CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE
MUTUÍPE, com sede na Rua Dr. Bartolomeu Chaves, nº SN Térreo, Centro na cidade de Mutuípe, inscrita no CNPJ sob nº 14.812.333/0001-20, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: AZEVEDO AUDITORES INDEPENDENTES S/S, situada na Rua
Monsenhor Claro, 10-70 Sala 201em Bauru - SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.255.192/0001-33, com registro na CVM 13048, neste ato representada pelo seu sócio-diretor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da carteira de identidade nº 32.518.784-8, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA. Firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
Primeira – Dos serviços a serem prestados
A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços de auditoria, de natureza independente compreendendo o seguinte:
Análise, por amostragem, das principais transações, bem como das contas mais representativas do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis que a CONTRATANTE está obrigada a levantar na data base 31 de dezembro de 2022, com observância das normas e procedimentos de auditoria que julgarmos necessários, em consonância com as normas brasileiras de contabilidade.
Análise dos controles internos que a CONTRATANTE determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Aplicação de outros procedimentos de auditoria que a CONTRATADA julgar necessários, visando à asseguração das informações divulgadas, e avaliações necessárias à emissão dos Relatórios de Auditoria.
Segunda - Da Responsabilidade Trabalhista
A CONTRATADA assume a responsabilidade total e exclusiva pelas atividades de seus funcionários, prepostos ou terceiros contratados empregados na execução do objeto, dentro ou fora da sede da CONTRATANTE, bem como, por quaisquer demandas judiciais que porventura estes possam intentar, excluindo a CONTRATANTE de qualquer vínculo civil ou trabalhista.
Para todos os efeitos legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA utilizados para a prestação dos serviços com fornecimento ora avençado.
Em hipótese alguma a CONTRATANTE se responsabilizará pelo pagamento de salários ou de qualquer outra verba e indenização de funcionários ou terceirizados utilizados pela CONTRATADA, uma vez que todo custo de mão de obra para execução dos serviços compõe o valor deste contrato.
Na hipótese de serem ajuizadas ações judiciais ou procedimentos administrativos contra a CONTRATANTE, de qualquer natureza, em decorrência de reclamações, ato ou omissão, dolosos ou culposos por parte de empregados, prepostos ou terceirizados utilizados na prestação dos serviços aqui estipulados, deverá a CONTRATADA intervir nos processos, reivindicando a condição de demandada, requerendo a exclusão da CONTRATANTE da lide, devendo se observar o seguinte:
Em caso de condenação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá ser a única e exclusiva responsável pelos valores devidos, bem como todas as despesas envolvidas na demanda.
As partes avençam que em caso de condenação da CONTRATANTE o valor comprovadamente pago por esta, servirá de título executivo contra a CONTRATADA em caso de não ressarcimento voluntário.
Terceira - Das Obrigações Anticorrupção
As partes obrigam-se a se abster de praticar, no cumprimento deste contrato, atos contra a administração pública, conforme definida na Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 8.420/2015.
Qualquer das partes deverá informar imediatamente à outra, por escrito, detalhes de qualquer violação relativa às Obrigações Anticorrupção que eventualmente venha a ocorrer.
As partes devem ainda:
Sempre cumprir estritamente as Obrigações Anticorrupção;
Monitorar seus colaboradores, agentes e pessoas ou entidades que estejam agindo por sua conta ou em seu nome para garantir o cumprimento das Obrigações Anticorrupção.
Cada uma das partes responsabiliza-se pelos atos lesivos que praticar contra o exercício administração pública e os princípios que regem tais atividades, bem como quaisquer condutas, ativas e/ou omissas, que praticar contra o patrimônio público e compromissos internacionais de combate à corrupção assinados pela República Federativa do Brasil, arcando com todas as sanções, penalidades, multas e indenizações, administrativas e/ou judiciais decorrentes e, mais, excluindo a parte inocente de qualquer vínculo ou participação nos referidos atos.
Quarta - Da metodologia utilizada
Os trabalhos serão executados por profissionais de comprovada capacidade técnica, nas dependências da CONTRATANTE e, no que for possível, nas dependências da CONTRATADA, com base em documentos e informações fornecidas pela CONTRATANTE.
