EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 137/2017.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 137/2017.
Processo Administrativo nº 32.674/2017.
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção nos Ginásios Esportivos, Centro de Convivência Xxxxxxxxx Xxxxx e Campos de Futebol, conforme disposto no Anexo I - Termo de Referência.
Valor máximo: R$ 1.441.485,84 (um milhão, quatrocentos e quarenta e um reais, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
DATAS RELATIVAS AO CERTAME
• Consultas: até 48 horas antes do recebimento das propostas;
• Impugnações: até 2 (dois) dias úteis antes do recebimento das propostas;
• Recebimento das propostas: até às 10 horas do dia 16/08/2017;
• Abertura e avaliação das propostas: dia 16/08/2017, a partir das 10 horas;
• Início da sessão pública / lances: dia 16/08/2017, ás 10h15min.
ENDEREÇOS
PREGOEIRO: Xxxxxxxx xx Xxxxxxx.
Fone: (00) 0000-0000 - xxxxxxxx.xx@xxxx.xx.xxx.xx
Horário de expediente: das 08:00 / 13:30 e das 13:30 ás 17:30hs.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxx xx Xxxxxx - XX. Acesso identificado no link - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Das exigências da proposta comercial e da habilitação;
c) Anexo III - Minuta de Contrato;
d) Anexo IV - Guia de Fiscalização de Contrato de Prestação de Serviços.
e) Modelo I - Declaração de cumprimento do art. 3º da L.C 123/06 e alterações;
f) Modelo II - Declaração Conjunta;
g) Modelo III - Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
h) Modelo IV - Proposta Comercial.
i) Modelo V - Planilha de custos e formação de preços.
PREÂMBULO
O Município de Foz do Iguaçu - PR, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx - XXX 00.000-000 torna público para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora indicadas, será realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 19.302 de 04 de dezembro de 2009, Decreto Municipal nº 18.718 de 26 de fevereiro de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases;
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
1.3. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, preferencialmente pelo e-mail xxxxxxxx.xx@xxxx.xx.xxx.xx, ou através de correspondência dirigida ao endereço constante preâmbulo do Edital. Os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão estendidos aos demais licitantes que manifestaram intenção de participação no processo licitatório. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
1.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo, neste caso, protocolar pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo, o(a) Pregoeiro(a) julgar e responder à impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas.
1.5. O presente edital se submete ao disposto na Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, que estabelecem normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou impedida legalmente.
2.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I. Empresa expressamente suspensa por qualquer órgão da administração direta ou indireta deste Município, na forma do artigo 87, III da Lei 8.666/93.
II. Empresa expressamente declarada inidônea por qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), na forma do artigo 87, IV da Lei 8.666/93.
III. Empresa que tenha como sócio(s) servidor (es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação na forma do art. 9º da Lei 8.666/93 e art. 80 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu.
IV. Cooperativas de mão de obra1.
2.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no modelo I para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para efeitos de tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar 123/2006.
2.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
2.6. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
3. DO OBJETO
3.1. Consta do Anexo I deste Edital a especificação completa do objeto.
4. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO MUNICÍPIO
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: I - Recebimento das propostas de preços e da documentação de habilitação;
II - A abertura das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos licitantes;
III - A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
IV - A adjudicação da proposta de menor preço; V - A elaboração de ata;
VI - A condução dos trabalhos da equipe de apoio; VII - Recebimento, exame e decisão sobre recursos;
VIII - Encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.
1 Devido ao objeto desta licitação enquadrar-se expressamente naqueles elencados na Cláusula Primeira do Termo de Conciliação Judicial celebrado entre o Ministério Público e a União, homologado judicialmente na 00x Xxxx xx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxx Xxxxxxx. O Termo acima referido, veda a contratação de trabalhador, por meio de cooperativas de mão de obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demanda execução em estado de subordinação em relação ao prestador dos serviços, tal como no serviço objeto da presente licitação, que requer pessoalidade e habitualidade (cumprimento do horário da repartição), o que caracteriza a relação de emprego entre a licitante vencedora e os executores do serviço.
5. DOS PROCEDIMENTOS NO PORTAL ELETRÔNICO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida através do site www.licitacoes- x.xxx.xx
5.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário e limite estabelecidos. Obs. a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Previamente à etapa de abertura de propostas, o licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida corretamente no sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo Pregoeiro. A não visualização pelo Pregoeiro, independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na desclassificação do licitante.
6.2 Após a sessão de lances, não serão aceitas propostas com valores superiores ao máximo fixado no Edital. O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante.
6.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.4. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.9. A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra, ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 0 (zero) a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances.
6.10. Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
6.11. O Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.12. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.13. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o(a) Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP.
6.14. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7. DO JULGAMENTO
7.1. Para julgamento será adotado o critério de menor preço global, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7.2. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE QUANDO O ITEM/LOTE DO PREGÃO ELETRÔNICO NÃO FOR EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
7.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
7.2.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico, para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto do pregão;
7.2.3. No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 7.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”;
7.2.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
7.3. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.4. Se a melhor proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8. DOS RECURSOS
8.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
8.2. A intenção de interpor recurso na licitação deverá ser promovida através do Sistema Eletrônico, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro. A aceitação da intenção de recurso será feita pelo Sistema Eletrônico nas 24 (vinte e quatro) horas posteriores ao ato de declaração do vencedor, inclusive para os casos de empresas desclassificadas antes da fase de disputa.
8.3. Manifestada a intenção de interpor recurso, o recorrente terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, ficando facultado aos demais licitantes a apresentação
das contrarrazões do recurso, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, cuja contagem iniciar-se-á a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas ao processo.
8.4. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente. A falta de manifestação imediata e motivada na forma estabelecida neste capítulo importará a preclusão do recurso e consequente adjudicação do objeto do certame aos licitantes vencedores.
8.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
8.6. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
8.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.8. O Pregoeiro deverá encaminhar o recurso e suas contrarrazões à Autoridade Superior para decisão. A adjudicação do item objeto da licitação para os quais existirem recursos só poderá ser efetuada pela Autoridade Superior.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Encerrada a etapa de recursos o Pregoeiro deverá emitir o relatório do certame, indicando as ocorrências desde a sua abertura até o seu término, encaminhando-o à autoridade superior para decisão final.
9.2 A autoridade superior decidirá sobre a homologação do certame, retornando o relatório ao Pregoeiro, para continuidade do processo, na forma do edital.
10. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
10.1 O Contrato a ser firmado com a empresa vencedora incluirá as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, além de outras fixadas na proposta vencedora e necessárias à fiel execução do objeto licitado, conforme minuta de contrato anexa;
10.2 A execução do(s) serviços(s) dar-se-á mediante contrato, a ser firmado entre o licitador e a proponente vencedora da licitação, após a homologação da licitação;
10.1. Adjudicado o objeto da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu convocará o adjudicado para assinar o termo de contrato ou aceitar outro instrumento hábil em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Foz do Iguaçu.
10.3 A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu poderá, quando o convocado não assinar o contrato ou aceitar outro instrumento hábil no prazo e condições estabelecidos neste instrumento convocatório, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo
em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, atualizados de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
10.4 Para fins de assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, em atendimento ao artigo n° 178 do Código Tributário Municipal (LC n° 082/2003), se empresa sediada no Município de Foz do Iguaçu.
10.5 A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII da Lei 8.666/93).
11. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
11.1 A Contratada terá direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do objeto, procedendo-se à revisão do mesmo qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no instrumento, conforme disposto no artigo 65, inciso II, alínea “d” da lei nº 8.666/93.
11.2 A Contratada quando for o caso, deverá formular a Administração Municipal o requerimento para a revisão, através de documentos que comprovem a recomposição tais com: Parecer Contábil, Planilhas de Custos e Formação de Preços, e documentos que comprovem a recomposição.
11.3 A Contratada deverá apresentar planilhas de custo comparativas entre a data de formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
11.4 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela Contratante, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto licitado, caso isso ocorra constituirá inexecução parcial aplicando as sanções previstas no edital.
12. FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
12.1 A fiscalização da execução do(s) serviços(s) será feita por servidores devidamente credenciado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com responsabilidades específicas.
12.2 Serão designados os seguintes profissionais para fiscalização e gestão do objeto contratual: Para Gestor do Contrato: Xxxxxxx Xxxxx;
Para Fiscal do Contrato: Silfar Neves Marques.
13. DAS CONTRATAÇÕES E SANÇÕES.
13.1 As contratações se darão através da formalização de Termo de Contrato.
13.2 O Instrumento Contratual ou as Notas de Empenho deverão ser emitidas contendo:
I - O objeto e seus elementos característicos, inclusive quantidades;
II - A forma e o prazo de fornecimento de bens ou prestação dos serviços; III - O preço unitário;
IV - Dotação orçamentária e fonte de recursos;
V - A indicação do respectivo processo licitatório.
13.3 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas;
13.4 No termo de contrato de empreitada, serão cominadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da ação civil ou criminal que couber:
13.4.1 Advertência por escrito, informando a contratada sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
13.4.2 Multa:
13.4.2.1 Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia consecutivo que exceder à data prevista para início do(s) serviço(s);
13.4.2.2 Multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a contratada infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
13.4.2.3 Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do CONTRATANTE, devendo reassumir a execução do(s) serviço(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
13.4.2.4Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do Contrato limitado a 10% do valor contratual.
13.5 Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, em conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA, observando-se o disposto no artigo 78, III da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores;
13.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.8. A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/02 e alterações.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento do objeto contratual será efetuado mensalmente em moeda brasileira corrente, após a apresentação correta da Nota Fiscal Eletrônica dos serviços executados, no 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, vedada a sua antecipação;
14.2 O faturamento deverá ser apresentado e protocolado, em uma via original, no protocolo geral na sede da contratante;
14.3 O faturamento de cada parcela mensal deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
14.3.1 Nota fiscal com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução, número da licitação e do Contrato, observação referente à retenção do INSS e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pela Secretaria requisitante.
14.3.2 Cópia da guia de recolhimento da Previdência Social - GRPS do mês de execução do serviço, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada serviço, e cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada serviço;
14.3.3 Apresentação da GFIP, folha de pagamento com holerites assinados pelos funcionários contratados, bem como comprovação do pagamento das rescisões realizadas no período.
14.3.4 Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014;
14.3.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
14.3.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
14.3.7 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
14.3.8 Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei.
14.4 É obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica, na forma contida no Decreto Municipal nº 21.524 de 02 de Agosto de 2012, expedida em conformidade com a legislação federal (Protocolo ICMS 42/2009).
14.5 A CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da Convenção Coletiva (Vigente) de Trabalho do Sindicato da Categoria - SIEMACO, podendo a CONTRATANTE solicitar a qualquer tempo a comprovação do cumprimento das mesmas, sujeito a retenção de pagamento caso não seja comprovado.
14.6 As microempresas não poderão se valer dos benefícios tributários inerentes ao Simples Nacional e deverão computar na PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS as contribuições para o “Sistema S” e os tributos federais, em razão da vedação contida no inciso XII do art. 17 da lei complementar nº 123/2006.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O Município de Foz do Iguaçu poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
12.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
12.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
12.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
12.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Órgão Oficial do Município.
12.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
12.8. A participação do licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
12.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
12.10. Quaisquer esclarecimentos serão formalizados por escrito através do endereço constante no preâmbulo deste Edital. As respostas serão postados no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para conhecimento de todos os interessados.
12.11. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e, dependendo do caso, pela autoridade competente, nos termos da legislação pertinente, Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Foz do Iguaçu, 02 de agosto de 2017.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO:
1.1 Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial do Complexo Esportivo Costa Cavalcanti, Ginásio Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Ginásio Municipal Xxxxxxxxx Xxxx, Centro de Convivência Xxxxxxxxx Xxxxx e Campos de Futebol dos bairros.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1 Faz-se necessário a contratação de empresa para prestação de serviços nas unidades Ginásios Esportivos Municipais, Centro de Convivência e Campos de Futebol, para continuação de serviços prestados o qual vem sofrendo diminuições pela extinção do cargo, aposentadorias dos servidores efetivos, funcionários efetivos disponibilizados para outras secretarias, funcionários em readequação funcional.
3. DO OBJETO:
3.1 Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de limpeza, asseio, conservação predial do Complexo Esportivo Costa Cavalcanti, Ginásio Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Ginásio Municipal Xxxxxxxxx Xxxx, Centro de Convivência Xxxxxxxxx Xxxxx e Campos de Futebol, com o fornecimento das máquinas e equipamentos necessários para a execução dos serviços por conta da contratada;
3.2 Os serviços deverão ser prestados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com fornecimento de mão de obra e respectivos equipamentos, e ainda com observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigentes;
Os materiais de limpeza serão fornecidos pelo contratante.
3.3 Será de responsabilidade total e exclusiva da contratada, equipamentos de segurança e proteção individual exigidos pelas convenções trabalhistas necessários para a execução dos trabalhos.
4. DOS POSTOS DE TRABALHO
4.1 O número de postos são de 36 funcionários, sendo 11 do sexo masculino e 25 do sexo feminino.
Tipo de serviço | Quant. | Carga horária |
Auxiliar de serviços gerais | 24 | 40 horas |
Recepcionistas | 05 | 40 horas |
Operador de máquina costal | 01 | 40 horas |
Merendeira | 02 | 40 horas |
Controlador de Acesso | 04 | 40 horas |
Total de postos de trabalho | 36 |
5. DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
GINÁSIOS ESPORTIVOS, CENTRO DE CONVIVÊNCIA E CAMPOS DE FUTEBOL | Telefone | Endereço e telefone |
Complexo Esportivo Costa Cavalcanti | 3901-3346 | Rua: Lisboa, 510 - Jardim Alice |
Ginásio Esportivo Xxxxxxx Xxxxxxxxx Nunes - Xxxxxxx X. | 0000-0000 | Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxx I, com a Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx. |
Ginásio Esportivo Xxxxxxxxx Xxxx | 3572-9273 | Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx |
Centro de Convivência Xxxxxxxxx Xxxxx | 98402-3239 | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx xxx Xxxxxx |
Campos de Futebol | Rua: Nos bairros do Município |
5.1. Das Metragens Quadradas e da quantidade áreas externa e interna.
COMPLEXO ESPORTIVO COSTA CAVALCANTI
- Arquibancada Piso Quadra Madeira - 1.000 M²
- Sala da Arquibancada - 750 M²
- Estacionamento - 2.720 M²
- Área com vidros - 160 M²
- Área Coberta - 7.900 M²
- Arquibancada Coberta - 2.140 M²
- Área de Calçadas - 950 M²
- Arquibancada Externa - 350M²
- Área WC - Vestiários - 504 M²
- Área de Passeio - 1.110 M²
- Área com Areia - 704 M²
- Área com Grama - 29.000 M²
- Área da Pista Saibro - 3.200 M²
- Área entorno da Piscina - 790 M²
- Área Total = 51.578 M²
GINASIO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXXXX NUNES - MORUMBI I
- Área coberta - 2.330 M²
- Área de Passeio - 155 M²
- Área Arquibancada - 425 M²
- Área Vidros - 74 M²
- Área Vestiário WC - 32 M²
- Área Piso das Quadras - 1.200 M²
- Área Porto Metal - 18 M²
- Calçadas Externas - 70 M²
- Área externa grama - 6.855M²
- Área Total = 11.159 M²
GINÁSIO MUNICIPAL XXXXXXXXX XXXX
- Área coberta - 1.313 M²
- Área de passeio - 101 M²
- Área de arquibancada - 694 M²
- Área Vestiário WC - 55 M²
- Área das Xxxxx - 00 Xx
- Xxxx xx Xxxxxx - 000 M²
- Calçadas Externa - 144 M²
- Área externa grama - 7.800 M²
- Área Total = 10.836 M²
CENTRO DE CONVIVÊNCIA XXXXXXXXX XXXX
- Área coberta - 3.452 M²
- Área Janelas Vidros - 120 M²
- Área Piso da Quadra Externo - 1.536 M²
- Área Cerâmica externo da Piscina - 856 M²
- Área dos Banheiros - 166 M²
- Área de Passeio - 764 M²
- Área da Piscina - 646 M²
- Área das Salas - 632 M²
- Área Paver - 1.386 M²
- Área Externa Grama - 9.030 M²
- Área Refeitório - 70 M²
- Área Total = 18.658 M²
CAMPO DE FUTEBOL JEFFERSON BONFIM DA CRUZ - TRÊS LOGOAS | |
Área do Campo | 7.350 m² |
Área Externa | 5.700 m² |
CAMPO DE FUTEBOL CLUBE RECREATIVO GRUPO DOS 14 - CRG 14 | |
Área do Campo | 6.800 m² |
Área Externa | 3.700 m² |
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | |
Xxxx xx Xxxxx | 0.000 m² |
Área Externa | 1.300 m² |
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | |
Xxxx xx Xxxxx | 0.000 m² |
Área Externa | 700 m² |
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX | |
Xxxx xx Xxxxx | 0.000 m² |
Área Externa | 900 m² |
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXX | |
Xxxx xx Xxxxx | 0.000 m² |
Área Externa | 1.200 m² |
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXX X | |
Xxxx xx Xxxxx | 0.000 m² |
Área Externa | 800 m² |
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXX | |
Xxxx xx Xxxxx | 0.000 m² |
Área Externa | 1.400 m² |
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | |
Xxxx xx Xxxxx | 0.000 m² |
Área Externa | 1.400 m² |
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXX - XXXXXXX | |
Xxxx xx Xxxxx | 0.000 m² |
Área Externa | 700 m² |
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXX X | |
Xxxx xx Xxxxx | 0.000 m² |
Área Externa | 900 m² |
CAMPO DE FUTEBOL SUIÇO CAMPOS DO IGUAÇU | |
Área do Campo de Futebol Suíço | 4.800 m² |
Área Externa | 600 m² |
CAMPO DE FUTEBOL SINTÉTICO VILA C | |
Área do Campo de futebol Sintético | 800 m² |
Área Externa | 300 m² |
CAMPO DE FUTEBOL SINTÉTICO VILA MIRANDA | |
Área do Campo de futebol Sintético | 800 m² |
Área Externa | 300 m² |
5.2. - Dos Postos de trabalho
5.2.1 O quantitativo dos profissionais foi devidamente apurado tendo como base a Instrução Normativa 06/2013 e alterações da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que determina para contratação dos serviços de limpeza e conservação, as seguintes produtividades mínimas diárias de cada profissional:
5.2.2 Levando em consideração ainda que os locais onde os serviços serão executados encontram-se distribuídos pelo território do município de Foz do Iguaçu e observando-se a peculiaridade do público atendido nestes locais (crianças, adolescentes adultos e terceira idade), a aplicação da Instrução Normativa 06/2013 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação não pode ser absoluta, pois mesmo em locais com metragem quadrada inferior a 600m2, deve ser mantido necessariamente um posto de trabalho de 08h diárias.
5.2.3 O número de postos são de 36 funcionários, que estão distribuídos em 18 unidades Ginásios Esportivos, Centro Escola bairro e Campos de Futebol, podendo haver a possibilidade por solicitação da contratante do aumento ou redução dos postos por local.
5.2.4 Desta forma, os postos de trabalho estão assim distribuídos:
GINÁSIOS ESPORTIVOS E CENTRO DE CONVIVÊNCIA | Postos de 40hs semanais |
COMPLEXO ESPORTIVO COSTA CAVALCANTI | 01 |
GINÁSIO RONELDO SCHIMIDEL NENES – MORUMBI I | 01 |
GINÁSIO SEBASTIÃO FLOR | 01 |
CENTRO DE CONVÊNCIA XXXXXXXXX XXXXX | 01 |
CAMPOS DE FUTEBOL | 14 |
TOTAL DE POSTOS EM GINÁSIOS, CENTRO DE CONVIVÊNCIA E CAMPO DE FUTEBOL | 18 |
6. TAREFAS QUE DEVERÃO SER EXECUTADAS PELA CONTRATADA:
6.1 Ginásios Esportivos, Centro de Convivência e Campos de Futebol, área interna e externa, área administrativa, refeitórios quadra, pista de atletismo, piscina e todo o local equivalente em que sejam utilizados por os munícipes;
Diária | • Remover o pó das superfícies das mesas, dos assentos e encostos das cadeiras ou poltronas, das superfícies e prateleiras de armários, estantes, arquivos e racks, dos telefones, dos aparelhos eletroeletrônicos. • Varrer o piso do ambiente. • Passar pano úmido no piso. • Remover os resíduos e manter os cestos limpos, acondicionando o lixo em local indicado pela Contratante. • Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. • Lavagem de cortinas e tapetes. • Manter a área dos Campos de Futebol, limpas. |
Semanal | • Remover o pó e limpar com produto adequado a cada tipo de acabamento das paredes e divisórias, de peitoris e caixilhos, de portas, batentes e visores, dos murais e quadros em geral. • Aplicar produto para conservação do mobiliário adequado a cada tipo de acabamento. • Limpar os telefones com produto adequado. • Remover o pó dos estofados das cadeiras e para limpeza das estruturas passar pano úmido. • Remover o mobiliário (mesas, cadeiras, armários, arquivos, etc.) para limpeza do piso. • Retirar e lavar os filtros dos aparelhos condicionadores de ar. |
• Lavar os pisos com produtos adequados. • Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. • Manter a área dos Campos de Futebol, limpas | |
Mensal | • Remover manchas dos pisos. • Passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro para limpeza de paredes e rodapés removendo manchas e sujidades. • Limpar os equipamentos eletroeletrônicos como microcomputadores, impressoras e outros com produto específico. • Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal. • Manter as áreas dos Campos de Futebol, limpas. |
6.2 Sempre que possível utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de: evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de “lustra-móveis”; evitar fazer a limpeza de partes que possam ter contato com os usuários com produtos potencialmente alergênicos.
6.3 Da referida contratação excluem-se o material de limpeza para a realização da mesma (insumos), assim como os materiais de higiene pessoal como papel higiênico e sabonete.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Atestado de capacitação técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
8. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Os serviços serão executados em horários determinados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, que não interfiram nas atividades programadas pela Secretaria no que refere-se da programação de treinamentos das equipes e nos Programas e Projetos desenvolvidos para a Comunidade, desde que não ultrapasse as 08 horas diárias.
8.2. Áreas externas - pátios descobertos, quadras, circulações externas, calçadas e área dos Campos de Futebol.
8.3 Características: consideram-se áreas externas todas as áreas das unidades situadas externamente às edificações, tais como: saguão, pátios, quadras, calçadas, pisos pavimentados adjacentes ou contíguos às edificações, entre outras.
9. ETAPAS E FREQUÊNCIAS DE LIMPEZA
9.1 As rotinas e procedimentos para execução dos serviços de limpeza e sua frequência são definidos na tabela apresentada a seguir:
Diária ✓ Varrer o piso das áreas externas. ✓ Retirar papéis, resíduos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e deslocando-os para local indicado pela Contratante, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho. ✓ Remover o pó de capachos e tapetes; ✓ Manter os cestos isentos de resíduos, acondicionando o lixo em local indicado pela Contratante. ✓ Remover os resíduos acondicionando o lixo em local indicado pela Contratante. ✓ Executar demais serviços considerados necessários á frequência diária. ✓ Manter as áreas dos Campos de futebol, limpas. |
Semanal ✓ Lavar com produtos adequados, os pátios as circulações externas e calçadas. ✓ Semanalmente limpar os vidros externos e internos, aplicando-lhes produtos anti- embaçantes e outros para a devida limpeza. ✓ Manter as áreas dos Campos de futebol, limpas. |
10. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS
10.1 A empresa vencedora deverá utilizar equipamentos e acessórios necessários para execução dos serviços, em estado de novo e em perfeitas condições de funcionalidade, devendo apresentar para assinatura do contrato no mínimo:
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | Quantidade |
Aspirador de pó e água profissional, tipo robot. | 4 |
Lavadora industrial (enceradeira) 350 mm | 2 |
Lavadora industrial (enceradeira) 410 mm | 2 |
Escada de ferro, tipo cavalete, com 05 degraus | 4 |
Escada de ferro, tipo cavalete, com 08 degraus | 4 |
Placa sinalizadora “Piso molhado”. | 4 |
Mangueira com esguicho regulável de 50 Metros | 4 |
Rastelo | 10 |
Kit carro funcional para limpeza completo | 4 |
Miniloch com cabo de alumínio e fibras | 4 |
Carrinho de mão | 4 |
Espátula de raspagem de piso | 10 |
Máquina de alta pressão | 4 |
Máquinas de corte de grama | 4 |
10.2 Os equipamentos e ferramentas deverão ser substituídos, sem ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU, sempre que necessário, seja por desgaste natural ou defeito,
que impossibilite sua perfeita utilização, ou por extravio, ficando a CONTRATADA responsável pela guarda de seus equipamentos e de suas ferramentas de trabalho.
11. DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI’s
11.1 Deverão ser fornecidos pela Contratada os Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, conforme, sendo estes ditos essenciais à integridade física do trabalhador, não sendo permitida sua ausência na execução dos serviços.
11.2 Os EPI’s deverão ser efetivamente utilizados, quando de situações que necessitem de sua utilização, ficando a Contratada responsável pela orientação da correta utilização dos equipamentos e o Fiscal do Contrato de cobrar a utilização e o fornecimento dos mesmos;
11.3 Todo e qualquer empregado que se recuse a utilizar os EPI’s nos serviços objeto deste Termo de Referência, nas condições do item anterior, deverá ser substituído no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sendo considerada a sua atitude como inconveniente, imprudente e perigosa.
11.4 O quantitativo de EPI’s a serem utilizados deverá ser determinado pela Contratada, tomando-se como base o número de empregados necessários à perfeita execução dos serviços, a produtividade de referência e a vida útil do equipamento envolvido;
11.5 Os EPI’s deverão ser substituídos, sem ônus para a CONTRATANTE, sempre que necessário, seja por desgaste natural ou defeito, que impossibilite sua perfeita utilização, ou por extravio, ficando a Contratada responsável pela guarda dos mesmos.
SERVIÇO | EPI’s |
Serviços de limpeza e conservação | Luva |
Touca | |
Máscara de proteção respiratória descartável | |
Botas | |
Avental |
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Na execução do objeto do presente Termo de Referência, a Contratada disponibilizará os meios necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados neste instrumento, ficando acordado que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da Contratante eximirá a Contratada das suas responsabilidades provenientes do contrato, obrigando-se ainda a:
12.2.1 Executar os serviços em conformidade com a programação e orientação estabelecidas pela Contratante, primando pela eficiência e cordialidade, qualificando e orientando os funcionários para que se comportem com postura profissional e apresentem padrões de eficiência e higiene compatíveis com a prestação dos serviços especificados neste Termo.
12.2.2 Cumprir as normas, regulamentos e posturas, pertinentes à atividade objeto do presente Termo de Referência, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão.
12.2.3 Acatar a fiscalização por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, dirimindo todas as ocorrências.
12.2.4 Comunicar a Contratante, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificados no curso da execução contratual, assim como todas as ocorrências anormais.
12.2.5 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade por seus atos falhos.
12.2.6 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias no atendimento aos seus empregados acidentados ou com mal súbito, quando em serviço, por meio do seu representante.
12.2.7 Realizar às suas expensas, tanto na admissão como durante toda a vigência do Contrato de trabalho dos seus empregados, todos os exames médicos exigidos por força de lei, cuidando para que apresentem permanentemente um quadro de saúde, inclusive bucal e psicológica.
12.2.8 Providenciar para que todos os seus empregados cumpram normas de segurança.
12.2.9 Os empregados terão vínculo direto com a Contratada, a qual se responsabilizará pelos pagamentos e/ou ônus relativos a taxas, tributos, encargos sociais e indenizações trabalhistas, encargos previdenciários, contribuições sociais, vale transporte, refeição e outros previstos na legislação e normas vigentes e que decorram de sua condição de empregadora.
