AVISO DE LICITAÇÃO
Imprensa Oficial
da Estância de Atibaia
Quarta-feira, 14 de outubro de 2015 - nº 1734 - Ano XIX xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de licitação na modalidade:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 207/2015 PROCESSO Nº 30.793/15
Objeto: Registro de preços para eventual fornecimento de cestas básicas, destinadas as pessoas vulneráveis do município, em atendimento à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e à Coordenadoria Especial de Solidariedade, de forma parcelada por um período de 12 (doze) meses. Recebimento de propostas iniciais até: 29/10/2015 às 08h25m. Abertura de propostas e início da sessão de disputa de preços dia: 29/10/2015 às 08h30m. Para aquisição do edital os interessados deverão acessar o site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx.xxx ou xxx.xxxxxx.xxx.xx, ou, dirigir-se à sede da Prefeitura da Estância de Atibaia, nos dias úteis da 10hs às 16 hs, mediante o recolhimento de emolumentos no valor de R$ 10,00. Demais informações: Departamento de Compras e Licitações, sito à Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 100, Vila Rica, Fone: 00 0000-0000.
Secretaria de Administração – Departamento de Compras e Licitações, 13 de Outubro 2.015.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor do Departamento de Compras e Licitações
HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº 17.156/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2015
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios, destinados ao consumo dos alunos da Rede Municipal de Ensino, da Secretaria de Educação, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses. HOMOLOGAÇÃO. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, e em especial a manifestação da Sra. Pregoeira, que acato na íntegra, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 103/2015, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos valores unitários, entre parênteses, para os lotes indicados, ofertados pelas empresas adjudicatárias abaixo: - FBS ALIMENTOS EIRELI - EPP, para o lote 02 (R$ 21,27). Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: 1 - À Divisão de Licitações, para registro da homologação, publicação, lavratura da Ata de Registro de Preços, registro no sistema de licitações e demais anotações legais; 2 – À Divisão de Compras Diretas, para controle e emissão das Autorizações de Fornecimento; 3 – À Secretaria de Educação, para as demais providências, devendo emitir as solicitações e autorização das respectivas
despesas. Prefeitura da Estância de Atibaia, Palácio “Xxxxxxxx xx Xxxxxxx”, aos 08 dias do mês de outubro de 2015. - Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Prefeito Municipal.
Secretaria de Administração, Departamento de Compras e Licitações, 13 de outubro de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxx
Pregoeira
DEFESA PRÉVIA
Processo n.º 571/13 - Tomada de Preços n.º 05/13 - Objeto: Contratação de empresa sob regime de empreitada global com fornecimento de materiais e mão de obra, para revitalização do Centro de Convenções e Eventos Xxxxx Xxxxxxxxx – Atibaia/SP. DECISÃO DE DEFESA PRÉVIA - Em face dos elementos constantes do processo administrativo, deixo de aplicar à empresa NOVATA ENGENHARIA LTDA., as sanções legais pelos fatos ora lhe imputados. Retornem os autos à Secretaria de Administração, para os fins legais. Prefeitura da Estância de Atibaia, Palácio Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, aos 08 de outubro de 2015. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Prefeito Municipal.
Processo n.º 41.213/13 - Tomada de Preços n.º 18/13 - Objeto: Contratação de empresa sob regime de empreitada global com fornecimento de materiais e mão de obra, para implantação do Boulevard Lucas – Fase II – entre a Av. Bandeirantes e a Av. Xxxxxxx Xxxxx – Atibaia/SP. DECISÃO DE DEFESA PRÉVIA - Em face dos elementos constantes do processo administrativo, deixo de aplicar à empresa ROADE CONSTRUÇÃO CIVIL E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
EIRELI., as sanções legais pelos fatos ora lhe imputados. Retornem os autos à Secretaria de Administração, para os fins legais. Prefeitura da Estância de Atibaia, Palácio Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, aos 08 de outubro de 2015. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Prefeito Municipal.
Secretaria de Administração, 13 de outubro de 2.015.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor do Departamento de Compras e Licitações
EXTRATO DE CONTRATOS
Processo nº 20.815/14 – 3º Termo de Prorrogação de Prazo ao Contrato Administrativo nº 083/14 - Contratante: Prefeitura da Estância de Atibaia – Contratada: Centro de Atenção Integral Shangri-la Ltda. EPP – Objeto: Prorrogação de prazo e reajuste de preços no importe de 9,0562% – Vigência: 06 meses – Valor: R$ 39.129,36 – Assinatura: 24/09/15.
Processo nº 34.440/11 – Dispensa nº 016/11 – 4º Termo de Prorrogação de Prazo ao Contrato
esta edição tem 20 páginas
de Locação n.º 333/11- Locatária: Prefeitura da Estância de Atibaia – Locadores: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxx
– Objeto: Prorrogação de prazo e reajuste de preços – Valor: R$ 105.541,80 – Vigência: 12 meses – Assinatura: 05/10/15.
Processo nº 39.540/14 – Pregão Presencial nº 148/14 – 1º Termo de Aditamento ao Contrato Administrativo n.º 168/14 - Contratante: Prefeitura da Estância de Atibaia – Contratada: Elo Impressões e Papelaria Ltda - ME – Objeto: Aditamento no importe de 25 % – Valor: R$ 6.250,00 – Assinatura: 06/10/15.
Secretaria de Administração, 13 de outubro de 2015.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor do Departamento de Compras e Licitações.
EMPRESA COM REGISTRO CADASTRAL APROVADO
PROCESSO: N.º 31.262/2015
Assunto: Inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores n.º 4187 - Interessado: Oralls Importação e Exportação Comercial Ltda – Me
- Julgamento: Ata n.º 139/15 de 13/10/2015
Atibaia, aos 13 dias do mês de outubro de 2015.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor do Departamento de Compras e Licitações
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37.535/14 - EDITAL DE SELEÇÃO Nº
001/2014 – CHAMAMENTO PÚBLICO
para prestação de serviços de fomento à execução de atividades na área da Saúde no MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA,
especificamente da gestão e execução das ações e serviços de saúde do “Hospital e Maternidade São José da Irmandade de Misericórdia de Atibaia” e da “Unidade de Pronto Atendimento (UPA) – Porte II 24h Jardim Cerejeiras.
A PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE
ATIBAIA através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, torna pública a DECISÃO da COMISSÃO DE ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO E DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
que RESOLVEU SUSPENDER o presente Chamamento Público, até o final julgamento do Mandado de Segurança Processo nº 1006466- 24.2015.8.26.0048, em trâmite pela r. 2ª Vara Civil da Comarca de Atibaia, que assegurou a participação, liminarmente, da Organização Social ABBC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BENEFICÊNCIA COMUNITÁRIA.
Notificamos aos interessados que a ata de
suspensão de nº 013/15 se encontra disponível
no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx..
Secretaria de Saúde, 08 de outubro de 2.015 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Secretária de Saúde e Presidente da Comissão de Análise de Documentação e de Avaliação do Processo de Seleção
EXTRATO DE CONVÊNIO PARA EXECUÇÃO DO TRABALHO SOCIAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV-FAR.
Extrato de Convênio para execução do trabalho social celebrado(s) entre Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.306.360/0001-04 e o
Município de Atibaia, CNPJ 45.279.635/0001- 08.
Realização do Trabalho Social, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos FAR, em conformidade com os prazos e valores discriminados no instrumento de planejamento (Projeto de Trabalho Social – Preliminar ou Projeto de Trabalho Social), que passa a constituir parte integrante e complementar deste instrumento, que serão realizadas nos empreendimentos denominados RESIDENCIAL JERONIMO DE CAMARGO
III, IV E V, cadastrados no SIAPF sob nº 415259-03, constituídos de 780 (setecentos e oitenta) unidades habitacionais, localizados no Município de Atibaia, Lotes III, IV e V do residencial Jerônimo de Camargo.
Proc. Adm . 16217/2015 Xxxx xx Xxxxxxx
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito deAuto de Infração Ambiental Municipal(movimentação de terra) -Estrada 3 - lotes 35 a 43 e 46 a 75 - Chácaras Val Paraiso , foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do Município para cobrança administrativa/amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor do débito é de R$ 1.145,73, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado mediante:-
requerimento específico, subscrito pelo
devedor e/ou procurador; pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com posterior propositura de ação executiva.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Poder Executivo
Valdemir Xxxxxxxxx Xxxxx Encarregado da Seção de Atualização e Cobrança de Débitos
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Dívida Ativa
Proc. Adm . 12162/2015 Xxxxxxxx Xxxxxxx
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito de Auto de Infração e Multa - Obras(construção de calçada) -Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 781 - quadra 124 - lote 18 P - Jardim Imperial , foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do Município para cobrança administrativa/ amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor do débito é de R$ 432,59, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado mediante:-
requerimento específico, subscrito pelo
devedor e/ou procurador; pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com posterior propositura de ação executiva.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Valdemir Xxxxxxxxx Xxxxx Encarregado da Seção de Atualização e Cobrança de Débitos
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Dívida Ativa
Proc. Adm . 1331/2013 Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito de Auto de Infração e Multa - DRM -em atividade sem prévia licença de funcionamento , foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do Município para cobrança administrativa/ amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor do débito é de R$ 1.054,35, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado
mediante:-
requerimento específico, subscrito pelo
devedor e/ou procurador; pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com posterior propositura de ação executiva.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Valdemir Xxxxxxxxx Xxxxx Encarregado da Seção de Atualização e Cobrança de Débitos
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Dívida Ativa
Proc. Adm . 16752/2015 Xxxxx Xxxxxxxxxxxx
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito de Auto de Infração e Multa - Obras(capinação e limpeza do terreno, construção de muro e seu fechamento com portão) -Rua Japão - quadra 49 - lote 15 - Jardim Imperial , foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do Município para cobrança administrativa/amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor do débito é de R$ 859,29, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado mediante:-
requerimento específico, subscrito pelo
devedor e/ou procurador; pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com posterior propositura de ação executiva.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Valdemir Xxxxxxxxx Xxxxx Encarregado da Seção de Atualização e Cobrança de Débitos
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Dívida Ativa
Proc. Adm . 200/2015 Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito de Auto de Infração e Multa - Obras(obra irregular sem a aprovação de projeto) -Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 4077 - quadra IL 07 - Portão , foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do Município para cobrança administrativa/ amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor do débito é de R$ 1.177,15, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado mediante:-
requerimento específico, subscrito pelo
devedor e/ou procurador; pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com posterior propositura de ação executiva.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Valdemir Xxxxxxxxx Xxxxx Encarregado da Seção de Atualização e Cobrança de Débitos
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Dívida Ativa
Proc. Adm . 16759/2015 Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito de Auto de infração e Multa - Obras(capinação e limpeza do terreno, construção de muro e seu fechamento com portão) -Estrada dos Palmares
- quadra ACA - lote 46 - 4ª gleba - Jardim Estância Brasil) , foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do Município para cobrança administrativa/amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor do débito é de R$ 859,29, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado mediante:-
requerimento específico, subscrito pelo
devedor e/ou procurador; pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com posterior propositura de ação executiva.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer
Poder Executivo
esclarecimentos que se façam necessários através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Valdemir Xxxxxxxxx Xxxxx Encarregado da Seção de Atualização e Cobrança de Débitos
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Dívida Ativa
Proc. Adm . 9890/2010 Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito de Auto de Infração e Multa - Obras(obra irregular sem a aprovação de projeto de construção) reincidência -Rua das Dracenas, 230 - quadra F - lote 02 - Retiro das Fontes , foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do Município para cobrança administrativa/amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor do débito é de R$ 2.307,16, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado mediante:-
requerimento específico, subscrito pelo
devedor e/ou procurador; pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com posterior propositura de ação executiva.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Valdemir Xxxxxxxxx Xxxxx Encarregado da Seção de Atualização e Cobrança de Débitos
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Dívida Ativa
Proc. Adm . 5751/2015 Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito de Auto de Infração e Multa - Obras(capinação e limpeza do terreno, construção de calçada e, de muro e seu fechamento com portão)
-Rua Xxxxxxx Xxxxxxx - quadra O - lote 19 -
Jardim Brogotá , foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do Município para cobrança administrativa/amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor do débito é de R$ 1.333,13, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado mediante:-
requerimento específico, subscrito pelo
devedor e/ou procurador; pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com posterior propositura de ação executiva.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Valdemir Xxxxxxxxx Xxxxx Encarregado da Seção de Atualização e Cobrança de Débitos
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Dívida Ativa
Proc. Adm . 7718/2015 Nazareth Baboghluian
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito de Auto de Infração e Multa - Obras(capinação e limpeza do terreno, construção de calçada e, de muro e seu fechamento com portão)
-Rua Brasil - quadra 39 - lote 17 - Jardim Imperial , foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do Município para cobrança administrativa/amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor do débito é de R$ 1.288,94, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado mediante:-
requerimento específico, subscrito pelo
devedor e/ou procurador; pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com posterior propositura de ação executiva.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Valdemir Xxxxxxxxx Xxxxx Encarregado da Seção de Atualização e Cobrança de Débitos
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Dívida Ativa
Proc. Adm . 24250/2008 Wagner Gamez
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito de Auto de Infração e Multa - Obras(construção de muro e seu fechamento com xxxxxx -Xxx xxx Xxxxxxxx - xxxxxx X - xxxx 00 - Xxxxxx das Fontes , foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do Município para cobrança administrativa/amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor do débito é de R$ 319,02, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado mediante:-
requerimento específico, subscrito pelo
devedor e/ou procurador; pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com posterior propositura de ação executiva.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Valdemir Xxxxxxxxx Xxxxx Encarregado da Seção de Atualização e Cobrança de Débitos
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Dívida Ativa
Proc. Adm . 34729/2014 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito de Auto de Infração e Multa - Obras(capinação e limpeza do terreno, c onstrução de calçada, e de muro e seu fechamento com portão -Estrada Municipal Juca Sanches - quadra C - lote 45
- Jardim Brogotá , foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do Município para cobrança administrativa/amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor do débito é de R$ 1.405,77, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado mediante:-
requerimento específico, subscrito pelo
devedor e/ou procurador;
Poder Executivo
pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com posterior propositura de ação executiva.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Valdemir Xxxxxxxxx Xxxxx Encarregado da Seção de Atualização e Cobrança de Débitos
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Dívida Ativa
Proc. Adm . 8616/2013
Shop Signs Obras e Serviços Ltda
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito de Multa Contratual -em decorrência do atraso da entrega das A.F. 894,1540, e 15553/2014 , foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do Município para cobrança administrativa/ amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor do débito é de R$ 10.645,33, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado mediante:-
requerimento específico, subscrito pelo
devedor e/ou procurador; pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com posterior propositura de ação executiva.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Valdemir Xxxxxxxxx Xxxxx Encarregado da Seção de Atualização e Cobrança de Débitos
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Dívida Ativa
Proc. Adm . 20935/2014 Xxxxxxxx Xxxxxx do Couto
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através
da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito de Auto de Infração Ambiental Municipal(uso de fogo em lote urbano) -Rua das Camomilas - lote 03
- quadra 17 - Nova Cerejeiras , foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do Município para cobrança administrativa/amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor do débito é de R$ 612,14, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado mediante:-
requerimento específico, subscrito pelo
devedor e/ou procurador; pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com posterior propositura de ação executiva.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Valdemir Xxxxxxxxx Xxxxx Encarregado da Seção de Atualização e Cobrança de Débitos
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Dívida Ativa
Proc. Adm . 31975/2012
Xxxxx X. xx Xxxxxxxx atibaia ME
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito de Auto de Imposição de Penalidade de Multa
- Visa - , foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do Município para cobrança administrativa/amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor do débito é de R$ 3.537,01, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado mediante:-
requerimento específico, subscrito pelo
devedor e/ou procurador; pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com posterior propositura de ação executiva.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Valdemir Xxxxxxxxx Xxxxx Encarregado da Seção de Atualização
e Cobrança de Débitos Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Gerente da Divisão de Dívida Ativa
Proc. Adm . 20812/2009
Peranovich Empreendimentos Imobiliários Ltda
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito de Auto de Infração e Multa - Obras(construção de muro e seu fechamento com portão)
-Rua Rachman - quadra S - lote 20 - Jardim Colonial , foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do Município para cobrança administrativa/amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor do débito é de R$ 321,09, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado mediante:-
requerimento específico, subscrito pelo
devedor e/ou procurador; pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com posterior propositura de ação executiva.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Valdemir Xxxxxxxxx Xxxxx Encarregado da Seção de Atualização e Cobrança de Débitos
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Dívida Ativa
Proc. Adm . 39829/2014 Xxxxxx Xxxxxx
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito de Auto de Infração e Multa - DRM -exercendo comércio em via pública sem a devida licença , foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do Município para cobrança administrativa/amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor do débito é de R$ 906,42, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado mediante:-
requerimento específico, subscrito pelo
Poder Executivo
devedor e/ou procurador; pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com posterior propositura de ação executiva.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Valdemir Xxxxxxxxx Xxxxx Encarregado da Seção de Atualização e Cobrança de Débitos
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Dívida Ativa
Proc. Adm . 1552/2015
A.L Teixeira Toldos ME
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito de Auto de Infração e Multa - Comdecon - , foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do Município para cobrança administrativa/ amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor do débito é de R$ 2.320,09, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado mediante:-
requerimento específico, subscrito pelo
devedor e/ou procurador; pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com posterior propositura de ação executiva.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Valdemir Xxxxxxxxx Xxxxx Encarregado da Seção de Atualização e Cobrança de Débitos
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Dívida Ativa
Proc. Adm . 19742/2004 Xxxxxx xx Xxxxxxx
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através
da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito de Alvará de Licença de Construção -Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx , foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do Município para cobrança administrativa/ amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor do débito é de R$ 294,23, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado mediante:-
requerimento específico, subscrito pelo
devedor e/ou procurador; pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com posterior propositura de ação executiva.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Valdemir Xxxxxxxxx Xxxxx Encarregado da Seção de Atualização e Cobrança de Débitos
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Dívida Ativa
Proc. Adm . 9145/2013
Atibaia Celular Assistência Técnica e Comércio Ltda
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito de Auto de infração e Multa - Comdecon - , foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do Município para cobrança administrativa/ amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor do débito é de R$ 629,49, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado mediante:-
requerimento específico, subscrito pelo
devedor e/ou procurador; pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com posterior propositura de ação executiva.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Encarregado da Seção de Atualização e Cobrança de Débitos
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Dívida Ativa
Proc. Adm . 4275/2014 Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito de Pavimentação Asfáltica -Estrada Municipal Juca Sanches - quadra C - lote 33 - Jardim Brogotá , foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do Município para cobrança administrativa/amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor do débito é de R$ 13.175,54, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado mediante:-
requerimento específico, subscrito pelo
devedor e/ou procurador; pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com posterior propositura de ação executiva.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Valdemir Xxxxxxxxx Xxxxx Encarregado da Seção de Atualização e Cobrança de Débitos
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Dívida Ativa
Proc. Adm . 34884/2014
Atibaia Celular Assistência Técnica e Comércio Ltda
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito de Auto de Infração e Multa - Comdecon - , foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do Município para cobrança administrativa/ amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor do débito é de R$ 1.280,10, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado mediante:-
requerimento específico, subscrito pelo
devedor e/ou procurador;
Poder Executivo
pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com posterior propositura de ação executiva.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Valdemir Xxxxxxxxx Xxxxx Encarregado da Seção de Atualização e Cobrança de Débitos
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Dívida Ativa
Proc. Adm . 18348/2015 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito de Auto de Infração e Multa - Obras(capinação e limpeza do terreno e da calçada, construção de calçada e, de muro e seu fechamento com portão) -Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - xxxxxx X - xxxx 00 - Xxxx Xxxxxxxxxx , foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do Município para cobrança administrativa/amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor do débito é de R$ 1.706,81, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado mediante:-
requerimento específico, subscrito pelo
devedor e/ou procurador; pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com posterior propositura de ação executiva.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Valdemir Xxxxxxxxx Xxxxx Encarregado da Seção de Atualização e Cobrança de Débitos
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Dívida Ativa
Proc. Adm . 17821/2015
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito de Auto de Infração e Multa - Obras(despejo de águas servidas) -Rua Fortuna, 190 - quadra 73 - lote 01 P - SL 02 - Jardim Imperial , foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do Município para cobrança administrativa/amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor do débito é de R$ 114,58, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado mediante:- requerimento específico, subscrito pelo devedor e/ou procurador;
pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com posterior propositura de ação executiva.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Valdemir Xxxxxxxxx Xxxxx Encarregado da Seção de Atualização e Cobrança de Débitos
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Dívida Ativa
Proc. Adm . 1821/2015 Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito de Auto de Imposição de Penalidade de Multa - Visa
-terreno com água parada , foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do Município para cobrança administrativa/amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor do débito é de Rua Xxxx Xxxxxxx, 234 - quadra E1 - Chácara Regina P - Atibaia Jardim, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado mediante:-
requerimento específico, subscrito pelo
devedor e/ou procurador; pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com posterior propositura de ação executiva.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Valdemir Xxxxxxxxx Xxxxx Encarregado da Seção de Atualização e Cobrança de Débitos
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Dívida Ativa
Proc. Adm . 19246/2015 Xxx Xxxxx xx Xxxx
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito de Auto de Infração e Multa - Obras(capinação e limpeza do terreno, construção de calçada e, de muro e seu fechamento com portão)
-Rua Tóquio - quadra 46 - lote 28 - Jardim Imperial , foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do Município para cobrança administrativa/amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor do débito é de R$ 1.280,15, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado mediante:-
requerimento específico, subscrito pelo
devedor e/ou procurador; pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com posterior propositura de ação executiva.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Valdemir Xxxxxxxxx Xxxxx Encarregado da Seção de Atualização e Cobrança de Débitos
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Dívida Ativa
Proc. Adm . 24369/2008 Xxxxxx xxx Xxxxxx
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito de Auto de Infração e Multa - Obras(capinação e limpeza do terreno, construção de calçada, e de muro e seu fechamento com portão)
-Rua Japão - quadra 82 - lote 14- Jardim Imperial , foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do Município para cobrança administrativa/amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor
Poder Executivo
do débito é de R$ 1.315,45, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado mediante:-
requerimento específico, subscrito pelo
devedor e/ou procurador; pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com posterior propositura de ação executiva.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Valdemir Xxxxxxxxx Xxxxx Encarregado da Seção de Atualização e Cobrança de Débitos
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Dívida Ativa
Proc. Adm . 12163/2015 Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito de Auto de Infração e Multa - Obras(construção de calçada) -Rua Tóquio, 000 - xxxxxx 00 - xxxx 00 -Xxxxxx Xxxxxxxx) , foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do Município para cobrança administrativa/amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor do débito é de R$ 429,65, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado mediante:-
requerimento específico, subscrito pelo
devedor e/ou procurador; pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com posterior propositura de ação executiva.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Valdemir Xxxxxxxxx Xxxxx Encarregado da Seção de Atualização e Cobrança de Débitos
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Dívida Ativa
Proc. Adm . 16219/2015
Xxxx xx Xxxxxxx
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito de Auto de Infração Ambiental Municipal
-movimentação de terra , foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do Município para cobrança administrativa/amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor do débito é de Xxxxxxx 00 - xxxxx 91 a
00 - Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado mediante:-
requerimento específico, subscrito pelo
devedor e/ou procurador; pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com posterior propositura de ação executiva.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Valdemir Xxxxxxxxx Xxxxx Encarregado da Seção de Atualização e Cobrança de Débitos
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Dívida Ativa
Proc. Adm . 39837/2014
Dirson Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito de Auto de infração e Multa- Comdecon - , foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do Município para cobrança administrativa/ amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor do débito é de R$ 1.365,44, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado mediante:-
requerimento específico, subscrito pelo
devedor e/ou procurador; pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com posterior propositura de ação executiva.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da
Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Valdemir Xxxxxxxxx Xxxxx Encarregado da Seção de Atualização e Cobrança de Débitos
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Dívida Ativa
Proc. Adm . 24388/2015 Xxxxxx Xxxxxx
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito de Auto de Infração e Multa - Obras(capinação e limpeza do terreno, construção de muro e seu fechamento com portão) -Rua Minerva - quadra 87 - lotes 04 a 06 P - SL 01 - Jardim Imperial , foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do Município para cobrança administrativa/amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor do débito é de R$ 853,40, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado mediante:-
requerimento específico, subscrito pelo
devedor e/ou procurador; pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com posterior propositura de ação executiva.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Valdemir Xxxxxxxxx Xxxxx Encarregado da Seção de Atualização e Cobrança de Débitos
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Dívida Ativa
Proc. Adm . 11560/2012 Xxxx Xxx Xxxxxxx
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito de Auto de Infração e Multa - Obras(capinação e limpeza do terreno, construção de calçada, e de muro e seu fechamento com portão) -Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx , foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do
Poder Executivo
Município para cobrança administrativa/ amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor do débito é de R$ 1.280,10, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado mediante:-
requerimento específico, subscrito pelo
devedor e/ou procurador; pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com posterior propositura de ação executiva.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Valdemir Xxxxxxxxx Xxxxx Encarregado da Seção de Atualização e Cobrança de Débitos
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Dívida Ativa
Proc. Adm . 34241/2014
MF Indústria e Comércio de Alumínios Ltda ME
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito de Auto de Infração e Multa - Comdecon - , foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do Município para cobrança administrativa/ amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor do débito é de R$ 6.827,22, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado mediante:-
requerimento específico, subscrito pelo
devedor e/ou procurador; pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com posterior propositura de ação executiva.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Valdemir Xxxxxxxxx Xxxxx Encarregado da Seção de Atualização e Cobrança de Débitos
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Dívida Ativa
Proc. Adm . 40140/2014
MF Indústria e Comércio de Alumínios Ltda ME
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito de Auto de Infração e Multa - Comdecon - , foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do Município para cobrança administrativa/ amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor do débito é de R$ 6.827,22, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado mediante:-
requerimento específico, subscrito pelo
devedor e/ou procurador; pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com posterior propositura de ação executiva.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Valdemir Xxxxxxxxx Xxxxx Encarregado da Seção de Atualização e Cobrança de Débitos
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Dívida Ativa
Proc. Adm . 15728/2015 Xxxxxxx Xxxxxxx
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito de Auto de Infração e Multa - Obras(construção de muro no alinhamento correto) -Rua Dr. Xxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxx - quadra 03 - lote 01
- Vale dos Pinheiros , foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do Município para cobrança administrativa/amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor do débito é de R$ 284,47, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado mediante:-
requerimento específico, subscrito pelo
devedor e/ou procurador; pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com
posterior propositura de ação executiva. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Valdemir Xxxxxxxxx Xxxxx Encarregado da Seção de Atualização e Cobrança de Débitos
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Dívida Ativa
Proc. Adm . 1276/2015
RJ Comércio Atacadista e Varejista de Lubrificantes Eirelli EPP
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito de Multa Contratual -não entrega do objeto licitado , foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do Município para cobrança administrativa/amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor do débito é de R$ 4.125,08, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado mediante:-
requerimento específico, subscrito pelo
devedor e/ou procurador; pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com posterior propositura de ação executiva.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Valdemir Xxxxxxxxx Xxxxx Encarregado da Seção de Atualização e Cobrança de Débitos
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Dívida Ativa
Proc. Adm . 17604/2015 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito de Auto de Infração Ambiental Municipal -disposição
Poder Executivo
de resíduos sólidos em área de preservação permanente , foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do Município para cobrança administrativa/amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor do débito é de R$ 1.441,98, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado mediante:-
requerimento específico, subscrito pelo
devedor e/ou procurador; pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com posterior propositura de ação executiva.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Valdemir Xxxxxxxxx Xxxxx Encarregado da Seção de Atualização e Cobrança de Débitos
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Dívida Ativa
Proc. Adm . 10624/2015 Acir Granzotto
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito de Auto de Infração e Multa - Obras(capinação e limpeza do terreno) -Rua Xxxx Xxxxxx do Amaral - quadra Y - lote 10 - Cidade Satélite , foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do Município para cobrança administrativa/amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor do débito é de R$ 576,79, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado mediante:-
requerimento específico, subscrito pelo
devedor e/ou procurador; pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com posterior propositura de ação executiva.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Valdemir Xxxxxxxxx Xxxxx Encarregado da Seção de Atualização
e Cobrança de Débitos Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Gerente da Divisão de Dívida Ativa
Proc. Adm . 32646/2014 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito de Auto de Infração e Multa - DRM -execução de música ao vivo sem autorização , foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do Município para cobrança administrativa/amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor do débito é de R$ 853,40, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado mediante:-
requerimento específico, subscrito pelo
devedor e/ou procurador; pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com posterior propositura de ação executiva.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Valdemir Xxxxxxxxx Xxxxx Encarregado da Seção de Atualização e Cobrança de Débitos
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Dívida Ativa
Proc. Adm . 22701/2014
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito de Auto de Infração e Multa - DRM -não fazer inclusão de atividade, e não apresentar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros , foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do Município para cobrança administrativa/amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor do débito é de R$ 1.530,35, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado mediante:-
requerimento específico, subscrito pelo
devedor e/ou procurador;
pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com posterior propositura de ação executiva.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Valdemir Xxxxxxxxx Xxxxx Encarregado da Seção de Atualização e Cobrança de Débitos
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Dívida Ativa
Proc. Adm . 22701/2014
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito de Auto de Infração e Multa - DRM -não fazer alteração de atividade, e não apresentar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros(reincidência)
, foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do Município para cobrança administrativa/amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor do débito é de R$ 2.982,14, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado mediante:-
requerimento específico, subscrito pelo
devedor e/ou procurador; pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com posterior propositura de ação executiva.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Valdemir Xxxxxxxxx Xxxxx Encarregado da Seção de Atualização e Cobrança de Débitos
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Dívida Ativa
Proc. Adm . 27551/2015 Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Poder Executivo
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito de Auto de Infração e Multa - Obras(construção de muro e seu fechamento com portão) -Rua Sever do Vouga - Recreio Estoril , foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do Município para cobrança administrativa/amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor do débito é de R$ 284,47, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado mediante:-
requerimento específico, subscrito pelo
devedor e/ou procurador; pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com posterior propositura de ação executiva.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Valdemir Xxxxxxxxx Xxxxx Encarregado da Seção de Atualização e Cobrança de Débitos
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Dívida Ativa
Proc. Adm . 1746/2013 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através da sua Divisão de Dívida Ativa, nos termos dos artigos 260 e 261 do Código Tributário Municipal, notifica V.Sª., que o débito de Auto de Infração Ambiental Municipal(não cumprir a compensação ambiental) -Rua 03, 180 - lote 00 - xxxxxx X - Xxxxxx Xxxxxxx , foi cadastrado através do processo administrativo acima mencionado em Dívida Ativa do Município para cobrança administrativa/ amigável.
Na oportunidade, informamos que o valor do débito é de R$ 2.844,68, atualizado até a presente data, que poderá ser parcelado mediante:-
requerimento específico, subscrito pelo
devedor e/ou procurador; pagamento da 1ª parcela no ato; assinatura do termo de acordo.
Fica concedido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste Edital.
A não manifestação no prazo estipulado implicará no ajuizamento do débito, com posterior propositura de ação executiva.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários
através dos telefones 0000-0000, 2069 e 2070, ou diretamente no guichê da sala C, prédio da Prefeitura, sito à Avenida da Saudade, 252 – Centro.
Valdemir Xxxxxxxxx Xxxxx Encarregado da Seção de Atualização e Cobrança de Débitos
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Dívida Ativa
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE ATIBAIA - SAAE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2015
Peças Automotivas ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO
A Companhia de Saneamento Ambiental de Atibaia - SAAE, através de sua PREGOEIRA e EQUIPE DE APOIO, torna público que no dia 13 de outubro de 2015, participaram deste pregão presencial para registro de preços as empresas UNIVERSO COMERCIAL LTDA ME, SOLUTION COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA ME, PORTINARI PEÇAS E SERVIÇOS LTDA EPP e ORIGINAL COMÉRCIO DE
PEÇAS LTDA EPP, estando presentes na sessão todos os seus respectivos representantes legais.
As licitantes apresentaram propostas iniciais e mínimas em negociação, sendo CLASSIFICADA e HABILITADA a empresa ORIGINAL COMÉRCIO DE
PEÇAS LTDA EPP por ter atendido ao Edital na íntegra.
Não havendo interposição de recurso, a pregoeira ADJUDICOU os objetos à empresa vencedora.
Tendo em vista a conduta adotada pela PREGOEIRA, conforme ata constante do processo, a Superintendente da SAAE HOMOLOGOU o procedimento licitatório em referência à licitante vencedora, face ao pleno atendimento à legislação vigente.
Atibaia, 13 de outubro de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
- SUPERINTENDENTE -
XXXXXXX XXXXXX
- PREGOEIRA -
PORTARIA N° 053/2015-DS
De 13 de outubro de 2015
A Superintendente da Companhia de Saneamento Ambiental de Atibaia – SAAE, Estado de São Paulo, usando das atribuições
legais que lhe confere o Estatuto Social da Companhia, bem como a Legislação Vigente.
CONSIDERANDO a solicitação da Presidente da Comissão Especial de Sindicância, conforme motivos justificados a fls. 36 do PROCESSO DE SINDICÂNCIA N.º 963/2015-DS de 27/08/2015.
RESOLVE
Art. 1°. Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos respectivos trabalhos.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DOS TRABALHOS DA SUPERINTENDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE
ATIBAIA – SAAE, Estado de São Paulo, aos treze dias do mês de outubro de dois mil e quinze.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx SUPERINTENDENTE
PUBLICADA NA SECRETARIA DA SUPERINTENDÊNCIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE
ATIBAIA – SAAE, Estado de São Paulo, aos treze dias do mês de outubro de dois mil e quinze.
Ligia Helena Patrocinio e Franco COORDENADORA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO
EDITAL DE MULTA AUTUADO: XXXXXXXXX XXXXXXX
Referente ao Processo: 32.539/15 Auto de Infração nº 1180
A Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente da Prefeitura da Estância de Atibaia, utiliza- se desta ferramenta para intimar o autuado da lavratura do Auto de Infração Ambiental Municipal (AIAM) nº 1180 – MULTA - no valor de R$ 4.418,50 que correspondem a 1575 UVRM’s (mil quinhentas setenta e cinco Unidades de Valor de Referência do Município), emitido em 01/10/15, pela supressão de 7(sete) indivíduos arbóreos em imóvel sito na Rua Sargento laércio Lourenço, nº 417 – xxxx 00 xx xxxxxx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, o que constitui infração nos termos do artigo 15, inciso I, § 1º combinado ao artigo 10 da Lei Complementar 680/13. Para efeitos legais, foi lavrado o referido auto de infração, ficando o autuado ciente que deve pagar a multa ou oferecer recurso no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação deste edital. Outras informações poderão ser obtidas na Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente
- Xx. Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx Lynce, ou pelo telefone 0000-0000.
Poder Executivo
Dirce S. Nishiguchi
Chefe do Setor de Fiscalização de Meio Ambiente
SUMA
PORTARIA Nº 1.285/2015 - SRH.
O PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso IX, c.c. art. 101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, resolve
REVOGAR, por motivo de sua Aposentadoria
A Portaria nº 769/2011 – SRH, que designou a servidora municipal Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, portadora da cédula de identidade RG nº 8.385.217 e inscrita no CPF/ MF sob o nº 000.000.000-00, contratada sob os regimentos da CLT no emprego de Assistente em Serviços de Planejamento e Finanças, para exercer, em confiança, a função gratificada de Supervisor de Contabilidade, na Secretaria de Planejamento e Finanças.
Publique-se
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE
ATIBAIA, Palácio “Xxxxxxxx xx Xxxxxxx”, aos 13 de outubro de 2015.
- Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 1.286/2015 – SRH.
O PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso IX, c.c. art. 101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, resolve
EXONERAR, a pedido
O Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 21.245.236-8 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nomeado, em comissão, pela Portaria nº 644/2013 – SRH, no cargo de agente político de Secretário de Transportes e Trânsito, na Secretaria de Transportes e Trânsito.
Publique-se
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE
ATIBAIA, Palácio “Xxxxxxxx xx Xxxxxxx”, aos 14 de outubro de 2015.
- Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 1.287/2015 - SRH.
O PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso IX, c.c. art. 101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, resolve
DESIGNAR
A servidora municipal Sra. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portadora da cédula de identidade RG nº 20.942.866-1 e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, contratada sob os regimentos da CLT no emprego de Diretor de Escola, para ocupar, em comissão, o emprego de Assessor Especial IV, na Coordenadoria Especial de Cidadania.
Publique-se
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE
ATIBAIA, Palácio “Xxxxxxxx xx Xxxxxxx”, aos 14 de outubro de 2015.
- Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 1.288/2015 - SRH.
O PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso IX, c.c. art. 101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, resolve
DESIGNAR, Interinamente
O servidor municipal Sr. XXXXXXXX XXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 29.953.797-3 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, designado no cargo de agente político de Secretário de Segurança Pública, para cumular, em comissão, o cargo de agente político de Secretário de Transportes e Trânsito, na Secretaria de Transportes e Trânsito, sem perceber o subsídio inerente ao cargo acumulado.
Publique-se
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE
ATIBAIA, Palácio “Xxxxxxxx xx Xxxxxxx”, aos 14 de outubro de 2015.
- Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO – PORTARIA GP
Processo Administrativo nº 31906/2015 PORTARIA Nº 3.683-GP, de 09 de outubro de 2015
ASSUNTO: Abertura de Processo
Administrativo Disciplinar, em face de Servidor Municipal lotado na Secretaria de Educação, matriculado sob nº 8366, a ser conduzido pela Comissão Processante Permanente Disciplinar.
Proc. Nº 32647/2015
DECRETO Nº 7.749
de 09 de outubro de 2015
Dispõe sobre a normatização e fiscalização da 263ª Cavalhada de Atibaia em louvor a Nossa Senhora do Rosário 2015 – “Festividade do Ciclo Natalino”, para a conduta e disciplina dos participantes, comercialização de produtos, bebidas e alimentos, durante o evento, e dá outras providências.
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE
ATIBAIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 73, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, considerando que o evento, trata-se de uma manifestação popular com exórdio religioso, folclórico e cultural tradicionalmente conhecida, considerando as prerrogativas de fiscalização e o Poder de Polícia do Executivo Municipal, considerando os direitos sobre interesses Individuais, Difusos e Coletivos (Constituição Federal, Título II, Artigo 5º, Inciso VI), considerando por fim, razões de interesse público,
D E C R E T A
Art. 1º Ficam instituídas as normas de conduta e disciplina dos participantes e a fiscalização sobre trânsito, meio ambiente, zoonoses, vigilância sanitária, comércio e demais setores, durante a realização da 263ª Cavalhada de Atibaia em louvor a Nossa Senhora do Rosário 2015 – “Festividade do Ciclo Natalino”, no dia 26 de dezembro de 2015.
SEÇÃO I CONCENTRAÇÃO, DISPERSÃO, AGLOMERÇÃO, TRÂNSITO E
PARALISAÇÃO DO CORTEJO NAS ÁREAS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
Art. 2º A Prefeitura da Estância de Atibaia, oferecerá gratuitamente um local exclusivo para concentração e dispersão dos participantes e seus animais, que será uma área pública na Alameda Santa Filomena no bairro Ressaca.
Parágrafo Único: O local poderá ser alterado conforme conveniência do Executivo ou por razões de interesse público.
Art. 3º A Prefeitura da Estância de Atibaia, definirá como trajeto do cortejo o seguinte itinerário: Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, Alameda Santa Filomena, Avenida Professor Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Travessia sob a Xxxxxxx Xxx Xxxxx X
- XX 65, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Rua Doutor Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Adolfo André, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Largo do
Poder Executivo
Rosário (Igreja do Rosário), Avenida Nove de Julho, Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, Rua Doutor Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Rua Estudante Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Avenida Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Travessia sob a Xxxxxxx Xxx Xxxxx X - XX 00, Avenida Professor Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Alameda Santa Filomena, Retorno Dispersão.
Parágrafo Único: O itinerário poderá ser alterado conforme conveniência do Executivo ou por razões de interesse público.
Art. 4º Os participantes deverão reunir-se na área de concentração e dispersão, conforme local definido pelo artigo 1º, bem como também, realizar o embarque e desembarque de animais.
§ 1º Não será permitido o embarque e desembarque de animais fora da área de concentração e dispersão, salvo nos casos indispensáveis em que se fizer necessário zelar primordialmente pelo bem estar do animal.
§2º A inobservância deste dispositivo, acarretará na aplicação de penalidades conforme legislação vigente.
Art. 5º Não será permitido aos participantes fazer aglomerações, agrupamentos, conjuntos e ou qualquer outra forma de paralisação durante o trajeto, salvo nos casos indispensáveis em que se fizer necessário zelar primordialmente pela proteção da pessoa e pelo bem estar animal.
Art. 6º Não será permitido nenhum tipo de aglomerações, agrupamentos e ou conjuntos, embarque e desembarque de animais antes, durante e depois do evento nos seguintes locais: no entorno do Lago do Jardim dos Pinheiros, Praça do bairro Loanda, Área Pública da Rua Doutor Xxxxx Xxxxx de Xxxxxx xx Xxxxx no Parque dos Coqueiros (Fórum Novo), Centro Histórico de Atibaia, Avenida Juca Peçanha em toda sua extensão, Avenida Professor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx em toda sua extensão e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx xxxxxx Xxxxxxx XX.
Parágrafo Único: Nos casos de animais montados e ou atrelados em trânsito pelas vias públicas municipais, estes deverão obedecer a legislação municipal vigente, bem como também o Código de Trânsito Brasileiro e suas alterações.
SEÇÃO II CONDUTA E DISCIPLINA DOS
PARTICIPANTES NAS ÁREAS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
Art. 7º Os participantes deverão realizar o cadastro e inscrição no local da concentração.
Parágrafo Único: Crianças e menores de 18 anos deverão estar acompanhados pelos pais ou responsáveis.
Art. 8º Os participantes deverão respeitar rigorosamente os horários e o trajeto definido para o cortejo.
Art. 9º Os participantes deverão estar com seus animais devidamente equipados com ferraduras, selas, arreios e ou congêneres.
Parágrafo Único: Os participantes que estiverem com seus animais desprovidos dos itens acima descritos serão impedidos de participar, podendo ter seu animal recolhido a sede da concentração e devolvido somente ao final do evento.
Art. 10 Os participantes não poderão conduzir animais com pessoas na garupa, na frente, em pé ou qualquer outro meio que coloque em risco a pessoa ou o animal.
Parágrafo Único: Os participantes que descumprirem este item, poderão ser impedidos de participar, podendo ter seu animal recolhido a sede da concentração e devolvido somente ao final do evento.
Art. 11 Não será permitido aos participantes e ou sua equipe acompanhar o trajeto do cortejo com veículos particulares.
Parágrafo Único: Os veículos particulares que adentrarem ao trajeto deverão ser autuados ou até mesmo recolhidos.
Art. 12 Os animais visivelmente bravos, machucados, em condição corporal ruim e ou com cavaleiro inexperiente poderão ser recolhidos a sede da concentração e devolvidos somente ao final do evento.
Art. 13 Não será permitido aos participantes a utilização de esporas e ou estímulos pontiagudos, cortantes e ou macerante.
Art. 14 Não será permitido a permanência de participantes alcoolizados sobre o animal.
Parágrafo Único: Os participantes que descumprirem este item, serão impedidos de participar, podendo ter seu animal recolhido a sede da concentração e devolvido somente ao final do evento.
SEÇÃO III COMÉRCIO DE PRODUTOS,
ALIMENTOS E BEBIDAS E OUTROS NAS ÁREAS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
Art. 15 Será proibida a permanência de ambulantes e ou congêneres de qualquer espécie nas áreas definidas como concentração, dispersão e trajeto do cortejo com seguinte itinerário: Saída Concentração, Alameda Santa Filomena, Avenida Professor Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Travessia sob a Xxxxxxx Xxx Xxxxx X
- XX 65, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Rua Doutor Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Adolfo André, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx (Xxxxxx xx Xxxxxxx), Avenida Nove de Julho, Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, Rua Doutor Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Rua Estudante Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Avenida Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Travessia sob a Xxxxxxx Xxx Xxxxx X - XX 00, Avenida Professor Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Alameda Santa Filomena, Retorno
Dispersão.
§ 1º Será permitido na área de concentração e dispersão somente a instalação de três barracas para vendas de bebidas e alimentos em prol da Paróquia Nossa Senhora do Rosário.
§ 2º Os barraqueiros serão de indicação e responsabilidade integral da Paróquia Nossa Senhora do Rosário.
§ 3º Não será permitido a venda de bebidas alcoólicas de nenhuma espécie.
§ 4º As barracas deverão se cadastrar na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e na Vigilância Sanitária atendendo a legislação municipal vigente.
§ 5º Os barraqueiros ficam isentos do recolhimento de taxas, tributos e preços públicos, porém devem estar em conformidade com as normas municipais de comércio e vigilância sanitária.
Art. 16 Os participantes não poderão parar, ficar e ou se aglomerar na porta de estabelecimentos comerciais defronte ao trajeto, salvo nos casos em que se fizer necessário zelar primordialmente pela proteção da pessoa e pelo bem estar animal.
Parágrafo Único: Os participantes que descumprirem este item, poderão ser impedidos de participar, podendo ter seu animal recolhido a sede da concentração e devolvido somente ao final do evento.
Art. 17 Será proibida a permanência de ambulantes e ou congêneres de qualquer espécie antes, durante e depois do evento nos seguintes locais: no entorno do Lago do Jardim dos Pinheiros, Praça do bairro Loanda, Área Pública da Rua Doutor Xxxxx Xxxxx de Xxxxxx xx Xxxxx no Parque dos Coqueiros (Fórum Novo), Centro Histórico de Atibaia, Avenida Xxxx Xxxxxxx em toda sua extensão, Avenida Professor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx em toda sua extensão e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx xxxxxx Xxxxxxx XX.
SEÇÃO IV EQUIPAMENTOS, APARELHOS
SONOROS E OUTROS NAS ÁREAS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
Art. 18 Será proibida a permanência de veículos com equipamentos, aparelhos sonoros e ou congêneres nas vias e logradouros públicos antes, durante e depois do evento, durante o trajeto do cortejo.
Parágrafo Único: Durante o trajeto, somente será permitido o trânsito e a permanência do caminhão de som que será o “abre alas” do cortejo.
SEÇÃO V DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19 Os participantes que descumprirem as determinações deste decreto estarão sujeitos as sanções previstas em legislação vigente.
Poder Executivo
Art. 20 Eventuais ocorrências, acerca de matéria não contemplada ou prevista neste decreto estarão sujeitas a legislação vigente específica.
Art. 21 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 26 de dezembro de 2015.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, PALÁCIO “JERÔNIMO DE
CAMARGO”, 09 de outubro de 2015.
- Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
- Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Roda - SECRETÁRIA DE SAÚDE
- Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIO DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE
- Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - SECRETÁRIO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
- Lívio Xxxxxxx Xxxxx - SECRETÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
- Xxxxxxxx Xxxxxxx - SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
- Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIO DE AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Publicado e arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
- Xxxx Xxx - SECRETÁRIO DE GOVERNO
(Proc. Nº 700/2015)
D E C R E T O N° 7.750
de 14 de outubro de 2015
Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 210.651,20 (duzentos e dez mil, seiscentos e cinquenta e um reais e vinte centavos)
O PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA DE ATIBAIA, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei nº 4.244 de 04 de agosto de 2014, em seu artigo 10, combinado com o artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
D E C R E T A
Art.1º Fica aberto na Divisão de Contadoria e Orçamento da Secretaria de Planejamento e Finanças da Prefeitura da Estância de Atibaia, um crédito de R$ 210.651,20 (duzentos e
dez mil, seiscentos e cinquenta e um reais e vinte centavos) para suplementar as seguintes dotações orçamentárias do Executivo:
12 SECRETARIA DE ASSIST. E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
400 DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
1017 AMPLIAÇÃO E REFORMA DO RESTAURANTE POPULAR
177 –12.400.4.4.90.51.08.306.0010.1.017.
01.500000 R$
9.529,02
178 –12.400.4.4.90.51.08.306.0010.1.017.05.
500024 …..................................R$ 201.122,18
Art. 2º O valor de R$ 9.529,02 (nove mil, quinhentos e vinte e nove reais e dois centavos) do presente crédito será coberto com o recurso proveniente da anulação da seguinte dotação orçamentária do Executivo:
22 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
2108 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
479 –2.101.3.3.90.39.04.123.0049.2.108.01.1
10000...........................................R$ 9.529,02
Art. 3º O valor de R$ 181.437,87 (cento e oitenta e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos) do presente crédito será coberto com o recurso proveniente do superavit financeiro do exercício de 2014.
Art. 4º O valor de R$ 19.684,31 (dezenove mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos) do presente crédito será coberto com o recurso proveniente do excesso de arrecadação da rúbrica de receita n° 1.3.2.5.01.99.04 Receita de Remuneração de Depósitos Bancários Vinculados – Convênios Federais.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, PALÁCIO “JERÔNIMO DE
CAMARGO”, aos 14 de outubro de 2015.
- Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - PREFEITO MUNICIPAL
- Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
- Xxxx Xxx - SECRETÁRIO DE GOVERNO
Poder Executivo
NOTIFICAÇÃO
Pela presente, em cumprimento ao artigo 2º da Lei 9.452/97, notificamos X.Xx. que a Prefeitura da Estância de Atibaia recebeu no período de 16 a 30 de Setembro do exercício de 2015 os seguintes recursos financeiros oriundos da União:
TITULO | VALOR |
COTA PARTE-FPM | 1.383.536,25 |
COTA PARTE-ITR | 13.790,56 |
COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL | 39.539,70 |
EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS | 0,00 |
ICMS – UNIÃO | 35.245,67 |
FEX-FINANCIAMENTO P/FOMENTO EXPORTAÇÕES | 0,00 |
CID-CIDE – CONTRIB. INTERVENÇÃO DOMÍNIO ECONÔMICO | 0,00 |
APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS | 0,00 |
FUNDEB. | 1.828.363,77 |
FNS - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - | 0,00 |
PAB - PISO ATENÇÃO BÁSICA - | 0,00 |
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - | 0,00 |
ANVISA-TAXA DE FISCALIZAÇÃO - | 0,00 |
CENTRO DE ESPEC. ODONTOLÓGICAS - CEO - | 0,00 |
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GRUPOS HD-AR - | 0,00 |
PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UBS - | 0,00 |
SAMU | 0,00 |
UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - | 0,00 |
GESTÃO DE POLÍTICAS DE SAÚDE - | 0,00 |
FMS - FNS AIDS PAN | 0,00 |
TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO | 0,00 |
TRANSF. DIR. FNDE REF. AO PROG. DINH. DIRETO ESC. | 0,00 |
PNAE – MERENDA ESCOLAR | 0,00 |
PNATE – TRANSPORTE DE ALUNOS | 0,00 |
BRALF – BRASIL ALFABETIZADO | 0,00 |
PAC II EDUCAÇÃO - | 108.737,52 |
PRÓ JÓVEM URBANO - | 0,00 |
PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA - | 0,00 |
PROT. SOCIAL BÁSICA A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA | 0,00 |
IGD-BOLSA FAMÍLIA | 9.570,56 |
PISO BÁSICO FIXO | 12.000,00 |
PISO DE ALTA COMPLEXIDADE I - | 87.000,00 |
PISO DE ALTA COMPLEXIDADE II | 0,00 |
PRÓ-JOVEM - | 0,00 |
PROT. SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE II- | 34.900,00 |
F N D E EJA | 0,00 |
F N D E – APOIO AS CRECHES - | 0,00 |
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS | 44.250,00 |
BPC/MDS BENEFICIO PRESTAÇÃO CONTINUADA | 0,00 |
I G D - SUAS | 0,00 |
SERVIÇOS DE GESTÃO M D S | 0,00 |
SEGURANÇA E EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO | 0,00 |
SANEAMENTO PARA TODOS | 0,00 |
URB. REGUL. E INTEGR. DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS | 0,00 |
INFRA ESTRUTURA URBANA – UNIÃO | 0,00 |
INFRA ESTRUTURA ESPORTIVA | 0,00 |
MINISTERIO DA JUSTIÇA – CONTROLE DE DROGAS | 0,00 |
DRENAGEM URBANA - | 0,00 |
PRÓ - TRANSPORTE | 1.000.444,45 |
MINISTÉRIO DA CULTURA | 0,00 |
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO | 0,00 |
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | 0,00 |
CONSTRUÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO UNIÃO | 10.773,75 |
TOTAL | 4.608.152,23 |
Quaisquer esclarecimentos, quanto aos valores informados, poderão ser obtidos diretamente na Prefeitura, na Secretaria de Planejamento e Finanças.
Atibaia, 06 de Outubro de 2015.
Poder Executivo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
Tendo em vista a homologação do Concurso Público nº 001/2014, CONVOCAMOS os aprovados e classificados, abaixo relacionados, a comparecerem na Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura da Estância de Atibaia, localizada na Rua: Xxxxx Xxxxxxxx, 100, Parque Jerônimo de Camargo, Atibaia – SP, no horário das 9:00 às 16:00 hs., de segunda a sexta-feira para manifestar seu interesse pela vaga, dentro do prazo estipulado no Edital de Abertura de Inscrição do Concurso Público Nº 001/2014, Capítulo X, item 10.1, – “A contratação será precedida da convocação a ser divulgada no Edital de Convocação na Imprensa Oficial da Estância de Atibaia, tendo o candidato convocado o prazo de 10 (dez) dias uteis a contar da publicação para manifestar seu interesse na vaga, comprovando atender os requisitos exigidos para admissão no emprego”.
O não atendimento à convocação ou a não contratação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.
EMPREGO: Agente de Serviços de Conservação e Limpeza (Lista Geral)
Classificação | Nome | R.G. |
12º | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | M9284747 |
00x | XXXXXXXX MITIKO DE CAMPOS | 207055270 |
14º | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 306696034 |
EMPREGO: Agente de Serviços de Construção e Manutenção (Pedreiro) (Lista Geral)
Classificação | Nome | R.G. |
4º | XXXXXX XXXXXXX | 27131506 |
EMPREGO: Agente de Serviços de Construção e Manutenção (Pedreiro) (Afrodescendentes)
Classificação | Nome | R.G. |
3º | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 23164257X |
EMPREGO: Assistente em Serviços de Gestão (Lista Geral)
Classificação | Nome | R.G. |
16º | CLOVIS XXXXXXXXX XXXXXX | 287894587 |
EMPREGO: Assistente em Serviços de Gestão (Lista Especial)
Classificação | Nome | R.G. |
1º | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 32554878X |
EMPREGO: Assistente em Serviços de Gestão (Afrodescendentes)
Classificação | Nome | R.G. |
1º | XXXXXXX XXXXX XXXX XXX XXXXXX | 44310119X |
EMPREGO: Técnico em Serviços de Saúde (Enfermagem) (Lista Geral)
Classificação | Nome | R.G. |
9º | CINTIA DE LIMA TOLENTINO | 448081404 |
Secretaria de Recursos Humanos, 14 de Outubro de 2015.
- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Secretário de Recursos Humanos
Poder Executivo
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, notifica as empresas e contribuintes autônomos relacionados a seguir, para no prazo de 10 dias, contados desta publicação, contactar a Divisão de Rendas Mobiliárias através do telefone 0000-0000/0000-0000, ou pessoalmente à Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 100 (antiga Elektro) para prestar esclarecimentos quanto a atividade cadastrada.
EMPRESAS E CONTRIBUINTES AUTÔNOMOS INSCRIÇÃO FISCAL Nº
A.L.A. DE QUEIROZ-ME 36.084
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX 38.885
XXXXXX XXXX XX XXXXX 5.048
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 39.225
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX-ME 38.932
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX ORGANIZACAO DE RECEPTIVOS-ME 40.491
XXXX XXXXXX 36.815
XXXXXXXXXX X. XXXXXXX XXXXXXX-ME 32.518
XXXXXXXXX XXXXXXX APOIO ADMINISTRATIVO-ME 38.854
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXX 00.000
ALINE X XX X XXXXXXX 00.000
AMARAL & MUNCHOW PASTELARIA LTDA-EPP 37.475
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX DOMINGOS 38.806
AROLDO PORTO CITRANGULO 36.946
ATIFACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA-ME 37.055
XXXXXXX XXXXX BRIGIDA-ME 35.506
BIDOIA ELETRO ELETRONICA LTDA-ME 40.904
BOARDS CO. INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA EPP 37.526
CADILAC SURF SHOP ATIBAIA LTDA-ME 42.067
XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX ME 39.089
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX 36.300
CASSIA REGINA MUSSELLI 36.293
CMBENKO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS E CORRETORA DE SEGUROS LTDA-ME 40.816
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX ME 39.326
DELLNER DO BRASIL SISTEMAS DE CONEXAO 42.536
XXXXXX XXXXXXXX ALCANTARA-ME 42.049
XXXXXXX XXXX ARA 36.463
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX-ME 38.744
EQUIPE TOTAL SEGURANCA E SERVICOS LTDA-ME 37.175
XXXXXX XXXX XX XXXXX TRANSPORTES-ME 36.171
XXXXX XXXXXXXX-EIRELI-ME 37.468
XXXXX XXXXXXX DOS INFORMATICA-ME 33.151
FANTASY BUFFET, FESTAS E EVENTOS LTDA-ME 41.808
FORSER USINAGEM LTDA-ME 35.213
FRANCIELE MADEIRA DOS SANTOS 36.683
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX ATIBAIA-ME 20.877
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX ME 38.661
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX 18.047
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX-ME 43.429
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX 36.474
HOJE-TECNOLOGIA E INFORMACAO LTDA. 38.883
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX 36.864
J. C. DE MOURAEQUIPAMENTOS RODOVIARIOS-ME 36.449
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX REPRESENTACAO COMERCIAL 35.730
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX-ME 35.924
XXXX XXXXXX XXX XXXX 22.698
Poder Executivo
XXXX XXXXXXX XXXX-ME 33.551
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 9.228
JOHNNY REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA-ME 39.267
XXXXXXX XX XXXXX 36.209
JR & ZARA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA-EPP 42.842
JUNGLE ACAI COMERCIO E EXPOTACAO DE PRODUTOS AGROFLORESTAIS EIRELI-ME 41.769
K. C. FRUTUOSO-ME 39.167
KAILAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP 36.902
KELLI XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX 00.000
XXXXX XXXXXX XXXXXXX-ME 42.854
LA PARADA RESTAURANTE LTDA ME 34.788
LAN HOUSE ALVORADA LTDA 34.414
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX 27.553
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX 31.911
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX 39.298
LOJAS NOBILE LTDA-ME 38.907
XXXXXXX XXXXXXXXX ABRAM 36.677
XXXX XXXXXX XXX XXXXXX TRANSPORTES ME 36.032
XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX ME 36.707
XXXX XXXXXX XXX-XXXXX 36.053
M F DO XXXXX XXXXXXX 36.250
M. DO LAGOINFORMATICA-ME 39.118
M.A. SERVICOS DE REVESTIMENTOS E COLOCACAO DE PISOS LTDA-ME 36.854
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX-ME 42.564
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX 39.265
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 19.962
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX 39.172
MG FACILIDADES FINANCEIRAS LTDA.-ME 41.040
MICHELIN E JARUSSI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA-ME 42.381
MOLDINJECT FERRAMENTARIA 35.894
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX 36.435
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX-ME 43.327
OBO E SOBRAL PLASTICOS INDOSTRIA E COMERCIO LTDA. ME 37.419
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX-XXX 00.000
PASTIFICIO SANTA AMALIA S/A. 36.220
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 39.300
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX-EPP 36.173
PILEQUINHOS ATIBAIA LANCHONETE LTDA-ME 22.667
PONTUAL TELECOM E CELULARES EIRELI ME 36.460
POUSO LIVRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 43.172
XXXXXXXX XXXXX XXXXX VESTUARIO ME 39.250
R M ARAUJO ARMAZEM DIGITAL ME 38.982
R9TECNOLOGIA SISTEMAS DE PROCESSAMENTO LTDA ME 32.981
XXXXXX XXXXX 36.052
RESTAURANTE TABERNA DO XANDE LTDA ME 35.615
XXXXXXX XXXXXXXX 38.668
RMG REVESTIMENTOS LTDA-ME 30.996
XXXXXXX XXXX RAIMUNDO ALIMENTOS - ME 38.058
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX 38.940
XXXXXX XXXXXXXX VASCONCELLOS-ME 41.760
RODOTEC PAV SAO PAULO TECNOLOGIA EM ASFALTO LTDA-EPP 42.304
ROSA MARRON COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA ME 38.853
XXXXXX XXXXXXXX 37.074
Poder Executivo
SANTOS & CAMARGO CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI-ME 43.227
XXXX XXXXXXX XXXXX SAFI 36.771
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX-ME 38.013
XXXXXX XXXXXXXXX-ME 37.265
SILVA & ANCHIETA SERVICOS LTDA – ME 36.296
XXXXX XXXXX XXXXXXX-ME 41.189
SOS SALVAR EIRELI-ME 40.909
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX 40.417
TARM-COMERCIO DE PECAS PARA INFORMTICA LTDA-ME 39.088
XXXXXXX XXXXX XXXX 39.213
XXXXX XXXXXX CAETANO ME 38.658
XXXXXX XXXXXX BADUE 38.565
TRANSPORTES E LOGISTICA ARTC LTDA.-ME 38.014
TRIADA PLANEJAMENTO E GESTAO DE SISTEMAS E SERVICOS LTDA 36.986
V M GUIMARAES REPRESENTACOES LTDA 37.075
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX TRANSPORTADORA-ME 38.759
XXXXX XXXXXXX XXXXX PRETA 36.860
VIVA ZAPATA RESTAURANTE LTDA-ME 41.764
W. M. XXXXX XX XXXXXXX-XXXX 00.000
Comunicamos que o não atendimento desta no prazo acima estipulado, implicará em registro de Paralisação de Ofício no cadastro pertinente, bem como, na permanência dos débitos existentes na Dívida Ativa do Município, com aplicabilidade dos dispositivos legais em vigor.
Comunicamos ainda, que de acordo com o Decreto Municipal n° 5.872/09 e 7.476/2014 Anexo I - tabela 4, para cancelamento da inscrição fiscal
deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Formulário de cancelamento de cadastro mobiliário devidamente preenchido, em 02 vias, sem erros, rasuras ou omissões, conforme modelo constante do endereço eletrônico “xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx.xxx”,
- Documentos comprobatórios do encerramento ou da paralisação da atividade, devidamente registrados nos órgãos competentes. E no caso de Pessoa Jurídica sujeitas a incidência de ISSQN – Imposto sobre Qualquer Natureza, apresentar também:
a) Notas fiscais não emitidas inutilizadas ou guilhotinadas;
b) Talões de notas fiscais de prestação de serviços;
c) Cópia da última nota emitida e da seguinte em branco;
d) Livros de registros de prestação de serviços dos últimos 5 (cinco) anos, com termos de abertura e encerramento devidamente preenchidos e assinados;
e) Guias do ISSQN que estiverem em aberto no cadastro de baixa;
f) Livro de Retenção de ISSQN (serviços tomados); g)Declaração que não houve retenções de ISSQN;
Outros esclarecimentos poderão ser obtidos no endereço ou telefones acima.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Chefe do Setor de Controle e Lançamento Mobiliário
Poder Legislativo
Câmara Municipal da Estância de Atibaia – AVISO DE LICITAÇÃO Pregão presencial nº 005/15 – Processo nº 176/2015
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE CINCO COMPUTADORES TIPO DESKOP, CINCO
MONITORES LCD E UM NOTEBOOK. A sessão de processamento do pregão será realizada na sede da Câmara Municipal, à avenida Nove de Julho n.º 265 – Centro – Atibaia/SP, iniciando-se no dia 28 de outubro de 2015, às 10:00h. O presente Edital e seus anexos poderão ser obtidos no site da Câmara Municipal da Estância de Atibaia, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, solicitados pelo e-mail licita.camara@ xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou, alternativamente, retirados junto à Divisão Administrativa da Edilidade, mediante fornecimento de mídia para gravação do arquivo.
Nazaré Paulista
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS nº 006/15 Aquisição de carnes para uso na merenda escolar. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 005/15 de 13/04/15 – VIGENCIA: 12 meses - (3ª publicação) Itens/Descrição do Produto/Quantidade Estimada/Preço Unitário: Empresa: JBS S/A (lote 01) 01 Carne bovina moída in natura congelada IQF em embalagem de 1 a 3 kg 8.400 kg R$ 13,3431; 02 Patinho em cubos in natura congelados (IQF) em embalagem de 1 a 3 kg 8.400 kg R$ 15,2237; 03 Patinho em iscas in natura congelado (iqf) em embalagem de 1 a 3 kg 5.600 kg R$ 15,2237; 04 Fígado bovino em iscas congelado 250 kg R$ 10,7461. Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 de outubro de 2015 – Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx – Prefeito PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS nº 006/15 Aquisição de carnes para uso na merenda escolar. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 006/15 de 13/04/15 – VIGENCIA: 12 meses - (3ª publicação) Itens/Descrição do Produto/Quantidade Estimada/Preço Unitário: Empresa: Nutricionale Comércio de Alimentos Ltda (lote 03) 08 Coxa e sobrecoxa de frango congeladas, em embalagem de 1 kg 14.000 kg R$ 4,6071. Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 de outubro de 2015 – Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx – Prefeito
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS nº 010/15 Aquisição de macarrão para uso na merenda escolar. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 009/15 de 13/04/15 – VIGENCIA: 12 meses - (3ª publicação) Itens/Descrição do Produto/Quantidade Estimada/Preço Unitário: Empresa: Socom Alimentos Eireli - EPP (lote único) 01 Macarrão de sêmola tipo parafuso com cereais embalagem de 500 g a 1 kg 1.500 kg R$ 6,34; 02 Macarrão tipo penne com cereal embalagem de 500 g a 1 kg 1.500 kg R$ 6,87 e 03 Macarrão de sêmola com ovos e vegetais tricolor tipo penne 500 g a 1 kg 1.000 kg R$ 3,87. Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 de outubro de 2015 – Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx – Prefeito
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/14 – Aquisição de cartuchos de tinta e toner originais/compativeis para uso nos diversos setores da municipalidade. ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/14 de 13/01/15. – VIGENCIA: 12 meses. (4ª publicação) Lote/Itens/Descrição do Produto/Quantidade Estimada/Preço Unitário: Empresa: Planet Print Black & Color Ltda - EPP – lote 01 – 01 Cartucho de tinta referência Canon PG 40 com 16 ml, original/compatível, novo e de 1º uso, na cor preta 50 un R$ 29,73; 02 Cartucho de tinta referência Canon CL 41, com 12 ml, original/compatível, novo e de 1º uso, na cor tricolor 50 un R$42,47. - Nazaré Paulista, 13 de outubro de 2015 – Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx – Prefeito PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/14 – Aquisição de cartuchos de tinta e toner originais/compativeis para uso nos diversos setores da municipalidade. ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/14 de 13/01/15. – VIGENCIA: 12 meses. (4ª publicação) Lote/Itens/Descrição do Produto/Quantidade Estimada/Preço Unitário: Empresa: Tech Laser Comércio de Cartuchos e Toner Ltda - ME – lote 02 – 03 Cartucho de tinta referência HP 122XL com 6 ml tricolor, original/compatível, novo e de 1º uso, na cor tricolor 70 un R$ 21,00; 04 Cartucho de tinta referência HP 122XL com 8 ml, original/compatível, novo e de 1º uso, na cor preta 150 un R$ 17,49; 05 Cartucho de tinta referência HP 21XL com 12 ml, original/ compatível, novo e de 1º uso, na cor preta 310 un R$ 17,50; 06 Cartucho de tinta referência HP 22XL com 11 ml, original/compatível, novo e de 1º
Nazaré Paulista
uso, na cor tricolor 215 un R$ 21,20; 07 Cartucho de tinta referência HP 27 com 10 ml, original/compatível, novo e de 1º uso, na cor preta 15 un R$ 18,50; 08 Cartucho de tinta referência HP 28 com 8 ml, original/compatível, novo e de 1º uso, na cor tricolor 15 un R$ 22,00; 09 Cartucho de tinta referência HP 60 XL com 11 ml, original/compatível, novo e de 1º uso, na cor tricolor 40 un R$ 23,00; 10 Cartucho de tinta referência HP 60 XL com 12 ml, original/compatível, novo e de 1º uso, na cor preta 70 un R$ 20,01; 11 Cartucho de tinta referência HP 662 com 2 ml, original/compatível, novo e de 1º uso, na cor preta 30 un R$ 21,01; 12 Cartucho de tinta referência HP 662 com 2 ml, original/compatível, novo e de 1º uso, na cor tricolor 25 un R$ 29,00; 13 Cartucho de tinta referência HP 670 XL amarelo, com 9 ml, original/compatível, novo e de 1º uso, na cor amarela 15 un R$ 37,00; 14 Cartucho de tinta referência HP 670 XL azul, com 7,5 ml, original/compatível, novo e de 1º uso, na cor azul 15 un R$ 44,00; 15 Cartucho de tinta referência HP 670 XL magenta, com 8 ml, original/compatível, novo e de 1º uso, na cor magenta 15 un R$ 41,00; 16 Cartucho de tinta referência HP 670 XL, com 14ml, original/compatível, novo e de 1º uso, na cor preta 15 un R$ 44,00; 17 Cartucho de tinta referência HP 901 com 9 ml, original/ compatível, novo e de 1º uso, na cor tricolor 30 un R$ 22,00; 18 Cartucho de tinta referência HP 901XL com 14 ml, original/compatível, novo e de 1º uso, na cor preta 30 un R$ 19,00; 19 Cartucho de tinta referência HP 950 XL preto, com 53 ml, original/compatível, novo e de 1º uso, na cor preta 15 un R$ 12,00; 20 Cartucho de tinta referência HP 951 XL amarela, com 17 ml, original/compatível, novo e de 1º uso, na cor amarela 15 un R$ 12,00; 21 Cartucho de tinta referência HP 951 XL azul, com 17 ml, original/compatível, novo e de 1º uso, na cor azul 15 un R$ 12,00; 22 Cartucho de tinta referência HP 951 XL magenta, com 17 ml, original/compatível, novo e de 1º uso, na cor magenta 15 un R$ 12,00. - Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 de outubro de 2015 – Xxxxxxx xx Xxxx Junior – Prefeito
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/14 – Aquisição de cartuchos de tinta e toner originais/compativeis para uso nos diversos setores da municipalidade. ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/14 de 13/01/15. – VIGENCIA: 12 meses. (4ª publicação) Lote/Itens/Descrição do Produto/Quantidade Estimada/Preço Unitário: Empresa: T.Versuri Suplementos – ME. – lote 03 – 23 Cartucho de toner referência HP CB436A, original/compatível, novo e de 1º uso na cor preta 55 un R$ 16,00; 24 Cartucho de toner referência HP CB540A, original/compatível, novo e de 1º uso, na cor preta 70 un R$ 31,00; 25 Cartucho de toner referência HP CB541A, original/compatível, novo e de 1º uso, na cor azul 60 un R$ 31,50; 26 Cartucho de toner referência HP CB542A, original/compatível, novo e de 1º uso, na cor amarela 60 un R$ 31,50; 27 Cartucho de toner referência HP CB543A, original/compatível, novo e de 1º uso a, na cor magenta 60 un R$ 31,50; 28 Cartucho de toner referência HP CE278A, original/compatível, novo e de 1º uso, na cor preta 90 un R$ 16,00; 29 Cartucho de toner referência HP CE285A, original/compatível, novo e de 1º uso, na cor preta 120 un R$ 16,00; 30 Cartucho de toner referência HP CF 210A, original/compatível, novo e de 1º uso, na cor preta 40 un R$ 35,50; 31 Cartucho de toner referência HP CF 211A, original/compatível, novo e de 1º uso, na cor azul 20 un R$ 35,00; 32 Cartucho de toner referência HP CF 212A, original/ compatível, novo e de 1º uso, na cor amarela 20 un R$ 35,00; 33 Cartucho de toner referência HP CF 213A, original/compatível, novo e de 1º uso, na cor magenta 20 un R$ 35,00; 34 Cartucho de toner referência HP Q2612A, original/compatível, novo e de 1º uso, na cor preta 110 un R$ 16,00; 35 Cartucho de toner referência HP Q6000A, original/compatível, novo e de 1º uso, na cor preta 40 un R$ 78,00; 36 Cartucho de toner referência HP Q6001A, original/compatível, novo e de 1º uso, na cor azul 30 un R$ 78,00; 37 Cartucho de toner referência HP Q6002A, original/compatível, novo e de 1º uso, na cor amarela 30 un R$ 78,00; 38 Cartucho de toner referência HP Q6003A, original/compatível, novo e de 1º uso, na cor magenta 30 un R$ 78,00. - Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 de outubro de 2015 – Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx – Prefeito
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/14 – Aquisição de cartuchos de tinta e toner originais/compativeis para uso nos diversos setores da municipalidade. ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/14 de 13/01/15. – VIGENCIA: 12 meses. (4ª publicação) Lote/Itens/Descrição do Produto/Quantidade Estimada/Preço Unitário: Empresa: A.C. Pereira – Informatica Eireli – lote 04 – 39 Cartucho de toner referência Lexmark 12018SL, original/compatível, novo e de 1º uso, para 2.000 páginas, na cor preta 40 un R$ 34,01; 40 Cartucho de toner referência Lexmark X340A11G, original/compatível, novo e de 1º uso, para 6.000 páginas, na cor preta 10 un R$ 36,93. – lote 05 – 41 Cartucho de toner referência Samsung D204 MLT-D204S, original/compatível, novo e de 1º uso, para 3.000 págs, na cor preta 10 un R$ 147,60; 42 Cartucho de toner referência Samsung ML-D2850B, original/compatível, novo e de 1º uso, para 5.000 páginas, na cor preta 50 un R$ 50,52; 43 Cartucho de toner referência Samsung SCX-D4200A, original/compatível, novo e de 1º uso, para 3.000 páginas, na cor preta 10 un R$ 33,68; 44 Cartucho de toner referência Samsung SCX-D5530A, original/compatível, novo e de 1º uso, para 4.000 páginas, na cor preta 15 un R$ 62,40. - Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 de outubro de 2015 – Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx – Prefeito