SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Unidade de Contratos
Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone:
TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 044/SVMA/2023
PROCESSO: 6027.2023/0011129-3
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 00005/SVMA/2023
OBJETO: Contratação de 1 (uma) Assinatura do serviço Canva for Teams através do site (xxx.xxxxx.xxx), por contratação direta, para utilização da SVMA – Serviço contendo os seguintes recursos: Mais de 4 milhões imagens, elementos gráficos, vídeos e áudios profissionais; Mais de mil opções de fontes e subir seus próprios elementos; Mais de 60 mil modelos, logotipos e mais de 100 tipos de design (posts de redes sociais, posts, apresentações, cartas, cartazes e outros); Criar designs com dimensões personalizadas; Exportar designs como arquivos PDF, JPG, ou PNG; Exportar designs prontos para impressão/como CMYK; Compartilhamento em redes sociais e modo de apresentações integrados; Montar os próprios modelos; Salvar designs como modelos (com bloqueio de modelos); Modelos, animações, fontes e vídeos premium; Etiquetas para elementos; Removedor de fundo; Formato mágico; Ferramentas de design baseadas em IA (Texto à imagem, Design mágico, Edição mágica, Borracha mágica, Texto mágico, Tradução de texto para mais de 100 idiomas e Sincronização); Colaboração em tempo real de equipes e externos; Planejador de conteúdo básico; Insights de design básicos; Ferramentas de trabalho (Redes sociais, Impressão, Apresentações, Vídeo, Sites, Quadros, Documentos); Controles de Marca; Modelos de Marca; Kits de marca; Assistente de criação de kits de marca; Bloqueio de elementos e fluxos de aprovação; Substituição de imagens e logotipos em todos os designs de forma instantânea; Armazenamento em nuvem de 1TB; Números de pastas ilimitado; Integrações para início único de sessão (SSO); Faturamento com preço dinâmico; Certificação e conformidade ISO 27001; Disponibilidade de suporte de 24 Horas prioritário;
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
– CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.
CONTRATADA: ACM BAPTISTA LTDA – UNICITY FACILITY , CNPJ 49.645.027/0001-20
VALOR DO CONTRATO: R$ 607,68 (seiscentos e sete reais e sessenta e oito centavos)
PRAZO DE VIGÊNCIA1:2 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Fornecimento, na forma do artigo 107 da LEI nº 14.133/2021.
DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001 NOTA DE EMPENHO: 95386/2023
Termo de Contrato que entre si celebram o Município de São Paulo, por
meio da SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA – CNPJ nº 74.118.514/0001-82, e a empresa ACM BAPTISTA LTDA
– UNICITY FACILITY, CNPJ 49.645.027/0001-20
O Município de São Paulo, por sua SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVM– CNPJ nº 74.118.514/0001-82, neste ato representada pelo Sr. Secretário XXXXXXX XXXXXXXX PINT RAVENA, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ACM BAPTISTA LTDA – UNICIT FACILITY,com sede na XXX XXXXXXXXX XXXXXX, 00 XX.X - XX XXXXXX XXX XXXX XXX XXXX - XX XXX 00.000-245,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.645.027/0001-20, neste ato representada por seu representante legal XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX(ASócia Administradora, RG XX.XXX.XX-X e CPF XXX.XXX.XXX.XX), adiante simplesmente designada CONTRATADA, de acordo com o despacho autorizatório do Senhor Secretário exarado sob o SEI nº 090811833 do processo em epígrafe, publicado no DOC em 29/09/2023, à pág. 256.
Os preços foram alcançados através da Pesquisa de Preços Portal Nacional de Contratações Públicas - PNPC, registrada sob SEI nº 086973132 e demais elementos do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto Contratação de 1 (uma) Assinatura do serviço Canva for Teams através do site (xxx.xxxxx.xxx), por contratação direta, visando atender as necessidades da Secretaria do Verde e Meio Ambiente – SVMA, no âmbito de Tecnologia da Informação.
1.2. Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviços constantes do Termo de Referência – Anexo II, parte integrante do edital.
1.3. Fazem parte deste contrato ainda, as cláusulas constantes do edital do AVISO DE DISPENSA ELETRÔNIC Nº 00005/SVMA/2023 bem como a ordem de início que for emitida e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ocorrer.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO LOCAL DA ENTREGA DOS PRODUTOS
2.1. As credenciais de acesso deverão ser disponibilizadas para a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da Ordem de Fornecimento, através do e-mail: xxxxxxxxx@XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX.
2.3. Local para eventuais entregas físicas: SVMA/NDTIC – Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação – Xxx xx Xxxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx – Xxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX.
2 . 4 . Os produtos deverão ser entregues trazendo, obrigatoriamente : a identificação do fornecedor, descrição do produto e quantidade, acompanhado da fatura ou nota fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho.
2 . 5 . A CONTRATADA deverá fornecer toda documentação técnica, original do fabricante, em língua portuguesa, que abranja configuração, instalação e gerenciamento dos produtos.
2.6. O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes. O responsável pela Unidade Requisitante deverá designar servidor (es) responsável (veis) pelo recebimento dos produtos.
2.8. O (s) responsável (is) pelo recebimento dos produtos deverá (ão) conferi-los rigorosamente, aferindo se estão de acordo com a qualidade e quantidade, forma de entrega previstas no Edital, especialmente quanto às especificações constantes no ANEXO II, bem como se a identificação dos produtos está de
acordo com a proposta apresentada, cabendo a responsabilidade pela aceitação do produto em desacordo.
2.9. Caso seja constatado o descumprimento das condições estabelecidas e/ou que os produtos não atendam as especificações, será recusado o seu recebimento, e a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis , contados da data da notificação expedida pela unidade requisitante, a sua substituição, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133/21, e atualizações posteriores, e, ainda, no Código de Defesa do Consumidor.
2.10. No caso de inadimplência do licitante (entrega dos produtos com especificações diferentes ao ofertado, com imperfeições ou quantidade inferior ao adjudicado, etc.) considerar-se-á o recebimento após a composição dos produtos ofertados, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO CONTRATUAL
3.1. O prazo de prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados do Recebimento Definitivo, com possibilidade de prorrogação sucessiva, respeitando a vigência prorrogável por até 05 (cinco) anos, na forma do artigo 106 da Lei n° 14.133, de 2021.
3.2. Ainda, ressalta-se que o fornecimento deverá ser iniciado a partir da emissão da primeira ordem de fornecimento, após a homologação do procedimento licitatório e assinatura do Contrato.
3.3. Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste, deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.4. Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100/22, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.5. A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.6. Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
4.1. O valor total estimado da presente contratação para o período de 12 (doze) meses é de R$ 607,68 (seiscentos e sete reais e sessenta e oito centavos).
ITEM | PRODUTO | QUANT. | VALOR ANUAL TOTAL |
Contratação de Assinatura do serviço Canva for Teams através do site (xxx.xxxxx.xxx). Serviço contendo os seguintes recursos: Mais de 4 milhões imagens, elementos gráficos, |
1 | vídeos e áudios profissionais; Mais de mil opções de fontes e subir seus próprios elementos; Mais de 60 mil modelos, logotipos e mais de 100 tipos de design (posts de redes sociais, posts, apresentações, cartas, cartazes e outros); Criar designs com dimensões personalizadas; Exportar designs como arquivos PDF, JPG, ou PNG; Exportar designs prontos para impressão/como CMYK; Compartilhamento em redes sociais e modo de apresentações integrados; Montar os próprios modelos; Salvar designs como modelos (com bloqueio de modelos); Modelos, animações, fontes e vídeos premium; Etiquetas para elementos; Removedor de fundo; Formato mágico; Ferramentas de design baseadas em IA (Texto à imagem, Design mágico, Edição mágica, Borracha mágica, Texto mágico, Tradução de texto para mais de 100 idiomas e Sincronização); Colaboração em tempo real de equipes e externos; Planejador de conteúdo básico; Insights de design básicos; Ferramentas de trabalho (Redes sociais, Impressão, Apresentações, Vídeo, Sites, Quadros, Documentos); Controles de Marca; Modelos de Marca; Kits de marca; Assistente de criação de kits de marca; Bloqueio de elementos e fluxos de aprovação; Substituição de imagens e logotipos em todos os designs de forma instantânea; Armazenamento em nuvem de 1TB; Números de pastas ilimitado; Integrações para início único de sessão (SSO); Faturamento com preço dinâmico; Certificação e conformidade ISO 27001; Disponibilidade de suporte de 24 Horas prioritário; Para equipes | 1 | R$ 607,68 |
até 5 (cinco) Pessoas. Prazo de Execução: Terá vigência de 12 (doze) meses após o recebimento da nota de empenho Obrigações da Contratante
4.2. Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.3. Para fazer às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº 95386 no valor de R$ 607,68 (seiscentos e sete reais e sessenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.126.3011.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente.
4.4. Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data do orçamento estimado, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
4.5. O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, válido no momento da aplicação do reajuste, nos termos da Portaria SF n. º 389/17, bem como Decreto Municipal nº 57.580/17.
a) Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 4.5 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.6. Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.
4.7. Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
4.8. As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.9. Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, DA SEGURANÇA E DO SIGILO
5.1. A Contratada obriga-se a observar e cumprir estritamente o constante no Anexo II do edital, que é parte integrante deste contrato, observando ainda:
a ) Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização dos serviços contratados;
b) Garantir total qualidade dos serviços contratados;
c ) Executar todos os serviços objeto do presente contrato, obedecendo as especificações e obrigações descritas no Termo de Referência, ANEXO II do Aviso de Dispensa, que precedeu este ajuste e faz parte integrante do presente instrumento;
d) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
e ) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Responder, a qualquer tempo, pela quantidade e qualidade dos produtos entregues;
g ) Disponibilizar os manuais técnicos (ou tutoriais), contendo todas as informações sobre a instalação, implantação e operacionalização da solução;
h ) Xxxxxxxx as credenciais de acesso e orientações à equipe técnica de SVMA, após, realizar as configurações no portal da fabricante.
i) A contratada deverá fornecer os contatos de suporte técnico, no caso de alguma inconsistência ou necessidade de abertura de chamado.
5 . 2 . Fica vedada a cessão e transferência total dos serviços objeto do contrato, ressalvadas as subcontratações parciais previstas as quais deverão ser previamente submetidas à autorização expressa da Administração, sob pena de rescisão;
5.3. A subcontratação que trata o subitem anterior deverá observar as normas previstas no art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2.021.
5.4. A CONTRATADA deverá garantir o sigilo e a segurança das informações no âmbito de sua operação dentro dos limites aos quais se restringem os serviços que compõem o objeto deste instrumento contratual.
5.5. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
5.6. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
5.7. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
5.8. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação (listar outros, quando cabível).
5.9. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pela CONTRATANTE.
5.10. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
5.11. A CONTRATADA, quando do encerramento do contrato, exceto se abrigados pelo disposto nos incisos do artigo 16 da LGPD, fica obrigada a eliminar todo os dados pessoais obtidos em razão da execução do contrato. A CONTRATANTE deverá ser formal e justificadamente comunicado da eventual impossibilidade da eliminação de dados pessoais que não se enquadrem na hipótese legal acima mencionada.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência -
Anexo II do Edital, cabendo-lhe especialmente:
a). Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
b). Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c ) . Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do contratado, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
d ) . Exercer a fiscalização do ajuste, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual, inclusive no que tange a mão de obra que o integra, acompanhando a sua presença, fornecimento dos materiais, manutenção e etc., realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela contratada e efetivando avaliação periódica;
e). Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
f). Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
g). Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA
de quaisquer cláusulas estabelecidas;
h). Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
i ) Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento do ajuste, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014;
6.2. A fiscalização do ajuste pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA DO PAGAMENTO
7.1. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura.
a ) Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
b ) Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
c) Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
d ) O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada.
7 . 2 . Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia
reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.
a) No caso de prestadores de serviço com sede ou domicilio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos dos artigos 9º-A E 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/2003, com redação da Lei Municipal nº 14.042/05 e artigo 68 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 53.151/12.
b) Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela Lei Municipal nº 14.042/05, e na conformidade do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 53.151/2012.
7.3. Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia (s) da (s) mesma
(s) deverá (ão) acompanhar os demais documentos.
7.4. A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, o Ateste da nota fiscal, nota fiscal- fatura, nota fiscal de serviços eletrônica ou documento equivalente, conforme disciplinado no Decreto Municipal nº 54.873/2014, e de acordo com o Anexo I da Portaria SF n° 170/2020 e os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
7.4.1. Cópia da requisição de fornecimento de materiais, de prestação de serviços ou execução de obras;
7.4.2. Nota fiscal, nota fiscal-fatura, nota fiscal de serviços eletrônica ou documento equivalente;
7.4.3. Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com a prestação licitada, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede da licitante;
7.4.4. No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão negativa de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida pela Procuradora Geral do Estado, conforme Portaria CAT nº 20/989 e observada a Resolução SF/PGE nº 3/2010.
7.4.5. No caso de a licitante ter domicílio ou sede em outro Estado da Federação, deverá apresentar certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual atestando a “inexistência de débitos”.
7.4.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
7.4.7. Certificado de regularidade do FGTS;
7.4.8. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas;
7.4.9. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.5. Se a licitante não for cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo deverá apresentar, além do documento exigido no subitem 7.4.10, declaração firmada por seu representante legal ou procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com o objeto contratual;
7.6. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.7. A apresentação da primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura pela CONTRATADA deverá ser feita somente após a elaboração da planilha de medição pela fiscalização do contrato, da qual deverão constar os serviços efetivamente realizados no período de medição, bem como eventuais descontos (glosas) apontados estritamente de acordo com as especificações técnicas, e ainda multas ou indenizações devidas.
7.8. Por ocasião da assinatura da medição elaborada, ou antes, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS e do INSS, por meio das respectivas Guias de Recolhimento e Informações à Previdência Social – GFIP.
7.8.1. As comprovações relativas ao FGTS e ao INSS deverão corresponder ao período de medição e corresponder ao pessoal alocado nos parques. Para fins de comprovação, a CONTRATADA deverá apresentar a folha de pagamento com a discriminação de cada um dos empregados alocados no(s) parques(s).
7.9. Quando das solicitações de pagamento, serão observadas as normas municipais em vigor, relativas ao ISS sobre os serviços prestados, em especial o Decreto Municipal nº 53.151/2012, que regulamenta dispositivos da Lei Municipal nº 13.701/2003.
7.10. O Fiscal do Contrato, ao receber todos os documentos necessários à liquidação e pagamento, deverá identificar no documento fiscal a data de recebimento, em carimbo próprio nos termos do Anexo I, da Portaria SF n° 170/2020.
7.11. Devem estar discriminados nos documentos fiscais, detalhadamente, a quantidade e o preço dos materiais e/ou a identificação dos serviços, o período a que se referem, com os correspondentes preços unitários e totais.
7.12. Apontamentos de débitos nos documentos previstos nos itens 7.4.3 à 7.4.9, não impedem a realização do pagamento, devendo a CONTRATANTE analisar a hipótese de aplicação de penalidade e/ou rescisão contratual;
7.13. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010;
7.14. Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará a aceitação dos serviços;
7.15. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTRATO E DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e das demais normas complementares aplicáveis.
8.2. O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal 14.133/21.
8.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal 14.133/21.
8.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
8.5. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
8.6. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.7. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
8.8. A Contratada obriga-se a manter, durante o prazo de execução do ajuste, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
8 . 9 . O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 14.133/21, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.
8.10. A revogação ou anulação da licitação observará os procedimentos e normas previstas no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA NONA
DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. A execução dos serviços será feita conforme o Termo de Referência, ANEXO II do Edital da licitação que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.
9.2. O início da execução do objeto se dará com a entrega das licenças, que deverá estar dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, da ordem de Fornecimento.
9.3. Na sequência a equipe técnica da SVMA/NDTIC testar o acesso ao serviço Canva e verificar a disponibilidade dos recursos da licença.
9.4. Com a realização dos testes finalizada, a equipe da SVMA/NDTIC dará o ateste de recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
10.1 São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/2021.
10.2. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses: a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou, b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
10.3. Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a nota de empenho/ajuste, dentro do prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse; b) Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;
10.4. Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
10.5. À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de
comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem 6.3 ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a depender da natureza e gravidade da infração cometida e peculiaridades do caso em concreto.
10.6. As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da Lei, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:
10.6.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho, por inexecução total do objeto.
10.6.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste. P á g i n a 12 | 13
10.6.3 Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo.
10.6.4 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue em desacordo com as especificações deste Termo de Referência, sem prejuízo de sua substituição, no prazo estabelecido.
10.6.5 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes deste termo, não previstas nas demais disposições desta cláusula. 10.6.6 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx, por rescisão decorrente de culpa da Xxxxxxxxxx.
10.7. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
10.8 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, e protocolizado nos dias úteis, das 09:00 às 17:00 horas.
10.8.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
10.8.2 Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Termo de Referência.
10.9 Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e
§ 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 202
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ANTICORRUPÇÃO
11.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma nos termos do Decreto nº 56.633, de 23 de novembro de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
CONTRATANTE: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATADA: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
12.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
12.4. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.5. A Administração reserva-se o direito de executar, através de outras contratadas, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação nos mesmos locais.
12.6. A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.7. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 12 do edital.
Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o Aviso de Licitação Portal Nacional de Contratações Públicas-PNCP que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a ata da sessão pública da concorrência sob SEI 089389381 e 089389365 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0011129-3.
12.8. O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal nº 62.100/22, Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
12.9. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de
corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO
13.1. Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E, para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, em 03 (três) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.
São Paulo, dd de mmm de 2023.
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Prefeitura do Município de São Paulo CONTRATANTE
CONTRATADA
Nome: XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Sócia Administradora
RG XX.XXX.XX-X e CPF XXX.XXX.XXX.XX
ACM BAPTISTA LTDA – UNICITY FACILITY, CNPJ 49.645.027/0001-20
ACM BAPTISTA LTDA
usuário externo - Cidadão
Em 23/10/2023, às 16:17.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretário(a)
Em 24/10/2023, às 10:24.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o código verificador 092132979 e o código CRC 68BC51E7.