MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
Esplanada dos Ministérios, Bloco R - Bairro Zona Cívico Administrativa, Brasília/DF, XXX 00000-000 Telefone: - xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CONTRATO Nº 31/2021
PROCESSO Nº 50000.028940/2020-93
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 31/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, E A PESSOA JURÍDICA
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTU,RcAom sede no Bloco “X” xx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 37.115.342/0001– 67, neste ato representado pelo Secretário Nacional de Aviação Civil, o Senhor XXXXX XXXXXXXX GLANZMANN, portador(a) da Carteira de Identidade nº 7846630, expedida pela SSP/MG, e CPF nº 000.000.000-00 nomeado pela Portaria da Casa Civil n.º 522, de 15 de janeiro de 2019, publicada no DOU de 16 de janeiro de 2019, portador da matrícula funcional nº 01548066, doravante denominada
CONTRATANTE, a EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.352.294/0001-10, sediada no SHIS, Setor de Concessionárias e Locadoras, Lt 5 Aeroporto, em Brasília/DF doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXX DE MEDEIR,OSportador da Carteira de Identidade nº 1702813, expedida pela SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 50000.028940/2020-93 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Termo de Inexigibilidade n. 01/2021/SNAC, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero, para disponibilização dos cursos discriminados na Tabela 1 abaixo, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico 5 (5034193) e na proposta comercial emitida pela CONTRATADA em 12 de novembro de 2020 (5003820).
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Inexigibilidade de Licitação identificado no preâmbulo, ao Termo de Referência/Projeto Básico 5 (5034193) e à proposta da CONTRATADA (5003820), independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
TABELA 1
Curso | Quantidade mínima de alunos/turma | Quantidade máxima de alunos/turma | Quantidade mínima de turmas/curso | Quantidade máxima de turmas/curso | Quantidade máxima de alunos no curso | Custo individual aluno | Custo máximo por turma (máx 40 alunos) | Custo máximo total de turmas/curso |
CBGAR - Básico para Gestores | 14 | 40 | 1 | 4 | 160 | R$ | R$ | R$ 190.400,00 |
de Aeroportos Regionais | 1.190,00 | 47.600,00 | ||||||
CINGAR - Intermediário para Gestores de Aeroportos Regionais | 16 | 40 | 1 | 4 | 160 | R$ 1.700,00 | R$ 68.000,00 | R$ 272.000,00 |
CEPP - Elaboração de Planos e Programas de Resposta a Emergências Aeroportuárias: PSA, PCINC e PLEM | 11 | 40 | 1 | 4 | 160 | R$ 1.064,00 | R$ 42.560,00 | R$ 170.240,00 |
COA - Básico de Operações Aeroportuárias | 17 | 40 | 1 | 4 | 160 | R$ 1.174,00 | R$ 46.960,00 | R$ 187.840,00 |
CMA - Básico de Manutenção Aeroportuária | 17 | 40 | 1 | 4 | 160 | R$ 1.190,00 | R$ 47.600,00 | R$ 190.400,00 |
CTA - Tarifas Aeroportuárias | 4 | 40 | 1 | 4 | 160 | R$ 1.187,00 | R$ 47.480,00 | R$ 189.920,00 |
PNAE - Atendimento ao Passageiro com Necessidade de Assistência Especial | 39 | 40 | 1 | 4 | 160 | R$ 239,00 | R$ 9.560,00 | R$ 38.240,00 |
CPAES - Planejamento e Avaliação dos Exercícios Simulados: ESAC, ESAIA e ESEA | 17 | 40 | 1 | 4 | 160 | R$ 1.190,00 | R$ 47.600,00 | R$ 190.400,00 |
CFPO - Formação de Profissionais de Operações | 7 | 40 | 1 | 4 | 160 | R$ 864,00 | R$ 34.560,00 | R$ 138.240,00 |
CMAR - Marshalling | 30 | 40 | 1 | 4 | 160 | R$ 600,00 | R$ 24.000,00 | R$ 96.000,00 |
CBA-2 - Habilitação de Bombeiro de Aeródromo 2 | 30 | 40 | 1 | 4 | 160 | R$ 8.200,00 | R$ 328.000,00 | R$ 1.312.000,00 |
Custo máximo total do contrato | R$ 2.975.680,00 |
1.4. Os cursos e materiais abordarão os conteúdos dispostos na Tabela 2 abaixo, inclusive por meio de vídeos, entrevistas, apresentações de slide interaDvas e textos para leitura, conforme modalidade de cada curso:
Curso | Modalidade | Carga horária | Conteúdo |
Integração do Operador do Aeródromo com os Elos do Sistema de Aviação Civil; Aviação e Infraestrutura no Brasil; Infraestrutura Operacional – Elementos Básicos; Acessibilidade – Pessoas e Veículos; Facilidades e Serviços operacionais; Operações e as Interfaces com a Navegação |
Tabela 2
Aérea; Aeroporto Tarifador e Atribuições dos Órgãos
CBGAR - Básico para Gestores de Aeroportos Regionais | Online | 40h/a | Envolvidos; Aspectos Ambientais Associados à Operação do Aeroporto; Monitoramento da Área de Movimento; Emergência Aeroportuária; Responsabilidades das Organizações; Requisitos Operacionais do SESCINC; Medidas Preventivas: Zoneamento de Segurança e Controle de Acesso; Inspeção de AVSEC; Responsabilidade pelas Ações de Resposta aos Atos de Interferência Ilícitos; Qualificação dos Recursos Humanos – Operador do Aeródromo. |
CINGAR - Intermediário para Gestores de Aeroportos Regionais | Online | 80h/a | Gestão Aeroportuária – Uma Visão Estratégica; Gestão Financeira para Aeroportos (Tarifas e Cobranças); Gestão Ambiental do Aeroporto; Zona de Proteção de Aeródromo – ZPA; Plano Básico de Zona de Ruído – PZR; Planejamento Tático Operacional; Gestão da Segurança Operacional do Aeroporto – SGSO; AISO / PESO /IOS; Projetos – Soluções Operacionais Relativas à Segurança; Gestão das Atividades de Segurança Aeroportuária - Planos e Programas; Tratamento de Relatório de não-conformidade apontada pelo Órgão Regulador – ANAC. |
CEPP - Elaboração de Planos e Programas de Resposta a Emergências Aeroportuárias: PSA, PCINC e PLEM | Online | 40h/a | Programa de Segurança Aeroportuária –PSA; Programa de Emergência Aeroportuária –PLEM; Plano contra incêndio – PCINC. |
COA - Básico de Operações Aeroportuárias | Online | 40h/a | Introdução ao Sistema de Aviação Civil Internacional e Brasileiro; Tarifas; Infraestrutura Aeroportuária – Características e Disponibilidade; Superfícies de Proteção; Operações Aeroportuárias: Inspeções; Pátios; Prevenção; Terminal de Passageiros. |
CMA - Básico de Manutenção Aeroportuária | Online | 40h/a | Gestão da Manutenção; RBAC 153 e RBAC 154; Auxílios Visuais; Estruturas do Terminal de Passageiros; Sistemas de Pavimentos, Sinalização Horizontal, Áreas Verdes e Drenagem; Carros e Seção contra incêndio; Grupo Gerador e Ar-Condicionado; Sistema IBP e Raio X; Sistema Televisão e Vigilância e Sistema Informativo de Voo. |
CTA - Tarifas Aeroportuárias | Online | 20h/a | Tarifas Praticadas nos Aeroportos Brasileiros; Registro do Movimento Operacional; Cálculo de Tarifas e Isenções; Modalidades de Cobrança; Acompanhamento e Controle de Contas a Receber; Solicitação de Revisão de Cobrança; Repasse de Valores de Terceiros. |
PNAE - Atendimento ao Passageiro com Necessidade de Assistência Especial | Online | 20h/a | Introdução a Acessibilidade; Sensibilização; Direitos Humanos – da Segregação às novas conquistas; Técnicas de Atendimento; Aeroporto e suas Facilidades; Atendimento a passageiros com Transtornos neurológicos como TEA (Transtorno do Espectro Autista). |
CPAES - Planejamento e Avaliação dos Exercícios Simulados: ESAC, ESAIA e ESEA | Online | 40h/a | Planejamento e Avaliação de ESAB e ESAIA; Planejamento e Avaliação de ESEA |
Legislação direcionada à atividade; Principais aeronaves que operam nos aeródromos brasileiros; Embarque e desembarque de passageiros; operação de ponte de |
CFPO - Formação de Profissionais de Operações | Online | 40h/a | embarque; abastecimento de aeronaves; Noção de controle de movimentação de aeronave em solo; Sinais para manobra de aeronave no solo (atividades do sinaleiro); Fraseologia; Comunicação - uso do rádio portátil; infraestrutura do aeródromo - lado ar; significado das sinalizações horizontais, verticais e luzes; Auxílios à navegação instalados no sítio aeroportuário; Programas de segurança operacional existentes no aeródromo; Acordos operacionais do aeródromo; segurança operacional em obras; Regras sanitárias; Veículos e equipamentos; Cargas (incluindo artigos perigosos) e bagagens; Inspeção da área de movimento e pátio; Plano de emergência (safety); Processo de segurança (security). |
CMAR - Marshalling | Presencial | 24h/a | Sinalização de Aeronaves |
CBA-2 - Habilitação de Bombeiro de Aeródromo 2 | Semipresencial | 208h/a, sendo 74h/a presenciais | Introdução ao curso; Teoria contra incêndio; Noções de hidráulica; Sistema de aviação civil; Conhecimentos gerais de aviação; Noções básicas do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO); Fundamentos de Fatores Humanos; Fundamentos de Saúde e Segurança no Trabalho em aeródromos; Proteção Individual do Bombeiro de Aeródromo; Sistema de Resposta à Emergência Aeroportuária (SREA); Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis (SESCINC); Procedimentos Operacionais do SESCINC; Recursos humanos para o SESCINC; Informações administrativas e operacionais do SESCINC; Legislação; Artigos Perigosos; Emergências Químicas; Conhecimentos gerais de Atendimento Pré-Hospitalar (APH); Noções de primeiros socorros; Procedimentos Operacionais de APH; Familiarização com o aeródromo; Salvamento em altura; Extintores de incêndio portáteis e sobre rodas; LGE de uso aeronáutico e agentes extintores principal e complementar; Carro Contra incêndio de Aeródromo (CCI); Veículos de apoio às operações do SESCINC; Materiais e equipamentos de apoio às operações de resgate e combate a incêndio disponibilizados pelo SESCINC; Atuação do bombeiro de aeródromo na resposta à emergência aeroportuária; Familiarização com aeronaves; Técnicas de maneabilidade com mangueiras; Táticas de resgate e combate a incêndio em aeronaves. |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1766- 3 | Curso Aperfeiçoamento/Especialização Profissional CÓD.CPC: 929 (Outros Serviços de Educação e Treinamento) | Unidade | 1.760 (mil setecentos e sessenta) |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$2.975.680,00 (dois milhões, novecentos e setenta e cinco mil seiscentos e oitenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à
CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
UG Emitente: 110591
Fonte: 0180209300
Natureza da Despesa: 339039 PTRES: 168671
Nota de Empenho: 2021NE000063
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes, por escrito, poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Brasília/DF - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Nacional de Aviação Civil Representante legal da CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX DE MEDEIROS
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 – XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX - CPF nº 00000000000
2 – MAIRA-XXX XXXXXXXX DE MORAIS - CPF nº 017279021-22
Termo de Contrato - Modelo para Contratação de Capacitação – Inexigibilidade de Licitação
Projeto Básico - Modelo para Contratação de Capacitação – Inexigibilidade de Licitação (Lei nº 8.666/93) Atualização: Julho/2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 31/12/2021, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxx, Coordenador(a)-Geral de Formação e Capacitação para a Aviação Civil, em 31/12/2021, às 11:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx-Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Analista Superior, em 31/12/2021, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Glanzmann, Secretário Nacional de Aviação Civil, em 31/12/2021, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5040273 e o código CRC 41D202A2.
Referência: Processo nº 50000.028940/2020-93 SEI nº 0000000
Xxxxxxxxx dos Ministérios, Bloco R - Bairro Zona Cívico Administrativa Brasília/DF, XXX 00000-000