TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. ORGÃO INTERESSADO
1.1. Secretaria Municipal de Administração
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada em fornecer infraestrutura e serviços de hospedagem em nuvem (cloud computing) para atender a demanda do Município de Planalto, quanto a gestão, segurança, modernização do setor de T.I, recuperação de falhas e desastres relacionados aos sistemas de gestão pública municipal utilizados pelo Município.
3. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
4.1 Esta contratação motiva-se para a atender as necessidades da administração pública municipal de Planalto, por meio da mais eficiente e vantajosa solução, garantindo-se a segurança, integridade e confiabilidade dos serviços e sistemas de gestão pública municipal já utilizados no Município de Planalto.
4.2 Sugere-se em razão do objeto a ser contratado, que seja feita a contratação da empresa EQUIPLANO SISTEMAS LTDA, tendo em vista que a referida empresa é a atual fornecedora dos sistemas de gestão pública sob o contrato n° 246/2022 e que esta contratação se for realizada mediante Inexigibilidade de Licitação assegura uma série de pressupostos em relação ao processo que justificam a contratação direta, tais como:
a) Em relação a migração e implantação do objeto pretendido, é importante destacar que apenas a atual fornecedora de softwares para Gestão Pública Municipal possui o conhecimento pleno quanto a configuração do ambiente a ser utilizado, a estrutura do banco de dados e instalação dos processos pertinentes para que venham a ter um desempenho satisfatório e apresentem um bom funcionamento, coisa que outro fornecedor não conseguiria executar ante a
ausência desta expertise, além de poder incidir reais prejuízos na configuração do ambiente a ser contratado, assim como nos sistemas já usados pela entidade e serviços públicos oferecidos para toda a população.
b) Em relação ao suporte ao cliente e a solução, cabe frisar que este serviço só pode ser executado pela empresa que licencia os sistemas já instalados, considerando que qualquer outro fornecedor não teria a capacidade e o conhecimento necessário para sanar qualquer incidente advindo de atualizações de versões do sistema e/ou implantação/migração da infraestrutura e hospedagem em Nuvem, já que desconheceria a aplicação usada pela entidade, bem como sua estrutura usada. Além disso, se a empresa que já licencia os sistemas operacionais for a contratada para efetivar a migração/implantação do ambiente em Nuvem e sua hospedagem proporcionará um local único e centralizado para que haja o adequado tratamento evitando erros e inconsistências, extinguindo o risco de ausência de responsabilidade por eventual inconsistência ocorrida, tendo em vista que será uma única empresa contratada.
c) Garantia estendida quanto a ausência de exposição de dados dos contribuintes do Município, já que haverá menos stakeholders no projeto e isso resulta em uma diminuição de eventuais vazamentos em decorrência de qualquer falha.
d) Em relação a garantia de backups, a licenciadora torna-se a única capaz de efetivar de forma satisfatória a integridade das informações nos backups realizado, considerando que a mesma detêm o conhecimento da estrutura do banco, assim, conseguindo garantir que, a base de dados não sofrerá com perda de informação durante a conversão para o sistema em nuvem.
4.3. Ademais, a licenciadora é a única empresa do ramo do mercado que possui a expertise suficiente para a construção de todo o ambiente de migração e posteriormente a realização do processo sem riscos a base de dados existente e o bom funcionamento das aplicações.
4.4. Cabe mencionar que a Administração municipal busca a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços continuados de Hospedagem em Nuvem (ambiente cloud) na modalidade de Infraestrutura de Hardware e software com serviço (IaaS); Hospedagem; Armazenamento; Processamento; Comunicação de Dados; Segurança; Gestão e Monitoramento de Infraestrutura em Nuvem, com o objetivo de hospedar os sistemas de Gestão Pública utilizados por esta entidade,
com 15 (quinze) acessos simultâneos aos sistemas desktop, bem como a atualização dos sistemas e a realização de backup (cópia de segurança) do banco de dados, que permita a transição do ambiente atual e utilizado para um novo ambiente computacional, sem prejuízos aos usuários internos e externos que já utilizam os diversos Sistemas de Gestão Pública, cabendo a contratada garantir que o ambiente esteja em conformidade com especificações deste edital, de forma a permitir que seja realizada a migração dos sistemas garantindo a integridade dos dados, sem prejuízos à base de dados e funcionamento das aplicações do SGP.
4.5. Ainda sobre o assunto, considerando que a empresa contratada deverá fornecer suporte à solução a qual implica em mais uma dificuldade em licitar tal objeto, vez que o fornecedor distinto do que fornece/licencia os Sistemas de Gestão Pública implantados, encontraria empecilhos e impedimentos para realizar tal tarefa já que o mesmo não possui conhecimento técnico das ferramentas da licenciadora, impedindo-o de cumprir o exigido neste procedimento licitatório. Cujo o objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços continuados de Hospedagem em Nuvem (ambiente cloud) na modalidade de Infraestrutura de Hardware e software com serviço (IaaS); Hospedagem; Armazenamento; Processamento; Comunicação de Dados; Segurança; Gestão e Monitoramento de Infraestrutura em Nuvem, com o objetivo de hospedar os sistemas de Gestão Pública utilizados por esta entidade, com 15 (quinze) acessos simultâneos aos sistemas desktop, bem como a atualização dos sistemas e a realização de backup (cópia de segurança) do banco de dados, acarretando com essa contratação diversos benefícios e ganhos, tanto tecnológicos, vez que a entidade estaria se modernizando, assim como uma maior agilidade na realização de todos os processos e uma maior segurança, dificultando assim eventuais perdas de dados.
4.6. Desta forma, fica notório o motivo por estar buscando contratar o objeto desejado mediante contratação direta (INEXIGIBILIDADE) por considerar e entender que a empresa EQUIPLANO SISTEMAS LTDA é a única capaz de atender o objeto de forma satisfatória e solucionar eventuais problemas nas aplicações e dados que impeçam a migração para o ambiente na modalidade IaaS (Infraestrutura com o serviço)
4.7. Portanto, torna-se cabível a incidência do art. 25, caput e inciso I da Lei 8.666/93 no caso em discussão, em razão da inviabilidade de competição em decorrência da especificidade do serviço a ser executado, o qual só pode ser concretizado sem riscos ao órgão licitante por um único fornecedor por ser ele capaz de fornecer as integrações próprias e específicas com a plena compatibilidade entre os sistemas de gestão pública utilizados pela Administração Pública Municipal
4.8. A fim de averiguar os valores praticados com a Administração Pública, foi solicitado à empresa, demonstrativos que corroborem o valor praticado com este em outros cursos similares, em comparação a demais órgão/entes públicos.
4.9. Assim, conforme se verifica nos documentos anexados, ficou comprovado ser o valor médio de mercado praticado com a Administração e que o valor cobrado está coerente com o praticado no mercado.
4.10. Cabe ressaltar que algumas variações pontuais nas notas fiscais apresentadas se deve a diversos fatores para faturamento, como por exemplo número máximo de usuários simultâneos a plataforma, bem como a cotação do dólar no momento da cotação, visto que a hospedagem do sistema é realizada em sistemas de hospedagem em empresas americanas, onde a garantia de qualidade de serviço é maior.
5. DEFINIÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO
Item | Objeto | Quant. | Unid. | Preço unitário | Preço total |
01 | Contratação de empresa especializada em fornecer infraestrutura e serviços de hospedagem em nuvem (cloud computing) para atender a demanda do Município de Planalto, quanto a gestão, segurança, modernização do setor de T.I, recuperação de falhas e desastres relacionados aos | 12 | UN | R$3.700,00 | R$44.400,00 |
sistemas de gestão pública municipal utilizados pelo Município. |
Valor total da contratação: R$44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais).
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. Apresentar sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial encargo social, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
6.2.Obedecer às especificações do objeto constantes da proposta apresentada.
6.3.Prestar o serviço no prazo estabelecido.
6.4.Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.5.Observar a regularidade fiscal, uma vez que a emissão da ordem bancária será efetuada somente após a nota fiscal/fatura ser conferida, aceita e atestada por serviços responsável e ter sido verificada a regularidade da Contratada.
0.0.Xx ambiente Cloud (nuvem), o servidor virtual será utilizado para hospedagem dos Sistemas EQUIPLANO do Município de Planalto.
6.7. Fica obrigada a CONTRATADA a fornecer uma cópia do Banco de Dados de Propriedade da CONTRATANTE assim que solicitado, desde que esta solicitação seja por meio de Ofício.
6.8. Providenciar a atualização tecnológica e migração dos dados do sistema de gestão pública da Equiplano Sistemas, já licenciados e implantados, através do Processo de Inexigibilidade n° /2023.
7. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
7.1.O CONTRATANTE, durante o período de vigência do presente contrato, atuará como CONTROLADOR dos dados pessoais tratados para a prestação do serviço, sendo responsável pela definição da finalidade da coleta/uso dos dados pessoais e
verificação das bases legais, definidas pela legislação aplicável, as quais serão utilizadas para o tratamento das informações, bem como assegurar a legalidade da transferência dos respectivos dados pessoais para o OPERADOR.
7.2.A CONTRATADA atuará como OPERADOR no que se refere aos dados pessoais recebidos e utilizados para a prestação do serviço contratado, comprometendo-se a realizar o tratamento dos dados pessoais especificados pelo CONTROLADOR, de acordo com as suas instruções.
7.3. Caso o OPERADOR receba quaisquer ordens, notificações e/ou intimações, judiciais e/ou administrativas, concernentes ao tratamento de dados pessoais realizados no âmbito do contrato, deverá informar ao CONTROLADOR para que cumpra a determinação, isentando o OPERADOR de quaisquer responsabilidades.
7.4. Caso o OPERADOR acredite que um tratamento específico a ela dedicado possa ser ilícito ou sujeito a obrigações especiais, deverá informar imediatamente o CONTROLADOR para buscar autorização e fundamentos para prosseguir com o tratamento.
7.5. O OPERADOR auxiliará o CONTROLADOR no cumprimento dos direitos dos titulares, dentro das suas limitações técnicas e responsabilidades jurídicas, atendendo os prazos necessários, desde que apresentados em tempo hábil. Os prazos de cumprimento a serem definidos pelo CONTROLADOR para tal propósito, conforme legislação, deverão ser informados ao OPERADOR para, previamente, orientar sobre a possibilidade ou não de atendimento.
7.6. As PARTES deverão tratar em confidencialidade todos os Dados Pessoais disponibilizados entre si, bem como informará a natureza confidencial a todos os seus funcionários ou partes envolvidas sob sua responsabilidade, no tratamento de Dados Pessoais, submetendo, a quem couber, a assinatura de um Termo de Confidencialidade.
7.7. As PARTES implementarão medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir a segurança adequada ao tratamento de Dados Pessoais, bem como uma Política de Segurança e Privacidade, contendo responsabilidades internas, controles de acesso, treinamentos, e demais medidas que entendam pertinentes.
7.8. No caso de incidentes ou violações no que concerne ao tratamento de Dados Pessoais, como por exemplo o vazamento ou ataque cibernético, o OPERADOR comunicará o CONTROLADOR em até 48 (quarenta e oito) horas úteis, com o maior
detalhamento possível, se comprometendo, ainda, a cooperar com o CONTROLADOR e seguir suas instruções em relação a esses incidentes.
7.9. O CONTROLADOR declara que reconhece e autoriza expressamente a transferência e/ou tratamento dos dados pessoais, necessários à prestação do serviço contratado, para Subcontratados externos, inclusive localizados fora do Brasil, desde que a empresa prestadora do serviço que em conformidade com a LGPD e possua padrão de proteção da privacidade de dados e segurança equivalente aos implementados pelo OPERADOR, sendo que este permanecendo responsável pelo supervisionamento e garantindo que seus subcontratados cumpram as obrigações de implementar procedimentos técnicos e medidas organizacionais segundo a LGPD.
7.10. O OPERADOR responderá solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do CONTROLADOR.
7.11. O OPERADOR declara ser responsável por excluir todos os dados compartilhados pelo CONTROLADOR após o término ou a rescisão do contrato, retendo-os somente quando exigido por lei ou mediante ordem judicial ou da autoridade administrativa competente.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1.Os pagamentos dar-se-ão até 30 (trinta) dias subsequente a prestação do serviço, e mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) e devidamente acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
8.2. A Contratada deverá seguir a regulamentação imposta pelo Decreto municipal Nº 5548/2023 o qual trata sobre a retenção de Imposto de Renda (IR), para emissão dos documentos fiscais.
9. DA CONTRATAÇÃO
0.0.Xx obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato celebrado entre o Município de Planalto, que será denominada de CONTRATANTE, e a licitante vencedora que será denominada de CONTRATADA, a qual observará todas as normas legais e regulamentares.
9.2.Após a homologação, a licitante vencedora será convocada por escrito para, no prazo de 05(cinco) dias úteis, assinar o Contrato na forma da minuta.
9.2.1 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
9.3.É vedada a subcontratação total ou parcial do Contrato.
10.GERÊNCIA E FISCALIZAÇÃO CONTRATO
10.1. O contrato será acompanhado, controlado, fiscalizado e avaliado pelo Secretário Municipal de Administração desta municipalidade, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, que assumirá a função de fiscal do Contrato, nos termos do art. 67 da lei n°8666/93.
10.2. A gestão do Contrato será realizada pela servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Sturm, designada conforme Portaria n°106/2022.
Planalto – PR, 04 de outubro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Administração
Xxxx Xxxxxx Xxxx Prefeito Municipal