PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2022 PROCESSO Nº 515-2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2022 PROCESSO Nº 515-2022
PREÂMBULO
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA,do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx)”, objetivando a contratação do objeto, abaixo descrito, que será processada e julgada nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/19,Lei Complementar 123/06 e suas alterações, aplicando-se subsidiariamente no que couberem, as disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, demais normas complementares e disposições deste instrumento e dos Anexos integrantes deste Edital.
Data da sessão pública do Pregão: | 06/ 05/2022 |
Recebimento das Propostas: | De 25/04/2022 das 11h00 até 06/05/2022 às 14h00 |
Abertura das Propostas: | 06 /05 /2022 às 14h00 |
Início da sessão de disputa de lances: | 06/05/2022 às 14h30min |
Local: | xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xx gin |
Anexos que integram o edital:
Anexo I: Especificações e Termo de Referência
Anexo II: Modelo de declaração para identificação das empresas ME ou EPP;
Anexo III: Modelo de declaração;
Anexo IV: Modelo de carta proposta para fornecimento do objeto do Edital (modelos I e II);
Anexo V: Termo de adesão ao sistema de Pregão Eletrônico da BLL do Brasil; Anexo VI: Termo de indicação de operadores;
Anexo VII: Minuta co contrato
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o fornecimento contemplando a aquisição de 03 inversores de frequência em conformidade com o termo de referência ANEXO I do edital.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema BLL Compras (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil está consubstanciada nos § 2º e 3º do artigo 2º da Lei 10.520/02.
2.1.1. Os trabalhos serão conduzidos pela pregoeiro (a) do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos/SP, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BLL Compras” constantes na página da internet da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx).
2.2. O licitante observar as datas e os horários limites previstos no Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem comoo cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
2.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão o horário de Brasília – DF.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
3.1 Poderão participar as empresas:
3.1.1. Que atendam a todas às condições exigidas neste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos;
3.1.2. Que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado;
3.2. Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
3.2.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
3.2.2. Sob processo de falência, em recuperação judicial quando não atendidas às condições da Súmula nº 50 do TCE/SP, ou insolvência civil;
3.2.3. Impedidas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, ou qualquer de seus órgãos descentralizados;
3.2.4. De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas decontratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93, e do artigo 7º da Lei 10.520/02 (Súmula 51 do TCE/SP);
3.2.5. Reunidas em consórcio;
3.2.6. Enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
3.3. As empresas participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Pregão, notadamente das condições gerais e particulares de seu objeto, nãopodendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta e do integral cumprimento do Contrato.
3.4. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da
senha pessoale intransferível do representante do licitante credenciado e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
3.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante asessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ouda desconexão do seu representante.
3.6. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida com a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil pelo telefone: (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
3.7. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação da licitante.
4. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, para isso, os interessados deverão cadastrar-se previamente na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – (000) 0000-0000, conforme modelo estabelecido no Anexo V deste edital.
4.2 A licitante deverá nomear através do Termo de Credenciamento, com firma reconhecida, operador devidamente habilitado pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
4.3 Documentos para representação:
4.3.1 Termo de Credenciamento (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão, conforme modelo do Anexo
VI deste edital.
4.3.2 Inserção no sistema do valor inicial do objeto licitado.
4.4 A licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.5 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.6 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4.7 É de responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.8 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste edital, que sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazesde dificultar o julgamento. Os itens sem preços cotados também serão desclassificados.
5.3 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.4 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lanceválido para o item.
5.5 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.6 Após a abertura do item colocado em disputa, a fase de lances terá duração de 10 (dez) minutos. Após esse período, o sistema encerrará a competição caso nenhum lance seja apresentado dentro do intervalo de 02 (dois) minutos.
5.7 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.8 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, o sistema encerrará automaticamente a etapa de lances.
5.9 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.10 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1.700,00 para o lote 01 e R$ 1.900,00 para o lote 02
5.11 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem, os respectivos lances, descartados automaticamente pelo sistema.
5.12 No caso de desconexão com o (a) pregoeiro (a), no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecerem acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.13 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para a divulgação.
5.14 O critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste Edital e seus anexos.
5.15 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.16 Após a etapa de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate nos seguintes termos:
5.16.1 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresasde pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de
aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.16.2 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor, lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.16.3 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.16.4 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.16.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas eempresas de pequeno porte que se encontrem no limite de até 5% (cinco por cento) superior a proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.16.6 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.16.7 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
5.16.7.1 No pais;
5.16.7.2 Por empresas brasileiras;
5.16.7.3 Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.16.7.4 Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
5.16.8 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
5.16.9 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
5.17 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lancesaos demais participantes.
5.18 O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
5.19 O (a) pregoeiro (a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
5.20 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados por e- mail no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxx.xxxx.xx no prazo de 02 (duas) horas, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, observado os prazos legais pertinentes.
5.21 Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação item stabelecida no 07 do edital, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para acontração serão apurados pelo senhor (a) pregoeiro (a) e sua equipe de apoio, com a aplicação do percentual que
retrate a redução obtida entre o preço total do lote oferecido na proposta inicial e o preço final obtido no certame, indistintamente, sobrecada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
5.22 Fica estabelecido o prazo de 02 (duas) horas para envio da proposta final readequada, conforme anexo IV, podendo esse prazo ser prorrogado a critério do (a) pregoeiro (a) quando o licitante solicitar dependendo da quantidade de itens e da complexidade do objeto.
5.23 Posteriormente, os mesmo documentos da empresa vencedora poderão ser solicitados pelo pregoeiro em vias originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da sessão pública virtual, junto com a proposta de preços escrita/ readequada oferecida após a etapa de lances, para Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, Rua 30 nº 220, Baroni, Barretos – SP.
5.24 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no edital, podendo o (a) pregoeiro (a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
5.25 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o (a) pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante,na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o (a) pregoeiro (a) poderá negociar com o participante para que seja obtido desconto melhor.
5.26 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.27 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
6. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas elances.
6.3 A proposta eletrônica deverá ser cadastrada no sistema, contendo a marca/modelo e valor do produto ofertado, em conformidade com o Anexo I do edital. A não inserção da proposta eletrônica contendo estas informações implicará na desclassificação da empresa.
6.4 Se o licitante for o fabricante do produto, deverá ser informado no preenchimento inicial da proposta eletrônica ‘’marca/modelo própria’’; caso seja prestador de serviços deverá ser informado ‘’serviço’’, no campo marca/modelo.
6.5 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no anexo I doedital - Especificações e Termo de Referência.
6.6 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data dasessão pública do Pregão.
6.7 Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
7. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
7.1 A empresa vencedora deverá enviar ao (a) pregoeiro (a), a Proposta de Preços escrita conforme anexo IV (modelo II), com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última
7.2 assinada pelo Representante Legal da empresa citado nos documentos de habilitação, emlinguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo: Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual, Nome do Representante, RG, CPF, data de nascimento, cargo, endereço completo, comercial e residencial, telefone, e-mail institucional e pessoal, número da agência de conta bancária, no prazo de 02 (duas) horas.
7.3 Na proposta final a empresa vencedora deverá apresentar a readequação do novovalor proposto.
7.4 Os preços propostos pela empresa vencedora serão comparados com o referencial estimado pelo SAAEB, pelo pregoeiro (a), para avaliação de viabilidade e compatibilidade com o praticado em mercado.
7.5 Caso a licitante não readéque a proposta de modo adequado, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação, serão apurados pelo senhor (a) pregoeiro (a) e sua equipe de apoio, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o preço total do lote oferecido na proposta inicial e o preço final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
7.6 A proposta escrita deverá conter:
7.6.1 Indicação dos serviços cotados, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência – anexo I deste Edital;
7.6.2 Preços unitários dos itens, expressos em moeda corrente nacional, apurados
à data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
7.6.3 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do PREGÃO ELETRÔNICO;
7.6.4 Não será admitida cotação inferior á quantidade prevista neste Edital;
7.6.5 Data e assinatura do representante legal da proponente;
7.7 Atendidos todos os requisitos, será considera vencedor o licitante que oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL
7.8 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas eencargos inerentes ao objeto.
7.9 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou dalegislação em vigor.
7.10 Serão rejeitadas a propostas que:
7.10.1 Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam aperfeita identificação do objeto licitado;
7.10.2 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com opresente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do pregoeiro (a);
7.10.3 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estesúltimos;
7.10.4 Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
8.2 O (a) pregoeiro (a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo (a) pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor preço.
8.3 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro (a) e sua equipe fará nova conferência da proposta vencedora, se constado que houve falha na análise inicial e a mesma não atende ao que pede o Edital, o vencedor será desclassificado e o próximo licitante de menor preço convocado.
8.4 Se a proposta ou lance de menor preço não for aceitável, o pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.5 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.6 Conhecida a vencedora, a pregoeiro (a) consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela, mantidas as quantidades ofertadas.
8.6.1 Em seguida, proceder-se-á ao julgamento da Habilitação das licitantes que aceitaram fornecer ao preço da vencedora do certame.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Conforme artigo 26 do Decreto 10.024/2019 – Os documentos relativos à habilitação deverão ser exclusivamente cadastrados na plataforma até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. Os
documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles no edital e já apresentados, serão encaminhados por e-mail no endereço eletrônico, xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx no prazo de 02 (duas) horas, com posteriorencaminhamento do original ou cópia autenticada, observado os prazos legais pertinentes.
9.2 Não serão aceitos documentos emitidos após a data da sessão pública.
9.3 Documentação relativa à habilitação, preferencialmente nesta ordem:
9.3.1 Documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso:
9.3.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual, e todas as suas alterações (requerimento do empresário, sendo o ato inicial de constituição e todas as alterações);
9.3.1.2 Ato constitutivo, estatuto, contrato social, em vigor e acompanhado de suas alterações, ou a última alteração consolidada, devidamente registrada na juntacomercial, em se tratando de sociedade empresária, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.3.1.3 Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício;
9.3.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3.1.5 Certificado de condição de Microempreendedor Individual, com indicação do CPF do empresário e número da inscrição na Junta Comercial. O microempreendedor individual deverá apresentar cópia do RG (cópia simples acompanhada do documento original ou autenticada) ou declaração
constando a data de nascimento do empresário, para confirmação da autenticidade do certificado via internet.
9.3.2 Documentação relativa à qualificação Econômica Financeira:
9.3.2.1 Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com datade expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta. Serão admitidas empresas que estejam em recuperação judicial, nos termosda súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, apresentando o plano de recuperação já homologado pelo Juiz de direito.
9.3.3 Documentação relativa à regularidade fiscal:
9.3.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – C.N.P.J.;
9.3.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
9.3.3.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN); e Seguridade Social);
9.3.3.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual2, da sede da licitante.
2 A prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, quando a sede da licitante situar-se no Estado de São Paulo, deverá ser comprovada por meio da certidão emitida pela Procuradoria Geral do Estado (Dívida Ativa), que poderá ser obtida no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xx-xx-xxx/xxxxxx.xx. Caso as informações do contribuinte que constam da base de dados não permitam a emissão da certidão de regularidade fiscal na Dívida Ativa no link mencionado, necessitando dirigir-se a uma unidade da Secretaria da Fazenda, deverá ser apresentada Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pelo órgão
competente.
9.3.3.5 Prova de regularidade para com os Tributos Mobiliários do SERVIÇO sede dolicitante;
9.3.3.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS;
9.3.3.7 Prova de regularidade relativa aos Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.3.4 Declaração, conforme modelo no anexo III:
9.3.4.1 De cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal;
9.3.4.2 De inexistência de impedimento de licitar e contratar com a administração;
9.3.4.3 De autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações apresentadaspara o certame licitatório.
9.3.4.4 Que possui conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimentodas obrigações, objeto desta contratação.
9.3.5 Comprovação de regularidade fiscal por microempresas e empresas de pequeno porte:
9.3.5.1 Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, nos termos do artigo 42 da Lei Complementar 123/06.
9.3.5.2 Para postergar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para o momento da assinatura do contrato a licitante deverá apresentar declaração.
9.3.5.3 As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06.
9.3.5.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período,a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3.5.5 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 daLei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.4 Qualificação técnica
9.4.1 Atestado de Capacidade Técnica devidamente emitido por órgão público ou empresa privada, com fornecimento de modo satisfatório de equipamento compatível com o objeto deste Edital.
9.5 Disposições gerais sobre os documentos:
9.5.1 Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei, com exceção daqueles emitidos via internet.
9.5.2 Os documentos cujo prazo de validade seja essencial aos fatos ou circunstâncias que enunciam, devem estar em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua expedição.
9.5.3 Os documentos emitidos via Internet poderão ser conferidos pela Comissão Julgadora.
9.5.4 Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número de CNPJ. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria
9.5.5 natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
9.5.6 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
9.5.7 A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob penade crime de falsidade material (Art. 297 e 298 do Código Penal) ou ideológica (Art. 299 do Código Penal), ou ainda, de ser desclassificada, ou ver anulada a adjudicação, ou rescindido o seu Contrato.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO.
10.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não Identificado no processo para responder pelo proponente.
10.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entenderem viciarem o mesmo.
10.3. Caberá ao (a) pregoeiro (a) decidir, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sobre a impugnação interposta.
10.4. Caso procedente e acolhido à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame, salvo nos casos em que as alterações decorrentes da impugnação não alterarem a apresentação das
propostasde preços.
10.5. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, no sistema “CHAT” manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando desde logo os demais licitantes intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.7. A falta de interposição na forma prevista no subitem 10.5 importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro declarará o vencedor do certame na própria sessão, pondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório;
10.8. Decidido os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório;
10.9. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.10. Após, o procedimento será encaminhado à autoridade superior para a adjudicação e homologação.
10.11. Homologado o procedimento, será convocada a licitante vencedora para assinatura do contrato.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos será realizado 02 parcelas sendo a primeira em 15 dias após a entrega e a segunda em 15 dias após a montagem e start-up dos equipamentos. Para
efeito dos pagamentos a serem realizados, os respectivos documentos fiscais deverão ser entregues no Setor de Contabilidade do SAAEB, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
11.2. A nota fiscal deverá ser emitida de forma ELETRÔNICA, conforme legislação tributária vigente. Constar na nota fiscal o número do pregão.
11.3. Na hipótese de erro ou divergência com as condições contratadas, a nota fiscal/fatura será recusada pelo CONTRATANTE, mediante declaração expressa das razões da desconformidade. Neste caso, o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação do documento devidamente corrigido
11.4. O pagamento não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação do objeto da presente licitação.
12. INFORMAÇÕES RELATIVAS À LICITAÇÃO
12.1. As informações administrativas relativas à licitação serão prestadas pelo Setor de Licitações sito à Xxx 00 xx 000, Xxxxxxxx/XX telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx das 08h00min às 16h30min.
12.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone ou e-mail serão somente aquelas de ordemestritamente informais.
12.3. O edital e seus anexos estão disponíveis para download no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
13. PENALIDADES
13.1. A recusa da adjudicatária em retirar a nota de empenho / contrato/ ata de registro de preços, sem justificativa aceita pela Autarquia, dentro do prazo estabelecido, implicará na multa de 10% (dez por cento) do valor dos itens adjudicados de sua proposta, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato/ nota de empenho, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou SERVIÇOs e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º daLei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos (art. 7º da Lei 10.520/02), sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.3. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento à licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, e que venha a ser inabilitadapor deixar de entregar a documentação exigida ou ter apresentado documentos que seguramente não atendam as exigências deste edital, bem como utilizar-se de qualquer expediente com intuito de burla à legislação, às finalidades da licitação e aos princípios que regem a Administração Pública.
13.4. Multa pela inexecução parcial do contrato/ empenho: 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela não executada.
13.5. Multa por inexecução total do contrato/ empenho: 20% (vinte por cento) sobre o valortotal do contrato ou instrumento equivalente.
13.6. Para as infrações cometidas pelas licitantes ou contratadas, que não se enquadrem nos dois subitens imediatamente anteriores, fica estabelecida uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
13.7. O atraso injustificado no cumprimento dos prazos estipulados, sem prejuízo do disposto no §1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
13.7.1. Atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e
13.7.2. Atraso superior a 30 (trinta) dias, até o máximo de 60 (sessenta) dias: multa
de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
13.8. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
13.9. A importância relativa à multa será descontada no primeiro pagamento que fizer a contratada, após sua imposição.
13.10. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
13.11. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
13.12. O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 05 (cinco) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
13.13. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescidode juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos/SP, revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vistarazões de interesse público, por motivo de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes para justificar tal conduta ou ainda anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do artigo 49 da Lei n. 8.666/93 e artigo 18 do Decreto Federal n. 3.555/00, fundamentado no sistema para conhecimento dos participantes.
14.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações
prestadase dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.3. É facultado o (a) pregoeiro (a), ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
14.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) pregoeiro (a), sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
14.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição de sua qualificação ea exata compreensão da sua proposta.
14.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que resguardados os interessesda Administração (princípio de ampliação da disputa e interesse público), o princípioda isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
14.8. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
14.9. Não cabe à Bolsa de Licitação e Leilões do Brasil qualquer reponsabilidade
pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
Barretos 20 de abril de 2022.
Eng° Waldo Villani Junior CREA 0600923402
Superintendente
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES E TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a aquisição de 03 inversores de
frequência sendo 2 unidades para estação de captação de água do córrego Pitangueiras e 1 unidade para poço do Barretos II.
A empresa contratada deverá fornecer Inversores de Frequência trifásicos, montados em painéis autoportantes, grau de proteção IP42, com IHM montadas na portas dos painéis, incluindo chaves seccionadoras, fusíveis ultrarrápidos para proteção, chaves seccionadora equipadas com manoplas, que impedes a abertura das portas com painéis energizados, a montagem dos painéis deverá atender as diretrizes das normas NBR IEC 61439-2 (ANEXO I) e NR-10.
Item | Descrição | Quantidade |
1 | PAINEL COM INVERSOR 440V-720A | 1 |
2 | PAINEL COM INVERSOR 440V-370A | 2 |
A CONTRATADA será responsável pela montagem , transporte até o local de instalação, instalação in locco e start up dos painéis acima descritos.
ESPECIFICAÇÃO PAINEL COM INVERSOR DE FREQUÊNCIA 440V-720A
Inversor de Frequência IP-20, PWM VETORIAL, V/F (transistores IGBT), microprocessado, com Interface Homem x Máquina Gráfica montada na porta, montado em painel metálico para instalação abrigada CINZA RAL 7035, grau de proteção IP42, para
acionamento de motores de indução trifásico gaiola.
Dados básicos do inversor
Tensão de alimentação: Trifásica, 000 x 000Xxx, 00 Hz ICC Simétrico: 50kA
Altitude máxima: 1000 m Instalação: abrigada
Área de utilização: Área não classificada
Pintura de acabamento: RAL7035 - Pintura padrão - WAU-5 (ANEXO II) Placa de montagem/proteções: Aço zincado sem pintura
Forma de operação: Independente
Modos de controle: U/F / Vetorial de Tensão Sensorless / Vetorial de Fluxo Sensorless Tensão de saída: 0-100% - Trifásico
Frequência de saída: 0-300Hz Retificador do conversor: 6 Pulsos Entradas / Saídas dos cabos: Por baixo Portas frontal: Sim
Dimensões aproximadas.: 2300 mm x 1000 mm x 650 mm (Alt. x Larg. x Prof.) Peso: 215 kg
Certificação: conforme NBR IEC 61.439-1 (ANEXO I) Tensão mínima - máxima de entrada: 323-528 V Número de fases de entrada/saída: 3/3
Faixa de tensões de alimentação | 380-480 V | |
Regime de sobrecarga | Normal (ND) | Pesada (HD) |
Corrente nominal | 720A | 560A |
Corrente de sobrecarga 00 x | 000X | 000X |
Corrente de sobrecarga 3 s | 1080A | 1120A |
Alimentação da eletrônica: interna
Filtro RFI interno (Com categoria para nível de emissão conduzida): com filtro (categoria
C3)
Indutor do Link: sim
Cartão de memória: incluso no produto Porta USB: padrão no produto Frequência de rede: 50/60Hz
Faixa de frequência de rede (mínima - máxima): 48-62 Hz
Desequilíbrio entre fases: menor ou igual a 3% da tensão de linha nominal de entrada Tensões transientes e sobretensões: categoria III
Corrente nominal de entrada trifásica
- Xxxxxxxxxx (XX): 000X
- Xxxxxxxxxx (XX): 560A
Fator de potência típico de entrada: 0,94 Fator de deslocamento típico: 0,98
Rendimento típico na condição nominal: ≥ 98%
Número máximo conexões (de rede) por hora: 60 Alimentação da potência em corrente contínua: não permite Frequência de chaveamento padrão
- Sobrecarga ND: 2 kHz
- Sobrecarga HD: 2 kHz
Frequência de chaveamento selecionáveis: 1,25; 2 e 5 kHz Relógio de tempo real: sim, na HMI
Tipo de montagem | 380-480 V |
Função Copy: sim, via HMI/MMF Potência dissipada:
Regime de sobrecarga | Normal (ND) | Pesada (HD) |
Em superfície | 0000 X | 0000 X |
Em flange | 0000 X | 0000 X |
Fonte disponível ao usuário
Tensão de saída: 24 Vcc Capacidade máxima: 500 mA
Dados de controle / desempenho inversor
Alimentação: fonte chaveada
Métodos de Controle - motor de indução: V/f, VVW, Vetorial e motor PM Interface Encoder: somente com acessório no "Slot 2"
Frequência de saída do controle (Para temperaturas acima da nominal e temperatura máxima - com derating de corrente e com espaços mínimos): 0 a 300 Hz
Resolução de frequência: equivalente a 1 rpm Controle V/F
- Regulação de velocidade: 1% da velocidade nominal
- Variação de velocidade: 1:20 Controle VVW
- Regulação de velocidade: 1% da velocidade nominal
- Variação de velocidade: 1:30 Controle vetorial sensorless
- Regulação de velocidade: 0,5% da velocidade nominal
- Variação de velocidade: 1:100 Controle vetorial com encoder
- Regulação de velocidade: 0,05% da velocidade nominal
- Variação de velocidade: até 0 rpm Entradas analógicas inversor
Quantidade (padrão): 2
Níveis: 0-10V, 0/4-20mA e -10-+10V
Impedância
- Impedância para entrada em tensão: 400 kΩ
- Impedância para entrada em corrente: 500 Ω
Função: programável
Tensão máxima admitida : ± 30 Vcc Entradas digitais inversor Quantidade (padrão): 6
Ativação: ativo baixo e alto Nível baixo máximo: 3 V Nível alto mínimo: 18 V Corrente de entrada: 11 mA
Corrente de entrada máxima: 13,5 mA Função: programável
Tensão máxima admitida: 30 Vcc Saídas analógicas inversor Quantidade (padrão): 2
Níveis: 0 a 10V, 0 a 20mA e 4 a 20mA
RL para saída em tensão: 10 kΩ
RL para saída em corrente: 500 Ω
Função: programável Saídas digitais inversor
Quantidade (padrão) e tipo: 3 relés NA/NF
Tensão máxima: 240 Vca Corrente máxima: 1 A Função: Programável Comunicação inversor
- Modbus-RTU (com acessório: RS485-01; RS485-05; CAN/RS485-01; RS232-01 ou
RS232-05)
- Modbus/TCP (com acessório: MODBUSTCP-05)
- Profibus DP (com acessório: PROFDP-05)
- Profibus DPV1 (com acessório: PROFIBUS DP-01)
- Profinet (com acessório: PROFINETIO-05)
- CANopen (com acessório: CAN/RS485-01 ou CAN-01)
- DeviceNet (com acessório: DEVICENET-05; CAN/RS485-01 ou CAN-01)
- EtherNet/IP (com acessório: ETHERNET/IP-05 ou ETHERNETIP-2P-05)
- EtherCAT (com acessório: ETHERCAT-01)
- BACnet (com acessório: RS485-01 ou CAN/RS485-01)
Proteções disponíveis inversor
- Sobrecorrente/Curto circuito na saída
- Falta de fase
- Sub/Sobretensão na potência
- Sobretemperatura
- Sobrecarga no motor
- Sobrecarga nos módulos IGBTs
- Falha / Alarme externo
- Sobrecarga no resistor de frenagem
- Falha na CPU ou memória
- Curto circuito fase-terra na saída
Interface de operação (HMI) Disponibilidade: incluída no produto Instalação HMI: local
Quantidade de teclas HMI: 9 Display: LCD Gráfico
Exatidão de indicação de corrente: 5% da corrente nominal Resolução da velocidade: 1 rpm
Grau de proteção da HMI padrão: IP56 Tipo de bateria da HMI: CR2032
Expectativa de vida da bateria da HMI: 10 anos Tipo da HMI remota: Destacável do inversor Moldura para a HMI remota: Acessório
Grau de proteção da HMI remota: IP56
Condições ambientais para desempenho do inversor Grau de proteção: IP20
Grau de poluição (EN50178 e UL508C): 2 Temperatura
- Mínima: -10 °C
- Nominal (Sem derating de corrente e com espaços mínimos): 40 °C
Fator de redução de corrente (Para temperaturas acima da nominal e temperatura máxima - com derating de corrente e com espaços mínimos): 2 % por °C de 40 a 50 °C Umidade relativa do ar (sem condensação)
- Mínima: 5%
- Máxima: 90% Altitude
- Condições nominais: 1000 m
- Máxima permitida (com fator de redução): 4000 m
Fator de redução de corrente (Para altitudes acima da especificada)
- De corrente (para altitudes acima da nominal): 1% para cada 100 m acima (0,3% para cada 100 ft acima)
- De tensão (para altitudes acima de 2000 m): 1,1% para cada 100 m acima (0,33% para cada 100 ft acima)
Diretivas de sustentabilidade RoHS: Sim
Conformal Coating: 3C2 (IEC 60721-3-3:2002)
Conexões elétricas
Bitolas e torques de aperto:
Bitola de cabo recomendada a 75 ºC | Torque de aperto recomendado | |
Potência | 3x 120 mm² (3x 4/0 AWG) HD | Potência 60,0 N.m e Frenagem 10,0 N.m |
Frenagem | Não aplicável | Potência 60,0 N.m e Frenagem 10,0 N.m |
Aterramento | 185 mm² (350 AWG) | 10,0 N.m |
Controle | 0,5 A 1,5 mm² (20 a 14 AWG) | 0,5 N.m |
Especificações complementares do inversor
Corrente máxima de frenagem: Não disponível
Resistência mínima para o resistor de frenagem: Não disponível
Fusível aR recomendado (Para altitudes acima da especificada): 2X FNH2-710K-A Fusível aR recomendado (Para altitudes acima da especificada): Não aplicável Disjuntor recomendado (Para altitudes acima da especificada): A definir Disjuntor recomendado (Para altitudes acima da especificada): Não aplicável
Normas atendidas
Segurança | - UL 508C - Power conversion equipment. - UL 840 - Insulation coordination including clearances and creepage distances for electrical equipment. - EN 00000-0-0 - Safety requirements electrical, thermal and energy. - EN 50178 - Electronic equipment for use in power instalations - EN 60204-1 - Safety of machinery. Electrical equipment of machines. Part 1: General requirements. Nota: Para ter uma máquina em conformidade com essa norma, o fabricante da máquina é responsável pela instalação de um dispositivo de parada de emergência e um equipamento para seccionamento da rede. - EN 60146 (IEC 146) - Semiconductor converters. - EN 61800-2 - Adjustable speed electrical power drive systems - Part 2: General requirements - Rating specifications for low voltage adjustable frequency AC power drive systems. |
Compatibilidade eletromagnética | EN 61800-3 - Adjustable speed electrical power drive systems - Part 3: EMC product standard including specific test methods. - EN 55011 - Limits and methods of measurement of radio disturbance characteristics of industrial, scientific and medical (ISM) radio-frequency equipment. - CISPR 11 - Industrial, scientific and medical (ISM) radio- frequency equipment - Eletromagnetic disturbance characteristics - Limits and methods of measurement. - EN 00000-0-0 - Eletromagnetic compatibility (EMC) - Part 4: Testing and measurement techniques - Section 2: Eletrostatic discharge immunity test. - EN 00000-0-0 - Eletromagnetic compatibility (EMC) - Part4: Testing and measurement techniques - Section 3: Radiated, radiofrequency, electromagnetic field immunity test. - EN 00000-0-0 - Eletromagnetic compatibility (EMC) - Part4: Testing and measurement techniques - Section 4: Electrical fast transient/burst immunity test. - EN 00000-0-0 - Eletromagnetic compatibility (EMC) - Part4: Testing and measurement techniques - Section 5: Surge immunity test. - EN 00000-0-0 - Eletromagnetic compatibility (EMC) - Part4: Testing and measurement techniques - Section 6: Immunity to conducted disturbances, induced by radio-frequency fields. |
Construção mecânica | - EN 60529 - Degrees of protection provided by enclosures (IP code). - UL 50 - Enclosures for electrical equipment. - EN 60529 e XX 00 |
Xxxxxxxxxx do Painel Inversor
Chave Seccionadora de entrada com manopla na porta do painel Fusíveis ultrarrápidos
IHM do Inversor de frequência montado na porta do painel Sinaleiros: Ligado, desligado e falha montados na porta do painel.
Botões: Liga, Desliga, Rearme e Emergência montados na porta do painel. Transformador para alimentação do circuito de comando, iluminação e resistência e aquecimento.
Circuito de comando – 220Vca.
Circuito de iluminação e resistência de aquecimento – 220Vca – alimentação externa ao painel.
Módulo desumidificador c/ tomada / Módulo de iluminação. Sistema de extração mecânica do Inversor de Frequência.
Sistema de ventilação do painel
Módulo de comunicação – RS485 – ModBus XXX
Xxxxxxx xxx xxxxxxxxx x xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx (Xxxxxx). Grau de proteção - Painel: IP42
Plano de pintura painéis – Padrão – WAU05 (ANEXO II)
Em conformidade com a Norma NBR IEC 61439-1 (ANEXO I) e NR-10.
1.1.17 Bitolas de Chapas do painel:
ARW | PMW01 | |
Base | #14 – 1,9 mm | #12 - 2,6 mm |
Fechamento base | #20 – 0,9 mm | #20 – 0,9 mm |
Placa de montagem | #16 – 1,5 mm | #14/#16 – 1,9/1,5 mm |
Porta frontal | #18 – 1,2 mm | #14 – 1,9 mm |
Fechamento posterior | Sem | #20 – 0,9 mm |
Lateral | #20 – 0,9 mm | #20 – 0,9 mm |
Teto | Sem | #20 – 0,9 mm |
ESPECIFICAÇÃO PAINEL COM INVERSOR DE FREQUÊNCIA 440V-312A
Inversor de Frequência IP-20, PWM VETORIAL, V/F (transistores IGBT), microprocessado, com Interface Homem x Máquina Gráfica montada na porta, montado em painel metálico para instalação abrigada CINZA RAL 7035, grau de proteção IP42, para acionamento de motores de indução trifásico gaiola.
Dados básicos do inversor
Tensão de alimentação: Trifásica, 000 x 000Xxx, 00 Hz ICC Simétrico: 50kA
Altitude máxima: 1000 m Instalação: abrigada
Área de utilização: Área não classificada
Pintura de acabamento: RAL7035 - Pintura padrão - WAU-5 (ANEXO II) Placa de montagem/proteções: Aço zincado sem pintura
Forma de operação: Independente
Modos de controle: U/F / Vetorial de Tensão Sensorless / Vetorial de Fluxo Sensorless Tensão de saída: 0-100% - Trifásico
Frequência de saída: 0-300Hz Retificador do conversor: 6 Pulsos Entradas / Saídas dos cabos: Por baixo Portas frontal: Sim
Dimensões aproximadas.: 2000 mm x 800 mm x 650 mm (Alt. x Larg. x Prof.) Peso: 135 kg
Certificação: conforme NBR IEC 61.439-1 (ANEXO I) Tensão mínima - máxima de entrada: 323-528 V Número de fases de entrada/saída: 3/3
Faixa de tensões de alimentação | 380-480 V | |
Regime de sobrecarga | Normal (ND) | Pesada (HD) |
Corrente nominal | 312A | 243A |
Corrente de sobrecarga 00 x | 000X | 000X |
Corrente de sobrecarga 3 s | 468A | 485A |
Alimentação da eletrônica: interna
Filtro RFI interno (Com categoria para nível de emissão conduzida): com filtro (categoria C3)
Indutor do Link: sim
Cartão de memória: incluso no produto Porta USB: padrão no produto Frequência de rede: 50/60Hz
Faixa de frequência de rede (mínima - máxima): 48-62 Hz
Desequilíbrio entre fases: menor ou igual a 3% da tensão de linha nominal de entrada Tensões transientes e sobretensões: categoria III
Corrente nominal de entrada trifásica
- Xxxxxxxxxx (XX): 000X
- Xxxxxxxxxx (XX): 243A
Fator de potência típico de entrada: 0,94 Fator de deslocamento típico: 0,98
Rendimento típico na condição nominal: ≥ 98%
Número máximo conexões (de rede) por hora: 60 Alimentação da potência em corrente contínua: não permite Frequência de chaveamento padrão
- Sobrecarga ND: 2,5 kHz
- Sobrecarga HD: 2,5 kHz
Frequência de chaveamento selecionáveis: 1,25; 2 e 5 kHz Relógio de tempo real: sim, na HMI
Função Copy: sim, via HMI/MMF Potência dissipada:
Tipo de montagem | 380-480 V | |
Regime de sobrecarga | Normal (ND) | Pesada (HD) |
Em superfície | Até 4578 W | Até 3829 W |
Em flange | Até 900 W | Até 722 W |
Fonte disponível ao usuário
Tensão de saída: 24 Vcc Capacidade máxima: 500 mA
Dados de controle / desempenho inversor
Alimentação: fonte chaveada
Métodos de Controle - motor de indução: V/f, VVW, Vetorial e motor PM Interface Encoder: somente com acessório no "Slot 2"
Frequência de saída do controle (Para temperaturas acima da nominal e temperatura máxima - com derating de corrente e com espaços mínimos): 0 a 300 Hz
Resolução de frequência: equivalente a 1 rpm Controle V/F
- Regulação de velocidade: 1% da velocidade nominal
- Variação de velocidade: 1:20
Controle VVW
- Regulação de velocidade: 1% da velocidade nominal
- Variação de velocidade: 1:30 Controle vetorial sensorless
- Regulação de velocidade: 0,5% da velocidade nominal
- Variação de velocidade: 1:100 Controle vetorial com encoder
- Regulação de velocidade: 0,05% da velocidade nominal
- Variação de velocidade: até 0 rpm
Entradas analógicas inversor Quantidade (padrão): 2
Níveis: 0-10V, 0/4-20mA e -10-+10V
Impedância
- Impedância para entrada em tensão: 400 kΩ
- Impedância para entrada em corrente: 500 Ω
Função: programável
Tensão máxima admitida : ± 30 Vcc Entradas digitais inversor Quantidade (padrão): 6
Ativação: ativo baixo e alto Nível baixo máximo: 3 V Nível alto mínimo: 18 V Corrente de entrada: 11 mA
Corrente de entrada máxima: 13,5 mA Função: programável
Tensão máxima admitida: 30 Vcc Saídas analógicas inversor
Quantidade (padrão): 2
Níveis: 0 a 10V, 0 a 20mA e 4 a 20mA
RL para saída em tensão: 10 kΩ
RL para saída em corrente: 500 Ω
Função: programável Saídas digitais inversor
Quantidade (padrão) e tipo: 3 relés NA/NF Tensão máxima: 240 Vca
Corrente máxima: 1 A Função: Programável Comunicação inversor
- Modbus-RTU (com acessório: RS485-01; RS485-05; CAN/RS485-01; RS232-01 ou
RS232-05)
- Modbus/TCP (com acessório: MODBUSTCP-05)
- Profibus DP (com acessório: PROFDP-05)
- Profibus DPV1 (com acessório: PROFIBUS DP-01)
- Profinet (com acessório: PROFINETIO-05)
- CANopen (com acessório: CAN/RS485-01 ou CAN-01)
- DeviceNet (com acessório: DEVICENET-05; CAN/RS485-01 ou CAN-01)
- EtherNet/IP (com acessório: ETHERNET/IP-05 ou ETHERNETIP-2P-05)
- EtherCAT (com acessório: ETHERCAT-01)
- BACnet (com acessório: RS485-01 ou CAN/RS485-01)
Proteções disponíveis inversor
- Sobrecorrente/Curto circuito na saída
- Falta de fase
- Sub/Sobretensão na potência
- Sobretemperatura
- Sobrecarga no motor
- Sobrecarga nos módulos IGBTs
- Falha / Alarme externo
- Sobrecarga no resistor de frenagem
- Falha na CPU ou memória
- Curto circuito fase-terra na saída Interface de operação (HMI)
Disponibilidade: incluída no produto Instalação HMI: local
Quantidade de teclas HMI: 9 Display: LCD Gráfico
Exatidão de indicação de corrente: 5% da corrente nominal Resolução da velocidade: 1 rpm
Grau de proteção da HMI padrão: IP56 Tipo de bateria da HMI: CR2032
Expectativa de vida da bateria da HMI: 10 anos Tipo da HMI remota: Destacável do inversor Moldura para a HMI remota: Acessório
Grau de proteção da HMI remota: IP56
Condições ambientais para inversor
Grau de proteção: IP20
Grau de poluição (EN50178 e UL508C): 2 Temperatura
- Mínima: -10 °C
- Nominal (Sem derating de corrente e com espaços mínimos): 40 °C
Fator de redução de corrente (Para temperaturas acima da nominal e temperatura máxima - com derating de corrente e com espaços mínimos): 2 % por °C de 40 a 50 °C Umidade relativa do ar (sem condensação)
- Mínima: 5%
- Máxima: 90% Altitude
- Condições nominais: 1000 m
- Máxima permitida (com fator de redução): 4000 m
Fator de redução de corrente (Para altitudes acima da especificada)
- De corrente (para altitudes acima da nominal): 1% para cada 100 m acima (0,3% para cada 100 ft acima)
- De tensão (para altitudes acima de 2000 m): 1,1% para cada 100 m acima (0,33% para cada 100 ft acima)
Diretivas de sustentabilidade
RoHS: Sim
Conformal Coating: 3C2 (IEC 60721-3-3:2002)
Conexões elétricas
Bitolas e torques de aperto:
Bitola de cabo recomendada a 75 ºC | Torque de aperto recomendado | |
Potência | 2x 95 mm² (2x 3/0 AWG) HD | Potência 60,0 N.m e Frenagem 10,0 N.m |
Frenagem | Não aplicável | Potência 60,0 N.m e Frenagem 10,0 N.m |
Aterramento | 120 mm² (4/0 AWG) | 10,0 N.m |
Controle | 0,5 A 1,5 mm² (20 a 14 AWG) | 0,5 N.m |
Especificações complementares do inversor Corrente máxima de frenagem: Não disponível
Resistência mínima para o resistor de frenagem: Não disponível
Fusível aR recomendado (Para altitudes acima da especificada): FNH2-710K-A Fusível aR recomendado (Para altitudes acima da especificada): Não aplicável Disjuntor recomendado (Para altitudes acima da especificada): A definir Disjuntor recomendado (Para altitudes acima da especificada): Não aplicável
Normas atendidas
Segurança | - UL 508C - Power conversion equipment. - UL 840 - Insulation coordination including clearances and creepage distances for electrical equipment. - EN 00000-0-0 - Safety requirements electrical, thermal and energy. - EN 50178 - Electronic equipment for use in power instalations - EN 60204-1 - Safety of machinery. Electrical equipment of machines. Part 1: General requirements. Nota: Para ter uma máquina em conformidade com essa norma, o fabricante da máquina é responsável pela instalação de um dispositivo de parada de emergência e um equipamento para seccionamento da rede. - EN 60146 (IEC 146) - Semiconductor converters. - EN 61800-2 - Adjustable speed electrical power drive systems - Part 2: General requirements - Rating especifications for low voltage adjustable frequency AC power drive systems. |
Compatibilidade eletromagnética | EN 61800-3 - Adjustable speed electrical power drive systems - Part 3: EMC product standard including specific test methods. - EN 55011 - Limits and methods of measurement of radio disturbance characteristics of industrial, scientific and medical (ISM) radio-frequency equipment. - CISPR 11 - Industrial, scientific and medical (ISM) radio- frequency equipment - Eletromagnetic disturbance characteristics - Limits and methods of measurement. - EN 00000-0-0 - Eletromagnetic compatibility (EMC) - Part 4: Testing and measurement techniques - Section 2: Eletrostatic discharge immunity test. - EN 00000-0-0 - Eletromagnetic compatibility (EMC) - Part4: Testing and measurement techniques - Section 3: Radiated, radiofrequency, electromagnetic field immunity test. - EN 00000-0-0 - Eletromagnetic compatibility (EMC) - Part4: Testing and measurement techniques - Section 4: Electrical fast transient/burst immunity test. - EN 00000-0-0 - Eletromagnetic compatibility (EMC) - Part4: Testing and measurement techniques - Section 5: Surge immunity test. - EN 00000-0-0 - Eletromagnetic compatibility (EMC) - Part4: Testing and measurement techniques - Section 6: Immunity to conducted disturbances, induced by radio-frequency fields. |
Construção mecânica | - EN 60529 - Degrees of protection provided by enclosures (IP code). - UL 50 - Enclosures for electrical equipment. |
- EN 60529 e XX 00 |
Xxxxxxxxxx do Painel Inversor
Chave Seccionadora de entrada com manopla na porta do painel Fusíveis ultrarrápidos
IHM do Inversor de frequência montado na porta do painel Sinaleiros: Ligado, desligado e falha montados na porta do painel.
Botões: Liga, Desliga, Rearme e Emergência montados na porta do painel. Transformador para alimentação do circuito de comando, iluminação e resistência e aquecimento.
Circuito de comando – 220Vca.
Circuito de iluminação e resistência de aquecimento – 220Vca – alimentação externa ao painel.
Módulo desumidificador c/ tomada / Módulo de iluminação. Sistema de extração mecânica do Inversor de Frequência.
Sistema de ventilação do painel
Módulo de comunicação – RS485 – ModBus XXX
Xxxxxxx xxx xxxxxxxxx x xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx (Xxxxxx). Grau de proteção - Painel: IP42
Plano de pintura painéis – Padrão – WAU05 (ANEXO II)
Em conformidade com a Norma NBR IEC 61439-1 (ANEXO I) e NR-10.
1.2.17 Bitolas de Chapas do painel:
PMW01 | |
Base | #12 - 2,6 mm |
Fechamento base | #20 – 0,9 mm |
Placa de montagem | #14/#16 – 1,9/1,5 mm |
Porta frontal | #14 – 1,9 mm |
Fechamento posterior | #20 – 0,9 mm |
Lateral | #20 – 0,9 mm |
Teto | #20 – 0,9 mm |
EMBALAGEM E TRANSPORTE
A CONTRATADA deve fornecer embalagem para transporte rodoviário. O transporte dos equipamentos embalados e protegidos contra impactos a ser entregue no local estipulado pelo contratante.
SERVIÇOS
A empresa contratada deve ainda ser responsável pela montagem dos 3 painéis acima citados e do transporte até o local de instalação, instalação in locco e start up dos mesmos.
JUSTIFICATIVA
O presente termo de referência tem como objetivo especificar material para montagem de 03 painéis de inversores de frequência para melhor controle de desempenho e redução de gastos na operação de 2 motobombas de 250 CV utilizada na captação do córrego Pitangueiras, 1 motobomba de 600 CV no poço Barretos II.
Anteriormente, a captação no córrego Pitangueiras se dava através de 2 bombas
acopladas em motores de 250 CV e uma bomba de mesma especificação que era acoplada a um motor de 350 CV. De forma que, a vazão entregue pela motobomba de 350 CV era maior que 1100 m³/h, porém, pela potência do motor ser superdimensionada em relação à entrega do rotor da bomba, forçando a operação fora da curva característica da mesma e, desse modo, ocasionando cavitações nesse rotor.
Assim, se faz necessária a padronização e adequação do sistema. Portanto, para atender a uma demanda que por vezes supera os 1000 m³/h de vazão e também tornar possível a operação de bombas em paralelo, se faz necessário instalação de 2 painéis de inversores de frequência para controle de operação das duas motobombas de 250 CV, já que a soma de suas vazões em regime chega a 1200 m³/h.
Já na captação no poço Barretos II, faz-se necessária a aquisição de um inversor de frequência para motobomba vertical de eixo prolongado de 600 CV, pois o aquífero Guarani vem rebaixando ao longo dos últimos anos e é frequente a necessidade de se reduzir a vazão explotada do poço e evitar a cavitação da bomba. Assim, faz-se necessária a aquisição de inversor de frequência montado em painel compatível à essa necessidade.
GARANTIA
A garantia contra defeitos de fabricação e de materiais será por um período de 1 ano, contados a partir da entrega do equipamento.
FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos será realizado 02 parcelas sendo a primeira em 15 dias após a entrega e a segunda em 15 dias após a montagem e start-up dos equipamentos. Para efeito dos pagamentos a serem realizados, os respectivos documentos fiscais deverão ser entregues no Setor de Contabilidade do SAAEB, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
Os documentos fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidos à contratada e seu vencimento ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após a data de sua
apresentação válida.
Se, por ocasião dos pagamentos a serem efetuados, as certidões de regularidade de débito da empresa, perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o SAAEB verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo o resultado e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a empresa será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o paragrafo anterior, mediante a apresentação das respectivas certidões, com prazos de validade em vigência, sob pena de rescisão.
OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
É de total responsabilidade da proponente vencedora manter em perfeitas condições de armazenamento todos os itens a serem entregues, garantindo sua total eficiência e qualidade.
A empresa vencedora deverá responder pelos vícios e defeitos dos itens e assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações decorrentes da aquisição e providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo órgão solicitante.
IEC 61439-1 | |
Tabela D1 | |
1 | Resistência dos materiais e das partes |
Resistência à corrosão | |
Propriedade dos materiais isolantes | |
Estabilidade térmica - (Somente aplicável para caixas termoplásticas) |
Resistência dos materiais isolantes ao calor anormal e ao fogo devido aos efeitos elétricos internos | |
Resistência à radiação ultravioleta (UV) - (Somente aplicável para caixas termoplásticas) | |
Içamento | |
Impacto mecânico (IK08/06) | |
Marcação | |
2 | Grau de proteção dos invólucros (ensaio de rotina – visual apenas) |
3 | Distância de isolamento (ensaio de rotina) |
4 | Distância de escoamento (ensaio de rotina) |
5 | Proteção contra os choques elétricos e integridade dos circuitos de proteção |
Eficácia do circuito de proteção (ensaio de rotina) | |
Continuidade efetiva do circuito de aterramento entre as partes condutivas expostas do conjunto e o circuito de proteção. Resistência do circuito não exceda 0,1Ω | |
Suportabilidade aos curto circuitos do circuito de proteção | |
6 | Integração dos dispositivos de manobra e dos componentes (ensaio de rotina) |
7 | Circuito elétricos internos e conexões (ensaio de rotina) |
8 | Terminais para condutores externos (ensaio de rotina) |
9 | Propriedades dielétricas: - ER - Cabeamento, desempenho de funcionalidade e função |
Tensão suportável à frequência nominal (TAFI) | |
Tensão suportável aos impulsos (NBI) | |
10 | Limites de elevação de temperatura |
11 | Suportabilidade aos curto circuitos |
12 | Compatibilidade eletromagnética (EMC) |
13 | Funcionamento mecânico - ER |
14 | Ruído audível |
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DASEMPRESAS ME OU EPP.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2022
A Empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal DECLARA, sob as penas lei, especialmente do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de (declarar se é microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos da Lei Complementar 123/06, bem como que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
Declara ainda que: (assinalar uma das situações abaixo, na qual a empresa se enquadra).
( ) que atende a todos os requisitos de Habilitação e não contraria nenhum dos dispositivos da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
( ) que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no edital em epígrafe, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, que serão provados no momento da contratação, nos termos do autorizado pelos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/06.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
, de de 2. .
Assinatura do representante legal da
empresa Nome: RG: CPF:
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2022
PROCESSO Nº 515-2022
A Empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal DECLARA, sob as penas da lei:
1. Conforme o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Em caso afirmativo assinalar ressalva acima).
2. Não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3. Que possui conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da Licitação.
4. Que é responsável pela autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
, de de 2. .
Assinatura do representante legal da
empresa Nome: RG: CPF:
XXXXX XX – PROPOSTA EM PAPEL TIMBRADO, ASSINADA E COM CNPJ (Modelo I).
Obs.: Este modelo poderá ser utilizado na proposta inicial.
Ao Serviço Autônomo de Água e Esgogo de Brretos. PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13-2022
PROCESSO Nº 515-2022
1. Apresentamos nossa proposta comercial, para os itens abaixo discriminados, conforme especificações do anexo I do edital, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
Item | Quanti dade | Unida de | Descrição | Marca/ modelo | Valor unitário | Valor total |
Obs.: Deverá especificar na proposta comercial a marca/modelo de cada item ofertado (quando houver), especificações/ descrição, e valores, sob pena de desclassificação diante da ausência de informação suficiente para verificação do atendimento da proposta aos requisitos do edital e seus anexos.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
2.2. Deverá ser cotado preço unitário e total da proposta.
2.3. Será rejeitada a proposta que contenha mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários.
2.4. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, após a solicitação da Secretaria.
2.5. O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) cotados separadamente e incidentes sobre o fornecimento.
Local e data.
XXXXX XX – CARTA PROPOSTA READEQUADA (Modelo II)
Obs. Este modelo poderá ser utilizado SOMENTE PELO VENCEDOR DO CERTAME.
Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13-2022 PROCESSO Nº 515-2022
1. Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01 (descrever os itens), que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
Ite m | Quanti Dade | Unida de | Descrição | Marca/ modelo | Valor unitário | Valor total |
2. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE (dados obrigatórios)
Razão Social: | |||
CNPJ: | I.E.: | ||
Endereço: | |||
Cidade: | U.F: | ||
CEP: | Telefone/ Fax: | ||
E-mail pessoal: E-mail institucional: | |||
Representante responsável pela assinatura do contrato/ ata de registro de preços: | |||
RG: | CPF: | Data nascimento: |
Conta Bancária para depósito (banco, conta corrente, agência.):
Chave PIX:
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
3.2. O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
1. Deverá ser cotado preço unitário e total da proposta.
2. Os preços cotados pela empresa vencedora não poderão ultrapassar os preços unitáriosestimados pela Administração.
3. Será rejeitada a proposta que contenha mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários.
4. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da abertura do pregão.
5. Prazo de entrega: conforme edital.
Declaro, para os devidos fins, que os produtos ofertados nesta proposta comercial atendem as especificações do termo de referência do edital. Declaro, ainda, submeter-me incondicionalmente às condições do edital.
Local e data.
ASSINATURA E CARIMBO DO PROPONENTE
(Obs. Rubricada em todas as folhas e assinada pelo Representante Legal da empresa).
ANEXO V – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES LEILÕES DO BRASIL.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13-2022
PROCESSO Nº 515-2022
SERVIÇO DE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS/SP.
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DELICITAÇÕES
LEILÕES DO BRASIL (licitante)
AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO EM PREGÕES
Nome:
Endereço:
Bairro: Cidade:
CNPJ/CPF:
Inscrição Estadual:
Telefone comercial:
E-mail:
Representante legal:
CPF: RG: Telefone:
Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
São responsabilidades do Licitante:
I. Tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes do edital de negócios dos quais venha participar;
II. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor; e
III. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento.
O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação poderá implicar o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto nos normativos expedidos pela Bolsa de
Licitações e Leilões do Brasil e/ou nos editais de licitação dos quais venha a participar.
O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas.
Sem prejuízo do disposto acima, o Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de representa-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema BLL Compras da Bolsa de Licitações Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora para tanto:
I. Declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
II. Apresentar lance de preço;
III. Apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo (a) pregoeiro (a);
IV. Solicitar informações via sistema eletrônico;
V. Interpor recursos contra atos do (a) pregoeiro (a);
VI. Apresentar e retirar documentos;
VII. Solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
VIII. Assinar documentos relativos às propostas;
IX. Emitir e firmar o fechamento da operação; e
X. Praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presentemandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora:
Endereço:
CNPJ:
O presente Termo de Adesão é válido até _/ / _, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data.
(Assinatura autorizada com firma reconhecida em cartório).
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2022
PROCESSO Nº 515/2022
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS/SP
Indicação de Operadores (licitante direto) Licitante:
CNPJ:
Operadores:
1. Nome:
CPF: Função:
Telefone: Celular:
Fax: E-mail:
2. Nome:
CPF: Função:
Telefone: Celular:
Fax: E-mail:
O Licitante reconhece que:
I. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso;
IV. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmese verdadeiros.
Local e data:
ANEXIO VII
CONTRATO ***/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 515/2022
CONTRATO PÚBLICO FIRMADO ENTRE O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
BARRETOS E A EMPRESA *******************************************
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, Estado de São Paulo, entidade de direito público, com sede na Xxx 00, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 45.289.329/0001-52, neste ato representado por seu Superintendente Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador dos documentos de identidade RG nº 8.668.710-4 e CPF: 827.545.788/20, daqui por diante denominada CONTRATANTE, e a empresa*************************– CNPJ: ************************* - Av.
********************************************** –e neste ato representada pelo
**********************************************************, têm entre si justo e acordado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a contratação de que trata a cláusula primeira deste instrumento, em razão de Dispensa de Licitação, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA 1ª -DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto o fornecimento contemplando a aquisição de 03 inversores de frequência em conformidade com o termo de referência ANEXO I do edital.
CLÁUSULA 2ª - VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 O produto deverá ser entregue no prazo compreendido entre 130/150 dias contados à partir da data da assinatura deste contrato.
2.2 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, podendo o respectivo prazo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO
3.1 Os preços apresentados pela CONTRATADA na propostae aceito pela CONTRATANTE é de R$ ***************** (********************************)
CLÁUSULA 4ª - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
4.2 Os pagamentos será realizado 02 parcelas sendo a primeira em 15 dias após a entrega e a segunda em 15 dias após a montagem e start-up dos equipamentos. Para efeito dos pagamentos a serem realizados, os respectivos documentos fiscais deverão ser entregues no Setor de Contabilidade do SAAEB, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
4.3 Os documentos fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidos à contratada e seu vencimento ocorrerá em até 03 (três) dias úteis após a data de sua apresentação válida.
4.4 Se, por ocasião dos pagamentos a serem efetuados, as certidões de regularidade de débito da empresa, perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o SAAEB verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo o resultado e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
4.5 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a empresa será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o paragrafo anterior, mediante a apresentação das respectivas certidões, com prazos de validade em vigência, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA 5ª - DO REAJUSTE
5.1 Nos termos da legislação vigente, o preço avençado será fixo e irreajustável duranteo período contratual, e em caso de prorrogação, será revisto e, se necessário, reajustado de acordo com o IPCA ou outro índice oficial estabelecido pelo Governo.
CLÁUSULA 6 ª - DA DOTAÇÃO
6.1 O saldo da dotação orçamentária existente suporta a realização desta Despesa tem a seguinte classificação, a saber:
04 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
04.05.00 DIRETORIA TÉCNICA
04.05.03 SETOR DE PROJETOS E OPERAÇÕES – ÁGUA 17.512.0060-1.007 Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanentes
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.52.39 Equipamentos e Utensílhos Hidráulicos e Elétricos CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E OBRIGAÇÕES
7.1 DA CONTRATADA
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades e pelos contatos com a CONTRATANTE;
III - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato; VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato; VIII -prestar a garantia técnica para o objeto deste contrato pelo prazo de 12 meses após a instalação e montagem
7.2 DA CONTRATANTE
I –indicar formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do ajuste e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
CLÁUSULA 8ª - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 A Chefe do Setor de Engenharia, sra Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx exercerá a função de Gestora do Contrato, podendo, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo por ela estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA 9ª - DAS ALTERAÇÕES
9.1 As alterações do objeto contratual poderão ocorrer até o limite dos termos do Artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA 10ª - DA RESCISÃO
10.1 A rescisão contratual poderá ocorrer nas hipóteses previstas nos Artigos 77 a 80, da Lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA 11ª - DAS PENALIDADES
11.1 Fica estabelecida multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual à CONTRATADA, quando esta infringir ou deixar de cumprir quaisquer das Cláusulas Contratuais.
11.2 Em caso de rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, não terá ela direito à indenização de qualquer espécie, sendo aplicável multa de 10% do valor não executado do respectivo contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal 8666/93.
11.3 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica deste SERVIÇO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como nãocelebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento falso, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude à execução fiscal.
CLÁUSULA 12ª - DO FORO
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Barretos, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Instrumento público em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, e que depois de lido no todo e achado conforme, serão devidamente assinados pelas partes e pelas testemunhas a tudo presentes.
Barretos, **/************.
P/ CONTRATANTE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos
Eng° Waldo Villani Junior Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CREA 00600923402 (gestora do contrato) Superintendente
P/ CONTRATADA WEG Drives e Controls – Automação Ltda
**************************** Representante Legal
Testemunhas
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o
direito de defesa, interpor recursos e o que maiscouber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
.
RUA 30,220 FONES FAX: (00) 0000-0000 - XXX 00000-000 - BARRETOS