CONTRATO: 017/2019.
CONTRATO: 017/2019.
PROCESSO: 053/2019.
REF.: Pregão Eletrônico nº 014/2019.
CONTRATADA: IMPLANTA INFORMÁTICA LTDA
NATUREZA: Contratação de empresa prestadora de serviços de Solução Integrada e Parametrizável de Tecnologia da Informação (TI), baseada em arquitetura totalmente WEB com backup e hospedagem em ambiente “Cloud Computing” com fornecimento licenças de uso, para gestão integrada de processos administrativos do Conselho Regional de Administração do Espírito Santo (CRA-ES), que serão prestados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão CRA-ES nº 014/2019.
Por este instrumento particular, o Conselho Regional de Administração do Espírito Santo – CRA-ES, Autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, Entidade Fiscalizadora da Profissão da Administração, criada pela Lei nº 4.769/65, regulamentada pelo Decreto nº 61.934/67, inscrita no CNPJ sob nº 28.414.217/0001-67, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000- 632, Vitória-ES, doravante designada CRA-ES, neste ato, representada por seu Presidente Adm. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, registro CRA-ES nº 1657, e a empresa IMPLANTA INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.994.043/0001-40, situada na SRTVS, Quadra 701, Bloco O, nº. 110 – Xxxx 000 à 806, Brasília, Distrito Federal, CEP 70.340-000, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato, representada pelo Sr. Argileu Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, portador da CI nº 7.920.193 – SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente contrato para prestação de serviços, de conformidade com as disposições do Edital de Pregão Eletrônico referenciado acima e seus Anexos, sujeitando-se os contratantes às disposições das Leis nºs 8.666/93 e nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/05 e suas alterações, e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa prestadora de serviços de Solução Integrada e Parametrizável de Tecnologia da Informação (TI), baseada em arquitetura totalmente WEB com backup e hospedagem em ambiente “Cloud Computing” para gestão integrada de processos administrativos do Conselho Regional de Administração do Espírito Santo (CRA-ES), que serão prestados nas condições estabelecidas no Edital do Pregão CRA-ES nº 014/2019 e seus anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. As obrigações da CONTRATADA são aquelas previstas no projeto básico, anexo do Edital do PE CRA-ES nº 014/2019, e ainda as abaixo relacionadas.
2.2. A CONTRATADA se obriga a desempenhar os serviços objeto deste projeto com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses do CRA-ES, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.
2.4. A CONTRATADA será responsável por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora contratados, indenizando ao CRA-ES, em casos de erros ou atrasos nos serviços ora contratados.
2.5. A CONTRATADA deverá fornecer ao CRA-ES todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados.
2.6. Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todas as informações repassadas pelo CRA-ES, respondendo pelo mau uso, perda, extravio ou inutilização, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso.
2.7. É vedada a subcontratação.
2.8. Assumir os gastos e despesas que se fizerem necessárias para o atendimento das obrigações decorrentes do contrato, para assegurar o perfeito andamento do mesmo.
2.9. Solicitar ao CRA-ES, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual.
2.10. Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao CRA-ES, a seus prepostos ou a terceiros, provocados por ação ou omissão da CONTRATADA, em decorrência da execução dos serviços desta contratação, não cabendo ao CRA-ES, em nenhuma hipótese, responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes decorrentes, ficando o CRA-ES autorizado, desde já, a reter os créditos decorrentes da prestação dos serviços, até o limite dos prejuízos causados, não eximindo a CONTRATADA das sanções previstas no Contrato e em lei, até a completa indenização dos danos.
2.11. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à efetiva execução dos serviços contratados, não sendo admitido nenhum acréscimo na proposta, tais como mão de obra própria ou locada, salários, diárias, alimentação, fretes, tributos em geral, incidências fiscais, comerciais, taxas e contribuições de qualquer natureza ou espécie, emolumentos em geral, seguros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros encargos necessários que venham a incidir direta ou indiretamente sobre a execução do objeto, não cabendo à proponente qualquer reclamação posterior.
2.12. Iniciar os serviços a partir da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CRA-ES E FISCALIZAÇÃO
3.1. As obrigações do CRA-ES são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital do PE do CRA-ES nº 014/2019 e as abaixo relacionadas:
3.2. Fornecer informações e esclarecimentos pertinentes aos serviços contratados, que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA.
3.3. Receber e atestar as Notas Fiscais ou Faturas apresentadas pela CONTRATADA, de conformidade com os serviços contratados.
3.4. Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de divergência nas Notas Fiscais/Faturas apresentadas, promovendo a devolução da mesma para correção.
3.5. Realizar o pagamento dos serviços à CONTRATADA nos prazos e condições estabelecidas em contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
3.6. É prerrogativa do CRA-ES, proceder a mais ampla Fiscalização sobre o fiel cumprimento do contrato, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, bem como, avaliar a qualidade do serviço prestado, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte, e exigir o cumprimento de todos os itens do contrato, segundo suas especificações.
3.7. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por um representante do CRA-ES, que atestará os serviços prestados no período que ocorrerem.
3.8. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS, PRORROGAÇÕES, RESCISÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
4.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 01/12/2019 até 01/12/2020, no entanto, poderá ser prorrogado ou modificado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93, se houver interesse de ambas as partes, assim como, ser rescindido a qualquer tempo.
4.2. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
4.3. No interesse do CRA-ES, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/94.
4.4. As partes reconhecem, de forma expressa e para todos os efeitos legais, não existir entre si quaisquer vínculos de subordinação ou de natureza empregatícia, previdenciária ou tributária.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇOS E FORMA DE FORNECIMENTO
5.1. O valor total para a execução dos serviços objeto deste contrato é de R$ 356.224,00 (Trezentos e cinquenta e seis mil, duzentos e vinte e quatro reais) conforme distribuição apresentada abaixo.
1. Valor para execução de todos os serviços descritos no item 1.1: | |||||
Item | Descrição | Unidade | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
1.1 | Planejamento, desenvolvimento (migração), implantação dos bancos de dados e treinamento visando a operacionalização de solução integrada e parametrizável de Tecnologia da Informação (TI), baseada em arquitetura totalmente WEB, conforme demais cláusulas deste Projeto Básico e seus anexos. | Svç | 1 | R$ 122.000,00 | R$ 122.000,00 |
Subtotal do Item 1 | R$ 122.000,00 |
*Contempla todas as etapas do projeto de implantação. Pagamento único após a homologação por parte do CRA da conclusão dos serviços definidos neste item e descritos neste projeto básico, prevista para 90 (noventa) dias corridos.
2. Valor para os serviços de manutenção mensal | |||||
Item | Descrição | Unidade | Qtde | Valor mensal | Valor Total |
2.1 | Manutenção mensal com backup e hospedagem em ambiente “Cloud Computing” dos serviços detalhados no Projeto Básico e seus anexos. | Svç | 12 | R$ 19.500,00 | R$ 234.000,00 |
Subtotal do Item 2 | R$ 19.500,00 | R$ 234.000,00 |
Detalhamento do valor aplicado no Item 2.1 | ||||
Descrição | Unidade | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
1. PROTOCOLO, CONTROLE DE DOCUMENTOS E PROCESSOS | Mês | 12 | R$ 4.550,00 | R$ 54.600,00 |
2. AUTOATENDIMENTO | Mês | 12 | R$ 300,00 | R$ 3.600,00 |
3. CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS, ESTUDANTES E LEIGOS | Mês | 12 | R$ 1.975,00 | R$ 23.700,00 |
4. CONTROLE FINANCEIRO DE PESSOAS FÍSICAS, | Mês | 12 | R$ 3.950,00 | R$ 47.400,00 |
JURÍDICAS, ESTUDANTES E LEIGOS | ||||
5. FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL | Mês | 12 | R$ 3.225,00 | R$ 38.700,00 |
6. GESTÃO DE COMPRAS E CONTRATOS | Mês | 12 | R$ 960,00 | R$ 11.520,00 |
7. LICITAÇÕES | Mês | 12 | R$ 250,00 | R$ 3.000,00 |
8. GESTÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA | Mês | 12 | R$ 475,00 | R$ 5.700,00 |
9. ORÇAMENTO, DESPESAS E SISTEMA CONTÁBIL | Mês | 12 | R$ 2.115,00 | R$ 25.380,00 |
10. AGENDA FINANCEIRA | Mês | 12 | R$ 250,00 | R$ 3.000,00 |
11. CONTROLE CENTRO DE CUSTOS | Mês | 12 | R$ 250,00 | R$ 3.000,00 |
12. CONTROLE DE PATRIMÔNIO | Mês | 12 | R$ 475,00 | R$ 5.700,00 |
13. MATERIAIS DE CONSUMO E ALMOXARIFADO | Mês | 12 | R$ 475,00 | R$ 5.700,00 |
14. GESTÃO TCU | Mês | 12 | R$ 250,00 | R$ 3.000,00 |
* Mensal – com início após o aceite de conclusão dos serviços referentes ao item 1
3. Valor para os serviços de manutenção evolutiva | ||
Item | Descrição | Valor Unitário |
3.1 | Hora-Técnica melhorias evolutivas sob demanda | R$ 224,00 |
Subtotal do Item 3 | R$ 224,00 |
*pagamento sob demanda.
Valor total 1+2+3 | R$ 356.224,00 |
5.2. Será pago mensalmente à CONTRATADA, após a execução dos serviços, o valor mensal de R$ 19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos reais) correspondente à prestação dos serviços objeto do contrato, baseado na proposta de preço apresentada pela mesma.
5.3. Nos valores apresentados já deverão estar incluídos todos os custos e despesas diretos ou indiretos, bem como os respectivos tributos e encargos, e não serão considerados pleitos de acréscimos a estes, a qualquer título, devendo os serviços não inclusos no preço ser prestados ao CRA-ES sem quaisquer ônus adicionais.
CLÁUSULA SEXTA – FONTE DE RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes deste contrato correrão conforme saldo da conta 6.2.2.1.1.02.01.04.001 - Sistemas de Informática e Processamento de Dados – Softwares, aprovada para o presente exercício, ficando condicionada à suplementação orçamentária no exercício seguinte.
6.2. O CRA-ES condicionará o pagamento dos serviços prestados ao atendimento dos critérios abaixo relacionados:
6.2.1. Preenchimento e envio das Notas Fiscais/Faturas em conformidade com a legislação vigente, observando as retenções fiscais obrigatórias para órgãos da administração pública, sob a pena de devolução para correção (IN SRF nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012);
6.2.2. Aceitabilidade do objeto contratado, por meio do atesto do fiscal do contrato, conforme especificações e obrigações assumidas no contrato;
6.2.3. Apresentação dos documentos listados abaixo, juntamente com as Notas Fiscais/Faturas:
a) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (INSS), Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), devidamente atualizados;
b) Comprovantes de pagamento dos salários, referentes ao mês anterior, juntamente com as cópias das folhas de pagamento ou contracheques e/ou outros documentos equivalentes, com as respectivas assinaturas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, atestando o recebimento dos valores;
c) Comprovantes/guias de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) do empregador e dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, sob a pena de rescisão contratual, observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem os recolhimentos, referente ao mês anterior;
d) Comprovantes/guias de recolhimento do FGTS dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, referente ao mês anterior;
e) Comprovante da entrega dos vales alimentação e transporte aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, sem o qual não serão liberadas para pagamento as respectivas notas fiscais;
f) Comprovante do pagamento do 13º salário aos empregados alocados na execução dos serviços contratados;
g) Comprovante da concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, na forma da Lei;
h) Informações trabalhistas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados exigidas pela legislação, tais como: a CAGED mensal e GFIP anual.
6.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendentes quaisquer critérios exigidos nos subitens do item anterior, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços, multa ou correção monetária.
6.4. Não sendo atendidos quaisquer critérios exigidos nos itens acima, o CRA-ES comunicará à CONTRATADA para regularização e cancelamento da respectiva Nota Fiscal.
6.5. Caso a Nota Fiscal não seja cancelada, os juros e multas resultantes da retenção dos impostos serão descontados do valor a ser pago à CONTRATADA.
6.6. As faltas de empregado deverão ser descontadas na Nota Fiscal respectiva e caso não seja atendido, a referida nota será devolvida para retificação. O Cálculo do referido desconto será baseado no valor total mensal que o CRA-ES pagará pelo empregado, dividido por trinta dias e multiplicado pela quantidade de faltas do mesmo, sem prejuízo das responsabilidades da CONTRATADA.
6.7. O prazo para o CRA-ES pagar a prestação dos serviços mensais à CONTRATADA será contado a partir do pleno atendimento de todos os critérios exigidos nos itens acima.
6.8. O prazo máximo para apresentação da Nota Fiscal e documentação exigida acima, será até o último dia do mês subsequente à prestação do serviço, sob a pena de multa diária, especificada nas penalidades contratuais, sem prejuízo da CONTRATADA manter as obrigações salariais dos empregados terceirizados para o CRA-ES.
6.9. O pagamento somente será efetuado por meio de boleto bancário, fornecido pela CONTRATADA, da seguinte forma, após a execução dos serviços:
a) As Notas Fiscais recebidas e atestadas no período do dia 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) serão pagas no dia 30 (trinta) do mês corrente e no período do dia 26 (vinte e seis) do corrente a dia 10 (dez) do mês seguinte serão pagas no dia 15 (quinze) subsequente. Salvo quando a data do pagamento cair em
sábados, domingos ou feriados, o compromisso fica automaticamente antecipado para o último dia útil anterior a data fixada.
6.10. Caso a CONTRATADA não efetue as retenções dos tributos incidentes no faturamento, de acordo com a legislação vigente, o CRA-ES fará o recolhimento devido e descontará as retenções do valor a ser pago à mesma.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REPACTUAÇÃO, REAJUSTE E REEQUILÍBRIO DO CONTRATO
7.1. Os preços ajustados para a execução dos serviços objeto deste Contrato são fixos e irreajustáveis para o período de 12 (doze) meses, podendo, no entanto, ser repactuados, desde que seja observado o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, contados da data CONTRATADA ou da data da última repactuação eventualmente havida, mediante a demonstração analítica do aumento ou da diminuição dos custos da prestação dos serviços, de acordo com Planilha de Custos e Formação de Preços atualizada, a ser fornecida pela CONTRATADA, devidamente instruída com os documentos comprobatórios do aumento ou da diminuição dos custos da execução dos serviços.
7.2. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IGP-M.
7.3. O contrato também poderá sofrer reequilíbrio, nos casos elencados no art. 65 da Lei nº 8.666/93, a qualquer tempo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo do Edital do PE do CRA-ES nº 014/2019.
8.2. A CONTRATADA que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições contratuais ficará sujeito às penalidades previstas na Legislação vigente.
8.3. A CONTRATADA que, recusar injustificadamente em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar com as penalidades que serão previstas no edital.
8.4. A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa às seguintes penalidades, fundamentadas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93:
8.4.1. Advertência;
8.4.2. Multa de:
d) 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, até o limite máximo de 5% (cinco por cento), caso a infração não esteja prevista no quadro constante deste Termo de Referência;
e) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pelo não cumprimento dos prazos estipulados;
f) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado na ocorrência de qualquer tipo de descumprimento contratual (inexecução parcial, entrega de produto em desacordo com a aprovação pelo CRA-ES);
g) 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
8.4.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com o CRA-ES, se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste contrato, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
8.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CRA-ES, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Conselho, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o CRA-ES pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso anterior.
8.5. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a licitante vencedora fizer jus, ou recolhidas diretamente em conta indicada pelo CRA-ES, no prazo de quinze dias corridos, contados da data da sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
8.6. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
8.7. As multas aplicadas serão deduzidas do valor do pagamento devido ao licitante vencedor, quando possível, ou por via de procedimento extrajudicial ou judicial, conforme o caso.
8.8. As penalidades previstas neste termo de referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multa cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa.
8.9. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito aos contraditórios e à ampla defesa.
8.10. Poderá a licitante vencedora apresentar defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que for notificada a respeito.
8.11. As penalidades acima descritas, não prejudicam a aplicação de outras penalidades a que a empresa esteja sujeita pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços, nos termos previstos em lei.
8.12. Da aplicação das sanções previstas neste termo de referência caberá recurso, representação ou pedido de reconsideração.
8.13. A CONTRATADA que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente no edital ficará sujeito às sanções previstas na Legislação vigente.
8.14. As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.15. As penalidades informadas no Termo de Referência fazem parte do contrato.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA
9.1. Será exigida para assinatura do contrato, a prestação de garantia em favor do CRA-ES, correspondente a 3% (três por cento) do valor da proposta da CONTRATADA, em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei 8.666/93, à escolha da contratada.
9.2. A garantia, quando em dinheiro, deverá ser efetuada em caderneta de poupança em favor da contratante em conta a ser informada.
9.3. Caso faça opção pela caução em títulos da dívida pública, a licitante deverá transferir a posse dos títulos para a Administração até o inadimplemento da obrigação contratual ou satisfação da eventual sanção.
9.4. A garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela contratada referentes à:
9.4.1. Prejuízos ou danos causados ao contratante;
9.4.2. Prejuízos ou danos causados à terceiros pela contratada que tenha conexão com a execução do contrato;
9.4.3. Toda e qualquer multa contratual;
9.4.4. Débitos da contratada para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas relacionados com a execução do contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, vale-transportes, vales- refeições e verbas rescisórias, dentre outros;
9.4.5. Quaisquer obrigações não cumpridas pela contratada em relação ao contrato previstas no ordenamento jurídico do país.
CLÁUSULA DÉCIMA – ARBITRAGEM
10.1. Fica estabelecido entre as partes que qualquer controvérsia originária do presente Contrato será resolvida por arbitragem nos termos da Lei Federal nº 9.307/96 e Regulamento próprio.
10.2. Fica eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Espírito Santo para dirimir exclusivamente as questões que não puderem ser objeto de arbitragem nos termos da Lei Federal nº 9.307/96.
Por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e seus representantes, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Vitória/ES, 01 de dezembro de 2019.
Adm. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Inês Presidente CRA-ES CRA-ES nº 1657 | Sr. Argileu Xxxxxxxxx xx Xxxxx Representante legal da CONTRATADA CPF nº 000.000.000-00 |
Testemunhas: Nome: CPF: | Nome: CPF: |