ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DIRETORIA DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/CONTRATO Nº 321-13
Autorização de Fornecimento vinculada a Ata de Registro de Preços e ao Edital de Pregão Presencial nº 118-12-SEA.
MUNICÍPIO/OBM BENEFICIADA: Sombrio – VTR Externa | ||||
ITEM | PRODUTO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO |
1 | Gasolina Comum | 1500 | Litro | R$ 2,78 |
Fornecedor: Rede Furnas Comércio de Combustíveis Ltda | |||
Endereço: Rodovia BR 101, Km 437 | |||
CNPJ/MF: 01.387.686/0009-35 | Bairro: Centro | CEP: 88.960-000 | |
Município: Sombrio | UF: SC | Telefone/FAX: (00) 0000-0000 | |
Sócio-gerente: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | CPF nº 000.000.000-00 | ||
Total da AF: | R$ 4.170,00 |
ATENÇÃO: 1) emitir Nota Fiscal em nome de: Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros ou FUMCBM, CNPJ nº 14.186.135/0001-06 e incluí-la no Sistema GVE até o 10º dia do mês subsequente ao do encerramento do faturamento a que se refere, sob pena de aplicação de sanções nos termos da Ata de Registro de Preços; 2) para efeitos de pagamento, apresentar: Nota Fiscal; CND do Estado de SC e do Estado sede do fornecedor; CND municipal; CND da União; INSS e FGTS; 3) advertimos que o não cumprimento das obrigações assumidas na fase licitatória e/ou na execução do contrato estarão sujeitas às sanções previstas; 4) são partes integrantes desta Autorização de Fornecimento, como se transcritos estivessem, o edital de licitação Pregão Presencial nº 118- 12-SEA, seus anexos, a Ata de Registro de Preços e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação. 5) O gestor do contrato é o Comandante do quartel do Corpo de Bombeiros Militar atendido por este instrumento. Essa competência poderá ser delegada para outro servidor bombeiro militar, desde que essa delegação seja publicada em Boletim Interno próprio ou do quartel a que estiver subordinado, além de ser indispensável a ciência por escrito do servidor que recebeu a delegação, como também a comunicação formal à DLF da substituição do gestor do contrato. 6) O fornecimento dar-se-á a partir da assinatura do contrato. |
Florianópolis, 1º de janeiro de 2013. |
Assinatura do Fornecedor XXXX XXXXXXX XX XXXXXX – Tenente Coronel BM Contratante |
Seção de Contratos do CBMSC - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – XX, XXX 00000-000
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