ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº _____ DE ____ DE ______________ DE 2023 CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº _____ DE ____ DE ______________ DE 2023
Termo de contrato que entre si fazem o Município de Lagoa dos Três Cantos/RS e a empresa ......................................., tendo como objeto a EXECUÇÃO DA OBRA GLOBAL DE IMPLANTAÇÃO E MELHORIA DA PRAÇA DO LOTEAMENTO PÉ-DE-CEDRO.
Aos ___ dias do mês de __________ do ano de 20___, presente, de um lado, o Município de Lagoa dos Três Cantos/RS, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a empresa __________________, CNPJ/MF nº _______________, representada pelo, Sr. ________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, é celebrado o presente contrato de EXECUÇÃO DA OBRA GLOBAL DE IMPLANTAÇÃO E MELHORIA DA PRAÇA DO LOTEAMENTO PÉ-DE-CEDRO, vinculado ao edital de Tomada de Preços nº 7/2023 e à proposta vencedora, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: do objeto
O presente contrato tem por objeto a execução da obra global, com o fornecimento de mão-de-obra e material para EXECUÇÃO DA OBRA GLOBAL DE IMPLANTAÇÃO E MELHORIA DA PRAÇA DO LOTEAMENTO PÉ-DE-CEDRO, conforme detalhamento da execução da obra que estão expressas no projeto básico(ANEXO I), Planilha orçamentária(XXXXX XX)), memorial descritivo(XXXXX XXX), cronograma físico-financeiro(ANEXO IV) do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – do início da obra:
A obra, objeto deste contrato deverá ser iniciada, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 03(três) dias contados do recebimento da Ordem de Execução, emitida pelo MUNICÍPIO.
Parágrafo único – A CONTRATADA não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – do valor:
O preço para o presente ajuste é de R$ _________(_______________________________), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - da forma de pagamento:
Os pagamentos serão efetuados, conforme cronograma físico-financeiro e conclusão das etapas da obra, ocorrendo no prazo de 10(dez) dias úteis, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, emitida pelo Setor de Engenharia.
Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA QUINTA – do prazo:
A obra de que trata o presente contrato será concluída no prazo de até 4(quatro) meses, a contar do recebimento da ordem de início da obra.
CLÁUSULA SEXTA:
Não será admitida subempreitada ou subcontratação, aceitando a CONTRATADA todas as condições impostas no memorial descritivo, projeto, cronograma e demais anexos, que também passam a integrar o presente contrato, comprometendo-se, ainda, a CONTRATADA, a obedecer todas as normas técnicas da ABNT, no que tange à segurança, solidez e perfeita execução da obra objeto deste contrato, o que não exime a CONTRATADA das disposições do art. 618 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Para todos os efeitos legais, o Responsável Técnico da CONTRATADA é o Sr. ___________________________, registrado no ______ (CREA-RS/CAU-RS) sob o nº ____________, que deverá recolher ______ (ART/RRT) e comprovar o recolhimento perante a Prefeitura Municipal de Lagoa dos Três Cantos/RS, para a emissão da “Ordem de Início da Obra”.
CLÁUSULA OITAVA:
8. Pela inexecução total ou parcial do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
8.1) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
8.2) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
8.3) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de até 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
8.4) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
8.5) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
8.6) As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
8.7) Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA:
As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas do pagamento, a critério exclusivo do MUNICÍPIO e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA:
I – A contratada será responsável pelo recolhimento da ART - Anotação da Responsabilidade Técnica ou RRT - Registro de Responsabilidade Técnica de execução junto ao respectivo conselho profissional.
II – A contratada deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis à obra, bem como as normas de segurança do trabalho.
III – A contratada deverá executar a obra observando fielmente o projeto básico, Anexo I, inclusive em relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta.
IV – A contratada deverá manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, devendo apresentar mensalmente à Administração os comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários.
V – o recolhimento referente a tributação do ISS(Imposto Sobre Serviço), referente ao objeto desta licitação se dará exclusivamente de acordo com a Lei Municipal nº 1266/2017, Art. 37, Parágrafo 2º e ainda no Decreto Municipal nº 41/2019(anexo VIII) e será de responsabilidade exclusiva da contratada, ocorrendo retenções sempre que isso for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: das obrigações da contratada
Será rescindido o presente contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CONTRATADA, se esta:
I – não cumprir regularmente quaisquer obrigações assumidas neste contrato;
II – subcontratar, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o objeto deste contrato a terceiros;
III – fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa;
IV – executar os serviços com imperícia técnica;
V – falir, requerer recuperação judicial ou for instaurada insolvência civil;
VI – paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;
VII – demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má fé;
VIII – atrasar injustificadamente o início dos serviços.
Parágrafo único – Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do MUNICÍPIO, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pela seguinte dotação:
Órgão |
05 XXX.XXX.XX OBRAS,XXXX.XXXXXXX ETRANSITO |
Unidade |
001 XXX.XX OBRAS E ORGÃOS SUBORDINADOS |
Projeto/Atividade |
1.007 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E OU/MELHORIA DE PRÉDIOS, PRAÇAS E PARQUES |
Elemento de Despesa |
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 402 |
SUB-ELEMENTO |
4.4.90.51.92.00.00 instalações 6465 |
RECURSO |
1500 Recursos não Vinculados de Impostos Desdobram: 0001 LIVRE |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
Para questões de litígios decorrentes do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Tapera/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializada que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 03(três) vias de igual teor e forma.
Lagoa dos Três Cantos/RS, ___ de ________ de 20___.
_________________________________________________
Prefeito Municipal
A presente minuta contratual foi devidamente examinada e aprovada por esta Procuradoria/Assessoria Jurídica.
Em ____/____/20___.
______________________________ Procuradoria /Assessor(a) Jurídico(a) |