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TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE - MG SEM ÔNUS PARA O CESSIONÁRIO SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE RESGATE – SEVOR
O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, pessoa jurídica de direito público com sede administrativa à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 18.401.059/0001-57, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXX, Carteira de Identidade nº M -
179.239 SSP/MG, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado MUNICÍPIO (CEDENTE) e SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE RESGATE- SEVOR (CESSIONÁRIO), inscrito no CNPJ sob nº. 04.261.306/00011-52, com sede na Xxxxxxx Xxxx, xx 0.000 – Xxxxxx Xxxx – Xxxx Xxxxxxxxx- XX – XXX.: 00000-000, xxxxxxxxx denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada por seu Presidente o Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, bombeiro, portador da Carteira de Identidade nº MG-11.191.914, CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – XX
– CEP.: 35.930-262,, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE BENS MÓVEIS, regendo-se pela Lei nº 8.666/93 e Lei Orgânica do Município de João Monlevade e mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O Termo tem por objeto a cessão, sem ônus para o cessionário, dos bens móveis assim discriminados:
VEÍCULOS | ANO | PLACA | CHASSI | COMBUSTIVEL |
Ducato | 2007 | HMN 7555 | 00X000X0000000000 | Diesel - S10 |
Ducato | 2019 | QQS 8881 | 0X0XXXXX0XX000000 | Diesel - S10 |
Vectra | 2008 | HMN 7730 | 0XXXX00X00X000000 | Flex |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO BEM MÓVEL
2.1 - O valor dos bens ora cedidos está avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme tabela FIPE, sendo este o preço de avaliação para fins de cessão.
CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 - O presente Termo de Cessão tem vigência de 06 (seis) meses a partir de sua assinatura produzindo efeitos jurídicos após a sua publicação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado mediante avaliação da necessidade, oportunidade e interesse públicos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
4.1 - Transferir ao CESSIONÁRIO a posse dos bens móveis, garantindo-lhe o uso de forma pacífica;
4.2 - Fiscalizar a execução do presente Termo;
4.3 - Realizar publicação do extrato desse Termo na Imprensa Oficial do Município de João Monlevade - MG, na forma do artigo 61 da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO:
5.1 - Utilizar os bens, objeto dessa Cessão, através de profissionais habilitados e capacitados;
5.2 - Restituir ao Cedente o objeto da Cessão no estado de funcionamento e uso em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações naturais do uso regular;
5.3 - Utilizar os bens, objeto da Cessão, apenas para fins a que se destina;
CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
6.1 - Este Termo poderá ser denunciado pelo Cedente, a qualquer tempo, unilateralmente ou de comum acordo entre as partes:
a) Por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições;
b) Pela superveniência de motivos que o torne material ou formalmente inviável;
c) Pela utilização indevida dos bens cedidos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - Fica designada a Secretaria Municipal de Administração do Município de Xxxx Xxxxxxxxx responsável pela fiscalização desse Termo.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes desse Termo de Cessão, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de João Monlevade - MG, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Xxxx Xxxxxxxxx, 30 de junho de 2021.
XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de João Monlevade
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente do Serviço Voluntário de Resgate - SEVOR
Testemunhas:
1) CPF:
2) CPF: