Contract
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 16/2020 – PREGÃO ELETRÔNICO | |||
Objeto | |||
Contratação de serviços de marketing digital, desenvolvimento de conteúdo para mídias e redes sociais do CRCPR | |||
Valor máximo da contratação: | |||
Valor global anual: | R$ 59.240,00 | ||
Registro de preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de adjudicação |
Não | Não | Termo de Contrato | Global |
Exclusivo ME/EPP? | Cota ME/EPP? | Exige Amostra? | Decreto nº 7174/2010? |
Sim | Não | Não | Não |
Data e horário de abertura de propostas | |||
29/04/2020 às 08:45 | |||
Modo de disputa do pregão | |||
Aberto | |||
Prazo para cadastro de proposta | |||
Até o horário de abertura das propostas | |||
Prazo para envio da proposta atualizada | |||
Até 24 (vinte e quatro) horas após a finalização da etapa de lances | |||
Pedido de Esclarecimentos | Impugnações | ||
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 16/2020 – PREGÃO ELETRÔNICO
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ - CRCPR, através
de seu Pregoeiro designado, torna público que será realizada licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo "MENOR VALOR GLOBAL". O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto no 3.555, de 08/08/2000, pelo Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 8.538, de 06/10/2015, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para prestação de serviços de marketing digital e desenvolvimento de conteúdo para mídias e redes sociais.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Divulgação dos serviços ofertados pelo CRCPR por meio do desenvolvimento de novos canais digitais de comunicação do Conselho com profissionais da contabilidade, dando ênfase às ações do CRCPR.
3. DA ABERTURA
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico (comunicação pela Internet), dirigida pelo Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
Prazo para envio da Proposta: DA DATA DA LIBERAÇÃO DO EDITAL NO SITE DO BANCO DO BRASIL ATÉ HORÁRIO LIMITE DE INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA.
Data da Abertura das propostas e início da disputa: 29/04/2020 Horário de Abertura das Propostas: 08h45min (horário de Brasília) Horário de início do Pregão: 09h00min
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão somente microempresas e empresas de pequeno porte que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e estiverem devidamente credenciadas no sistema de pregão eletrônico do Banco do Brasil, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para acesso ao sistema eletrônico.
4.2. Em conformidade com o inciso I, art. 48, da Lei Complementar nº 123, de 14 de
esta licitação será destinada com exclusividade para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, tendo em vista que o valor apurado máximo para contratação é da ordem de R$ 59.240,00 (cinquenta e nove mil, duzentos e quarenta reais), logo, inferior ao valor estipulado no referido diploma legal que é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
4.3. O Pregão será conduzido pelo CRCPR (Órgão Promotor da Licitação), com apoio técnico e operacional do Banco do Brasil, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
4.4. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço e documentos de habilitação em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.5. Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio no sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.
4.5.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4.6. Não poderão participar deste pregão as interessadas que:
a) Se encontrarem em processo de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
b) Que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com órgãos da administração pública federal ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) As licitantes que se apresentarem constituídas na forma de empresas em consórcio e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
d) Dirigentes, gerentes, ou empregados que pertençam aos quadros do CRCPR;
e) Empresas estrangeiras sem sede no país.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir do recebimento.
5.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
5.3. Não serão conhecidas as impugnações interpostas, vencidos os respectivos prazos legais.
5.4. A impugnação não terá efeito suspensivo, salvo em caráter excepcional, mediante motivação do pregoeiro.
5.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
5.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. As respostas serão disponibilizadas no site www.licitacoes- x.xxx.xx, em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do seu recebimento.
6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
6.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
6.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, assumindo-se como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados por seu representante.
6.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CRCPR, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art. 19, III, do Decreto n.º 10.024/2019).
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à Proposta Comercial e à Habilitação e seus Anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou pelo Pregoeiro do CRCPR ou sua Equipe de Apoio, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
7.2. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório apresentados em língua estrangeira deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado no Brasil.
7.3. A autenticação, quando feita pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro do CRCPR, poderá ser efetuada, na sede da CRCPR, no horário de 09:00 às 11:30 horas e 13:30 às 17:00 horas.
7.4. O CNPJ indicado nos documentos da Proposta Comercial e da Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai prestar o serviço objeto da presente licitação.
7.5. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
8. DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1. Para o encaminhamento da Proposta de Preços objeto desta licitação não será exigido o preenchimento e envio de nenhum arquivo anexo. Este fato não exime a licitante do cumprimento de todas as condições previstas neste Edital e seus Anexos.
8.2. Para formular e encaminhar a Proposta de Preços, no idioma oficial do Brasil, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (proposta de preço padrão do sistema), a licitante deverá estar ciente e levar em consideração, além das especificações e condições estabelecidas neste Edital, notadamente no Anexo I, o atendimento dos seguintes requisitos:
a) A proposta comercial a ser encaminhada acompanhando a documentação de habilitação, pela empresa vencedora, será na forma do Anexo II, ou em modelo próprio da proponente, contendo, no mínimo, as mesmas informações do referido anexo em idioma oficial do Brasil, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos e também por extenso, devidamente identificada em todas as folhas com número do CNPJ ou timbre impresso da empresa, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo suas folhas serem rubricadas e a última assinada por quem de direito;
b) O julgamento da proposta será pelo MENOR VALOR GLOBAL;
c) A proposta comercial deverá ser encaminhada pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, após a etapa de lances, apenas pela licitante que ofertou o menor preço, que será de acordo com o modelo do Anexo II;
d) Nos preços propostos e nos lances que vier a fornecer já deverão estar incluídos todos os custos necessários para fornecimento dos objetos da licitação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como taxas, fretes, seguros e quaisquer outros elementos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
e) Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo;
f) Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos;
g) Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Contudo, se a licitante for classificada na sessão de Pregão para ofertar lances por meio do sistema eletrônico, poderá fazê-lo na forma e na oportunidade previstas neste edital.
8.3. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atendam às exigências do ato convocatório ou que apresentem dispositivos
b) que contiverem preço ou prestação dos serviços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
c) que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes;
d) que ofertem preços superiores ao estimado ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles irrisórios ou de valor zero ou que não venham a ter sua viabilidade demonstrada através de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.
8.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
8.5. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica a submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
8.6. A Proposta de Preço será considerada completa, de forma a abranger todos os custos necessários para prestação do objeto do presente certame.
8.7. A Proposta de Preço não deverá contemplar o valor anual estimado para o impulsionamento de publicações, uma vez que o valor devido será pago a título de reembolso somente quando utilizado pelo CRCPR, sendo a CONTRADADA apenas a intermediária do serviço entre o CRCPR e suas redes sociais.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
a) Comprovante da condição de inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –
CNPJ, conforme exigência prevista no inciso I do art. 29 da Lei nº 8.666/93;
b) Declaração, assinada por quem de direito, de inexistência de fato superveniente à emissão das certidões apresentadas, impeditivo da habilitação no presente certame licitatório, bem como, de não emprego de menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; ou menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital;
c) Atestado de capacidade técnica fornecida por pessoas jurídica de direito público ou privado, que comprove já lhe ter prestado serviços semelhantes aos constantes do objeto desta licitação, no qual se relacionem os serviços prestados, informando, sempre que possível, valores e demais dados técnicos, bem como se foram cumpridos os prazos estabelecidos e o grau de satisfação. Tal atestado deverá ser fornecido pelas entidades, em papel timbrado, assinados e datados;
d) Comprovação de poderes de representação sob uma das formas discriminadas abaixo em que a licitante se enquadre:
I. quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida diretamente por órgão integrante da estrutura organizacional da pessoa jurídica (Diretor, Gerente, etc.): documentos que comprovem a existência de poderes de representação do titular do cargo (atos constitutivos da pessoa jurídica – Contrato Social - devidamente registrado).
II. quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida de forma indireta, por procurador constituído: os mesmos documentos arrolados no item “I” supra, neste caso relativamente à pessoa que representar a licitante na procuração, acompanhados da procuração, na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação;
III. quando a licitante for constituída sob a forma de firma individual e sua representação estiver sendo exercida diretamente pelo titular da firma individual: declaração de firma individual devidamente registrada;
IV. quando a licitante for constituída sob a forma de firma individual e sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: o mesmo documento referido no item “III” acima, acompanhado da procuração na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação;
d.1. nas hipóteses em que o representante da licitante for procurador e sua constituição tiver sido formalizada por meio de instrumento particular de procuração, a firma do outorgante deverá estar reconhecida por tabelião;
d.2. no caso de cópias destes documentos, as mesmas deverão ser autenticadas por xxxxxxxx, ou pelo Pregoeiro, ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro do CRCPR, à vista do original.
e) Declaração de enquadramento no art. 3º da LC n.º 123/2006, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL, conforme modelo do Anexo IV deste edital.
f) Certidão Simplificada de Constituição e Alterações, emitida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 60 dias.
g) Certidão de Regularidade do FGTS.
h) Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal e Dívida Ativa da União.
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT fornecida pelo TST por meio do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
j) Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual.
k) Certidão Negativa de Débitos junto ao Fisco Municipal.
l) Certidão negativa de falências e recuperações judiciais emitida com data de emissão não superior a 30 dias da publicação do aviso deste edital no Diário Oficial da União pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da sede da licitante e em nome desta, em se tratando de licitante pessoa jurídica.
m) Apresentação do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas -
deverá haver nenhuma restrição ou penalidade imposta à licitante, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxx
.
9.2. Havendo alguma irregularidade fiscal, aplica-se o contido no art. 43, caput, e seu
§1º da Lei Complementar 123/2016, alterado pela Lei Complementar 147/2014 que concede um prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
10.1. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital.
10.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da chave de acesso e senha privativa da licitante e subsequente envio de proposta e documentos de habilitação no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas e documentos de habilitação.
10.3. No dia e hora previstos no item 3 do presente edital terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, quando o Pregoeiro verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital. Caso constate irregularidade, promoverá a exclusão da proposta. Uma vez executado este procedimento, o Pregoeiro fará a divulgação das propostas classificadas, ordenadas automaticamente pelo sistema, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
10.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão enviar, retirar ou substituir a proposta e documentos de habilitação anteriormente apresentados.
11. DA ETAPA DE LANCES E DO JULGAMENTO
11.1. MODO DE DISPUTA
11.1.1. Para esta licitação, será adotado o MODO DE DISPUTA ABERTO, nos termos do art. 32 do Decreto nº 10.024/2019.
11.1.2. A etapa de lances na sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos, sendo prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
11.1.3. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 100,00 (cem reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
11.2. ETAPA DE LANCES
11.2.1. Aberta a etapa competitiva, a participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante, com o que estará identificada sua 8
razão social e número de inscrição no CNPJ, e subsequente encaminhamento dos lances, observando o horário fixado na data estabelecida no item 3 deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.2.2. Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11.2.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos estabelecidas neste edital.
11.2.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ou maior percentual de desconto ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
11.2.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
11.2.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
11.2.7. Encerrada a sessão sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances.
11.2.8. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.2.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente decorridas
24 (vinte e quatro) horas após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
11.3. JULGAMENTO
11.3.1. O julgamento das propostas obedecerá ao critério do MENOR VALOR GLOBAL, excluído o valor relacionado ao impulsionamento de postagens.
11.3.2. Declarada encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
11.3.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11.3.4. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta
que atenda ao Edital. 9
11.3.5. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. Eventuais proposições que não correspondam às especificações contidas no Anexo I deste Edital ou que estabeleçam vínculo com a proposta de outra licitante serão desconsideradas.
11.3.7. Caso não se realize nenhum lance, será verificado a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
11.3.8. Depois de anunciada a detentora do menor lance, a licitante vencedora deverá encaminhar a PROPOSTA COMERCIAL ATUALIZADA (anexo II), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, contadas a partir do encerramento da sessão, via e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx (limite de 4 MB por arquivo), atendendo ao contido nos itens 7 e 8, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas no item 20 deste edital.
11.3.8.1. Os documentos originais ou cópias autenticadas destinados à comprovação daqueles já exigidos, caso sejam solicitadas, devem ser encaminhados à Divisão de Licitação do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, situado na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx xx XX, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000
11.4. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.4.3. Para efeito do disposto no item 11.4.1, proceder-se-á da seguinte forma:
11.4.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.4.3.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte melhor colocada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese a que se refere o subitem 11.4.2, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito. 10
11.4.4. Aplica-se o disposto no subitem 11.4.1 somente quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.4.5. Nos demais casos de empate que não se enquadrem naqueles previstos nos subitens anteriores, será aplicado o critério de desempate estabelecido no §2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e, em caso de persistência de empate, a proposta vencedora será sorteada dentre as propostas empatadas.
12. HABILITAÇÃO
12.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 10 e 11 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro procederá, imediatamente após o recebimento da documentação, à verificação do atendimento das condições de habilitação da licitante.
12.2. Havendo irregularidade na documentação e não sendo apresentada, pela licitante documentação satisfatoriamente atualizada e regularizada, a licitante será inabilitada.
12.3. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
12.4. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro.
12.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no artigo 8º do Decreto n.º 10.024/2019, e na legislação pertinente.
12.7. Não será aceito nenhum protocolo de entrega em substituição aos documentos relacionados no Edital.
12.8. A Administração reserva-se o direito de, julgando necessário, proceder a diligências junto aos órgãos emitentes das certidões, bem como solicitar esclarecimentos ou informações complementares relativas a quaisquer dos documentos apresentados.
12.9. Para fins de habilitação, a verificação pelo CRCPR nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
12.10. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Julgados os recursos porventura existentes, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade do Sistema Pregão Eletrônico do CRCPR homologará a licitação, cabendo à Presidência decidir quanto à contratação.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, no prazo de 4 (quatro) horas, respeitado o horário de expediente do CRCPR (08h30min às 17h30min), em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção em recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. Dos atos da Administração, decorrentes da aplicação subsidiária da Lei no 8.666/93, caberá:
I. recurso, dirigido à Presidência do CRCPR, por intermédio do Pregoeiro, interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no item 22.13 deste Edital, nos casos de:
a) anulação ou revogação da licitação;
b) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei no 8.666/93;
c) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
II. representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
14.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade (§ 4o do art. 109 da Lei no 8.666/93).
14.6. A intimação dos atos referidos nas alíneas a e b do subitem 14.4 será feita mediante publicação no Diário Oficial da União.
14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
14.8. Julgados os recursos, o Presidente do CRCPR fará a adjudicação do objeto licitado à licitante declarada vencedora, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
14.9. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas petições de contrarrazões apresentadas intempestivamente ou em desacordo com o disposto neste Edital.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por instrumento específico escrito de contrato, do qual farão parte o Edital, incluídos os Anexos, e a respectiva proposta, celebrado entre o CRCPR, a ser denominada CONTRATANTE, e a licitante vencedora, a ser denominada CONTRATADA, que observará os termos da Lei n.° 8.666, de 1993, e Lei n.º 10.520, de 2002, e suas alterações, do Edital e demais normas pertinentes.
15.2. Se a licitante vencedora não apresentar a documentação exigida para celebração do contrato, ou recusar-se, sem justificativa, em firmar o instrumento de contrato, no prazo de 03 (três) dias, contados da devida convocação, é facultado ao CRCPR convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15.3. O contrato firmado será publicado resumidamente, ou de seus eventuais aditamentos, no Diário Oficial da União, será providenciada e custeada pela Administração, mediante remessa à Imprensa Nacional do texto do extrato a ser publicado, para que a mesma ocorra efetivamente no prazo de até vinte dias, contados da data da assinatura do contrato.
15.4. A licitante vencedora se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão à conta do Orçamento Geral do CRCPR referente ao exercício de 2020, Projeto 3017 – Comunicação Institucional, conta de despesa nº 6.3.1.3.02.01.018.
17. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1. A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, com atribuições específicas, a ser designado pelo Presidente do CRCPR em cumprimento ao disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
17.2. A fiscalização será exercida no interesse do CRCPR e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
17.3. Quaisquer exigências da Fiscalização do Contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
17.4. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na contratação objeto da presente
licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, nos termos do art. 65,
§ 1º, da Lei nº 8.666/93.
17.5. A Fiscalização do Contrato verificará se os serviços estão sendo prestados de acordo com as exigências do Edital e seus Anexos.
17.6. Estando a prestação dos serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela Fiscalização do Contrato e enviados à Divisão Contábil Financeira do CRCPR, para o pagamento devido.
17.7. Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do artigo 69 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
18. DO PAGAMENTO
18.1. Os serviços prestados, após atestados pela fiscalização do contrato, serão pagos pelo CRCPR até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao da apresentação e aceitação dos documentos de cobrança correspondentes.
18.2. O pagamento será efetivado via sistema eletrônico até a data do vencimento, à ordem do favorecido, no banco, agência e conta designados, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, não podendo ser imposta qualquer espécie de multa moratória ou juros moratórios por demora de até 3 (três) dias úteis que ultrapassar a data de vencimento, após a data da referida Ordem Bancária, se a mesma foi emitida tempestivamente.
18.3. O pagamento, mediante emissão de qualquer ordem bancária, será realizado desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
18.4. A critério do CRCPR poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada, para com a Contratante, relativas a multas que lhes tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual ou para ressarcimento de eventuais danos ocasionados e assumidos pela Contratada.
18.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da Contratante, o valor devido gera à Contratada o direito à atualização financeira desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, tendo como base a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, pro rata tempore-die, de forma não composta, devendo os cálculos dos encargos, de cada mês, serem feitos utilizando-se a taxa do mês anterior ao da apuração desses encargos, em conformidade com o art. 406 da Lei nº 10.406/02 – Código Civil.
18.6. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços.
18.7. Será retido na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto desta licitação, conforme Instrução Normativa SRF nº 1234/2012.
19. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
19.1. As obrigações das partes, dentre outras relacionadas neste Edital, são aquelas estabelecidas no Anexo I – Especificação dos Serviços e Anexo V – Minuta de Instrumento de Contrato, deste Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS POR INADIMPLEMENTO
20.1. Aos licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem- se de modo inidôneo, cometerem fraude fiscal, apresentarem documentação ou declaração falsa poderão ser aplicadas, conforme o caso, sanções previstas em lei, nos termos do item 15 do Anexo I deste Edital, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao CRCPR.
I. Advertência;
II. Xxxxxx (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante).
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CRCPR, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV. Impedimento de licitar e contratar com a União e, se for o caso, descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
20.3. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
20.4. As sanções serão registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
20.5. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor não for pago, ou depositado, será 15
automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será abatido da garantia. Sendo a garantia insuficiente, o valor complementar será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
20.7. A multa, aplicada após trâmite administrativo, poderá deixar de ser aplicada quando, comprovadamente, o atraso decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
20.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA ou ADJUDICATÁRIA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
20.9. O CRCPR, na aplicação de sanções, levará em consideração a efetiva gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o real dano causado ao Conselho.
21. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
21.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
21.2. Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral da CONTRATANTE, serão formalmente motivados, asseguradas, à CONTRATADA, na segunda hipótese, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
21.3. Quanto a sua forma, a rescisão poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, resguardados o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
22.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16
22.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
22.5. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui- se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no CRCPR, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.7. O Presidente do CRCPR poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
22.8. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
22.9. O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico, às licitantes interessadas em participar deste Pregão.
22.10. Para dirimir, na esfera judicial as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Justiça Federal do Paraná.
22.11. A hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
22.12. A ata será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
22.14. Demais informações e esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou pelo telefone: (00) 0000-0000.
22.15. Os casos omissos e imprevistos serão resolvidos pelo Presidente do CRCPR.
22.16. Faz parte integrante deste Edital:
Anexo I Especificações dos serviços
Anexo II Proposta Comercial
Anexo III Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e Declaração Referente ao Não-Emprego de Mão de Obra de Menor
Anexo IV Declaração de Empresa optante pelo Simples Nacional
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Anexo V Minuta de Instrumento de Contrato
Curitiba, 13 de abril de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX XXXXXXXXX
JUNIOR:02568723920
JUNIOR:02568723920
Dados: 2020.04.13 17:34:29 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXXX JUNIOR
Pregoeiro
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Eletrônico CRCPR nº 16/2020 Especificações dos Serviços
1. OBJETO
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de empresa especializada em serviços de marketing digital justifica-se em razão da importância que as redes sociais desempenham na divulgação de serviços ofertados pelo CRCPR e informações publicadas no site institucional deste Conselho, além de servir como importante veículo de comunicação com profissionais da contabilidade.
2.2. Visando atingir o público alvo e, consequentemente, melhorar o posicionamento da Instituição no ambiente online, os serviços de mídia e impulsionamento de postagens auxiliarão na formulação e na execução de novas estratégias de presença digital do CRCPR, na otimização do planejamento de ações digitais, na gestão de canais digitais oficiais e na produção e edição de conteúdos afetos às demandas internas e externas desta Autarquia.
2.3. Assim, a contratação permitirá a utilização de um mix de comunicação relativamente de baixo custo, direcionado e de grande alcance, possibilitando mapear e divulgar as ações desempenhadas pelo CRCPR e potencializar os processos de relacionamento online.
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. O critério de julgamento do objeto será o de MENOR VALOR GLOBAL, excluído os valores relacionados ao impulsionamento de postagens, observado o disposto no §1ª do art. 23 da Lei nº 8.666 de 1993.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. A natureza do objeto a ser contratado é de serviço comum, cujo padrão de desempenho e qualidade pode ser aferido por especificações usuais de mercado, conforme detalhado nos itens abaixo, portanto, enquadrando-se nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 10.520/2002 e do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 10.024/2019.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As atividades da CONTRATADA serão relacionadas à gestão e desenvolvimento de 19
conteúdo para os meios de comunicação utilizados pelo Conselho Regional de
Contabilidade do Paraná, como redes sociais (Facebook, Instagram, LinkedIn, Twitter e outras), mídias sociais (WhatsApp e similares) e e-mail marketing, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução e a distribuição de materiais digitais.
5.2. Estão incluídos nos serviços a elaboração de logotipos, anúncios avulsos, campanhas e suas respectivas artes, diagramação, criação e finalização de peças gráficas estáticas e animadas; edição e finalização de vídeos para distribuição digital; serviços de postagem, publicação e distribuição das peças de comunicação e marketing criadas nos meios digitais;
5.3. Também estão incluídas as atividades de monitoramento das redes sociais, impulsionamento de anúncios e campanhas e o fornecimento de relatórios por ação e por períodos sobre as atividades e resultados obtidos.
5.4. Os serviços deverão ser executados observando-se as condições dispostas neste Termo, em prazos e meios digitais apropriados, considerando-se os objetivos pretendidos pelo CRCPR com esta contratação.
5.5. A CONTRATADA atuará por ordem e conta do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, na contratação de impulsionamento de postagens em redes sociais, bem como de fornecedores de suprimentos e de serviços especializados para a produção e a execução técnica das peças, campanhas e materiais, além de serviços conexos e complementares de acordo com o previsto nos itens 1.1 e 5.
5.6. Os serviços de elaboração de arte, diagramação, criação, edição e finalização de peças gráficas e de vídeo, previstas neste Termo, referem-se às criações específicas relacionadas às campanhas institucionais do CRCPR, valorização do profissional contábil, datas comemorativas e divulgação de eventos, conforme Briefing e calendário que serão disponibilizados após assinatura do contrato.
5.7. Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.
5.8. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias.
6. OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. O primeiro objetivo deste projeto é aprimorar a comunicação e atender a toda a demanda do ecossistema digital do CRCPR, a qual tem sido afetada pela inclusão de novos serviços, novas mídias e pela modernização de interfaces.
6.2. Tal cenário exige o desenvolvimento de novos modelos de conteúdos interativos – postagens de banners, animações, vídeos, bem como e-mails marketing e outros conteúdos gráficos – e a qualificação dos formatos ortodoxos de abordagem.
6.3. Uma equipe experiente em desenvolvimento de estratégias web é necessária para dar suporte ao trabalho realizado pela Assessoria de Comunicação do CRCPR, com o objetivo de agregar qualidade à construção desse tipo de relacionamento.
6.4. Objetivos específicos:
6.4.1. Com a CONTRATADA será possível à equipe de comunicação do CRCPR promover os seguintes pontos: 20
6.4.1.1. Elaboração de diagnósticos de presença do CRCPR na web, principalmente redes sociais nas quais se faz presente;
6.4.1.2. Formulação de estratégias digitais, na Internet e, principalmente, redes sociais, planejamento, produção e edição de conteúdo, análise e apresentação dos resultados.
6.4.1.3. Definição da estratégia de produção de conteúdo para canais digitais, a partir dos objetivos do negócio e análise do perfil digital do público-alvo.
6.4.1.4. Elaboração de estratégias de presença em meios digitais para atendimento e relacionamento com o público-alvo, por meio da análise de hábitos digitais do público-alvo, bem como definição do melhor modelo de presença ativa e receptiva para sustentação dos objetivos do CRCPR.
6.4.1.5. Gestão dos canais oficiais do CRCPR em redes sociais, inclusive administração da página inicial / capa destas redes sociais, para disseminação de conteúdo produzido e controle da atração da audiência para os ambientes receptivos, convergindo o controle das mídias sociais e demais ações interativas, de maneira que os recursos ali aplicados sejam potencializados com maior eficiência dos processos de governança e relacionamento online.
6.4.1.6. Mineração e levantamento de dados e informações para mapeamento de todas as ações realizadas pelo CRCPR, ou com sua participação, e construção de base estratégica de conteúdo exclusivo a ser disponibilizado de maneira programada e seguindo planejamento desenvolvido.
7. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços contemplados nesta contratação serão agrupados de acordo com sua finalidade e afinidade e se encontram detalhados nos seguintes grupos, adiante especificados:
A) PLANEJAMENTO;
B) REFORMULAÇÃO DA AGENDA SEMANAL;
C) CONTEÚDO E POSTAGENS;
D) MONITORAMENTO;
E) REPORT;
F) IMPULSIONAMENTO.
7.2. PLANEJAMENTO:
7.2.1. Trata-se de mapeamento de presença digital, contemplando a execução das seguintes atividades:
7.2.1.1. 2 (duas) reuniões semestrais, antes do início das atividades do 21
semestre, para, na primeira reunião, discutir-se o macroplanejamento
do semestre e as necessidades de comunicação. Após a reunião, a CONTRATADA deverá desenvolver 4 (quatro) propostas de linhas de comunicação a serem adotadas naquele semestre. As linhas de comunicação serão enviadas e submetidas à aprovação do CRCPR em no máximo 10 (dez) dias após a primeira reunião, e o CRCPR poderá escolher uma ou mais opções para ser(em) seguida(s) e requisitar adequações necessárias. Depois, em uma segunda reunião, a ser realizada em no máximo 05 (cinco) dias após o retorno do CRCPR sobre possíveis ajustes, serão apresentadas as versões finais.
7.2.1.2. 1 (uma) reunião mensal, sempre que possível na forma presencial, na sede do CRCPR em Curitiba, com a equipe de Assessoria de Comunicação, para identificar os principais assuntos a serem tratados naquele mês, públicos e necessidades de comunicação imediatas, bem como retornos e resultados adquiridos no mês anterior.
7.2.1.3. Produção e apresentação pela CONTRATADA da análise e relatório de presença, atuação e relacionamento nas redes sociais do CRCPR, com recomendação de formas de atuação e adequação (melhorias das referidas propriedades digitais), apresentação de diretrizes para definição de macrotemas e construção de mapa de conteúdo, bem como criação de infográficos, cards, animações e vídeos para divulgação.
7.2.2. A CONTRATADA deverá entregar a cada semestre:
7.2.2.1. Arquivo de relatório contendo os principais pontos do mapeamento, recomendações de ações para cada uma das propriedades digitais, boas práticas e sugestões de ações relacionadas ao órgão/tema.
7.2.2.2. Arquivo texto contendo as informações detalhadas do planejamento de conteúdo e proposições que orientarão a produção de conteúdo nos canais digitais do órgão/tema.
7.2.2.3. Arquivo de apresentação gráfica contendo as diretrizes e preposições resumidas.
7.2.3. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade do PLANEJAMENTO:
7.2.3.1. Cumprimento dos prazos de entrega; adequada compreensão da linha de atuação específica; natureza, extensão e qualidade das relações da Comunicação do CRCPR com seu público; adequação ao problema específico de comunicação; a originalidade da combinação dos elementos que a constituem; a compatibilização do planejamento das peças aos meios propostos e organização.
7.2.4. Prazos e quantidades do PLANEJAMENTO:
7.2.4.1. Prazo para entrega de relatórios após solicitação: 15 (quinze) dias.
7.2.4.2. Quantidade de entregas por período de 12 (doze) meses: 2 (dois) mapeamentos.
7.3. REFORMULAÇÃO DE AGENDA SEMANAL
22
7.3.1. Descritivo: Desenvolvimento, conceituação, concepção, criação de modelo de “Agenda Semanal”, inclusive serviços de elaboração de arte, diagramação, criação e finalização de peça gráfica “Agenda Semanal”, incluindo aspectos como texto e edição de imagens.
7.3.1.1. É um e-mail marketing disparado uma vez na semana pelo CRCPR para todos os profissionais registrados, que contém as informações da semana.
7.3.1.2. O modelo será criado e revisto apenas uma vez ao ano, ficando o CRCPR responsável por realizar sua atualização, inserção de conteúdo e envio semanal.
7.3.2. Condições de entrega:
7.3.2.1. A CONTRATADA deverá entregar 1 (uma) agenda semanal digital.
7.3.2.1.1. O material deverá ser enviado à Assessoria de Comunicação do CRCPR para que seja submetido à aprovação.
7.3.3. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:
7.3.3.1. Proposta adequado ao briefing; cumprimento do prazo de entrega; adequada compreensão da linha de atuação específica; natureza, extensão e qualidade das relações da Comunicação do CRCPR com seu público; adequação aos problemas específicos de comunicação, a originalidade da combinação dos elementos que a constituem; a simplificação da forma sob a qual se apresenta; a compatibilização da linguagem das peças aos meios propostos; clareza, objetividade, inteligibilidade, apresentação didática, criatividade e atratividade.
7.3.4. Prazos e quantidades:
7.3.4.1. Prazo de entrega para aprovação: 15 (quinze) dias úteis após a solicitação.
7.3.4.2. Quantidade de entregas no período de 12 (doze) meses: 1 (uma) entrega de agenda semanal.
7.4. CONTEÚDO E POSTAGENS
ITEM 1 – CONTEÚDO PARA REDES SOCIAIS – POSTS E CARDS
7.4.1. Descritivo: Trata-se de desenvolvimento, conceituação e concepção, a criação execução e distribuição de materiais digitais, inclusive serviços de elaboração de arte, diagramação, criação e finalização de peças gráficas com formatos específicos para redes sociais, se necessário o emprego de gráficos, tabelas, infográficos, animações e imagens disponíveis em bancos especializados e publicação de posts em redes sociais a partir de pauta previamente aprovada, a exemplo de cards e gifs. Inclui aspectos como texto, edição de imagens e tagueamento. Os materiais desenvolvidos deverão ser postados pela CONTRATADA.
7.4.2.1. Material gráfico digital para divulgação em redes sociais, nos formatos e conteúdos requeridos.
7.4.2.2. A CONTRATADA deverá elaborar 1 (um) cronograma mensal de postagens, para facilitar o planejamento, por rede social, e 1 (um) cronograma por campanha específica, como por exemplo evento ou temática, agrupando todas as redes sociais. Os cronogramas por campanha específica devem conter objetivos, descrição da linha de comunicação, relação de peças a serem produzidas, lista das mídias a serem utilizadas, segmentação de público-alvo, métricas a serem monitoradas, de acordo com os objetivos pretendidos e estimativa de valores a serem gastos com impulsionamento e direitos autorais (imagens/músicas), se houver.
7.4.2.2.1. Este material deverá ser pactuado entre o CRCPR e a CONTRATADA, com base nas reuniões mensais e demandas da CONTRATANTE.
7.4.2.2.2. A postagem nas redes sociais dos conteúdos produzidos pela CONTRATADA é de responsabilidade desta.
7.4.2.2.3. Os cronogramas devem ser enviados mensalmente à Assessoria de Comunicação do CRCPR antes do início da primeira postagem programada, para que sejam submetidos à aprovação. O CRCPR poderá modificar o cronograma apresentado, solicitando, inclusive, demandas não contempladas.
7.4.2.2.4. Todos os materiais deverão passar pela aprovação da equipe de comunicação do CRCPR, que poderá apontar em até 2 (duas) vezes a necessidade de correções de erro ou má compreensão que o material possa gerar.
7.4.3. Aspectos a serem considerados na avaliação da qualidade do CONTEÚDO PARA REDES SOCIAIS – POSTS E CARDS:
7.4.3.1. Proposta adequada ao briefing; cumprimento do prazo de entrega; adequada compreensão da linha de atuação específica; natureza, extensão e qualidade das relações da Comunicação do CRCPR com seus públicos; adequação ao problema específico de comunicação; a originalidade da combinação dos elementos que a constituem; a simplificada na forma sob a qual se apresenta; a compatibilização da linguagem das peças aos meios propostos; clareza; objetividade; inteligibilidade; apresentação didática; criatividade; e atratividade.
7.4.4. Prazos e quantidades de CONTEÚDO PARA REDES SOCIAIS – POSTS E CARDS:
7.4.4.1. Entrega dos materiais gráficos digitais para divulgação em redes sociais, nos formatos e conteúdos requeridos.
7.4.4.2. Prazo de entrega do cronograma: até 3 (três) dias úteis antes da primeira postagem mensal. 24
7.4.4.3. Prazo de entrega dos conteúdos e materiais para postagem: até 2 (dois) dias úteis antes da postagem.
7.4.4.4. Em casos de urgência, assim entendidos pelo CRCPR, o prazo máximo para entrega dos conteúdos e materiais para postagem será de 1 (um) dia útil, limitado a um chamado por mês.
7.4.4.5. Quantidade de entregas de CARDS e POSTS únicos, que deverão ter seus formatos adaptados para cada rede social, no período de 12 (doze) meses: mínimo de 250 (duzentos e cinquenta) e máximo de 350 (trezentos e cinquenta), sendo ao menos 1 (uma) animação ou gif semanal.
ITEM 2 – CONTEÚDO PARA REDES SOCIAIS – CARDS PARCEIROS
7.4.5. Descritivo: O CRCPR tem parceria com instituições de ensino e outras entidades, com as quais colabora na divulgação de projetos e eventos. No planejamento e na programação das postagens devem estar previstas cerca de 3 (três) postagens semanais de parceiros. Os cards são enviados prontos e no tamanho adequado e devem ser postados e incluídos no cronograma conforme acordado com o CRCPR.
7.4.5.1. Neste serviço a CONTRATADA não criará, nem impulsionará as peças para parceiros do CRCPR, ficando dispensada, também, a elaboração de prestação de contas a terceiros, mantendo-se a obrigação de prestar contas ao CRCPR.
7.4.6. Entregável:
7.4.6.1. 1 (um) cronograma de postagens mensal, por rede social, que deverá conter também as postagens de parceiros, de modo que possa ser filtrado para prestação de conta por entidade parceira.
7.4.6.1.1. O cronograma deve ser enviado mensalmente à Assessoria de Comunicação do CRCPR antes do início da primeira postagem programada, para que seja submetido à aprovação. Isso não inviabiliza a modificação do cronograma pelo CRCPR, inclusive solicitando demandas não contempladas.
7.4.6.1.2. A postagem nas redes sociais dos conteúdos produzidos pela CONTRATADA é de sua responsabilidade.
7.4.6.1.3. Após a entrega, o arquivo contendo o cronograma e informações deverá ser atualizado diariamente e disponibilizado sempre que requisitado pela CONTRATANTE.
7.4.7. Aspectos a serem considerados na avaliação da qualidade do CONTEÚDO PARA REDES SOCIAIS – CARDS PARCEIROS:
7.4.7.1. Cumprimento do prazo de entrega, planejamento adequado da disponibilização das peças com relação às demais peças postadas e desenvolvidas 25
7.4.8. Prazo de entrega e quantidade do CONTEÚDO PARA REDES SOCIAIS – CARDS PARCEIROS:
7.4.8.1. Prazo de entrega do cronograma: até 3 (três) dias úteis antes da primeira postagem mensal.
7.4.8.2. Em caso de urgência, assim entendidos pelo CRCPR, o prazo máximo para entrega dos conteúdos e materiais para postagem será de 1 (um) dia útil, limitado a um chamado por mês.
7.4.8.3. Quantidade de entrega de CARDS PARCEIROS no período de 12 (doze) meses: mínimo de 100 (cem) e máximo de 200 (duzentos).
ITEM 3 – CONTEÚDO PARA REDES SOCIAIS – VÍDEO CARTELA OU DEPOIMENTO
7.4.9. Descritivo: Finalização de vídeo cartela ou depoimento elaborado a partir do briefing e pauta previamente aprovados, com duração de até 5 (cinco) minutos editados. Os vídeos serão captados pela equipe interna do CRCPR por meio de equipamentos próprios. A edição, inclusão de trilha sonora, legendas, áudios, animações, de abertura e fechamento por exemplo, e finalização do material será feita pela CONTRATADA a partir de um roteiro elaborado pelo CRCPR.
7.4.9.1. O serviço deve contemplar a equipe técnica de pós-produção, edição e trilha branca, às expensas da CONTRATADA.
7.4.10. Entregável – sob demanda:
7.4.10.1. Arquivos de vídeo para uso em internet no formato .MP4.
7.4.10.1.1. O material deverá passar pela aprovação da equipe de Comunicação do CRCPR, que poderá apontar em até 2 (duas) vezes a necessidade de correção de erros ou má compreensão que o material possa gerar, considerando-se os aspectos de qualidade estipulados.
7.4.11. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade do CONTEÚDO PARA REDES SOCIAIS – VÍDEO CARTELA OU DEPOIMENTO:
7.4.11.1. Proposta adequada ao briefing, cumprimento do prazo de entrega, adequada compreensão da linha de atuação específica, natureza, extensão e qualidade das relações da Comunicação do CRCPR com seu público, adequação ao problema específico de comunicação, a originalidade da combinação dos elementos que a constituem, a simplicidade da forma sob a qual se apresenta, a compatibilização da linguagem das peças aos meios propostos, a qualidade técnica de edição e finalização do material, qualidade da imagem ao ser disponibilizada, tamanho do arquivo compatível com a mídia e fácil compreensão dos itens dispostos na edição.
7.4.12. Prazo de entrega e quantidade do CONTEÚDO PARA REDES SOCIAIS – VÍDEO CARTELA OU DEPOIMENTO:
7.4.12.1. Prazo de entrega do vídeo: até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação.
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7.4.12.2. Quantidade de entregas de VÍDEO CARTELA OU DEPOIMENTO no prazo de 12 (doze) meses: mínimo de 12 (doze) vídeos e máximo de 30 (trinta) vídeos.
ITEM 4 – CONTEÚDO PARA OUTROS MEIOS DIGITAIS – CARDS E E-MAIL MARKETING
7.4.13. Descritivo: Desenvolvimento, conceituação, concepção, criação, execução e distribuição de materiais digitais, inclusive serviços de elaboração de arte, diagramação, criação e finalização de peças gráficas, se necessário com o emprego de gráficos, tabelas, infográficos, animações, e imagens disponíveis em bancos especializados para divulgação a ser realizada pelo CRCPR em outras mídias digitais como site próprio ou envio de e-mail marketing. Inclui aspectos como texto, edição de imagens e tagueamento.
7.4.14. Entregável:
7.4.14.1. Material gráfico digital, como e-mail marketing e outras peças, para divulgação online, nos formatos e conteúdos requeridos, na quantidade mínima de 05 (cinco) e no máximo 10 (dez) por mês.
7.4.14.1.1. O material deverá ser enviado à Assessoria de Comunicação do CRCPR para que seja submetido à prévia aprovação.
7.4.14.1.2. O envio ou divulgação dos conteúdos produzidos pela CONTRATADA é de responsabilidade da CONTRATANTE.
7.4.15. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade do CONTEÚDO PARA OUTROS MEIOS DIGITAIS – CARDS E E-MAIL MARKETING:
7.4.15.1. Proposta adequada ao briefing, cumprimento do prazo de entrega, adequada compreensão da linha de atuação específica, natureza, extensão e qualidade das relações da Comunicação do CRCPR com seu público, adequação ao problema específico de comunicação, a originalidade dos elementos que a constituem, a simplificação da forma sob a qual se apresenta, a compatibilização da linguagem das peças aos meios propostos, clareza, objetividade, inteligibilidade, apresentação didática, criatividade e atratividade.
7.4.16. Xxxxxx x xxxxxxxxxxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxx) meses:
7.4.16.1. Prazo de entrega para aprovação: 5 (cinco) dias úteis após solicitação.
7.4.16.2. Em caso de urgência, assim entendidos pelo CRCPR, o prazo máximo para entrega dos conteúdos será de 1 (um) dia útil, limitado a um chamado por mês.
7.4.16.3. E-mail marketing: mínimo de 5 (cinco) e máximo de 10 (dez) por mês ou máximo de 120 ao ano.
7.4.16.4. Cards/banner digital em outros formatos: mínimo 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta) itens por mês ou máximo de 360 ao ano.
7.5.1. Descritivo: Acompanhamento diário dos perfis do CRCPR e das informações relacionadas à Instituição nas redes sociais. O monitoramento deve indicar sua repercussão, reputação, evolução do sentimento, principais influenciadores e demais informações estratégicas para a tomada de decisões. Situações que indiquem possíveis repercussões com alto volume devem ser alertadas imediatamente, especialmente aquelas que possam gerar crise. O resultado deve ter clareza na apresentação dos dados. A análise deve ser capaz de responder os porquês dos dados, não indicando apenas números, ou seja, explicar as razões por que determinado tema está positivo/negativo/neutro, o que está gerando esse efeito e exemplos de post/notícias que comprovem essa explicação.
7.5.2. Entregáveis:
7.5.2.1. 1 (um) relatório mensal consolidado de todas as informações de maneira objetiva, com uma visão geral de todas as postagens feitas e seus respectivos resultados, bem como dos principais temas e o que mais repercutiu positiva e negativamente entre os itens monitorados.
7.5.2.2. 1 (um) relatório por campanha, com uma visão de cada postagem feita e seus respectivos resultados, bem como dos principais temas e o que mais repercutiu positiva e negativamente entre os itens monitorados.
7.5.3. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:
7.5.3.1. Atendimento nos prazos estipulados para os entregáveis; qualidade das análises; alertas feitos de forma coerente e com relevância; organização; clareza; objetividade; inteligibilidade; e apresentação didática.
7.5.4. Prazos e quantidades:
7.5.4.1. Quantidade de entrega no período de 12 (doze) meses: 12 (doze) relatórios, sendo 1 (um) relatório até o 5º dia útil de cada mês.
7.6. REPORT
7.6.1. Descritivo: Gerenciar, articular, documentar e entender plenamente as necessidades do demandante, com o objetivo de transformá-las em um serviço especificado com qualidade. Deve garantir a qualidade técnica da entrega e a manutenção de todos os produtos e serviços executados no âmbito desta contratação, bem como relatórios mensais e pesquisas de satisfação que comprovem essas questões.
7.6.2. Entregável:
7.6.2.1. 1 (um) relatório mensal com listagem das tarefas realizadas, bem como o detalhamento de cada movimentação que altera a situação de desenvolvimento do serviço.
7.6.2.2. 1 (uma) pesquisa de satisfação semestral sobre a comunicação do CRCPR junto a seus públicos, pela internet, abordando aspectos como criatividade, clareza das mensagens, qualidade estética, adequação da
7.6.3. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade:
7.6.3.1. Qualidade na interação com o demandante e na documentação das atividades; cumprimento dos prazos; dimensionamento de desempenho, verificando o volume de atendimento mês a mês; e avaliação semestral com resultado igual ou superior a 75% das opiniões como ótimo ou bom.
7.6.4. Prazos e quantidades:
7.6.4.1. 12 (doze) relatórios no período de 12 (doze) meses, sendo 1 (um) relatório mensal.
7.6.4.2. 2 (duas) pesquisas de satisfação, realizadas semestralmente.
7.7. IMPULSIONAMENTO
7.7.1. Descritivo: Visto que os posts orgânicos têm um alcance muito menor que os patrocinados e que, consequentemente, o engajamento é baixo, já que se estima que apenas 5%, em média, dos seguidores da página veem uma publicação orgânica, o impulsionamento de publicações em redes sociais torna- se necessário para atingir os objetivos da comunicação. Assim, a CONTRATADA deverá intermediar o impulsionamento de publicações em redes sociais, conforme condições abaixo:
7.7.2. Entregáveis:
7.7.2.1. Elaboração, por demanda, de estratégias e promoção de fato de campanhas institucionais, por meio de impulsionamento orgânico e pago. O valor a ser despendido para impulsionamento de campanhas pagas é estimado em até R$ 600,00 por mês, o equivalente a R$ 7.200,00 por ano.
7.7.2.1.1. As campanhas impulsionadas deverão ser sinalizadas ou aprovadas pela Assessoria de Comunicação do CRCPR e sugestões de potenciais relevâncias podem ser sinalizadas pela CONTRATADA.
7.7.2.1.2. A CONTRATADA, atuando como intermediária do serviço, deverá solicitar o impulsionamento das campanhas sinalizadas pela CONTRATANTE nas redes sociais utilizadas por esta, cabendo ao CRCPR tão somente o pagamento do valor do impulsionamento, desde que dentro da estimativa anual de R$ 7.200,00.
7.7.2.1.3. O custo de intermediação da CONTRATADA com as redes sociais utilizadas pelo CRCPR para impulsionamento de postagens já estará contemplado na proposta, não cabendo a cobrança de taxas de serviço, de agenciamento ou similares.
7.7.2.2. 1 (um) relatório de apresentação contendo custo e alcance após a finalização de cada campanha impulsionada.
8. VALOR MÁXIMO PARA A CONTRATAÇÃO
8.1. Da consulta de mercado realizada para contratação dos serviços mencionados, determinou-se os valores utilizados para composição do preço de referência, considerado valor máximo para contratação, nos termos do que autoriza a Instrução Normativa nº 03/2017 – MPDG, art. 2º, §2º.
8.2. O valor máximo permitido para a contratação de serviços de marketing digital, desenvolvimento de conteúdo para mídias e redes sociais será de R$ 59.240,00 (cinquenta e nove mil, duzentos e quarenta reais).
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, termo de referência, edital e seus anexos e os termos de sua proposta.
9.2. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação.
9.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, qualquer ocorrência considerada irregular, bem como qualquer defeito ou imperfeição observada quando da entrega dos produtos, podendo, ainda, rejeitar em parte ou totalmente o material em desacordo com as especificações listadas neste termo de referência.
9.4. Designar um fiscal e respectivo substituto para acompanhar, fiscalizar e atestar a entrega dos produtos/materiais.
9.5. Efetuar o pagamento devido, após o atesto do fiscal do contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais.
9.6. Oferecer informações à CONTRATADA, sempre que necessário para a perfeita execução contratual.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Caberá ao licitante vencedor, a partir da assinatura do termo contratual o cumprimento das seguintes obrigações:
10.1.2. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CRCPR, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CRCPR.
10.1.3. Comunicar à Administração do CRCPR qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
10.1.4. Manter, durante o período de vigência do contrato, o atendimento às condições de habilitação exigidas neste procedimento licitatório.
10.1.5. Autorizar e assegurar ao CRCPR o direito irrestrito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica e as especificações deste termo de referência.
10.1.6. Utilizar para consecução do objeto da presente contratação, preferencialmente, fotos e imagens de domínio público, de uso gratuito ou adquiridas pela CONTRATADA, sem custo adicional para o CRCPR.
10.1.7. A CONTRATADA se responsabiliza única e exclusivamente pela utilização inadequada de material sujeito à observância de direitos autorais, isentando o CRCPR de referida responsabilidade.
10.1.8. Manter sigilo sobre toda e qualquer informação confidencial, reservada ou exclusiva, incluindo informações técnicas, de negócios ou financeira, comunicada pelo CRCPR em função do contrato, ou mesmo senhas de acesso às suas redes sociais, que só podem ser usadas para postagens e edições autorizadas pelo CRCPR, devendo deixar de ser utilizadas após o encerramento do contrato.
10.1.9. Responsabilizar-se por questionamentos referentes a plágio quanto a peças de comunicação criadas pela CONTRATADA, de forma única e exclusiva, sem onerar o contrato.
10.2. Ao licitante vencedor caberá assumir a responsabilidade por:
10.2.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CRCPR;
10.2.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que ocorrido nas dependências do CRCPR;
10.2.3. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
10.2.4. Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
10.3. São expressamente vedadas ao licitante vencedor:
10.3.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CRCPR para execução do contrato decorrente desta licitação;
10.3.2. A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Conselho;
10.3.3. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Termo.
10.4. A inadimplência do licitante vencedor, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Conselho, nem poderá onerar o objeto desta contratação.
11. DO SIGILO
11.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo sobre toda e qualquer informação confidencial, reservada ou exclusiva, incluindo informações técnicas, de negócios ou financeira, comunicada pelo CRCPR em função do contrato, exceto as informações que:
11.1.1. Sejam de domínio público à época da comunicação;
11.1.2. Seja conhecida pela parte receptora antes da comunicação ou caia no domínio público sem culpa da parte receptora; ou
11.1.3. Seja desenvolvida, de modo independente, pela parte receptora, sem uso de informação confidencial.
12. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1. À CONTRATANTE se reserva o direito de propriedade intelectual sobre os produtos desenvolvidos pela CONTRATADA, a exemplo de conteúdos para e-mail marketing, redes e mídias sociais, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
12.2. O acesso às redes sociais do CRCPR pela CONTRATADA, por meio de login e senha disponibilizados, só poderá ser realizado para postagens previamente aprovadas pela Assessoria de Imprensa do CRCPR e enquanto permitido pelo CONTRATANTE.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado mensalmente à CONTRATADA pela prestação dos serviços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a entrega da Nota Fiscal/fatura acompanhada do relatório de entregas, apresentação das certidões negativas de débitos junto ao FGTS e Receita Federal, devidamente atualizadas, conforme exigência legal e IN 1234/2012/SRF.
