TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículos, para atender às necessidades desta Instituição e suas secretarias, na modalidade contrato (mensal e diárias) em caráter eventual.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A prestação de serviços objeto deste Termo de Referência será utilizada para o transporte de autoridades, servidores e demais funcionários; apoio à execução das atividades técnico-administrativas; apoio aos eventos diversos promovidos por esta instituição; transporte de documentos na Região Metropolitana de Belém; transporte de autoridades e outros funcionários em diligências a localidades pertencentes a este município.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 São obrigações da Contratante:
3.1.1. Executar o serviço no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao serviço do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
4.1.1. Efetuar o serviço do objeto em conformidade, especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a:
marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
4.1.2. O veículo deverá ser entregue em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, sem franquia mensal de quilometragem;
4.1.3. O veículo objeto da locação deverá ser zero KM de ano e modelo de fabricação corrente;
4.1.4. A Contratada se responsabilizará pela cobertura (Seguro) contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação;
4.1.5. A contratada disponibilizará veículos reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções e revisões), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas fixado para substituições no município, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato;
4.1.6. O veículo deverá ser entregue caracterizado conforme grafismos e logomarcas padrões do Município, a serem estabelecidos pelas Secretarias (caso necessário);
4.1.7. A contratada deverá disponibilizar o veículo em no máximo 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial da União;
4.1.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.1.9. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
4.1.10. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.1.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.12. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
5. DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
5.2. O artigo o art. 72 da Lei 8.666/93 dispõe que o contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes das obras, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso pela administração;
5.3. Se o inciso VI do art. 78 da Lei 8.666/93 cataloga como motivo de rescisão do contrato a subcontratação total ou parcial do seu objeto, não admitido no edital e no contrato, fica claro que a subcontratação total é admitida;
6. CONTROLE DA EXECUÇÃO
6.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do bem, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
7.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
7.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.1.3. Fraudar na execução do contrato;
7.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
7.1.5. Cometer fraude fiscal;
7.1.6. Não mantiver a proposta.
7.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
7.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
7.2.2. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
7.2.3. Multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
7.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
7.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
7.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
7.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
7.3. Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
7.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
7.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
7.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Igarapé Açu - PA, 11 de março de 2020.
Secretaria Municipal de Educação Secretaria municipal de Saúde
Secretária municipal de Administração Secretaria Mun. de Assistência Social
ANEXO I
ITEM | OBEJETO | UND | ADM. | EDUC. | ESPORTE LAZER E TURISMO | FINAÇAS | GAB | OBRAS | SAUDE | TOTAL |
1 | Veículo tipo Ônibus, incluindo o motorista, Ano/ Modelo no mínimo 2011, com capacidade mínima para transporte de 45 passageiros, incluindo o motorista. | DIARIA | 30 | 50 | 70 | 50 | 100 | 0 | 0 | 250 |
2 | Veículo tipo Ônibus, incluindo o motorista, Ano/ Modelo no mínimo 2011, com capacidade mínima para transporte de 45 passageiros, incluindo o motorista. | MÊS | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 3 |
3 | Veículo popular PASSEIO: serviço de locação de veículo tipo passeio, tipo hatch ou sedan, de porte médio popular(cilindrada mínima 1.0 ou superior), com capacidade mínima para cinco (05) pessoas, ano/modelo 2013 em diante, com quatro (04) portas, direção hidráulica ou elétrica, com ar condicionado, cinco(05) marchas à frente e uma (01) à ré, injeção eletrônica, combustível gasolina ou bicombustível (gasolina/álcool),apoio de cabeça nos bancos traseiro e dianteiro, retrovisores interno e externo, lado direito e esquerdo, rádio am/fm, com cd, cintos de segurança retráteis de três (03) pontos para os ocupantes dos assentos dianteiro e traseiro. | DIARIA | 100 | 100 | 0 | 100 | 300 | 0 | 200 | 800 |
4 | veículo popular PASSEIO: serviço de locação de veículo tipo passeio, tipo hatch ou sedan, de porte médio popular(cilindrada mínima 1.0 ou superior), com capacidade mínima para cinco (05) pessoas, ano/modelo 2013 em diante, com quatro (04) portas, direção hidráulica ou elétrica, com ar condicionado, cinco(05) marchas à frente e uma (01) à ré, injeção eletrônica, combustível gasolina ou bicombustível (gasolina/álcool),apoio de cabeça nos bancos traseiro e dianteiro, retrovisores interno e externo, lado direito e esquerdo, rádio am/fm, com cd, cintos de segurança retráteis de três (03) pontos para os ocupantes dos assentos dianteiro e traseiro. | MÊS | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 6 | 15 |
5 | Veículo tipo van, com quilometragem livre, Ano/ Modelo no mínimo 2011, diesel, incluindo o motorista, potência mínima de 140 CV, com ar condicionado, com capacidade para 16 passageiros . | DIARIA | 10 | 10 | 10 | 50 | 20 | 100 | ||
6 | Veículo tipo van, com quilometragem livre, Ano/ Modelo no mínimo 2011, diesel, incluindo o motorista, potência mínima de 140 CV, com ar condicionado, com capacidade para 16 passageiros . | MÊS | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 2 |
7 | Caminhão Baú Refrigerado, com quilometragem livre, Ano/ Modelo no mínimo 2011, tração 4x2, potência mínima de 140 CV, com capacidade mínima de 3.500 Kg, incluindo motorista. | MÊS | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
8 | Caminhão Baú, com quilometragem livre, Ano/ Modelo no mínimo 2011, tração 4x2, potência mínima de 140 CV, com capacidade mínima de 3.500 Kg, incluindo motorista. | MÊS | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
9 | Caminhões carga seca, tração 4x2, com quilometragem livre, Ano/ Modelo no mínimo 2011, potência mínima de 180 CV, carroceria com capacidade mínima de carga de 8.000 toneladas, incluindo motorista. | MÊS | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
10 | Veículo tipo mini van, porte médio, com quilometragem livre, Ano/ Modelo no mínimo 2011, flex, potência mínima de 120 CV, com capacidade para 7 passageiros com ar condicionado, incluindo o motorista. | MÊS | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
11 | Caminhão Basculante, com quilometragem livre, Ano/ Modelo no mínimo 2011, tração 6x2, potência mínima de 100 CV, caçamba com capacidade mínima de 12 M³, incluindo motorista. | MÊS | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
12 | Caminhão Basculante, com quilometragem livre, Ano/ Modelo no mínimo 2011, tração 6x2, potência mínima de 250 CV, Ano/ Modelo no mínimo 2005, caçamba com capacidade mínima de 12 M³, incluindo motorista. | MÊS | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
13 | Caminhão Munck, com cesto aéreo, quilometragem livre, Ano/ Modelo no mínimo 2011, potência mínima de 100 CV, com capacidade mínima de 3000 toneladas no Munck e capacidade de carga mínima de 8.000 toneladas com lança de no mínimo 10 m, incluindo motorista. | DIARIA | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 450 | 0 | 450 |
14 | Caminhões carga seca, tração 4x2, com quilometragem livre, Ano/ Modelo no mínimo 2011, potência mínima de 180 CV, carroceria com capacidade mínima de carga de 8.000 toneladas, incluindo motorista. | MÊS | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
15 | Caminhões carga seca, tração 4x2, com quilometragem livre, Ano/ Modelo no mínimo 2011, potência mínima de 80 CV, carroceria com capacidade mínima de carga de 4.000 toneladas incluindo motorista. | MÊS | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 2 |
16 | Motoniveladora grande, no mínimo 17 T, Ano/ Modelo no mínimo 2011, com operador. | hora | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 100 | 0 | 100 |
17 | Pá Carregadeira no mínimo 15 T, Ano/ Modelo no mínimo 2011, com operador. | hora | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 100 | 0 | 100 |
18 | Retroescavadeira tamanho 4 X4, Ano/ Modelo no mínimo 2011,com operador. | hora | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 100 | 0 | 100 |
19 | Rolo Compactador, liso, tamanho médio, Ano/ Modelo no mínimo 2011, com operador. | hora | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 100 | 0 | 100 |
20 | Rolo Compactador, pé de carneiro, tamanho médio, Ano/ Modelo no mínimo 2011, com operador. | hora | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1000 | 0 | 1000 |
21 | Trator esteira no mínimo 16 T, Ano/ Modelo no mínimo 2011, com operador. | hora | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2000 | 0 | 2000 |
XXXX XXXX DE CARVALH
Assinado de forma digital por XXXX XXXX XX XXXXXXXX:6504 7966291
O:6504796 Dados:
6291
2020.03.23
09:56:58 -03'00'