CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONECTIVIDADE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONECTIVIDADE
De um lado, SYNTESIS IT SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
(“SYNTESIS IT”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 35.873.166/0001-05, com sede na Cidade de Santa Maria, RS, no Parque de Eventos, Rua W, 2 - Casa 60 C - localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado, as pessoas jurídicas que venham a se submeter a este Instrumento mediante uma das formas de adesão descritas no presente Contrato, doravante denominada CONTRATANTE, nomeadas e qualificadas através de TERMO DE ADESÃO ou forma alternativa de adesão do presente Instrumento, tem entre si justo e contratado o presente Instrumento Particular, acordando quanto às cláusulas e condições adiante estabelecidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores.
1. DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES
1.1. Para fins deste Contrato, a expressão “TERMO DE ADESÃO” designa o Instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou online) a este Contrato que determina o início de sua vigência, que o contempla e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só Instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato. O TERMO DE ADESÃO, assinado, obriga a CONTRATANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de ADITIVOS.
1.2. As expressões e termos técnicos utilizados neste Contrato, exceto quando especificado em contrário, têm os significados indicados abaixo:
I. WI-FI: é uma abreviação de "Wireless Fidelity", que significa fidelidade sem fio, em português. Wi-fi, ou wireless é uma tecnologia de comunicação que não faz uso de cabos, e geralmente é transmitida através de frequências de rádio, infravermelhos, dentre outros.
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II. VPN: significa “Virtual Private Network” (Rede Privada Virtual) e descreve a oportunidade de estabelecer uma conexão de rede protegida ao usar redes públicas.
III. LAN: sigla para “Local Area Network” (Rede Local) e significa rede restrita a um espaço físico, normalmente escritório ou empresa, que interliga computadores e seus periféricos.
IV. WAN: sigla para “Wide Area Network”, sendo uma rede que interliga computadores separados por longas distâncias.
2. DO OBJETO DO CONTRATO
2.1. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE o serviço de Conectividade que consiste na disponibilização de toda da gestão da rede interna (LAN) e sua conexão com a internet (WAN) através de empresas parceiras.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
3.1. Os serviços mensais serão cobrados em uma única fatura, emitida pela empresa FINEE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA., nome fantasia FINEE, inscrita no CNPJ sob nº. 35.849.668/0001-92, e os Documentos Fiscais serão emitidos pela CONTRATADA.
4. DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O dia escolhido pela CONTRATANTE para o vencimento dos pagamentos será descrito no TERMO DE ADESÃO, e sua modificação somente será possível mediante ajuste bilateral.
4.2. O início da prestação dos serviços contratados somente se darão após o recebimento, pela CONTRATADA do TERMO DE ADESÃO devidamente assinado pela CONTRATANTE.
4.3. O atraso no pagamento de quaisquer dos valores acordados entre as PARTES, acarretará à CONTRATANTE o acréscimo de multa moratória de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária lastreada no índice IGP- M, podendo, caso exista, ser aplicado o maior índice fixado por lei.
Parágrafo único: na situação do caput, fica facultado à CONTRATADA o direito de executar a dívida, independentemente de notificação, tomando-se o presente
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Instrumento como título executivo extrajudicial, conjuntamente, ou não, das duplicatas, faturas e boletos eventualmente emitidos.
4.6. O inadimplemento de quaisquer dos pagamentos acordados entre as PARTES por prazo superior a 15 (quinze) dias, acarretará suspensão parcial dos serviços contratados.
Parágrafo primeiro: transcorridos 30 (trinta) dias do início da suspensão parcial, a
CONTRATADA suspenderá totalmente os serviços.
Parágrafo segundo: além da suspensão total dos serviços, fica facultado à CONTRATADA a opção de rescindir de pleno direito o presente Instrumento, bem como a realizar o imediato protesto dos títulos vencidos e/ou a propositura de demanda judicial, para cobrança dos valores. Neste caso, as custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos pactuados em 20% (vinte por cento), correrão por conta da CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro: a suspensão da prestação dos serviços em razão do inadimplemento da CONTRATANTE, não ensejará o direito a qualquer desconto no valor devido.