13.2. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus a CONTRATANTE.
13.3. De acordo com o artigo 64, da Lei nº 9.430, de 27.12.96, os pagamentos efetuados por Órgão, Autarquias e Fundações da Administração Pública Federal à Pessoas Jurídicas, pelo fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, estarão sujeitos à incidência, na fonte, do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx, da Contribuição para Seguridade Social – COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP.
13.4. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte- SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto
comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
14. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
14.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3. A fiscalização de que trata o item 14.1 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas ou vícios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Conselho ou de seus agentes e prepostos (art. 70, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS POR INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL DO CONTRATO
15.1. Aos licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, apresentarem documentação ou declaração falsa, cometerem fraude fiscal poderão ser aplicadas, conforme o caso, sanções previstas em lei, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao CRCPR.
15.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia defesa, às seguintes penalidades:
15.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretaram prejuízos significativos para a CONTRATANTE.
15.2.3. Multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento ou Contrato, em caso de atraso no cumprimento, por período superior ao previsto no item 15.2.2, ou de inexecução parcial da obrigação assumida.
15.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 15.2.5 ou 15.2.6.
15.3. As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a advertência, declaração de inidoneidade, suspensão temporária para licitar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado, se for o caso.
15.4. A multa, aplicada após regular trâmite administrativo, poderá deixar de ser aplicada quando, comprovadamente, o atraso decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.5. As penalidades de multas decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
15.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA/ADJUDICATÁRIA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
15.7. O CRCPR, na aplicação das sanções, levará em consideração a efetiva gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o real dano causado ao Conselho.
15.8. FALTAS LEVES: puníveis com a aplicação da penalidade de advertência e/ou multa conforme percentual estabelecido no item 15.2.2, caracterizando-se pela inexecução parcial de deveres de pequena monta, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e a despeito delas, a regular prestação dos serviços não fica inviabilizada.
15.9. FALTAS MÉDIAS: puníveis com a aplicação das penalidades de advertência e multa conforme percentual estabelecido no item 15.2.3, caracterizando-se pela inexecução
Administração, inviabilizando total ou parcialmente a execução do contrato, notadamente em decorrência de conduta culposa da CONTRATADA.
15.10. FALTAS GRAVES: puníveis com a aplicação das penalidades de multa conforme percentual estabelecido no item 15.2.4 e poderá haver impedimento de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estados e Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração, inviabilizando a execução do contrato em decorrência de conduta culposa ou dolosa da CONTRATADA.
15.11. Ao longo do período contratual de 12 (doze) meses, o acúmulo de condutas faltosas cometidas de forma reiterada, de mesma classificação ou não, bem como as reincidências, ensejará a aplicação pela Administração de penalidades relacionadas às faltas de maior gravidade.
15.12. Para graduação das penalidades indicadas nos subitens 15.8, 15.9 e 15.10, será utilizada a seguinte tabela:
CONDUTAS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE | NATUREZA DA FALTA |
Não prestar os serviços em estrita obediência às condições estabelecidas neste Termo de Referência e no contrato pactuado | Grave |
Não entregar os materiais ou deixar de prestar os serviços no prazo estipulado neste Termo de Referência | Grave |
Não providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Fiscal do Contrato quanto à execução contratual | Média |
Não se responsabilizar por todas as despesas obrigatórias, e demais, conforme descritas no item OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. | Grave |
Não se responsabilizar por todo e qualquer dano ou extravio, deixando de assumir o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições. | Grave |
Não dar ciência ao CRCPR, imediatamente e por escrito, de toda e qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato. | Média |
Veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do CRCPR | Média |
Não zelar pela destinação, integridade e sigilo dos materiais a serem entregues. | Grave |
Não prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, atendendo às solicitações nos prazos especificados. | Leve |
Não manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação. | Grave |
Não disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, bem como, endereço comercial e telefone de contato. | Leve |
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta do Orçamento Geral do CRCPR para o exercício de 2020, conforme projeto nº 3017 – Comunicação Institucional, conta nº 6.3.1.3.02.01.018 – Serviço de divulgação institucional.
16.2. Por fim, cabe observar que os serviços objeto do presente termo de referência estão contemplados no Plano Anual de Contratações do CRCPR de 2020, item 43: Contratação de agência de publicidade e design para divulgação de eventos e mensagens institucionais, alavancar campanhas e redesenhar site institucional.
PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Eletrônico CRCPR Nº 16/2020
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | Data: | ||
Endereço: | UF: | CEP: | |
E-mail: | Telefone: |
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Valor mensal (R$) | Valor anual (R$) |
A | PLANEJAMENTO | ||
B | REFORMULAÇÃO DA AGENDA SEMANAL | ||
C | CONTEÚDO E POSTAGENS | ||
Item 1 – Posts e cards | |||
Item 2 – Cards parceiros | |||
Item 3 – Video cartela | |||
Item 4 – Cars e e-mail marketing | |||
D | MONITORAMENTO | ||
E | REPORT | ||
VALOR TOTAL ANUAL DE SERVIÇOS DA CONTRATADA (R$) | |||
F | IMPULSIONAMENTO DE POSTAGENS | 600,00 | 7.200,00 |
VALOR TOTAL ANUAL DO CONTRATO (R$) |
Prazo de Validade da Proposta: 60 dias
O valor referente ao item F acima será custeado pelo CRCPR até o limite disposto, estando o custo pela de intermediação da CONTRATADA já contemplado na proposta, conforme item 8.7 do Edital e itens 7.7 e 8.3 do Anexo I.
Declaramos que no preço acima estão inclusos todos os custos necessários para o cumprimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como taxas, fretes, seguros e quaisquer outros elementos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
, de de 2020.
Assinatura do Representante Legal
DECLARAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE NÃO EMPREGO DE MÃO DE OBRA DE MENOR
DECLARA-SE, para fins de habilitação no Pregão Eletrônico CRCPR n.º 16/2020, que a empresa , inscrita no CNPJ n.º com sede no
endereço por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
infra-assinado, de RG nº
, que:
e do CPF nº
a) até a presente data inexistem fatos supervenientes e impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores que impeçam tal habilitação;
b) não tem em seus quadros de trabalho menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, perigoso ou insalubre; ou menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
OBS: A contratação de menor aprendiz – a partir de 14 (quatorze) anos - deverá ser declarada neste documento, inclusive com a identificação do contratado (a).
, de de 2020.
REPRESENTANTE LEGAL
* Listar, anexar e enviar os documentos de habilitação na ordem do “Item 9”.
DECLARAÇÃO DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
Processo Licitatório CRCPR n.º 16/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO
(Nome da empresa), com sede
(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Curitiba, de _ de 2020.
REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Pregão Eletrônico CRCPR nº 16/2020
CONTRATO PARA _ , QUE ENTRE SI FIRMAM O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ, E A EMPRESA _ .
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ – CRCPR, autarquia federal da administração indireta, criada pelo Decreto-lei 9.295/46, registrado no CNPJ/MF sob o n.º 76.592.559/0001-10, com endereço na Rua XV de novembro, 2.987, em Curitiba–PR, representada neste ato pelo seu presidente contador LAUDELINO JOCHEM, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ/MF sob o n.º , estabelecida na cidade de , na _ , neste ato representada por , portador(a) da Cédula de Identidade n.º , inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente, com fulcro na Lei 8.666/93 e demais consectários legais, mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para para o CRCPR, conforme especificações do Anexo I, do Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 16/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo acima citado, do CRCPR, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato:
a) Edital PREGÃO ELETRÔNICO nº 16/2020 e seus Anexos;
b) Documentos de PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO apresentados pela ora CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data , prorrogável na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de renovação, os preços poderão ser reajustados aplicando-se a variação INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12 (doze) meses acumulados ou outro indicador que o venha a substituir.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por ,
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização será exercida no interesse do CRCPR e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com este contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na contratação objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além da prestação dos serviços para a perfeita execução do objeto do presente contrato, obriga-se a:
I. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados e materiais entregues, nos termos da legislação vigente, bem como fornecê-los de acordo com a quantidade, qualidade e demais especificações e condições constantes deste Contrato e do Anexo I do Edital de Pregão CRCPR nº 16/2020;
II. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
III. Cumprir os prazos para prestação dos serviços licitados e entrega de materiais, em consonância com o disposto no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico CRCPR nº 16/2020.
IV. Arcar com todos os custos necessários à completa prestação dos serviços;
V. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Fiscal do Contrato designado pelo CONTRATANTE, para fins de acompanhamento da execução do Contrato.
VI. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
VII. Caso efetue a entrega irregular de materiais, a CONTRATADA é a única responsável pelo mesmo e deverá substituí-los em até 5 (cinco) dias úteis, às expensas da CONTRATADA, a partir de sua notificação cuja inobservância pode caracterizar infração contratual;
VIII. Utilizar, para consecução do objeto da presente contratação, preferencialmente, fotos e imagens de domínio público, de uso gratuito ou adquiridas pela CONTRATADA, sem custo adicional para o CRCPR;
IX. Responsabilizar-se, de forma única e exclusiva, pela utilização inadequada de material sujeito à observância de direitos autorais, isentando o CRCPR de referida responsabilidade;
X. Responsabilizar-se por questionamentos referentes a plágio quanto a peças de comunicação criadas pela CONTRATADA, de forma única e exclusiva, sem onerar
XI. Manter sigilo sobre toda e qualquer informação confidencial, reservada ou exclusiva, incluindo informações técnicas, de negócios ou financeira, comunicada pelo CRCPR em função do contrato, ou mesmo senhas de acesso às suas redes sociais, que só podem ser usadas para postagens e edições autorizadas pelo CRCPR, devendo deixar de ser utilizados após o encerramento do contrato;
XII. Ceder o direito de propriedade intelectual sobre os produtos desenvolvidos pela CONTRATADA, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, termo de referência, edital, anexos e os termos de sua proposta;
II. Exercer a fiscalização do contrato por servidores especialmente designados e documentos as ocorrências havidas;
III. Porporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
IV. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
V. Efetuar os pagamento devidos;
VI. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações, quando for o caso, do mesmo;
VII. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do Orçamento Geral do CRCPR para o exercício de 2020, Projeto 3017 – Comunicação Institucional, conta nº 6.3.1.3.02.01.018.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços objetos constantes do Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico CRCPR nº 16/2020, o valor de R$
.
PARÁGRAFO ÚNICO – Ao valor disposto acima poderão ser acrescidos os gastos referentes ao impulsionamento de postagens, desde que autorizadas pelo CRCPR e até o limite de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) anuais, a título de reembolso, não sendo devido à CONTRATADA, intermediária do serviço de impulsionamento, qualquer taxa de serviço ou agenciamento, posto que estas estão inclusas nos serviços ora contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento pelo fornecimento do objeto da licitação, depois de atestado pela fiscalização do contrato, será efetuado pelo CRCPR até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao da apresentação e aceitação dos documentos de cobrança correspondentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetivado por meio de sistema eletrônico, à ordem do favorecido, no banco, agência e conta designados, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, não podendo ser imposta qualquer espécie de multa moratória ou juros moratórios por demora de até 3 (três) dias úteis que ultrapassar a data de vencimento, após a data da referida Ordem Bancária, se a mesma foi emitida tempestivamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos, mediante emissão de qualquer ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Juntamente com as notas fiscais/faturas, deverão ser apresentadas as certidões negativas de débitos, devidamente atualizadas, junto ao FGTS, Receita Federal, Tribunal Superior do Trabalho, comprovante de optante do SIMPLES NACIONAL, se for o caso.
PARÁGRAFO QUARTO - A critério da CONTRATANTE, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da CONTRATADA para consigo, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual ou para ressarcimento de eventuais danos ocasionados e assumidos pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - Os eventuais atrasos de pagamento, por culpa da CONTRATANTE, gera à CONTRATADA o direito à atualização financeira desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, tendo como base a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, pro rata tempore die, de forma não composta, devendo os cálculos dos encargos, de cada mês, serem feitos utilizando-se a taxa do mês anterior ao da apuração desses encargos, em conformidade com o art. 406 da Lei nº 10.406/02 – Código Civil.
PARÁGRAFO SEXTO - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Serão retidos na fonte os Impostos sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem assim a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto desta licitação, conforme Instrução Normativa SRF 1234/2012 ou outra norma que venha a substituí-la. Cabe a CONTRATADA o destaque destes impostos no corpo das notas fiscais emitidas.
PARÁGRAFO OITAVO - Não haverá a retenção prevista no subitem anterior caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES), instituído pela Lei no 9.317/96, ou encontre-se em uma das situações elencadas no artigo 25 da Instrução Normativa SRF nº 1234/2012 ou outra norma que venha a substituí-la.
PARÁGRAFO XXXX – Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual, comportamento inidôneo ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa:
I – Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
II – Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE):
a) de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da Autorização de Fornecimento ou Contrato, limitada a incidência a 05 (cinco) dias. Após o quinto dia e a critério do CRCPR, no caso de cumprimento com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) de 10% (dez por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento ou Contrato, em caso de atraso no cumprimento, por período superior ao previsto na alínea “a” deste inciso ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, não estando prejudicada a adoção dos procedimentos necessários para a devolução do montante pago à CONTRATADA;
III – Impedimento de licitar e contratar com a União e, se for o caso, descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, da licitante que falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e no Edital de Licitação e das demais cominações legais.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da respectiva notificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no
descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de
5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA o valor devido será abatido da garantia. Sendo a garantia insuficiente, o valor complementar será cobrado de forma administrativa e/ou judicial.
PARÁGRAFO QUARTO - As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, desta cláusula.
PARÁGRAFO QUINTO – A multa, aplicada após trâmite administrativo, poderá deixar de ser aplicada quando, comprovadamente, o atraso decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
PARÁGRAFO SEXTO – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O CRCPR, na aplicação de sanções, levará em consideração a efetiva gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o real dano causado ao Conselho, de acordo com a classificação abaixo:
I. FALTAS LEVES: puníveis com a aplicação da penalidade de advertência e/ou multa conforme percentual estabelecido no item II, alínea “a”, desta Cláusula, caracterizando-se pela inexecução parcial de deveres de pequena monta, assim entendidas como aquelas que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e a despeito delas, a regular prestação dos serviços não fica inviabilizada.
II. FALTAS MÉDIAS: puníveis com a aplicação das penalidades de advertência e multa conforme percentual estabelecido no item II, alínea “b”, desta Cláusula, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos aos serviços da Administração, inviabilizando total ou parcialmente a execução do contrato, notadamente em decorrência de conduta culposa da CONTRATADA.
III. FALTAS GRAVES: puníveis com a aplicação das penalidades de multa conforme percentual estabelecido no item II, alínea “c”, desta Cláusula e poderá haver impedimento de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estados e Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração, inviabilizando a execução do contrato em decorrência de conduta culposa ou dolosa da CONTRATADA.
PARÁGRAFO OITAVO – Para gradação das penalidades indicadas nos subitens I, II e III do parágrafo anterior será utilizada a seguinte tabela:
CONDUTAS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE | NATUREZA DA FALTA |
Não prestar os serviços em estrita obediência às condições estabelecidas neste Termo de Referência e no contrato pactuado | Grave |
Não entregar os materiais ou deixar de prestar os serviços no prazo estipulado neste Termo de Referência | Grave |
Não providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Fiscal do Contrato quanto à execução contratual | Média |
Não se responsabilizar por todas as despesas obrigatórias, e demais, conforme descritas no item OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. | Grave |
Não se responsabilizar por todo e qualquer dano ou extravio, deixando de assumir o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições. | Grave |
Não dar ciência ao CRCPR, imediatamente e por escrito, de toda e qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato. | Média |
Veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do CRCPR | Média |
Não zelar pela destinação, integridade e sigilo dos materiais a serem entregues. | Grave |
Não prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, atendendo às solicitações nos prazos especificados. | Leve |
Não manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação. | Grave |
Não disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, bem como, endereço comercial e telefone de contato. | Leve |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quanto à sua forma, a rescisão poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral da CONTRATANTE, serão formalmente motivados, asseguradas, à CONTRATADA, na segunda hipótese, a produção de contraditório e a dedução de ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da intenção da Administração para quê, se o desejar, a CONTRATADA apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento e, em hipótese de não acatamento da defesa, interponha recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação comprovada da decisão rescisória.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná, para dirimir as questões oriundas da aplicação e interpretação do presente contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e convencionadas, as partes assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma.
Curitiba, de de 2020.
PRESIDENTE DA CONTRATANTE
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA