CONDIÇÕES GERAIS DO DIN DIN SAZONAL
CONDIÇÕES GERAIS DO DIN DIN SAZONAL
I – INFORMAÇÕES INICIAIS
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO: Santander Capitalização S/A CNPJ: 03.209.092/0001-02
DIN DIN SAZONAL MODALIDADE: TRADICIONAL PROCESSO SUSEP Nº: 15414.900181/2018-19
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II - GLOSSÁRIO
Subscritor – é a pessoa que adquire o Título, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento na forma convencionada nestas Condições Gerais.
Titular – é o próprio Subscritor ou outra pessoa expressamente indicada pelo mesmo. É o
proprietário do Título, a quem devem ser pagos todos os valores originados pelo mesmo.
Capital – é o valor constituído na reserva de capitalização.
Capital Nominal – corresponde ao valor mínimo do Título formado ao final do prazo de vigência, considerando-se todos os pagamentos previstos efetuados em dia.
Reserva de Capitalização - Será constituída durante o período de vigência do Título, por um percentual de cada parcela paga, conforme tabela do item 12.1, atualizada mensalmente no ultimo dia de cada mês pela TR (Taxa referencial de juros) do mês da atualização e capitalizada à taxa de juros de 0,5% ao mês. gerando o valor de resgate do Título.
Sorteio(s) e Carregamento – Os custos de sorteio e de carregamento serão constituídos pelas cotas percentuais aplicáveis sobre os pagamentos efetuados, conforme o item 12.2, e se destinam, respectivamente, à realização dos sorteios e às diversas despesas dos Títulos, tais como: administração, operação e comercialização.
III - OBJETIVO
3.1 - Este Título tem por objetivo a constituição de um determinado Capital, de acordo com o plano aprovado, que será pago em moeda corrente ao Titular, desde que respeitado o disposto nestas Condições Gerais.
3.2 - A aprovação deste Título pela SUSEP, não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
IV - NATUREZA DO TÍTULO
4.1 - Os direitos relativos ao Título não poderão ser comercializados separadamente. É facultada a cessão parcial ou total dos direitos ou obrigações do Título, a qualquer momento, de acordo com a legislação vigente, mediante comunicação escrita à Sociedade de Capitalização.
4.2 – Cumpre ao Subscritor ou Titular comunicar à Sociedade de Capitalização a realização da transferência, informando os dados cadastrais do novo Subscritor ou Titular, respectivamente, ficando vedada a cobrança de qualquer espécie.
4.3 – Cumpre ao Subscritor e Titular manter seus dados cadastrais atualizados perante à Sociedade de Capitalização, para efeito de registro e controle.
V - VIGÊNCIA
5.1 - A vigência do Título é de 84 (oitenta e quatro) meses, sendo que todos os direitos dele decorrentes se iniciam na data do primeiro pagamento.
VI - PAGAMENTO (S)
6.1 - Este Título será pago pelo Subscritor em 84 (oitenta e quatro) parcelas ,nas respectivas datas de vencimento.
6.2 - O não pagamento de qualquer parcela até a data de seu vencimento determinará a suspensão do Título.
6.2.1 – No caso de até 3 (três) meses de atraso de qualquer parcela, o titulo poderá ser reabilitado a partir da quitação da parcela relativa ao mês e desde que não tenha havido o cancelamento do titulo.
6.3 - O Título não participa dos sorteios, enquanto estiver na condição de suspenso. O pagamento das parcelas em atraso não restabelece o direito à participação nos sorteios ocorridos durante o período de suspensão.
6.5 - Os valores das parcelas serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do IGPM (Indice geral de preços do mercado) dos ultimos 12 (doze) meses.
6.5.1 - Caso ocorra a extinção deste índice de reajuste será utilizado o IPCA-IBGE (Indice de preços ao consumidor amplo).
VII – CANCELAMENTO
7.1 - O Título será cancelado, na hipótese do Subscritor deixar de efetuar o pagamento de 04 (Quatro) meses em atraso, consecutivos.
VIII- CARÊNCIA
8.1 Carência para Resgate Antecipado -
O valor de resgate antecipado calculado na forma estabelecida no item X, somente estará disponível ao Titular após 1 (um) mês do início de vigência.
IX - RESERVA DE CAPITALIZAÇÃO
9.1 - A Reserva de Capitalização será constituída durante o período de vigência do Título, por um percentual de cada parcela paga, conforme tabela do item 12.1, atualizada mensalmente no ultimo dia de cada mês pela TR (Taxa referencial de juros) do mês da atualização e capitalizada à taxa de juros de 0,5%a.m., gerando o valor de resgate do Título.
9.1.1 - Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o indice que vier a ser considerado para atualização da caderneta de poupança.
9.2 - O capital formado neste Título será atualizado pela Taxa de Remuneração Básica aplicada às cadernetas de poupança (TR), que corresponde ao rendimento das cadernetas de poupança sem a parcela de juros mensais.
9.3 – A aplicação da taxa de juros cessará a partir da data do cancelamento do Título por falta de pagamento, ou por resgate antecipado ou ainda, a partir da data do término da vigência.
X – RESGATE
10.1 - Ao final do prazo de vigência do Título ou na liquidação antecipada do Título por sorteio, o Titular terá direito a 100% do valor constituído na reserva de capitalização.
10.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo Titular, decorridos um mês do pagamento de cada parcela e respeitado o prazo de carência:
Mês de vigência | Resgate sobre a soma das parcelas pagas | Mês de vigência | Resgate sobre a soma das parcelas pagas |
(em percentual) | (em percentual) | ||
1 | 9,55% | 43 | 90,06% |
2 | 9,57% | 44 | 90,47% |
3 | 9,60% | 45 | 90,87% |
4 | 27,52% | 46 | 91,27% |
5 | 38,36% | 47 | 91,66% |
6 | 45,65% | 48 | 92,05% |
7 | 50,92% | 49 | 97,30% |
8 | 54,92% | 50 | 97,70% |
9 | 58,08% | 51 | 98,09% |
10 | 60,65% | 52 | 98,48% |
11 | 62,79% | 53 | 98,87% |
12 | 64,61% | 54 | 99,25% |
13 | 66,76% | 55 | 99,63% |
14 | 68,64% | 56 | 100,01% |
15 | 70,30% | 57 | 100,39% |
16 | 71,78% | 58 | 100,76% |
17 | 73,12% | 59 | 101,13% |
18 | 74,33% | 60 | 101,50% |
19 | 75,44% | 61 | 101,87% |
20 | 76,46% | 62 | 102,23% |
21 | 77,41% | 63 | 102,59% |
22 | 78,30% | 64 | 102,96% |
23 | 79,13% | 65 | 103,32% |
24 | 79,91% | 66 | 103,67% |
25 | 80,64% | 67 | 104,03% |
26 | 81,34% | 68 | 104,39% |
27 | 82,01% | 69 | 104,74% |
28 | 82,64% | 70 | 105,10% |
29 | 83,25% | 71 | 105,45% |
30 | 83,84% | 72 | 105,80% |
31 | 84,40% | 73 | 106,16% |
32 | 84,95% | 74 | 106,51% |
33 | 85,47% | 75 | 106,86% |
34 | 85,98% | 76 | 107,21% |
35 | 86,48% | 77 | 107,56% |
36 | 86,96% | 78 | 107,91% |
37 | 87,43% | 79 | 108,26% |
38 | 87,89% | 80 | 108,61% |
39 | 88,34% | 81 | 108,95% |
40 | 88,78% | 82 | 109,30% |
41 | 89,22% | 83 | 109,65% |
42 | 89,64% | 84 | 110,00% |
10.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) mês de vigência como parcelas pagas nos seus respectivos vencimentos;
b) parcelas sem reajuste;
c) apenas aplicação de juros de 0,5% ao mês, isto é, sem considerar o índice de atualização;
d) fatores de redução sobre a reserva de capitalização, previstos na tabela 12.3 do item XII, quando o resgate ocorrer antes do término do prazo de vigência.
10.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do Titular em até 15 dias úteis após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a solicitação por parte do Titular no caso de resgate antecipado, observada a carência estabelecida no item
VIII. Para efetivar o pagamento será necessária a realização de contato do Titular com a empresa, por meio da central de atendimento Santander ou da rede de agências Santander, para orientação quanto aos documentos que deverão ser apresentados à Sociedade de Capitalização, exceto no caso de fim de vigência de títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvada as exceções previstas na legislação.
10.5 - Somente serão devidos juros moratórios de 0,5% ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias úteis o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas as disposições do item 10.4.
10.6 - O valor de resgate será atualizado pelo TR (Taxa referencial de juros), a partir da:
a) data de cancelamento ou data de sua solicitação até o efetivo pagamento nos casos de cancelamento do Título ou solicitação de resgate antecipado;
b) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate total.
10.7 - O resgate do Título, em razão do término de vigência ou do resgate antecipado encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
10.8 - Caso o valor de resgate seja superior à soma das parcelas pagas haverá incidência de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de resgate e da soma das parcelas pagas, conforme legislação em vigor.
XI – SORTEIO
11.1 - O Título concorrerá a sorteios, durante a sua vigência, de acordo com os critérios abaixo estabelecidos:
11.2 - Os títulos serão ordenados em série de 500.000 (quinhentos mil).
11.3 – A cada título serão atribuídos aleatoriamente 2 (dois) números de 6 dígitos compreendidos entre 000.000 e 999.999 para concorrer aos sorteios, distintos entre si e dos números atribuídos aos demais títulos da mesma série.
11.4 - O título passará a concorrer aos sorteios a partir da data do primeiro pagamento.
11.5 - Independentemente da data de sua aquisição, o Título que estiver com todos os pagamentos em dia, terá direito a participar dos 365 (trezentos e sessenta e cinco) sorteios da modalidade semanal e dos 84 (oitenta e quatro) sorteios da modalidade mensal, totalizando 449 (quatrocentos e quarenta e nove) sorteios, exceto nos casos previstos no item 11.6.
11.6 O título deixará de participar dos sorteios quando:
a) Não estiver rigorosamente em dia com os pagamentos;
b) A partir da data da solicitação de resgate antecipado ou cancelamento;
c) Após o término do prazo de vigência ou
d) Se contemplado nos sorteios da modalidade mensal, conforme previsto item 11.12.
11.7 A apuração dos números sorteados será realizada com base na extração da Loteria Federal do Brasil de sábado.
11.8 Os títulos concorrerão a sorteios, conforme definidos a seguir:
11.8.1 - Sorteios Semanais – Realizados todos os sábados com base na extração da Loteria Federal do Brasil de Sábado, conforme definido a seguir:
Será contemplado o Título cujo um dos números para sorteio coincidir com o número formado pela dezena simples do primeiro prêmio seguido pelas unidades simples do primeiro ao quinto prêmio da Loteria Federal lidos verticalmente do 1º ao 5º prêmio, ou seja, de cima para baixo
O valor bruto do prêmio desta modalidade corresponde a 285,7143 vezes o valor da última parcela.
11.8.2 - Sorteios Mensais
Com base na extração da Loteria Federal do Brasil do último sábado de cada mês, será sorteado um título.
O título contemplado será aquele cujo número para sorteio coincidir com o número formado com o algarismo da centena simples do primeiro prêmio seguido dos algarismos das dezenas simples dos cinco primeiros prêmios da extração da Loteria Federal do Brasil do último sábado de cada mês, lidos verticalmente do 1º ao 5º prêmio, ou seja, de cima para baixo.
O valor bruto do prêmio desta modalidade corresponde a 26.666,6667 vezes o valor da última parcela.
11.8.3 - Exemplo de premiação
Extração da
Loteria Federal
1º prêmio 2º prêmio 3º prêmio 4º prêmio
5º prêmio
5
4
8
6
2
2
7
5
8
4
3
1
3
2
6
5
5
6
4
8
8
2
9
3
9
Dezena de milhar
Unidade
milhar
de
Centena Simples
Dezena Simples
Unidade Simples
Se na extração da Loteria Federal os 5 primeiros prêmios forem:
O título sorteado será aquele cujo número para sorteio coincidir com
Exemplos
Número contemplado no Sorteio semanal: 582.939
Número contemplado no Sorteio Mensal: 355.648
11.9 - Caso não ocorra extração da Loteria Federal do Brasil em uma das datas previstas, para efeito de apuração substitutiva, será considerado o número apurado com base na próxima extração da Loteria Federal que venha a ser realizada, exceto as extrações dos próximos sábados, prevalecendo os demais critérios de apuração dos títulos sorteados descritos no item anterior.
11.10 – Caso o mesmo titulo seja sorteado, em uma mesma data, em mais de um sorteio, fará jus aos premios devidos.
11.11 - Cessando os sorteios da Loteria Federal do Brasil, ou havendo alteração sistemática nos mesmos, de modo a torná-los incompatíveis com a forma de apuração deste título, a Sociedade de Capitalização os promoverá em suas dependências em até 30 dias da data original, após ampla divulgação, com a presença de auditoria independente e com acesso garantido aos Subscritores e Titulares deste plano.
11.12 Sobre o valor do prêmio de sorteio, incidirá de Imposto de Renda de 25% (vinte e cinco por cento) nas premiações mensais e de 30% (trinta por cento) nas premiações semanais, conforme previsto em lei.
11.13 - Os Títulos sorteados nas premiações mensais serão resgatados antecipadamente quando da realização do respectivo sorteio.
11.14 - O valor do prêmio de sorteio será colocado a disposição do Titular em até 15 dias úteis após a data de sua realização e atualizado a partir da data do sorteio até a data do efetivo pagamento, pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança. Para efetivar o pagamento será necessária a apresentação dos documentos, exigidos pela legislação vigente, à Sociedade de Capitalização.
11.15 - Somente serão devidos juros moratórios de 0,5 % ao mês proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias úteis o valor do prêmio de sorteio e desde que atendidas as disposições do item 11.14.
XII - TABELAS
12.1 - TABELA DE COTA DE CAPITALIZAÇÃO
Pagamento | % Cota de Capitalização |
1º ao 3º | 10,0000 |
4º ao 12º | 85,0000 |
13º ao 84º | 92,9441 |
12.2 - TABELA DE CUSTO DE SORTEIO E DE CARREGAMENTO
Pagamento | Cota de sorteio % | Cota de carregamento % |
1º ao 3º | 5,5816 | 84,4184 |
4º ao 12º | 5,5816 | 9,4184 |
13º ao 84º | 5,5816 | 1,4743 |
12.3 - TABELA DE FATORES DE REDUÇÃO
Mês de vigencia | % |
1º ao 48º | 5,00 |
49º ao 84º | 0,00 |
XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Obrigações:
13.1.1- Compete à Sociedade de Capitalização:
a) Efetuar o pagamento dos prêmios de sorteio e resgates aos respectivos Titulares;
b) Disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao título, por meio de midia eletronica, além de prestar quaisquer informações ao Subscritor/Titular, sempre que solicitado.
c) Notificar o titular contemplado em sorteio, por escrito, mediante correspondência expedida com aviso de recebimento - AR, ou pela mídia impressa ou eletrônica, caso o pagamento do sorteio não tenha sido efetuado em até 15 (quinze) dias úteis de sua realização
13.1.2 - Compete ao Subscritor:
a) Preencher corretamente a Ficha de Xxxxxxxx;
b) Efetuar os pagamentos das parcelas;
d) Informar e manter atualizados os seus dados cadastrais e do Titular, quando for seu representante legal;
e) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, informando os dados cadastrais do novo Subscritor, quando houver.
13.1.3- Compete ao Titular:
a) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados;
b) Solicitar expressamente o resgate antecipado.
c) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, informando os dados cadastrais do novo Titular, quando houver.
d) Observar os procedimentos estabelecidos nos subitens 10.4 e 11.14.
13.2– Prescrição: Os prazos prescricionais decorrentes deste Título, incluindo, resgate e sorteio, cessam, automaticamente e de pleno direito, nos prazos estabelecidos na legislação em vigor.
13.3– Tributos: Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Título, constituem ônus do contribuinte, assim definido na legislação fiscal vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.
XIV - FORO
O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do Titular.
XV- OUVIDORIA
A Ouvidoria Santander está à disposição, gratuitamente, pelo telefone 0000 000 0000, de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00, exceto feriados. Atende também pessoas com deficiencia auditiva e fala no 0800 771 0301, como instância superior de decisão que pode ser utilizada pelo Cliente.