5. DO REAJUSTE
5.1. Será permitido à CONTRATADA o reajuste no valor das mensalidades, com periodicidade anual (mês de aniversário) com base no índice IGP-M acumulado dos últimos 12 (doze) meses ou por outro índice que venha legalmente a substituí-lo.
5.1.1. O mês de aniversário será contado a partir da assinatura do TERMO DE ADESÃO.
6. DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
6.1. O presente Instrumento vigerá pelo prazo previsto no TERMO DE ADESÃO, a contar de sua assinatura.
6.2. Ao término do prazo previsto no TERMO DE ADESÃO, não havendo manifestação das PARTES em rescindir o Contrato, este passará a vigorar por prazo indeterminado.
6.3. Havendo manifestação da CONTRATANTE para rescindir o presente Instrumento durante o período de vigência estipulado no TERMO DE ADESÃO, esta
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restará obrigada a pagar à CONTRATADA, a título de multa rescisória, o correspondente a 30% (trinta por cento) do saldo devedor.
Parágrafo primeiro: ultrapassado o prazo de vigência previsto no TERMO DE ADESÃO, não haverá incidência de multa rescisória, devendo ser respeitado o prazo definido no item 6.4, abaixo.
6.4. Observado o disposto no item acima, a rescisão do presente Contrato poderá ser solicitada por qualquer das PARTES, através de notificação escrita entregue à parte contrária, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, mantendo-se, durante esse prazo, todas as obrigações pactuadas.
Parágrafo único: não haverá necessidade de prévia notificação, quando a CONTRATADA decidir pela rescisão contratual em razão do inadimplemento da CONTRATANTE ou em razão do descumprimento de qualquer obrigação contida neste Instrumento.
6.5. As cláusulas que versam sobre confidencialidade de informações permanecerão em vigor desde a assinatura do TERMO DE ADESÃO e estenderão seus efeitos pelo período de 5 (cinco) anos após a data da rescisão.
6.6. Havendo a rescisão do presente contrato, por interesse de quaisquer das PARTES, a CONTRATANTE deverá permitir acesso a sua infraestrutura para que a CONTRATADA possa proceder a desinstalação dos equipamentos. A relação contratual somente será considerada como encerrada após a desinstalação concluída, bem como todos os valores quitados. Caso a desinstalação não ocorra por culpa exclusiva da CONTRATANTE, será mantida a cobrança da mensalidade.
6.7. O presente Contrato somente poderá ser considerado resolvido de pleno direito, sem ônus para as PARTES e independentemente de quaisquer formalidades, caso:
a) seja declarada falência, insolvência civil, dissolução judicial ou extrajudicial, de qualquer das PARTES; e,
b) ocorram motivos de caso fortuito ou força maior que impossibilitem a continuidade na prestação dos serviços.
7. DA ATIVAÇÃO
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7.1. O início dos serviços é único e será realizado pela CONTRATADA. Considera- se como ativação os serviços de instalação e configuração inicial do serviço contratado.
7.2. A Ativação dos Serviços ocorrerá conforme detalhado no TERMO DE ADESÃO.
8. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO
8.1. O Serviço de Suporte Técnico será prestado de acordo com o Projeto desenvolvido para a CONTRATANTE pela CONTRATADA, podendo ser composto por:
a) Equipamento profissional para monitoramento e suporte remoto;
b) Plantão Emergencial Especializado 24x7;
c) Monitoramento proativo pelo NOC da CONTRATADA;
d) Painel (dashboard) de monitoramento do serviço, onde a CONTRATANTE
acompanhará o status dos links, consumo de banda, utilização etc.
e) Firewall básico para proteção contra ataques externos, mantido pela
CONTRATANTE;
f) Projeto da rede Wi-Fi, com roteadores e pontos de acesso profissionais; e,
g) Dois links de Internet com Fail-Over (backup).
