado na listagem, o Controlador de Acesso/Agente de Estação do TRANSFACIL deverá anotar seu nome completo, documento de identificação (identidade ou outro válido), e horário de utilização em formulário específico;
IV- trabalhador de concessionárias de serviços públicos tais como de fornecimento de água, energia, telefonia ou internet, em serviço, devidamente identificado, desde que exista autorização do TRANSFÁCIL ou da BHTRANS, nos horários de efetiva prestação de serviço naquela estação;
V- empregados da BHTRANS e TRANSFÁCIL, em serviço, devidamente identificados com o respectivo crachá ou uniformizados, em horário de serviço;
VI- outros casos de pessoal de operação e serviço, desde que identificados no Formulário de Acesso Operacional às Estações, devidamente aprovado pelo TRANSFÁCIL ou pela BHTRANS, conforme Anexo I deste Procedimento.
2.1.3 - O pessoal operacional que trabalha nas estações e os prestadores de serviço, descritos no subitem 2.1.2, devem acessar a estação utilizando-se de uma das catracas da(s) linha(s) de bloqueio à área paga, que deve ser liberada pelo Controlador de Acesso ou Agente de Estação do TRANSFACIL, mediante utilização do “CARTÃO ACESSO TÉCNICO E OPERACIONAL”
2.2. Das gratuidades sem cartão
2.2.1 - Deve ser garantido o acesso dos passageiros com direito à gratuidade que não possuem cartão, tais como:
I- policiais militares uniformizados;
II- idosos com 65 anos ou mais, mediante apresentação de documento oficial de identificação com fotografia;
2.2.2 - Os passageiros com direito à gratuidade mas que não possuem cartão, descritos acima, deverão acessar a estação utilizando-se de uma das catracas da(s) linha(s) de bloqueio à área paga, que deverá ser liberada pelo Controlador de Acesso/Agente de Estação do TRANSFACIL, mediante utilização do “CARTÃO DE GRATUIDADE”
2.2.3 - Caso o idoso não tenha condições de transpor a roleta, deve acessar a estação utilizando-se da Catraca Combo e/ou do portão de acesso da linha de bloqueio sem catraca, após conferência do documento oficial de identificação com fotografia pelo Controlador de Acesso ou Agente de Estação do TRANSFACIL que deverá liberar o acesso mediante utilização do “CARTÃO DE GRATUIDADE.
3. DO MAU FUNCIONAMENTO DO CARTÃO UNITÁRIO
3.1 – Do cartão unitário
I- Os cartões unitários têm a mesma validade dos cartões BHBUS e os respectivos créditos têm validade de um ano.
II- Caso o cartão unitário apresente problemas de validação na linha de bloqueio de acesso à estação, o Controlador de Acesso ou Agente de Estação do TRANSFACIL deverá recolher o respectivo cartão e apresentar imediatamente outro cartão unitário ou BHBUS com créditos válidos, no validador, para débito dos respectivos créditos (tarifa cheia da referida linha de bloqueio), para liberação do giro da catraca pelo usuário.
III- A responsabilidade pelo funcionamento dos Cartões Unitários é do TRANSFÁCIL.
IV- Os usuários não devem ser penalizados pelo mau funcionamento do cartão usuário, devendo ser liberados imediatamente no acesso desejado, sob pena de aplicação da sanção de índole operacional correspondente, cabendo ao TRANSFÁCIL, a posteriori, analisar o cartão recolhido.
V- Em nenhuma hipótese o registro do usuário por mau funcionamento do cartão unitário poderá ser realizado com o “CARTÃO DE GRATUIDADE”.
4. DO MAU FUNCIONAMENTO DOS VALIDADORES DAS CATRACAS
4.1 - Nos casos de inoperância dos validadores das catracas nas estações de transferência ou de integração, os seguintes procedimentos devem ser adotados:
4.1.1- Os Agentes de Estação e/ou Controladores de Acesso devem informar à Central de Operações do Consórcio Operacional – TRANSFÁCIL, COC TRANSFÁCIL e, esta, por sua vez, deve informar à Central de Supervisão e Fiscalização da BHTRANS- CSF, fisicamente instalada no Centro de Operações da Prefeitura de Belo Horizonte – COP;
4.1.2- A estação de transferência afetada poderá ser interditada após 30 minutos da comunicação com a CSF da BHTRANS, se não chegar o apoio solicitado à GMBH e/ou à PMMG;
4.1.3- A falta de energia elétrica nas estações de transferência caracteriza-se por falta de fornecimento da CEMIG ou alimentação auxiliar dos no-breaks;
4.1.4- As estações de transferência sem energia elétrica não devem operar após o pôr do sol, quando não houver mais luz natural;
4.1.5- Em caso de falta de energia elétrica após o pôr do sol, as estações de transferência devem ser fechadas e o embarque de passageiros que já se encontram na plataforma ou mesmo nas áreas de acesso deve ser garantido, bem como o desembarque, enquanto os ônibus ainda estiverem operando na estação;
4.1.6- Nas estações de transferência, quando a falta de energia não for resolvida em até 30 minutos, com comprometimento do funcionamento normal da bilheteria e/ou das linhas de bloqueio e/ou portas automáticas e/ou terminais de autoatendimento - ATM, devem ser adotados os procedimentos operacionais específicos para assegurar o funcionamento da estação por pelo menos duas horas sem energia elétrica, seja por falta de fornecimento da CEMIG ou alimentação auxiliar dos no-breaks;
4.1.7- A estação de integração afetada deverá permanecer funcionando, adotados os procedimentos contingenciais descritos a seguir;
4.1.8- O procedimento operacional, válido para estações de transferência e estações de integração, para casos de não funcionamento de todos os validadores de uma linha de bloqueio é o seguinte:
4.1.9- O Agente de Estação e/ou Controlador de Acesso deve permanecer junto à linha de bloqueio, controlando o acesso dos usuários;
4.1.10- O acesso dos usuários deve ser feito:
4.1.10.1. pela Catraca Combo e/ou portão de acesso da linha de bloqueio sem catraca ou
4.1.10.2. por uma catraca normal, que pode ser destravada pelo Agente de Estação e/ou Controlador de Acesso, para acesso mesmo sem validação de cartão.
4.1.11- O Agente de Estação e/ou Controlador de Acesso deve comercializar bilhetes unitários a fim de garantir o acesso dos usuários que não tenham cartão BHBUS com créditos;
4.1.12- Para os usuários que possuírem ou tiverem adquirido cartão unitário naquele momento, o Agente de Estação e/ou Controlador de Acesso deve:
4.1.12.1- recolher o cartão unitário;
4.1.12.2- permitir que o usuário acesse à área paga;
4.1.12.3- assim que o sistema voltar ao seu funcionamento normal, depositar o(s) cartão(ões) unitário(s) nos engolidores de roleta, fazendo um giro da roleta para cada cartão depositado, para registro dos passageiros pagantes no sistema.
4.1.13- Para os usuários que possuírem cartão BHBUS, devem apresentá-lo ao Agente de Estação ou Controlador de Acesso;
4.1.14- Para os usuários que possuírem cartão BHBUS, o Agente de Estação e/ou Controlador de Acesso deve:
4.1.14.1- anotar o número do cartão, data, horário e local da ocorrência, conforme Anexo II deste Procedimento - “Registro de Acesso de Usuário em caso de Falta de Energia”. O usuário deve assinar na linha específica, relativa ao seu número do cartão BHBUS;
4.1.14.2- permitir que o usuário acesse à área paga conforme descrito no item 4.1.10.;
4.1.14.3- Informar ao usuário que haverá o débito do valor da tarifa da linha, posteriormente.
4.1.15. O Consórcio Operacional deverá debitar posteriormente uma tarifa unitária para cada ocorrência registrada no “Registro de Acesso de Usuário em caso de Falta de Energia”.
♦ Contato para esclarecimento:
Dúvidas gerais deverão ser dirimidas pela GECET. Em se tratando de dúvidas relativas a procedimento na operação envolvendo pessoal de apoio, as mesmas serão dirimidas pela Gerência Operacional responsável pela respectiva Estação de Integração ou pela GGBRT se nas estações de Transferência.
♦ Vigência:
O presente PSE terá vigência imediata, a partir do seu recebimento pelas Concessionárias, exceto no que se refere ao item 2.1. Do pessoal operacional que trabalha nas estações, cuja implementação depende do “CARTÃO ACESSO TÉCNICO E OPERACIONAL”.
O item 2.1. terá vigência a partir de 01/01/2016.
Até aquela data, o pessoal operacional que trabalha nas estações e o prestador de serviço, descrito no item 2.1 deste Procedimento, deve acessar a estação utilizando-se de uma das catracas da(s) linha(s) de bloqueio à área paga, que deve ser liberada pelo Controlador de Acesso ou Agente de Estação do TRANSFACIL, mediante utilização do “CARTÃO GRATUIDADE”
♦ Penalidades:
O não atendimento a este PSE implicará nas sanções previstas no Contrato de Concessão e no Regulamento dos Serviços;
♦ Anexo:
Anexo I – Formulário de Acesso Técnico e Operacional às Estações Anexo II - Registro de Acesso de Usuário em caso de Falta de Energia.
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Gerente de Contratos e Concessão de Tarifas
Xxxxx Xxxx Xxxxx
Gerente de Gestão Operacional de BRT
De acordo:
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Superintendente de Regulação de Transporte
Xxxxxxx Xxxxxxx
Superintendente de Gestão e Tecnologia de Transporte
FORMULÁRIO DE ACESSO TÉCNICO E OPERACIONAL ÀS ESTAÇÕES
🞎 Estação de Integração: | |
🞎 Estação de Transferência: | |
Data: | |
Horário de entrada: | |
Nome do prestador de serviço: | |
Empresa: | |
Responsável pela autorização de acesso: | |
🞎 BHTRANS | |
Nome: | Assinatura: |
🞎 TRANSFÁCIL | |
Nome: | Assinatura: |
Observação: O prestador de serviço deve acessar a estação utilizando-se de uma das catracas da(s) linha(s) de bloqueio à área paga, que deve ser liberada pelo Controlador de Acesso/Agente de Estação do TRANSFACIL, mediante utilização do “CARTÃO ACESSO TÉCNICO E OPERACIONAL”.
🞎 Estação de Integração: | |
🞎 Estação de Transferência: | |
Data: | |
Horário de entrada: | |
Nome do prestador de serviço: | |
Empresa: | |
Responsável pela autorização de acesso: | |
🞎 BHTRANS | |
Nome: | Assinatura: |
🞎 TRANSFÁCIL | |
Nome: | Assinatura: |
Observação: O prestador de serviço deve acessar a estação utilizando-se de uma das catracas da(s) linha(s) de bloqueio à área paga, que deve ser liberada pelo Controlador de Acesso/Agente de Estação do TRANSFACIL, mediante utilização do “CARTÃO ACESSO TÉCNICO E OPERACIONAL”.
“REGISTRO DE ACESSO DE USUÁRIO EM CASO DE FALTA DE ENERGIA”
🞎 Estação de Integração: |
🞎 Estação de Transferência: |
Data: |
Horário de entrada: |
Nome do usuário: |
Número do cartão BHBUS: |
Assinatura do usuário: |
Número/nome do Controlador de Acesso/Agente de Estação do Transfácil: |
Assinatura do Controlador de Acesso/Agente de Estação do Transfácil: |
Observações:
1- O usuário deve acessar a estação utilizando-se de:
- uma das catracas da(s) linha(s) de bloqueio à área paga, que deve ser liberada pelo Controlador de Acesso/Agente de Estação do TRANSFACIL;
- pela Catraca Combo e/ou portão de acesso da linha de bloqueio sem catraca.
2- Os respectivos créditos serão debitados posteriormente pelo TRANSFÁCIL do cartão especificado acima.
🞎 Estação de Integração: |
🞎 Estação de Transferência: |
Data: |
Horário de entrada: |
Nome do usuário: |
Número do cartão BHBUS: |
Assinatura do usuário: |
Número/nome do Controlador de Acesso/Agente de Estação do Transfácil: |
Assinatura do Controlador de Acesso/Agente de Estação do Transfácil: |
Observações:
1- O usuário deve acessar a estação utilizando-se de:
- uma das catracas da(s) linha(s) de bloqueio à área paga, que deve ser liberada pelo Controlador de Acesso/Agente de Estação do TRANSFACIL;
- pela Catraca Combo e/ou portão de acesso da linha de bloqueio sem catraca.
2- Os respectivos créditos serão debitados posteriormente pelo TRANSFÁCIL do cartão especificado acima.
TERMO DE VISITA TÉCNICA
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2017
IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE:
Empresa:
Telefone:
Fax:
Pessoa para Contato:
Nome do Representante Legal:
Documento de Identificação do Representante:
Declaro, para atendimento ao disposto no item 2.2 do Edital, haver realizado visita técnica prévia ao local de realização dos serviçospara constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e quaisquer outras informações que porventura julguei necessárias para elaboração da proposta e futura prestação dos serviços objeto desta licitação.
LICITANTE (Visitante):
Assinatura e nº documento
BHTRANS (Acompanhante):
Assinatura e nº da matrícula
Data e hora da visita: Dia
/ /
às h .
A LICITANTE deverá incluir o Termo de Visita Técnica no ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, conforme exigência dos subitens 2.2.5 e 6.5.6 do Edital.
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Modelo de credenciamento a ser apresentado nos termos do subitem 3.1.1 e Capítulo 4 do Edital)
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2017
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a Empresa CNPJ n° , por seu Representante Legal abaixo assinado, credencia o(a) Sr.(a) , portador do documento de identidade nº
, CPF nº para participar das reuniões relativas ao processo licitatório em referência, o qual está autorizado(a) a manifestar-se em nome da empresa, requerer vistas de documentos e propostas, formular lances verbais em sessão pública, negociar preço diretamente com o(a) Pregoeiro(a), assinar e rubricar documentos, atas e propostas, manifestar a intenção de interpor recurso ou renunciar ao direito de fazê-lo e praticar, na forma da lei, todos os demais atos inerentes ao certame indicado, a que tudo daremos por firme e valioso.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais) (Cargo – CI n.º – CPF)
Observações:
a) O texto acima é mera sugestão. A empresa licitante poderá alterá-lo, se considerar conveniente, desde que as alterações contemplem claramente as designações necessárias ao Credenciado, sem deixar dúvidas.
b) Utilizar, se possível, papel timbrado da empresa, ou apor o carimbo do CNPJ.
c) Reconhecer a(s) firma(s) do Representante(s) Legal(ais) (outorgante), conforme previsto no § 2º do art. 654 do Código Civil.
d) Observar o disposto no Capítulo 4 do Edital, em especial os subitens 4.1.1 e 4.1.2.
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE HABILITAÇÃO
(Modelo da declaração a ser apresentada nos termos do subitem 3.1.1 e item 4.4 do Edital)
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2017
A Empresa , CNPJ n° , por seu(s) Representante(s) Legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA(M) ao(à) Pregoeiro(a) e respectiva Equipe de Apoio da BHTRANS que, em conformidade com o disposto no inciso VII do art. 4º da Lei 10.520/02, está APTA a cumprir todos os requisitos habilitatórios exigidos no edital que rege o certame referenciado.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais) (Cargo – CI n.º – CPF)
OBSERVAÇÕES:
a) O texto acima é mera sugestão. A empresa licitante poderá alterá-lo, se considerar conveniente, desde que as alterações atendam à exigência legal indicada.
b) Utilizar, se possível, papel timbrado da empresa, ou apor o carimbo do CNPJ.
c) A presente Declaração deverá ser entregue conforme disposto no subitem 3.1.1 e item 4.4 do Edital.
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA
(Modelo da declaração a ser apresentada nos termos do subitem 3.1.1 do Edital, quando couber)
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2017
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu(s) representante(s) legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penas da Xxx, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do
§ 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP , tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
(Assinalar a condição da empresa)
Local e Data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
(Modelo da declaração a ser apresentada na fase de habilitação nos termos do item 6.6 do Edital)
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2017
A Empresa CNPJ n° , sediada no município de , por seu(s) Representante(s) Legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penalidades da Lei, que atende à exigência do inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854 de 27 de outubro de 1999, não empregando menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregando menor de dezesseis anos;
(Assinalar a “Ressalva” a seguir, caso ocorra a situação)
[ ] Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.
Declara ainda que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos à sua Habilitação, na forma do disposto no § 2° do art. 32, da Lei Federal n.° 8.666/93.
Assume, ainda, esta Empresa, Inteira responsabilidade pela veracidade de todas as informações prestadas.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais) (CI n.º e/ou CPF)
R$ | 335.854,02 | ||
R$ | 417.690,24 | ||
R$ | 27.074,21 | ||
R$ | 37.347,78 | ||
R$ | 8.145,10 | ||
R$ | 10.284,33 | ||
R$ | - | ||
INDICAR VALOR
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Modelo de declaração a ser apresentada no Envelope nº 1 – Proposta Comercial, nos termos do subitem
5.2.2 do Edital)
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2017
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído da empresa (Identificação completa da licitante ), doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no subitem 5.2.2 do Edital da licitação em referência, DECLARA(M), sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente pelo LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da BHTRANS – Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A. – antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
BHTRANS – PP n.º 01/2017 – Anexo X – Modelo de Declaração de Elab. Indep. de Proposta – Página 1 de 1
(Cargo – CI n.º – CPF)
ANEXO XI
ANÁLISE CONTÁBIL E FINANCEIRA
(Anexo a ser apresentado na fase de habilitação, nos termos dos subitens 6.4.2.3 e 6.4.3 do Edital.)
LC - LIQUIDEZ CORRENTE =
Ativo Circulante Passivo Circulante
= 0,00 = 0,00
#DIV/0!
LG - LIQUIDEZ GERAL =
SG - SOLVÊNCIA GERAL =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
= 0,00 + 0,00 =
0,00 + 0,00
= 0,00 = 0,00 + 0,00
#DIV/0!
#DIV/0!
VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO: R$
Razão Social da LICITANTE: ............................................................................................
CNPJ da LICITANTE: .......................................................................................................
Dados extraídos do Balanço Patrimonial do Exercício de .....................
Nome do Contador Responsável: ........................................................................................
Nº do CRC/UF: ..............................................
Assinatura do Contador Responsável: .......................................................
Nome(s) do(s) Representante(s) Legal(ais) da LICITANTE: ......................................................
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais) da LICITANTE: ......................................................
BHTRANS - PP n.º 01/2017 - Anexo XI - Análise Contábil e Financeira - Página 1 de 1
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
(Modelo da declaração a ser apresentada na fase de habilitação nos termos do subitem 6.5.4 do Edital)
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2017
A Empresa , CNPJ n.º , declara que, caso seja contratada, apresentará, no ato da assinatura do Contrato, os Certificados de Conclusão Individual de Curso de Formação de Vigilante e Declaração de Reciclagem, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado, dos vigilantes que serão destacados para o cumprimento do objeto desta licitação.
Assume, ainda, esta Empresa, inteira responsabilidade pela veracidade de todas as informações prestadas.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais) (CI n.º e/ou CPF)
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
(Modelo da declaração a ser apresentada na fase de habilitação nos termos do subitem 6.5.5 do Edital)
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2017
A Empresa CNPJ n° , sediada no município de
, declara, sob as penalidades da Lei que, caso seja contratada para prestar os serviços relacionados no Edital e Anexos do Pregão Presencial nº 01/2017, possuirá instalações, equipamentos e pessoal para prestação dos serviços em Belo Horizonte ou região metropolitana, ainda que não seja sediada nesta Capital.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais) (CI n.º e/ou CPF)
MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, inscrito no
CNPJ sob o nº 18.715.383/0001-40, com recursos do FUNDO DE TRANSPORTE URBANO (FTU), doravante
denominado Contratante, neste ato representado pela Secretária Municipal de Serviços Urbanos, Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, através da EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE
S/A – BHTRANS, sociedade de economia mista municipal situada à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n.° 41.657.081/0001-84, nest e ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, e a ,
estabelecida na , CEP
..............., inscrita no CNPJ sob o n.º ,
neste ato representada por
........................................................., doravante
denominada Contratada, celebram este contrato,sendo o presente regido pelas normas da Lei Federal n.º 8.666/93, suas modificações posteriores e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
1.1. O presente Contrato está vinculado aos termos do Processo Administrativo n.º 01-005.102/17-97, Pregão Presencial n.º 01/2017 e à proposta da Contratada, que integra este documento, independentemente de transcrição.
1.2. A gestão deste Contrato será exercida pela Diretoria de Transporte Público – DTPda Contratante.
1.3. A fiscalização deste Contrato será exercida pela Gerência de Apoio e Manutenção das Estações BRT MOVE – GECORda Contratante.
1.4.Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
1.5. A fiscalização dos serviços pela Contratante não exclui nem reduz a completa responsabilidade da Contratada pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
1.6. A Contratante poderá solicitar a qualquer tempo e examinar as Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados colocados a seu serviço para comprovar o registro de função profissional, bem como todo e qualquer documento que se faça necessário para fins de verificação do cumprimento, pela contratada, das obrigações legalmente impostas.
1.7. A Contratante exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada, efetuando avaliação periódica.
1.8. A fiscalização poderá aplicar penalidades, exigir providências eventualmente necessárias e/ou embargar serviços, devendo a Contratada providenciar a imediata eliminação das falhas ou faltas, sem que em razão disso possa ser atribuído qualquer ônus a Contratante.
1.9. São consideradas faltas graves, passíveis de aplicação das penalidades previstas nos incisos II, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, podendo, ainda, dar ensejo à rescisão do contrato, nos termos do Decreto nº 15.113/13, as seguintes condutas:
a) Não recolhimento das contribuições sociais da Previdência Social e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS aos empregados que estejam atuando para o atendimento do objeto do Contrato;
b) Não pagamento, pela Contratada, do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação aos empregados que estejam atuando para o atendimento do objeto do Contrato, no dia previamente fixado.
CLÁUSULA SEGUNDA– DO OBJETO
2.1.Prestação de serviços de vigilância desarmada e segurança patrimonial para atuar nas Estações de Transferências Municipais do MOVE, com fornecimento de mão de obra, sendo 48 (quarenta e oito) postos 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias na semana, com 214 (duzentos e quatorze) vigilantes.
0.0.Xx especificações técnicas e detalhamentos estão contidos no Termo de Referência – Anexo I, Identificação e Sinalização dos Veículos de Apoio – Anexo II, Procedimentos de Acesso às Estações
– Anexo III e neste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação serão providas por recursos indicados na Funcional Programática n.º 00.000.000.0000, Natureza de Despesa 33.90.37, Item 02, Fonte 03.00, Unidade Orçamentária 2905 e Unidade Administrativa 134 do Fundo de Transporte Urbano – FTU.
CLÁUSULA QUARTA– DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O presente Contrato tem o valor global de R$
.........................................................................,correspondente ao valor total mensal proposto multiplicado por 20 (vinte) meses, conforme proposta da Contratada autuada no processo.
4.2. O valor previsto no item 4.1 será pago parceladamente, considerando os quantitativos estabelecidos em cada medição realizada e os valores contratados.
4.3. Os valores apurados como “Total Mensal” e “Global” são estimativos e poderão sofrer alterações face ao serviço prestado no período da respectiva medição, inclusive em função de determinados itens que serão pagos quando da sua ocorrência (por evento), conforme proposta da Contratada.
4.4. No valor global estabelecido na Proposta da Contratada estão incluídos todos os impostos, taxas, transportes e demais custos diretos e indiretos aplicáveis e constituirá a única remuneração pela prestação dos serviços contratados durante o período de vigência deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA– DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente Contrato terá vigência de 20 (vinte) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. O valor dos equipamentos, se necessário, poderá ser reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 01 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
6.1.1. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
6.1.2. Caso haja interesse entre as partes, o índice de reajuste poderá ser negociado.
6.2. A repactuação de preços deverá ser realizada, no que toca aos itens salariais da proposta, com base nos percentuais concedidos à respectiva categoria profissional em Convenção Coletiva de Trabalho ou em Dissídio Coletivo de Trabalho.
6.2.1. A repactuação de preços ocorrerá após o transcurso de 1 (um) ano, contado da apresentação da proposta, e terá como base o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho ou no Dissídio Coletivo de Trabalho vigente, salvo o disposto no subitem 6.2.3.
6.2.2. A repactuação de preços produzirá efeitos retroativos à data da Convenção Coletiva do Trabalho ou do Dissídio Coletivo de Trabalho que lhe serviu de fundamento.
6.2.3. Desde que a Contratada tenha feito referência explícita à última Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo de Trabalho na proposta comercial, a repactuação de preços poderá ocorrer a partir da data-base firmada nos respectivos instrumentos de negociação que serviram de fundamento para o orçamento da proposta comercial.
6.2.4. Fica estabelecida como data-base das repactuações subsequentes à primeira, realizada nos termos do subitem 6.2.1, a data da última repactuação, devendo-se observar o interregno mínimo de 1 (um) ano entre uma e outra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das disposições previstas em lei e outras contidas neste Instrumento, são obrigações da Contratada:
7.1. Prestar serviços especializados de vigilância desarmada e segurança patrimonial, respondendo pela qualidade e alto padrão indispensáveis ao fiel cumprimento do Contrato.
7.2. Contratar em seu nome e sob a sua integral responsabilidade, pessoal habilitado para a prestação dos serviços, cabendo à Contratada efetuar todos os pagamentos decorrentes da relação jurídica, inclusive encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, securitária ou quaisquer outros não mencionados, mas obrigatórios, em decorrência da sua condição de empregador.
7.3. Substituir imediatamente, de forma a não deixar o posto de trabalho sem vigilante, seus empregados em casos de falta, comportamento inadequado, ausência legal ou férias, e ainda, disponibilizar empregados no caso de eventual vigilância adicional, quando solicitado pela Contratante.
7.4. Apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda a equipe oferecida para atuar nas instalações da Contratante.
7.5. Responsabilizar-se pelos danos causados às instalações, sistemas e/ou equipamentos da Contratantepor dolo ou culpa dos seus empregados.
7.6. Disponibilizar atendimento de Primeiros Socorros aos seus empregados.
7.7. Corrigir, incontinente e às suas expensas, quaisquer erros, imperfeições ou omissões, observados nos serviços a seu cargo, mesmo depois da sua aceitação definitiva, responsabilizando- se na forma da lei, quando originários de falta direta da Contratada ou de seus empregados.
7.8. Capacitar adequadamente os empregados para que eles executem suas tarefas com esmero e perfeição. Se a Contratante entender que os empregados não estão treinados, poderá, a seu critério, exigir, com ônus para a Contratada, que os mesmos recebam treinamento.
7.9. Assegurar que seus empregados, durante os serviços, façam uso do uniforme e do crachá, provendo-os, quando for o caso, dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Os uniformes deverão ser mantidos limpos e asseados, quer no aspecto do vestuário, quer no de higiene pessoal.
7.10. Responsabilizar-se pela inviolabilidade do sigilo de documentos e assuntos da Contratante colocados ao alcance dos vigilantes que a esta servirem em virtude deste Contrato.
7.11. Garantir a cada empregado, na execução dos serviços, o conjunto necessário de condições, não só para proteger a saúde, como para prevenir acidentes de trabalho.
7.12. Não deixar que os empregados da Contratada pernoitem nos locais de trabalho, salvo quando for da essência da atividade contratada ou houver prévia autorização da Contratante.
7.13. Cumprir os termos do Decreto Municipal de Belo Horizonte n° 15.562, de 14/5/14.
7.14. Garantir a prestação do serviço nos moldes do ato convocatório e do Contrato, sendo vedada qualquer conduta comissiva ou omissiva que possa acarretar descontinuidade ou falha na execução do Contrato.
7.15. Informar sobre eventuais demissões e substituições, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar das respectivas ocorrências.
7.16. Fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, cópia integral da folha de pagamento.
7.17. Apresentar, quanto aos substitutos dos profissionais faltosos, documento individualizado de encaminhamento da Contratada, contendo o seu nome e respectivo número de CPF e matrícula.
