EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. º 238/2011. PROCESSO N. º 287/2011.
O Município de Contagem/Secretaria de Saúde/FMS, por intermédio da FAMUC - Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem, torna público que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cuja finalidade é à AQUISIÇÃO DE CALÇADO ANATÔMICO COM PALMILHA PARA PÉ NEUROPÁTICO, DESTINADOS A ATENDER A REFERÊNCIA TÉCNICA EM REABILITAÇÃO- FORNECIMENTO ÚNICO,
conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O Procedimento licitatório será coordenado pelo Pregoeiro XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, designados pela Portaria n.º 4002, de 24 de JANEIRO de 2.011, publicada no Diário Oficial do Município do dia 26 de JANEIRO de 2.011, e será realizado de acordo com o que preceitua a Lei 10.520/2002, que disciplina esta modalidade, bem como aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes da Lei 8.666/93 e alterações ulteriores.
Data : 05 de Dezembro de 2011.
Horário: De 08h30min as 09h00min horas (Credenciamento e entrega dos envelopes de proposta e habilitação)
Horário: 09h01min horas (Abertura das propostas)
Local : FAMUC - Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, na Av. Gal. Xxxxx Xxxxxxx, n. 3113 – 1º andar – Auditório - Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG.
1 - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é AQUISIÇÃO DE CALÇADO ANATÔMICO COM PALMILHA PARA PÉ NEUROPÁTICO, DESTINADOS A ATENDER A REFERÊNCIA TÉCNICA EM REABILITAÇÃO- FORNECIMENTO ÚNICO, conforme condições, quantidades estimadas e características abaixo:
ITEM | MATERIAL | UNI. | QT. |
1 | Calçado anatômico com palmilha para pé neuropático. Confeccionado com forração e solado especial para reduzir pontos de atrito ou compressão, dotado de palmilhas especiais, até mesmo em silicone, que se adaptem à anatomia plantar. Código 07.01.01.005-3 na Tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do Sistema Único de Saúde. | PAR | 18 |
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste processo licitatório os interessados pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.3 - Não poderá participar da presente licitação a empresa:
2.3.1 - Em recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.2 - Que estejam com o direito de licitar e contratar com o Município de Contagem suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, nos moldes do art. 87, IV, da Lei 8.666/93;
2.3.3 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.4 - Estrangeiras que não funcionem no País.
2.4 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
2.5 – A participação neste certame, sem prévia impugnação, implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O pregoeiro no dia, local e horário designado para sessão pública, procederá ao credenciamento dos interessados a participar da licitação.
3.2 - O horário para o credenciamento será das 08:30 às 09:00 horas, impreterivelmente, e será efetuado conforme ordem de chegada dos interessados. Vencido esse prazo 09:01 horas, o pregoeiro declarará encerrado o credenciamento, momento em que, iniciará a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, oportunidade em que não serão aceitos novos proponentes.
3.3 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, e o autorize a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.4 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante mediante estatuto/contrato social e instrumento público/particular de procuração ou documento equivalente.
3.4.1 - Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão; (Minuta sugestiva
- Ver Anexo I). O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar, em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.
3.4.2 – No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercerem os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.5 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
3.6 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão.
3.6.1 - Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.7 – O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para a realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
3.8 - O Pregoeiro deixa claro que não será disponibilizada, aos licitantes, cópia reprográfica de qualquer dos documentos solicitados. Toda a documentação mencionada nos itens acima deverá ser apresentada em via a ser disponibilizada de forma definitiva, sob pena de não credenciamento.
3.9 - Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser entregues em separado dos envelopes “A” e “B”.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE COMERCIAL E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
4.1 - A Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro no local, dia e hora designados para a abertura da sessão pública deste certame (não serão aceitos envio de
envelopes via correio), em envelopes distintos, que deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:
a) Envelope A: Proposta Comercial
b) Envelope B: Documentos de Habilitação, composto pelos Documentos de Habilitação exigidos no item 6 deste Edital.
4.1.1 - Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE A – PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem - FAMUC EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 238/2011
PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ
ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem - FAMUC EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 238/2011
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ
4.2 - Juntamente com os envelopes de Proposta de preços e Documentos de Habilitação, (DO LADO DE FORA DOS ENVELOPES), os interessados ou seus representantes deverão apresentar, conforme modelo de XXXXX XXX, DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigência prevista no inciso VII, do artigo 4º, da Lei n.º 10.520/02.
5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL
5.1 – A proposta comercial poderá ser apresentada conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo II – ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital;
5.1.1 - A proposta deverá ser apresentada com todas as suas folhas numeradas, forma seqüencial crescente iniciando-se em 001.
5.2 - Nela deverão estar indicados nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato.
5.2.1 - Caso não constem na proposta, as informações acima descritas poderão ser fornecidas posteriormente.
5.3 – NO ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL DEVERÁ CONSTAR:
5.3.1 – PROPOSTA COM PREÇO UNITÁRIO E TOTAL DOS ITENS COTADOS, em moeda corrente nacional (R$), preços unitários com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, e preço total com 02 duas casas decimais após a vírgula, PREÇO TOTAL (GLOBAL) EM ALGARISMOS E POR EXTENSO-será usado como critério de julgamento o preço unitário conforme planilha constante do Anexo II, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
5.3.2 - Detalhamento de todas as características do produto ofertado.
5.3.3 - Declaração de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos;
5.3.4 - Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
5.3.4.1 - Se o prazo citado não estiver expresso, será considerado como aceito para efeito de julgamento o prazo de validade da proposta como de 60 (sessenta) dias.
5.3.5 - Prazo para o fornecimento dos produtos não superior a 30(trinta) dias corridos após a emissão da autorização de fornecimento.
5.4 – Poderão ser desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.5 – As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta.
5.5 - Apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.7 – Dentro do envelope de proposta deverá constar, quando obrigatório: Certificado de Registro do produto no Ministério da Saúde, ou publicação completa no Diário Oficial da União, com despacho da concessão de registro, referente ao produto ofertado, sendo aceito também certificado de registro válido retirado do site da ANVISA na internet. Sendo o produto isento de registro, será verificada esta condição pelo pregoeiro na sessão do pregão presencial. Os CERTIFICADO(s) DE REGISTRO publicados no DOU.
6 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO
6.1 – Para fins de Habilitação as empresas deverão apresentar as seguintes DECLARAÇÕES:
6.1.1 - A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99). Conforme modelo sugestivo de declaração a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa _ CNPJ_ _ , com sede na , Cidade _ , UF , declara sob penas da lei que na empresa não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo nas condições de aprendiz nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
__, de _ de 2011.
_ _ Assinatura do Diretor o Representante legal
6.1.2. - O proponente deve apresentar DECLARAÇÃO, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos impeditivos da habilitação, conforme modelo sugestivo de declaração a seguir:
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) CNPJ n.º , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação neste processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
(a): Assinatura do Diretor ou Representante legal
6.2 - Os demais documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência por parte do Pregoeiro e Equipe de Apoio.
6.3 – Regularidades Fiscais
6.3.1 – Certidão de Quitação Plena da Fazenda Municipal domicílio ou sede da licitante;
6.3.2 – Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual domicílio ou sede da licitante;
6.3.3 – Certidão Negativa de Débito junto à Seguridade Social CND – INSS; (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
6.3.4 - Certificado de regularidade do FGTS – CRF; (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.3.5 - Comprovante de inscrição cadastro nacional de pessoa jurídica CNPJ. (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
6.3.6 Certidão Conjunta de débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.(www.receita. xxxxxxx.xxx.xx).
6.4. - Da Qualificação Técnica:
6.5.1 - Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal;
6.5.2 - Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
6.5 - Disposições Gerais da Habilitação
6.5.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
6.5.2 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
6.5.3 - Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos fiscais que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
6.5.4 – Toda a documentação apresentada pelos interessados, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa (filial ou matriz) que efetivamente fornecerá o material, objeto da licitação, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverá ser o mesmo em todos os documentos, ressalvados os casos admitidos na legislação vigente.
6.5.5 - Para este processo, as empresas participantes que se enquadrem na Lei Complementar 123/2006, poderão solicitar os benefícios nela previstos.
7 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520/02 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinado.
Horário : De 08:30 às 09:00 horas (Credenciamento e entrega dos envelopes de proposta comercial e de habilitação)
Horário : 09:01 horas (Abertura das propostas)
Local: FAMUC - Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, na Av. Gal. Xxxxx Xxxxxxx, nº. 3113 – 1º andar – Auditório - Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG.
7.2 - No local e hora marcados, para o início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, conforme item 3 deste Edital (Ver modelo Anexo I).
7.3 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, será iniciada a abertura dos envelopes das propostas comerciais pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
7.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
7.5 - Uma vez apresentada a PROPOSTA não serão permitidas retificações que possam interferir no resultado final deste Pregão, ressalvadas as hipóteses destinadas a sanar equívocos e falhas evidentemente, não prejudiciais, condição que será aferida na ocasião pelo Pregoeiro.
7.5.1 - Serão automaticamente corrigidos pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
7.5.2 - Falta de data e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente na sessão, com poderes para esse fim. Do mesmo modo, a falta do CNPJ e/ou do endereço completo também poderá ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope DOCUMENTAÇÃO.
8 – DO PROCEDIMENTO:
8.1 – Classificações das Propostas Comerciais
8.1.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, será feita uma leitura inicial dos itens ofertados e suas respectivas marcas e valores, sendo iniciada imediatamente a etapa de lances. (As propostas somente serão analisadas após a etapa de lances).
8.1.2 - Será classificada pelo Pregoeiro a proposta de menor preço e aquelas que apresentarem valores sucessivos e superiores em até dez por cento à de menor preço, para participarem dos lances verbais. No caso de não haver o mínimo de 03 (três) propostas que se situem no percentual citado (10%) serão classificadas as propostas subseqüentes que apresentarem menor preço, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais.
8.1.3 - Em caso de ocorrer igualdade entre os valores ofertados por duas ou mais propostas, aplicar-se-á o sorteio em sessão pública, para definição da seqüência de lances.
8.2 – Xxxxxx Xxxxxxx
8.2.1 - Na fase competitiva os lances verbais serão feitos para o valor unitário por ITEM. Não serão aceitos lances de valor igual ou maior que ao do último e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
8.2.2 – Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.2.3 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito posterior de ordenação das ofertas.
8.2.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
8.2.5 - Para este processo, as empresas participantes que se enquadrem na Lei Complementar 123/2006, poderão solicitar os benefícios nela previstos.
8.3 - Julgamento
8.3.1 - As propostas serão julgadas e a adjudicação será feita às propostas que apresentarem o MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas todas as especificações constantes deste Edital.
8.3.2 – O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
8.3.3 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.4 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, com base nos documentos exigidos neste edital e seus anexos, QUE DEVERÃO CONSTAR DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
8.3 5- Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos, pelo Pregoeiro.
8.3.6 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias para habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências,
sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os produtos definidos no objeto deste Edital e seus Anexos.
8.3.7 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
8.3.8 - No julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no edital e seus Anexos, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade dos licitantes.
8.3.9 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será automaticamente desclassificada.
8.3.10 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta. Em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último.
8.3.11 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, através de petições protocoladas, encaminhadas ao pregoeiro, Setor de CONTRATOS E LICITAÇÃO da FAMUC, na Av. Gal. Xxxxx Xxxxxxx, nº. 3113 – 1º andar – Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas.
9.2 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição e quando acolhida contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 – O Licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 – As razões recursais, bem como as contra-razões deverão ser protocolizadas no Setor de Contratos e Licitação da FAMUC, na Av. General Xxxxx Xxxxxxx, nº. 3113 – 1º andar – Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas.
10.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.5 - Qualquer recurso ou impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.6 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Contratos e Licitação da FAMUC, na Av. General Xxxxx Xxxxxxx, nº. 3113 – 1º andar – Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas.
10.8 - Em nenhuma hipótese serão reconhecidos os recursos ou impugnações enviadas por fax, nem as peças remetidas após terem vencidos os respectivos prazos legais.
10.9 – O resultado do recurso será comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
10.10 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
10.11 – A Administração não se responsabilizará por recursos ou impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Setor de Contratos e Licitações da FAMUC, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
11 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, competindo à Autoridade Superior homologar o procedimento licitatório.
11.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12 – DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:
12.1 – Homologado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta contratual constante neste edital.
12.2 – O contrato a ser firmado com a licitante adjudicatária incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatória e seus anexos, e outras necessárias a fiel execução do objeto desta licitação, observando os termos da Lei nº 8.666/93.
12.3 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
12.3.1 – É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8666/93.
12.4 – O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, quando convocado, sob penas das sanções legais previstas neste edital, na Lei 10390/02 e 8.666/93.
12.5 – O contrato celebrado não poderá ser objeto de sessão, transferência ou subcontratação sem autorização do contratante por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
12.6- Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
12.9 Constituem Obrigações da CONTRATADA:
12.9.1 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Instrumento e de outras decorrentes da natureza dos fornecimentos a serem prestados;
12.9.2 Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com o Serviço Público, de conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e Lei Federal 10.520/02;
12.9.3. Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário ao atendimento do objeto do presente Instrumento, inclusive assumindo a responsabilidade pelo atendimento de encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada;
12.9.4. Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
12.9.5 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
12.9.6 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à CONTRATANTE ou terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos;
12.9.7 - Responsabilizar-se por todos os tributos, taxas e impostos devidos em decorrência do fornecimento e entrega dos produtos contratados;
12.9.8 - Responsabilizar-se pela entrega, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela SMS / Contagem, durante o horário comercial (de 09:00 horas às 16:00).
12.9.9 - Responsabilizar-se pelo transporte do produto de seu estabelecimento até o local determinado pela CONTRANTANTE, bem como pelo seu descarregamento;
12.9.10 - Garantir a boa qualidade do produto, respondendo por qualquer falha, procedendo à substituição sempre que necessária.
12.10. Constituem Obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste edital;
b) Notificar a CONTRATADA, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados;
c) Dar aceite na Nota Fiscal de fornecimento.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracteriza o descumprimento da obrigação assumida e permite a aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93, obedecidos os seguintes critérios:
13.1.1 – Advertência, que será aplicada sempre por escrito, com prazo de 24 (vinte e quatro horas) para adimplir ou justificar o descumprimento do pactuado, sob pena de aplicação das demais penalidades previstas no art. 87, da Lei 8.666/93;
13.1.2 – Multas, sem prejuízo das demais sanções;
13.1.3 – Rescisão unilateral do Contrato assegurados à Administração os direitos previstos no Art. 80, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções.
13.1.4 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contagem por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
13.2 – A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos produtos em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos produtos.
13.3 – O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
13.4 – As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.5 - As penalidades de advertência, multa, suspensão temporária e rescisão serão aplicadas pelo ordenador de despesa, de ofício ou mediante proposta do servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento.
13.6 - A aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13.7 - As multas previstas neste item será(ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) devido(s) à empresa ADJUDICADA ou cobrada(s) amigavelmente na esfera administrativa e, quando for o caso, pelas vias judiciais.
13.8 – EXTENSÃO DAS PENALIDADES:
13.8.1 – Ficarão impedidos de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, de acordo com o art. 7º da Lei 10.520/02 pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e demais cominações legais, quem:
13.8.1.1 – Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
13.8.1.2 – Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
13.8.1.3 - Retardarem a execução do seu objeto;
13.8.1.4 – Não mantiverem as propostas;
13.8.1.5 – Falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.8.1.6 – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
14 - DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - A fiscalização e acompanhamento do fornecimento serão exercidos pelo Setor de Reabilitação do Centro de Consultas Especializadas do Iria Diniz, observado o disposto no Artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte Dotação orçamentária:1113.110.301.0026.2056; Natureza da despesa: 339030-99; Fonte de recursos:051001.
15.2 – Para o exercício subseqüente, correrão à conta da dotação orçamentária anual própria.
16 - DO PAGAMENTO
16.1 - O pagamento à licitante vencedora será efetuado em 30 (trinta) dias a partir da entrada da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo de autorização para sua emissão.
16.1.1 - A efetivação do pagamento dar-se-á após a entrega da Nota Fiscal/Fatura na Seção de Compras/Diretoria Administrativa, que providenciará o atesto do Chefe do Órgão competente de acordo com as normas internas em vigor;
16.1.2 - O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta-corrente das licitantes vencedoras, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, ou em qualquer entidade bancária indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
16.1.3 - Nenhum pagamento será efetuado contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização financeira.
16.2 – Só será pago produto efetivamente fornecido, ou seja, concluído e de acordo com a autorização de fornecimento respectiva e Nota fiscal atestada como recebido.
17 - DO REAJUSTE
17.1 - Os preços dos produtos, objeto do presente fornecimento têm por base a última proposta apresentada pela CONTRATADA na sessão do pregão 238/2011, sendo irreajustáveis.
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18 - DO LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
18.1 - Não será admitido o fornecimento pela CONTRATADA sem que esta esteja de posse da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO respectiva.
18.2 - Os produtos deverão ser entregues, no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela SMS/Contagem, durante o horário comercial (de 09:00 horas às 16:00), na Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Nº 2889- Bairro Eldorado – Contagem/MG, fone: 3352-9068
18.3 - O local de entrega poderá ser alterado, assim como inseridos outros locais, sempre dentro do município de Contagem.
18.4 - Os produtos objeto da presente licitação serão entregues de forma única pela CONTRATADA, de acordo com as Notas de Autorização de Fornecimento emitidas pelo Setor de Contratos, e os produtos deverão ser entregues devidamente acompanhados dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal / Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93 e o seguinte:
18.4.1 - As embalagens dos produtos devem apresentar número de lote, data de fabricação.
18.4.2 - O acondicionamento e transporte dos produtos devem ser feitos dentro dos padrões e recomendações técnicas devidamente protegidos do pó e variações de temperatura.
18.4.3 - Não será admitida a entrega de produtos pela CONTRATADA sem que esta esteja de posse da Autorização de Fornecimento-AF respectiva.
18.4.4 - Os produtos fornecidos devem corresponder às especificações e quantitativos constantes da Autorização de Fornecimento respectiva não sendo aceito parcelamento de entregas.
18.4.5 - Os produtos serão recebidos provisoriamente, para posterior verificação da conformidade com a quantidade, especificação e preço, comparando-se os dados descritos na Autorização de Fornecimento com a Nota Fiscal.
18.5 – A aceitação definitiva dar-se-á em 48 (quarenta e oito) horas, quando a Nota Fiscal será atestada por servidor devidamente credenciada da FAMUC e liberado o canhoto de recebimento.
18.6 - Caso os produtos apresentem irregularidades, especificações incorretas ou estejam fora dos padrões, a unidade recebedora os devolverá para regularização no prazo de 15 (quinze) dias corridos. O atraso na substituição dos produtos acarretará a suspensão dos pagamentos, além das penalidades previstas neste edital.
18.7 – A Contratada deverá Garantir boa qualidade do produto entregue e promover sua imediata substituição em caso de irregularidade.
18.8 - A Contratada deverá responsabilizar-se pelo transporte dos produtos no local determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como o seu descarregamento.
19 - DA RESCISÃO DO CONTRATO
19.1 – O contrato derivado desta licitação poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em decorrência dos motivos previstos no art. 78, da Lei 8.666/93, na forma determinada no art. 79 e 80 da mesma lei.
19.2 – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
19.3 – No caso de rescisão do contrato, e não sendo devida nenhuma indenização ou reparação pela contratada, a contratante responderá pelo preço dos serviços devidos em face dos trabalhos efetivamente executados, até a data da efetiva rescisão. Em igual situação, a contratada deverá restituir à contratada toda e qualquer quantia que lhe tenha sido, eventualmente, adiantada, por conta de serviços ainda não prestados.
19.4 - Operar-se-á de pleno direito à rescisão deste Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Nona, quando ocorrerem às hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.1.1 – Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
20.1.2 - O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
20.1.3 – A adjudicação fica condicionada à conclusão da diligência promovida.
20.2 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
20.3.1 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
20.3 - Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração Pública não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
20.5 - Da apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
20.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente pleno.
20.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão.
20.8 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
20.9 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
20.10- Para atender a seus interesses, a Administração reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93.
20.11 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520, bem como na Lei 8.666/93 e suas modificações.
20.12 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.13 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito ao Pregoeiro, no Setor de Contratos e Licitação da FAMUC, na Av. Gal. Xxxxx Xxxxxxx, n. 3113– 1º andar – bairro Cidade Industrial- Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 8:30 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas.
20.14 – As empresas e/ou seus representantes que adquirirem ou receberem o instrumento convocatório via Internet se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no Diário Oficial de Contagem ou a manter-se informado sobre possíveis alterações e avisos através do Tel: (00) 0000-0000 ou comparecendo à Av. Gal. Xxxxx Xxxxxxx, 3.113 – Bairro Cidade Industrial – Contagem /MG.
20.15 - Este Edital é composto dos seguintes anexos:
XXXXX X (MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO PREGÃO) ANEXO II (MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL – TABELA DE PRODUTOS)
XXXXX XXX (MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO)
20.16 - O foro para dirimir questões relativas a este Edital será o de Contagem com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Contagem, 18 de Novembro de 2011.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Anexo I
MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO PREGÃO
PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz) inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ............................................. e Inscrição Estadual sob n.º
...................................., representada neste ato por seu (s) qualificação (ões) do (s) outorgante (s) Sr (a) (s)
........................................................., xxxxxxxx (a) da Cédula de Identidade RG n.º e
CPF n.º ................................................., nomeia (m) e constitui (em) seu bastante Procurador o (a) Sr (a).............................................., xxxxxxxx (a) da Cédula de Identidade RG n.º e CPF n.º
.............................., a quem confere (imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante à FAMUC – Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem no que se referir ao Pregão 238/2011, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases da Licitação, inclusive apresentar proposta e declaração de atendimento dos requisitos de habilitação em nome da Outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços na (s) etapa (s) de lances vebais, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, interpor recursos administrativos, assinar a Ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante. A presente procuração é válida até o dia
..............................
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que se produzam os efeitos legais.
_, __ de _ de 2011.
_ _
(assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)
Anexo II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL SUGESTIVA
Pregão Presencial n º 238/2011
À
FAMUC - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE URGÊNCIA DE CONTAGEM
Prezados Senhores:
A presente Proposta Comercial é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no edital de Pregão Presencial nº 238/2011, os quais comprometemo-nos a cumprir integralmente.
Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da mesma, e que concordamos com todas as condições estabelecidas no Edital e respectivos Anexos.
Declaramos que os produtos serão entregues no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da retirada da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
Esclarecemos que nos preços unitários cotados na Tabela de Preços anexa inclui todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral dos produtos que serão fornecidos.
_, __ de _ de 2011.
_ _
(assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)
TABELA DE PRODUTOS – CONTINUAÇÃO ANEXO II
Modelo de proposta comercial SUGESTIVA continuação Anexo II
Modelo de proposta comercial – Pregão Presencial 238/2011 (Em papel timbrado da Empresa) | |
Dados para constar na proposta | Preenchimento pelo proponente |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço (Completo) | |
Telefone / Fax | |
Endereço eletrônico (e-mail) |
PRODUTOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QTDE | PREÇO UNITÁRIO POR ITEM | PREÇO TOTAL POR ITEM | |
MARCA | ||||||
** | CONSTAR TODAS AS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS | UND | ** | ** | ** | ** |
PREÇO TOTAL ( GLOBAL )ALGARISMOS PREÇO TOTAL ( GLOBAL )POR EXTENSO |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:
NOME DA EMPRESA
Banco : _ CONTA-CORRENTE: _
Agência:
_, __ de de 2011.
_ _
(assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)
Anexo III
Os interessados deverão fornecer DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigência prevista no inciso VII do artigo 4º da Lei n.º 10.520/02, conforme modelo de declaração a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa _ _ _, CNPJ_ _ _, declara sob as penas da lei, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação solicitados no edital.
_, __ de _ de 2011.
_
(assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)