LICITAÇÃO EPE
LICITAÇÃO EPE
LI.EPE.001/2024
CONTRATAÇÃO DA CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA APOIAR A EPE NA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE PLANEJAMENTO DE EXPANSÃO DA TRANSMISSÃO E EM SUA DOCUMENTAÇÃO POR MEIO DE RELATÓRIOS R1.
EDITAL DE LICITAÇÃO EPE CONSULTORIA NA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE PLANEJAMENTO DE EXPANSÃO DA TRANSMISSÃO E EM SUA DOCUMENTAÇÃO POR MEIO DE RELATÓRIOS R1 CONDIÇÕES GERAIS | Pág. 2 de 65 |
EDITAL DE LICITAÇÃO EPE Nº LI.EPE.001/2024
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, doravante denominada EPE, empresa pública vinculada ao MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, criada pela Lei nº 10.847, de 15/03/2004, com sede na Esplanada dos Ministérios Bloco "U" Sala 752 – CEP 70.065-900, Brasília, DF e Escritório Central na Praça Pio X, n° 54 - Edifício Marques dos Reis, pavimentos 2° ao 7º, Centro, CEP 20040-020, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61 e Inscrição Estadual: insenta, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar na MODALIDADE PRESENCIAL a licitação LI.EPE.001/2024 – Processo: 48002.001896/2024-36, do TIPO MENOR PREÇO e que os serviços a serem contratados serão realizados sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
O procedimento licitatório obedecerá, à Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016; à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; aos Decretos nº 8.945 de 27 de dezembro de 2016 e
alterações, nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, n° 7.203, de 4 de junho de 2010; ao Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE1, bem como as normas e condições estabelecidas neste Edital.
As instruções estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como eventuais suplementos que venham a ser emitidos pela EPE, determinam os procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura do respectivo contrato.
A presente Licitação EPE tem âmbito nacional.
A documentação necessária à Habilitação e as Propostas deverá atender a todas as exigências contidas neste Edital. Qualquer descumprimento, por parte da licitante, implicará na sua inabilitação e/ou desclassificação. Alegações de desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais acima especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em seus Documentos de Habilitação e/ou Propostas.
Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Propostas de Preços das empresas interessadas serão recebidos pela Comissão Especial de Licitação da EPE, na data, horário e local a seguir indicados:
Data: 17 / 09 / 2024
Hora: 14:00 h
Local: Xxxxx Xxx X, xx 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx – XX
1 Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/XxxxXxxxxx/xx/x-xxx/xxxxxx- a-informacao/licitacoes-e-contratos/RLC_16-06-2023- p%C3%B3s%20CA%20e%20revisado%20remiss%C3%B5es_Final.pdf
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1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de consultoria especializada para apoiar a EPE na elaboração de estudos de planejamento de expansão da transmissão e em sua documentação por meio de relatórios R1, conforme as especificações apresentadas no Projeto Básico – Anexo I deste Edital.
1.2. O escopo do serviço a ser realizado pela CONTRATADA deverá contemplar as atividades descritas no Anexo I – Projeto Básico.
2. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
2.1. A Comissão Especial de Licitação receberá os envelopes dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços das Proponentes interessadas em prestar os serviços do objeto deste Edital na data, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital.
2.2. As Proponentes deverão apresentar, obrigatoriamente, um único envelope contendo dois envelopes: o primeiro contendo os Documentos de Habilitação e o segundo com a Proposta de Preços, conforme indicado no item 4 deste Edital.
2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão Especial de Licitação em contrário.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão das Proponentes às condições deste Edital e de seus Anexos.
3.2. Ocorrendo qualquer divergência entre o conteúdo das propostas e os termos do Edital e seus Anexos, prevalecerão o Edital e seus Anexos.
3.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas ou sociedades que:
a) esteja enquadrada em quaisquer das hipóteses previstas no art. 38 do RLC/EPE.
b) pessoas jurídicas organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a empresa Contratada, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados;
c) entidades sem fins lucrativos, classificadas como OSCIP regidas pelo art. 53 do Código Civil.
d) reunidas em consórcio, pois a presente contratação não preenche os requisitos de alta complexidade e de relevante vulto, que impeçam a participação individual de fornecedores.
3.4. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento definido no item 4.1.1 “a”, deste Edital, não inabilitará a Proponente, mas impedirá o seu representante de manifestar-se e responder pela representada nas sessões públicas da licitação.
3.5. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nas alíneas do item 3.3. deste Edital importará no afastamento automático das Proponentes do certame.
4. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1. Os interessados em participar da licitação deverão entregar à Comissão Especial de Licitação, simultaneamente, na data, horário e local indicados no Preâmbulo deste Edital, os seguintes itens:
4.1.1. Externamente aos Envelopes nº 1 e 2:
a) Carta emitida pela Proponente nomeando o seu representante; e
b) Informações da Proponente, conforme Modelo do Anexo II “a”, deste Edital.
4.1.2. O Envelope contendo os Documentos de Habilitação e o Envelope contendo a Proposta de Preços referentes ao objeto desta licitação, conforme as especificações apresentadas no Projeto Básico – Anexo I deste Edital.
4.2. Os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preços deverão ser apresentados à EPE, em 1 (uma) via, em envelopes separados, invioláveis e não transparentes, na data, hora e local indicado no Preâmbulo deste Edital.
4.3. Os Envelopes deverão ser identificados externamente da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 1 - “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
Ref.: Licitação EPE nº LI.EPE.001/2024
Data: 17/09/2024 – Horário: 14 h. À
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE.
Xxxxx Xxx X, xx 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx (xxxxxxxxx), Xxxxxx, XXX 00000- 000, Xxx xx Xxxxxxx – XX
Razão Social da Proponente:
ENVELOPE Nº 2 - “PROPOSTA DE PREÇOS”
Ref.: Licitação EPE nº LI.EPE.001/2024
Data: 17/09/2024 – Horário: 14 h. À
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE,
Xxxxx Xxx X, xx 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx (xxxxxxxxx), Xxxxxx, XXX 00000- 000, Xxx xx Xxxxxxx – XX
Razão Social da Proponente:
4.4. Não serão aceitos documentos e propostas:
a) transmitidos por fac-símile, telegrama, e-mail ou outra forma de apresentação não prevista no presente Edital;
b) que deixarem de atender, de qualquer forma, as disposições deste Edital;
c) apresentados fora do local, da data e do horário limite; e
d) certidões que não indicarem a data de validade, serão consideradas válidas aquelas que tenham sido emitidas nos últimos 120 (cento e vinte) dias em relação à data indicada no preâmbulo deste Edital.
4.5. A apresentação da proposta implicará na declaração expressa da licitante, sob as penalidades da Lei, que está ciente de que NÃO poderá contratar com a EPE, caso esteja enquadrada em quaisquer das hipóteses previstas no art. 38 do RLC/EPE.
4.6. Deverão ser apresentadas, em papel timbrado da licitante, em idioma português, admitindo-se tão somente as expressões técnicas de uso corrente em língua estrangeira, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas pelo representante legal ou procurador da licitante.
4.7. Deverão atender a todos os itens, requisitos e especificações constantes deste Edital e seus Anexos, cabendo à Comissão Especial de Licitação relevar ou não, eventuais falhas formais.
4.8. Não serão considerados, para efeito de desclassificação, erros de digitação ou ausência de palavras que, em função de características inerentes ao objeto ofertado, não comprometam a proposta.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 1
5.1. Os Documentos de Habilitação, a seguir discriminados, deverão ser apresentados em 1 (uma) via, em original ou cópia autenticada, em Envelope distinto de qualquer outro Envelope que contenha Proposta de Preços e etiquetado, conforme indicado no item 4.3, deste Edital.
5.2. Solicita-se que todos os documentos sejam numerados em forma sequencial. Os Proponentes deverão apresentar todos os documentos abaixo listados.
5.2.1. Relativo à Qualificação Técnica:
• A qualificação técnica da Contratada deverá atender ao especificado no item 6.5 do Projeto Básico – Anexo I deste Edital.
5.2.2. Relativo à Habilitação Jurídica:
a) prova do registro de identidade civil (registro geral), no caso de pessoa física;
b) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso tal informação não conste no documento mencionado no inciso I;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme o caso;
d) contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a finalidade ou o objeto social compatível com o objeto da licitação;
e) ato formal de designação e/ou procuração dos representantes com os poderes necessários para formalização da contratação, acompanhado da ata da eleição da Diretoria, conforme o caso; e
f) decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
5.2.3. Relativo à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.2.4. Relativo à Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações de Resultado do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
b.1) quando Sociedade Anônima, a Proponente deverá apresentar o Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação, na forma do art. 289, caput, da Lei 6.404/76.
b.2.) quando constituída sob outra forma societária que não a de Sociedade Anônima, deverá a Proponente apresentar o Balanço acompanhado de cópia do Termo de Abertura e de Encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, de acordo com o art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei 486/69, autenticado pelo órgão competente do Registro do Comércio ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas - RCPJ.
b.3) sendo a sociedade empresária optante pelo SIMPLES, e desde que o objeto da licitação seja compatível com este regime tributário, ou quando a empresa for optante pelo Xxxxx Xxxxxxxxx, e quando não mantiver Xxxxx Xxxxxx, deverá a Proponente apresentar seu Balanço registrado no órgão competente e sua qualificação econômica se dará levando em consideração o patrimônio líquido do Balanço Patrimonial apresentado.
b.4) comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
e) as empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
5.2.5. Demais Documentos:
• Declaração que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Modelo do Anexo II deste Edital.
5.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para as demais empresas, mesmo que a regularidade fiscal apresente alguma restrição.
5.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da EPE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.3.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no RLC/EPE, sendo facultado à EPE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
6. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada, em Envelope distinto, conforme item 4.3, das Condições Gerais deste Edital.
6.2. A Proposta de Preços deverá informar o valor total proposto e deve ser preenchida estritamente de acordo com o Modelo do Xxxxx XXX, deste Edital.
6.3. A proposta deverá atender integralmente às disposições do Edital e de seus Anexos, bem como considerar as condições neles estabelecidas. Não deverá conter alternativas, observações, erros ou rasuras.
6.4. O não preenchimento completo das planilhas citadas no Anexo III, deste Edital, constituirá motivo para desclassificação da proposta.
6.5. A licitante deverá considerar no cálculo dos valores a serem apresentados na Planilha de sua proposta, os preços em reais, que deverão contemplar a totalidade dos custos diretos e indiretos para a execução dos serviços a serem contratados, tais como encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, encargos e contribuições parafiscais, tributos, despesas financeiras, operacionais e administrativas, lucro e quaisquer outras aqui não mencionadas, porém relacionadas com a prestação dos serviços, de acordo com o especificado no Modelo de Contrato, Anexo IV deste Edital.
6.5.1. Quaisquer custos ou despesas omitidos ou incorretamente cotados serão considerados como incluídos no preço total proposto.
6.6. A EPE poderá, a qualquer tempo, solicitar a composição detalhada dos custos apresentados na proposta.
6.7. Em caso de divergência:
a) Entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) Entre os preços parciais da Planilha de Preços e o preço global proposto, prevalecerá o preço global;
c) Entre o conteúdo da Planilha de Preços e o de outras partes da proposta, prevalecerá o primeiro.
6.8. Para efeito de julgamento, a cotação apresentada será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
6.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
6.10. Não se admitirá proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
6.11. Havendo defeito na proposta decorrente de custos e despesas diretos ou indiretos, ou, ainda, por omissão de quaisquer tributos, não poderão ser cogitados pleitos de acréscimos, a esse ou quaisquer títulos, devendo os materiais e serviços serem fornecidos sem ônus adicionais.
7. ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. Os Envelopes serão recebidos, em sessão pública, por membros da Comissão Especial de Licitação no local, dia e hora previstos no preâmbulo deste Edital.
7.2. A Comissão Especial de Licitação procederá a abertura, exame e classificação da documentação contida no Envelope nº 2 – Proposta de Preços.
7.3. Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate definidos no art. 94 do RLC/EPE.
7.4. Encerrado o exame do Envelope nº 2 a Comissão de Licitação procederá ao exame da documentação contida no Envelope nº 1 da licitante que ofertou o menor preço.
7.4.1. A critério da Comissão Especial de Licitação, a mesma, poderá abrir os envelopes nº 1 da segunda e terceira colocada, consignando em ata a abertura desses envelopes.
7.5. No julgamento das propostas e documentos de habilitação será verificada a sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daquelas que:
a) contenham vícios insanáveis;
b) descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
c) apresentem preços manifestamente inexequíveis ou não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela EPE;
d) após a negociação se mantiverem acima do orçamento estimado para a contratação; e
e) apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
7.6. No julgamento da habilitação, a Comissão de Licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
7.7. A Comissão de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
7.8. Encerrado o exame dos Envelopes, o resultado será divulgado mediante aviso publicado, uma única vez, no Diário Oficial da União.
7.9. A EPE não assumirá qualquer responsabilidade pela abertura de envelopes que não mostrem a correta identificação ou que sejam entregues em outro local e horário que não o descrito no preâmbulo deste Edital.
7.10. Em caso de inabilitação, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
7.11. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço global e que cumpra todos os requisitos do Edital e seus anexos, bem como os de habilitação.
8. MODO DE DISPUTA
8.1. Será adotado para esta Licitação EPE o MODO DE DISPUTA FECHADO
8.2. No modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e a hora designadas para que sejam divulgadas.
9. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Após o encerramento da fase de habilitação, o resultado do julgamento das propostas será publicado no Diário Oficial da União, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos.
9.2. Decorrido o prazo legal sem interposição de recursos, ou apreciados e decididos os recursos eventualmente formulados, após homologação da licitação, a Proponente vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data da comunicação.
9.3. Caso a licitante vencedora não assine o contrato dentro do prazo estipulado, ensejar-se-á a aplicação das sanções previstas no item 17, das Condições Gerais deste Edital.
9.4. A Proponente vencedora, quando da assinatura do contrato deverá comprovar estar em dia com suas obrigações fiscais de acordo com o item 5.1.3, das Condições Gerais deste Edital.
10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Dos atos administrativos praticados pela Comissão Especial de Licitação no certame licitatório, caberá recurso administrativo, em fase única, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme previsto no art. 119 do RLC/EPE.
10.2. O prazo de recurso será contado a partir da data de publicação, no Diário Oficial da União, dos atos que o ensejar, data a partir da qual os autos do processo licitatório estarão franqueados aos interessados.
10.3. Os recursos deverão ser entregues pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou por escrito no protocolo na Empresa de Pesquisa Energética - EPE, diretamente à Comissão Especial de Licitação, situada na Xxxxx Xxx X, xx 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx (xxxxxxxxx), Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx – XX, nos dias úteis no horário de 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas.
10.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos por meio de via fac-símile ou após vencidos os respectivos prazos legais.
10.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xxxxx Xxx X, xx 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx (xxxxxxxxx), Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx – XX, em dias úteis, no horário das 9:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas.
11. 11. OBTENÇÃO DO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
11.1. O Edital pode ser obtido nas dependências da EPE, no endereço e horários que se encontra indicado no item 11.1.1. ou através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, mencionando no campo
assunto da mensagem o número da licitação (Licitação EPE LI.EPE.001/2024) ou pelo site da EPE xxxx://xxxx.xxx.xxx/xx/x-xxx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xx-xxx-000-0000
Endereço EPE: Xxxxx Xxx X, xx 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx – XX
11.2. Caso a EPE venha a emitir suplementos, alterações e/ou esclarecimentos ao Edital, estes serão disponibilizados, permanentemente, no site da EPE xxx.xxx.xxx.xx, e por e-mail.
11.3. É de responsabilidade da Proponente manter-se atualizada de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o Edital, através de consulta permanente ao site acima indicado, não cabendo à EPE a responsabilidade pela não observância desse procedimento.
11.4. Caso surjam dúvidas com relação ao conteúdo do Edital, a Proponente poderá solicitar esclarecimentos à EPE, pelo e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou por carta encaminhada a Empresa de Pesquisa Energética – EPE, Superintendência de Recursos Logísticos, Xxxxx Xxx X, xx 00 - Edifício Marques dos Reis, 5º andar (protocolo), Centro, CEP 20040-020, Rio de Janeiro – RJ.
11.5. Na correspondência deverá ser indicado o número desta licitação e o seu objeto, devendo a mesma ser recebida pela EPE até o 5° (quinto) dia anterior à data fixada para a entrega dos envelopes.
11.6. Os esclarecimentos deverão ser respondidos pela comissão de licitação, em até 3 (três) dias úteis contados da solicitação.
11.7. As respostas dadas aos esclarecimentos serão comunicadas a todos os interessados e passam a integrar o instrumento convocatório na condição de anexos.
11.8. No caso de esclarecimentos sobre o Edital, a resposta da EPE não identificará a fonte que os solicitou.
11.9. Não deverão ser considerados pelos participantes, na formulação de suas propostas, quaisquer informações ou esclarecimentos obtidos de forma diversa da estabelecida acima.
12. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. O instrumento convocatório poderá ser impugnado, motivadamente, por qualquer pessoa física ou jurídica até o 5° (quinto) dia útil anterior à data fixada para a ocorrência do certame.
12.2. A impugnação deverá ser processada, julgada e respondida em até 3 (três) dias úteis contados da sua interposição, sob pena de adiamento do certame.
12.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formalização das propostas.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Comissão de Licitação, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. O valor estimado para a presente contratação é SIGILOSO, nos termos do artigo 76 do RLC/EPE, e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.
14.2. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta do Programa de Trabalho 235049 e Natureza de Despesa 339039.
15. 15. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. O prazo de execução será de 14 (catorze) meses e o de vigência de 15 (quinze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, conforme definido nos itens 6.1 e 6.2 do Projeto Básico, Anexo I deste Edital.
15.2. Os prazos de vigência e execução poderão ser prorrogados, na forma e limites da lei, conforme disposto no RLC/EPE.
16. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
16.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista neste Edital, bem como será aplicado o disposto na Seção V – Processo Sancionador do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
16.2.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
16.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
16.3. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
16.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
16.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando a classificação do subitem 7.2 deste Edital.
16.6. O Contrato a ser firmado em decorrência desta Licitação EPE Licitação EPE poderá ser extinto nos termos dos artigos 187 a 191 do RLC/EPE.
Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas no art. 200 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 13.303/16 e do RLC/EPE o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) cometer fraude fiscal;
g) falhar ou fraudar a execução do contrato; e
h) comportar-se de modo inidôneo.
17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação.
17.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
17.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
17.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário.
17.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no contrato e no Projeto Básico – Anexo I deste Edital.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 125 do RLC/EPE.
18.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
18.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
18.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-a formal tão logo seja possível.
18.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
18.6. É facultada a Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e-mail ou fax, na forma deste Edital.
18.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
18.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Licitação EPE.
18.11. As normas que disciplinam esta licitação EPE serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
18.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
18.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
18.14. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
18.15. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 126 do RLC/EPE.
18.16. As disposições contidas nesse Projeto Básico observam a Lei n° 13.303/2016 e o Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE, bem como as regras e condições estabelecidas neste Edital.
18.17. A proposta da licitante vencedora deverá estar acompanhada de planilha de composição de custos e formação de preços, bem como de planilhas auxiliares, com detalhamento de todos os elementos que influam no custo operacional, na forma do Apenso B. As planilhas deverão estar acompanhadas de memória de cálculo, e, eventualmente, documentação que demonstre a exequibilidade de índices e percentuais utilizados.
18.18. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
18.19. Integram este Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Projeto Básico:
i. Anexo 1 - Estudo 01 -Termo de Referência – Salvador, e
ii. Anexo 2 - Estudo 02 - Termo de Referência - Sudoeste de SP.
b) ANEXO II – Modelo de declaração:
i. informações da Proponente, e
ii. atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
c) ANEXO III – Modelo de Proposta:
d) XXXXX XX – Minuta de Contrato:
i. Minuta Lote 1, e
ii. Minuta Lote 2.
assinado digitalmente
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretor de Gestão Corporativa interino
EDITAL DE LICITAÇÃO EPE CONSULTORIA NA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE PLANEJAMENTO DE EXPANSÃO DA TRANSMISSÃO E EM SUA DOCUMENTAÇÃO POR MEIO DE RELATÓRIOS R1 ANEXO I – PROJETO BÁSICO | Pág. 18 de 65 |
1 OBJETIVO
Este documento tem por objetivo especificar o escopo e as condições para a aquisição de serviços de consultoria para apoiar a EPE na elaboração de estudos de planejamento de expansão da transmissão e em sua documentação por meio de relatórios R1.
2 INTRODUÇÃO
Conforme a regulamentação do setor elétrico, todas as novas instalações de transmissão a serem integradas à Rede Básica devem ser recomendadas por estudos de planejamento de expansão realizados no âmbito dos Grupos de Estudo de Transmissão (GET) coordenados pela EPE.
O processo se inicia com a elaboração dos estudos de viabilidade técnico-econômica e de análise socioambiental preliminar, documentados nos denominados relatórios R1, onde a EPE indica os empreendimentos ou ampliações que compõem a melhor alternativa para equacionar uma necessidade do sistema, com base em análises técnico-econômicas e socioambientais.
Na sequência, os empreendimentos vislumbrados são organizados no documento gerencial Programa de Expansão da Transmissão (PET) / Plano de Expansão de Longo Prazo (PELP), no qual a EPE organiza as obras conforme a sua natureza e data prevista de implantação. O PET contempla apenas as obras determinativas, definidas para os primeiros seis anos à frente do ano em curso, enquanto o PELP apresenta as obras indicativas, compreendendo o período a partir do sétimo ano.
A principal finalidade do documento PET/PELP é subsidiar o MME na priorização das instalações de transmissão a serem outorgadas. Além disso, constitui em importante sinalizador para os agentes setoriais e fornecedores acerca dos investimentos a serem realizados nos próximos anos.
Em uma etapa posterior, o Ministério de Minas e Energia (MME) emite o documento Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE), que relaciona os próximos empreendimentos que devem ser outorgados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), seja através de licitação ou via autorização.
Ressalta-se que esse documento é elaborado a partir da compatibilização da visão do planejamento da EPE (PET/PELP) com a visão operativa do ONS (PAR/PEL – Plano de Operação Elétrica de Xxxxx Xxxxx).
Em se tratando de licitações, o processo de planejamento requer ainda, em complemento ao relatório R1, a elaboração de quatro documentos de detalhamento, denominados de R2, R3, R4 e R5, para uma melhor caracterização de cada empreendimento com vistas à instrução do processo licitatório realizado pela ANEEL.
Os itens a seguir descrevem o escopo de cada um desses relatórios.
• O relatório R1 demonstra a viabilidade técnico-econômica e socioambiental da nova instalação.
• O relatório R2 apresenta o detalhamento técnico da alternativa de referência.
• O relatório R3 apresenta a diretriz de traçado para as LTs e localização das SEs, bem como a análise socioambiental associada.
• O relatório R4 define os requisitos do sistema circunvizinho, de forma a assegurar o adequado compartilhamento entre as instalações existentes e a nova obra.
• O relatório R5 apresenta a estimativa dos custos fundiários referentes à região onde a nova instalação será implantada.
O diagrama a seguir ilustra como cada um dos relatórios se relacionam.
Como pode ser observado, a elaboração dos estudos de planejamento, documentados nos relatórios R1, constituem a principal referência para a expansão do sistema de transmissão.
3 JUSTIFICATIVA
Nos últimos anos, a STE tem experimentado ampla redução do seu quadro de funcionários, passando de 43 colaboradores no final do ano de 2015, contando com 32 colaboradores atualmente.
Com isso, caracteriza-se uma redução de aproximadamente 30% do quadro da STE em 7 anos, fazendo com que a área volte a ter um número de colaboradores equivalente ao do ano de 2010, o que compromete a capacidade de entrega da área na conjuntura atual, tendo em vista ainda que o quantitativo de estudos e de trabalhos realizados pela área tem crescido de forma consistente ao longo dos anos.
Tal condição ainda foi possível de ser contornada nos anos de 2020 e 2021 por conta da pandemia, quando a equipe pode trabalhar com mais flexibilidade e menos pressão para realização dos estudos de expansão do sistema, dado que a pandemia trouxe uma retração do mercado.
No entanto, em meados de 2022, a situação do país começou a se normalizar e a área se viu obrigada a rever toda a programação de estudos de planejamento da expansão da transmissão acordada com o MME para aquele ano, postergando 10 estudos que teriam de ser realizados para 2023, mesmo sabendo que esses estudos iriam concorrer com os novos estudos que seriam identificados a partir de diagnósticos de desempenho elétrico da rede mais recentes.
Esse cenário ficou ainda mais crítico no ano de 2023, como mostrava a proposta de programação de estudos encaminhada ao MME por meio do Ofício n. 0046/2023/DEE/EPE, onde 26 estudos complementares, que representam quase 50% do que deveria ser realizado em 2023, tiveram que ser postergados para o período 2024/2025.
Dentro desse contexto, o MME emitiu o Despacho Decisório nº 5/2023/SPTE/MME, de 08/05/2023, estabelecendo que, mantida a impossibilidade de execução em 2023 de parte dos estudos necessários à expansão do sistema, a EPE deveria providenciar a sua realização supervisionada mediante a contratação de serviços de terceiros.
Em atendimento à decisão do MME, a EPE iniciou em 24/11/2023 o processo licitatório LI.EPE.002/2023 para contratação de consultoria especializada visando a realização de 5 estudos de planejamento que constavam da programação original de 2023. No entanto, durante a etapa de Habilitação Técnica dos Proponentes do processo licitatório LI.EPE.002/2023, a única empresa proponente a participar do certame foi desclassificada por não cumprir as exigências mínimas estabelecidas em Edital.
Com a frustração desse certame, a EPE encaminhou o Ofício n. 0183/2024/DEE/EPE sugerindo ao MME que solicitasse a algumas Concessionárias de Transmissão, integrantes dos Grupos de Estudos de Transmissão – GETs, apoio na elaboração dos estudos de planejamento que não puderam ser contratados na licitação anterior.
Paralelamente a esta ação, a EPE retomou as tratativas para uma nova contratação de serviços terceirizados para realização dos estudos necessários à expansão do sistema, identificados na Programação de estudos de planejamento da expansão da transmissão para o ano de 2024 encaminhada ao MME por meio do Ofício n. 0727/2023/DEE/EPE, mas que não poderão ser executados exclusivamente por força de trabalho da EPE.
4 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto geral da contratação em questão é a prestação de serviços de consultoria para apoiar a EPE na elaboração de estudos de planejamento de expansão da transmissão e em sua documentação por meio de relatórios R1.
Os estudos de interesse foram agrupados em 2 lotes, conforme a Tabela 4-1, buscando aproveitar eventuais sinergias associadas à proximidade das áreas geográficas envolvidas nos estudos.
Tabela 4-1 – Estudos a serem contratados
Neste processo, não haverá restrição para contratação de uma única empresa em ambos os lotes.
Os Termos de Referência de que tratam os Anexos 1 e 2 apresentam os problemas elétricos a serem abordados em cada um dos estudos referidos. Adicionalmente, as fichas caracterizam o escopo mínimo das análises e estabelecem uma itemização pré-definida a ser seguida nos relatórios R1 a serem entregues.
Destaca-se que, para a realização das análises de fluxo de potência e de curto-circuito, deverão ser utilizados, respectivamente, os programas CEPEL/ANAREDE e CEPEL/ANAFAS, cabendo destacar que é de responsabilidade da Contratada a obtenção das licenças dos programas mencionados.
5 DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES E PRODUTOS
Cada um dos estudos referidos na Seção 4 deverá ser desenvolvido considerando as atividades a seguir:
• Deverá ser realizada uma reunião de kick-off para apresentação da equipe de desenvolvimento da Contratada e do Plano de Trabalho proposto pela Contratada, o qual deverá incluir um cronograma detalhado com todas as atividades descritas no Termo de Referência do estudo em questão.
• Após apreciação do Plano de Trabalho, a EPE poderá apresentar os seus comentários em até 7 dias corridos.
• A Contratada deverá então responder a essas observações e, quando cabível, realizar os ajustes necessários ao Plano de Trabalho. O Plano de Trabalho resultante, intitulado de Plano de Trabalho Consolidado, deverá ser encaminhado à EPE dentro dos prazos estabelecidos na Seção 6.
• O Plano de Trabalho Consolidado será considerado não entregue até que todas os ajustes solicitados pela EPE sejam atendidos. Em caso de não cumprimento dos prazos para o encaminhamento do Plano de Trabalho Consolidado, a Contratada ficará sujeita às multas contratuais e sanções administrativas de que tratam a Seção 8.
• A EPE deverá emitir Parecer de Aceite aprovando formalmente o Plano de Trabalho Consolidado respeitando os prazos indicados na Seção 6.
• Após a emissão do Parecer de Aceite de que trata o item anterior, a EPE terá 7 dias corridos para fornecer à Contratada os casos de referência e bases de dados para a realização dos estudos elétricos.
• Deverão ser agendadas reuniões online quinzenais de acompanhamento do projeto, com a participação da equipe de desenvolvimento e a equipe da EPE (coordenadora técnica). Após cada reunião, a EPE poderá apresentar seus comentários e observações no prazo de até 7 dias corridos, para orientação quanto à condução técnica do projeto.
• Uma vez concluídas as análises, deverá ser realizada uma reunião geral para que a equipe de desenvolvimento apresente os resultados do estudo, com a participação do MME.
• O relatório do estudo deverá ser apresentado à EPE em até 7 dias após a reunião geral de que trata o item anterior.
• Após apreciação do relatório do estudo, a EPE poderá apresentar os seus comentários em até 15 dias corridos.
• A Contratada deverá então responder a essas observações e, quando cabível, realizar os ajustes necessários ao relatório. O relatório resultante, intitulado de Relatório Consolidado, deverá ser encaminhado à EPE, junto com os demais produtos do estudo, dentro dos prazos estabelecidos na Seção 6.
• O Relatório Consolidado será considerado não entregue até que todas os ajustes solicitados pela EPE sejam atendidos. Em caso de não cumprimento dos prazos para o encaminhamento do Relatório Consolidado, a Contratada ficará sujeita às multas contratuais e sanções administrativas de que tratam a Seção 8.
• A EPE deverá emitir parecer de aceite aprovando formalmente o Relatório Consolidado respeitando os prazos indicados na Seção 6.
Os estudos deverão resultar na entrega dos seguintes produtos:
• Bases de dados utilizadas nas análises de fluxo de potência, em formato “sav”, ANAREDE, e de curtocircuito, em formato “ana”, ANAFAS.
• Arquivos auxiliares das análises como diagramas unifilares no formato “lst”, bem como tabeladores de fluxo e de tensão.
• Planilhas eletrônicas, em formato “xlsx”, com memória de cálculo da avaliação econômica das alternativas consideradas nos estudos, com fórmulas discriminadas, sem a exigência de senhas de acesso ou qualquer forma de bloqueio aos cálculos, e, quando for o caso, descrição do inter- relacionamento das planilhas apresentadas, se realizadas.
• Arquivos eletrônicos, em formato “xlsx”, contendo a listagem dos equipamentos e instalações propostos.
• Arquivos “ppt” para cada uma das reuniões realizadas.
• Relatórios referentes aos estudos de planejamento da transmissão, em formato “docx” e “pdf”.
6 CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
6.1 PRAZO DE EXECUÇÃO
O marco de início de cada estudo indicado na Seção 4 será a reunião de kick-off para a apresentação da equipe de desenvolvimento da Contratada e do Plano de Trabalho proposto, a qual é referida na Seção 5.
Essa ocasião será denominada de INÍCIO DO ESTUDO.
Os estudos poderão ser iniciados em dias diferentes, porém, necessariamente em até 7 dias após a assinatura do contrato entre a EPE e a Contratada em questão.
Os prazos de entrega associados aos estudos contratados são apresentados na Tabela 6-1, onde N
= 1 a 2.
Também são apresentados os prazos esperados para a aprovação dos estudos.
Destaca-se que qualquer alteração de produtos e prazos deverá ser acordada entre as partes.
Tabela 6-1 – Cronograma previsto para o estudo N
6.2 PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato de desenvolvimento dos estudos de cada lote é de 15 meses contados a partir da assinatura do contrato entre a EPE e a Contratada em questão, cabendo destacar que os contratos referentes aos lotes 1 e 2 poderão ser assinados em dias diferentes.
6.3 CONDIÇÕES DE ENTREGA
Os produtos entregáveis deverão ser disponibilizados exclusivamente por e-mail, considerando o endereço xxxxxxxxxxx_X0@xxx.xxx.xx.
6.4 ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
São atribuições e responsabilidades da EPE:
a) Fornecimento da base de dados de referência para a realização dos estudos da Seção 4 nos programas ANAREDE e ANAFAS.
b) Coordenação técnica, bem como acompanhamento de todas as etapas de desenvolvimento e validação dos produtos.
c) Aprovação dos relatórios consolidados.
São atribuições e responsabilidades da Contratada:
a) Recebimento dos dados consolidados fornecidos pela EPE.
b) Obtenção de licenças dos programas do CEPEL utilizados para a realização dos estudos, conforme especificado na Seção 4.
c) Desenvolvimento e entrega dos relatórios constituintes dos estudos, bem como dos demais arquivos referidos na Seção 5.
6.5 CAPACIDADE E EXPERIÊNCIA NECESSÁRIA PARA A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
O perfil da Contratada de cada lote deverá ser de elevada especialização, com capacitação técnica e larga experiência no desenvolvimento de trabalhos relacionados à elaboração de estudos técnico- econômicos de mínimo custo global, conforme descrito adiante.
6.5.1 Produção Técnica
É exigido que a Contratada tenha experiência comprovada, por meio de atestados técnicos de projetos práticos semelhantes, envolvendo a análise de redes elétricas com os programas ANAREDE e ANAFAS. Nesse sentido, requer-se que a Contratada tenha realizado pelo menos 2 estudos de comparação de alternativas de transmissão segundo critério de mínimo custo global de expansão.
6.5.2 Perfil da Equipe
O perfil e quantitativo mínimo de professionais exigidos para a equipe técnica a trabalhar nos estudos de cada lote estão descritos na Tabela 6-2. Não será admitida a participação de profissionais com qualificação inferior à descrita na tabela, a qual deverá ser comprovada por meio de diplomas, certificados e/ou atestados técnicos.
Já o quantitativo de profissionais poderá ser variar para mais, por opção da Contratada.
Tabela 6-2 – Perfil e quantitativo mínimo exigido da equipe
6.6 SIGILO DAS INFORMAÇÕES
Durante a execução do contrato resultante deste Termo de Referência, de forma que não se configure conflito de interesses no exercício da pesquisa/projeto, a Contratada não poderá divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de outros, obtida em razão das atividades exercidas.
6.7 PUBLICIDADE DAS INFORMAÇÕES
Os produtos deste projeto se tornarão parte constituinte da documentação de referência para o processo de outorga de novos empreendimentos de transmissão, bem como embasar o detalhamento de alternativas técnicas de referência nos relatórios R2, R3, R4 e R5, em caso de obras licitáveis.
Por isso, zelando pela transparência do processo de planejamento da transmissão, a EPE ficará autorizada, a seu critério, a fazer ampla divulgação e disponibilização dos produtos em questão (incluindo relatórios e modelos elétricos em formato digital) para o público em geral.
A EPE também ficará autorizada a produzir materiais bibliográficos na forma de artigos, trabalhos acadêmicos, para congressos e eventos científicos, entre outros, sempre mencionando a coautoria da Contratada sobre os produtos resultantes deste Termo de Referência.
Até a outorga dos novos empreendimentos de transmissão recomendados neste projeto, a Contratada só poderá divulgar os resultados e produtos associados mediante a aprovação da EPE. Após a outorga, a divulgação poderá ser feita livremente.
7 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
Os valores dos produtos associados aos estudos realizados serão aqueles resultantes da aplicação dos percentuais da Tabela 7-1 e Tabela 7-2 sobre o valor total contratado para cada lote.
Tabela 7-1 – Valores dos estudos do lote 1
Tabela 7-2 – Valores dos estudos do lote 2
O pagamento de cada estudo de planejamento referido na Seção 4 estará condicionado à sua aprovação final por parte da EPE, conforme o cronograma descrito na Seção 6.
Para cada estudo, após o parecer de aceite da EPE, a Contratada deverá emitir a Nota Fiscal discriminada referente à prestação do serviço, devendo ser encaminhada junto do mesmo.
A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da Contratada com as exigências legais:
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (CNDT).
• Certidão de Regularidade do FGTS (CRF).
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
• Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável.
• Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
O pagamento se dará no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de chegada dos documentos supramencionados e da Nota Fiscal no Protocolo Central da EPE, condicionando-se à aprovação da mesma.
Caso a cobrança seja feita por meio de Nota Fiscal Eletrônica, ressalta-se que o prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no Protocolo Central da EPE.
7.1 ENDEREÇO PARA ENTREGA DA NOTA FISCAL EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE Xxxxx Xxx X, 00 – 0x xxxxx
CEP: 20.091-000 – Centro – Rio de Janeiro – RJ CNPJ: 06.977.747/0002-61
Em caso de Nota Fiscal Eletrônica, enviar para: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
7.2 DADOS FISCAIS E BANCÁRIOS
A Contratada deverá informar, em sua proposta ou na Nota Fiscal, os dados fiscais (Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual e Endereço), além dos dados bancários (Banco, Agência e Conta Corrente).
7.3 TRIBUTOS E ENCARGOS
Todos os tributos e encargos incidentes, de qualquer natureza, devem estar inclusos no preço total da proposta, não cabendo à EPE, o pagamento e/ou reembolso de quaisquer outros valores não especificados na Cotação de Preços.
8 MULTAS CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Com fundamento nos artigos 82 e 83 da Lei nº. 13.303/2016, a Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência.
b) Multa de:
i) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do produto atrasado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da EPE, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nesta hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
ii) 20% (vinte por cento) sobre o valor do produto atrasado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “i”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida.
iii) 30% (trinta por cento) sobre o valor do produto atrasado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
As multas previstas neste Termo de Referência poderão ser descontadas de qualquer valor devido à Contratada ou cobradas mediante processo de execução, na forma da Lei Processual Civil.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a EPE, por um período não superior a 02 (dois) anos.
9 LEGISLAÇÃO
A presente contratação será realizada com base na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, sendo também regida por toda a legislação aplicável, bem como pelos itens e as condições aqui estipuladas.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada:
• Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta comercial.
• Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
• Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado à EPE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no contrato, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
• Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
• Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
• Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
• Comprometer-se a manter o sigilo de toda e qualquer informação obtida para fim de desenvolvimento do objeto deste Termo de Referência, sendo vedada tanto a sua divulgação à terceiros, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pela EPE.
11 OBRIGAÇÕES DA EPE
São obrigações da EPE:
• Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
• Notificar a Contratada por escrito e/ou e-mail da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
• Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas.
• Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da Contratada, no que couber, em conformidade com a legislação em vigor.
EDITAL DE LICITAÇÃO EPE ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE PLANEJAMENTO DA EXPANSÃO DA TRANSMISSÃO – RELATÓRIOS R1 ANEXO II – MODELOS DE DECLARAÇÃO | Pág. 29 / 65 |
A) INFORMAÇÕES DA PROPONENTE
(a ser anexada externamente a qualquer um dos envelopes)
EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE
À
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA-EPE
Ref.: Licitação EPE nº LI.EPE.001/2024 Assunto: Informações sobre a Proponente
As comunicações com nossa Empresa devem ser feitas conforme abaixo indicado:
Razão social da Empresa: ............................................................................................ |
Nome do elemento de contato: Sr ou Sra............... |
Telefone: ......... Telefax:............... |
Endereço de correio eletrônico:............. |
Endereço completo: Logradouro e nº: Cidade, Estado, CEP |
EDITAL DE LICITAÇÃO EPE ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE PLANEJAMENTO DA EXPANSÃO DA TRANSMISSÃO – RELATÓRIOS R1 ANEXO II – MODELOS DE DECLARAÇÃO | Pág. 30 / 65 |
B) Atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei nº 9.854/1999 / Exercício de direitos para microempresa ou a empresa de pequeno porte (se for o caso).
DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGADOS MENORES DE IDADE
(a ser anexada externamente a qualquer um dos envelopes)
EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE
À
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA-EPE
Ref.: Licitação EPE nº LI.EPE.001/2024
Assunto: Declaração sobre empregados menores de idade / Lei Complementar 123/2006
A , inscrita no CNPJ-MF sob
o nº .................................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).............................................. portador(a), da identidade nº ....................................... e do CPF-MF nº................................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII
do art. 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva(*): Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (*) Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
.................................... de. de 2024.
............................................................................................................
Assinatura e nome do representante legal da empresa.
(A SER ENTREGUE NO ENVELOPE Nº 2 “PROPOSTA DE PREÇOS”)
À
Empresa de Pesquisa Energética - EPE
Superintendência de Recursos Logísticos
Praça Xxx X, n° 54 - Edifício Marques dos Reis, pavimentos 2° ao 7º, Centro. CEP 20040-020, Rio de Janeiro – RJ
Referência: Licitação EPE nº LI.EPE.001/2024
Assunto: Proposta de Preços
Prezados Senhores,
1) Em atenção ao seu Edital em referência informamos que nosso Preço Global Proposto, para o LOTE ......... é de R$.......................... (..............valor por extenso...............), para execução dos serviços objeto da licitação acima referida, conforme detalhado no Projeto Básico e seus Apensos - Anexo I do Edital.
2) O valor ofertado inclui todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento fiel e integral do objeto deste Edital e seus Anexos, tais como: encargos sociais, trabalhistas e previdenciários; encargos e contribuições parafiscais, tributos, despesas financeiras, operacionais e administrativas; reuniões, lucro e quaisquer outras aqui não mencionadas, porém relacionadas com a prestação dos serviços, de acordo com o especificado no Modelo de Contrato, Anexo IV do Edital.
3) Nossa proposta é válida por 90 (noventa) dias contados da data fixada para a entrega da mesma.
4) Segue abaixo os nossos dados bancários de pagamento:
Banco:
Agência/DV:
Conta Corrente/DV:
5) Informações para contato:
Nome:
Telefone:
E-mail:
6) Declaramos, para os devidos fins, ter lido e compreendido os termos do Edital em pauta e que os produtos e serviços ofertados atendem integralmente às especificações requeridas, constantes no Anexo I – Projeto Básico.
......................................., ...... de de 2024
CARIMBO, CNPJ E ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE(S) DA EMPRESA
ANEXO I
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MATRIZ DE RISCOS
MINUTA DE CONTRATO – LOTE 1
CONTRATO Nº CT-EPE-044/2024
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA APOIAR A EPE NA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE PLANEJAMENTO DE EXPANSÃO DA TRANSMISSÃO POR MEIO DE RELATÓRIOS R1 QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE E A XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, empresa pública federal vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede na Esplanada dos Ministérios Bloco “U”, Sala 752, Brasília/DF, CEP 70.065-900 e escritório central na Xxxxx Xxx X, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-040, inscrito no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, conforme Estatuto Social da EPE e Portaria EPE/PR nº 12 de 21 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 29/01/2024, Seção 1, pág. 46, doravante denominada CONTRATANTE, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXX., com domicílio na XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXX.XXX.XXX/XXXX-XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(s) signatário(s) ao final identificado(s), nos termos do seu contrato/estatuto social, celebram o presente instrumento contratual, decorrente do processo de Licitação EPE nº LIEPE.EPE.001/2024 – Lote 01, com fundamento no art. 53, inciso II do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE (RLC/EPE/2023), , conforme processo administrativo nº Processo 48002.001896/2024-36, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a aquisição de serviços de consultoria para apoiar a CONTRATANTE na elaboração de estudo de planejamento de expansão da transmissão e em sua documentação por meio de relatórios R1, conforme Proposta da CONTRATADA, datada de XX/XX/2024 e Termo de Referência nº TR/EPE/DEE/STE/03/2024, que integra o presente Contrato independentemente de transcrição.
Lote | Estudo |
1 | • Estudo 1: Avaliação do controle de tensão e condições de atendimento à Região Metropolitana de Salvador |
1.1.1. O Anexo 1 do referido Termo de Referência apresenta os problemas elétricos a serem abordados no estudo referido. Adicionalmente, as fichas caracterizam o escopo mínimo das
análises e estabelecem uma itemização pré-definida a ser seguida nos relatórios R1 a serem entregues.
1.1.2. Para a realização das análises de fluxo de potência e de curto-circuito, deverão ser utilizados, respectivamente, os programas CEPEL/ANAREDE e CEPEL/ANAFAS, cabendo destacar que é de responsabilidade da CONTRATADA a obtenção das licenças dos programas mencionados.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO
2.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão obedecer às especificações descritas no Termo de Referência nº TR/EPE/DEE/STE/03/2024, do processo de Licitação EPE nº LIEPE.EPE.001/2024 – Lote 01.
CLÁUSULA TERCEIRA – VINCULAÇÃO
3.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de contratação da Licitação nº LIEPE.EPE.001/2024 – Lote 01, especialmente ao Termo de Referência nº TR/EPE/DEE/STE/03/2024 e à Proposta Comercial de XX/XX/2024, enviada pela CONTRATADA.
3.2. Havendo discrepância entre as disposições da proposta da CONTRATADA e as deste Contrato, prevalecerão as do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste Contrato e no referido Termo de Referência:
a) executar os serviços conforme especificações do referido Termo de Referência e de sua Proposta Comercial;
b) promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
c) designar um representante com poderes para decidir, junto à CONTRATANTE, todas as questões relacionadas ao Contrato;
d) observar o perfeito cumprimento do objeto do Contrato, submetendo-se à mais ampla fiscalização por meio de representante designado pela CONTRATANTE;
e) atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas pela CONTRATANTE
no sentido do adequado cumprimento do Contrato;
f) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, sem prévia anuência da CONTRATANTE;
g) comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
h) ressarcir à CONTRATANTE eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir cumprir o Contrato, por sua exclusiva culpa;
i) assumir como exclusivamente seus, os riscos e as despesas referentes à sua equipe de profissionais, incluindo transporte, refeições, encargos sociais e trabalhistas, assim como os materiais, equipamentos, instrumentos, transporte dos equipamentos, acessórios e demais serviços e providências necessárias à execução dos serviços discriminados;
j) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
k) comprometer-se a manter o sigilo de toda e qualquer informação obtida para fim de desenvolvimento do objeto do referido Termo de Referência, sendo vedada tanto a sua divulgação à terceiros, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pela CONTRATANTE.
l) obter as licenças dos programas do CEPEL utilizados para a realização do estudo, conforme especificado na Seção 4 do referido Termo de Referência;
m) manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas;
n) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarci-la imediatamente em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Contrato, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos; e
o) não empregar, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos e nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
4.2. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste Contrato e no referido Termo de Referência:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, por intermédio de funcionário especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas;
b) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua Proposta;
c) proporcionar todas as facilidades necessárias à adequada execução do objeto;
d) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela
CONTRATADA;
e) fornecer a base de dados de referência para a realização do estudo da Seção 4 do referido Termo de Referência nos programas ANAREDE e ANAFAS;
f) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma convencionada e dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades necessárias;
g) proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do Contrato;
h) comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança; bem como toda e qualquer ocorrência irregular relacionada com os serviços contratados;
i) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste Contrato, no referido Termo de Referência e na Proposta Comercial; e
j) notificar a CONTRATADA por escrito e/ou e-mail da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução do objeto contratado, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
5.1. O prazo de execução do Contrato, referente ao Lote 01, será de 14 meses, contados a partir da data de assinatura do mesmo.
5.1.1. O marco de início do estudo N=1, indicado na Seção 4 do referido Termo de Referência será a reunião de kick-off para a apresentação da equipe de desenvolvimento da CONTRATADA e do Plano de Trabalho proposto, a qual é referida na Seção 5 do referido Termo. Essa ocasião será denominada de INÍCIO DO ESTUDO.
5.1.2. Os estudos N (1 ou 2) poderão ser iniciados em dias diferentes, porém, necessariamente em até 7 dias após a assinatura do Contrato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA em questão.
5.1.3. Os prazos de entrega associados ao estudo 1 contratado são apresentados abaixo, assim como os prazos esperados para a aprovação dos estudo.
Produto | Responsável | Descrição do Produto | Prazo de Entrega |
Estudo 1 | Contratada | Entrega do Plano de Trabalho Consolidado referido na Seção 5 do Termo de Referência | 1 mês após INÍCIO DO ESTUDO 1 |
Contratante | Emissão do Parecer de Aceite do Plano de Trabalho Consolidado | 7 dias após entrega do Plano de Trabalho Consolidado do Estudo 1 | |
Contratada | Entrega do Relatório Consolidado e demais arquivos referidos na Seção 5 do Termo de Referência | 12 meses após INÍCIO DO ESTUDO 1 | |
Contratante | Emissão do Parecer de Aceite do Relatório Consolidado | 15 dias após entrega do Relatório Consolidado do Estudo 1 |
5.1.4. Qualquer alteração de produtos e prazos deverá ser acordada entre as partes.
5.2. O prazo de vigência do Contrato referente ao Lote 01, será de 15 meses, contados a da data de assinatura do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA – VALOR
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ XXXXXX
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), fixo e irreajustável, conforme proposta da CONTRATADA,
6.2. Estão incluídos no preço, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente a execução do objeto contratado e que sejam necessários à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
7.1. Os produtos entregáveis deverão ser disponibilizados exclusivamente por e-mail, considerando o endereço xxxxxxxxxxx_X0@xxx.xxx.xx.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal discriminada referente ao valor referente ao objeto contratado e somente após a autorização de faturamento.
8.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor referente ao objeto contratado e devidamente executado, nos termos deste Contrato.
8.2.1.Os valores dos produtos associados ao estudo realizados serão aqueles resultantes da aplicação dos percentuais da Tabela abaixo sobre o valor total contratado para o Lote 01.
Estudo | Descrição do Produto | Valor do Estudo em Relação ao Valor Total Contratado junto à CONTRATADA |
Estudo 1 | Plano de Trabalho Consolidado | 20% |
Relatório Consolidado | 80% |
8.2.2.O pagamento de cada produto do estudo de planejamento estará condicionado à sua aprovação final por parte da CONTRATANTE, conforme o cronograma descrito no item 5.1. do presente Contrato
8.2.3.O estudo definido no Lote 1 deverá resultar na entrega dos seguintes produtos:
• Bases de dados utilizadas nas análises de fluxo de potência, em formato “sav”, ANAREDE, e de curto-circuito, em formato “ana”, ANAFAS.
• Arquivos auxiliares das análises como diagramas unifilares no formato “lst”, bem como tabeladores de fluxo e de tensão.
• Planilhas eletrônicas, em formato “xlsx”, com memória de cálculo da avaliação econômica das alternativas consideradas no estudo, com fórmulas discriminadas, sem a exigência de senhas de acesso ou qualquer forma de bloqueio aos cálculos, e, quando for o caso, descrição do inter- relacionamento das planilhas apresentadas, se realizadas.
• Arquivos eletrônicos, em formato “xlsx”, contendo a listagem dos equipamentos e instalações propostos.
• Arquivos “ppt” para cada uma das reuniões realizadas.
• Relatórios referentes ao estudo de planejamento da transmissão, em formato “docx” e “pdf”.
8.3. Os documentos de cobrança só serão aceitos quando acompanhados da respectiva Nota Fiscal, e encaminhadas para pagamento após aceite do fiscal da CONTRATANTE.
8.4. Todos os tributos e encargos incidentes, de qualquer natureza, já estão inclusos no preço total da Proposta, não cabendo à CONTRATANTE, o pagamento e/ou reembolso de quaisquer outros valores não especificados na presente contratação.
8.5. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados:
a) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
b) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Declaração de optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;
e) Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
8.6. O pagamento de cada produto se dará no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de entrada da Nota Fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação.
8.7. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
8.8. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
8.9.
Empresa de Pesquisa Energética – EPE – Protocolo Geral
Xxxxx Xxx X, 00, 0x xxxxx
Centro, CEP 20091-040, Rio de Janeiro – RJ CNPJ: 06.977.747/0002-61
Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 03.68707-4
8.10. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8.11. O prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no protocolo.
8.12. Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais.
8.13. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as demais disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
8.14. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
8.15. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
8.16. Por força do Decreto Municipal nº 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município mencionados nas hipóteses dos incisos de I a XXV do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003 e alterações posteriores, independentemente da obrigação do Cadastro no CEPOM ou mesmo de sua eventual revogação.
8.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde: EM = encargos moratórios; I = 0,00016438 (índice de compensação financeira); N = n. dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga.
8.18. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE por meio de depósito na conta corrente a ser oportunamente informada pela CONTRATADA.
8.19. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Contrato.
8.20. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
8.21. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
8.22. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
8.23. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos de cobrança, a
CONTRATADA deverá emitir novos documentos após ter sanado o erro e/ou esclarecido a dúvida,
contando-se novo prazo de 15 (quinze) dias corridos para pagamento, a partir da respectiva apresentação à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DO ORÇAMENTO
9.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 235049 e Natureza de Despesa nº 339039, na Nota de Empenho nº XXXXXXX, de XX/XX/20xx, no valor de R$ XXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO
10.1. O presente Contrato será executado sob a fiscalização e acompanhamento do representante designado pela CONTRATANTE, que se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do Contrato.
10.2. O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de fiscalizar a execução dos serviços não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui as suas responsabilidades.
10.3. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados, como tampouco a ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
10.4. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da presente contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do Contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal; e
f) não mantiver a Proposta.
11.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) multa de: 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do produto atrasado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da CONTRATANTE, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nesta hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
c) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do produto atrasado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “b”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida
d) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do produto atrasado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
e) suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até
2 (dois) anos.
11.3. Também ficam sujeitas à penalidade prevista na alínea “e” do item 11.2 a CONTRATADA
que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação; e
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à
CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da lei processual civil.
11.5. A aplicação de quaisquer penalidades não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
11.7. Todas as sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESILIÇÃO E RESCISÃO
12.1. O presente Contrato poderá ser resilido a qualquer tempo, pela CONTRATANTE, mediante comunicação formal à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
12.2. A CONTRATADA não poderá resilir unilateralmente o presente Contrato, salvo mediante comunicação formal à outra parte, com antecedência mínima de 6 (seis) meses, obrigando-se ainda a prestar os serviços necessários para transição de prestador(es) dos serviços deste Contrato.
12.3. Constituirá motivo para rescisão imediata do Contrato pela parte inocente, independentemente de aviso prévio, a ocorrência de qualquer das seguintes situações:
a) inobservância, descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações deste Contrato;
b) pedido ou instauração de processo de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido ou decretação de falência, insolvência de qualquer uma das partes.
12.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
12.5. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o Contrato.
12.6. As alterações deste Contrato serão realizadas por Xxxxx Xxxxxxx, em comum acordo entre as partes, salvo aquelas que permitam simples apostilamento, nos termos dos arts. 175 a 180 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
13.1. Todos os tributos eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste Contrato correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a Lei a ela atribua.
13.2. Os tributos, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da Lei, de tal modo que os pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA serão sempre ultimados pelo seu valor líquido.
13.3. Caso novos tributos sejam criados ou extintos após a assinatura deste Contrato ou caso seja modificada a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, modificando a economia contratual, será o preço revisado para mais ou para menos, de modo a cobrir as diferenças comprovadamente decorrentes destas alterações.
13.4. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto, obriga-se, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste Contrato, a defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
13.5. Em face do disposto nesta cláusula, a CONTRATANTE não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias devidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. As PARTES declaram que se obrigam a atuar, em relação às informações eventualmente trocadas em razão do presente Contrato, em conformidade com a legislação vigente sobre privacidade e proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018, bem como com as determinações complementares de órgãos reguladores e fiscalizadores sobre a matéria.
14.2. As PARTES se comprometem a manter sigilo e confidencialidade quanto às informações de que tratam a cláusula anterior, devendo dar ciência imediata à contraparte em caso de qualquer
incidente e restando condicionada a transferência dos dados à terceiros, mediante expressa autorização da contraparte, salvo se realizada em estrito cumprimento de dever legal.
14.3. As PARTES se comprometem a orientar seus funcionários quanto ao tratamento de dados em conformidade com a legislação, sendo responsáveis exclusivos dos atos praticados pelos seus colaboradores em violação aos ditames legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICIDADE DAS INFORMAÇÕES
15.1. Os produtos deste projeto se tornarão parte constituinte da documentação de referência para o processo de outorga de novos empreendimentos de transmissão, bem como embasar o detalhamento de alternativas técnicas de referência nos relatórios R2, R3, R4 e R5, em caso de obras licitáveis.
15.2. Por isso, zelando pela transparência do processo de planejamento da transmissão, a CONTRATANTE ficará autorizada, a seu critério, a fazer ampla divulgação e disponibilização dos produtos em questão (incluindo relatórios e modelos elétricos em formato digital) para o público em geral.
15.3. A CONTRATANTE também ficará autorizada a produzir materiais bibliográficos na forma de artigos, trabalhos acadêmicos, para congressos e eventos científicos, entre outros, sempre mencionando a coautoria da CONTRATADA sobre os produtos resultantes do referido Termo de Referência.
15.4. Até a outorga dos novos empreendimentos de transmissão recomendados neste projeto, a CONTRATADA só poderá divulgar os resultados e produtos associados mediante a aprovação da CONTRATANTE. Após a outorga, a divulgação poderá ser feita livremente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANTICORRUPÇÃO
16.1. As PARTES comprometem-se a observar e cumprir as cláusulas previstas no Contrato e os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, o Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, no que forem aplicáveis, as convenções internacionais que o país for signatário.
16.2. A CONTRATADA (i) declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013; (ii) se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
16.3. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste Contrato, compromete-se perante a CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
16.4. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em consonância ao Código de Ética, Conduta e Integridade da EPE, disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação > Institucional > Comissão de Ética) e em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
16.5. O não cumprimento pela CONTRATADA das leis anticorrupção será considerado uma infração grave ao Contrato e conferirá à CONTRATANTE o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o Contrato, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E DAÇÃO EM GARANTIA
17.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação deste Contrato, ainda que parciais, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
17.2. É vedada, também, a dação em garantia deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – NOVAÇÃO
18.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
18.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato ou na lei serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
19.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – MATRIZ DE RISCOS
20.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
20.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO
21.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente Contrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORO
22.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Seção Judiciária do Distrito Federal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – ASSINATURA ELETRÔNICA
23.1. As Partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e eventuais anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos arts. 107, 219 e 220 do Código Civil.
23.2. Adicionalmente, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas na plataforma adotada pela CONTRATANTE.
23.3. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em conjunto com as testemunhas abaixo.
Assinado digitalmente
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE
Assinado digitalmente
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas: Assinado digitalmente
ANEXO I
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MATRIZ DE RISCOS
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Fatos impeditivos da execução do contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro | EPE | |
Riscos do processo de licitação | Ausência de licitantes | Cancelamento da licitação | Ampla divulgação nos meios de comunicação, envio de carta convite para participação do processo às empresas potenciais fornecedoras | EPE |
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo dos serviços | Planejamento tributário | Contratado |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato | Aumento do custo dos serviços | Instrumentos financeiros de proteção cambial | Contratado | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo dos serviços | Planejamento empresarial | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico-financeiro | Aumento do custo dos serviços | Monitoramento contínuo da execução contratual | Contratado | |
Risco da situação de regularidade | Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e FGTS), ou com a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011 | Cancelamento da contratação | Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de contratação | EPE |
Riscos quanto à ocorrência de falhas na execução | Execução do objeto em desconformidade com o exigido no Edital | Necessidade de readequação do serviço Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Abandono do Contrato por parte da Contratada | Não obtenção do objeto do contrato, no todo ou em parte | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado | |
Absenteísmo dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Substituir temporariamente os profissionais afastados | Contratado |
MINUTA DE CONTRATO – LOTE 2
CONTRATO Nº CT-EPE-046/2024
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA APOIAR A EPE NA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE PLANEJAMENTO DE EXPANSÃO DA TRANSMISSÃO POR MEIO DE RELATÓRIOS R1 QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE E A XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, empresa pública federal vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede na Esplanada dos Ministérios Bloco “U”, Sala 752, Brasília/DF, CEP 70.065-900 e escritório central na Xxxxx Xxx X, xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-040, inscrito no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, conforme Estatuto Social da EPE e Portaria EPE/PR nº 12 de 21 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 29/01/2024, Seção 1, pág. 46, doravante denominada CONTRATANTE, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXX., com domicílio na XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXX.XXX.XXX/XXXX-XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(s) signatário(s) ao final identificado(s), nos termos do seu contrato/estatuto social, celebram o presente instrumento contratual, decorrente do processo de Licitação EPE nº LIEPE.EPE.001/2024 – Lote 02, com fundamento no art. 53, inciso II do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE (RLC/EPE/2023), , conforme processo administrativo nº Processo 48002.001896/2024-36, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
12.7. O presente Contrato tem por objeto a aquisição de serviços de consultoria para apoiar a CONTRATANTE na elaboração de estudo de planejamento de expansão da transmissão e em sua documentação por meio de relatórios R1., conforme Proposta da CONTRATADA, datada de XX/XX/2024 e Termo de Referência nº TR/EPE/DEE/STE/03/2024, que integra o presente Contrato independentemente de transcrição.
Lote | Estudo |
2 | • Estudo 2: Estudo de Atendimento à Região Sudoeste do Estado de São Paulo. |
12.7.1. O Anexo 2 do referido Termo de Referência apresenta os problemas elétricos a serem abordados no estudo referido. Adicionalmente, as fichas caracterizam o escopo mínimo das
análises e estabelecem uma itemização pré-definida a ser seguida nos relatórios R1 a serem entregues.
12.7.2. Para a realização das análises de fluxo de potência e de curto-circuito, deverão ser utilizados, respectivamente, os programas CEPEL/ANAREDE e CEPEL/ANAFAS, cabendo destacar que é de responsabilidade da CONTRATADA a obtenção das licenças dos programas mencionados.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO
13.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão obedecer às especificações descritas no Termo de Referência nº TR/EPE/DEE/STE/03/2024, do processo de Licitação EPE nº LIEPE.EPE.001/2024 – Lote 02.
CLÁUSULA TERCEIRA – VINCULAÇÃO
14.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de contratação da Licitação nº LIEPE.EPE.001/2024 – Lote 02, especialmente ao Termo de Referência nº TR/EPE/DEE/STE/03/2024 e à Proposta Comercial de XX/XX/2024, enviada pela CONTRATADA.
14.2. Havendo discrepância entre as disposições da proposta da CONTRATADA e as deste Contrato, prevalecerão as do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
15.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste Contrato e no referido Termo de Referência:
p) executar os serviços conforme especificações do referido Termo de Referência e de sua Proposta Comercial;
q) promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
r) designar um representante com poderes para decidir, junto à CONTRATANTE, todas as questões relacionadas ao Contrato;
s) observar o perfeito cumprimento do objeto do Contrato, submetendo-se à mais ampla fiscalização por meio de representante designado pela CONTRATANTE;
t) atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas pela CONTRATANTE
no sentido do adequado cumprimento do Contrato;
u) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, sem prévia anuência da CONTRATANTE;
v) comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
w) ressarcir à CONTRATANTE eventuais custos decorrentes da necessidade desta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir cumprir o Contrato, por sua exclusiva culpa;
x) assumir como exclusivamente seus, os riscos e as despesas referentes à sua equipe de profissionais, incluindo transporte, refeições, encargos sociais e trabalhistas, assim como os materiais, equipamentos, instrumentos, transporte dos equipamentos, acessórios e demais serviços e providências necessárias à execução dos serviços discriminados;
y) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
z) comprometer-se a manter o sigilo de toda e qualquer informação obtida para fim de desenvolvimento do objeto do referido Termo de Referência, sendo vedada tanto a sua divulgação à terceiros, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pela CONTRATANTE.
aa) obter as licenças dos programas do CEPEL utilizados para a realização do estudo, conforme especificado na Seção 4 do referido Termo de Referência;
bb) manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas;
cc) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarci-la imediatamente em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Contrato, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos; e
dd) não empregar, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos e nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
15.2. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste Contrato e no referido Termo de Referência:
k) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, por intermédio de funcionário especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas;
l) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua Proposta;
m) proporcionar todas as facilidades necessárias à adequada execução do objeto;
n) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela
CONTRATADA;
o) fornecer a base de dados de referência para a realização do estudo da Seção 4 do referido Termo de Referência nos programas ANAREDE e ANAFAS;
p) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma convencionada e dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades necessárias;
q) proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do Contrato;
r) comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança; bem como toda e qualquer ocorrência irregular relacionada com os serviços contratados;
s) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste Contrato, no referido Termo de Referência e na Proposta Comercial; e
t) notificar a CONTRATADA por escrito e/ou e-mail da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução do objeto contratado, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
16.1. O prazo de execução do Contrato, referente ao Lote 02, será de 14 meses, contados a partir da data de assinatura do mesmo.
5.1.1. O marco de início do estudo N=2, indicado na Seção 4 do referido Termo de Referência será a reunião de kick-off para a apresentação da equipe de desenvolvimento da CONTRATADA e do Plano de Trabalho proposto, a qual é referida na Seção 5 do referido Termo. Essa ocasião será denominada de INÍCIO DO ESTUDO.
5.1.2. Os estudos N (1 ou 2) poderão ser iniciados em dias diferentes, porém, necessariamente em até 7 dias após a assinatura do Contrato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA em questão.
5.1.3. Os prazos de entrega associados ao estudo 2 contratado são apresentados abaixo, assim como os prazos esperados para a aprovação do estudo.
Produto | Responsável | Descrição do Produto | Prazo de Entrega |
Estudo 2 | Contratada | Entrega do Plano de Trabalho Consolidado referido na Seção 5 do Termo de Referência | 1 mês após INÍCIO DO ESTUDO 2 |
Contratante | Emissão do Parecer de Aceite do Plano de Trabalho Consolidado | 7 dias após entrega do Plano de Trabalho Consolidado do Estudo 2 | |
Contratada | Entrega do Relatório Consolidado e demais arquivos referidos na Seção 5 do Termo de Referência | 12 meses após INÍCIO DO ESTUDO 2 | |
Contratante | Emissão do Parecer de Aceite do Relatório Consolidado | 15 dias após entrega do Relatório Consolidado do Estudo 2 |
5.1.4. Qualquer alteração de produtos e prazos deverá ser acordada entre as partes.
16.2. O prazo de vigência do Contrato referente ao Lote 02, será de 15 meses, contados a da data de assinatura do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA – VALOR
17.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ XXXXXX
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), fixo e irreajustável, conforme proposta da CONTRATADA,
17.2. Estão incluídos no preço, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente a execução do objeto contratado e que sejam necessários à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
18.1. Os produtos entregáveis deverão ser disponibilizados exclusivamente por e-mail, considerando o endereço xxxxxxxxxxx_X0@xxx.xxx.xx.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
19.1. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal discriminada referente ao valor referente ao objeto contratado e somente após a autorização de faturamento.
19.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor referente ao objeto contratado e devidamente executado, nos termos deste Contrato.
19.2.1. Os valores dos produtos associados ao estudo realizado serão aqueles resultantes da aplicação dos percentuais da Tabela abaixo sobre o valor total contratado para o Lote 02.
Estudo | Descrição do Produto | Valor do Estudo em Relação ao Valor Total Contratado junto à CONTRATADA |
Estudo 2 | Plano de Trabalho Consolidado | 20% |
Relatório Consolidado | 80% |
19.2.2. O pagamento de cada produto do estudo de planejamento estará condicionado à sua aprovação final por parte da CONTRATANTE, conforme o cronograma descrito no item 5.1. do presente Contrato
19.2.3. O estudo definido no Lote 2 deverá resultar na entrega dos seguintes produtos:
• Bases de dados utilizadas nas análises de fluxo de potência, em formato “sav”, ANAREDE, e de curto-circuito, em formato “ana”, ANAFAS.
• Arquivos auxiliares das análises como diagramas unifilares no formato “lst”, bem como tabeladores de fluxo e de tensão.
• Planilhas eletrônicas, em formato “xlsx”, com memória de cálculo da avaliação econômica das alternativas consideradas no estudo, com fórmulas discriminadas, sem a exigência de senhas de acesso ou qualquer forma de bloqueio aos cálculos, e, quando for o caso, descrição do inter- relacionamento das planilhas apresentadas, se realizadas.
• Arquivos eletrônicos, em formato “xlsx”, contendo a listagem dos equipamentos e instalações propostos.
• Arquivos “ppt” para cada uma das reuniões realizadas.
• Relatórios referentes ao estudo de planejamento da transmissão, em formato “docx” e “pdf”.
19.3. Os documentos de cobrança só serão aceitos quando acompanhados da respectiva Nota Fiscal, e encaminhadas para pagamento após aceite do fiscal da CONTRATANTE.
19.4. Todos os tributos e encargos incidentes, de qualquer natureza, já estão inclusos no preço total da Proposta, não cabendo à CONTRATANTE, o pagamento e/ou reembolso de quaisquer outros valores não especificados na presente contratação.
19.5. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados:
f)Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
g) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
i) Declaração de optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;
j)Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
19.6. O pagamento de cada produto se dará no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de entrada da Nota Fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação.
19.7. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
19.8. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
19.9.
Empresa de Pesquisa Energética – EPE – Protocolo Geral
Xxxxx Xxx X, 00, 0x xxxxx
Centro, CEP 20091-040, Rio de Janeiro – RJ CNPJ: 06.977.747/0002-61
Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 03.68707-4
19.10. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
19.11. O prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no protocolo.
19.12. Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais.
19.13. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as demais disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
19.14. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
19.15. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
19.16. Por força do Decreto Municipal nº 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município mencionados nas hipóteses dos incisos de I a XXV do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003 e alterações posteriores, independentemente da obrigação do Cadastro no CEPOM ou mesmo de sua eventual revogação.
19.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde: EM = encargos moratórios; I = 0,00016438 (índice de compensação financeira); N = n. dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga.
19.18. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE por meio de depósito na conta corrente a ser oportunamente informada pela CONTRATADA.
19.19. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Contrato.
19.20. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
19.21. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
19.22. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
19.23. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos de cobrança, a
CONTRATADA deverá emitir novos documentos após ter sanado o erro e/ou esclarecido a dúvida,
contando-se novo prazo de 15 (quinze) dias corridos para pagamento, a partir da respectiva apresentação à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DO ORÇAMENTO
20.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 235049 e Natureza de Despesa nº 339039, na Nota de Empenho nº XXXXXXX, de XX/XX/20xx, no valor de R$ XXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO
21.1. O presente Contrato será executado sob a fiscalização e acompanhamento do representante designado pela CONTRATANTE, que se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do Contrato.
21.2. O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de fiscalizar a execução dos serviços não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui as suas responsabilidades.
21.3. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados, como tampouco a ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
21.4. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, a CONTRATADA que:
g) inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da presente contratação;
h) ensejar o retardamento da execução do objeto;
i) fraudar na execução do Contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo;
k) cometer fraude fiscal; e
l) não mantiver a Proposta.
22.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
f) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
g) multa de: 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do produto atrasado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da CONTRATANTE, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nesta hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
h) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do produto atrasado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “b”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida
i) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do produto atrasado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
j) suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até
2 (dois) anos.
22.3. Também ficam sujeitas à penalidade prevista na alínea “e” do item 11.2 a CONTRATADA
que:
d) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação; e
f) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
22.4. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à
CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da lei processual civil.
22.5. A aplicação de quaisquer penalidades não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
22.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
22.7. Todas as sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESILIÇÃO E RESCISÃO
23.1. O presente Contrato poderá ser resilido a qualquer tempo, pela CONTRATANTE, mediante comunicação formal à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
23.2. A CONTRATADA não poderá resilir unilateralmente o presente Contrato, salvo mediante comunicação formal à outra parte, com antecedência mínima de 6 (seis) meses, obrigando-se ainda a prestar os serviços necessários para transição de prestador(es) dos serviços deste Contrato.
23.3. Constituirá motivo para rescisão imediata do Contrato pela parte inocente, independentemente de aviso prévio, a ocorrência de qualquer das seguintes situações:
c) inobservância, descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações deste Contrato;
d) pedido ou instauração de processo de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido ou decretação de falência, insolvência de qualquer uma das partes.
23.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
23.5. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o Contrato.
23.6. As alterações deste Contrato serão realizadas por Xxxxx Xxxxxxx, em comum acordo entre as partes, salvo aquelas que permitam simples apostilamento, nos termos dos arts. 175 a 180 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
15.1. Todos os tributos eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste Contrato correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a Lei a ela atribua.
15.2. Os tributos, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da Lei, de tal modo que os pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA serão sempre ultimados pelo seu valor líquido.
15.3. Caso novos tributos sejam criados ou extintos após a assinatura deste Contrato ou caso seja modificada a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, modificando a economia contratual, será o preço revisado para mais ou para menos, de modo a cobrir as diferenças comprovadamente decorrentes destas alterações.
15.4. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto, obriga-se, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste Contrato, a defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
15.5. Em face do disposto nesta cláusula, a CONTRATANTE não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias devidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1. As PARTES declaram que se obrigam a atuar, em relação às informações eventualmente trocadas em razão do presente Contrato, em conformidade com a legislação vigente sobre privacidade e proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018, bem como com as determinações complementares de órgãos reguladores e fiscalizadores sobre a matéria.
16.2. As PARTES se comprometem a manter sigilo e confidencialidade quanto às informações de que tratam a cláusula anterior, devendo dar ciência imediata à contraparte em caso de qualquer incidente e restando condicionada a transferência dos dados à terceiros, mediante expressa autorização da contraparte, salvo se realizada em estrito cumprimento de dever legal.
16.3. As PARTES se comprometem a orientar seus funcionários quanto ao tratamento de dados em conformidade com a legislação, sendo responsáveis exclusivos dos atos praticados pelos seus colaboradores em violação aos ditames legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICIDADE DAS INFORMAÇÕES
15.1. Os produtos deste projeto se tornarão parte constituinte da documentação de referência para o processo de outorga de novos empreendimentos de transmissão, bem como embasar o detalhamento de alternativas técnicas de referência nos relatórios R2, R3, R4 e R5, em caso de obras licitáveis.
15.2. Por isso, zelando pela transparência do processo de planejamento da transmissão, a CONTRATANTE ficará autorizada, a seu critério, a fazer ampla divulgação e disponibilização dos produtos em questão (incluindo relatórios e modelos elétricos em formato digital) para o público em geral.
15.3. A CONTRATANTE também ficará autorizada a produzir materiais bibliográficos na forma de artigos, trabalhos acadêmicos, para congressos e eventos científicos, entre outros, sempre mencionando a coautoria da CONTRATADA sobre os produtos resultantes do referido Termo de Referência.
15.4. Até a outorga dos novos empreendimentos de transmissão recomendados neste projeto, a CONTRATADA só poderá divulgar os resultados e produtos associados mediante a aprovação da CONTRATANTE. Após a outorga, a divulgação poderá ser feita livremente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANTICORRUPÇÃO
19.2. As PARTES comprometem-se a observar e cumprir as cláusulas previstas no Contrato e os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, o Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e, no que forem aplicáveis, as convenções internacionais que o país for signatário.
19.3. A CONTRATADA (i) declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013; (ii) se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
19.4. A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste Contrato, compromete-se perante a CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
19.5. A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em consonância ao Código de Ética, Conduta e Integridade da EPE, disponível no sítio
eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação > Institucional > Comissão de Ética) e em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
19.6. O não cumprimento pela CONTRATADA das leis anticorrupção será considerado uma infração grave ao Contrato e conferirá à CONTRATANTE o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o Contrato, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E DAÇÃO EM GARANTIA
20.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação deste Contrato, ainda que parciais, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
20.2. É vedada, também, a dação em garantia deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – NOVAÇÃO
21.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
21.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato ou na lei serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
22.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – MATRIZ DE RISCOS
25.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
25.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO
26.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente Contrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORO
27.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Seção Judiciária do Distrito Federal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – ASSINATURA ELETRÔNICA
28.1. As Partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e eventuais anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos arts. 107, 219 e 220 do Código Civil.
28.2. Adicionalmente, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas na plataforma adotada pela CONTRATANTE.
28.3. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em conjunto com as testemunhas abaixo.
Assinado digitalmente
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE
Assinado digitalmente
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas: Assinado digitalmente
ANEXO I
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MATRIZ DE RISCOS
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Fatos impeditivos da execução do contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro | EPE | |
Riscos do processo de licitação | Ausência de licitantes | Cancelamento da licitação | Ampla divulgação nos meios de comunicação, envio de carta convite para participação do processo às empresas potenciais fornecedoras | EPE |
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo dos serviços | Planejamento tributário | Contratado |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato | Aumento do custo dos serviços | Instrumentos financeiros de proteção cambial | Contratado | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo dos serviços | Planejamento empresarial | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico-financeiro | Aumento do custo dos serviços | Monitoramento contínuo da execução contratual | Contratado | |
Risco da situação de regularidade | Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e FGTS), ou com a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011 | Cancelamento da contratação | Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de contratação | EPE |
Riscos quanto à ocorrência de falhas na execução | Execução do objeto em desconformidade com o exigido no Edital | Necessidade de readequação do serviço Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Abandono do Contrato por parte da Contratada | Não obtenção do objeto do contrato, no todo ou em parte | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado | |
Absenteísmo dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Substituir temporariamente os profissionais afastados | Contratado |
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 20 de agosto de 2024. Versão v1.41.0.
EDITAL LI-EPE-001-2024 - vf.pdf
Documento número #e6230b0b-a0a7-4426-90c7-f4824c548237
Hash do documento original (SHA256): 362d787c1f9934730c25d7c3f42c54970b6751821f6bdf0418ba94085d786f99
Assinaturas
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 20 ago 2024 às 11:52:11
Log
20 ago 2024, 11:49:40 Operador com email xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 criou este documento número e6230b0b-a0a7-4426-90c7-f4824c548237. Data limite para assinatura do documento: 19 de setembro de 2024 (11:47). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
20 ago 2024, 11:49:40 Operador com email xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx na Conta 9ff5c315-4340-4725-bec4- 76ac5b6b51d6 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx para assinar, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E- mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e CPF 000.000.000-00.
20 ago 2024, 11:52:11 Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.38.96.130. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -22.900545415343352 e longitude
-43.1774496943133. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.956.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
20 ago 2024, 11:52:12 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número e6230b0b-a0a7-4426-90c7-f4824c548237.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
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