12.10 Substituir sempre que necessário ou quando exigido pela Contratante, qualquer funcionário cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público, ou ainda, incompatível com o exercício da função que lhe foi atribuída.
12.11 A Contratada deverá informar a Contratante com antecedência, qualquer mudança ou remanejamento de funcionários.
12.12 Manter um representante responsável pelo gerenciamento dos serviços, exercendo a supervisão necessária e com poderes de representação ou de preposto para tratar com a Contratante.
12.13 Promover a imediata substituição de empregados, quando solicitado pela CONTRATANTE ou, em caso de falta, independentemente do motivo apresentado, no prazo de até 02 (duas) hora após a notificação, devidamente uniformizado e portando crachá de identificação.
12.14 Prover pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros casos análogos obedecidos às disposições da legislação trabalhista vigente.
12.15 Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas.
12.16 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos funcionais, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu.
12.17 Cabe à Contratada toda e qualquer responsabilidade por atos de negligência de seus empregados, praticados durante o horário de trabalho.
12.18 Manter a situação trabalhista e previdenciária dos profissionais alocados, devidamente atualizada e regularizada, inclusive no aspecto salarial, mantendo em dia todos os direitos
trabalhista de seus profissionais, tais como horas extras, indenizações e outras vantagens, de forma que não sejam os trabalhos da Contratante prejudicados em função de reivindicações por parte de seus empregados.
12.19 O atraso no pagamento de fatura por parte da Contratante, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a Contratada de promover o pagamento dos empregados nas datas regulares.
12.20 A Contratada deverá ter um representante ou escritório de representação na localidade onde será prestado o serviço, que deverá ser o contato direto com a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, na fiscalização do Contrato.
12.21 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Na execução do objeto do presente Termo de Referência, caberá a Contratante:
13.1.1 Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços através do Fiscal do Contrato designado pela autoridade competente, fornecendo as informações que se fizerem necessárias à realização dos serviços a que se referem este instrumento, participando ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos serviços, notificando a Contratada quaisquer irregularidades na execução dos serviços.
13.1.2 Prover os recursos necessários à completa execução do Contrato. Atestar as Notas Fiscais/Fatura de Serviços correspondentes às etapas executadas, após a verificação da conformidade dos serviços, para efeito de pagamento.
13.1.3 Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas.
13.1.4 Receber os empregados e prepostos da Contratada, devidamente identificados, devendo tomar as providências administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades, promovendo às suas expensas, a infraestrutura necessária à prestação dos serviços, incluindo instalações sanitárias e outras que se apresentarem necessárias.
13.1.5 Elaborar relatório de acompanhamento mensal, registrando as ocorrências relativas aos serviços, o nome dos empregados faltosos (caso não haja substituição pela Contratada), com o horário e o dia da falta, o número de substituições ocorridas no mês.
13.1.6 Avaliar o desempenho dos serviços prestados pela Contratada.
13.1.7 Não permitir que os empregados da Contratada desempenhem funções que não as definidas no Contrato e nos seus aditivos, e muito menos poderão ser utilizados para a realização de tarefas particulares.
13.1.8 Fiscalizar e controlar a confirmação da frequência dos empregados da Contratada com acompanhamento do representante.
13.1.9 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações.
14. PRAZO CONTRATUAL
14.1 O prazo de vigência do objeto deste Termo de Referência é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo este prazo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos mediante a celebração de termo aditivo, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações, desde que comprovada a real necessidade e com vantagem para a Administração.
14.2 No caso de prorrogação do prazo contratual, a PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU se reserva o direito de exigir, durante todo o período de prorrogação, o mesmo atendimento prestado no decorrer da vigência do termo inicial.
14.3 Caso a Contratada não tenha interesse em renovar o contrato, deverá manifestar formalmente sua intenção a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para o término da relação contratual.
15. DA FISCALIZAÇÃO
15.1 Durante a vigência do contrato o serviço será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas à seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
15.2 A Fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos.
15.3 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
15.4 Serão designados os seguintes profissionais para gestão e fiscalização e do objeto contratual:
Gestor: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
Fiscal: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.01.04.122.0160.2091 3390.39 1.000 (Recursos Ordinários (Livres)
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Secretario Municipal de Esporte e Lazer
ANEXO II
DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL E DA HABILITAÇÃO
1. DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL
1.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
1.2. A proposta de preços inicial deverá ser digitalizada, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para análise e terá que:
I - Preço global, em moeda brasileira corrente.
II - Prazo de validade da proposta: 60 dias, a não especificação significa que a licitante concorda com os termos do edital;
III - Prazo de Pagamento: conforme edital;
VI - Prazo de execução dos serviços: 12 (doze) meses.
1.3. Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios.
1.4. É vedada a identificação do licitante antes do término da fase competitiva.
1.5. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
1.6. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto da licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
1.7. O licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os tributos incidentes, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1. A licitante com a proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar a seguinte documentação:
2.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social (e alterações ou a consolidação) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por
ações, acompanhado, de documentos de eleição de seus administradores; apresentado em uma das formas a seguir:
2.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
2.1.4 Declaração conjunta que versa sobre Recebimento do Edital, Superveniência de fatos impeditivos da habilitação, Proibição do Trabalho de Menores e de Relação de emprego com servidores; conforme modelo II;
2.1.5 Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme IN nº. 02 SLTI/MPOG, de 16 de setembro de 2009, de acordo com o modelo III.
2.1.6 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.1.7 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.1.8 Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014.
2.1.9 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
2.1.10 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
2.1.11 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
2.1.12 Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei.
2.1.13 Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa jurídica;
2.1.14 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da proponente, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. O Balanço e demonstrações a serem apresentados deverão ser cópia extraída do Livro Diário, com apresentação do Termo de Abertura e Encerramento deste, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou órgão equivalente. Em se tratando de sociedade por ações (SA), deverá ser apresentada à publicação em órgão de imprensa oficial;
2.1.15 Índices financeiros:A proponente deverá comprovar, por meio do modelo IV, sua capacidade financeira mediante a apresentação dos índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) Solvência Geral (SG), cujos valores deverão ser iguais ou maiores que 1,0 (um vírgula zero). Tais índices serão calculados conforme segue:
LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) |
LC = (AC / PC) |
SG = (AT) / (PC + ELP) |
Onde:
AC - Ativo Circulante; PC - Passivo Circulante; AT - Ativo Total;
RLP - Realizável a Longo Prazo; ELP - Exigível a Longo Prazo.
Obs: Os índices deverão ser apresentados com no máximo 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
2.1.16 Comprovação do capital social, de valor igual ou superior a R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). O valor do capital social poderá ser atualizado pela proponente, para a data limite estabelecida para o recebimento dos envelopes n° 1 e n° 2, através de índices oficiais específicos para o caso;
2.1.17 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
2.1.18 Será aceito atestado ou declaração de aptidão que comprove a atuação da empresa em
qualquer um dos cargos de forma a não restringir a participação das empresas.
• Razão Social do contratante;
• Endereço completo, com telefone, e-mail;
• Carimbo de CNPJ do contratante;
• Assinatura do responsável;
• A descrição detalhada do objeto da contratação, com indicação do nº de postos de trabalho atendidos pela licitante;
• Período (compreendendo a data de inicio e do término) de realização dos serviços;
• Manifestação expressa do Contratante de que a Proponente “atende/eu satisfatoriamente ao contratado” ou manifestação do grau de satisfação do cliente (ex: bom, ótimo ou excelente), em relação aos serviços prestados.
• Havendo dúvidas quanto a regularidade ou inconsistências dos atestados, o Pregoeiro realizará diligência para verificação destes, ou exigir outros documentos para comprovação (Contrato de Prestação de Serviços e/ou Nota Fiscal), na forma prevista no artigo 43, §3º da Lei 8.666/93.
• Se apurado irregularidade na apresentação de qualquer documento apresentado na licitação, poderá ensejar a aplicação da penalidade prevista no artigo 902 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02, e o envio da documentação da licitante ao Tribunal de Contas do Paraná e Ministério Público Estadual, para as providências que julgarem necessárias.
3. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO AO PREGOEIRO
3.1. Após o encerramento da “Sessão Pública”, a empresa arrematante deverá encaminhar, a proposta comercial e documentação de habilitação e catálogos quando couber, que deverão chegar até o pregoeiro no prazo máximo de 03 (três) dias úteis posteriores à data do encerramento da Sessão Pública do Pregão, independente de comunicação do Pregoeiro.
3.2 Os documentos deverão chegar ao endereço constante do preâmbulo deste edital, sob pena de desclassificação da proposta, além das demais penalidades previstas neste edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis posteriores à data do encerramento da Sessão Pública do Pregão, independente de comunicação do Pregoeiro.
3.3 O Pregoeiro poderá solicitar a documentação da empresa classificada em segundo e terceiro lugares, e assim sucessivamente, para garantir a execução do objeto dentro das exigências do Edital. As empresas convocadas que não apresentarem a documentação estarão sujeitas às penalidades previstas neste Edital.
3.4 A licitante poderá encaminhar o envelope contendo os documentos habilitatórios anteriormente à realização da sessão do pregão, identificando no referido envelope os elementos que possibilitem seu vínculo ao processo licitatório. O Pregoeiro deverá abrir o envelope somente após a realização da sessão do Pregão. Os envelopes dos licitantes que não vencerem quaisquer dos itens deste edital estarão à disposição dos mesmos para sua retirada durante 60 (sessenta) dias após a realização da sessão, findo esse prazo serão destruídos.
4. CONSIDERAÇÕES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
4.1. Caso as Certidões não provem a regularidade do licitante, estes estarão imediatamente inabilitados no presente processo licitatório, além de sofrerem as penalidades previstas no edital e na legislação pertinente.
4.2. Os documentos referidos nos itens 2 e 3 deste Anexo poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade sendo dispensada sua autenticação.
2 Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 02 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
4.3. A documentação de que trata os itens 2 e 3 deste Anexo deverá estar dentro do prazo de validade no último dia previsto para a entrega da documentação e das propostas. Não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital. Não serão aceitas certidões que contenham ressalvas de que “não são válidas para fins licitatórios”.
4.4. Caso os documentos referidos nos itens 2 e 3 deste Anexo não mencionem o prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão.
4.5. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
4.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, sob pena de decair do direito à contratação.
4.7. Tratando-se de microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista o tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme consta no art. 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, e/ou declaração - modelo I, de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/06.
4.8. Ultrapassado o prazo previsto no subitem 4.6, a microempresa ou empresa de pequeno porte decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Pregoeiro
MODELO I
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Compras e Suprimentos Pregão Eletrônico nº /2017.
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , declara, que se enquadra na condição de Microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) constituídas na forma da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
Declara, ainda que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º, da referida Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de 2017.
Nome e carimbo do representante legal da empresa
Contador: Registro no CRC
MODELO II DECLARAÇÃO CONJUNTA
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Compras e Suprimentos Pregão Eletrônico nº /2017.
Prezados Senhores:
A empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador(a) do RG nº e do CPF nº. , para fins do disposto no Edital de licitação em epigrafe, DECLARA,
a) Que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
b) Que se sujeita às condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico em consideração e dos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à habilitação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar os serviços;
c) Que inexistem fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do art. 32, parágrafo 2º, e art. 97 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
d) Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme disciplina do art. 7º, XXXIII da CF 88;
e) Que não possui em seu quadro societário e nem como representante legal através de procuração, Servidor Público da Prefeitura de Foz do Iguaçu.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de 2017.
Nome e carimbo do Representante Legal da empresa
MODELO III
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Compras e Suprimentos Pregão Eletrônico nº /2017.
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº /2016, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx, foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2017.
Nome e carimbo do representante legal da empresa
MODELO IV - PROPOSTA COMERCIAL
(Razão Social, CNPJ, telefone, endereço, e-mail)
Á
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Compras e Suprimentos Pregão Eletrônico nº /2017.
Prezados Senhores:
Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sas nossa proposta de preços relativa à prestação de (inserir o objeto da licitação) , do Pregão Eletrônico.
O preço global, fixo e sem reajuste, proposto para prestação dos serviços, objeto da licitação é de R$ ( ).
O prazo de vigência do objeto é de 12 (doze) meses.
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias contados a partir da data do recebimento das propostas pela Comissão de Licitação.
Forma de pagamento: conforme estabelecido no edital.
Declaramos que, se vencedor da licitação, nosso escritório será montado no prazo de até 30 (trinta) dias, após assinatura do Contrato.
Declaramos que em nossos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do objeto da licitação, tais como, materiais, equipamentos, pessoal (mão de obra), encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, lucro e qualquer outra despesa incidentes ou que venha a incidir, sobre o objeto do referido no convite.
Na execução do objeto da licitação, observaremos, rigorosamente, as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra que garanta a qualidade igual superior, assumindo, desde, já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade, número e órgão emissor)
MODELO V
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS
(Preencher por cargo)
Salário Normativo da Categoria | |
Data base da Categoria | |
Registro MTE |
Custos | Percentuais e valores de referência | Cargo: |
COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||
1-COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | Valor (R$) | |
A- Salário Base horas semanais | ||
B- Adicional de periculosidade | ||
C- Adicional insalubridade | ||
D- Adicional Noturno | ||
E- Hora noturna adicional | ||
F- Adicional de Hora Extra | ||
G- Adicional de Risco | ||
H- Outros (ASSIDUIDADE) | ||
TOTAL DA REMUNERAÇÃO | ||
BENEFICIOS MENSAIS E DIARIOS | ||
2- Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |
a. Transporte | ||
B- Auxilio alimentação (vale, cesta básica etc) | ||
C- Assistência médica e familiar/Auxilio Odontologia | ||
D- Assistência Social a Família | ||
E- Fundo de Formação Profissional | ||
F- Outros (especificar) | ||
TOTAL DOS BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||
INSUMOS DIVERSOS | ||
3 - Insumos Diversos | Valor (R$) | |
A- Uniformes | ||
B- Materiais |
C- Equipamentos | ||
D- Manutenção e depreciação de equipamentos | ||
E- Outros (especificar) | ||
TOTAL DOS INSUMOS DIVERSOS | ||
ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | ||
4- Encargos Sociais e Trabalhistas | ||
4.1 - Encargos previdenciários e FGTS | Valor (R$) | |
A - INSS | ||
b. SESI ou SESC | ||
C - SENAI ou SENAC | ||
D - INCRA | ||
E - Salário Educação | ||
F- FGTS | ||
G- Seguro Acidente do Trabalho/SAT/INSS | ||
H- SEBRAE | ||
Total de Encargos previdenciário e FGTS | ||
4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias | Valor (R$) | |
A- 13º Salário | ||
B- Adicional de Férias | ||
Subtotal | ||
C- Incidência do item 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias | ||
Total de 13º Salário e Adicional de Férias | ||
4.3 - Afastamento Maternidade | Valor (R$) | |
A- Afastamento maternidade | ||
B- Incidência do item 4.1 sobre afastamento maternidade | ||
Total de afastamento maternidade | ||
4.4 - Provisão para Rescisão | Valor (R$) | |
A- Aviso prévio indenizado | ||
B- Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | ||
C- Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | ||
D- Aviso prévio trabalhado | ||
E- Incidência do item 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado | ||
F- Multa do FGTS nas rescisões sem justa causa |
Total da provisão para Rescisão | ||
4.5 - Composição de Custos de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) | |
A- Férias | ||
B- Ausência por doença | ||
C- Licença paternidade | ||
D- Ausência legais | ||
E- Ausência por acidente de trabalho | ||
F- Outro (especificar) | ||
Subtotal | ||
G- Incidência do item 4.1 sobre o custo de reposição do profissional ausente | ||
Total de Custos de Reposição do Profissional Ausente | ||
Quadro Resumo do item 4- Encargos Sociais e Trabalhistas | Valor (R$) | |
4.1 - Encargos previdenciários e FGTS | ||
4.2 - 13º Salário e adicional de férias | ||
4.3 - Afastamento maternidade | ||
4.4 - Custo de rescisão | ||
4.5 - Custo de reposição do profissional ausente | ||
4.6 - Outros (especificar) | ||
Total dos Encargos Sociais e Trabalhistas | ||
CUSTOS INDIRETO, TRIBUTOS E XXXXX | ||
5 - Custos Indireto, Tributos e Xxxxx | Xxxxx (R$) | |
A - Custos Indireto | ||
B - Lucro | ||
C - Tributos | ||
C1 - Tributos Federais (PIS e COFINS) | ||
C2 - IRPJ SOBRE E LUCRO APURADO | ||
C3 - Tributos Municipais (ISS) | ||
C4 - CSLL SOBRE O LUCRO APURADO | ||
Total dos Custos Indireto, Xxxxxxxx e Xxxxx | ||
CUSTO GERAL POR EMPREGADO | ||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A - Item 1 - Composição de Remuneração |
B - Item 2 - Benefícios Mensais e Diários | ||
C - Item 3 - Insumos Diversos (uniforme, materiais, equipamentos e outros) | ||
D - Item 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | ||
E - Item 5 - Custos indiretos, tributos e lucro | ||
CUSTO TOTAL POR EMPREGADO |
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Xxxxxxx Xxxxxx nº 280, inscrita sob o CNPJ/MF nº 76.206.606/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, a seguir denominado CONTRATANTE e, de outro lado, , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, com sede à , nesta cidade, neste ato representada pelo Sr. , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.º
SSP/PR e do CPF nº , residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de serviços de limpeza, conservação e manutenção nos Ginásios Esportivos, Centro de Convivência Xxxxxxxxx Xxxxx e Campos de Futebol, conforme especificações do edital de Pregão Eletrônico nº /2017.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, Edital de Pregão Eletrônico nº
/2017, com todos os seus anexos, especificações, proposta da proponente vencedora, parecer jurídico e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Primeiro
Será incorporada a este contrato, mediante Termos Aditivos, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações no objeto, especificações, prazos ou normas gerais de serviços do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo
A CONTRATADA poderá requerer o reajuste de seu contrato anualmente tendo como base os índices oficiais de inflação ou a qualquer tempo no caso do comprovado desequilíbrio econômico e financeiro do CONTRATO em virtude da ocorrência de algum evento que se enquadre na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93 (tal como a data base da categoria).
Parágrafo Terceiro
A assinatura do presente contrato indica que a CONTRATADA possui plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se às normas da Lei 8.666/93 e a totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços contratados, o valor mensal de R$ ( ), perfazendo o valor total de
R$ ( ), daqui por diante denominado “Valor Contratual”, que serão empenhados à conta da dotação: 09.03.12.361.0580.2046.3390.34.1000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Corrente.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento do objeto contratual será efetuado mensalmente em moeda corrente brasileira, após a apresentação correta da Nota Fiscal Eletrônica dos serviços executados, no 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, vedada a sua antecipação.
O faturamento deverá ser apresentado e protocolado, em uma via original, no protocolo geral na sede da contratante.
O faturamento de cada parcela mensal deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
Nota fiscal com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução, número da licitação e do Contrato, observação referente à retenção do INSS e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Cópia da guia de recolhimento da Previdência Social - GRPS do mês de execução do serviço, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada serviço, e cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada serviço;
Apresentação da GFIP, folha de pagamento com holerites assinados pelos funcionários contratados, bem como comprovação do pagamento das rescisões realizadas no período.
Para o recebimento dos pagamentos devidos, recomenda-se apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda, os seguintes documentos para comprovação da regularidade fiscal:
Prova de regularidade relativa a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida conforme Portaria Conjunta RFB / PGFN nº.1.751 de 02/10/2014;
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos trabalhistas instituídos por lei.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO
O prazo de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, nas mesmas condições, se houver interesse da Administração Municipal, conforme disposto no art. 57, II da Lei 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
I - os serviços tenham sido prestados regularmente;
II - a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
III - o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e IV- a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Na execução do objeto do presente Termo de Referência, a Contratada disponibilizará os meios necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados neste instrumento, ficando acordado que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da Contratante eximirá a Contratada das suas responsabilidades provenientes do contrato, obrigando-se ainda a:
b) Executar os serviços em conformidade com a programação e orientação estabelecidas pela Contratante, primando pela eficiência e cordialidade, qualificando e orientando os funcionários para que se comportem com postura profissional e apresentem padrões de eficiência e higiene compatíveis com a prestação dos serviços especificados neste Termo.
c) Cumprir as normas, regulamentos e posturas, pertinentes à atividade objeto do presente Termo de Referência, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão.
d) Acatar a fiscalização por parte da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, dirimindo todas as ocorrências.
e) Comunicar a Contratante, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificados no curso da execução contratual, assim como todas as ocorrências anormais.
f) A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade por seus atos falhos.
g) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias no atendimento aos seus empregados acidentados ou com mal súbito, quando em serviço, por meio do seu representante.
