PADRÃO – REGISTRO Nº 8903519 VERSÃO 01/2015
PADRÃO – XXXXXXXX Xx 0000000 VERSÃO 01/2015
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE “SITE”
ÍNDICE
I PREÂMBULO 2
I.1 PARTES 2
I.2 DESCRIÇÃO DOS PLANOS, PRAZO DE VIGÊNCIA E CUSTO DOS SERVIÇOS 3
I.3 PREMISSAS 6
1 DO OBJETO DO CONTRATO 7
2 DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES 8
3 DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO 8
4. DA FORMA DE PAGAMENTO 12
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 14
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 20
7. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO 22
8. ALERTAS SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS E SOBRE A INEXISTÊNCIA DE BACKUP DE MENSAGENS DE E-MAIL 23
9. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO “SITE” A SER HOSPEDADO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 24
11. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO NÃO TITULAR DO REGISTRO DE DOMÍNIO NO ÓRGÃO COMPETENTE 25
12. ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO 26
13. DA RETIRADA DO SITE DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES 26
14. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE 27
15. PENALIDADES E RESCISÃO 27
16. REPRISTINAÇÃO 29
17. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA 29
18. DA MANUTENÇÃO DE DADOS 29
19. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES 30
20. DOS CONTEÚDOS DIVULGADOS PELO CONTRATANTE 30
21. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT) 31
23. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA 33
24. FORO DE ELEIÇÃO 34
I PREÂMBULO
I.1 PARTES CONTRATANTE PESSOA FÍSICA
NOME: | ||
ENDEREÇO: | ||
RG: | CPF: | |
TELEFONE: | FAX: | |
“SITE A SER HOSPEDADO: | ||
SITE PRÓPRIO [ ] | SITE DE TERCEIRO [ ] | |
E-MAILs DE CONTATO: | ||
Tipo de e-mail | Endereço de e-mail escolhido | Finalidade do endereço |
PRINCIPAL | Recebimento da senha de administração, de avisos, de comunicação pelo “Help Desk”, alerta de desativação e comunicados gerais destinados ao responsável pelo site. ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O CAPÍTULO 9 DO CONTRATO | |
SECUNDÁRIO | Recebimento da senha de administração. ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O CAPÍTULO 9 DO CONTRATO | |
COBRANÇA | Recebimento de boletos eletrônicos, alerta de inadimplência e alerta de desativação. | |
Obs.: A CRITÉRIO DO CONTRATANTE O E-MAIL DE CONTATO, O E-MAIL PRINCIPAL E O E-MAIL DE COBRANÇA PODEM SER O MESMO | ||
DATA DA INSCRIÇÃO: |
CONTRATANTE PESSOA JURÍDICA
RAZÃO SOCIAL: | CNPJ: | |
ENDEREÇO: | ||
REPRESENTANTE LEGAL: | ||
RG: | ||
TELEFONE: | FAX: | |
“SITE” A SER HOSPEDADO: | ||
SITE PRÓPRIO [ ] | SITE DE TERCEIRO [ ] | |
E-MAILs DE CONTATO: | ||
Tipo de e-mail | Endereço de e-mail escolhido | Finalidade do endereço |
PRINCIPAL | Recebimento da senha de administração, de avisos, de comunicação pelo “Help Desk”, alerta de desativação e comunicados gerais destinados ao responsável pelo site. ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O CAPÍTULO 9 DO CONTRATO | |
SECUNDÁRIO | Recebimento da senha de administração. ATENÇÃO ESPECIAL - EXAMINE COM CUIDADO O CAPÍTULO 9 DO CONTRATO | |
COBRANÇA | Recebimento de boletos eletrônicos, alerta de inadimplência e alerta de desativação. | |
Obs.: A CRITÉRIO DO CONTRATANTE O E-MAIL DE CONTATO, O E-MAIL PRINCIPAL E O E-MAIL DE COBRANÇA PODEM SER O MESMO | ||
DATA DA INSCRIÇÃO: |
CONTRATADA
LOCAWEB SERVIÇOS DE INTERNET S/A, com sede, à Xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx, inscrita no C.N.P.J./M.F sob o n.º 00.000.000/0001-52.
TELEFONE PARA ATENDIMENTO AO CLIENTE: (000) 0000-0000
E-mail de contato: xxxx@xxxxxxx.xxx.xx
I.2 DESCRIÇÃO DOS PLANOS, PRAZO DE VIGÊNCIA E CUSTO DOS SERVIÇOS
PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 DIAS
PLANOS DE HOSPEDAGEM | ||
PREÇO | COBRANÇA | |
HOSPEDAGEM e SERVIÇO DE E-MAIL observados os limites e planos abaixo: LIMITES VÁLIDOS PARA TODOS OS PLANOS DE HOSPEDAGEM: • Limite de 40MB por mensagem enviada via programa de email (ex: Outlook) e 20MB via Webmail (considerar que anexos binários dobram de tamanho quando enviados através de e-mail); • Limite de 40MB por mensagem recebida (considerar que anexos binários dobram de tamanho quando enviados através de e-mail); • Limite de 100 destinatários para cada mensagem enviada; • Limite de 100 mensagens enviadas por hora, por caixa-postal, DESDE QUE RESPEITADOS OS LIMITES DE CADA PLANO; • Limite de até 10 GB por caixa-postal; • Limite de 01 (uma) conexão externa, feita com servidores externos à CONTRATADA, relativa ao banco de dados. • Disponibilidade de alteração de DNS (redirecionamento de endereço, incluindo alteração em registro MX), através do Painel de Controle. • Possibilidade da utilização de ferramentas adicionais de acordo com a disponibilidade das mesmas no Painel de Controle e desde que respeitadas as condições do termo de adesão. • Possibilidade de solicitação de um restore gratuito de web e um restore gratuito de banco de dados (mesmo para casos em que houver mais de um banco de dados, o CONTRATANTE somente terá direito a um restore gratuito). | ||
PLANO DE HOSPEDAGEM I • Disponibilidade de criação de até 25 caixas postais (10 GB/cada). • Armazenamento ilimitado em servidores compartilhados. • Disponibilidade de criação de sites ilimitados. • Possibilidade de associação de domínios adicionais ilimitados. • Disponibilidade de criação de até 04 bancos de dados por site, sendo composto por: até 03 | R$ 29,90 | TRIMESTRAL |
bases de dados MySQL de até 1 GB cada e 01 PostgreSQL de até 10 GB por site | ||
PLANO DE HOSPEDAGEM II • Disponibilidade de criação de até 50 caixas postais (10 GB/cada). • Armazenamento ilimitado em servidores compartilhados. • Disponibilidade de criação de sites ilimitados. • Possibilidade de associação de domínios adicionais ilimitados. • Disponibilidade de criação de até 04 bancos de dados por site, sendo composto por: Até 03 bases de dados MySQL de até 1 GB cada e 01 PostgreSQL de até 10 GB por site | R$ 49,90 | MENSAL |
PLANO DE HOSPEDAGEM III • Disponibilidade de criação de até 150 caixas postais (10 GB/cada). • Armazenamento ilimitado em servidores compartilhados. • Disponibilidade de criação de até sites ilimitados. • Possibilidade de associação de domínios adicionais ilimitados. • Disponibilidade de criação de até 04 bancos de dados por site, sendo composto por: até 03 bases de dados MySQL de até 1 GB cada e 01 PostgreSQL de até 10 GB por site | R$ 99,90 | MENSAL |
PLANO DE HOSPEDAGEM ESCOLHIDO: |
SERVIÇOS OPCIONAIS COM COBRANÇA MENSAL | ||||
Serviços disponíveis para todos os planos | ||||
SIM | NÃO | PREÇO | UNIDADE | |
Pacote extra de 10 caixas postais | R$ 21,90 | /BLOCO | ||
Pacote extra de 100 caixas postais | R$ 104,90 | /BLOCO | ||
IP adicional | R$ 20,00 | /IP | ||
Restore de backup que exceder o contratualmente previsto de 1 restore de banco de dados e 1 restore web. | R$ 150,00 | /restore | ||
Base SQL Server I com 100MB de espaço | R$ 30,00 | /base | ||
Base SQL Server II com 250MB de espaço | R$ 50,00 | /base | ||
Base SQL Server III com 500MB | R$ 70,00 | /base |
de espaço | ||||
Base SQL Server IV com 1.000MB de espaço | R$ 120,00 | /base |
VALOR MENSAL DEVIDO: R$
Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas.
I.3 PREMISSAS
CONSIDERANDO
Que a CONTRATADA é empresa que atua no ramo de informática como “Web Hosting” (armazenamento eletrônico de páginas (“sites”) na rede (Internet) para consulta por terceiros);
Que o CONTRATANTE deseja hospedar, na rede (Internet), “site” próprio, dele, CONTRATANTE, ou de terceiros em nome próprio, prática essa conhecida no mercado como “revenda de serviços de hospedagem de “sites””;
Que para hospedar “site” o interessado precisa ser titular de nome de domínio próprio registrado em seu nome no órgão competente (Xxxxxxxx.xx ou outro autorizado a tanto);
Que caso o CONTRATANTE pretenda registrar nome de domínio próprio a CONTRATADA lhe fornecerá, sem qualquer custo adicional a necessária configuração de DNS;
Que a CONTRATADA possui a competência e qualidade técnica para hospedar o “site” do CONTRATANTE e/ou de terceiros, bem como propiciar barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado que, inclusive, pode ser utilizado como servidor de e-mail e para armazenamento de dados em geral;
Que, DESDE QUE OBSERVADAS AS LIMITAÇÕES DE USO IMPOSTAS PELO
COMPARTILHAMENTO, a CONTRATADA tem condição técnica de oferecer um SLA (Service Level Agreement ou acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de manutenção no ar do site hospedado por 99,5% do tempo, em cada mês, ressalvadas as hipóteses previstas na cláusula 21.2 do presente contrato;
Que o CONTRATANTE deseja aproveitar-se do barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado, mesmo sendo alertado: a) de que existem limitações advindas do uso destes servidores e restrições de utilização que devem ser observadas para preservar o funcionamento do servidor, todas elas especificadas no corpo do presente
contrato; b) de que a inobservância das restrições de uso acarretam a retirada do “site” hospedado do ar, impedindo o cumprimento do SLA (Service Level Agreement ou acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) contratado, e; c) de que a infração a determinadas obrigações especificadas no Capítulo 5 do presente contrato acarretará a imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação como forma de proteção do servidor compartilhado e dos demais usuários do mesmo,
TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
1 DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Hospedagem das páginas que comporão o(s) “site”(s) e/ou blog mencionado(s) no item I.1 do preâmbulo do presente, ou acrescidos posteriormente pelo painel de controle, tendo QUALQUER DOS PLANOS DE HOSPEDAGEM características básicas independentes do sistema operacional utilizado na área de hospedagem e determinadas características básicas adicionais, dependendo do sistema operacional utilizado na área de hospedagem (WINDOWS ou LINUX), sendo:
1.1.1 As seguintes características básicas independentes do sistema operacional utilizado na área de hospedagem:
Compreende a hospedagem das páginas que compõem o "site" identificado pelo endereço constante do preâmbulo com as seguintes características: atualização via FTP; número de CAIXAS POSTAIS previsto no preâmbulo; WebMail com anti-vírus; páginas seguras, utilizando o protocolo SSL (não individualizado) e possibilidade de utilização de outras ferramentas que sejam disponibilizadas no painel de administração, desde que respeitadas as condições do termo de adesão,
1.1.2 As seguintes características básicas adicionais dependentes do sistema operacional utilizado na área de hospedagem e do plano de hospedagem escolhido:
1.1.2.1 Área de Hospedagem que utiliza Sistema Operacional Windows para todos os planos oferecidos (I, II e III):
Habilitação para execução de programas em Active Server Pages (ASP), XXX.XXX e PHP; utilização de banco de dados MySQL, PostgreSQL e SQL Server.
1.1.2.2 Área de Hospedagem que utiliza Sistema Operacional Linux para todos os planos oferecidos (I, II e III):
Habilitação para execução de programas em linguagem PHP; utilização de banco de dados MySQL, PostgreSQL e SQL Server.
1.2 O CONTRATANTE deverá escolher o plano que melhor lhe convier (I, II e III) e poderá contratar, no todo ou em parte, os serviços opcionais mencionados nos quadros constantes do item I.2 do preâmbulo do presente, no momento da celebração do presente contrato, ou posteriormente (vide cláusula 3.8, abaixo), serviços complementares esses que serão cobrados no primeiro pagamento vencível após a solicitação dessa contratação complementar, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato.
1.2.1 A escolha do plano de hospedagem que melhor atenda às necessidades do CONTRATANTE e o acompanhamento da manutenção da adequação do plano à utilização dada ao “site” hospedado é de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE. Quaisquer dúvidas eventualmente manifestadas a respeito da adequação, a qualquer tempo, do plano escolhido, poderão ser solucionadas pela CONTRATADA, desde que os esclarecimentos sejam solicitados mediante chamado ao “HELP DESK”, nos termos do capítulo 19 do presente contrato.
2 DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES.
2.1 O presente contrato é celebrado pelo prazo constante do preâmbulo do presente, renovável por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes e observadas as demais condições do presente contrato.
2.2 O início da prestação dos serviços e, portanto, o início da fluência do prazo contratual se dará a partir da instalação que ocorrerá no primeiro dia útil seguinte à comprovação do pagamento da primeira mensalidade.
2.4 Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato padrão, de acordo com o previsto no capítulo 23, abaixo, as cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir da primeira renovação automática posterior ao registro do novo texto padrão.
2.5 Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.
3 DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO.
3.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços de hospedagem, nos limites constantes dos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente contrato, para cada um dos planos disponíveis, o valor mensal especificado nos mencionados quadros para o plano escolhido.
3.1.1 A alteração de plano poderá ser feita mediante acesso ao “HELP DESK” da CONTRATADA ou por acesso ao Painel de Controle do site e registro do pedido de alteração.
3.2 Pela prestação dos serviços opcionais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante dos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente, para cada serviço contratado.
3.2.1 A ADIÇÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso à página específica de auto-provisionamento de serviços pelo Painel de Controle do site e registro, no mesmo, do pedido de adição ou via “HELP DESK”.
3.2.1.1 A partir do registro do pedido de adição de novos serviços, os mesmos estarão definitivamente incorporados ao contrato ora firmado.
3.2.1.2 O pagamento pelos serviços opcionais adicionados obedecerá às regras constantes dos itens 3.4.1 ou 3.4.1.1, abaixo, conforme o caso, inclusive no tocante à forma de cobrança antecipada.
3.2.1.2.1 Excluem-se da regra geral de cobrança e pagamento antecipado ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE os serviços opcionais adicionados posteriormente à celebração inicial do presente contrato os quais, justamente pelo fato de terem sido adicionados no curso do contrato, serão cobrados postecipadamente, “pro rata” pelo período que mediar o início de sua prestação e o vencimento do mês. Dessa maneira, o valor dos serviços prestados no mês da inclusão será cobrado na primeira fatura seguinte à inclusão, juntamente com a cobrança antecipada do mês, ou isoladamente, caso não haja valor pendente relativo ao plano de hospedagem em razão do pagamento antecipado referido na cláusula 0 infra e, daí por diante, a cobrança seguirá a regra geral de ser feita antecipadamente.
3.2.2 A EXCLUSÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso ao Painel de Controle do “site” e registro do pedido de exclusão ou via “HELP DESK”. Em ambos os casos, todos os dados relativos aos serviços adicionados serão imediatamente apagados (deletados), sem qualquer possibilidade de recuperação, nos termos da cláusula 12.2 abaixo.
3.3 O preço da mensalidade compreende exclusivamente a utilização dentro dos limites, previstso no quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente.
3.3.1 A não utilização pelo CONTRATANTE dos limites ou espaços disponibilizados e mencionados no item 3.3, supra, não gerará para ele nenhum crédito nem desconto, pois o limite ora estipulado estará mensalmente disponibilizado para ele CONTRATANTE.
3.4 O pagamento pelos serviços prestados será feito da seguinte forma:
3.4.1 O serviço designado nos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente como PLANO DE HOSPEDAGEM I será cobrado TRIMESTRALMENTE e de forma antecipada.
3.4.1.1 Os serviços designados nos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente como PLANO DE HOSPEDAGEM II e III, serão cobrados, MENSALMENTE e de FORMA ANTECIPADA. O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no mês que se iniciar no dia de sua efetivação.
3.5 A critério único e exclusivo do CONTRATANTE e desde que o mesmo manifeste sua intenção no momento da contratação dos serviços ou através do Painel de Controle, poderá ele alterar a periodicidade de pagamento dos serviços, obedecidas as seguintes condições:
3.5.1.1. O CONTRATANTE do PLANO DE HOSPEDAGEM I poderá optar por efetuar o pagamento de forma trimestral ou anual, sendo que o pagamento sempre se referirá ao trimestre ou ano posteriores ao pagamento.
3.5.2. O CONTRATANTE dos PLANOS DE HOSPEDAGEM II e III poderá optar por efetuar o pagamento de forma mensal ou anual, sendo que o pagamento sempre se referirá ao ano posterior ao do pagamento.
3.5.3. Ao final do período contratado, por ocasião de eventual renovação, em qualquer um dos planos contratados, o CONTRATANTE poderá alterar a periodicidade do pagamento para forma semestral, o qual lhe dará o direito a um desconto equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total devido. Dessa forma, o cálculo do valor a ser pago será efetuado da seguinte forma: 0,95 x 6 x valor mensal.
3.6. Em qualquer dos planos contratados, caso a alteração da periodicidade do pagamento seja feita através do Painel de Controle, essa alteração será válida para pagamentos futuros e não incluirá eventuais faturas já emitidas no momento da alteração, ainda que não recebidas pelo CONTRATANTE e/ou não vencidas. O não pagamento das faturas já emitidas resultará na imediata suspensão dos serviços, nos termos da cláusula
15.2 infra.
3.7. A efetivação desses pagamentos antecipados NÃO ALTERARÁ a vigência trimestral do presente contrato e de cada renovação que vier a ocorrer, inclusive para efeito de vigência de alteração das cláusulas e condições do contrato padrão nos termos previstos em suas cláusulas 2.3, e 20 e não interferirá na obrigação do CONTRATANTE de efetivar qualquer outro pagamento devido em razão do presente contrato relativo à utilização excedente ou outros serviços contratados.
3.7.1. Nos casos de rescisão antecipada ou não renovação dos contratos, o
CONTRATANTE perderá eventual desconto que lhe tiver sido concedido em razão do
pagamento antecipado. Eventual saldo credor ou devedor do CONTRATANTE deverá ser calculado considerando-se o valor pago e descontando-se:
3.7.1.1. O valor mensal que seria devido sem o desconto, multiplicado pelo número de meses que perdurou a prestação de serviços;
3.7.1.2. O valor de eventual multa devida pela rescisão antecipada;
3.7.1.3. Eventual saldo em aberto em decorrência da contratação de serviços opcionais posteriores ou ultrapassagem de limites), e;
3.7.1.4. O valor da taxa de instalação – se o pagamento adiantado foi referente ao ano- ou de metade da taxa, se o pagamento adiantado se referiu ao período de 6 meses.
3.7.2. Nos casos de rescisão antecipada que se apurar um saldo credor em favor da CONTRATADA, o valor devido deverá ser pago no prazo máximo de 5 (cinco) dias contado da comunicação, pela CONTRATADA, da existência do saldo credor, sob pena de o CONTRATANTE incorrer nas penalidades moratórias previstas na cláusula 15.1 infra.
a. O CONTRATANTE, a seu exclusivo critério e desde que o serviço principal tenha sido pago de forma antecipada, poderá optar por efetuar o pagamento dos serviços opcionais de forma antecipada. O período pago pelo serviço opcional não poderá ser superior ao período pago pelo serviço principal. Caso o período pago pelo serviço principal já esteja em curso e o CONTRATANTE opte por efetuar o pagamento antecipado do serviço opcional, o período e valores devidos serão calculados proporcionalmente ao tempo restante para o término do prazo do serviço principal já pago, inclusive para efeito de aferição do desconto.
b. O CONTRATANTE poderá optar por efetuar o pagamento da hospedagem e dos serviços opcionais de forma antecipada, dependendo do plano contratado. Neste caso, as cobranças dos valores devidos pelos serviços opcionais serão enviadas juntamente com as cobranças dos valores da hospedagem, e sempre se referirá aos serviços a serem prestados no período posterior ao pagamento.
c. Nos termos da cláusula 0 infra, os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o CONTRATANTE, deixe de efetuar o pagamento do serviço opcional, ainda que tenha pago de forma antecipada o valor da hospedagem, estará ele sujeito às consequências do inadimplemento como previstas nos itens 16.1 e
16.2 do presente contrato.
3.9. As datas de vencimento para o pagamento pelos serviços prestados, tanto quando cobrados mensalmente, como quando cobrados trimestral, semestral ou anualmente serão as seguintes:
a. No dia 05 (cinco) do mês de vencimento, para as instalações realizadas do dia 01 a 05 do mês da contratação;
b. No dia 10 (dez) do mês de vencimento, para as instalações realizadas do dia 06 a 10 do mês da contratação;
c. No dia 15 (quinze) do mês de vencimento, para as instalações realizadas do dia 11 a 15 do mês da contratação;
d. No dia 20 (vinte) do mês de vencimento, para as instalações realizadas do dia 16 a 20 do mês da contratação;
e. No dia 25 (vinte e cinco) do mês de vencimento, para as instalações realizadas do dia 21 a 25 do mês da contratação;
f. No dia 30 (trinta) do mês de vencimento, para as inscrições realizadas do dia 26 a 31 do mês da contratação;
Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente às consequências do inadimplemento como previstas nos itens 16.1 e 16.2 do presente contrato.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em razão do presente contrato serão realizados por meio de COBRANÇA BANCÁRIA ou, de CARTÃO DE CRÉDITO, DÉBITO DIRETO AUTOMÁTICO (DDA) ou de DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA BANCÁRIA. Qualquer outra forma de pagamento que não as ora previstas não servirá como prova de quitação e ensejará a rescisão do contrato, por inadimplemento, nos termos da cláusula
15.2 infra.
4.1.1. Nos PAGAMENTOS POR COBRANÇA BANCÁRIA, a CONTRATADA enviará o boleto de cobrança bancária ao CONTRATANTE no endereço constante do item I.1 do preâmbulo do presente contrato e por via eletrônica (e-mail), ao e-mail de cobrança indicado no preâmbulo do presente. O CONTRATANTE desde já manifesta a sua concordância com o recebimento do aviso de cobrança por via eletrônica (e-mail).
4.1.2. No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 07 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar esse fato à CONTRATADA para a emissão da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhados.
4.1.2.1 Se o CONTRATANTE não desejar aguardar o envio do boleto inicial para o início dos serviços, o pagamento da taxa de inscrição e da primeira mensalidade poderá ser
efetuado por cartão de crédito, nos termos da cláusula 4.2.1 e seguintes, sem prejuízo da possibilidade de que os pagamentos subsequentes sejam efetuados por cobrança bancária.
4.2.1 Nos PAGAMENTOS POR CARTÃO DE CRÉDITO, caso o CONTRATANTE opte por essa modalidade de pagamento, deverá fornecer os dados referentes ao seu cartão de crédito, sendo que o início da prestação do serviço ocorrerá após a autorização da operadora do cartão.
4.2.1.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que ao fornecer os dados do cartão de crédito como modalidade de pagamento está concedendo uma AUTORIZAÇÃO PERMANENTE à CONTRATADA para que todas as cobranças decorrentes do presente contrato sejam debitadas no aludido cartão, até a extinção do presente contrato por qualquer motivo ou até que seja por ele procedida à comunicação de que trata o item 4.2.1.4, abaixo.
4.2.1.2 A CONTRATADA manterá em seus registros os dados do cartão de crédito fornecidos pelo CONTRATANTE, ficando expressamente autorizada a utilizá-los para as subsequentes renovações e pagamento das faturas mensais ou trimestrais.
4.2.1.3. Caso o cartão de crédito utilizado não seja do CONTRATANTE, assume ele plena responsabilidade civil e criminal perante o titular do cartão de crédito pela utilização levada a efeito.
4.2.1.4 Corre por conta exclusiva do CONTRATANTE a obrigação de solicitar a cessação dos débitos em seu cartão de crédito, na forma prevista no item 12, abaixo, nas seguintes hipóteses: a) na hipótese de não desejar o CONTRATANTE a renovação do presente contrato, ou; b) na hipótese de pretender o CONTRATANTE alterar a forma de pagamento de cartão de crédito para outra forma de pagamento.
4.2.2 Nos PAGAMENTOS POR DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA BANCÁRIA, caso o CONTRATANTE opte por essa modalidade de pagamento, deverá fornecer os dados referentes à conta bancária na qual deverá ocorrer o débito automático, sendo que o início da prestação do serviço ocorrerá após a autorização do banco respectivo.
4.2.2.1 O CONTRATANTE declara-se ciente de que ao fornecer os dados da conta bancária como modalidade de pagamento está concedendo uma AUTORIZAÇÃO PERMANENTE à CONTRATADA para que todas as cobranças decorrentes do presente contrato sejam debitadas na aludida conta, até a extinção do presente contrato por qualquer motivo ou até que seja por ele procedida à comunicação de que trata o item 4.2.2.4, abaixo.
4.2.2.2 A CONTRATADA manterá em seus registros os dados da conta bancária fornecidos pelo CONTRATANTE, ficando expressamente autorizada a utilizá-los para as subsequentes renovações e pagamento das faturas mensais ou trimestrais.
4.2.2.3 Caso a conta bancária utilizada não seja do CONTRATANTE, assume ele plena responsabilidade civil e criminal perante o titular da conta bancária pela utilização levada a efeito.
4.2.2.4 Corre por conta exclusiva do CONTRATANTE a obrigação de solicitar a cessação dos débitos em sua conta bancária, na forma prevista no item 5.12, abaixo, nas seguintes hipóteses: a) na hipótese de não desejar o CONTRATANTE a renovação do presente contrato, ou; b) na hipótese de pretender o CONTRATANTE alterar a forma de pagamento de débito automático em conta bancária para outra forma de pagamento.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
5.1. Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados, incluindo os eventuais custos por utilização excedente.
5.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no item I.1 do preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato. Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da cláusula 19.3, do presente.
5.3 Responder pela correta programação do(s) “site”(s) e/ou “blog” seu ou de terceiros que vier a hospedar e pela alimentação do conteúdo do mesmo de modo a possibilitar seu regular funcionamento, bem como efetuar as adaptações necessárias na programação a fim de adequá-la às boas práticas de programação e às inovações tecnológicas e/ou medidas de segurança e/ou de otimização de uso que vierem a ser introduzidas pela CONTRATADA, dentro do prazo estipulado por esta, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO;
5.3.1 Fica vedado ao CONTRATANTE instalar ou tentar instalar qualquer tipo de programa no servidor.
5.4 Não armazenar e nem veicular por meio do(s) “site”(s) e/ou “blog” próprio ou de terceiros material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material, sons, imagens, programas que afrontem a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como “pirata” e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, em caso de determinação judicial e/ou legal (artigos 19 e 21 da Lei nº 12.965/2014) neste sentido.
5.5 Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade do(s) “site”(s) e/ou “blog” a ser hospedado e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas no item I.1 do preâmbulo do presente com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, inclusive no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso aos site(s) e/ou “blog”, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.
5.6 Respeitar fielmente e fazer respeitar por seus clientes o COMPROMISSO ANTI-SPAM da CONTRATADA, atualmente constante do “site” XXX.XXXXXXX.XXX.XX e do registro 8668039 no 3º Oficial de registro de Títulos e Documentos de São Paulo Capital, bem como aquele que eventualmente o substituir e que passa a integrar o presente contrato, não enviando e nem permitindo que se envie qualquer tipo de mensagem de e- mail não autorizada que seja ou que possa ser caracterizada como SPAM envolvendo sua empresa ou seu site, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.6.1 Entende-se como violador do COMPROMISSO ANTI-SPAM da CONTRATADA, nos expressos termos do mesmo:
5.6.1.1 Não só o envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação de qualquer destinatário do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM
5.6.1.2 A prática de qualquer ato do CONTRATANTE do qual resulte o bloqueio do IP da
CONTRATADA por qualquer órgão e/ou organismo ANTISPAM.
5.6.1.3 A prática de qualquer ato pelo CONTRATANTE que gere a presunção, pela CONTRATADA, de prática de SPAM pelo CONTRATANTE, nos exatos termos do COMPROMISSO ANTI-SPAM.
5.7 Aplica-se à eventual atualização do texto do COMPROMISSO ANTI-SPAM as disposições constantes dos itens 20.1 e 20.2 do presente contrato.
5.8 Responder com exclusividade pelo conteúdo do(s) “site”(s) e/ou “blog” a serem hospedados e pelos nomes de domínio utilizados e indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu “site”.
5.9 Registrar o(s) domínio(s) a ser(em) hospedado(s) perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro.
5.10 Renovar, anualmente, o(s) registro(s) do nome de domínio perante os órgãos competentes, mediante o pagamento da taxa anual cobrada por eles e comunicar a CONTRATADA da efetivação do pagamento, para evitar que o pagamento seja efetuado em duplicidade ou, se for o caso, reembolsar a CONTRATADA pelo pagamento que a mesma efetuar a fim de evitar o “congelamento” do(s) nome(s) de domínio pelo órgão competente e consequente interrupção na prestação dos serviços ora contratados.
5.10.1 O reembolso será efetuado no mês imediatamente subsequente, juntamente com o pagamento ordinário pelos serviços contratados.
5.11 Manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínios.
5.11.1 Para a hipótese de o CONTRATANTE descumprir a obrigação de manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínio, fica a CONTRATADA, caso solicitada por terceiros, autorizada a fornecer o nome e endereço do CONTRATANTE e do responsável pelo(s) “site”(s) e/ou “blog” hospedados.
5.12 Solicitar à CONTRATADA, utilizando-se do “HELP DESK” de conformidade com o disposto na cláusula 19.3, abaixo, que esta providencie o cancelamento do pagamento junto à operadora de cartão de crédito quando houver optado pelo pagamento por CARTÃO DE CRÉDITO ou junto ao banco quando houver optado pelo pagamento por DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA BANCÁRIA, caso não deseje renovar o presente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data prevista para a renovação, sem o que os débitos continuarão a ser efetuados.
5.13 Desenvolver, se assim julgar conveniente, sistema próprio de armazenamento e conservação dos dados gerados por meio do relatório de visitação, caso o relatório esteja disponível para o serviço contratado, uma vez que NÃO É EFETUADO BACKUP DOS SERVIDORES QUE GERAM E EXIBEM TAIS RELATÓRIOS.
5.14 Abster-se de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor no tocante às suas especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela CONTRATADA, a qual fica desde já autorizada a adotar, mesmo preventivamente, qualquer medida que se faça necessária ou conveniente a impedir que se consume qualquer prejuízo ao regular funcionamento do servidor compartilhado, INCLUSIVE RETIRANDO DO AR OS SITES E/OU “BLOG” DO CONTRATANTE. Dentre as práticas vedadas ao CONTRATANTE incluem-se, exemplificativamente:
5.14.1 Utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.14.2 Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.14.3 Sujeitar ou permitir que os sites e/ou “blog” sejam sujeitos a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO AVISO E/OU NOTIFICAÇÃO, caso, após notificado pela primeira vez, o CONTRATANTE continue prejudicando o funcionamento do servidor.
5.14.4 Enviar mais de 1000 mensagens de e-mail por hora por meio da funcionalidade de SMTP do servidor de hospedagem do "site", SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.14.5 Enviar mensagens de e-mail sem autenticação por meio da funcionalidade de SMTP do servidor de hospedagem do "site", SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.14.6 Utilizar-se para envio de mensagens de e-mail, apenas e tão somente a funcionalidade de SMTP.
5.14.7 Utilizar a hospedagem como espaço para armazenamento ou back-up de arquivos que não sejam elementos do “site” hospedado.
5.14.8 Utilizar a hospedagem como “espelho” de outro “site” ou como servidor de “downloads”, tais como, exemplificativamente, “rapidshare” e “megaupload”.
5.14.9. Utilizar dos planos ora oferecidos para revenda de hospedagem, ficando expressamente vedada a utilização dos “sites” por terceiros que não o contratante.
5.15 Controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo a não exceder:
a) o limite de espaço para armazenamento de mensagens (e-mails), b) nem a quantidade máxima de espaço de armazenamento de e-mails, e; c) nem o limite máximo de tempo de permanência de cada e-mail não lido na caixa postal, previstas nos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente para cada um dos planos, SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA ISOLADAMENTE SUPERADO, OS "E-MAILS" EXCEDENTES EM QUANTIDADE, ESPAÇO OU TEMPO SE PERDEREM SEM CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO, como forma de proteção do servidor compartilhado, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade pela perda de e-mails decorrente exclusivamente do descumprimento pelo CONTRATANTE de sua obrigação contratual expressamente assumida.
5.16 Não interferir na escolha do nome de quaisquer das bases de dados (SQL Server, MySQL ou PostgreSQL) escolha esta que a CONTRATADA fará de acordo com seus critérios técnicos por ocasião da habilitação da base de dados, caso o CONTRATANTE venha a utilizá-la.
5.17 Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de “sites” e/ou “blog”, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração dos “sites” e/ou “blog”, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva dele CONTRATANTE, que responderá regressivamente em caso de condenação da CONTRATADA, ficando facultada, inclusive, a denunciação da lide, quando for o caso.
5.18 Configurar os programas de e-mail e os sites utilizando, sempre, o DNS (Domain Name System)- nome de domínio - fornecido por ocasião da instalação inicial, abstendo-se de utilizar o IP (Internet Protocol) nessas configurações.
5.19 Alterar a(s) senha(s) utilizada(s), caso os sistemas de controle da CONTRATADA venham a detectar que a(s) senha(s) utilizada(s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor os sites e/ou “blog” hospedado ao risco de sofrer atuação de “hackers” e colocar em risco a operacionalidade do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.20 Responsabilizar-se, com exclusividade, pelo sigilo, guarda e armazenamento dos dados de acesso ao painel de controle (login e senha) e abster-se de divulga-los ao público.
5.21 Adotar as práticas de proteção que se façam necessárias, mediante programação eficaz, para evitar que os “sites” e/ou “blog” hospedados possam ser utilizados para fins ilícitos, por terceiros, mediante a utilização de “FORMMAIL”, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.21.1 Comunicar previamente à CONTRATADA quaisquer circunstâncias previsíveis que possam sujeitar os sites e/ou “blog” hospedado a uma carga não usual de demanda de visitação, tais como, mas não restritas a: campanha publicitária pela mídia, lançamento de novos produtos, etc., SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO AVISO E/OU NOTIFICAÇÃO, caso, após notificado pela primeira vez, o CONTRATANTE continue prejudicando o funcionamento do servidor. .
5.23 Responder perante CONTRATADA por qualquer multa ou penalidade que seja imposta à mesma por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas de “SPAM”, pelo CONTRATANTE, assim como pelo reembolso de eventuais taxas que tais órgãos e/ou organismos venham a cobrar da CONTRATADA para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM”.
5.24 Assegurar que o plano escolhido atenderá a sua demanda, uma vez que apenas o CONTRATANTE tem pelo conhecimento da destinação que será dada ao “site” hospedado. Qualquer sugestão feita pela CONTRATADA deve ser entendida como simples sugestão, sem caráter vinculativo, não isentando o CONTRATANTE da obrigação ora prevista.
5.25 Não ultrapassar o tamanho total das bases de dados disponibilizadas para cada plano, nos termos do preâmbulo do presente, sob pena de ter bloqueado o acesso à base de dados para inserção e/ou atualização dos dados existentes.
5.25.1 No caso de ultrapassagem do tamanho total da base de dados disponibilizada, o CONTRATATANTE somente terá acesso à mesma para leitura e/ou remoção de dados. Neste caso, uma vez removido(s) parte do(s) dado(s) de modo que o se limite volte a ser respeitado, o CONTRATANTE terá novamente liberado o acesso para inserção e/ou atualização dos dados existentes.
5.26 Solicitar, via “help desk”, mudança de servidor caso pretenda utilizar-se de eventuais novas características acrescidas ao plano básico após a sua contratação inicial e as características do servidor no qual o seu “site” esteja hospedado não seja suficiente para atender a estas novas características.
5.27 Acessar, para leitura ou escrita, o banco de dados do seu “site” no mínimo uma vez a cada seis meses, sob pena de, em não o fazendo o banco de dados ser deletado (apagado) pela CONTRATADA, após a efetivação de back-up (dump) da base na área de hospedagem do CONTRATANTE. Este back-up ficará disponível para o CONTRATANTE por prazo indeterminado e somente será apagado pelo próprio CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, em caso de rescisão contratual.
5.28 Não utilizar o servidor objetivado pelo presente contrato:
5.28.1 Para hospedagem de qualquer tipo de: a) Software para navegação anônima. tais como, mas não restritos aos seguintes,: Proxy Anônimo, Gateway TOR, Gateway freeVPN, dentre outros; b) Software para distribuição de conteúdo ilegal ou com copyright: Card Sharing, P2P, Torrent Server, dentre outros; c) Hospedagem e distribuição de arquivos maliciosos: arquivos infectados com vírus ou malware, páginas de phishing, dentre outros;
d) Software para obteção de credenciais por exaustão: FTP / SSH / HTTP / POP3 bruteforces.e, e) Software de scan para descoberta de informações:portscan, vulnerability scan, dentre outros, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.29 Enviar o logotipo identificador de sua marca, atualizado e em alta definição, no prazo de 15 (quinze) dias do pedido formulado pela CONTRATADA, em mídia digital (e-mail ou CD), no formato AI ou CDR, para fins do disposto na cláusula 22 infra, sob pena de a CONTRATADA ficar autorizada, a seu critério, a confeccionar o logotipo em questão
5.30 Sem prejuízo das obrigações acima elencadas, comuns a todos os tipos de contratação, responder pelas demais obrigações específicas a determinadas opções contratuais, nos termos do presente contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Prestar o serviço objeto do presente, zelando pela eficiência e regular funcionamento do servidor compartilhado adotando junto a cada um dos usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.
6.2 Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail e o suporte à montagem e gerenciamento do “blog” e à construção de “sites”.
6.2.1 Para os PLANOS DE HOSPEDAGEM I, II e III, o suporte será prestado por telefone 24 horas por dia (inclusive em finais de semana e feriados nacionais), e via help-desk, chat e “e-mail”, nos telefones e “e-mail” constantes do “site” da CONTRATADA XXX.XXXXXXX.XXX.XX e que serão remetidos por e-mail ao CONTRATANTE após a contratação.
6.2.2 Fica a CONTRATADA autorizada a acessar os arquivos existentes na área de hospedagem sempre que esse acesso for necessário e/ou conveniente para a prestação do suporte técnico de responsabilidade da CONTRATADA.
6.3 Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do site hospedado.
6.3.1 As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do site hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site hospedado.
6.3.2 A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do site hospedado e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, preferencialmente, num período não superior a 06 (seis) horas, entre as 24:00 e as 6:00 horas.
6.3.3 A CONTRATADA não terá a obrigação de informar previamente ao CONTRATANTE sobre as interrupções necessárias em caso de urgência, assim entendidas aquelas que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquelas determinadas por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, interrupções estas que perdurarão pelo tempo necessário à supressão dos problemas.
6.3.4 As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios como, exemplificativamente, serviço de relatórios de visitação que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.
6.4 Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ou que possa ser causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.
6.5 Manter o “site” hospedado no ar durante 99,5% do tempo a cada mês civil e, caso esse percentual não seja respeitado, conceder ao CONTRATANTE desconto nos exatos termos e condições do SLA (acordo de nível de serviço) disciplinado no capítulo 21 do presente contrato e, especificamente, na cláusula 21.4 abaixo.
6.5.1 O desconto de pagamento incidirá exclusivamente sobre o valor de um mês de hospedagem, devendo eventuais serviços opcionais e/ou custo de utilização excedente serem regularmente pagos.
6.6 Manter o sigilo sobre o conteúdo do “site”.
6.7 Efetuar o “backup” (cópia de segurança) do servidor utilizado na hospedagem do “site” e manter cada um dos “backup” efetuados, APENAS POR SETE DIAS de modo que no oitavo dia será inutilizado, sem possibilidade de recuperação, o backup do primeiro dia e assim sucessivamente:
6.7.1 O back-up será efetuado em dia e hora estabelecido pela CONTRATADA e a exclusivo critério desta, em intervalos de, no máximo, 7 (sete) dias, de modo a garantir ao CONTRATANTE, o acesso aos dados de 7 (sete) dias.
6.7.2 Em caso de pedido de alteração de plataforma de hospedagem (migração), o back- up armazenado será PERDIDO, SEM POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO.
6.8 Fica esclarecido que em relação às eventuais caixas postais disponibilizadas em conjunto com o plano de hospedagem em servidor compartilhado escolhido, o “backup” abrange apenas as configurações e não as mensagens armazenadas.
6.9 Instalar no servidor atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros “hackers”, não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado.
6.10 Caso, a qualquer momento, a CONTRATADA venha a constatar que a(s) senha(s) utilizada pelo CONTRATANTE se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, fica ela autorizada a bloquear a utilização da senha insegura, independentemente de prévio aviso ou notificação, Nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado, posteriormente ao bloqueio, para fins do disposto na cláusula 5.20, supra, persistindo o bloqueio enquanto as senhas não forem substituídas de forma satisfatória.
6.11 Retirar imediatamente do ar o “site” hospedado, caso receba denúncia de que o mesmo está sendo utilizado, mesmo que sem o conhecimento do CONTRATANTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas por qualquer meio que possibilite fraudes, comunicando esse fato, de imediato, ao CONTRATANTE, a fim de que o mesmo possa adotar as medidas tendentes a evitar a possibilidade dessas práticas.
6.12 Implantar as medidas necessárias para dotar o servidor de meios hábeis para suportar os aumentos não usuais de demanda, desde que seja a CONTRATADA comunicada com antecedência, de conformidade com a cláusula 5.16, supra e desde que isto seja possível dentro do plano de hospedagem mantido pelo CONTRATANTE. Caso isto não seja possível, deverá a CONTRATADA, indicar ao CONTRATANTE qual o plano de hospedagem apto a suportar a demanda de tráfego pretendida por ele CONTRATANTE.
6.13 Providenciar a mudança de servidor do “site” do CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contado a partir da solicitação efetuada via “help-desk”, nos casos em que o servidor do CONTRATANTE não seja suficiente para atender às novas características acrescentadas ao plano básico após a contratação inicial, nos termos da cláusula 5.23 supra.
7. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO
7.1 Uma vez que os servidores a serem utilizados para a hospedagem do “site” e do blog será compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de outros “sites” instalados no mesmo servidor prejudiquem o CONTRATANTE e os demais usuários, fica, ainda, autorizada a CONTRATADA a, além das demais medidas de prevenção constantes do presente contrato:
7.1.1. Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento;
7.1.2. Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do servidor.
7.1.3. Remanejar internamente os “sites” e blogs hospedados de um para outro servidor, independentemente de aviso ou notificação prévia, com a conseqüente alteração do IP (Internet Protocol) do servidor que hospeda o “site”.
7.1.4. Alterar o IP (Internet Protocol) de qualquer servidor, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
8. ALERTAS SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS E SOBRE A INEXISTÊNCIA DE BACKUP DE MENSAGENS DE E-MAIL
8.1 Com intuito de propiciar segurança a seus equipamentos, a CONTRATADA mantém em uso e disponibiliza para o CONTRATANTE um programa antivírus, sempre atualizado, para utilização nas mensagens de correio eletrônico (e-mail) recebidos por intermédio do “site” hospedado. Em relação a esse programa declara expressamente, neste ato a CONTRATADA, para ciência do CONTRATANTE:
8.1.1. Que o programa antivírus utilizado é de livre escolha dela CONTRATADA e que esta poderá alterar o programa utilizado, dentro de suas expectativas técnicas;
8.1.2. Que esse programa não representa uma proteção integral uma vez que podem, sempre, existir novos tipos de vírus não detectados pelo programa utilizado e/ou falhas de operação do programa antivírus.
8.1.3. A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão do CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.
8.1.4. O CONTRATANTE é o único responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação. Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE averiguar a procedência de cada programa/arquivo que receber por via eletrônica e decidir por efetuar ou não o descarregamento/envio por sua conta e risco.
8.2. Com o intuito de delimitar com exatidão a extensão dos serviços de e-mail prestados, declara expressamente, neste ato a CONTRATADA, para ciência do CONTRATANTE, em ratificação ao constante no item 6.8, supra que:
8.2.1 Mensagens de e-mail que existam armazenadas e/ou que transitem pelas caixas postais NÃO SÃO OBJETO DE BACKUP nem de qualquer outro tipo de cópia de segurança, de modo que as mesmas, em casos de problemas técnicos com o servidor, correm o risco de serem perdidas, sem possibilidade de recuperação;
8.2.2 Que não existe, no presente contrato, acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement) para preservação de mensagens de e-mail;
8.2.3 Que é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE desenvolver, se assim julgar necessário e/ou conveniente, por sua conta e risco sistema próprio de armazenamento e conservação de mensagens.
9. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO “SITE” A SER HOSPEDADO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
9.1 A senha que possibilita o acesso para o conteúdo e para a administração (programação e alterações) do “site” hospedado será escolhida e cadastrada pelo CONTRATANTE por ocasião da contratação, sem qualquer participação da CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a definição da política de privacidade na utilização da mesma.
9.1.1. Caso após a contratação o CONTRATANTE, solicite da CONTRATADA a informação da senha de administração por ele anteriormente cadastrada, deverá o CONTRATANTE efetuar tal pedido via telefone ou e-mail. Neste caso, a senha de administração será enviada ao e-mail principal constante do preâmbulo do presente contrato.
9.1.2 À opção do CONTRATANTE, poderá ele deixar cadastrado, desde a contratação inicial, um endereço secundário de e-mail para recebimento da senha de administração, nos termos acima, e que poderá ser utilizado em caso de algum problema ou impedimento do e-mail principal. Em razão dessa possibilidade, entende-se, sempre, para efeito de aplicação das disposições do capítulo 9 do presente contrato que “endereço eletrônico de e-mail para envio da senha de administração do site” será, tanto o endereço principal, quanto o secundário, se este for cadastrado pelo CONTRATANTE.
9.1.3 Apenas o endereço eletrônico de “e-mail” cadastrado pelo CONTRATANTE receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.
9.1.4 A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de administração do “site” hospedado, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha e, também, o presente contrato em qualquer de seus dados, mesmo em relação à pessoa do CONTRATANTE, ALTERAÇÃO ESSA QUE IMPLICA EM CESSÃO DO PRESENTE CONTRATO.
9.1.5 A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.
9.2 Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail” indicado na solicitação de substituição.
9.2.1 Caso o novo endereço eletrônico de e-mail indicado para recebimento da senha de administração do “site”, seja o mesmo que consta no órgão de registro, fica desde já a CONTRATADA autorizada a realizar a referida alteração, sem a necessidade de exigir o envio de documentação que comprove a legitimidade do solicitante.
9.2.2 Em caso de disputa pela posse da senha de administração do “site” o acesso à mesma e, consequentemente, ao conteúdo do “site” ficará bloqueado até que os interessados cheguem a um acordo escrito e dêem conhecimento do mesmo à CONTRATADA.
9.2.3 Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração justificadora de bloqueio da mesma o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7(sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.
9.3 Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio mencionado no item I.1 do Preâmbulo do presente junto ao órgão de registro de domínios competente, declara ele, sob pena de sua exclusiva responsabilidade civil e criminal, estar devidamente autorizado pelo legítimo titular a utilizá-lo para efeito da presente contratação.
9.3.1 Não caracteriza disputa pela posse da senha pedidos conflitantes efetuados pelo titular do domínio e pelo CONTRATANTE. Neste caso, apenas o pedido do titular do domínio será atendido, nos termos da cláusula 12 infra.
9.4 Em caso de revogação da autorização de que trata a cláusula 9.3, supra, declara o CONTRATANTE ter ciência e concordar com o fato de que a CONTRATADA não poderá impedir o acesso ao “site” do titular do nome de domínio, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade decorrente dessa possibilidade expressamente prevista.
11. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO NÃO TITULAR DO REGISTRO DE
DOMÍNIO NO ÓRGÃO COMPETENTE
11.1 Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio do site ora hospedado no competente órgão de registro, declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter relação jurídica contratual com o titular do domínio que lhe permita hospedar em nome próprio o “site” descrito no item I.1 do preâmbulo do presente.
11.2. Apenas o CONTRATANTE terá, em regra, acesso à senha de administração do “site”.
11.3 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que, caso haja rompimento, por qualquer forma, da relação jurídica entre ele CONTRATANTE e o titular do domínio a CONTRATADA, após requisição por escrito do titular do domínio e desde que comprovada esta condição, não poderá impedir que este tenha acesso ao conteúdo do site hospedado e disponibilidade do mesmo, caso em que a CONTRATADA fornecerá a senha de administração ao detentor do nome de domínio.
11.4 Declara o CONTRATANTE, assumir plena e irrestrita responsabilidade perante a
CONTRATADA por qualquer prejuízo a esta causado em decorrência do relacionamento
dele CONTRATANTE com o titular do domínio do “site”, obrigando-se a responder regressivamente à CONTRATADA, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza.
11.5 Declara, mais, o CONTRATANTE, assumir plena e irrestrita responsabilidade perante o titular do domínio do “site”, por prejuízos a este causados, caso o “site” seja retirado do ar em razão da infração por ele CONTRATANTE das cláusulas e condições do presente contrato, obrigando-se a responder regressivamente à CONTRATADA, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza.
12. ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO
12.1 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal de hospedagem por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares porventura contratados, todos eles acessórios em relação ao serviço principal.
12.2. Em caso de cancelamento ou cessação do serviço de hospedagem em servidor compartilhado por iniciativa do CONTRATANTE, iniciativa essa manifestada por meio de chamado via “Help Desk” ou mediante utilização da funcionalidade de encerramento de serviço disponível via Painel de Controle, a totalidade dos dados existentes no site e em todos os serviços adicionais eventualmente contratados serão automaticamente apagados (deletados), de forma definitiva e irreversível e NÃO MAIS TERÃO CONDIÇÃO DE SEREM RECUPERADOS, CONSIDERANDO-SE PERDIDOS PARA TODO E QUALQUER EFEITO.
12.3 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço de hospedagem por iniciativa da CONTRATADA em servidor compartilhado, os dados do site relativos ao período anterior à data de cancelamento ou de cessação do serviço de hospedagem ficarão disponíveis por 7 (sete) dias correspondentes ao período de manutenção dos dados de “backup”, sendo que no oitavo dia a contar do cancelamento do contrato ou da cessação da prestação dos serviços de hospedagem, os dados do site hospedado anteriores à data de cancelamento ou de cessação do serviço serão apagados de forma definitiva e irreversível e NÃO MAIS TERÃO CONDIÇÃO DE SEREM RECUPERADOS, CONSIDERANDO-SE PERDIDOS PARA TODO E QUALQUER EFEITO.
13. DA RETIRADA DO SITE DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES
13.1 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a suspensão da veiculação do “site” hospedado e/ou do blog hospedado por força do presente contrato a mesma será cumprida independentemente de prévia cientificação a ele CONTRATANTE, nos termos do artigo 19 da Lei nº 12.965/2014.
14. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
14.1 As partes acordam que as informações constantes do “site” e blog ora hospedados, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.
14.2 A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
15. PENALIDADES E RESCISÃO
15.1 O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em Juízo.
15.1.1. Caso seja imposta à CONTRATADA qualquer multa ou penalidade por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas e/ou de acusações de práticas de SPAM, pelo CONTRATANTE, ou seja, cobrada da CONTRATADA por tais órgãos e/ou organismos para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM” em razão de atos(s) praticado(s) pelo CONTRATANTE, fica a CONTRATADA desde já autorizada a incluir esse(s) valor(es) no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE.
15.1.2. Fica, também, a CONTRATADA autorizada a incluir no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE o custo do serviço opcional de desbloqueio de IP sempre que houver necessidade de efetuar desbloqueio em razão de ato praticado pelo CONTRATANTE e à base de uma vez o valor do serviço opcional constante do quadro resumo por cada desbloqueio que for efetuado.
15.1.3. Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária e/ou, inclusive as quantias de que trata os itens 15.1.1 e 15.1.2, supra, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os acréscimos não pagos no boleto bancário subsequente.
15.2. Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados.
15.3 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, sem qualquer penalidade, salvo pelo disposto no item 15.4 infra, e sem necessidade de concessão de aviso prévio. Nos casos de rescisão a pedido do CONTRATANTE, que deverá ser formalizada via painel de controle, todo o conteúdo do “site” e blog e de todos os serviços adicionais eventualmente contratados serão imediatamente deletados, sem possibilidade de recuperação, nos termos da cláusula 12.2 supra.
15.4 A rescisão antecipada de contrato, nos termos da cláusula 3.7.1, será objeto de pagamento de multa equivalente à 20% sobre o valor das mensalidades faltantes, calculadas após a exclusão do desconto.
15.5 É, também, causa de rescisão de pleno direito do presente, mediante simples comunicação escrita por parte da CONTRATADA ou via painel de controle por parte do CONTRATANTE e independentemente de prévio aviso ou notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das obrigações assumidas nos itens “5” e ”6” supra e o descumprimento pela CONTRATADA do SLA (acordo de nível de serviço), nos termos da cláusula 21.5, abaixo, ressalvado o disposto na cláusula 15.8 abaixo.
15.6 No caso de impossibilidade de efetivação do registro de domínio próprio por qualquer razão que não seja erro na configuração de DNS fornecida, o CONTRATANTE perderá, em favor da CONTRATADA, o valor pago a título de taxa de inscrição.
15.7 Caso o domínio próprio não seja registrado por falha na configuração de DNS fornecida, a CONTRATADA reembolsará ao CONTRATANTE o preço pago a título de taxa de inscrição acrescido de multa de 10%.
15.8 O não cumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer das obrigações previstas na cláusula 5.3, 5.9, 5.14, 5.19, 5.20 e 5.20.1, sem prejuízo da imediata suspensão dos serviços como forma de resguardar os demais usuários do servidor, somente acarretará a rescisão se os problemas não puderem ser solucionados a contento, a critério da CONTRATADA.
15.8.1 Após a suspensão, o CONTRATANTE será informado das razões desta para providenciar as adaptações técnicas viabilizadoras do religamento.
15.8.2 Os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS.
15.8.3 Em caso de reativação do serviço após a realização das adaptações técnicas, será cobrada do CONTRATANTE uma taxa de religamento no valor equivalente a uma mensalidade.
15.8.4 Caso o CONTRATANTE não providencie as adaptações em 15 dias contados da informação do evento, o presente estará rescindido nos termos da cláusula 15.5 supra.
15.9 A infração ao disposto nas cláusulas 5.4 e 5.6 acarretará a imediata suspensão dos serviços, independentemente de aviso ou notificação e continuará sendo causa de rescisão do contrato nos termos da cláusula 5.17 supra.
15.10 Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento de quaisquer cláusulas e obrigações assumidas, nos termos da cláusula 15.5, a parte que der causa à rescisão ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como tal tudo o que tiver sido pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA em razão do mesmo, nos últimos 12 (doze) meses, ou no efetivo prazo de vigência, caso esta tenha sido inferior a 12 meses, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.
16. REPRISTINAÇÃO
16.1 Na hipótese de rescisão do presente por falta de pagamento de qualquer verba devida pelo CONTRATANTE, caso os dados do site hospedado não tenham sido apagados (deletados) e caso o CONTRATANTE manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.
17. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
17.1 O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a CONTRATADA a informará aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços opcionais.
18. DA MANUTENÇÃO DE DADOS
18.1 Deixando de vigorar o presente contrato por pedido expresso efetuado pelo CONTRATANTE via help-desk ou por cancelamento feito por ele próprio via painel de controle, todos os dados do “site” e blog do CONTRATANTE e de todos os serviços
adicionais eventualmente contratados serão automaticamente apagados (deletados), de forma definitiva e irreversível, sem possibilidade de recuperação, nos termos da cláusula
12.2 supra.
18.2 Deixando de vigorar o presente contrato por iniciativa da CONTRATADA , por liberalidade e sem qualquer custo para o CONTRATANTE, a CONTRATADA, independentemente de haver retirado o site hospedado do ar, manterá armazenados a última versão dos dados componentes do site e do blog, exclusivamente para os planos de hospedagem compartilhada, pelo período máximo de 7 (sete dias) a contar da data do inadimplemento contratual do CONTRATANTE após o que tais dados serão apagados (deletados) sem possibilidade de recuperação.
18.3 A manutenção dos dados do site e blog armazenados pela CONTRATADA não permitirá o acesso de terceiros. Apenas o CONTRATANTE, fazendo uso de sua senha de administração poderá promover a transferência de tais dados para outro site que indicar.
18.4 Findo o prazo de 7 (sete) dias ora estabelecido, o apagamento (deleção) dos dados se dará independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.
19. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
19.1 Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
19.2. O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante do item I.1 do preâmbulo do presente contrato.
19.3 Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de serviços opcionais, reclamações, pedido de rescisão e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CONTRATANTE de sua solicitação no serviço de atendimento da CONTRATADA denominado “HELP DESK”, acessível pelo “site” XXX.XXXXXXX.XXX.XX ou pelo Painel de Controle do site, mediante utilização de senha de administração do “site” e de “login”.
20. DOS CONTEÚDOS DIVULGADOS PELO CONTRATANTE
20.1 Entende-se por “conteúdo do site” para fins de aplicação do disposto na cláusula 5 (cinco) supra e suas sub cláusulas, toda e qualquer informação, fato, opinião, comentário, crítica, imagem, mensagem, notícia, som, obra musical, literária , marca, ou qualquer outra protegida pela legislação de direito intelectual, oferta comercial de produtos e/ou de
serviços que forem formuladas e/ou transitarem e/ou permanecerem, a qualquer título, no site e/ou blog hospedados, sejam inseridas pelo CONTRATANTE, e/ou por terceiros.
20.2. “Site” e “blog”, para os efeitos da cláusula 20.1 acima, se entende como qualquer domínio incluso ao qual se vincula o blog ou site.
21. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
21.1 Partindo-se da premissa de que em prestação de serviços na área de informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço, denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica.
21.2. A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE e previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de manutenção no ar do site hospedado e/ou do servidor de e- mail e/ou servidor de banco de dados, por 99,5 % do tempo, em cada mês civil, ressalvadas as seguintes hipóteses:
a. Falha na conexão (“LINK”) fornecida por empresa de telecomunicações que preste esse serviço, sem culpa da CONTRATADA;
b. Falhas de programação do “site”, de responsabilidade do CONTRATANTE, ou sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada.
c. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, nos termos das cláusulas 6.3 e 6.3.1, que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.
d. As interrupções diárias necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, com duração de até 10 minutos, que não serão informadas e se realizarão entre 4:00 e 6:00 da manhã.
e. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do site, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches), nos termos da cláusula 6.3.3 supra.
f. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.
g. Descumprimento da obrigação de comunicação prévia a respeito de aumento de tráfego prevista na cláusula 5.21 do presente contrato.
h. Adoção pelo CONTRATANTE de plano de hospedagem cujas características sejam inadequadas e/ou insuficientes para suportar a demanda de tráfego exigida permanente ou ocasionalmente pelas atividades desenvolvidas com a utilização do “site” hospedado.
21.2.1 Se os serviços forem suspensos temporariamente em razão de quaisquer das condições elencadas nas cláusulas “a” a “h” supra, esta suspensão NÃO SERÁ computada para fins de verificação do cumprimento ou não do SLA pela CONTRATADA.
21.3 O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA em cada mês civil, gerará para a CONTRATANTE o direito de receber um desconto proporcional ao não atingimento no primeiro pagamento subseqüente à data da comunicação de descumprimento a ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA.
21.4 O desconto a ser concedido será o seguinte:
Disponibilidade do serviço | Desconto |
99,0% até 99,4% | 5% |
95,0% até 98,9% | 10% |
90,0% até 94,9% | 20% |
abaixo de 89,9% | 30% |
21.4.1 A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias da constatação desse descumprimento, sem o que a mensalidade grátis deixará de ser exigível.
21.4.2 Sem prejuízo da perda do direito do CONTRATANTE de reclamar pelo não cumprimento do SLA no prazo de 15 (quinze) dias da constatação do descumprimento, fica desde já aceito que a CONTRATADA somente terá obrigação de disponibilizar informações sobre o nível de serviço referente ao período de 30 (trinta) dias anterior à data em que receber o pedido formulado pelo CONTRATANTE.
21.5 Se o SLA for descumprido em mais de dois meses civis consecutivos, fica facultado à CONTRATANTE pleitear a imediata rescisão do presente, independentemente da concessão de aviso prévio incidindo a CONTRATADA na penalidade prevista na cláusula 15.11, supra.
22. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA MARCA E NOME COMERCIAL DA CONTRATANTE PARA FINS COMERCIAIS
22.1. A CONTRATANTE CONCORDA E AUTORIZA a divulgação, gratuita, durante a vigência do presente contrato de prestação de serviços, do seu nome comercial (nome fantasia) e marca da empresa (logotipo), por meio de: a) materiais institucionais impressos, tais como mas não restritos a propostas comerciais da CONTRATADA, b) materiais digitais
e mídias eletrônicas, tais como apresentações digitais, vídeos, e “site” da CONTRATADA, e, c) materiais e ações publicitárias diversas.
22.2. Caso a rescisão do presente contrato ocorra após a impressão de materiais, o nome e marca da CONTRATANTE poderão ser usados até o término dos materiais já impressos ou no prazo de 6 (seis) meses contado da rescisão, o que ocorrer primeiro.
22.3. A CONTRATANTE declara-se ciente de que o uso do seu nome e marca será feito a critério exclusivo da CONTRATADA, apenas e tão somente quando este entender conveniente.
23. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA
23.1 Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que inexiste via contratual assinada , para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subseqüentes alterações será registrado em Cartório de Títulos e Documentos de São Paulo, Capital, sendo que o número de registro da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx e será mencionado nos boletos de pagamento, sempre que emitidos e nos “e-mails” de confirmação de pagamento por cartão de crédito, quando o pagamento não se der por meio de boleto bancário.
23.2 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada renovação do presente contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
23.3 Excetuam-se da regra de necessidade de registro única e exclusivamente as alterações do item I.2 do QUADRO RESUMO (‘Descrição dos planos e custo dos serviços”) do presente contrato desde que destinadas a REDUZIR preços praticados e/ou AUMENTAR capacidades operacionais (espaço disponível, quantidade de caixas postais, velocidade de transmissão e de recepção de dados, etc) e/ou ACRESCENTAR funcionalidades ofertadas, desde que SEM IMPLICAR AUMENTO DE PREÇOS para o CONTRATANTE.
23.4 Em qualquer das hipóteses previstas no item 23.3, acima, as alterações que beneficiem o CONTRATANTE entrarão em vigor na data da primeira renovação do presente contrato que se seguir à divulgação das novas condições pelo “site” xxx.xxxxxxx.xxx.xx, independentemente de registro de alteração do contrato padrão.
23.5 Em caso de divergência entre preços e condições constantes do último contrato padrão registrado e aqueles constantes do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, vigorarão aqueles que forem mais benéficos para o CONTRATANTE, observada a vigência contratual respectiva.
23.6 Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de algum dos serviços contratados, a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA.
23.7 Caso, nos termos da cláusula 23.6, acima, ocorra a continuidade da prestação desse
(s) serviço(s), essa prestação será regulada:
23.7.1 Pelas disposições contratuais específicas relativas ao serviço específico vigentes por ocasião da última oferta de sua prestação, e aferíveis pelo último contrato registrado por meio do qual o serviço foi ofertado, e;
23.7.2 Pelas disposições genéricas aplicáveis a todos os serviços prestados constantes do contrato vigente na data de início de vigência de cada período de renovação.
23.8 Caso deixe de haver a possibilidade técnica de prestação de algum serviço opcional o valor do mesmo será deduzido das mensalidades futuras, sem que se alterem as demais cláusulas e condições contratuais.
23.9 Caso o serviço principal deixe de ser prestado, a CONTRATADA comunicará esse fato ao CONTRATANTE com antecedência em relação à data de vencimento do período contratual em curso.
23.10 Respeitado o acima disposto em relação a possíveis cláusulas específicas de serviços não mais disponíveis para novas contratações, o presente contrato padrão cancela e substitui o anterior registrado no 3º Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob nº8897085 registrado em 17 de dezembro de 2014.
24. FORO DE ELEIÇÃO
24.1 As partes elegem o foro da cidade de São Paulo para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente
São Paulo, 09 de Março de 2015.