7.18. Responsabilizar-se pelos equipamentos e/ou outros bens necessários à execução dos serviços.
7.19. Cumprir as exigências de segurança e medicina do trabalho, conforme disposto na Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego.
7.20. Manter pelo menos 1 (um) preposto no município de Belo Horizonte com poderes para representá-la em quaisquer situações, bem como para solucionar casos relacionados à execução dos serviços, responder pelos atos de suas equipes, assinar Ordens de Serviço e Medições e participar de reuniões com a Contratante sempre que solicitado.
7.20.1. O(s) preposto(s) deverá(ão) portar rádio de comunicação portátil nos termos do item 4 do Termo de Referência – Anexo I e um telefone celular com número disponível à Contratante, para que seja feito contato em qualquer momento.
7.20.2. O(s) preposto(s) deverá(ão) estar disponível(eis) diariamente, e comparecer e inspecionar os postos, no mínimo 2 (duas) vezes por semana, em dias e períodos alternados, conforme as peculiaridades do serviço, anotando o comparecimento no campo “inspeção” do Livro de Ocorrências na ocasião da visita.
7.21. Prestar as informações solicitadas pela Contratante dentro do prazo designado.
7.22. Assegurar que os empregados que estejam atuando para o atendimento do objeto contratado não realizem horas extras sem prévia autorização formal da Contratante.
7.23. Instalar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da assinatura do Contrato, escritório no município de Belo Horizonte ou região metropolitana.
7.24. Providenciar para que todos os empregados que atuem no atendimento ao objeto contratado tenham domicílio bancário no município de Belo Horizonte ou região metropolitana.
7.25. Relatar fielmente, em cada posto de trabalho, os fatos relevantes observados diariamente, registrando no Livro de Ocorrências e disponibilizando para a GECOR, sempre que demandado.
7.26. Garantir o cumprimento das obrigações pactuadas na CCT da respectiva categoria.
7.26.1. Garantir o rendimento dos vigilantes durante os intervalos para refeições, pelos vigilantes horistas, conforme previsto na Cláusula Trigésima Sétima da CCT 2016 da categoria.
7.27. Assegurar que a jornada de trabalho seja cumprida integralmente no local onde o profissional presta serviços, permitida a ausência somente em situações previstas em lei, mediante a imediata substituição, para assegurar a continuidade da prestação dos serviços.
7.28. A substituição imediata desses profissionais é de responsabilidade única e exclusiva da Contratada, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.29. A Contratada deverá afastar ou substituir, a seu critério ou por recomendação da Contratante, qualquer empregado que, comprovadamente, causar embaraço à boa execução dos serviços, por ineficiência, má conduta ou falta de respeito a seus dirigentes, empregados ou terceiros/usuários do transporte coletivo.
7.30. Proceder à modificação dos salários praticados nesta contratação somente quando ocorrer alteração do piso da categoria profissional, em decorrência de Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho, desde que devidamente registrados e homologados pela DRT-MG, ou ato do Poder Público, vedado a inclusão de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
7.31. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
7.32. Não transferir ou ceder o Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da Contratante.
7.33. Não caucionar ou utilizar o Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Comunicar à Contratada os danos porventura causados por seus empregados no âmbito da Contratante, requerendo a sua reparação.
8.2. Definir e indicar à Contratada os responsáveis pelo acompanhamento das atividades, os quais atuarão como interlocutores entre as partes.
8.3. Garantir à Contratada acesso a todos os locais de trabalho em suas dependências, e apresentar todas as informações que se fizerem importantes à execução dos serviços especializados contratados.
8.4. Efetuar todos os pagamentos de sua responsabilidade.
8.5. Recusar os serviços que estejam em desacordo com as especificações previstas no Termo de Referência – Anexo I.
8.6. Deliberar sobre os casos omissos e não previstos neste Contrato, observadas as disposições da Lei 8.666/93.
8.7. Notificar a Contratada, quanto às questões relativas à execução dos serviços, quando não for possível resolvê-las, fixando-lhe prazo para correção.
8.8. Julgar se as causas do atraso no cronograma de execução dos serviços apresentados pela Contratada podem ser enquadradas como “Motivo de Caso Fortuito ou de Força Maior”.
8.9. Emitir as Ordens de Serviço – OS.
8.10. Fornecer as informações necessárias à prestação dos serviços.
8.11. Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato.
8.12. Notificar a contratada, determinando a substituição do empregado ou preposto, sempre que constatado comportamento inadequado, inoperância, desleixo, incapacidade ou atos desabonadores por parte destes, procedendo da mesma forma em relação a preposto.
8.13. Conferir se o número de empregados por função coincide com o previsto no Termo de Referência – Anexo I, quando houver previsão nesse sentido.
8.14. Definir, em conjunto com o preposto da Contratada, como será realizado o treinamento de ambientação dos empregados e de seus eventuais substitutos, conforme dispuser o Contrato.
8.15. Requerer ao preposto da Contratada que os seus empregados se apresentem com o uniforme, crachá de identificação e uso de equipamento de proteção individual.
8.16. Não deixar que os empregados da Contratada pernoitem nos locais de trabalho, salvo quando for da essência da atividade contratada ou houver prévia autorização pela Contratante.
8.17. Solicitar à Contratada a substituição de equipamentos que não atendam às funções para as quais são destinados.
8.18. Recusar bens materiais e insumos em desacordo com as especificações previstas no Termo de Referência – Anexo I.
8.19. Comparecer, ao local da execução do serviço, sem aviso prévio e em dias esparsos, para checar a real presença dos empregados da Contratada.
8.20. Realizar, no início da execução do Contrato, uma reunião com os empregados da contratada, para informá-los dos seus direitos.
8.21. O fiscal do Contrato deverá exigir da empresa Contratada os seguintes documentos, dentre outros previstos no Edital:
8.21.1. No início da prestação de serviços e ao longo da execução do Contrato:
a) documentação necessária para o registro no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – SUCAF, atualizada;
b) cópia do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
c) comprovação de recolhimento da garantia de que trata o art. 16 deste Decreto, no percentual estabelecido no Edital e neste Contrato;
d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as devidas anotações;
e) cópia da Ficha de Registro dos Empregados devidamente preenchida;
f) cópia do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho da categoria profissional;
g) Ficha de Entrega de Equipamento de Proteção Individual – EPI ou coletiva, se o serviço exigir;
h) comprovação do cumprimento das demais obrigações trabalhistas e previdenciárias, nos termos da legislação pertinente.
8.21.2. Mensalmente, até o 12º (décimo segundo) dia de cada mês:
a) cópia das folhas de pagamento, legíveis e em ordem alfabética com os respectivos comprovantes de crédito bancário;
b) cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP - completa, gerada por intermédio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, contendo a Relação de Empregados – RE, Relação Tomador/Obra – RET, comprovante de declaração à Previdência Social e o protocolo de conectividade de envio;
c) comprovante de compra e entrega de cesta básica, vale transporte, vale refeição ou alimentação, quando tais benefícios forem diretamente prestados aos empregados;
d) cópia da relação analítica da folha de pagamento dos profissionais referente ao mês anterior;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
f) cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
g) comprovação de demais obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas na legislação pertinente.
8.21.3. Os documentos previstos nos subitens 8.21.1 e 8.21.2 deverão ser apresentados em cópia autenticada ou em cópia simples, acompanhada dos originais, para autenticação pelo fiscal do Contrato.
8.21.4. Quaisquer irregularidades constatadas nos documentos previstos nos subitens 8.21.1 e 8.21.2 deverão ser imediatamente informadas ao gestor do Contrato para a adoção das providências cabíveis.
8.21.5. São consideradas faltas graves, passíveis de aplicação das penalidades previstas nos incisos II, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, podendo, ainda, dar ensejo à rescisão do Contrato, nos termos do Decreto nº 15.113/13, as seguintes condutas:
8.21.5.1. Não recolhimento das contribuições sociais da Previdência Social e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS aos empregados que estejam atuando para o atendimento do objeto do Contrato.
8.21.5.2. Não pagamento, pela Contratada, do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação aos empregados que estejam atuando para o atendimento do objeto do Contrato, no dia previamente fixado.
8.21.5.3. A Administração Pública deverá informar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal qualquer irregularidade constatada no recolhimento das contribuições previdenciárias dos empregados que estejam atuando para o atendimento do objeto do Contrato.
CLÁUSULA NONA– DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A Contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente e de acordo com os dados a seguir:
Nominal: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – FUNDO DE TRANSPORTE URBANO CNPJ Nº: 18.715.383/0001-40
Inscrição Estadual: Isenta
9.1.1 – A Contratada deverá observar as condições de apresentação do faturamento, forma de apuração do ponto e pagamento dispostos no Termo de Referência – Anexo I.
9.1.2 – Caso a Contratada se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal n.º 12.332/06, a mesma deverá informar na nota fiscal emitidao valor total dos serviços, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal n.º 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação dos serviços.
9.1.2.1 – O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo da nota fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal n.º 9.145/06.”
9.2. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, poderá ocorrer quando o contratado deixar de comprovar a quitação de suas obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias por meio da apresentação dos documentos previstos nos incisos I e II do art. 13 do Decreto nº 15.562/2014.
0.0.Xx notas fiscais deverão ser emitidasna modalidade eletrônica, em conformidade com o disposto nas Portarias SMF nº 08/2009 e 10/2009, expedidas pela Secretaria Municipal de Finanças, e em outras normas pertinentes.
9.4. Os documentos fiscais deverão ser entregues no endereço: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, na Gerência de Apoio e Manutenção das Estações
BRT MOVE – GECOR, que fará as conferências pertinentes e atestará a execução dos serviços.
9.5. A devolução do faturamento não aprovado pela Contratante, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a Contratada suspenda ou interrompa a prestação dos serviços.
9.6. O pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente da Contratada, sendo que o CNPJ da Nota Fiscal e da conta bancária deve ser o mesmo da Contratada. A Contratante não utilizará outra forma de pagamento.
9.7. O pagamento será feito de acordo com os serviços efetivamente executados pela Contratada, em até 10 (dez) dias após a data de recebimento da Nota Fiscal pela Gerência de Finanças – GEFIN da Contratante, devidamente atestada.
9.8. Na hipótese da Contratada apresentar a Nota Fiscal incorreta, a quitação será postergada por tantos dias úteis quantos forem os de atraso na data de sua apresentação na forma correta, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
9.9. Ocorrendo atraso no pagamento por culpa da Contratante, o valor devido será corrigido à razão de 1% (um por cento) ao mês, pro-rata-die, no período compreendido entre o vencimento e o efetivo pagamento.
9.10. O pagamento da contratada deverá ocorrer sempre por meio de reembolso, mediante comprovação dos serviços executados, bem como do pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução parcial ou total do objeto e demais condições resultantes da contratação, poderão ser aplicadas à Contratada, garantida a prévia defesa, as sanções a seguir relacionadas:
10.1. Advertência.
10.2. Multa com aplicação cumulativa, nas seguintes condições:
a) Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor global do Contrato, pela inexecução total do objeto com a consequente rescisão contratual, a critério da Contratante;
b) Atraso na entrega de uniformes e EPI, conforme prazo estipulado no subitem 3.2.1.1 do Termo de Referência – Anexo I, superior a 15 (quinze) dias implicará em multa de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) sobre o valor global do Contrato, para até 10 (dez) dias de atraso. A partir de 11º (décimo primeiro) dia de atraso, implicará em multa de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia de atraso;
c) Atraso no pagamento das horas extras, adicionais e reflexos se foram realizados até o dia vinte de cada mês, deverão ser pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. O não pagamento implicará em multa de 3,33% (três vírgula trinta e três por cento) sobre o valor de cada salário, por dia de atraso;
d) Atraso no pagamento de salários (incluindo férias e 13º salário) implicará na multa de 3,33% (três vírgula trinta e três por cento) ao dia sobre o valor de cada salário em atraso;
e) Atraso na entrega de benefícios (tíquete refeição, vale-transporte, cesta básica) implicará em multa 3,33% (três vírgula trinta e três por cento) ao dia sobre o valor do benefício;
f) 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, sobre o valor do Contrato até o 30º (trigésimo) dia no caso de não apresentação da Garantia, conforme exigido na Cláusula11ª(décima primeira) desse Instrumento. A partir do 30º (trigésimo) dia o valor será sobre a alínea “a” deste item;
g) Multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), até o 30º (trigésimo) dia, aplicada sobre o valor da medição correspondente pelo atraso de entrega de documentação e comprovações conforme listado no item6.3.19 do Termo de Referência – Anexo I;
h) Multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), até o 30º (trigésimo) dia, aplicada sobre o valor da medição correspondente, pela inexecução parcial do objeto, configurada pelo descumprimento de quaisquer dos termos, prazos e condições previstos no Termo de Referência – Anexo I e não listados nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e“, “f” e “g”, descritas acima.
10.3. São consideradas faltas graves, passíveis de aplicação das penalidades previstas nos incisos II, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, podendo, ainda, dar ensejo à rescisão do Contrato, nos termos do Decreto nº 15.113/13, as seguintes condutas:
a) não recolhimento das contribuições sociais da Previdência Social e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS aos empregados que estejam atuando para o atendimento do objeto do Contrato;
b) não pagamento, pela Contratada, do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação aos empregados que estejam atuando para o atendimento do objeto do Contrato, no dia previamente fixado.
10.3.1. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas no item 10.2, cumulando-se os respectivos valores.
10.3.2.O pagamento das multas a que se refere esta Cláusula não exime a Contratada da reparação das eventuais perdas e danos ou prejuízos que causar à Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução deste Contrato.
10.3.3. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente a outras sanções administrativas.
10.3.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na GEFIN – Gerência de Finanças da Contratante no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
10.3.5. Caso a Contratada deixe de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será executado observando-se os seguintes critérios:
10.3.5.1. O valor será descontado da garantia prestada.
10.3.5.2. Se a multa aplicada superar o valor de garantia prestada, responderá a Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e acrescida de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários do Município ou cobrados judicialmente.
10.3.5.3. Inexistindo garantia ou sendo esta insuficiente, descontar-se-á das faturas futuras.
10.3.5.4. Impossibilitando o desconto a que se refere o subitem anterior, será o crédito correspondente inscrito em dívida ativa.
10.4. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo rescindir-se os instrumentos respectivos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
10.5. Sustação de pagamentos de qualquer fatura, no todo ou em parte, pela prestação de serviço em desacordo com o estabelecido.
10.6. Suspensão temporária dos direitos de contratar com a Administração, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 15.113/2013.
10.6.1. O descumprimento reiterado de obrigações contratuais é hipótese de aplicação da penalidade de suspensão temporária dos direitos de contratar com a Administração, bem como a ocorrência de ato ou fato identificado no caso concreto, em regular processo administrativo, que implique em lesão grave ao interesse público.
10.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 15.113/2013.
10.8. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
11.1. A Contratadadeverá comprovar, no ato de assinatura deste Instrumento, a prestação da garantia de contratação, no valor de R$ ..................... (................................
.....................................),correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato.
11.1.1. A apresentação da garantia de que trata o subitem anterior poderá ser posterior à assinatura do contrato, desde que devidamente justificado e autorizado pela Contratante.
11.1.1.1. Ocorrendo o disposto no subiem 11.1.1, o prazo para prestação da garantia será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de assinatura deste Contrato.
11.2. A garantia prevista deverá ser prestada em uma das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.2.1. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
11.2.2. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, Circular SUSEP n.º 232/03.
11.2.3. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
11.3. A Contratante poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para se ressarcir de multas estabelecidas no contrato.
11.4. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data em que for notificada.
11.5. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
11.6. Em havendo prorrogação do Contrato, a garantia de contratação deverá ser prorrogada ou substituída, contemplando o novo prazo.
11.6.1. Igual procedimento deverá ser feito caso ocorra aditamento contratual que altere o valor contratado.
11.7 – Rescindido o Contrato por culpa da Xxxxxxxxxx, perderá esta, em favor da Contratante, a garantia prestada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO AO CONTRATO
12.1. Em atendimento ao disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26 de outubro de 2009, fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos adicionais.
12.1.1. Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços.
12.1.2. Não constitui alteração contratual vedada, o reajuste de preços previsto neste Contrato.
12.1.3. Excetuam-se da regra as alterações autorizadas prévia e expressamente pelo Representante Legal da Contratante, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO E DA RESCISÃO
13.1. Este Contrato resultará extinto ao término do prazo de sua vigência.
13.2. A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação subseqüente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, de de 2017.
MariaFernandesCaldas Secretária Municipal de Serviços Urbanos
Município de Belo Horizonte
CelioFreitasBouzada Presidente BHTRANS
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(Nome) (Cargo)
(Nome da empresa)
Testemunhas:
1 . _ Nome:
CPF:
2 . _ Nome:
CPF:
Destinação das vias: 1ª via – Contratante 2ª via – Contratada