8.2. Estando a CONTRATANTE em dia com suas obrigações financeiras, poderá solicitar da CONTRATADA a prestação de serviços de suporte técnico, relativo aos serviços contratados, desde que solicitado pela CONTRATANTE através dos canais disponíveis (Omnichannel; Portal de Relacionamento e Central de Suporte Telefônico).
Parágrafo primeiro: Ao solicitar atendimento, a CONTRATANTE se compromete a enviar evidências referentes à situação reportada, com vídeos e/ou fotos de telas ou quaisquer outros arquivos que garantam que o atendimento possa ser feito com presteza e eficiência.
Parágrafo segundo: Em razão do envio das evidências, fica garantido por parte da
CONTRATADA o total sigilo das informações contidas.
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Parágrafo terceiro: Caso a CONTRATADA identifique que a demanda não se enquadra como suporte técnico, esta deverá informar à CONTRATANTE e poderá encerrar o atendimento sem nenhum ônus.
8.3. A prestação do suporte técnico, ocorre nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, nos horários das 8h30 às 18h, observado o fuso horário e os feriados da cidade sede da CONTRATADA (Santa Maria/RS).
Parágrafo Único: O Atendimento na modalidade Plantão, somente poderá ser solicitado para casos de indisponibilidade total dos serviços.
8.4. A CONTRATADA, desde que observadas todas as obrigações a cargo da CONTRATANTE, se propõe a manter um SLA (Service Level Agreement) para a prestação de suporte técnico, conforme tabela disponível pela CONTRATADA. Parágrafo primeiro: qualquer atendimento e/ou serviço fora dos horários e prazos convencionados no item 8.3., dependerá de prévio ajuste entre as PARTES e gerarão cobrança adicional, cujos valores serão apresentados previamente à realização do serviço, bem como a execução destes e ficará condicionada à aprovação, por escrito, da CONTRATANTE.
Parágrafo segundo: a CONTRATADA manterá linha telefônica voltada aos atendimentos em caráter emergencial. Nestes atendimentos, em caso de chamadas fora dos horários convencionados no item 8.3., a CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA por “hora técnica”, excetuados casos em que o problema seja de responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro: a CONTRATANTE se compromete a encaminhar após o atendimento, o "Aceite" - Tarefa de Aprovação - à CONTRATADA, para que esta valide a cobrança, a fim de manter relação de transparência e controle de chamado "extra contrato" da realização do serviço.
8.5. Caso a CONTRATADA constate a impossibilidade de prestação do serviço de suporte técnico à distância, poderão ser agendadas visitas à sede da CONTRATANTE. Nesse caso, incidirá cobrança de eventuais despesas relativas ao deslocamento, estada, alimentação e horas emprenhadas, estas computadas desde a saída do técnico da sede do prestador de serviço até o retorno.
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Parágrafo único somente serão devidas as despesas que a CONTRATANTE previamente autorizar, por escrito, restando ciente de que a negativa poderá inviabilizar a visitação e a prestação do serviço por parte da CONTRATADA.
9. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1. A CONTRATANTE fornecerá todas as condições necessárias para o desempenho das atividades da CONTRATADA, fornecendo também toda a infraestrutura e informações necessárias para a correta instalação e funcionamento dos equipamentos.
Parágrafo Único: em casos de falta de infraestrutura e equipamentos com a configuração requisitada para o funcionamento dos serviços contratados, restará a CONTRATANTE obrigada ao pagamento de todas as despesas demandadas pelo técnico para visitação.
9.2. Qualquer alteração realizada pela CONTRATANTE, como mudança de local da sede, administração, ou qualquer outro dado essencial à estrutura e ao cumprimento das disposições contratuais, deverá ser imediatamente comunicada por escrito à CONTRATADA, com antecedência, em prazo razoável.
9.3. Sempre que solicitada, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, de forma escrita e detalhada das anormalidades contratadas, relatórios, documentação ou mesmo sugestões.
9.4. A CONTRATANTE é única e exclusivamente responsável pelo gerenciamento de seus dados, armazenados ou trafegados através dos serviços contratados, bem como pelo tratamento de todos os dados pessoais que por ela recebido de seus clientes, devendo, para tanto, adequar-se e enquadrar-se nas diretrizes previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº. 13.709/2018).
10. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA desempenhará as atividades pactuadas no presente Instrumento, com todo zelo, diligência e presteza.
10.2. A CONTRATADA poderá transferir a terceiros os direitos e/ou obrigações que lhe são atribuídos, parcial ou integralmente, restando o respectivo cessionário obrigado ao cumprimento e à observância de todas as condições previstas neste Instrumento.
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Parágrafo Primeiro: ocorrendo a situação prevista no caput, a CONTRATADA se compromete a comunicar o fato à CONTRATANTE, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Neste caso, caberá à CONTRATANTE decidir pela manutenção ou resolução do presente Instrumento, sem lhe onerar multa rescisória.
10.3. A CONTRATADA não será responsável pelos resultados produzidos através do uso dos serviços contratados.
10.4. As PARTES expressamente concordam com a impossibilidade da CONTRATADA prestar os serviços de funcionar ininterruptamente.
Parágrafo único: as partes convencionam que, sob nenhuma circunstância, a CONTRATADA terá responsabilidade por danos emergentes, indiretos ou incidentais, ou ainda por lucros cessantes incorridos pela CONTRATANTE, por perdas decorrentes de reivindicações de terceiros e por perdas de dados e de registros da CONTRATANTE.
10.5. Será de responsabilidade da CONTRATANTE, a contratação de serviços de hospedagem e gerência de servidores, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pela perda de dados.
11. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES QUANTO À CONFIDENCIALIDADE
11.1. A CONTRATANTE se compromete a tratar como confidenciais todas as informações exclusivas que for fornecida pela CONTRATADA.
Parágrafo Único: Ambas as PARTES não podem revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, sob nenhuma hipótese, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados ou prepostos faça uso dessas informações confidenciais para quaisquer fins que não sejam os previstos neste Instrumento.
11.2. Para fins de cumprimento do presente Contrato, será tratada como confidencial toda e qualquer informação escrita ou verbal revelada entre as partes, contendo ela ou não a expressão "CONFIDENCIAL".
Parágrafo único: Para fins de cumprimento deste Contrato, fica estipulado que o termo "INFORMAÇÃO" engloba todo e qualquer dado escrito, verbal ou de qualquer outro modo apresentado, tangível ou intangível, a que, diretamente ou através de seus diretores, empregados e/ou prepostos, venham as partes a terem acesso, conhecimento ou lhes sejam confiados durante tratativas comerciais e negócios realizados.
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11.3. As PARTES deverão zelar para que as informações confidenciais fiquem restritas ao conhecimento de seus sócios, diretores, administradores, empregados e/ou prepostos, que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e negócios, devendo cientificá-los da existência desta cláusula contratual de confidencialidade, bem como da natureza confidencial das informações partilhadas em razão do cumprimento deste Contrato.
11.4. As PARTES comprometem-se a não efetuarem quaisquer cópias de informações confidenciais, sem prévio consentimento escrito da parte titular da informação.
Parágrafo único: O consentimento mencionado no caput será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno, para os fins previstos neste Instrumento, pelos diretores, empregados e/ou prepostos que necessitem conhecer tal informação, para o cumprimento deste Contrato.
11.5. As cláusulas que versam sobre confidencialidade de informações têm natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor inclusive após eventual rescisão contratual.
11.6. A infração ou violação, devidamente comprovada, às regras de confidencialidade, facultam à parte prejudicada, sem qualquer ônus, a imediata rescisão deste Instrumento, além de perdas e danos a serem apuradas.
12. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
12.1. Eventual indenização devida por qualquer das PARTES, independentemente da natureza, em nenhuma hipótese excederá o valor total pago pelos serviços correspondentes aos 12 (doze) meses que precederam eventual ocorrência de evento lesivo.
12.1.1. Na hipótese do evento lesivo ocorrer antes de transcorridos os 12 (doze) meses de prestação dos serviços, o valor da indenização a ser paga por uma parte à outra, estará limitado ao valor total do Contrato, de acordo com a vigência estabelecida no TERMO DE ADESÃO.
12.2. A CONTRATADA não terá nenhuma responsabilidade por falhas na prestação dos serviços, se ocasionadas, além de outras, por:
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(i) caso fortuito ou eventos de força maior, tais como causa que estejam fora de sua capacidade de controle.
(ii) desapropriação, ordens, proibições ou outros atos emanados pelo Poder público, seus agentes e/ou quem suas vezes fizer.
12.3. As PARTES se obrigam, reciprocamente, pelos prejuízos que causarem uma à outra, bem como a terceiros, em face da ação ou omissão de seus respectivos empregados, prepostos, contratados e credenciados. Assim, os prejuízos eventualmente suportados pela parte inocente perante terceiros deverão ser reembolsados pela parte culpada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a notificação, sob pena de, não o fazendo, sujeitarem-se às medidas cabíveis, inclusive denunciação da lide, se for o caso.
13. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1. A CONTRATADA declara que, visando a garantia de proteção de dados, está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº. 13.709/2018), bem como eventualmente realiza o tratamento, coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, objetivando o alcance da finalidade do serviço contratado, conforme previsão no presente Instrumento.
13.2. As PARTES comprometem-se em cumprir os dispostos previstos no presente Contrato a partir das premissas da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº. 13.709/2018, em especial os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.
13.3. As PARTES deverão, ainda, considerando os meios tecnológicos disponíveis e adequados às suas atividades, a natureza dos dados armazenados e os riscos a que estão expostos, adotar medidas físicas e lógicas, de caráter técnico e organizacional, para prover confidencialidade e segurança dos dados de modo a evitar sua alteração, perda, subtração e acesso não autorizado, bem como a violação da privacidade dos sujeitos titulares dos dados.
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13.4. Os dados coletados, armazenados e compartilhados poderão ser utilizados pela CONTRATADA para plena execução contratual ou simplesmente para garantir o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, para garantia de proteção ao crédito ou mediante consentimento, quando para satisfazer legítimo interesse das PARTES.
13.5. As PARTES deverão assegurar que os dados pessoais por ventura coletados ou processados serão de acesso restrito e limitado, seja mediante a colocação de barreiras físicas e/ou virtuais, e que as pessoas que tiverem acesso a estes dados terão realizado treinamento no que tange às leis aplicáveis, bem como assegurar o seu cumprimento por funcionários e subcontratados.
13.6. Por fim, as PARTES se comprometem a não processar, nem permitir que qualquer subcontratado processe, dados pessoais coletados por ocasião do cumprimento do contrato de prestação de serviços em desconformidade com a legislação brasileira de proteção e privacidade, ressalvadas as hipóteses de que tenha fornecido o seu consentimento para a transferência, com informação prévia e específica sobre o caráter internacional da operação e alerta quanto aos riscos envolvidos.
13.7. O dever de sigilo e de confidencialidade e as restantes obrigações previstas na presente cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o término da vigência do presente Contrato.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A CONTRATANTE autoriza a sua figuração na divulgação do rol de clientes da CONTRATADA, através de qualquer meio de mídia, inclusive internet e redes sociais, bem como a utilizar as logomarcas da CONTRATANTE em tal divulgação, durante a vigência deste contrato, sem a necessidade de qualquer tipo de remuneração ou outra autorização específica.
14.2. O não exercício, pelas PARTES, de quaisquer de seus direitos ou faculdades estabelecidas neste Contrato, não configurará renúncia, desistência, transigência ou novação, podendo esta, a qualquer tempo, exercê-lo em sua plenitude.
14.3. Este Contrato e o TERMO DE ADESÃO correlato vinculam as PARTES, bem como seus sucessores e eventuais cessionários, a qualquer título.
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14.4. As PARTES estipulam que, havendo razoável desequilíbrio entre as obrigações e direitos aqui definidos, em decorrência de variação da carga tributária, políticas governamentais, decisões judiciais e/ou de órgãos públicos, sejam do poder público municipal, estadual ou federal, poderão ser renegociadas, a qualquer tempo, as condições deste Contrato.
14.5. Não poderá haver emendas ou alterações no presente Contrato sem a concordância expressa de ambas as PARTES, situação onde tais alterações deverão ser realizadas por meio de aditamentos contratuais.
14.6. A CONTRATANTE, incluindo seus prepostos e colaboradores, não divulgará os termos e condições deste Contrato e os valores contidos nele.
14.7. Os tributos e encargos fiscais que sejam devidos, diretos ou indiretamente, em virtude deste Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade de seu contribuinte, conforme definido nas normas tributárias.
14.8. As PARTES declaram que gozam de plena capacidade comercial e que não estão inabilitadas, nem incursas em causa de incompatibilidade legal para exercer as atividades definidas no presente Contrato.
14.9. As PARTES reconhecem que não existe qualquer vínculo empregatício ou mesmo de representação comercial entre a CONTRATANTE e os empregados, prepostos, terceirizados, prestadores de serviços e/ou procuradores da CONTRATADA.
14.10. Este Contrato e o TERMO DE ADESÃO correlato, constituem a completa e exclusiva declaração do acordo entre as PARTES, sendo que todas as declarações, discussões e documentos por escrito anteriores foram incorporados e substituídos por este Instrumento, que prevalecerá sobre quaisquer termos e condições adicionais, conflitantes ou incompatíveis que possam constar de qualquer pedido de compra ou outro documento fornecido entre as PARTES.
14.11. Havendo divergência quanto à interpretação do pactuado neste Instrumento, quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, as PARTES solucionarão tais divergências de acordo com os princípios da boa-fé negocial, equidade, da razoabilidade e da economicidade, envidando esforços para compor amigavelmente a situação.
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14.12. A CONTRATADA se reserva o direito de, a qualquer tempo, modificar o presente Instrumento e impor termos ou condições novas ou adicionais sobre o uso do Serviço. Tais modificações, termos e condições adicionais terão eficácia imediata e serão incorporados a este Contrato.
14.12.1. Todas as alterações realizadas serão comunicadas à CONTRATANTE. Após a publicização das alterações, o uso continuado dos serviços será considerado como aceitação dos seus Termos.
14.13. O presente Instrumento constitui título executivo extrajudicial, nos termos do Art. 784, III, do Código de Processo Civil.
14.14. As PARTES reconhecem a validade das assinaturas digital e eletrônica, inclusive aquelas que não utilizem certificados ou utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil. Dessa forma, as PARTES acordam e aceitam que o presente Contrato de Prestação de Serviços de Conectividade e o TERMO DE ADESÃO correlato, poderão ser assinados por quaisquer desses meios, sendo considerado, desde já, verdadeiro, válido e eficaz para todos os efeitos, na forma preconizada pela Medida Provisória nº. 2.200/2001 em vigor no Brasil.
15. DO FORO
15.1. Para conhecer das causas oriundas do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Santa Maria, RS, 1 de agosto de 2022.
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Representada por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
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Documento Assinado Digitalmente com Voalle Digital Signature Última Atualização em quarta-feira, 05 outubro 2022 20:36:50
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