Os documentos e informações fornecidas serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE no que tange a sua idoneidade, cabendo à CONTRATADA, manter absoluto sigilo sobre os fatos que tomar conhecimento durante a execução de seus trabalhos.
Os trabalhos de auditoria independente serão conduzidos em conformidade com as seguintes normas:
• NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria;
• NBC PA 01 – Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes;
• ITG 2002 –Entidade sem Finalidade de Xxxxxx, e no que couber, outras Resoluções específicas.
• Instrução CVM n.º 301/99 consolidada com as alterações introduzidas pela Instrução CVM n.º 534/13 de 04/06/2013, que dispõe sobre a identificação, o cadastro, o registro, as operações, a comunicação, os limites e a responsabilidade administrativa de que tratam os arts. 10, 11, 12 e 13 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, referentes aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
• Demais regulamentações específicas da CONTRATANTE, se houver.
Os procedimentos de auditoria a serem aplicados pela CONTRATADA são o conjunto de técnicas que permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre os demonstrativos financeiros e abrangem testes de observância e testes substantivos.
A aplicação dos procedimentos de auditoria será realizada, em razão da complexidade e volume das operações, por meio de provas seletivas, testes e amostragens, com base na análise e riscos da auditoria e outros elementos de
forma a determinar a amplitude dos exames necessários para a emissão de um relatório sobre os demonstrativos financeiros.
Os testes de observâncias e substantivos levam em consideração as seguintes técnicas básicas:
• inspeção – exame de registros, documentos e de ativos tangíveis;
• observação – acompanhamento de procedimento quando de sua execução;
• investigação e confirmação – obtenção de informação junto às pessoas ou Empresas conhecedoras da transação dentro ou fora da Entidade;
• cálculo – conferência da exatidão aritmética de documentos comprobatórios registros e demonstrações contábeis e outras circunstâncias;
• revisão analítica – verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vista à identificação de situação ou tendências atípicas.
Os trabalhos serão planejados e supervisionados pelo sócio responsável da CONTRATADA e serão conduzidos em harmonia com as atividades da CONTRATANTE, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços e horários de trabalho estabelecidos pelas normas internas.
Na execução dos trabalhos deverão ser observados os seguintes aspectos:
• Utilização de pessoal com experiência e treinamento profissional adequado, estando os responsáveis técnicos habilitados perante os órgãos competentes;
• planejamento adequado e supervisão satisfatória dos trabalhos dos assistentes;
• inspeção baseada principalmente nos registros contábeis podendo ser estendida, se julgado necessário pela CONTRATADA, aos registros de quaisquer outros setores da CONTRATANTE. As inspeções serão efetuadas na base de testes (amostragem), o que significa dizer que não abrangerão todas as transações; e
• avaliação dos sistemas contábil e de controles internos.
Quinta - Forma de execução dos serviços
Os serviços serão previamente agendados em reunião entre CONTRATADA E CONTRATANTE, logo após a assinatura do contrato, e será elaborado um cronograma das visitas a serem realizadas.
Próximo ao findar do exercício a CONTRATADA procederá à seleção dos fornecedores, clientes, instituições financeiras, seguradoras e advogados, para circularização dos mesmos, para que, quando da realização da visita para exame das demonstrações contábeis, já tenham recebido um percentual razoável das cartas enviadas com a confirmação dos saldos e ou movimentações.
Assim que a CONTRATANTE tiver uma previsão para o encerramento das demonstrações contábeis, deverá entrar em contato com a CONTRATADA para agendar o início dos exames das demonstrações contábeis.
Após a conclusão dos trabalhos de exame das demonstrações contábeis, a CONTRATADA deverá reunir com os administradores da CONTRATANTE para discutir os principais pontos dos serviços realizados.
Sexta – Dos relatórios a serem emitidos
Serão emitidos relatórios acerca dos Controles Internos da Entidade, após cada visita para essa finalidade e, ao final dos trabalhos de auditoria das
demonstrações contábeis do exercício, serão emitidos o RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS auditadas,
assinados por auditor devidamente registrado, opinando se as demonstrações contábeis representam, adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira, o desempenho de suas operações e os fluxos de caixa de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
De acordo com as normas de auditoria o RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS poderá ser: sem
ressalvas, com ressalvas, adverso ou com abstenção de opinião.
Sétima - Do local de trabalho
Dada a natureza confidencial dos trabalhos, a CONTRATANTE deverá disponibilizar, dentro do possível, local adequado para os auditores, a fim de cumprirem o previsto na cláusula primeira deste contrato, sendo que, parte dos trabalhos, especialmente a emissão dos Relatórios poderá ser executada no escritório da CONTRATADA.
Oitava - Da colaboração da administração e do pessoal
É imprescindível a colaboração integral dos administradores e funcionários da CONTRATANTE, na preparação dos documentos, análises, reconciliações de contas e no fornecimento de informações solicitadas pelos auditores e seus assistentes. Este aspecto tem importância, sobretudo, com relação à execução do trabalho dentro do prazo estimado.
Nona- Da natureza confidencial dos trabalhos
Os auditores independentes regem-se pela observância do mais rigoroso sigilo profissional a respeito da natureza confidencial dos fatos revelados durante os trabalhos.
A Contratada de forma livre manifesta sua concordância com tratamento de dados pessoais para finalidade específica do presente contrato de prestação de serviços, em conformidade com o artigo 6º da Lei n° 13.709 de 14 de agosto de 2018- Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), envolvendo operações como as que se referem a coleta; produção; recepção; classificação; utilização; acesso; transmissão; distribuição; processamento; arquivamento; armazenamento; eliminação; avaliação ou controle da informação; modificação; ou comunicação.
A Contratante fica autorizada a realizar a coleta e armazenamento dos seguintes dados pessoais da Contratada, tais como: nome e razão social, CNPJ, inscrição estadual, endereço, pessoa de contato, e-mail, telefone fixo, telefone celular e informações financeiras sobre a empresa, quais sejam, dados bancários, o valor do capital social, declaração do imposto de renda e o balanço patrimonial, além de dados pessoais sobre os seus sócios, como nome, cargo, CPF, RG, telefone, e-mail, sexo, data de nascimento, estado civil, nome do cônjuge, endereço residencial, dentre outros dados e informações que possam vir a ser solicitados durante a vigência do Contrato.
O Tratamento dos dados pessoais listados no item 1.2 acima, terão apenas finalidade aos serviços objeto do Contrato, podendo ser utilizados pela Contratante, principalmente, para: (I) manter atualizado o cadastro; (II) realizar contato através de e-mails, telefones para informações dos serviços, comunicados, ofícios, ou notificações; utilizar tais dados para elaboração de relatórios, auditórias; (III) ter acesso às informações dos serviços realizados, incluindo mas não se limitando aos prontuários, fichas médicas; atestados; certidões, exames; (IV) utilizar tais dados para emissão de Notas Fiscais e documentos financeiros correlatos; e (V) cumprir obrigações legais ou ordem de autoridade judicial ou administrativa;
A Contratante fica autorizada a compartilhar os dados pessoais da Contratada com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, observado os princípios e as garantias estabelecidas pela lei 13.709 de 14 de agosto de 2018- Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A Contratante responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709/2018, a Contratante comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
A Contratante poderá manter e tratar os dados pessoais da Contratada durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados (dado pessoal ou sensível que foi tratado), sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.
A Contratada poderá solicitar via e-mail ou correspondência a Contratante, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados (dado pessoal ou sensível que foi tratado). A Contratada fica ciente de que poderá ser inviável a Contratante continuar com o contrato de prestação de serviços a partir da eliminação dos dados pessoais.
A Contratada tem direito a obter da Contratante, em relação aos dados por ela tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV – anonimização (remove ou modifica informações), bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou
tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709/2018; V - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709/2018; VI - informação das entidades públicas e privadas com as quais a Contratante realizou uso compartilhado de dados; VII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; VIII - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709/2018.
Este consentimento poderá ser revogado pela Contratada ora Titular da informação, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail ou correspondência a Contratante.
A partir do encerramento do Contrato, a Contratante compromete-se a não mais realizar qualquer operação com as informações da Contratada e dados pessoais dos seus sócios e ou colaboradores, como por exemplo, coletar, tratar, reproduzir ou transferir, podendo, contudo, armazená-los e utilizá-los sem necessidade de autorização da outra parte e dos titulares dos dados envolvidos para os fins exclusivos de obrigações legais, em conformidade com o art. 16 da Lei nº 13.709/2018.3
Declaração de Integridade
Os Contratantes declaram que estão, e sempre estarão comprometidos com o comportamento ético e probo nas relações mantidas com entidades e órgãos públicos, abstendo-se de praticar ou participar de condutas de corrução ou fraudes que impliquem em concessão de vantagens, gratificações, comissões e/ou incentivos indevidos, com a finalidade de influenciar comportamentos ou decisões.
Os Contratantes também declaram que cumprem e zelam para que seus parceiros comerciais também cumpram, todas as leis que lhes são aplicáveis, incluindo as leis e demais normas de prevenção e combate a atos de corrupção, suborno ou lavagem de dinheiro, da mesma forma que jamais autorizaram,
ofertaram, prometeram ou realizaram o pagamento ou cessão, direta ou indiretamente, de qualquer, suborno, desconto, compensação, restituição, vantagem, ou qualquer outro pagamento ilícito, a quaisquer agentes públicos e/ou membros ou representantes de qualquer autoridade pública, que pudesse resultar em qualquer violação à legislação anticorrupção (Lei n° 12.846/2013 e Decreto nº 8.420/2015) e que as operações financeiras da empresa são conduzidas sempre em cumprimento de todas as leis relativas à coibição de atos de lavagem de dinheiro.
Dos Colaboradores
As partes comprometem-se mutua e reciprocamente a não empregar, receber, requisitar ou aceitar o desempenho dos serviços ou solicitar a contratação de qualquer empregado ou prestador de serviço, sócio, diretor ou administrador da parte contrária, durante a vigência e até o pelo prazo de 2 (dois) anos após o término do presente contrato, independente se este esteja ou não vinculado a empresa quando da contratação.
Da mesma forma, pelo princípio da boa-fé e da cooperação, as partes comprometem-se a não praticar quaisquer atos que possam incitar, incentivar ou provocar o desligamento de qualquer colaborador da outra parte, seja para prestar serviços a terceiros, concorrentes ou não, ou para outras empresas do grupo não coligadas ao presente contrato.
A parte de que qualquer forma infringir a presente cláusula, sem prejuízo de possível rescisão contratual ou ações a serem tomadas contra o próprio colaborador, fica sujeita a multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do presente contrato, sem prejuízo das perdas e danos apurados.
Décima - Do prazo para execução dos serviços
Para execução dos serviços, objeto desta proposta, incluindo a emissão dos relatórios, estimamos o prazo da entrega até o dia 30/08/2023.
Eventual prorrogação do presente contrato, em relação a prazo e adicional de horas complementares, somente poderá ocorrer através de termo aditivo celebrado entre as partes.
Décima Primeira - Dos honorários
Nossos honorários serão de uma parcela única, no valor de R$ 28.000,00(vinte e oito mil reais), com o vencimento para 30/08/2023.
O não pagamento das parcelas acordadas após o vencimento, sujeitará a Contratante ao pagamento de multa moratória e não compensatória no valor de 2% sobre o valor da parcela em atraso, além de juros de mora de 1% ao mês, contando da data de vencimento.
Décima Segunda - Da responsabilidade pelas demonstrações contábeis
A administração da CONTRATANTE é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis e notas explicativas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que determinar como necessários para permitir a elaboração das demonstrações contábeis, livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Décima Terceira - Da limitação da auditoria
Em virtude dos exames serem efetuados em base de testes e devido a outras limitações inerentes a uma auditoria, bem como a qualquer sistema de controle interno, existe um risco inevitável de que mesmo alguns erros materiais não sejam detectados.
Décima Quarta - Da Natureza Contratual
Tem a Contratada ampla ciência das características e condições dos serviços ora pactuados com a Contratante e de que, na qualidade de firmas individuais
que prestam serviço profissional autônomo, após o término do presente contrato não terá nenhum direito à indenização, e desde já declina de qualquer reivindicação que porventura possa acarretar ônus à Contratante.
Décima Quinta – Da Cessão ou Transferência do Contrato
Tendo em vista o caráter “intuitu personae” do presente contrato, a Contratada não poderá, sem consentimento prévio e escrito da Contratante, ceder ou transferir a outrem, individual ou coletivamente, a qualquer título (gratuito ou oneroso), o presente contrato de Prestação de Serviços, sob pena de rescisão, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
A autorização da Contratante será necessária mesmo nos casos de venda, cessão, transferência, de ações ou quotas de capital, ou qualquer forma de mudança ou alteração do capital social da Contratada, durante a vigência do presente contrato.
Décima Sexta – Das disposições gerais
A tolerância de quaisquer das partes em relação a eventuais infrações contratuais não importará em novação, modificação ou renúncia de direito, podendo a parte prejudicada exigir o cumprimento da obrigação pactuada a qualquer tempo.
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir para terceiros os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato sem anuência da CONTRATANTE. Décima Sétima - Da Vigência e foro
Este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS vigorará a partir da data da sua assinatura até o término dos trabalhos ora contratados, que se dará após a emissão do RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES, ficando eleito, desde já, o foro da comarca de Mutuípe (BA), para dirimir eventuais dúvidas que venham a ser levantadas.
O descumprimento, pela Contratada de qualquer das disposições do presente instrumento determinará a sua rescisão, se a infração cometida não for sanada no prazo estabelecido na notificação que, com esse objetivo, a Contratante endereçar a Contratada.
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a critério de qualquer uma das partes, respeitando-se o prazo de 30 (trinta) dias de sua comunicação por escrito, independentemente do estágio de andamento das atividades, e/ou comunicação judicial ou extrajudicial, em quaisquer dos seguintes casos:
Pela Contratante, a seu critério, na hipótese de falha da Contratada em completar ou executar qualquer dos serviços necessários à perfeita realização do objeto do presente contrato, ou por dolo ou culpa da Contratada e/ou de seus empregados, contratados, subcontratados ou pessoas a ele relacionadas. Do inadimplemento de qualquer das Cláusulas, condições ou disposições deste contrato, desde que devidamente comprovado.
Pela homologação de plano de recuperação judicial ou extrajudicial, falência, liquidação ou dissolução de qualquer das partes.
Suspensão, pelas autoridades competentes, dos serviços contratados, em decorrência de violação de dispositivos legais vigentes.
Pelo distrato.
Xxxxxxx na execução dos serviços por culpa da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante.
Se a Contratada paralisar total ou parcialmente os trabalhos, sem prévio e expresso consentimento da Contratante, por escrito, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos.
A Contratante poderá, caso não exercite o seu direito de rescindir o contrato, sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida e/ou pendentes de conclusão.
E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Xxxxx (SP), 15 de agosto de 2.023
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE MUTUÍPE
CONTRATANTE
AZEVEDO AUDITORES INDEPENDENTES S/S
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: B0CAB1907DD54343A71AB1C5D4E28CF3 Status: Concluído
Assunto: Complete com a DocuSign: CONTRATO - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDAD E A INFANCIA DE MUTUIPE.pdf
Envelope fonte:
Documentar páginas: 15 Assinaturas: 2 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 0 Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, xx. 202, Caminho das Árvores
Salvador, Bahia 41820-021 xxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xxx Endereço IP: 186.207.191.16
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Visualizado: 31/08/2023 20:11:48
Assinado: 31/08/2023 20:12:02
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 31/08/2023 20:11:48
ID: 634bb6f0-c5ef-4871-9dbc-4f70f8fc15f1
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xxx Diretor Presidente
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuipe
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 186.207.191.16
Enviado: 17/08/2023 12:08:54
Visualizado: 17/08/2023 12:09:12
Assinado: 17/08/2023 12:09:26
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Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 17/08/2023 12:08:54 |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Entrega certificada | Segurança verificada | 17/08/2023 12:09:12 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 17/08/2023 12:09:26 |
Concluído | Segurança verificada | 31/08/2023 20:12:02 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 02/06/2020 10:02:36 Partes concordam em: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
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