h) Realizar às suas expensas, tanto na admissão como durante toda a vigência do Contrato de trabalho dos seus empregados, todos os exames médicos exigidos por força de lei, cuidando para que apresentem permanentemente um quadro de saúde, inclusive bucal e psicológica.
i) Providenciar para que todos os seus profissionais cumpram normas de segurança.
j) Os empregados terão vínculo direto com a Contratada, a qual se responsabilizará pelos pagamentos e/ou ônus relativos a taxas, tributos, encargos sociais e indenizações trabalhistas,
encargos previdenciários, contribuições sociais, vale transporte, refeição e outros previstos na legislação e normas vigentes e que decorram de sua condição de empregadora.
k) Substituir sempre que necessário ou quando exigido pela Contratante, qualquer funcionário cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público, ou ainda, incompatível com o exercício da função que lhe foi atribuída.
l) A Contratada deverá informar a Contratante com antecedência, qualquer mudança ou remanejamento de funcionários.
m) Xxxxxx um representante responsável pelo gerenciamento dos serviços, exercendo a supervisão necessária e com poderes de representação ou de preposto para tratar com a Contratante.
n) Promover a imediata substituição de empregados, quando solicitado pela Contratante ou, em caso de falta, independentemente do motivo apresentado, no prazo de 02 (duas) hora após a notificação, devidamente uniformizado e portando crachá de identificação.
o) Prover pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros casos análogos obedecidos às disposições da legislação trabalhista vigente.
p) Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas.
q) Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos funcionais, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu.
r) Cabe à Contratada toda e qualquer responsabilidade por atos de negligência de seus empregados, praticados durante o horário de trabalho.
s) Manter a situação trabalhista e previdenciária dos profissionais alocados, devidamente atualizada e regularizada, inclusive no aspecto salarial, mantendo em dia todos os direitos trabalhista de seus profissionais, tais como horas extras, indenizações e outras vantagens, de forma que não sejam os trabalhos da Contratante prejudicados em função de reivindicações por parte de seus empregados.
t) O atraso no pagamento de fatura por parte da Contratante, decorrente de circunstâncias diversas, não exime a Contratada de promover o pagamento dos empregados nas datas regulares.
u) A Contratada deverá ter um representante ou escritório de representação na localidade onde será prestado o serviço, que deverá ser o contato direto com a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, na fiscalização do Contrato.
v) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Na execução do objeto do presente Termo de Referência, caberá a Contratante:
a) Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços através do Fiscal do Contrato designado pela autoridade competente, fornecendo as informações que se fizerem necessárias à realização dos serviços a que se referem este instrumento, participando ativamente das sistemáticas de
supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos serviços, notificando a Contratada quaisquer irregularidades na execução dos serviços.
b) Prover os recursos necessários à completa execução do Contrato. Atestar as Notas Fiscais/Fatura de Serviços correspondentes às etapas executadas, após a verificação da conformidade dos serviços, para efeito de pagamento.
c) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas.
d) Receber os empregados e prepostos da Contratada, devidamente identificados, devendo tomar as providências administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades, promovendo às suas expensas, a infraestrutura necessária à prestação dos serviços, incluindo instalações sanitárias e outras que se apresentarem necessárias.
e) Elaborar relatório de acompanhamento mensal, registrando as ocorrências relativas aos serviços, o nome dos empregados faltosos (caso não haja substituição pela Contratada), com o horário e o dia da falta, o número de substituições ocorridas no mês.
f) Avaliar o desempenho dos serviços prestados pela Contratada.
g) Não permitir que os empregados da Contratada desempenhem funções que não as definidas no Contrato e nos seus aditivos, e muito menos poderão ser utilizados para a realização de tarefas particulares.
h) Fiscalizar e controlar a confirmação da frequência dos empregados da Contratada com acompanhamento do representante.
i) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III - Impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas multas pelo CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber:
Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia consecutivo que exceder à data prevista para início do(s) serviço(s);
Multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a contratada infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do CONTRATANTE, devendo reassumir a execução do(s) serviço(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do Contrato limitado a 10% do valor contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, O CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria do CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte, o Contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do contrato na mesma forma prevista no caput, ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação;
Parágrafo Segundo
A rescisão de que trata o inciso I do parágrafo 1º, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93, acarretará as seguintes consequências:
I - Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei 8.666/93;
III - Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Foz do Iguaçu, de de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Brasileiro Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Sapia Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Contratada
ANEXO IV
GUIA DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
1. Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada)
1.1. Deve ser elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo. Ela conterá informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços no órgão ou entidade, divididos por contrato, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas.
1.2. A fiscalização das Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS, será feita por amostragem. Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados devem ser conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela empresa e pelo empregado. Devem ser observadas, com especial atenção, a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações), além de demais eventuais alterações dos contratos de trabalho.
1.3. O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo.
1.4. O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria - CCT.
1.5. Devem ser consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para as empresas terceirizadas (por exemplo, se os empregados têm direito a auxílio-alimentação gratuito).
1.6. Deve ser verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados. Tais condições obrigam a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
1.7. No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação, devidamente autenticada:
a) relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela contratada; e
c) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.
2. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura)
2.1 Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de onze por cento sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço.
2.3 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito - CND, junto ao INSS, a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
3. Fiscalização diária
3.1 Devem ser evitadas ordens diretas da Administração dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.
3.2 Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva do empregador.
3.3 Conferir por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.
4. Fiscalização especial
4.1 É necessário observar a data-base da categoria prevista na CCT. Os reajustes dos empregados devem ser obrigatoriamente concedidos pela empresa no dia e percentual previstos, devendo ser verificada pelo gestor do contrato a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, observado o disposto no art. 40 desta Instrução Normativa nº 06/14, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada.
4.2 A Administração precisa se certificar de que a empresa observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados.
4.3 A Administração precisa se certificar de que a empresa respeita a estabilidade provisória de seus empregados (cipeiro, gestante, e estabilidade acidentária).
5. Fiscalização por amostragem
5.1 A administração deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes.
5.2 A administração deverá solicitar, por amostragem, aos empregados terceirizados os extratos da conta do FGTS, devendo os mesmos ser entregues à Administração.
5.3 O objetivo é que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano (sem que isso signifique que a análise não possa ser realizada mais de uma vez em um mesmo empregado), garantindo assim o “efeito surpresa” e o benefício da expectativa do controle;
5.4 A contratada deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela administração, por amostragem, quaisquer dos seguintes documentos:
5.4.1 Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante, cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante, cópia(s) do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) relativo(s) a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia(s) de recibo(s) de depósito(s) bancário(s);
5.4.2 Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros) a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
6. Fiscalização quando da extinção ou rescisão dos contratos
6.1 A contratada deverá entregar, até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), cópias autenticadas dos documentos abaixo relacionados:
6.1.1 termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
6.1.2 guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referente às rescisões contratuais;
6.1.3 extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e
6.1.4 exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
6.2 A contratada poderá optar pela entrega de cópias não autenticadas, desde que acompanhadas de originais para conferência no local de recebimento.
7. Providências em caso de indícios de irregularidade
7.1 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil - RFB.
7.2 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento do FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego.