TERMO DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA VISANDO A PRODUÇÃO DE VÍDEO-DOCUMENTÁRIO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
TERMO DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA VISANDO A PRODUÇÃO DE VÍDEO-DOCUMENTÁRIO
1. IDENTIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
NÚMERO: 09 / 2010
2. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE
CONTRATANTE: Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares
ENDEREÇO: Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx, 000, Xxxx xx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX
NOME DO RESPONSÁVEL: Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxx
3. METODOLOGIA DE SELEÇÃO
Seleção de consultoria Baseada nas Qualificações do Consultor – SQC, conforme Diretrizes para a Seleção e Contratação de Consultores pelos Mutuários do Banco Mundial, publicadas em maio de 2004 e revisadas em outubro de 2006.
4. LINHA DE ATUAÇÃO
Mobilização e Divulgação para Lideranças e População das Bacias
5. ANTECEDENTES
O Projeto de Recuperação de Matas Ciliares no Estado de São Paulo (PRMC) é uma iniciativa da Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo (SMA) com financiamento do Global Environment Facility (GEF), tendo como agência implementadora o Banco Mundial. Tem como objetivo central desenvolver instrumentos, metodologias e estratégias que viabilizem a recuperação de matas ciliares em larga escala. O Projeto deverá ser implantado em quatro anos (iniciado em 2005) e sua estrutura compreende cinco componentes:
1 - Desenvolvimento de políticas: o objetivo é avaliar e criar condições para a implantação de um programa estadual de recuperação sustentada de matas ciliares, a partir de aspectos como oferta de tecnologia, aparatos tributários e legais e vertentes macroeconômicas, com a proposição de um sistema para pagamento por serviços ambientais. Inclui a identificação de áreas prioritárias com vistas à formação de corredores regionais de biodiversidade e o desenvolvimento de um sistema para monitorar matas ciliares.
2 - Apoio à restauração sustentável de florestas ciliares: visa o desenvolvimento e a disseminação de metodologias, e o incremento da oferta de sementes e mudas em quantidade e qualidade adequadas à recuperação de matas ciliares. Seus subcomponentes são: Desenvolvimento e validação de metodologia para restauração florestal; e Apoio à colheita de sementes e produção de mudas de espécies nativas.
3 - Investimentos em práticas de uso sustentável do solo e restauração florestal: desenvolvidos em microbacias representativas das situações encontradas no Estado de São Paulo, para testar, consolidar e permitir a replicação de instrumentos, técnicas e metodologias propostas pelos demais componentes do projeto. Incluem-se aqui os subcomponentes: Investimentos em áreas produtivas agrícolas e de pastagens (no âmbito do PEMH/CATI); e Projetos Demonstrativos (PDs) de recuperação de matas ciliares.
4 - Capacitação, educação ambiental e treinamento: destaca a importância dos aspectos culturais e sociais nesse campo, com os subcomponentes: Educação ambiental no ensino formal; Mobilização e divulgação (stakeholders e população residente nas bacias prioritárias); Capacitação de agentes ambientais (executores do projeto); Capacitação para a gestão sustentável nas microbacias (beneficiários do projeto).
5 - Gestão, monitoramento e avaliação, e disseminação de informações: destina-se a coordenar, gerenciar, monitorar e difundir as ações desenvolvidas.
As atividades previstas neste Termo de Referência inserem-se no Componente 4 do projeto, que destaca a importância dos aspectos culturais e sociais nesse campo. A educação ambiental pretende contribuir com o PRMC, desenvolvendo instrumentos voltados para a capacitação, mobilização e sensibilização da população para contribuir com a mudança de comportamento e atitudes, visando o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida.
6. OBJETIVOS
6.1 Geral
Contratação de consultoria para a produção de um vídeo-documentário voltado à divulgação de informações e à educação ambiental, revelando as
especificidades das cinco bacias contempladas pelo Projeto de Recuperação de Matas Ciliares.
A produção do vídeo-documentário será realizada com base no roteiro apresentado pela Contratante, em anexo.
6.2 Específicos
a) Divulgar informações e conhecimentos ambientais, particularmente, aqueles relacionados aos recursos hídricos; aos biomas paulistas de Mata Atlântica e Cerrado e às questões relacionadas à sua preservação e recuperação; e às mudanças climáticas;
b) Promover a governança participativa entre as comunidades locais, especialmente através da construção de agendas ambientais locais;
c) Sensibilizar os diversos atores locais sobre a importância dos temas tratados no vídeo-documentário.
7. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
A Contratada deverá realizar as seguintes atividades, com a orientação, supervisão e aprovação da Contratante:
a) Elaboração e apresentação de Plano Geral de Produção do vídeo utilizando roteiro fornecido pela Contratante, contemplando:
i) Descrição dos equipamentos de gravação e edição, acessórios e maquinário que serão utilizados na produção do vídeo, assim como as soluções de produção, direção, elenco, cenografia, direção de arte e computação gráfica que garantirão a produção do vídeo;
ii) Indicação da formação e qualificação técnica do pessoal que comporá a equipe de produção do vídeo-documentário e, se for o caso, a descrição dos serviços de terceiros que serão utilizados pela Contratada (computação gráfica, vinhetas e animações, trilha sonora, etc.);
iii) Cronograma de atividades relacionadas à produção do vídeo;
iv) Apresentação do projeto cenográfico e dos locais de gravação de cenas externas.
b) Produzir um vídeo-documentário, com 20 minutos de duração, em BETACAM SP, ou em um dos seguintes formatos: BETACAM DIGITAL, DVC PRO 50 ou DV CAM, imagens coloridas, gravações ao vivo e em estúdio, com cenários, narração in-off e trilha branca e/ou de arquivo;
c) Apresentar edição OFF LINE do vídeo-documentário que deverá conter todos os elementos de vídeo e de áudio do trabalho (cenas de externa e de
estúdio, entrevistas, trilha sonora, computações gráficas, vinhetas, etc) que integrarão a edição ON LINE, de modo a permitir uma clara visualização da qualidade do produto realizado até aquele momento e do resultado final que será obtido;
d) Apresentar edição ON LINE do vídeo-documentário que deverá ser finalizado em ilhas de edição não-linear de alta performance, com capacidade para trabalhar em taxas de compressão de vídeo iguais ou menores que 2:1, de modo a garantir a qualidade técnica do material redigitalizado para finalização e edição ON LINE dos trabalhos e com a incorporação das sugestões e modificações indicadas pela Contratante;
e) Participar de reuniões de planejamento e de avaliação sempre que o Contratante julgar necessário.
f) Apresentar modelo de rotulagem interna de identificação a ser aplicadas no vídeo-documentário, bem como modelo de rotulagem externa de identificação a ser aplicada nas embalagens do vídeo-documentário, para aprovação pela Contratante, antes de sua manufatura e aplicação;
8. META
Produção de um vídeo-documentário utilizando roteiro fornecido pela Contratante, abordando temáticas ambientais relacionadas ao Projeto de Recuperação de Matas Ciliares, com 20 minutos de duração, dentro de um período de 3 meses após a assinatura do contrato de prestação de serviços.
9. RELATÓRIOS E PRODUTOS
Deverão ser apresentados os seguintes relatórios e produtos:
a) Plano Geral de Produção do vídeo-documentário dentro do período de 2 semanas contados a partir da assinatura do Contrato.
b) Relatório de andamento das atividades de produção do vídeo- documentário – Apresentação de Versão Preliminar, dentro do período de 1 mês contado a partir da assinatura do Contrato.
c) Relatório de andamento das atividades de produção do vídeo- documentário – Apresentação de Versão Preliminar, dentro do período de 1 mês e 15 dias contados a partir da assinatura do Contrato.
d) Edição OFF LINE do vídeo-documentário, dentro do período de 2 meses contados a partir da assinatura do Contrato; – Apresentação de Versão
Preliminar.
e) Edição ON LINE do vídeo-documentário, dentro do período de 3 meses contados a partir da assinatura do Contrato; – Apresentação de Versão Preliminar.
f) Versão final do vídeo-documentário, com 20 minutos de duração, em BETACAM SP, ou em um dos seguintes formatos: BETACAM DIGITAL, DVC PRO 50 ou DV CAM, dentro do período de 3 meses contados a partir da assinatura do Contrato.
10. OBSERVAÇÕES
A Consultora deverá estar capacitada para realizar, em sua íntegra, todas as etapas da produção do vídeo-documentário, a saber: o planejamento, a pré- produção, o gerenciamento da produção, a gravação de cenas de externa e de estúdio, a edição OFF LINE, as alterações estabelecidas pela Contratante para a edição ON LINE, e a finalização do vídeo.
Serão realizadas reuniões entre as partes para análise do conteúdo, linguagem, formato e/ou qualidade apropriadas ao disposto neste Termo de Referencia. Quando os produtos apresentados não contemplarem as referidas especificidades, reserva-se à Contratante o direito de solicitar à Consultora, num prazo de dez (10) dias úteis, a apresentação de novas propostas.
Deve a Contratada dar garantia de que o vídeo-documentário será substituído sem ônus para a Contratante, caso não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos;
Despesas com transporte, hospedagem, alimentação, necessárias para a execução dos serviços propostos neste Termo de Referência são de responsabilidade da Contratada;
Deve a Contratada apresentar modelo de rotulagem interna de identificação a ser aplicadas no vídeo-documentário, bem como modelo de rotulagem externa de identificação a ser aplicada nas embalagens do vídeo- documentário, para aprovação pela Contratante, antes de sua manufatura e aplicação;
As rotulagens interna e externa devem contemplar as logomarcas do Governo do Estado, desta Pasta de Meio Ambiente, do Projeto Mata Ciliar e do Agente Multilateral Financiador, coloridas, além de outros dizeres pertinentes;
A rotulagem externa das embalagens também deve contemplar descritivo e quadro sinóptico do vídeo-produção;
Ficam reservados à Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo os direitos de reprodução, no todo ou em parte, em qualquer mídia e formato, do vídeo-documentário, na forma da Lei, atribuída a devida autoria.
11. EQUIPE
A Contratada deve incluir entre os componentes da equipe de produção, um especialista com domínio nas temáticas ambientais que deverão ser abordadas no vídeo-documentário.
A Contratada deve apresentar o quadro completo da equipe técnica que executará os serviços, com as respectivas funções.
A Contratada deve comprovar capacidade técnica e operacional da equipe de produção indicada e responsável pela execução dos serviços propostos, por meio da apresentação de currículos, atestados de capacidade técnica e portfólios, tanto da empresa quanto dos integrantes da equipe-chave, de execução de serviços de natureza assemelhada e compatível ao objeto e metodologia deste Termo de Referência. Para o diretor do vídeo-documentário, a comprovação de experiência profissional refere-se à produção de vídeos de caráter educacional, e, preferencialmente, dirigidos a divulgação de temas técnico-científicos ou da área de meio ambiente.
A Contratada deve indicar e nomear equipe responsável pela execução dos serviços propostos, e a experiência profissional de seus componentes na produção de vídeos-documentários e na execução de serviços de natureza assemelhada e compatível com o objeto deste Termo de Referência, por meio da de currículos e conforme tabela a seguir:
TABELA 1 – DESCRIÇÃO DA EQUIPE-CHAVE
Função / Formação Acadêmica | Experiência (nº de anos) | Indicativos |
Profissional da área de Direção | Dois | Títulos de vídeos de |
Profissional de Fotografia | Dois | caráter educacional, |
de divulgação de | ||
Profissionais da área de Produção, Direção de Arte, Som, Edição e Finalização em Cinema e Vídeo | Dois | temáticas técnico- científicas ou ambientais produzidos. |
12. ESTUDOS E DADOS DISPONÍVEIS
A Contratante disponibilizará para a Contratada, mediante solicitação, documentos e informações a serem utilizados na produção do vídeo- documentário.
13. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados no escritório da Contratada e no mínimo de três a cinco localidades das cinco bacias hidrográficas indicadas neste Termo de Referência, conforme tabela abaixo, a ser acordado com a Contratante.
TABELA 2 – Bacias hidrográfica elegíveis para a execução dos serviços
Bacias Hidrográficas | Cidades-Pólo |
UGRHI 2 Paraíba do Sul | Guaratinguetá, Cunha e Paraibuna |
UGHRI 5 Piracicaba/Capivari/ Jundiaí | Joanópolis, Nazaré Paulista e Cabreúva |
UGRHI 9 Mogi-Guaçu | Jaboticabal, Socorro e Águas da Prata |
UGRHI 13 Tietê/Jacaré | Jaú, Mineiros do Tietê e Ibitinga |
UGHRI 20 Aguapeí | Pacaembu, Garça e Xxxxxxx Xxxxxxxx |
Dentre os serviços previstos neste Termo de Referência, as reuniões de planejamento com a Contratante, e a apresentação e avaliação dos produtos contratados, terão por sede a Coordenadoria de Educação Ambiental.
14. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
O prazo total de execução dos serviços é de 3 (três) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pela Contratante, a ser efetuada até 10 (dez) dias da assinatura do Contrato. A Contratada deve apresentar proposta de Cronograma de Execução das Atividades, para um período de 3 (três) meses, detalhando e discriminando os produtos gerados e datas de entrega, conforme o modelo apresentado abaixo:
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO SUGERIDO
ATIVIDADES / PRODUTOS | 14 dias | 30 dias | 45 dias | 60 dias | 90 dias |
(produto 1) Plano geral de produção do vídeo-documentário | |||||
(produto 2) Relatório de andamento das atividades de produção do vídeo-documentário | |||||
(produto 3) Relatório de andamento das atividades de produção do vídeo-documentário | |||||
(produto 4) Apresentação da edição off line do vídeo-documentário | |||||
(produto 5) Apresentação da edição on line do vídeo-documentário | |||||
(produto 6) Versão final do vídeo- documentário em betacam sp ou em betacam digital, DVD Pro 50 ou DVD Cam - Fitas Masters para reprodução em DVD |
15. FORMA DE PAGAMENTO
Os produtos serão pagos em etapas, mediante entrega e aprovação pela Contratante dos produtos referenciados no Item 9, observando-se a seguinte distribuição do valor total dos serviços, considerando-se, para tanto, o prazo após a assinatura do contrato:
Produtos | Prazo | % do valor |
Produto 1 | 14 dias | 10 |
Produto 2 | 30 dias | 05 |
Produto 3 | 45 dias | 05 |
Produto 4 | 60 dias | 20 |
Produto 5 | 90 dias | 20 |
Produto 6 | 90 dias | 40 |
16. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
À Contratada caberá:
Alocar recursos humanos, equipamentos e materiais suficientes à prestação dos serviços referidos nestes Termos de Referência;
Despesas com transporte, hospedagem, alimentação e outras, para a execução de suas atividades;
Estar capacitada para realizar, em sua íntegra, todas as etapas da produção de cada um dos produtos;
Á Contratante:
Ficam reservados os direitos de reprodução, no todo ou em parte, em qualquer mídia e formato, dos produtos e resultados obtidos com a execução da presente proposta, na forma da Lei, atribuída a devida autoria;
Assiste o direito de recusar os serviços prestados pela Contratada, referidos neste Termo de Referência, quando não contemplarem conteúdo, linguagem, formato e/ou qualidade apropriadas ao disposto naquele, em reuniões de planejamento ou noutras determinações documentadas, nas versões preliminar e final.
17. CONTATO
Coordenadoria de Educação Ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente
Xx. Xxxx. Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxxxx
CEP: 05591-060
Fone: 00- 0000-0000
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx E.mail: xxxxxxxxxx-xx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx