TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE BOLSA INICIAÇÃO CIENTÍFICA
TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE BOLSA INICIAÇÃO CIENTÍFICA
O INSTITUTO XXXXXXX XXXX – IEL/BA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx000, Stiep, Salvador/BA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 15.244.114/0001-54, doravante denominado OUTORGANTE, neste ato representado na forma dos seus atos constitutivos, concede ao OUTORGADO, a seguir qualificado, Bolsa de Iniciação Científica – Escola SESI/BA para a realização de atividades de desenvolvimento de pesquisa, de acordo com o edital Nº 005/2022.
SEÇÃO I – DA QUALIFICAÇÃO DO OUTORGADO
1. OUTORGADO: (nome completo do estudante bolsista).
2. CPF:
3. RG:
4. Endereço: (completo com CEP).
5. E-mail:
6. Telefone(s):
7. Modalidade da Bolsa: Iniciação Científica (IC) das Escolas da Rede SESI/BA
8. Escola:
9. Grupo de Pesquisa:
10. Professor Responsável:
11. Responsável Legal: (nome completo)
12. CPF:
13. RG:
14. E-mail:
15. Telefone:
16. Período da vigência: 15/08/2022 a 31/07/2023
17. Valor Mensal da Bolsa: R$ 100,00
SEÇÃO II – DOS TERMOS E CONDIÇÕES
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA NATUREZA DO BENEFÍCIO
1.1. O presente Termo de Outorga não corresponde a qualquer espécie de relação de emprego entre o OUTORGADO e o OUTORGANTE, uma vez que não configura vínculo trabalhista, nem objetiva pagamento de salário, não se estendendo, sob nenhuma hipótese, ao OUTORGADO, benefícios exclusivos dos empregados do OUTORGANTE.
1.2. A OUTORGANTE não se responsabilizará por cobrir despesas de assistência médica e odontológica de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS DISPONIBILIZADOS
2.1. O pagamento ao bolsista será processado mensalmente, obedecendo o cronograma estabelecido pelo OUTORGANTE.
2.1.1.O valor da bolsa concedida pelo OUTORGANTE será de R$ 100,00 (cem reais) mensal.
2.2. As liberações dos recursos serão feitas em conta específica de titularidade do OUTORGADO.
2.3. Não haverá pagamento ou ressarcimento de quaisquer despesas anteriores à celebração deste Termo de Outorga.
2.4. O OUTORGADO declara ter conhecimento de que não haverá pagamento de dias proporcionais às atividades executadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO OUTORGADO
3.1. A partir da assinatura do presente Termo de Outorga, o OUTORGADO se obriga a:
a) executar as atividades designadas pelo professor responsável;
b) solicitar previamente autorização do OUTORGANTE para publicar artigos e trabalhos com resultado da pesquisa ao qual estiver vinculado;
c) fazer referência à sua condição de bolsista do OUTORGANTE e do(a) órgão/agência de fomento associado, quando aplicável, em suas publicações e trabalhos apresentados;
d) participar de seminários, treinamentos e reuniões voltadas ao planejamento e à avaliação das atividades de pesquisa à qual estiver vinculado e quando convocado;
e) atender a todas as regras e políticas institucionais do OUTORGANTE no que se refere à propriedade intelectual, xxxxxx e confidencialidade;
f) manter atualizado seu cadastro no OUTORGANTE, registrando as mudanças de residência, telefone, e-mail e dados bancários.
g) comunicar formalmente, imediatamente, ao professor responsável qualquer impossibilidade de continuidade no Programa Iniciação Científica SESI/BA;
h) elaborar e entregar ao OUTORGANTE relatórios trimestrais, conforme definido no Edital, ou sempre que solicitado pelo OUTORGANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO OUTORGANTE
4.1. A partir da assinatura do presente Termo de Outorga, o OUTORGANTE se obriga a:
a) creditar mensalmente, durante a vigência da Bolsa, em conta bancária de titularidade do
OUTORGADO, o valor estabelecido no item 2.1.1, da Seção II, deste Termo de Outorga;
b) acompanhar o desempenho do bolsista através dos relatórios trimestrais apresentados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÕES
5.1. O OUTORGADO se compromete a, em qualquer situação, solicitar autorização prévia para publicação, bem como fazer referência ao OUTORGANTE em todas as formas de divulgação (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões, páginas na Web e qualquer outra publicação ou forma de difusão de atividades) que resultem, total ou parcialmente, do trabalho desenvolvido durante a Bolsa objeto deste Termo de Outorga.
5.2. O OUTORGADO é responsável por garantir que em toda publicitação de materiais (incluindo páginas web) que resultem total ou parcialmente de Bolsa objeto deste Termo de Outorga, exceto artigos científicos publicados em revistas científicas ou técnicas com revisão por pares, conste a seguinte declaração de responsabilidade: “As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas neste material são de responsabilidade do(s) autor(es) e não necessariamente refletem a visão do IEL/BA”.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1. O OUTORGADO cede, neste ato, a titularidade dos direitos de Propriedade Intelectual, ressalvados os direitos autorais, devendo ser reconhecida a participação do bolsista enquanto pesquisador, quando aplicável, atendendo-se, portanto, as normas da Política de Propriedade Intelectual do OUTORGANTE.
6.2. Caberá ao OUTORGANTE, de acordo com a legislação aplicável à época, definir internamente, e quando aplicável, a distribuição dos benefícios ao OUTORGADO e os demais envolvidos na obtenção do resultado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
7.1. A partir da assinatura do presente Termo de Outorga, o OUTORGADO se compromete a:
a) manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas e outras a que tiver acesso no desempenho das atividades referentes a este Termo, por um período de 20 (vinte) anos a contar da assinatura deste termo.
b) utilizar as informações apenas com o propósito de bem e fiel cumprir as atividades referentes a este Termo, não utilizando as mesmas em proveito próprio ou alheio, exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, inclusive: não divulgar tais informações a terceiros; proteger as informações que lhe forem divulgadas; manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou Informações Confidenciais, devendo comunicar imediatamente ao IEL/BA a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá minha responsabilidade;
c) somente divulgar as Informações Confidenciais e Sigilosas a terceiros mediante consentimento prévio e por escrito do IEL/BA, ou em caso de determinação judicial ou legal, hipótese em que deverá informar de imediato, por escrito, ao IEL/BA, para que este procure obstar e afastar a obrigação de revelar as informações;
d) cooperar com o IEL/BA em qualquer ação judicial que vise à proteção das Informações Confidenciais;
e) declarar que todas as Informações Confidenciais e Sigilosas recebidas são, e continuarão a ser, de propriedade do IEL/BA ou de Parceiro deste, ficando desde já vedada a sua cópia, back up ou reprodução, por qualquer meio e forma, sem a permissão expressa por escrito do IEL/BA;
f) devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos eventualmente fornecidos, inclusive as cópias e/ou derivados porventura necessárias, na data estipulada pelo IEL/BA para entrega, ou quando não for mais necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-me a não reter quaisquer reproduções, cópias ou segundas vias eventualmente em meu poder sob permissão do IEL/BA, sob pena de incorrer nas responsabilidades e penalidades previstas neste instrumento;
g) respeitar os direitos exclusivos do IEL/BA ou de Parceiro deste, relativos à propriedade industrial e intelectual, oriundos de inventos, ideias e concepções, estejam ou não protegidas por patentes ou outros meios de proteção de direitos autorais.
7.2. O OUTORGADO declara ter conhecimento de que a inobservância de quaisquer das disposições desta cláusula de sigilo e confidencialidade poderá sujeitá-lo à indenização pelas perdas e danos causados ao IEL/BA ou ao Parceiro, bem como às responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial e/ou administrativo.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO TERMO DE OUTORGA
8.1 O cancelamento da bolsa concedida poderá ocorrer a qualquer momento, nas seguintes situações:
a) indisponibilidade financeira do OUTORGANTE ou do Programa;
b) descumprimento do bolsista das Cláusulas e condições deste Termo de Outorga, do Edital Nº 005/2022, e de quaisquer outras normas internas do OUTORGANTE;
c) desistência do bolsista;
d) quando for comprovada assiduidade insuficiente, indisciplina, negligência ou conduta reprovável do bolsista;
e) desempenho insuficiente do bolsista em relação às atividades propostas neste Termo de Outorga.
8.2. A pedido do OUTORGADO ou nos casos previstos no item 8.1 supra, a Bolsa será automaticamente rescindida pelo OUTORGANTE.
8.3. A não apresentação dos Relatórios previstos na Cláusula Terceira, tornará o OUTORGADO inadimplente com o OUTORGANTE, cabendo ao bolsista reembolsar o OUTORGANTE todas as mensalidades recebidas, em valor atualizado.
8.4. O OUTORGANTE poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, rescindir unilateralmente este Termo, caso o OUTORGADO não cumpra as disposições deste instrumento, não tendo o OUTORGADO direito a qualquer reclamação ou indenização.
CLÁUSULA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. As Partes se obrigam, mutuamente, sempre que aplicável, a cumprirem a legislação nacional vigente, em especial, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais n° 13.709, de 14/08/2018, que dispõe sobre o tratamento e proteção de dados de pessoas naturais, além das demais normas e políticas de proteção de dados eventualmente aplicáveis no âmbito deste instrumento.
9.2. O OUTORGANTE poderá manter e tratar os dados pessoais aos quais tiver acesso em razão da execução do Projeto, ora objeto de execução, pelo período necessário ao alcance das finalidades descritas neste Termo, ou por período superior, se assim exigido pela legislação. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indeterminado, e utilizados para desenvolver estudos, soluções e publicações da indústria, para fins epidemiológicos e de análise da população estudada.
9.3. O OUTORGANTE fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para o cumprimento das finalidades deste Termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Quaisquer alterações ao estabelecido neste Termo de Outorga somente serão implementadas mediante formalização de novo termo.
10.2. O OUTORGADO declara que aceita, sem restrições, esta Bolsa, tal como concedida, e se responsabiliza pelo fiel cumprimento do presente Termo de Outorga em todos os seus itens, cláusulas e condições, e que tem ciência e concorda com todas as normas internas do OUTORGANTE.
10.3. O OUTORGADO declara que tem plenas condições de realizar as atividades previstas, e que envidará todos os esforços para que seus objetivos sejam atingidos.
10.4. A renovação, suspensão ou cancelamento da bolsa poderá ocorrer conforme disponibilidade financeira do OUTORGANTE ou do programa, bem como nas hipóteses previstas neste Termo e no Regulamento de Bolsas de Iniciação Científica do SESI/BA.
10.5. O presente Xxxxx entrará em vigor na data indicada no item 16, da Seção I, deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
11.1. O OUTORGADO declara estar ciente de que o descumprimento de quaisquer Cláusulas deste Termo de Outorga poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações por ele apresentadas ao
OUTORGANTE, e ainda, que leu e teve ciência das condições deste instrumento e do Edital do Programa Bolsa de Iniciação Científica do SESI/BA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Salvador (BA), para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Outorga, renunciando as Partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo subscrevem.
Salvador,
IEL/BA OUTORGADO
RESPONSÁVEL LEGAL DO OUTORGADO
TESTEMUNHAS: | |
1. | 2. |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |