EDITAL RESUMIDO
EDITAL RESUMIDO
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO torna público, para conhecimento das empresas interessadas, observada a necessária qualificação, que está promovendo a seguinte licitação:
PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2018 PROCESSO N.º 9.703/2018-0
TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (SERVIDORES),
conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.
Os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “HABILITAÇÃO” serão recebidos pela Pregoeira na abertura da sessão pública que será realizada no dia 20 de julho de 2018, às 10h00, na Sala de Licitações - Paço Municipal, sito à Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx nº 893, Vila Abernéssia, Campos do Jordão – SP.
Xxxxxx do Jordão, 06 de julho de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão de Licitações
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2018 PROCESSO N.º 9.703/2018-0
Objeto: AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (SERVIDORES), conforme
especificações constantes no Anexo I deste Edital. Tipo de Licitação: Menor Preço Unitário do Item
O MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO, por intermédio da sua Secretaria de Administração, Departamento de Licitações, situada na Avenida Frei Orestes Girardi nº 893, Vila Abernéssia, comunica aos interessados que se acha aberta licitação, na modalidade e tipo acima indicadas, como segue:
RETIRADA DOS EDITAIS: O Edital poderá ser retirado mediante recolhimento de R$ 20,00 (vinte reais) ao Tesouro Municipal, junto ao Departamento de Licitações, situado no endereço acima indicado das 11:00hs às 16:00hs, ou gratuitamente através de solicitação por e-mail: xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
DATA E LOCAL PARA APRESENTAÇÃO E ABERTURA DE ENVELOPES:
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos pela Pregoeira no endereço acima mencionado, no dia 20 de julho de 2018 às 10:00 horas. A sessão pública de processamento do Pregão terá início com o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e Anexos que dele fazem parte integrante. As empresas podem ofertar propostas para quantos lotes desejarem.
ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO
Anexo I – Termo de Referência e Especificações
Anexo II - Modelo de Proposta;
Anexo III – Modelo de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Habilitação;
Anexo V – Modelo de declaração do art. 7, XXXIII da Constituição Federal;
Anexo VI – Modelo de Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte;
Anexo VII – Modelo de Declaração de fato superveniente;
I – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de verba própria codificada para o exercício.
25 CONTA
2 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1 ADMINISTRAÇÃO GERAL
44905235 DESPESA CAPITAL
4/122/20/1002 EXECUÇÃO DOS PROJETOS DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
II – DA BASE LEGAL
2.1. A presente licitação rege-se pelas normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 6.187/09, de forma suplementar por legislação pertinente à matéria e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
2.2. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte.
III – OBJETO
Constitui objeto desta Licitação a AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (SERVIDORES), conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.
3.1. A licitação será realizada pelo Menor Preço Unitário do Item.
3.2. Os equipamentos deverão corresponder às especificações e padrões técnicos relacionados no Anexo I deste Edital.
3.3. A contratada deverá cumprir com a entrega dos materiais em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
3.4. A entrega dos equipamentos deverá ser realizada junto ao Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx – SP, ou em outro local a ser determinado pela Secretaria Requisitante, dentro dos limites do município.
IV – DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Estão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas:
4.1.1. Que estiverem, na data fixada para a apresentação dos envelopes, cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar ou contratar com a Administração de Campos do Jordão.
4.1.2. Impedidas de licitar e/ou declaradas inidôneas por qualquer instância do Poder Público (Municipal, Estadual ou Federal), em qualquer esfera e não reabilitadas;
4.1.3. Reunidas sob forma de consórcio.
4.1.4. Das quais participem, seja a que título for dirigentes ou servidores da Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, ou houver pertencido ao seu quadro de funcionários até 06 (seis) meses antes da data de publicação deste Edital.
4.1.5. Empresas constituídas por meio de Cooperativas e Consórcio.
4.2. Poderão participar desta licitação todos os interessados:
4.2.1. Do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação.
4.2.2. Que satisfaçam todas as exigências deste Edital e da Lei nº 8.666/93, sendo que na hora e local indicados no preâmbulo deverão apresentar dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo, respectivamente, os Documentos de Proposta de preços Envelope nº 01 e Habilitação Envelope nº 02, bem como a Declaração das condições de habilitação – Anexo IV, FORA DOS ENVELOPES;
4.2.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para fazerem jus aos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 deverão declarar sua condição apresentando a Declaração do Anexo VI, no momento do Credenciamento e FORA DOS ENVELOPES.
V – DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1. Tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dessa investidura (vide modelo referencial constante do ANEXO III);
5.1.2. Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.3. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 9.11 do item IX deste Edital, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar o Credenciamento (Anexo III) acompanhado da Declaração constante do Anexo VI.
5.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.3. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.4. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados nos termos do presente Edital.
5.5. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, ou ainda por cópias simples que serão autenticadas, mediante a apresentação dos originais, por qualquer dos Membros da Equipe de Apoio na sessão pública e serão retidos para oportuna juntada aos autos do presente processo administrativo.
VI – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no ANEXO IV deste Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e nº 2.
6.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da Razão Social e CNPJ da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta
PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2018 PROCESSO N.º 9.703/2018-0 RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Envelope nº 2 – Habilitação PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2018 PROCESSO N.º 9.703/2018-0 RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
6.3. A PROPOSTA, a ser redigida com base no modelo do Anexo II deste Edital, contendo todas as suas especificações, deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração. Deverá ter firma reconhecida em sua assinatura.
6.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou, ainda, cópia simples acompanhada do
original para autenticação por servidor municipal quando da abertura do envelope de habilitação da empresa que apresentar a melhor oferta.
6.5. As MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverão informar sua condição de ME-EPP, conforme modelo apresentado no ANEXO VI deste Edital, juntamente com a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
6.5.1. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda conforme o estabelecido no item 6.5 deste edital, interpretar-se-á como renuncia tácita dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
7.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
7.1.1. Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
7.1.2. Número do processo e do Pregão;
7.1.3. Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do ANEXO I
deste Edital;
7.1.4. Preço Unitário do Item, indicando na proposta a marca do(s) item(ns) ofertado(s), o valor unitário e total do(s) item(ns), cujos custos com frete e demais despesas já deverão estar incluídos, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação;
7.2. Prazo de validade da proposta de no mínimo sessenta (60) dias.
7.3. Prazo de ENTREGA em conformidade com o item 11 deste edital.
7.4. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável até o final da contratação, que se encerrará com a efetiva entrega e atesto dos materiais fornecidos.
7.5. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o item 13.1 deste Edital.
7.6. Os itens de propostas que eventualmente não correspondam às especificações do ANEXO I
deste Edital serão desconsiderados e a proposta desclassificada.
7.7. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam os princípios da Legislação e o interesse Público e da Administração.
VIII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
8.1. O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
8.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
8.1.1.3. Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
8.1.1.4. Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.1.1.5. Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.1.6. Os documentos relacionados nas alíneas “8.1.1.1” a “8.1.1.4” deste subitem 8.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL
8.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal e/ou Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade de débitos relativa a tributos federais, a dívida ativa da União e a contribuições sociais (INSS), nos moldes da Portaria PGFN/RFB Nº 1751/2014.
8.1.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.1.2.4.1. Da fazenda municipal deve-se apresentar certidão negativa de débitos Mobiliários e Imobiliários;
8.1.2.4.2. Da fazenda estadual deve-se apresentar certidão negativa de débitos inscritos e não inscritos;
8.1.2.5. Prova de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (item 8.1.2.3. deste Edital);
8.1.2.6. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
8.1.2.7. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/06.
8.1.2.8. A comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE se dará da seguinte forma:
8.1.2.8.1. As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.2.8.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.1.2.8.3. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Prefeitura retomar a licitação com os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar o certame.
8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.3.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física com prazo de validade em vigor (60 dias da data da emissão);
8.1.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.1.3.2.1. Não será exigido da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte, a apresentação de Balanço Patrimonial do último exercício social, por se tratar de fornecimento de bens para pronta entrega, consoante previsão contida no art. 3º do Decreto n.º 8.538/2015.
8.1.3.3. Demonstração em folha separada, assinada por profissional competente, de que a licitante possui quociente de liquidez corrente (QLC) maior ou igual a um, calculado a partir do balanço patrimonial do último exercício social, de acordo com a seguinte fórmula:
QLC= ATIVO CIRCULANTE >= 1 (cujo resultado deverá ser maior ou igual a 1 (um) )
PASSIVO CIRCULANTE
8.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Apresentação de Atestado, expedido por Órgão Público, Autarquia, Empresa de Economia Mista ou Pública, ou por Empresas Privadas, em nome da licitante, que comprove o fornecimento do objeto da presente licitação. A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de 01 (um) ou mais atestados, referentes a um único ou a diversos contratos.
8.1.4.1. O Atestado ou Xxxxxxxx deverá ser apresentado em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, devidamente assinada por quem o expediu, com a identificação do seu subscritor.
8.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
8.1.5.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos da Lei Federal n.º 12.440/2011.
8.1.5.2. Declaração emitida pela proponente, sob as penas da Lei, relativa ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil, conforme disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, conforme modelo do ANEXO V;
8.1.5.3. Declaração conforme modelo ANEXO VII elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
8.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.3. Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos, disponível no site do Tribunal de Contas da União e/ou Relação de Impedimentos de Contratos/Licitação, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
IX – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após o credenciamento dos licitantes presentes, será impossível a admissão de novos participantes ao certame.
9.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.3.1. Que não atendam as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
9.3.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.4. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.5. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.5.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
9.5.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6. Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ÍTEM apresentado.
9.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7.1. O intervalo mínimo entre as etapas de lances fica estabelecido em R$ 50,00 (cinquenta) entre os valores apresentados.
9.7.2. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.10.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.11.1.
9.10.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.11.1.
9.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata este subitem, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9.12. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 9.11.1 e 9.11.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 9, com vistas à redução do preço.
9.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.15.1. Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante verificação efetuada por meio eletrônico de informações.
9.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.17. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.18. Para efeito de assinatura do contrato / recebimento da Autorização de Fornecimento, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.1.2.8. deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.18.1. A comprovação de que trata o subitem 9.18 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
9.19. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.20. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 9.11, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
X – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. No final da sessão, a licitante que desejar recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimento.
10.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Encerrado o procedimento licitatório, o(s) adjudicatário(s) será(ao) convocado(s) para, num prazo de 3 (três) dias úteis, retirar as respectivas Autorizações de Fornecimento, caso as mesmas não sejam devidamente encaminhadas, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 e 87 da Lei 8.666/93, aplicadas nos moldes dos itens 14 e seguintes deste edital.
10.6.1. O(s) adjudicatário(s) deverá(ao) comprovar a manutenção das condições de habilitação para recebimento ou retirada da Autorização de Fornecimento.
10.6.2. Caso o(s) adjudicatário(s) não apresente(m) situação regular no ato de recebimento ou retirada da Autorização de Fornecimento, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
10.6.3. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa.
10.7. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para recebimento ou retirada da Autorização de Fornecimento, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
10.8. As Autorizações de Fornecimento (AFs) emitidas pela Prefeitura, valerão como contrato para todos os fins pertinentes.
10.9. A contratação estará caracterizada a partir da data do recebimento da autorização de fornecimento e da nota de empenho pelo representante da empresa, valendo a mesma como contrato, nos termos do artigo 62, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.10. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial atualizado da contratação.
10.11. Não haverá reajuste de preços.
XI – DO PRAZO, EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. O objeto licitado será recebido e conferido pelo Setor Requisitante da seguinte maneira:
11.1.1. Provisoriamente, mas com efeito imediato, até o 30º (trigésimo) dia, e dentro desse prazo deverá ser verificada sua conformidade com a especificação constante da Proposta Comercial, bem como a correção do documento fiscal;
11.1.2. Definitivamente, após o recebimento provisório ressalvados os casos de incorreção no objeto ou no competente documento fiscal, quando interromper-se-á o prazo para sua regularização.
11.2.3. O objeto ou sua parcela, executado em desacordo com as especificações, contendo vícios, defeitos, incorreções ou diverso das condições propostas, deverá ser objeto de
revisão em até, no máximo, 48 (quarenta e oito horas), contadas a partir da comunicação feita pelo Setor Requisitante, sem qualquer ônus adicional.
11.2.4. O prazo de validade da contratação será de até 12 (doze) meses, sendo vedada a possibilidade de sua prorrogação e não sendo admitido reajuste dos preços registrados.
11.2.5. A obrigação contratada somente se efetuará mediante a competente emissão da respectiva Autorização de Fornecimento, que valerá como contrato, devendo a mesma, por conseguinte, ser cumprida nos precisos termos do Edital e da Autorização de Fornecimento a que se refere.
11.2.6. Sempre que necessitar, mediante urgência, ao longo de todo período de validade da contratação, a Prefeitura convocará a Contratada para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, receba e assine a respectiva Autorização de Fornecimento dos produtos.
11.2.7. O não atendimento injustificado pela(s) Contratada(s) no prazo estipulado para assinatura da Autorização de Fornecimento será considerado como fato qualificador da inexecução total do objeto constante na respectiva Autorização de Fornecimento, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente compromisso de fornecimento.
11.2.8. Nas Autorizações de Fornecimento estão definidas as quantidades de cada item a ser fornecido, destacando-se que o prazo máximo de entrega, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, será de 30 (trinta) dias.
11.2.9. A CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir da CONTRATADA todos os materiais em um único momento, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento.
11.2.10. O aperfeiçoamento da Autorização de Fornecimento não impedirá a Administração de adquirir os mesmos produtos de outro fornecedor, desde que obtenha, por meio de procedimento licitatório específico ou de contratação direta melhores condições de preço.
11.2.11. Não será admitida a entrega de produtos pela CONTRATADA, nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido aperfeiçoada a respectiva autorização de fornecimento.
11.3. As entregas dos equipamentos deverão ser realizadas junto ao Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx – SP, ou em outro local a ser definido pela Secretaria Requisitante, dentro dos limites do município.
11.4. A empresa vencedora deverá proceder pela entrega dos equipamentos e materiais em até 30 (trinta) dias contados da emissão da Autorização de Fornecimento.
XII – DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura.
12.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
12.3. O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente bancária, ou através de cheque.
XIII –DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
13.1. Na hipótese da vencedora não cumprir com os fornecimentos decorrentes das Autorizações de Fornecimento, ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração Municipal, desde que haja conveniência, proceder ao chamamento das demais licitantes, observada a ordem de classificação das propostas.
13.2. A recusa injustificada da licitante vencedora em receber a Nota de Xxxxxxx, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se à multa cumulada com a sua suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ficando sujeita, ainda, às demais sanções previstas nas legislações que regem esta licitação.
13.3. Os atos decorrentes da nova convocação a que se refere o item 13.1 serão realizados através de publicação na Imprensa Oficial, com a convocação direta das licitantes remanescentes classificadas para a análise da aceitabilidade do preço, e se for o caso, a abertura do respectivo envelope DOCUMENTAÇÃO, com observância de todos os termos previstos neste Edital.
XIV – DA RESCISÃO
14. A Contratação poderá ser rescindida ou cancelada, de pleno direito, nos seguintes casos:
14.1. Pela Administração, quando:
14.1.1. A contratada não cumprir as obrigações constantes das Autorizações de Fornecimento;
14.1.2. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da contratação ou não atendimento às Autorizações de Fornecimento;
14.1.3. Os preços contratados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a contratada não aceitar reduzi-los;
14.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Secretaria Requisitante;
14.1.5. Sempre que ficar constatado que a contratada perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.1.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da contratada, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço contratado a partir da última publicação.
14.2. Pela Contratada, quando mediante solicitação por escrito comprovar encontrar-se impossibilitada de cumprir as exigências das Autorizações de Fornecimento e demais possibilidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.
XV – DO REAJUSTE
15.1. O valores contratados não serão reajustados durante o período da contratação.
XVI – DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XVII - DAS SANÇÕES
17.1 Pela inexecução total ou parcial o contratado estará sujeito às sanções previstas no art. 87 da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
17.2. Pelo descumprimento do ajuste a contratada sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
17.2.1. Multa pela recusa da contratada em retirar a Nota de Xxxxxxx e a Autorização de Fornecimento dentro do prazo estabelecido, sem a devida justificativa aceita pela Unidade Contratante: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, além das sanções previstas no artigo 87, III e IV da Lei Federal n.º 8.666/93.
17.2.2. Multa por dia de atraso na retirada de Autorização de Fornecimento: 1,0% (um por cento) sobre o valor da Nota de Empenho relativa à Autorização de Fornecimento.
17.2.3. Multa por descumprimento de cláusula contratual: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho relativa à Autorização de Fornecimento.
17.2.4. Multa por inexecução parcial da contratação: 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
17.2.5. Multa por inexecução total da contratação: 30%(trinta por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
17.2.6. As demais sanções na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal no. 10.520/02.
17.2.7. As multas são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
17.3. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 observados os prazos ali fixados;
17.4. Os recursos, em geral, devem ser protocolizados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx nº 893, Vila Abernéssia, - Campos do Jordão – SP.
17.5. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile ou qualquer outro meio de comunicação, se dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a assinadas pelo Pregoeiro, sua equipe de apoio e licitantes.
18.3. Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
18.4. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro, sua equipe de apoio e pelos licitantes presentes que assim desejarem.
18.5. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação.
18.6. Os envelopes não abertos contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição, para retirada, no Departamento de Licitações na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000,
Xxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, durante 30 (trinta) dias após a publicação da Homologação, findos os quais poderão ser destruídos.
18.7. Até 48 horas anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
18.7.1. A petição deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, sito ao mesmo endereço do preâmbulo deste Edital, que deverá ser encaminhada à autoridade subscritora deste Edital.
18.7.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.8. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
18.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Estância de Campos do Jordão do Estado de São Paulo.
Xxxxxx do Jordão, 06 de julho de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão de Licitações
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2018 PROCESSO N.º 9.703/2018-0
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (SERVIDORES),
conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | MARCA/MODELO | V. UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | SERVIDOR TORRE TIPO I - NO MÁXIMO 5U, (2) INTEL XEON SILVER 4116 2.1G, 12 NUCLEOS E 24 THREADS, 9,6 GT/s, CACHE 16M, (1) DISCO RIGIDO 2TB 7.2K NEAR LINE SAS, HOT-PLUG, 32GB MEMORIA RAM (2X16), WINDOWS SERVER 2016 R2 STANDARD, GARANTIA 60 MESES 24X7 ON SITE | 1 | |||
2 | SERVIDOR RACK TIPO II - NO MÁXIMO 1U, (2) INTEL XEON SILVER 4116 2.1G, 12 NUCLEOS E 24 THREADS, 9,6 GT/s, CACHE 16M , (2) DISCO RIGIDO 2TB 7.2K NEAR LINE SAS, HOT-PLUG, 64GB MEMORIA RAM (2X32), WINDOWS SERVER 2016 R2 STANDARD, GARANTIA 60 MESES 24X7 ON SITE | 1 | |||
3 | SERVIDOR RACK TIPO III - NO MÁXIMO 1U, (2) PROCESSADORES INTEL XEON GOLD 5118 2.3G 12 NUCLEOS E 24 THREADS, 10,4 GT/s, CACHE 16M, (4) DISCO RIGIDO 1TB 7.2K NEAR LINE SAS, HOT-PLUG, 128GB MEMORIA RAM (4X32), WINDOWS SERVER 2016 R2 STANDARD, GARANTIA 60 MESES 24X7 ON SITE | 2 |
Termo de Referencia
ITEM 1 - SERVIDOR TORRE TIPO I
GABINETE:
tipo Torre;
Possuir, no mínimo, 8 (oito) baias de drives 3.5 polegadas, hot-plug;
Possuir display frontal embutido no gabinete para monitoramento das condições de funcionamento dos principais componentes do servidor através da exibição de alertas de falha, tais como: falhas de processadores, falhas de memória RAM, falhas de fontes de alimentação, falhas de disco rígido e falhas de refrigeração;
Possuir ventiladores, configurados em sua totalidade para suportar a configuração máxima do equipamento;
Possuir drive de DVD-RW embutido no chassi. Será aceito drive externo USB desde que seja da mesma marca do servidor e homologado para o modelo ofertado;
Possuir painel frontal com travamento por chave do tipo canhão para proteção contra acesso indevido aos discos rígidos hot-plug;
PROCESSADOR:
Possuir 02 (dois) processadores de arquitetura x86 de mesmo modelo, projetados para utilização em servidores, Processador deve possuir as seguintes características técnicas:
Freqüência de clock nominal de no mínimo 2.1 GHz; Memória cache de no mínimo 16 MB;
Litografia 14 nm
Link de comunicação do processador com o restante do sistema de no mínimo 9,6 GT/s; Capacidade de processamento de, no mínimo, 12 núcleos e 24 threads simultânea;
Tecnologia de aceleração dinâmica através da elevação da frequência de clock nominal baseado na utilização dos núcleos do processador. Essa tecnologia deve ser nativa da arquitetura do processador e não deve ultrapassar os limites estabelecidos pelo fabricante;
Tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock e voltagem do processador baseado na utilização da CPU;
Controladora de memória integrada de 4 (quatro) canais, compatível com DDR4 1600/1866/2133/2666; O processador deve possuir instruções AVX e extensões de virtualização;
PERFORMANCE
O servidor ofertado deverá ter índice SPECint_rate_base2006 auditado de no mínimo 1030 pontos para dois processadores de tecnologia 12-Core;
Caso o servidor ofertado não esteja auditado com a quantidade de processador solicitado e/ou com frequência de processador diferente para atingimento da pontuação solicitada, deverá ser aplicada fórmula SPECint_rate_base2006_estimado = (SPECint_rate_base2006_auditado *
(clock_processador_servidor_ofertado / clock_processador_servidor_auditado)) / (número de processadores ofertado / número de processadores auditado);
Não será aceito para cálculo, índice SPECint_rate_base2006 de servidor cuja frequência de clock seja inferior à frequência do clock ofertado;
Os índices SPECint_rate_base2006 utilizados como referência serão validados junto ao site xxx.xxxx.xxx; Não serão aceitas estimativas para modelos de servidores não auditados;
O índice apresentado deverá ser baseado em SPEC auditado para o mesmo modelo da família de servidores (marca e modelo).
MEMÓRIA RAM
32 GB de memória RAM do tipo RDIMM por servidor;
Todos os canais de memória deverão possuir pelo menos um módulo de memória com tamanho mínimo de 16 GB; Suportar a expansibilidade de até 512 GB
A memória ofertada deverá possuir chipset que suporta memória RAM do tipo DDR4 com frequência de 2.666 Mhz, ou superior;
Suporte aos recursos de Advanced ECC ou similar e online spare ou memory mirroring
MOTHERBOARD
A motherboard deve ser da mesma marca do fabricante do servidor de rede, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado;
Os componentes removíveis da motherboard sem o uso de ferramentas e componentes hot-plug devem possuir identificação visual a fim de facilitar seu manuseio;
Possuir 12 (doze) slots DIMM de memória DDR4;
O servidor deve possuir no mínimo 04 (quatro) slots PCI-Express 3.0 e 02 (dois) PCI-Express 2.0;
BIOS E SEGURANÇA
BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou este fabricante deve ter direitos copyright sobre a mesma, comprovados através de atestado. Não será aceito equipamentos com BIOS em regime de OEM ou customizadas;
A BIOS deve possuir a informação do número de série do equipamento e um campo editável que permita inserção de identificação customizada (Asset Tag). Ambas as informações devem ser passíveis de consulta via software de gerenciamento;
Possuir chip de segurança TPM (Trusted Plataform Module) versão 1.2 para armazenamento de chaves criptográficas;
Possuir detecção de abertura não autorizada do gabinete através de sensor de intrusão, passível de monitoramento através de software de gerenciamento;
VÍDEO:
Controladora de vídeo integrada, com no mínimo 8 MB de memória e compatível com cores de 32 bits;
PORTAS DE ENTRADA/SAÍDA
Possuir as seguintes portas situadas na parte traseira do gabinete:
No mínimo 1 (uma) porta de vídeo VGA padrão DB-15; No mínimo 6 (seis) portas USB 2.0 ou superior;
No mínimo 1 (uma) porta serial (DB-9);
Todas as portas devem possuir identificação de sua funcionalidade;
INTERFACE DE REDE
Possuir 01(uma) porta RJ45 dedicada para o software de gerenciamento remoto Possuir 01(uma) interfaces de rede Gigabit Ethernet com as seguintes características: No mínimo 2 (duas) portas RJ-45 1GbE;
Suportar MSI-X e RSS para redução de overhead e otimização do uso de CPU;
Compatível com Virtual LANs (IEEE 802.1q), Link aggregation Control Protocol (LACP) e Flow Control (IEEE 802.3x);
Suportar jumbo frame, IPv4 e IPv6;
Suporte para VMware NetQueue e Microsoft VMQ;
CONTROLADORA RAID
Controladora RAID de discos internos com as seguintes características técnicas:
Suportar drives SSD (Solid-State Drive), HDD (Hard Disk Drive) e drives com tecnologia SED (self-encrypting drive);
Suportar RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50 via hardware sem cache;
Possuir canais SAS 6 Gb/s, suficientes para suportar a quantidade máxima de discos do servidor; Permitir expansão de volumes de forma on-line;
Permitir migração de RAID de forma on-line;
Permitir implementação de drives hot-sparing no formato global e dedicado; Suportar tecnologia S.M.A.R.T.;
Software com capacidade de expansão da cache da controladora para drives SSD, formando uma camada intermediaria de armazenamento através da classificação automática dos dados mais acessados contidos em HDD (hot spot) e a cópia desses dados para drives SSD. Essa tecnologia deve prover otimização de desempenho em aplicações transacionais intensivas (OLTP, File, Web, etc.);
Software para aceleração de desempenho para leitura e gravação de dados pequenos e randômicos baseada em drives SSD, provendo alta capacidade de processamento em IOPS e baixa latência de acesso, ideal para
ambientes transacionais OLTP;
ARMAZENAMENTO
Possuir 02 (dois) discos 2 TB 7.2k Near Line SAS, hot-plug ;
A solução devem acompanhar todos os acessórios necessários para a função hot-plug dos drives (trilhos, backplanes, etc.);
Suportar drives SSD (Solid-State Drive)
MONITOR:
01 (um) Monitor de Vídeo Colorido com 01 (um) conector VGA, (1) HDMI, matriz ativa (LCD ou LED) de no mínimo 23 polegadas, com dot-pich de 0,30 mm no máximo, não entrelaçado, resolução mínima de 1920X1080, com base removível, inclinável, ajuste de altura, O Monitor deve ser do mesmo fabricante do servidor, SERA ACEITO MONITOR EM REGIME DE OEM.
TECLADO E MOUSE
01 (um) Teclado 104 teclas padrão ABNT-2, com dispositivo de ajuste de inclinação vertical, com conector padrão PS/2 mini-din ou USB.
01 (um) Mouse Óptico com botão Scroll, de no mínimo 800DPI, com conector padrão PS/2 mini-din ou USB.
SISTEMA OPERACIONAL
Windows Server 2016 Standard (A LICENÇA TEM QUE CONTEMPLAR A QUANTIDADE DE NUCLEOS DOS PROCESSADORES)
FONTES DE ALIMENTAÇÃO
Fontes de alimentação hot-plug em redundância (1+1); Cada fonte de alimentação deve possuir:
Potência de no mínimo 750 Watts, devendo ser suficiente para suportar o servidor em sua configuração máxima; Eficiência energética de no mínimo 94% (80Plus na categoria Platinum usando em carga de 50%, suficientes para operação do servidor em sua configuração máxima, tal comprovação deverá se dar através de consulta ao site: xxx.00xxxx.xxx em nome do fabricante do servidor;
Suportar e operar nas faixas de tensão de entrada de 100-240 VAC em 60 Hz;
Possuir LED indicador de status que permita monitor e diagnosticar as condições de funcionamento da mesma; Cabos de alimentação com conector padrão IEC C13/C14 e amperagem compatível com a potência da fonte de alimentação;
ITEM 2 - SERVIDOR RACK TIPO II GABINETE:
Tipo rack padrão 19 polegadas com altura no máximo 1U com trilhos e quaisquer outros componentes necessários para instalação em rack ofertados como padrão do produto;
Deverá conter no mínimo 4 baias 3,5
PROCESSADOR:
Possuir 02 (dois) processadores de arquitetura x86 de mesmo modelo, projetados para utilização em servidores, Processador deve possuir as seguintes características técnicas:
Freqüência de clock nominal de no mínimo 2.1 GHz; Memória cache de no mínimo16 MB;
Litografia 14 nm
Link de comunicação do processador com o restante do sistema de no mínimo 9,6 GT/s; Capacidade de processamento de, no mínimo, 12 núcleos e 24 threads simultânea;
Tecnologia de aceleração dinâmica através da elevação da frequência de clock nominal baseado na utilização dos núcleos do processador. Essa tecnologia deve ser nativa da arquitetura do processador e não deve ultrapassar os limites estabelecidos pelo fabricante;
Tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock e voltagem do processador baseado na utilização da CPU;
Controladora de memória integrada de 4 (quatro) canais, compatível com DDR4 1600/1866/2133/2666; O processador deve possuir instruções AVX e extensões de virtualização;
PERFORMANCE:
O servidor ofertado deverá ter índice SPECint_rate_base2006 auditado de no mínimo 1030 pontos para dois processadores de tecnologia 12-Core;
Caso o servidor ofertado não esteja auditado com a quantidade de processador solicitado e/ou com frequência de processador diferente para atingimento da pontuação solicitada, deverá ser aplicada fórmula SPECint_rate_base2006_estimado = (SPECint_rate_base2006_auditado *
(clock_processador_servidor_ofertado / clock_processador_servidor_auditado)) / (número de processadores ofertado / número de processadores auditado);
Não será aceito para cálculo, índice SPECint_rate_base2006 de servidor cuja frequência de clock seja inferior à frequência do clock ofertado;
Os índices SPECint_rate_base2006 utilizados como referência serão validados junto ao site xxx.xxxx.xxx; Não serão aceitas estimativas para modelos de servidores não auditados;
O índice apresentado deverá ser baseado em SPEC auditado para o mesmo modelo da família de servidores (marca e modelo).
MEMÓRIA RAM
64 GB de memória RAM do tipo RDIMM por servidor;
Todos os canais de memória deverão possuir pelo menos um módulo de memória com tamanho mínimo de 32 GB; Suportar a expansibilidade de até 512 GB
A memória ofertada deverá possuir chipset que suporta memória RAM do tipo DDR4 com frequência de 2.666 Mhz, ou superior;
Suporte aos recursos de Advanced ECC ou similar e online spare ou memory mirroring.
MOTHERBOARD:
A motherboard deve ser da mesma marca do fabricante do servidor de rede, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado;
Os componentes removíveis da motherboard sem o uso de ferramentas e componentes hot-plug devem possuir identificação visual a fim de facilitar seu manuseio;
Possuir 12 (Doze) slots DIMM de memória DDR4; 02 (dois) slots PCI-Express 3.0;
BIOS E SEGURANÇA:
BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou este fabricante deve ter direitos
copyright sobre a mesma, comprovados através de atestado. Não será aceito equipamentos com BIOS em regime de OEM ou customizadas;
A BIOS deve possuir a informação do número de série do equipamento e um campo editável que permita inserção de identificação customizada (Asset Tag). Ambas as informações devem ser passíveis de consulta via software de gerenciamento;
Possuir chip de segurança TPM (Trusted Plataform Module) versão 1.2 para armazenamento de chaves criptográficas
VÍDEO:
Controladora de vídeo integrada, com no mínimo 8 MB de memória e compatível com cores de 32 bits;
PORTAS DE COMUNICAÇÃO
Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal deverão ser identificados pelos nomes ou símbolos;
02 (duas) portas de vídeo padrão DB15;
04 (quatro) portas USB, sendo pelo menos duas portas na parte frontal, uma interna e outras duas portas traseiras; 01(uma) porta RJ45 dedicada para o software de gerenciamento remoto
INTERFACE DE REDE
(1) interfaces com 4(portas) RJ45 rede Gigabit Ethernet suporte aos protocolos, IEEE 802.3, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x, IEEE 802.3ad, IEEE 802.3az, IEEE 802.1q e IEEE 802.1as; podendo utilizar o slot PCI;
Tais interfaces de rede poderão ser ofertadas integradas à placa mãe;
As placa de rede ofertadas deverão suportar o recurso de Teaming (NIC teaming); Recurso Wake on Lan;
Recurso PXE;
Suporte à VLAN, Link Aggregation e Jumbo Frames; Suporte à VMware NetQueue e Microsoft VMQ;
CONTROLADORA RAID:
01 (uma) controladora para controle dos discos rígidos;
Onboard e/ou offboard de acordo com o padrão de slots solicitado;
Deverá possuir canais suficientes para o controle dos discos rígidos previstos no item Padrão SAS ou superior; Memória cache implementada na controladora com no mínimo 01 (um) GB do tipo Flash;
Taxa de transferência de dados de no mínimo 06 (seis) Gb/s;
Deverá possibilitar a implementação dos níveis de RAID 0, 0 + 1 ou 1+0, 1 e 5, sendo aceitos 0/1/5/1+0 ou 10/5+0 ou 50;
As funcionalidades de array deverão ser implementáveis e configuráveis por hardware através de utilitário específico;
ARMAZENAMENTO:
Deverá possuir no mínimo 04 (quatro) baias hot-plug ou hot-swap disponíveis para discos SAS, SATA ou superior;
Deverá possuir no mínimo 02 (dois) discos rígidos;
Capacidade mínima de armazenamento por disco de 02 (dois) discos 2 TB 7.2k Near Line SAS, hot-plug Taxa de transferência de dados de 6 Gb/s;
Tecnologia de pré-falha SMART (Self Monitor Analysis Report Test) ou equivalente incorporado, atrelado à controladora de disco e a software de gerenciamento;
Suportar drives SSD (Solid-State Drive)
UNIDADE ÓTICA:
01 (uma) unidade de leitura DVD-RW
SISTEMA OPERACIONAL:
Windows Server 2016 Standard (A LICENÇA TEM QUE CONTEMPLAR A QUANTIDADE DE NUCLEOS DOS PROCESSADORES
FONTE DE ALIMENTAÇÃO:
Fonte de alimentação redundantes e hot-plug ou hot-swap, para substituição automática da fonte de alimentação principal em caso de falha, mantendo assim o seu funcionamento.
Potencia mínima 550W
Faixa de tensão de entrada de 100VAC a 240VAC à 60Hz;
Deverá acompanhar cabos de alimentação com plugue padrão IEC para ambientes de 220V para cada fonte de alimentação fornecida;
As fontes devem possuir certificado 80Plus na categoria Platinum (no mínimo 94% de eficiência a 50% de carga e 91% de eficiência a 100% de carga, quando operando em 220V), tal comprovação deverá se dar através de consulta ao site: xxx.00xxxx.xxx em nome do fabricante do servidor
SISTEMA DE VENTILAÇÃO:
Ventiladores, necessários para a refrigeração do sistema interno do servidor na sua configuração máxima. Deverá ser fornecido Trilho para instalação no Rack 19
ITEM 3 - SERVIDOR RACK TIPO III GABINETE:
tipo rack padrão 19 polegadas com altura no máximo 1U com trilhos e quaisquer outros componentes necessários para instalação em rack ofertados como padrão do produto;
Deverá conter no mínimo 08 (oito) baias de discos internos de 2,5” ou 3,5”, hot-Plug.
PROCESSADOR:
Possuir 02 (dois) processadores de arquitetura x86 de mesmo modelo, projetados para utilização em servidores, Processador deve possuir as seguintes características técnicas:
Freqüência de clock nominal de no mínimo 2.3 GHz; Memória cache de no mínimo16 MB;
Litografia 14 nm
Link de comunicação do processador com o restante do sistema de no mínimo 10,4 GT/s; Capacidade de processamento de, no mínimo, 12 núcleos e 24 threads simultânea;
Tecnologia de aceleração dinâmica através da elevação da frequência de clock nominal baseado na utilização dos núcleos do processador. Essa tecnologia deve ser nativa da arquitetura do processador e não deve ultrapassar os limites estabelecidos pelo fabricante;
Tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock e voltagem do processador baseado na utilização da CPU;
Controladora de memória integrada de 4 (quatro) canais, compatível com DDR4 1600/1866/2133/2666; O processador deve possuir instruções AVX e extensões de virtualização;
PERFORMANCE:
O servidor ofertado deverá ter índice SPECint_rate_base2006 auditado de no mínimo 1140 pontos para dois processadores de tecnologia 12-Core;
Caso o servidor ofertado não esteja auditado com a quantidade de processador solicitado e/ou com frequência de processador diferente para atingimento da pontuação solicitada, deverá ser aplicada fórmula SPECint_rate_base2006_estimado = (SPECint_rate_base2006_auditado *
(clock_processador_servidor_ofertado / clock_processador_servidor_auditado)) / (número de processadores ofertado / número de processadores auditado);
Não será aceito para cálculo, índice SPECint_rate_base2006 de servidor cuja frequência de clock seja inferior à frequência do clock ofertado;
Os índices SPECint_rate_base2006 utilizados como referência serão validados junto ao site xxx.xxxx.xxx; Não serão aceitas estimativas para modelos de servidores não auditados;
O índice apresentado deverá ser baseado em SPEC auditado para o mesmo modelo da família de servidores (marca e modelo).
MOTHERBOARD:
A motherboard deve ser da mesma marca do fabricante do servidor de rede, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado;
Os componentes removíveis da motherboard sem o uso de ferramentas e componentes hot-plug devem possuir identificação visual a fim de facilitar seu manuseio;
Possuir 24 (vinte e quatro) slots DIMM de memória DDR4; 02 (dois) slots PCI-Express 3.
BIOS E SEGURANÇA:
BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou este fabricante deve ter direitos
copyright sobre a mesma, comprovados através de atestado. Não será aceito equipamentos com BIOS em regime de OEM ou customizadas;
A BIOS deve possuir a informação do número de série do equipamento e um campo editável que permita inserção de identificação customizada (Asset Tag). Ambas as informações devem ser passíveis de consulta via software de gerenciamento;
Possuir chip de segurança TPM (Trusted Plataform Module) versão 1.2 para armazenamento de chaves criptográficas
MEMÓRIA RAM:
000 (xxxxx xxxxx x xxxx) GB de memória RAM do tipo RDIMM por servidor;
Todos os canais de memória deverão possuir pelo menos um módulo de memória com tamanho mínimo de 32 GB; Suportar a expansibilidade de até 1.5TB
A memória ofertada deverá possuir chipset que suporta memória RAM do tipo DDR4 com frequência de 2.666 Mhz, ou superior;
Suporte para módulos de memória com proteção de erros (Advanced ECC, x4/x8 Single Device Data Correction (SDDC), Cyclic Redundancy Check (CRC) ou similares)
VÍDEO:
Controladora de vídeo integrada, com no mínimo 8 MB de memória e compatível com cores de 32 bits;
PORTAS DE COMUNICAÇÃO
01 Interface serial padrão RS-232.
04 Interfaces padrão Universal Serial Bus (USB 2.0), sendo 02 (duas) delas localizadas na parte frontal do equipamento.
01 Controladora de Vídeo incorporado à placa mãe com memória de vídeo de 08 Megabytes, com suporte a resoluções até 1280x1024 em 16 Milhões de cores.
Pelo menos 01 Slots PCI-Express X8 livre após a configuração.
INTERFACE DE REDE
01 Placa de Rede com barramento PCI-Express, através interface equivalente incorporada à placa mãe, padrão Ethernet 10/100/1000 Mbps, com 04 conectores RJ45.
As interfaces de rede ofertadas suportam o recurso de Teaming (NIC teaming). Possuir o recurso Wake on LAN.
Possuir o recurso PXE.
Possuir suporte a VLAN, Link Aggregation e Jumbo Frames. Possuir suporte a VMware NetQueue e Microsoft VMQ
CONTROLADORA RAID:
01 (uma) controladora para controle dos discos rígidos;
Onboard e/ou offboard de acordo com o padrão de slots solicitado;
Deverá possuir canais suficientes para o controle dos discos rígidos previstos no item Padrão SAS ou superior; Memória cache implementada na controladora com no mínimo 01 (um) GB do tipo Flash;
Taxa de transferência de dados de no mínimo 06 (seis) Gb/s;
Deverá possibilitar a implementação dos níveis de RAID 0, 0 + 1 ou 1+0, 1 e 5, sendo aceitos 0/1/5/1+0 ou 10/5+0 ou 50;
As funcionalidades de array deverão ser implementáveis e configuráveis por hardware através de utilitário específico;
ARMAZENAMENTO:
Deverá possuir no mínimo 08 (oito) baias hot-plug ou hot-swap disponíveis para discos SAS, SATA ou superior;
Deverá possuir no mínimo 04 (quatro) discos rígidos;
Capacidade mínima de armazenamento por disco de 4 (quatro) discos 2 TB 7.2k Near Line SAS, hot-plug Taxa de transferência de dados de 6 Gb/s;
Tecnologia de pré-falha SMART (Self Monitor Analysis Report Test) ou equivalente incorporado, atrelado à controladora de disco e a software de gerenciamento;
Suportar drives SSD (Solid-State Drive)
UNIDADE ÓTICA
01 (uma) unidade de leitura DVD-RW
SISTEMA OPERACIONAL:
Windows Server 2016 Standard (A LICENÇA TEM QUE CONTEMPLAR A QUANTIDADE DE NUCLEOS DOS PROCESSADORES)
FONTE DE ALIMENTAÇÃO:
O Servidor de Rede deverá possuir 02 (duas) fontes de alimentação com potência nominal mínimo de 750 W com PFC Ativo, redundantes e Hot-plug. Faixa de tensão de entrada de 100VAC à 240VAC à 60Hz. Cabo de alimentação com conector padrão ABNT para instalações de 230V para cada fonte de alimentação fornecida.
As fontes devem possuir certificado 80Plus na categoria Platinum (94% de eficiência a 50% de carga e 91% de eficiência a 100% de carga, quando operando em 230V), tal comprovação deverá se dar através de consulta ao site: xxx.00xxxx.xxx em nome do fabricante do servidor. Possuir ventiladores Redundante e Hot-Plug.
SISTEMA DE VENTILAÇÃO:
Possuir ventiladores com redundância, hot-plug ou hot-swap e configurados em sua totalidade para suportar a configuração máxima do equipamento;
EXIGÊNCIA PARA TODOS OS ITENS DO LOTE 1 GERENCIAMENTO
O equipamento deve possuir solução de gerenciamento através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:
O equipamento deve possuir interface de rede dedicada para gerenciamento; Suportar as interfaces e protocolos de gerenciamento WS-MAN, CIM, IPMI e SNMP;
Possuir software console do mesmo fabricante do servidor, com capacidade de gerenciamento remoto de um único equipamento (1:1) e vários equipamentos (1:N);
Suportar os protocolos de criptografia SSL para acesso Web e SSH para acesso CLI;
O software console deve realizar descoberta e inventário remoto dos servidores e seus componentes;
Permitir o monitoramento remoto, através do software console das condições de funcionamento dos equipamentos e seus componentes, tais como: processadores, memória RAM, controladora RAID, discos, fontes de alimentação, NICs e ventiladores;
Emitir alertas de anormalidade de hardware através do software console e suportar o encaminhamento via e-mail e trap SNMP;
Permitir o monitoramento remoto 1:1 e 1:N do consumo de energia em tempo real através do software console com exibição gráfica, permitindo gerenciar o consumo de energia elétrica dos equipamentos;
Permitir a configuração remota de parâmetros da BIOS e RAID através de console remota;
Permitir ligar, desligar e reiniciar os servidores remotamente e independente de sistema operacional;
Permitir o controle remoto do tipo virtual KVM out-of-band, ou seja, independente de sistema operacional ou software agente;
Permitir a emulação de mídias virtuais de inicialização (boot) através de CD/DVD remoto, compartilhamentos de rede NFS/CIFS e dispositivos de armazenamento USB remotos;
Suportar autenticação local e através de integração com MS Active Directory/LDAP;
Permitir a captura de vídeo ou tela de situações de falhas críticas de sistemas operacionais e inicialização do sistema (boot), possibilitando uma depuração mais aprimorada;
As funcionalidades de gerenciamento e monitoramento de hardware devem ser providas por recursos do próprio equipamento e independente de agentes ou sistema operacional;
Permitir a instalação, update e configuração remota de sistemas operacionais, drivers e firmwares através de solução de deployment compatível com a solução ofertada;
A solução deve possuir recurso que possibilite a reposição de componentes sem necessidade de reconfigurações, através da restauração da configuração de firmwares anteriores;
A solução de gerenciamento deve estar devidamente licenciada conforme as condições de garantia e suporte do equipamento;
COMPATIBILIDADE COM SISTEMA OPERACIONAL
Certificação VmWare - O modelo do servidor ofertado deverá ser totalmente compatível com o software de virtualização VmWare, na versão superior ao vSphere 4, através de pesquisa ao link: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx.xxx.
Certificação RedHat - O modelo do servidor ofertado deverá constar na lista de equipamentos certificados pela Red Hat, possuindo o Red Hat Hardware Catalog na versão 7, a pesquisa poderá ser feita através do link: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/
Certificação Suse - O modelo do servidor ofertado deverá constar na lista de equipamentos certificados pela Novell Suse, possuindo certificação para a versão enterprise 11, a pesquisa poderá ser feita através do link: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/Xxxxxx.xxx
Certificação Microsoft - O modelo do servidor ofertado deverá constar na lista de equipamentos que possuem Certified Servers for Windows Server 2012 R2 (Certified for Windows) do Windows Server Catalog, através de pesquisa ao link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
COMPONENTES E ACESSÓRIOS
O fabricante do servidor deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os drivers, BIOS
e firmwares dos componentes que compõem este servidor;
(SOMENTE PARA ITEM2 E ITEM3) Deverá ser fornecido kit de trilhos e braço organizador de cabos, ambos do mesmo fabricante do servidores ofertados, para fixação dos servidores em rack 19 polegadas padrão EIA-310D; Os trilhos devem permitir o deslizamento do servidor a fim de facilitar a manutenção;
GARANTIA E SUPORTE
Garantia do fabricante por um período mínimo de 60 (sessenta) meses;
Serviço de manutenção corretiva com atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana;
Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on-site);
A contratada deve possuir Central de Atendimento para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se à manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
Durante o prazo de garantia a parte ou peça defeituosa deveram ser substituídas sem ônus para o contratante, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
Durante o prazo de garantia, em caso de ocorrência de falha e necessidade de reposição dos discos rígidos, os mesmos devem ficar em posse da contratante, por medida de segurança e confidencialidade das informações;
A troca dos discos rígidos defeituosos deverá ser realizada no local onde o equipamento encontra-se instalado, por profissional qualificado e capacitado, na presença do preposto da contratante. Será vedado o envio dos discos rígidos pelo correio ou por outros meios de entrega;
DOCUMENTAÇÕES COMPLEMENTARES,
Declaração da licitante de que o servidor e todos os seus componentes são novos, de primeiro uso e estão em linha de fabricação na data de abertura das propostas;
Apresentação de no mínimo um atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o Licitante fornece/forneceu bens compatível com o objeto da licitação, emitido em papel timbrado com assinatura, identificação e telefone do emitente;
Deve ser entregue certificação comprovando que o servidor está em conformidade com a norma IEC 60950, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;
A proposta comercial da Licitante deverá conter, obrigatoriamente, marca e modelo do equipamento, bem como catálogos ou prospectos anexados, correspondentes ao produto ofertado com descrição detalhada de cada item solicitado, sob pena de desclassificação pelo não cumprimento deste item;
O prazo para entrega dos equipamentos é de 30 (Trinta) dias contados a partir da assinatura do contrato; SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO PELO NÃO CUMPRIMENTO DOS ITENS ACIMA
LOCAL DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS/MATERIAIS: A entrega dos equipamentos deverá ser realizada junto ao Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx – SP, ou em outro local a ser determinado pela Secretaria Requisitante, dentro dos limites do município.
PRAZO DE ENTREGA: A contratada deverá cumprir com a entrega dos equipamentos em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
ANEXO II – Modelo de Proposta
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão
PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2018 PROCESSO N.º 9.703/2018-0
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (SERVIDORES),
conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.
A Empresa inscrita no CNPJ sob o n.º , estabelecida na
, n.º , cidade , telefone/fax , e-mail propõe entregar os materiais referentes ao objeto licitado nos seguintes preços e condições:
ITEM | EQUIPAMENTO (descrição completa) | UNID. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | xxxxxxxxxx | xxxxxxxx | xxxxxxx | |||
2 | xxxxxxxxxx | xxxxxxxx | xxxxxxx | |||
... | .............. | .......... | ..... |
VALOR TOTAL DO ITEM XX: R$ .....................
OBS 01: A empresa deverá ofertar valores para todos os itens que desejar participar, apresentando a marca, o valor unitário do item, seu total e, ao final, o valor total dos mesmos.
OBS 02: Os itens devem atender às especificações técnicas constantes no Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação da empresa e aplicação das respectivas penalidades.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega.
PRAZO DE PAGAMENTO: Até 30 (trinta) dias, contados da data de emissão e atesto da Nota Fiscal.
PRAZO DE ENTREGA: A contratada deverá cumprir com a entrega dos equipamentos e materiais em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
LOCAL DE ENTREGA: A entrega dos equipamentos materiais deverá ser realizada junto ao Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx – SP, ou em outro local a ser determinado pela Secretaria Requisitante, dentro dos limites do município.
A EMPRESA DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, QUE OS MATERIAIS COTADOS ATENDEM ÀS ESPECIFICAÇÕES E REFERÊNCIAS CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, DECLARANDO TAMBÉM QUE POSSUI CONDIÇÕES DE FORNECER O OBJETO DESTA LICITAÇÃO DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS.
DECLARA, TAMBÉM, QUE OS PREÇOS COTADOS INCLUEM TODOS OS CUSTOS E DESPESAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DESTA LICITAÇÃO, INCLUSIVE O FRETE.
POR FINAL, DECLARA ESTAR CIENTE QUE A APRESENTAÇÃO DESTA PROPOSTA VINCULA A EMPRESA AO EDITAL E À LICITAÇÃO.
............................................., de de 2018.
Nome do representante legal, CPF e cargo Carimbo CNPJ da empresa
ANEXO III
MINUTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2018
PROCESSO N.º 9.703/2018-0
CREDENCIAMENTO
A (nome do licitante), por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob o nº com sede credencia como seu representante o(a) Sr.(a)
(nome e qualificação), portador(a) do RG nº e CPF
nº para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para a formulação de propostas, e a prática de todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
............................................., de de 2018.
(nome do licitante e representante legal)
OBSERVAÇÃO:
ATENÇÃO
Este documento deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação), acompanhado de cópia autenticada do contrato social.
A não apresentação deste documento não inabilita a licitante, entretanto, fica a mesma impedida de proceder lances verbais, bem como manifestar o interesse de interpor recursos na sessão do pregão.
Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO IV
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2018
PROCESSO N.º 9.703/2018-0
HABILITAÇÃO
A (nome do licitante), por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob nº
, com sede à , nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direitos que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no edital.
Sendo expressão da verdade subscrevo-me
............................................., de de 2018.
(nome do licitante e representante legal)
OBSERVAÇÃO
Este documento deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação). A não apresentação deste documento IMPEDIRÁ a participação da empresa no certame.
Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO V
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2018
PROCESSO N.º 9.703/2018-0
DECLARAÇÃO
Em cumprimento às determinações da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, DECLARAMOS, para fins de participação no pregão Presencial acima, que:
a) a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999;
b) não há superveniência de fato impeditivo a habilitação da empresa.
Por ser a expressão da verdade, eu , (Representante legal da empresa), firmo a presente.
............................................., de de 2018.
Assinatura e Carimbo:
OBSERVAÇÃO
Este documento deverá ser apresentado dentro do envelope n° 2 - HABILITAÇÃO. A não apresentação deste documento INABILITA a empresa.
Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
ANEXO VI
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2018
PROCESSO N.º 9.703/2018-0
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ n° , com sede na Rua , Bairro ,
(Município/Estado), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , DECLARA, sob penas de sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA, ainda, que pretende exercer o direito de preferência no critério de desempate, com relação ao julgamento das propostas de preços, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
............................................., de de 2018.
Assinatura e Carimbo:
OBSERVAÇÃO
Este documento deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação), no ato do credenciamento da empresa participante do certame.
Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante.
A falta de apresentação deste documento não impedirá a empresa de participar mas tão somente de usufruir dos benefícios da LC 123/06.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2018
PROCESSO N.º 9.703/2018-0
Ref.: Declaração
A Empresa , CNPJ Declara, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 2, parágrafo 2º, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
............................................., de de 2018.
Assinatura e Carimbo:
OBSERVAÇÃO