CONTRATO Nº 0311530100 PROCESSO Nº 031153010 PREGÃO 006/15
CONTRATO Nº 0311530100 PROCESSO Nº 031153010 PREGÃO 006/15
Pelo presente instrumento particular, de um lado a empresa SÃO PAULO OBRAS - SPObras, inscrita no CNPJ/MF. sob o nº 11.958.828/0001-73, com sede nesta Capital na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, respondendo pela diretoria de gestão Corporativa, brasileira, arquiteta, solteira, portadora do RG: M729471-SSPMG e CPF: 000.000.000-00, e por seu Diretor de Desenvolvimento de Projetos, Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, engenheiro civil, CREA: 260265757-3, casado, portador do RG: 5.016.973 e CPF: 000.000.000-00, doravante denominada SPObras, e de outro lado a empresa INNERSYSTEM – INFORMATICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº10.353.029/0001-00, com sede na Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx, XXX:09.541-460, neste ato representada pelo seu sócio diretor, Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF 000.000.000-00, e do RG 4.897.055 SSP/SP, domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, xxxx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de
2002, Decreto Municipal nº 47.014 de 21 de Fevereiro de 2006 e Decreto Municipal nº 44.279 de 24 de dezembro de 2003, e suas alterações, conforme cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de manutenção do Sistema Radar Empresarial, por empresa certificada pela WK sistemas, abrangendo os módulos Financeiro, Contábil, IN-86, Bens Patrimoniais com 2.000 itens e Fiscal, além do fornecimento do módulo IRPJ/LALUR incluindo serviços de implantação, parametrização, desenvolvimento e treinamento para 01 (um) usuário, conforme descrição no Termo de Referência.
1.1.1 A prestação de serviços compreende a trabalhos de suporte, manutenção e atualização do sistema de gestão Radar Empresarial, para 13 usuários simultâneos.
CLÁUSULA SEGUNDA – AMBIENTE OPERACIONAL DO PRODUTO
2.1. O sistema está instalado no servidor de aplicativo SPObras04, acessado por meio da rede interna com utilização de senhas específicas para cada modulo do sistema.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de execução do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por
acordo entre as partes, mediante a celebração de termo de aditamento nos termos da Lei.
3.2. Fica assegurado à SPOBRAS, no término do prazo contratual, o direito de exigir que a CONTRATADA continue a execução dos serviços, nas mesmas condições, por um período de 90 (noventa) dias, a fim de evitar solução de continuidade na prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
4.1. Todas as comunicações recíprocas, relativas a este contrato, somente serão consideradas se efetuadas através de correspondência, contendo a identificação do assunto, do número do contrato e objeto, devidamente protocolizada, devendo as endereçadas à SPObras ser entregues no seu Protocolo Geral, Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx – XX, ou ainda por e-mail.
CLÁUSULA QUINTA – VALOR
5.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ 68.526,80 (sessenta e oito mil, quinhentos e vinte e seis reais e oitenta centavos), para o periodo de 12 (doze) meses, composto de:
5.1.1. Valor mensal da Manutenção e Atualização R$ 4.545,15;
5.1.2. Valor da Licença do Módulo IRPJ/LALUR R$3.910,00 e;
5.1.3. Valor unitário das horas de Parametrização e Treinamento (de até 65 horas) R$155,00.
5.2. No preço acima definido, estão inclusos todos os custos diretos e indiretos da prestação dos serviços, inclusive despesas com encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, tributos e impostos de qualquer natureza, enfim todas as despesas que possam onerar a totalidade dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES
6.1. A CONTRATADA obriga-se, por si e por seus prepostos, à manutenção de sigilo sobre os dados, informações e pormenores fornecidos pela SPObras, bem como a não divulgar a terceiros quaisquer informações relacionadas com o objeto deste contrato, sem a prévia autorização dada por escrito pela SPObras, respondendo civil e criminalmente pela inobservância das obrigações.
6.2. A CONTRATADA obrigar-se-á prestar os serviços técnicos relativos ao adequado funcionamento dos softwares, bem como, a prestação de serviços de suporte técnico e garantia dos softwares.
6.3. Os serviços de suporte técnico, que serão prestados, compreendem o atendimento direto, através do chamado pela SPObras para a resolução e
correção de problema apresentado, prestando esclarecimentos e orientações, retificando a incorreção ou mesmo substituindo softwares e respectivas mídias se assim for necessário. O suporte técnico compreenderá inclusive as atualizações de versões.
6.3.1 Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela SPObras, representada por pessoas devidamente credenciadas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após ciência do ocorrido, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados.
6.4. A CONTRATADA é responsável pela qualidade técnica dos serviços que executar, respondendo pelos danos causados à SPObras por eventual ação ou omissão na prestação dos serviços objeto deste contrato.
6.5 Na execução dos serviços, a CONTRATADA manterá a SPObras informada do andamento do feito, prestando-lhe os esclarecimentos que lhe forem solicitados, bem como, comunicará, por escrito, quaisquer dificuldades surgidas durante a realização dos serviços.
6.6. A CONTRATADA será única e exclusiva responsável pelo estudo de todos os documentos e outros elementos fornecidos pela SPObras para a prestação dos serviços.
6.7. A CONTRATADA arcará com os pagamentos de todos e quaisquer tributos, multas ou ônus oriundos deste contrato, pelos quais seja responsável.
6.8. A SPObras obriga-se a:
6.8.1. Disponibilizará a CONTRATADA, em tempo hábil, todos os documentos, dados e informações que se fizerem necessários para a produção dos atos e adoção das medidas relacionadas ao objeto deste contrato.
6.8.2. Comunicar à CONTRATADA eventuais irregularidades observadas na execução dos serviços para adoção das providências saneadoras.
6.8.3. Efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados.
CLÁUSULA SÉTIMA: FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante devidamente nomeado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – FATURAS E PAGAMENTO.
8.1. Para o recebimento dos pagamentos que lhe forem devidos, a CONTRATADA emitirá, mensalmente, os Documentos Fiscais correspondentes aos serviços concluídos nos valores previstos conforme item 5.1, até o 2º dia após o termino do período de apuração e, deverão ser entregues no Protocolo da SPObras, localizado na Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx 00, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, e ter a data de sua entrega registrada no próprio documento e no comprovante de entrega a ser devolvido à CONTRATADA.
8.2. Os documentos fiscais deverão ser emitidos em 02 (duas) vias e conter, no mínimo, as seguintes informações:
- número deste Contrato;
- objeto deste Contrato; e
- período dos serviços.
8.2.1. Juntamente com os Documentos Fiscais, a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada do comprovante do recolhimento, à Prefeitura do Município de São Paulo, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a Guia da Previdência Social (GPS), a guia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e conectividade Social, correspondente ao mês de execução dos serviços.
No caso da CONTRATADA estar incluída na Desoneração da Folha de Pagamento deverá ainda apresentar o comprovante de recolhimento do DARF correspondente.
8.3. Caso a CONTRATADA seja, ou venha a ser, considerada responsável solidária pelas contribuições ISS e/ou Contribuições Previdenciárias INSS, a SPOBRAS efetuará retenção do Imposto, de acordo com o disposto na Legislação. A base de cálculo e a retenção na fonte deverão estar destacadas na Nota Fiscal de Serviços/Notas Fiscais-Faturas de Serviços.
Pagamento
8.4. Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da SPObras, localizada na Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx 00, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx – XX, ou através de crédito em conta corrente bancária a ser informado pela CONTRATADA, a 30 (trinta) dias contados a partir da data de entrega do Documento Fiscal, com exclusão do dia do início e incluído o dia do vencimento.
8.5. Havendo erro na apresentação de quaisquer dos documentos exigidos nos itens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação não acarretando qualquer ônus para a SPObras.
8.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de regularização qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere qualquer pleito econômico.
8.7. Fica expressamente estabelecido que a SPObras não aporá aceite em duplicatas, triplicatas e letras de câmbio, não fará pagamentos através de cobrança bancária, e que somente liquidará os títulos que portem, no verso, a cláusula "Vinculado à verificação de cumprimento de cláusulas contratuais", firmada pelo emitente e eventuais endossatários.
8.8. A SPObras estará impedida de efetivar qualquer pagamento à CONTRATADA, no caso de seu registro no Cadastro Informativo Municipal (CADIN MUNICIPAL), nos termos da Lei Municipal nº 14.094/05 e Decreto Municipal nº 47.096/06.
CLÁUSULA NONA - TRIBUTOS
9.1. Todos os tributos e demais encargos devidos em decorrência, direta ou indireta, deste ajuste, que sejam de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, serão por ela recolhidos, sem direito a reembolso. Quando a SPObras for a fonte retentora, esta descontará e recolherá, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, a parte que for devida pela CONTRATADA, segundo a legislação vigente.
9.2. A SPObras reserva-se o direito de solicitar à CONTRATADA, quando entender conveniente, a exibição dos comprovantes de recolhimento dos tributos e demais encargos devidos, direta ou indiretamente, por conta deste contrato.
9.3. Os pagamentos de todos e quaisquer tributos, multas ou ônus oriundos da execução deste contrato são de responsabilidade da CONTRATADA, principalmente aqueles de natureza comercial, fiscal, previdenciária e trabalhista resultantes da sua execução.
9.3.1. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos acima estabelecidos não transfere à SPObras a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
9.4. Se durante o prazo de vigência deste contrato forem criados novos tributos, taxas, encargos e contribuições fiscais e parafiscais, ou modificadas as alíquotas dos atuais, a SPObras, analisará os respectivos efeitos sobre a presente contratação.
9.4.1. Caso haja diferença a maior, a SPObras somente procederá ao pagamento mediante comprovação, pela CONTRATADA, do ônus daí decorrente.
9.4.2. Na hipótese de a CONTRATADA vier a beneficiar-se de isenções junto ao Fisco, a SPObras procederá a revisão do custo indicado na data base.
CLÁUSULA DÉCIMA – REAJUSTE
10.1. Na hipotese de prorrogação os preços serão reajustados a cada 12 (doze) meses, contados da data base da apresentação da proposta, em conformidade ao estabelecido na Lei Federal nº 10.192, de 14/02/01 e Decreto Municipal nº48.971, de 27/11/07. O índice utilizado será o de acordo com a variação do IPC da FIPE. O reajuste será calculado pela seguinte fórmula:
Pa = Po • ⎛ I ⎞ , onde: ⎜ Io ⎟ ⎝ ⎠ | ||
Pa | = | Preço atualizado para o mês do ano do reajuste. |
Po | = | Preço na base econômica do contrato, isto é, junho/2015 |
I | = | índice de reajustamento IPC da FIPE, referente ao 12º mês, contados a partir da data base da proposta. |
Io | = | O mesmo índice, porém relativo ao mês da apresentação da proposta, junho/2015. |
10.2. Caso não seja conhecido o índice do mês da efetiva execução dos serviços para fechamento da medição mensal, será adotado o último índice publicado. Após a obtenção do índice relativo ao mês da medição, será processado novo cálculo de reajustamento, onde a diferença constatada, conforme seja, será corrigida através de débito ou crédito em faturamento posterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INAPLICABILIDADE DE NOVAÇÃO AUTOMÁTICA
11.1. Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições deste contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar, ou de qualquer forma afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PENALIDADES
12.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, da Lei Federal nº 8666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto Municipal nº 44.279/03, e alterações posteriores, estando sujeita ainda às seguintes multas:
12.1.1. Advertência escrita, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão deste contrato ou sanção mais severa;
12.1.2. Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor deste contrato por dia de atraso do início dos serviços, até o limite de 10 (dez) dias corridos, sob pena de rescisão contratual;
12.1.3. Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual para cada subitem não cumprido da Cláusula das Obrigações da Contratada deste Contrato, e o seu dobro na hipótese de reincidência;
12.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo contratual por sua inexecução parcial;
12.1.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor deste contrato, por sua inexecução total; e
12.1.6 Multa de 1% (um por cento) do valor total atualizado deste contrato, e o dobro na reincidência, pela não demonstração, quando solicitada, da manutenção das condições de habilitação e classificação exigidas na licitação.
12.2. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e, consequentemente, seu pagamento não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas e/ou prejuízos a que tenha dado causa.
12.3. Findo o procedimento administrativo de aplicação de multa, a CONTRATADA deverá pagar o valor correspondente no prazo de 5 (cinco) dias, após a convocação efetuada pela SPObras.
12.3.1. No caso de não ser pago espontaneamente, o valor correspondente da multa será descontado do crédito a que fizer jus a CONTRATADA, ou da garantia de execução deste contrato ou cobrado administrativa ou judicialmente.
12.3.1.1. Caso o valor da multa seja superior ao da garantia prestada, além de sua perda, responderá a CONTRATADA pela
diferença apurada.
12.4. Para efeito de aplicação das penalidades, o valor contratual atualizado será obtido mediante a aplicação do índice constante do subitem 10.1 desde a data-base econômica deste contrato até a data da infração, ou na sua falta, pelo índice que o substituir ou o representar, sem prejuízo da rescisão deste contrato e cobrança de indenização suplementar, mediante comprovação de perdas e danos excedentes.
12.5. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03, no que couber.
12.6 A inexecução parcial e/ou total deste contrato poderá ensejar sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8666/93 atualizada, podendo a empresa ser suspensa para licitar, impedida de contratar com a Administração Pública pelo período de até 01 (um) ano, e ainda, se for o caso, ser declarada inidônea.
12.7. A aplicação das multas será precedida de notificação à CONTRATADA feita através de AR – Aviso de Recebimento do Correio e por publicação no Diário Oficial da Cidade – DOC e analisada pelos órgãos competentes da SPObras, garantidos o contraditório e a prévia defesa.
12.8. A CONTRATADA estará sujeita, ainda, às sanções penais previstas na Seção III, do Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
13.1. A rescisão do presente contrato poderá operar-se por qualquer dos motivos e meios previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Os contratos celebrados entre a CONTRATADA e terceiros reger-se-ão pelas normas de direito aplicáveis, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e a SPObras.
14.2. As contratações de mão de obra feitas pela CONTRATADA serão regidas, exclusivamente, pelas disposições de direito aplicáveis, não se estabelecendo qualquer relação entre aqueles contratados pela CONTRATADA e a SPObras.
14.3. Durante e após a vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter a SPObras à margem de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA, em quaisquer circunstâncias, nesse particular, considerada como única e exclusiva
empregadora e responsável por qualquer ônus que a SPObras venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1. O Foro da Comarca da Capital de São Paulo, em uma das Varas da Fazenda Pública, é o competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
E por se acharem justas e acertadas, as partes firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de idêntico conteúdo e forma, perante as testemunhas abaixo indicadas.
São Paulo,
Pela SPObras:
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor de Gestão Coporativa Diretor de Desenvolvimento de Projetos
CONTRATADA:
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor
Testemunhas: