ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06091902/2019 – PMM-SEMED
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 06091902/2019 – PMM-SEMED
PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS N° 50/0052019-PP-SRP-PMM-SEMED
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1705001/2019 – PMM/SEMED VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
O MUNICÍPIO DE MARITUBA/PA, CNPJ Nº 01.611.666/0001-49, sediado à Xxxxxxx XX-000, x/xx, XX 00, Xxxxxx: Centro, no Município de Marituba, Estado do Pará, CEP: 67.200-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, CNPJ Nº 27.329.624/0001-03 sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Centro, no Município de Marituba, Estado do Pará, CEP: 67.200-000, denominada Órgão Gerenciador representado por sua Secretária, Sra. KÁTIA XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Carteira de Identidade nº 2214742 – SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Passagem Mucajá, nº 213, Bairro: Sacramenta CEP: 66.120-080, na Cidade de Belém , Estado do Pará, doravante denominada Fornecedor Registrado, e, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS, sob o n° 50/0052019-PP-SRP-PMM-SEMED, na forma PRESENCIAL, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da Empresa NEO BRS COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICO LTDA, CNPJ: 07.041.480/0001-
88, representada pelo o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 indicada e qualificada nesta Ata, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e suas posteriores alterações, em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO, DESCARTÁVEIS E HIGIENE PESSOAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE MARITUBA/PA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Ficam registrados os preços definidos na tabela abaixo, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento ou prestação dos serviços.
2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) licitante (s) para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
2.4. O (s) licitante (s) vencedor (es) que não aceitar (em) reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
2.5. A ordem de classificação do licitante vencedor que aceitar reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
2.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o (s) licitante (s) vencedor (es) não puder (em) cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I – Liberar o (s) fornecedor (es) vencedor (es) do certame do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - Convocar os demais licitantes para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para o fornecimento pretendido nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de serviço em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS QUANTITATIVOS E LIMITES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1 Os quantitativos referente às adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
NEO BRS COMERCIO DE ELETRODOMESTICO LTDA | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UND | R$ UNIT. | R$ TOTAL | ||
4 | ÁLCOOL ETÍLICO EM GEL. 70% uso geral, incolor Constando data de fabricação e validade. Embalagem minima de 400g | 1.725 | UND | R$ | 4,84 | R$ | 8.349,00 |
8 | CERA LÍQUIDA. Indicada para limpeza e polimento de pisos laváveis porosos ou não porosos. Composição: emulsão de ceras naturais e sintéticas, resimax, plastificantes, niveladores. Embalagem de 500 a 750ml. | 2.300 | UND | R$ | 3,00 | R$ | 6.900,00 |
11 | COPOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS. Capacidade 50ml. Pacote com 100 unidades. | 11.500 | PCT | R$ | 1,05 | R$ | 12.075,00 |
13 | DESENGORDURANTE SPRAY. Limpador desengordurante para cozinha, exaustares, fogões engordurados, armários de cozinha e eletrodomésticos. Embalagem de 500 ml. | 2.760 | UND | R$ | 5,50 | R$ | 15.180,00 |
15 | DESENTUPIDOR DE VASO SANITÁRIO. Composto por polipropileno e borracha termoplástica, cabo longo, com alto poder de sucção, sanfonado. | 288 | UND | R$ | 2,90 | R$ | 835,20 |
17 | DESINFETANTE LÍQUIDO. Concentrado bactericida à base de pinho. Embalagem de 500ml. | 5.865 | UND | R$ | 1,60 | R$ | 9.384,00 |
20 | DETERGENTE EM GEL. Uso em geral na limpeza e odorização de superfícies laváveis. Remove óleos. Embalagem de 500g. | 1.150 | UND | R$ | 5,11 | R$ | 5.876,50 |
21 | DETERGENTE LÍQUIDO. Concentrado, neutro, biodegradável, com alto poder de limpeza, para lavagem de louça e talheres. Embalgem de 500ml. | 1.725 | UND | R$ | 1,60 | R$ | 2.760,00 |
25 | ESPANADOR DE PÓ. Espanador manual, confeccionado em fibra de sisal, com cabo em madeira. Leve e prático. Ideal para limpeza geral. Dimensões aproximadas do produto: 74cm de comprimento. | 230 | UND | R$ | 6,00 | R$ | 1.380,00 |
30 | FIO DENTAL. Para a prevenção e higiene bucal de crianças. Embalagem com 50 metros. | 690 | UND | R$ | 6,49 | R$ | 4.478,10 |
32 | COLHER DESCARTÁVEL. Em poliestileno para refeição. Pacote com 50 unidades | 3.450 | PLAZAPEL | R$ | 1,83 | R$ | 6.313,50 |
34 | GARFOS DESCARTÁVEIS. Em poliestireno para refeição. Pacote com 50 unidades. | 3.450 | PLAZAPEL | R$ | 1,83 | R$ | 6.313,50 |
40 | LIMPA PEDRA. Produto biodegradável que possui um alto poder de limpeza e remoção de sujeiras dos mais diversos tipos, tais como: crostas de lama, encardido, respingos de concreto, ferrugem e incrustações inorgânicas. Embalagem de 5 litros. | 437 | UND | R$ | 21,80 | R$ | 9.526,60 |
47 | ÓLEO DE PEROBA. Uso geral em limpeza e lustre de madeira e metal. Composição: óleo mineral e vegetal, solvente mineral e vegetal, aromatizante. Frasco de 200ml. | 5.175 | UND | R$ | 3,99 | R$ | 20.648,25 |
51 | PANO DE CHÃO. Alvejado em algodão, com costuras laterais, alto absorção de umidade, tamanho equivalente a um saco de açúcar de 50 kg vazio, medindo aproximadamente 60 x 80cm, gramatura de 22 de batida, peso médio de 200 gramas. | 2.334 | UND | R$ | 4,50 | R$ | 10.503,00 |
58 | PRENDEDOR DE ROUPAS. Em plástico, com medida mínima de 8cm. Pacote com 12 unidades. | 4.600 | PCT | R$ | 1,40 | R$ | 6.440,00 |
61 | SABÃO EM BARRA GLICERINADO. Multiuso, biodegradável, para limpeza em geral. Caixa com 50 unidades de 200g. | 9.775 | UND | R$ | 41,50 | R$ | 405.662,50 |
64 | SABONETE LÍQUIDO. Sabonete líquido perolado, pronto uso para mãos, com tampa e lacre, rotulado. Na embalagem deverá constar a data de fabricação, validade do produto e número do lote. Embalagem de 5 litros. | 1.265 | UND | R$ | 18,40 | R$ | 23.276,00 |
71 | SAPONÁCEO CREMOSO. Composição: tensoativo aniônicos e não iônicos, espessante, alcalizantes, abrasivo, preservante, pigmentos, fragrância e veículo. Embalagem de 300ml. | 1.322 | UND | R$ | 2,71 | R$ | 3.582,62 |
84 | MAMADEIRA MÉDIA - COR AZUL - Mamadeira com aproximadamente 160 ml, descrição do produto: Gargalo Ultra-Higienico sem Bordas ou Rebarbas Cortantes, não retém residuos alimentares. Bico Universal Colorido de Silicone Atóxico, Antialérgico, inodoro, insipido, transparente e facil de limpar. Não mela, mesmo após o uso continuo. Mamadeiras de acordo NBR 13.793, Testado e aprovado por laboratórios acreditados pelo Inmetro, embalado individualmente todas essas descrições deverão estar gravado na embalagem, Conteúdo da Embalagem: Frasco, Capuz, tampa e Disco em Polipropileno, Bico de Silicone. | 1.500 | UND | R$6,30 | R$ | 9.450,00 | |
85 | MAMADEIRA MÉDIA - COR ROSA - Mamadeira com aproximadamente 160 ml, descrição do produto: Gargalo Ultra-Higienico sem Bordas ou Rebarbas Cortantes, não retém residuos alimentares. Bico Universal Colorido de Silicone Atóxico, Antialérgico, inodoro, insipido, transparente e facil de limpar. Não mela, mesmo após o uso continuo. Mamadeiras de acordo NBR 13.793, Testado e aprovado por laboratórios acreditados pelo Inmetro, embalado individualmente todas essas descrições deverão estar gravado na embalagem, Conteúdo da Embalagem: Frasco, Capuz, tampa e Disco em Polipropileno, Bico de Silicone. | 1500 | R$ | 6,30 | R$ | 9.450,00 | |
90 | TOALHA DE BANHO AZUL COM CAPUZ - Tecido 100% algodão macio e confortável para a pele delicada do bebê; com capuz, absorção e suavidade. Estampa com diversos desenhos, medidas: 80/comprimento cm x 80 cm/largura. | 3000 | UND | R$ | 6,00 | R$ | 18.000,00 |
91 | TOALHA DE BANHO ROSA COM CAPUZ - Tecido 100% algodão macio e confortável para a pele delicada do bebê; com capuz, absorção e suavidade. Estampa com diversos desenhos, medidas: 80/comprimento cm x 80 cm/largura. | 3000 | UND | R$ | 6,00 | R$ | 18.000,00 |
101 | MANTA DE ALGODÃO AZUL | 800 | UND | R$ | 11,40 | R$ | 9.120,00 |
115 | COTONETE INFANTIL. Haste de polipropileno, algodão. Embalagem com 100 hastes. | 2.900 | CX | R$ | 1,71 | R$ | 4.959,00 |
118 | CREME PREVENTIVO DE ASSADURAS. Hipoalérgico. Embalagem mínima de 135g. | 2.300 | UND | R$ | 10,40 | R$ | 23.920,00 |
121 | SABONETE LÍQUIDO INFANTIL. Sabonete de glicerina hipoalérgico. Composto de gordura animal e vegetal, fragrância, dióxido de titânio, óleo de amêndoas, etileno diamino tetra cético dissódico, ácido etidrônico, etc. Teor de voláteis: 16%. Embalagem de 200ml. | 4.100 | UND | R$ | 6,77 | R$ | 27.757,00 |
122 | ESCOVA DENTAL INFANTIL: Para a limpeza profunda dos dentes e gengivas de crianças. Cerdas hipermacias com pontas arredondadas. Cabos com tamanho equilibrado. | 3.500 | UND | R$ | 2,33 | R$ | 8.155,00 |
VALOR TOTAL (SEISCENTOS E OITENTA E OITO REAIS DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS) | R$ | 688.294,77 |
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar a Contratada visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar a Contratado do compromisso assumido;
c) Convocar os demais classificados para conceder igual oportunidade de negociação.
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o classificado, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar a Contratada do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
b) Convocar as demais Contratadas para conceder igual oportunidade de negociação.
4.3. Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.4. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
4.5. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
4.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
4.5.2 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes
últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supere o prazo de um ano.
4.5.3 Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada pela Administração:
5.1.1 Automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência;
b) Quando não restarem outras licitantes registradas;
c) Quando caracterizado o interesse público.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento dar-se-á em até o 30º (trigésimo) dia após a entrega dos materiais, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável.
6.2. O item anterior está condicionado, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do material e conferência de quantidade, descrição, marca e qualidade dos mesmos.
6.3. Na hipótese de emissão de Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou documento equivalente para a entrega, o prazo estabelecido para pagamento será contado da entrega.
6.5. Em caso de irregularidade (s) no (s) item (ns) do (s) objeto (s) entregue (s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da (s) correspondente (s) regularização (ões).
6.6. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
6.7. O Fornecedor deverá juntar à sua Nota Fiscal, as certidões de regularidade fiscal que lhe foram exigidas na habilitação para participação desta licitação.
6.8. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Órgão em nome do Fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, podendo, durante esse período, ser firmado contrato/empenho para aquisição dos itens registrados em ata.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas inerentes a esta Ata correrá à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo no Contrato e na ordem de emissão de fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
9.1. A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização do objeto contratado.
9.2. Quando houver necessidade do objeto contratado por algum dos órgãos participantes da Ata, a licitante classificada em primeiro lugar será convocada para o fornecimento no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após a Ordem de Fornecimento.
9.3. A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando solicitado pela licitante classificada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
9.4. Se a licitante classificada em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem fornecer o objeto licitado ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observado a ordem de classificação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSAILIDADE DA CONTRATADA
10.1. Efetuar o fornecimento do objeto em perfeitas condições de uso, em estrita observância às especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
10.2. Executar diretamente o fornecimento, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
10.3. Cumprir o prazo de entrega e responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do material de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27 o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.4. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da Secretaria Municipal de Educação;
10.5. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente contratação, especialmente os referentes a taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas;
10.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do Contrato.
10.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades atualizadas no Contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
10.8. Comprovar a capacidade de exequibilidade da proposta quando assim solicitado pelo órgão contratante, no tocante ao preço ofertado e as marcas descritas na proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
11.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, do Edital e anexos são obrigações da CONTRATANTE:
11.1.1 Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas;
11.1.2 Efetuar o pagamento de acordo com o fornecimento e condições estabelecidas;
11.1.3 Comunicar a empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais fornecidos, para substituição;
11.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite;
11.1.5 Rejeitar, no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência e proposta vencedora;
11.1.6 Aplicar à Contratada as sanções administrativas previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, desde que garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
12.1.1 Advertência escrita – comunicação formal quanto à conduta da Contratada sobre o descumprimento do Contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
12.1.2 Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
12.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a 02 (dois anos) nos termos do inciso III do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
12.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, nos termos do art. 38, IV, do Decreto nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
13.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro da licitante vencedora quando couber o disposto no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013 e suas posteriores alterações, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da Ata, por razão de interesse público ou a pedido da licitante.
13.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA.
13.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do material.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5. Por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA quando:
a) O (s) fornecedor (es) do certame perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
b) O (s) fornecedor (es) do certame não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização para execução dos fornecimento no prazo estabelecido;
e) O (s) fornecedor (es) incorrer (em) nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e o fornecedor se recusar a reduzi-lo;
13.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com as licitantes registradas remanescentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ORGÃO NÃO PARTICIPANTES
14.1. A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem, e mediante anuência do órgão gerenciador.
14.2. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V) e suas posteriores alterações, somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, por ofício, para que indiquem os possíveis fornecedores e respectivos preços registrados.
14.3. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V) e suas posteriores alterações, somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata.
14.4. Caberá à (s) licitante (s) vencedora do certame, beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do objeto decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão (s) participante (s). (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013) e suas posteriores alterações.
14.5. As contratações por cada Órgão Não Participante não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s). (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013) e suas posteriores alterações.
14.6. O quantitativo decorrente de todas as adesões a esta Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo total, para o item registrado, independente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem. (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013) e suas posteriores alterações.
14.7. Após a autorização do Órgão Gerenciado, o Órgão Não Participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata. (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013) e suas posteriores alterações.
14.8. Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (§ 7º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013) e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Caberá a Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.
15.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (Art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013) e suas posteriores alterações.
15.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será da Secretaria Municipal de Educação de Marituba/PA, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013 e suas posteriores alterações:
a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;
b) Aplicará, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
15.4. O Órgão Gerenciador promoverá as negociações e todos os procedimentos relativos à revisão e ao cancelamento dos preços registrados, obedecendo às disposições do Capítulo VIII do Decreto nº 7.892/2013 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA
16.1. Constituem parte integrante desta Ata, estando a ela vinculados, como se nesta estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a) Edital de Pregão Presencial nº 50/0052019-PP-SRP-PMM/SEMED;
b) Termo de Referência;
c) Proposta de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA PUBLICIDADE
17.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes da Lei nº 8.666/93.
18.2. Fica ressaltada a possibilidade de alteração das condições avençadas em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinados a matéria.
18.3. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação, ou precedente.
18.4. Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
18.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Marituba, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Marituba/PA, 06 de Setembro de 2019.
XXXXXX:4443348 SANTOS:44433484253
4253
Dados: 2019.09.06
16:22:48 -03'00'
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CPF nº 000.000.000-00
Secretária Municipal de Educação Decreto nº. 283/2017-PMM/GAB SEMED-PMM-GOV
NEO BRS COMERCIO DE
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Date: 2019.09.06 11:05:08 -03'00'
Testemunhas:
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XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
CPF/MF 000.000.000-00
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