ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
Contrato 005/2023 - ECONOMIA
PROCESSO Nº 202200004058517 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS PADRÃO ICP-BRASIL A3 PARA PESSOA FÍSICA COM DISPOSITIVOS TOKENS USB PARA ARMAZENAMENTO DE CERTIFICADOS DIGITAIS E CERTIFICADOS DIGITAIS PADRÃO ICP-BRASIL A1 PARA PESSOA JURÍDICA E VISITA TÉCNICA PARA VALIDAÇÃO E EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS, SOB DEMANDA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, E A EMPRESA VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº 2.233, Complexo Fazendário Xxxx Xxxxx, Setor Nova Vila, nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada por sua titular, nos termos do art. 84-A da Lei estadual nº 17.928/2012 incluído pela Lei complementar nº 164, de 7 de julho de 2021 e conforme regulamento do Decreto estadual nº 9.898/2021, a Srª. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, economista, portadora da CI nº 08424251-0 DGPC/IFP/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Goiânia – GO, e do outro lado a empresa, VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.121.957/0001-09, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, XXX 00000-000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada na forma de seus estatutos pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, Diretor Comercial e Marketing, portador da CI nº 8.084.824 SSP/SC e do CPF nº 000.000.000-00, e Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, Diretor de Tecnologia e Inovação, portador da CI nº 14.559.900- 0 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados no município de São Paulo/SP, resolvem firmar o presente contrato, para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS PADRÃO ICP-BRASIL A3 PARA PESSOA FÍSICA COM DISPOSITIVOS TOKENS USB PARA ARMAZENAMENTO DE CERTIFICADOS DIGITAIS E CERTIFICADOS DIGITAIS PADRÃO ICP- BRASIL A1 PARA PESSOA JURÍDICA E VISITA TÉCNICA PARA VALIDAÇÃO E EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS, SOB DEMANDA, de
acordo com o Edital e seus anexos, resultante do Pregão Eletrônico nº 002/2023, objeto do Processo nº 202200004058517 de 05/07/2022, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, especialmente nos casos omissos, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Estadual nº 18.989/2015, Decreto Estadual nº 9.666/2020 e Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS PADRÃO ICP-BRASIL A3 PARA PESSOA FÍSICA COM DISPOSITIVOS TOKENS USB PARA ARMAZENAMENTO DE CERTIFICADOS DIGITAIS E CERTIFICADOS DIGITAIS PADRÃO ICP-BRASIL A1 PARA PESSOA JURÍDICA E VISITA TÉCNICA PARA VALIDAÇÃO E EMISSÃO DE CERTIFICADOS
DIGITAIS, SOB DEMANDA, de acordo com as especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, Proposta Comercial da
CONTRATADA e nas cláusulas e condições abaixo relacionadas.
Parágrafo Único – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
ITEM 01: Certificados Digitais do tipo A3, e-CPF, com token criptográfico I – Padrão de interoperabilidade ICP-BRASIL;
II – Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, login de rede, entre outras destinações;
III – Certificado aderente padrão do Comitê Gestor da ICP Brasil;
IV – Ser instalado em Tokens Criptográficos constantes da lista de equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI;
V – O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro (AR).
VI – O prazo de validade do certificado deverá ser de 36 (trinta e seis) meses a partir de sua emissão.
Parágrafo único – Características do Token:
I - Cada token deve ser acompanhado de extensão USB, padrão 2.0 ou superior, macho/fêmea.
II - Token criptográfico USB capaz de armazenar certificados, chaves e cadeias de certificados aderentes às normas do Comitê Gestor da ICP-Brasil;
III - Fazer parte da lista de equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI;
IV - Total compatibilidade com os certificados digitais A3;
V - Permitir conexão direta na porta USB, sem necessidade de interface intermediária para leitura;
VI - Possuir capacidade de armazenamento de certificados e chaves privadas de, no mínimo, 64 Kbytes;
VII - Ter suporte à tecnologia de chaves pública/privada (PKI), com geração on-board do par de chaves RSA de, no mínimo, 2048 bits;
VIII - Possuir carcaça resistente à água e à violação;
IX - Compatibilidade e disponibilização de drivers para pleno uso nas plataformas Microsoft Windows 8 ou superior, linux e Mac OS;
X - Permitir a criação de senha de acesso ao dispositivo com caracteres alfanuméricos;
XI - Permitir a geração de chaves, protegidas por PINs (Personal Identification Number);
XII - Permitir a inicialização e reinicialização do token mediante a utilização de PUK (Pin Unlock Key);
XIII - Suporte aos principais navegadores de mercado, entre os quais: Internet Explorer, Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome;
XIV - O software de gerenciamento do dispositivo deverá estar no idioma Português do Brasil e deve permitir: Gerenciamento do dispositivo; Exportação de certificados armazenados no dispositivo; Importação de certificados em formato PKCS#7 para área de armazenamento do dispositivo, de acordo com a RFC 2315; Importação de certificados em formato PKCS#12 para área de armazenamento do dispositivo; Visualização de certificados armazenados no dispositivo; Remoção de chaves e outros dados contidos no dispositivo após autenticação do titular; Reutilização de dispositivos bloqueados, por meio de remoção total dos dados armazenados e geração de nova senha de acesso;
XV - Prover de garantia mínima de 1 (um) ano a Mídia criptográfica do tipo token, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo. Nesse período, caso o dispositivo apresente defeito, a empresa CONTRATADA deverá realizar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação feita pela CONTRATANTE, troca do dispositivo defeituoso por outro novo, de primeiro uso, com, no mínimo, as mesmas características do objeto contratado.
ITEM 02: Certificados Digital Pessoa Jurídica do tipo A1, e-CNPJ
I – Deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil;
II – Deverá ser do tipo e-CNPJ, de forma a identificar a Pessoa Jurídica;
III – Deverá ser do tipo A1, de forma a ser armazenado direto no servidor de aplicação e/ou computadores;
IV – O prazo de validade do certificado deverá ser de 12 (doze) meses a partir de sua emissão;
V – A validação deverá ser realizada na sede da CONTRATADA.
ITEM 03: Visita Técnica para validação e emissão de Certificados Digitais
I – O serviço compreende a realização de visita técnica com o objetivo de realizar a validação e emissão dos certificados digitais constantes no objeto da contratação para pessoa física e jurídica;
II – As visitas para emissão dos certificados digitais deverão ser realizadas na sede da CONTRATANTE ou em local por ela designado, na cidade de Goiânia, dentro do horário de funcionamento da CONTRATANTE;
III – As visitas deverão ser previamente agendadas, com o Gestor do contrato;
IV – A visita para emissão de certificados para equipamentos e A1 CNPJ, em caso de necessidade, poderão ser realizados individualmente;
V – A CONTRATANTE proverá o espaço físico para a realização das visitas e também o acesso à internet;
VI – A eventual necessidade de utilização de equipamentos e acessórios de informática, necessários à realização de todas as atividades de validação e emissão dos certificados, deverá ser sanada pela CONTRATADA;
VII – O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
Parágrafo 1º – Atender as normas preconizadas pela ICP-Brasil;
I - A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) é uma cadeia hierárquica e de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação com raiz única, sendo que o ITI, além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos.
II - A Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil (AC-Raiz) é a primeira autoridade da cadeia de certificação. Executa as Políticas de Certificados e normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil. Portanto, compete à AC-Raiz emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das autoridades certificadoras de nível imediatamente subseqüente ao seu. A AC-Raiz também está encarregada de emitir a lista de certificados revogados (LCR) e de fiscalizar e auditar as Autoridades Certificadoras (ACs), Autoridades de Registro (ARs) e demais prestadores de serviço habilitados na ICP-Brasil. Além disso, verifica se as ACs estão atuando em conformidade com as diretrizes e normas técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.
III- Uma autoridade Certificadora (AC) é uma entidade, pública ou privada, subordinada à hierarquia da ICP-Brasil, responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais. Tem a responsabilidade de verificar se o titular do certificado possui a chave privada que corresponde à chave pública que faz parte do certificado. Também cria e assina digitalmente o certificado do assinante, onde o certificado emitido pela AC representa a declaração da identidade do titular, que possui um par único de chaves (pública/privada). Cabe também à AC emitir listas de certificados revogados (LSR) e manter registros de suas operações sempre obedecendo às práticas definidas na Declaração de Práticas de Certificados (DPC). Além de estabelecer e fazer cumprir, pelas Autoridades Registradoras (ARs) a ela vinculadas, as políticas de segurança necessárias para garantir a autenticidade da identificação realizada.
IV- A Autoridade de Registro (AR) é responsável pela interface entre o usuário e a Autoridade Certificadora. Vinculada a uma AC, tem por objetivo o recebimento, validação, encaminhamento de solicitação de emissão ou revogação de certificados digitais e identificação, de forma presencial, de seus solicitantes. É responsabilidade da AR manter registros de suas operações. Podendo estar fisicamente localizada em uma AC ou ser uma entidade de registro remota.
Parágrafo 2º – Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Parágrafo 3º – Entregar e prestar o (s) serviço (s) contratado (s) conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos;
Parágrafo 4º – Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do (s) serviço (s) e o atendimento às especificações contidas no Contrato, Edital e em seus anexos;
Parágrafo 5º – Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
Parágrafo 6º – Reportar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do objeto;
Parágrafo 7º – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATANTE, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas;
Parágrafo 8º – Detalhar e repassar, conforme orientação e interesse da CONTRATANTE, todo o conhecimento técnico utilizado na execução do objeto;
Parágrafo 9º – Indicar preposto e cuidar para que esse mantenha permanente contato com o Gestor do Contrato e adote as providências requeridas, além de comandar, coordenar e controlar a execução do objeto, inclusive os seus profissionais;
Parágrafo 10º – Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidade previstas, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridas;
Parágrafo 11º – Garantir a execução do objeto sem interrupção, mantendo equipe dimensionada adequadamente para a regular execução, substituindo ou contratando profissionais sem ônus para a CONTRATANTE;
Parágrafo 12º – Responder integralmente por quaisquer perdas ou danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus profissionais em razão da execução do objeto, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeito;
Parágrafo 13º – Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Parágrafo 14º – Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros;
Parágrafo 15º – Substituir por outro profissional de qualificação igual ou superior qualquer um dos seus profissionais cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento decorrentes da execução do objeto forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou interesse do serviço público, sempre que exigido pelo Gestor do Contrato;
Parágrafo 16º – Manter seus profissionais nas dependências da CONTRATANTE adequadamente trajado e identificados com uso permanente de crachá, com foto e nome visível;
Parágrafo 17º – Responsabilizar-se pela conservação dos ambientes onde desempenhe o objeto desta contratação;
Parágrafo 18º – Identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado nas dependências da CONTRATANTE, afixando placas de controle patrimonial, selos de seguranças, entre outros pertinentes;
Parágrafo 19º – É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução de serviços objeto desta contratação;
Parágrafo 20º – Apresentar no protocolo da CONTRATANTE as notas fiscais, contendo a discriminação exata dos bens e serviços contratados (prazos de execução, quantidades e valores contratados), junto com a relação de incidentes;
Parágrafo 21º – Comprovar a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto.
Parágrafo 22º – Prover de garantia de correção e atualização motivadas por falhas técnicas e mudanças originadas de diretrizes oriundas da unidade certificadora, pelo período de validade dos Certificados, contados da data de emissão dos certificados. Caso a correção ou atualização exija novo certificado, a empresa CONTRATADA deverá efetuar a nova emissão, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de notificação, sem ônus adicional para a CONTRATANTE;
Parágrafo 23º – A empresa CONTRATADA deverá comparecer às dependências da CONTRATANTE com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência do início das emissões para realizar as configurações necessárias em seus equipamentos;
Parágrafo 24º – Será responsabilidade da CONTRATADA a configuração inicial do token criptográfico, incluindo formatação e colhimento da senha de administração diante do emitente do certificado digital tipo A3;
Parágrafo 25º – Caberá à empresa CONTRATADA providenciar toda a infraestrutura necessária para emissão dos certificados;
Parágrafo 26º – A CONTRATADA deverá apresentar relação contendo o endereço e horário de funcionamento de seus postos de atendimento vinculados e habilitados a emitir certificados digitais ICP-Brasil tipo A3.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Cabe à CONTRATANTE:
Parágrafo 1º – Dispor de infraestrutura física para emissão dos certificados, com computadores e notebooks com devidos Sistemas Operacionais onde serão instalados os certificados digitais.
Parágrafo 2º – Observar se a prestação do serviço de emissão de certificados digitais não traz impacto ao meio ambiente. Ao eliminar o uso de papel como principal suporte físico dos processos, o Certificado Digital se torna um relevante aliado na luta pela preservação do meio ambiente. O uso de documentos eletrônicos também contribui para reduzir o impacto ambiental das atividades econômicas eliminando a emissão de gases poluentes provenientes do transporte de documentos e reduzindo sensivelmente a necessidade de construção de grandes áreas de armazenamento de papel.
Parágrafo 3º – Prestar, por meio do seu Gestor do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto contratado que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
Parágrafo 4º – Registrar os incidentes e problemas ocorridos durante a execução do Contrato.
Parágrafo 5º – Comunicar oficialmente à CONTRATADA sobre quaisquer falhas verificadas na fiscalização do cumprimento dos serviços prestados.
Parágrafo 6º – Efetuar o pagamento devido pela entrega da respectiva execução do objeto dentro do prazo estipulado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais.
Parágrafo 7º – Proporcionar os recursos técnicos e logísticos necessários para que a CONTRATADA possa executar os serviços conforme as especificações estabelecidas no Termo de Referência e neste Contrato.
Parágrafo 8º – Exercer permanente fiscalização na execução do(s) serviço(s), registrando ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas observados.
Parágrafo 9º – Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir acesso aos profissionais ou representantes da CONTRATADA às suas dependências com controle e supervisão das áreas técnicas do órgão.
Parágrafo 10º – Aplicar as penalidades previstas neste Contrato, assegurando à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Parágrafo 1º – A gestão da contratação será de responsabilidade da Gerência de Arrecadação e Fiscalização (GEAF) da Secretaria de Estado da Economia.
Parágrafo 2º – Fica designado como Gestor deste Contrato o servidor XXXXX XX XXXXXXXX E SILVA, conforme Portaria nº 066 - SGI/2023, emitida pela autoridade competente desta Pasta, sendo que a sua substituição poderá se dar mediante nova Portaria, a ser anexada aos autos.
Parágrafo 3º - A CONTRATANTE designará servidores para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços contratados, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
Parágrafo 4º – Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela entrega dos produtos, a CONTRATANTE se reserva no direito de, sem restringir de qualquer forma a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, sendo:
I - Acompanhar, conferir e avaliar a entrega dos serviços, de acordo com todas as obrigações constantes no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Estadual nº 17.928/2012, formalizando os eventuais pedidos de penalização da CONTRATADA, nos casos previstos neste Contrato;
II - Notificar a CONTRATADA sobre as deficiências ou quaisquer irregularidades verificadas na execução dos serviços ou no descumprimento das obrigações, fixando prazos para sua correção;
III - Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à entrega dos serviços que vierem a ser solicitados pelos empregados da
CONTRATADA e que sejam efetivamente vinculados ao objeto deste Contrato;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as exigências estabelecidas neste Contrato.
Parágrafo 5º – O Gestor do contrato designado por meio de Portaria deverá efetuar o atesto das Notas Fiscais/faturas;
Parágrafo 6º – O atesto das notas fiscais/faturas, para efeito de pagamento mensal será efetuado com base no objeto do contrato, cuja avaliação levará em conta aspectos qualitativos e quantitativos dos serviços;
Parágrafo 7º – Para efeito do disposto no item anterior, o responsável pela fiscalização deverá levar em consideração, além dos preços contratados, os seguintes aspectos:
I - a qualidade dos serviços solicitados;
II - a presteza no atendimento das solicitações da Administração;
III - o cumprimento das obrigações e rotinas estabelecidas no contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO, DO LOCAL DE ENTREGA E DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
Os certificados digitais serão entregues conforme necessidade da CONTRATANTE, formalizada através da emissão de Ordem de Serviço à CONTRATADA.
Parágrafo 1º - A emissão dos certificados digitais Pessoa Física A3 deve ocorrer de forma presencial e a CONTRATADA deve possuir locais de atendimento pelo menos nas sedes da Regionais de Fiscalização da Secretaria da Economia (Anápolis, Catalão, Formosa, Goiânia, Goianésia, Goiás, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Morrinhos, Porangatu, Rio Verde) de forma a atender todos os colaboradores da CONTRATANTE.
Parágrafo 2º- Após a validação, o token deverá ser expedido e o colaborador da CONTRATANTE já toma posse do dispositivo pronto para uso imediato.
Parágrafo 3º- Quando solicitada, a visita técnica deverá ser realizada na sede da CONTRATANTE, localizada na Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx nº 2233, Xxxxx Xxxx Xxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx, fone para contato (00) 00000000;
Parágrafo 4º- A entrega e serviços de validação dos certificados deverão ocorrer em horário comercial (8:00h às 18:00h), de segunda a sexta-feira ou em datas e horários definidos em comum acordo entre as partes.
Parágrafo 5º- O controle de entrega dos certificados será realizado através da emissão de documento (voucher), por parte da
CONTRATADA, garantindo o fornecimento de certificados adquiridos pela CONTRATANTE.
Parágrafo 6º- O prazo máximo para entrega do Voucher deverá ser de 05 (cinco) dias após a emissão da correspondente Ordem de Serviço.
Parágrafo 7º- A emissão, alocação, desalocação e listagens dos vouchers, deve ser gerenciada via sistema WEB, fornecido, hospedado e mantido pela CONTRATADA.
Parágrafo 8º- Uma vez alocado o voucher via sistema, o usuário da CONTRATANTE comparecerá junto à CONTRATADA para emissão do certificado e retirada do token;
Parágrafo 9º- Somente após a emissão do(s) certificado(s) começa a ser contado o seu prazo de validade. Parágrafo 10º- Os certificados e tokens adquiridos não devem possuir prazo de validade para serem emitidos. Parágrafo 11º- Observadas as condições e prazos constantes neste contrato, o recebimento do objeto será:
I - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade da solução com a especificação técnica do Termo de Referência e do Contrato, por emissão do Termo de Recebimento Provisório;
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade e desempenho da solução entregue e consequente aceitação, no prazo de até 10 (dez) dias, por emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
Parágrafo 12º - Caso as condições de recebimento não sejam atendidas, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o equipamento rejeitado ser substituído no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas e reiniciados os prazos para recebimento definitivo.
Parágrafo 13º - Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Contrato.
Parágrafo 14º - O aceite ou aprovação do objeto desta contratação, pela Administração Pública, não exclui a responsabilidade civil nem a ético-profissional do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade destes equipamentos ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Contrato e seus anexos, verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração Pública as faculdades previstas no Art. 18 da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo 15º - Todos os serviços de entrega deverão estar inclusos na proposta sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo 16º - A CONTRATADA deve disponibilizar canal telefônico (0800 ou ligação local), bem como endereço de correio eletrônico para comunicação com a CONTRATANTE.
Parágrafo 17º - É de inteira responsabilidade do usuário da CONTRATANTE a entrega da documentação necessária (a ser discriminada pela CONTRATADA).
Parágrafo 18º - Devem estar discriminados na fatura os valores totais e unitários e demais elementos indispensáveis para caracterização do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses improrrogáveis, sem prejuízo das garantias previstas e prazos de validade dos certificados, contados a partir da assinatura do contrato, e eficácia quando da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor total do presente contrato de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA é de R$ 59.150,94 (cinquenta e nove mil cento e cinquenta reais e noventa e quatro centavos).
Parágrafo 1º – Os preços contratados, de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA, são:
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Descrição | Unidade de Medida | Qte | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Certificado digital, padrão ICP-Brasil, tipo A3, para pessoa física com token Serviço de emissão de certificados digitais para validação de cpf (Pessoa Física); Token com garantia de 12 (doze) meses, conector USB (UNIVERSAL Serial Bus) tipo A versão 2.0 (ou superior compatível com 2.0); Permitir conexão direta na porta USB, sem necessidade de interface intermediária para leitura; Permitir criação de senha de acesso ao dispositivo de, no mínimo, 06 (seis) caracteres e com caracteres alfanuméricos; O software do gerenciamento do dispositivo deverá estar no idioma Português do Brasil; Validade de 36 (trinta e seis) meses, com fornecimento de mídia criptográfica "tokens" para seu armazenamento. | Und | 800 | 71,98 | 57.584,00 |
02 | Certificado digital, padrão ICP-Brasil, tipo A1, para pessoa jurídica Deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil; Deverá ser do tipo e- CNPJ, de forma a identificar a Pessoa Jurídica; Deverá ser do tipo A1, de forma a ser armazenado direto no servidor de aplicação e/ou computadores; Deverá possuir validade de 12 (doze) meses; A validação deverá ser realizada na sede da CONTRATADA ou por Videoconferência, nos termos da Instrução Normativa nº 05 de 22 de fevereiro de 2021 do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. | Und | 08 | 69,93 | 559,44 |
03 | Visita Técnica – Validação e emissão de Certificado Digital Pessoa Física e Jurídica | Und | 50 | 20,15 | 1.007,50 |
VALOR TOTAL | - | R$ 59.150,94 |
Parágrafo 2º – As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão neste exercício, à conta da verba nº 2023.17.01.04.122.4200.4243.03, Fonte 15000100 do vigente Orçamento Estadual, conforme Nota de Empenho Nº 00241, de 10/02/2023, no valor de R$ 59.150,94 (cinquenta e nove mil cento e cinquenta reais e noventa e quatro centavos), emitida pela Seção competente da Secretaria de Estado da Economia.
CLÁUSULA NONA – DO FATURAMENTO DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
A CONTRATADA, até o 5º dia útil do mês subsequente, após a prestação dos serviços, deverá protocolizar para ser atestada pelo gestor do contrato perante a ECONOMIA na Gerência de Arrecadação e Fiscalização, as Notas Fiscais/Faturas correspondentes, que será encaminhada para Gerência de Execução Orçamentária e Financeira da CONTRATANTE para pagamento.
Parágrafo 1º – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dia após protocolização e aceitação pela CONTRATANTE das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo gestor do contrato e serão creditados em conta em nome da CONTRATADA. O pagamento das Notas Fiscais/Xxxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
Parágrafo 2º – Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
Parágrafo 3º – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no parágrafo 1°, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Parágrafo 4º – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo 7º – Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, quando couber.
Parágrafo 8º – Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
Parágrafo 9º – Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento.
Parágrafo 10º – O reajuste será precedido, obrigatoriamente, de solicitação da contratada, acompanhada de memorial de cálculo.
Parágrafo 11º – Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da ECONOMIA é nº 01.409.655/0001-80.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81 e 86 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, cabendo as sanções previstas nos arts. 86 e incisos I e II do art 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Parágrafo 1º – Nas hipóteses previstas no caput, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
a) Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
b) Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
Parágrafo 2º – Sem prejuízo do expresso no caput acima, poderão ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - Não assinar o contrato ou ata de registro de preços;
II - Não entregar a documentação exigida no edital;
III - Apresentar documentação falsa;
IV - Causar o atraso na execução do objeto;
V - não mantiver a proposta;
VI - Falhar na execução do contrato; VII - Fraudar a execução do contrato; VIII - Comportar-se de modo inidôneo; IX - Declarar informações falsas; e
X - Cometer fraude fiscal.
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das penalidades previstas no caput, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Nota: A multa a que se refere a alínea b) não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
c) Para os casos não previstos no parágrafo 3º a), a penalidade de suspensão será aplicada, conforme determinação do art. 81 da lei estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012.
Parágrafo 3º – As sanções previstas nesta cláusula décima poderão ser aplicadas juntamente às do parágrafo 2º alínea b).
Parágrafo 4º - Nos termos do Despacho 168/2022-GAB/PGE, os efeitos de fortuita sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar estarão restritos ao âmbito do ente federado sancionador.
Parágrafo 5º – Conforme Decreto Estadual nº 9142 de 22 de janeiro de 2018 serão inscritas no CADIN Estadual – Goiás as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a Administração Estadual, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes públicos ou com o terceiro setor.
Parágrafo 6º – Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento deste ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Os conflitos que possam surgir relativamente a este contrato, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento Anexo, integrante deste contrato (CLÁUSULA ARBITRAL).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
A rescisão do presente contrato poderá ser:
Parágrafo 1° - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
Parágrafo 2° - Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; Parágrafo 3° - Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo 4° - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Na hipótese de rescisão serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Estadual nº 18.989/2015, Decreto Estadual nº 9.666/2020 e Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Parágrafo 1º – Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato.
Parágrafo 2º – E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente contrato, assinado eletronicamente, para que produza os necessários efeitos legais.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ECONOMIA,
Pela CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Economia
Pela CONTRATADA:
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Valid Certificadora Digital LTDA
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 14/02/2023, às 21:39, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 15/02/2023, às 15:24, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 15/02/2023, às 16:10, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000037923889 e o código CRC C2B232DB.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
AVENIDA VEREADOR XXXX XXXXXXXX, COMPLEXO XXXXXXXXXX, XXXXX X - XXXXX XXXX XXXX - XXXXXXX - XX - XXX 00000-000 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202200004058517 SEI 000037923889
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
ANEXO Nº I - CLÁUSULA ARBITRAL - CONTRATO 005/2023 - ECONOMIA/GELC-11947
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ECONOMIA,
Pela CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Economia
Pela CONTRATADA:
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Valid Certificadora Digital LTDA
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 14/02/2023, às 21:39, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 15/02/2023, às 15:25, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 15/02/2023, às 16:10, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000037926111 e o código CRC 1C6EFFF7.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
AVENIDA VEREADOR XXXX XXXXXXXX, COMPLEXO XXXXXXXXXX, XXXXX X - XXXXX XXXX XXXX - XXXXXXX - XX - XXX 00000-000 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202200004058517 SEI 000037926111