ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2023
CÓDIGO DA CONTRATAÇÃO (PAC):
TJCESEADI_2022_0012 TJCESEADI_2022_0018 TJCESEADI_2022_0016 TJCESEADI_2022_0015
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ n. 09.444.530/0001-01, com sede
na Avenida Ministro Xxxx Xxxxxxx, s/n, Bairro Cambeba, em Fortaleza-CE, neste ato representado por seu Secretário de Administração e Infraestrutura, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições, doravante designado simplesmente TJCE, em face do Pregão Eletrônico n. 14/2023, RESOLVE Registrar o Preço da empresa JPJ COMÉRCIO VAREJISTA DE ESCRITÓRIO LTDA., CNPJ 16.970.003/0001-98, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, visando eventual aquisição de COPOS DESCARTÁVEIS, GUARDANAPOS, GARRAFAS TÉRMICAS, PILHAS E BATERIAS, a fim
de abastecer ao Poder Judiciário do Estado do Ceará., sujeitando-se as partes às determinações da Lei
n. 8.666/1993 e suas alterações, da Lei n. 10.520/2002 e das Resoluções do TJCE n. 4, de 6.3.2008, n. 8, de 8.7.2009 e n. 2, de 6.3.2015, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata. Processo Administrativo nº 8524226-62.2022.8.06.0000.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de preços de material de consumo, visando eventual aquisição de COPOS DESCARTÁVEIS, GUARDANAPOS, GARRAFAS TÉRMICAS, PILHAS E BATERIAS, a fim de abastecer ao Poder Judiciário do Estado do Ceará., conforme especificações e quantitativos contidos no ANEXO 1 do Edital de Pregão Eletrônico n. 14/2023.
1.2. Integram a presente Ata, independente de transcrição e no que não a contrarie, o Edital do Pregão Eletrônico n. 14/2023 e seus anexos, bem como a proposta do Fornecedor, devendo ser observadas para o fiel cumprimento das obrigações assumidas.
2. DO FORNECEDOR
2.1. O preço, a quantidade, o Fornecedor e a especificação do material registrado nesta Ata, encontram-se indicado na tabela abaixo:
Fornecedor: JPJ COMÉRCIO VAREJISTA DE ESCRITÓRIO LTDA. CNPJ: 16.970.003/0001-98
Endereço: Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX
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LOTE V – COTA EXCLUSIVA – PILHAS E BATERIAS
ITE M | DESCRIÇÃO | UNID. DE MEDIDA | ESPECIFICAÇ O RESUMIDA | QTD | VALOR UNITÁ RIO | VALOR TOTAL |
1 | PILHA ALCALINA NÃO RECARREGÁVEL TIPO AA (PEQUENA), COM D.D.P DE 1,5V, REGULAMENTADA PELO INMETRO, COM GARANTIA DE QUALIDADE E DURABILIDADE IGUAL OU SIMILAR AOS MODELOS | UNIDADE | PILHA ALCALINA AA (PEQUENA) | 230 | R$ 2,65 | R$ 609,50 |
ITE M | DESCRIÇÃO | UNID. DE MEDIDA | ESPECIFICAÇ O RESUMIDA | QTD | VALOR UNITÁ RIO | VALOR TOTAL |
DAS MARCAS DURACELL, PANASONIC E RAYOVAC. FRETE INCLUSO, POSTO EM FORTALEZA/CEARÁ. | ||||||
2 | PILHA ALCALINA NÃO RECARREGÁVEL TIPO AAA (PALITO), COM D.D.P DE 1,5V, REGULAMENTADA PELO INMETRO, COM GARANTIA DE QUALIDADE E DURABILIDADE IGUAL OU SIMILAR AOS MODELOS DAS MARCAS DURACELL, PANASONIC E RAYOVAC. FRETE INCLUSO, POSTO EM FORTALEZA/CEARÁ. | UNIDADE | PILHA ALCALINA AAA (PALITO) | 460 | R$ 2,36 | R$ 1.085,60 |
3 | BATERIA ALCALINA COM D.D.P DE 9V, COM GARANTIA DE QUALIDADE E DURABILIDADE IGUAL OU SIMILAR AO MODELO DA MARCA DURACELL E PANASONIC. FRETE INCLUSO, POSTO EM FORTALEZA/CEARÁ. | UNIDADE | BATERIA ALCALINA 9V | 35 | R$ 8,71 | R$ 304,85 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 1.999,95 |
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2.2. EMPRESAS CLASSIFICADAS NO LOTE 5:
1 JPJ COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE ESCRITORIO LTDA (R$ 1.999,95);
2 TEIXEIRA DE ARRUDA LTDA (R$ 2.300,00);
3 COMERCIAL TXV COMERCIO E SERVIÇO LTDA (R$ 2.749,99);
4 LRF DISTRIBUIDORA LTDA (R$ 3.086,46);
5 BRAZLIMP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE LTDA (R$ 8.650,00);
6 PLANETA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTO E PRODUTO (R$ 100.000,00).
3. DO CADASTRO DE RESERVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O cadastro dos licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, constante no Anexo II desta Ata.
3.2 A ordem de classificação, disposta no item anterior, será respeitada quando da necessidade de realização das contratações.
3.3 A classificação a que se referem os subitens 3.1 e 3.2 respeitará a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação.
3.4 As contratações as quais se referem este item serão formalizadas no caso de exclusão do licitante detentor da ata, nas hipóteses previstas no item 8.
4. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O licitante vencedor deverá assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua convocação.
4.2 O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
4.3 É facultado à Administração, quando o licitante vencedor convocado não assinar a Ata no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, nos termos do item 3 (três) desta Ata, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
4.4 A recusa injustificada do licitante vencedor ou dos classificados no cadastro reserva em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no subitem 4.1, ensejará a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório.
5. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
5.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
5.2 Os contratos firmados decorrentes desta Ata de Registro de Preços poderão ser alterados,
observado o disposto no art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO TJCE
6.1. Oferecer, para registro de preços, demandas estimadas por produto com maior proximidade possível de sua realidade ou programação de consumo, de forma que não sejam descaracterizadas as vantagens financeiras de compras em maior escala.
6.1.1. A existência de preços registrados NÃO OBRIGA o Poder Judiciário Estadual a firmar as contratações nas quantidades estimadas no(s) anexo(s), ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços a preferência de contratação em igualdade de condições.
6.2. Notificar a Fornecedora sobre quaisquer irregularidades encontradas nos fornecimentos.
6.3. Pagar os valores empenhados, em até 30 dias após o recebimento definitivo, desde que os pedidos de pagamento venham acompanhados das devidas notas fiscais e das comprovações de recolhimentos fiscais ou certidões julgadas necessárias pela Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
6.4. Exercer a fiscalização dos fornecimentos pelo Gestor da Ata de Registro de Preços, a fim de zelar pelo bom desempenho do serviço, comunicando ao setor competente quaisquer irregularidades para que sejam adotadas as providências cabíveis.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
7.1. Responsabilizar-se por todas as despesas fiscais ou comerciais diretas e indiretas, incidentes sobre o fornecimento, inclusive as de envio expresso, caso seja necessário, para atender atrasos ou resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente.
7.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto, sem prévia e expressa autorização da Gerência de Suprimentos e Logística, sendo que a responsabilidade técnica caberá sempre à fornecedora, em qualquer caso, não sendo transferida sob nenhum pretexto.
7.3. Cuidar para que o material fornecido atenda, rigorosamente, a qualidade e as características especificadas nesta Ata.
7.4. Transportar os produtos desde o local de industrialização/distribuição até o local de entrega indicado.
7.5. Assumir inteira responsabilidade por qualquer dano ou extravio causado durante o transporte e demais serviços pertinentes ao fornecimento, devendo comunicar ao Gestor desta Ata de Registro de Preços, tempestivamente, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis.
7.6. Manter, durante o fornecimento, as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 O FORNECEDOR terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando:
8.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
8.1.2 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
8.1.3 Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.1.4 Por razões de interesse público devidamente motivadas;
8.1.5 Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
8.1.6 For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do Art. 87, inciso IV, da Lei Federal n. 8.666/1993;
8.1.7 For impedido de licitar e contratar com a Administração Pública nos termos do art. 7° da Lei
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2023 3
XXXXX XXXXX DO
Assinado de forma digital por XXXXX
Federal n. 10.520/2002.
9. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
9.1. Dos locais de entrega e dos prazos de fornecimento
9.1.1. O(s) produto(s) licitado(s) após formalização da aquisição por meio de instrumento hábil, deverá(ão) ser entregue(s) em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no(s) endereço(s) especificado(s) no Anexo I desta Ata, mediante apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) e termo(s) de entrega, os quais deverão ser assinados pelos servidores autorizados.
9.1.2. O(s) recebimento(s) do(s) produto(s), mesmo que provisório, será(ão) realizado(s) de segunda a sexta-feira, no horário das 8 h às 12 h e das 13 h às 17 h, nos dias de expediente Forense, no seguinte endereço:
a) Rodovia BR 116, no 2555, km 6, módulo 09, em Fortaleza/CE, destinado ao funcionamento do Depósito de Bens Móveis do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Telefones: Supervisor Operacional do Serviço de Almoxarifado - (00) 0000-0000/1537/1239
9.2. Das condições dos produtos e dos serviços de entrega
9.2.1. Os materiais/produtos deverão obedecer as prescrições e exigências contidas nas especificações deste instrumento, bem como todas e quaisquer normas ou regulamentações intrínsecas ao tipo de fornecimento.
9.2.2. Na(s) embalagem(ns) do(s) produto(s), quando exigida(s) nas especificações do(s) item(ns), deverá(ão) constar a(s) data(s) de validade e fabricação, bem como as condições de estocagem, faixa de temperatura, umidade, limites e posições de armazenamento, exposição a raios solares e demais recomendações do fabricante.
9.2.3 Quanto às embalagens do(s) produto(s), quando necessário, devem ser consideradas inclusive aquelas extras necessárias para proteção durante os procedimentos de embarque, desembarque e transporte.
9.2.4 As pessoas, a serviço da empresa contratada, deverão estar sempre identificadas através de crachá e fardamento corporativo obrigatoriamente com calça longa, e, sempre que o produto ou atividade demandar, utilizar os devidos EPIs.
9.2.5 O(s) fornecedor(es) deverá(ão), obrigatoriamente, fornecer todos os equipamentos de segurança (EPIs) em quantidades suficientes a seus funcionários e exigir-lhes o uso, sempre que o(s) produto(s) ou atividade demandar, durante os serviços de entrega, de acordo com as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
9.2.6 Quando for solicitado pelo Tribunal de Justiça, o(s) fornecedor(es) deverá(ão) fornecer relação com os nomes dos seus funcionários encarregados pelo transporte do(s) produto(s).
9.2.7 O(s) fornecedor(es) deverá(ão) dispor de equipamentos de transporte (carros plataformas, armazéns, empilhadeiras etc), quando necessário, sendo de sua responsabilidade todo e qualquer custo com os serviços de entrega e/ou substituição do(s) produto(s), bem como com o transporte e alimentação de seus funcionários.
10. DA VALIDADE DE USO E DA GARANTIA DOS PRODUTOS
10.1. A(s) validade(s) de uso do(s) produto(s), de acordo com o(s) prazo(s) mínimo(s) exigido(s) no
Anexo I desta Ata, deverá(ão) estar expressa(s) na(s) embalagem(ns) do(s) produto(s).
10.2. No ato da entrega, o(s) produto(s) deverá(ão) possuir, em relação ao(s) prazo(s) de validade exigido(s), no mínimo, os seguintes percentuais de vida útil:
a) 80% (oitenta por cento) para produtos cuja validade de uso exigida seja de até 12 (doze) meses;
b) 70% (setenta por cento) para produtos cuja validade de uso exigida seja superior a 12 (doze) meses.
10.2.1. O disposto no subitem anterior não se aplica aos produtos que, por força da legislação vigente ou por suas propriedades físicas/químicas, possuam prazos de validade indeterminados.
10.3. A(s) garantia(s), de acordo com o especificado no Anexo I desta Ata, será(ão) exigida(s) nas seguinte(s) modalidade(s):
10.3.1. Troca imediata 3 modalidade de garantia exigida sempre que o(s) produto(s), por sua(s) características físicas/químicas, não comportar reparos.
10.4. Os prazos de a(s) garantia(s) exigida(s) nos anexos desta Ata que for(em) superior(es) aos prazos previsos nos incisos I e II do art. 26 da Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (garantia legal), será(ão) considerada(s) garantia(s) contratual, independentemente de ser firmado contrato específico para tal finalidade, sendo considerada complementar à legal, conforme art.50 da referida lei.
10.5. Nos casos previstos no subitem anterior, a responsabilidade e os custos da(s) garantia(s) exigida(s) recairão sobre o fornecedor do(s) produto(s), e subsidiariamente sobre o fabricante.
10.6. Os prazos de garantia só serão contados após o recebimento definitivo do(s) produto(s), conforme os critérios e prazos estabelecidos nesta Ata.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 Os produtos registrados, respeitados os termos consignados na legislação e no presente Edital, serão adquiridos segundo conveniência para o Tribunal de Justiça.
11.2 O instrumento contratual será substituído pela nota de empenho ou instrumento equivalente emitido em favor da beneficiária da Ata de Registro de Preços para todos os efeitos, de acordo com o §4º, do art. 62, da Lei Federal n. 8.666/1993.
11.3 O presente Edital, seus anexos e a proposta de preços serão partes integrantes da contratação.
11.4 Na emissão da nota de empenho ou instrumento equivalente, será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste Edital de Pregão Eletrônico, as quais deverão ser mantidas pela fornecedora durante todo o período da contratação.
11.5 Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste Edital, ou se recusar a receber o instrumento equivalente de contrato, poderá ser convidado outro licitante pelo(a) pregoeiro(a), desde que respeitada a ordem de classificação, para depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, firmar a contratação.
11.6 O empenho dos valores a serem utilizados no pagamento do(s) fornecedor(es), poderão ser ordinários ou por estimativa, sendo que, em ambos os casos, será encaminhada uma cópia da respectiva nota de empenho ao fornecedor para conhecimento.
11.6.1 O empenho ordinário será realizado quando, durante o prazo de validade da ata de registro de preços, o Tribunal de Justiça puder determinar a quantidade exata de materiais/produtos que se pretende adquirir em dado momento.
11.6.2 O empenho por estimativa será realizado quando, durante a validade da ata de registro de preços, o Tribunal de Justiça não puder definir a quantidade exata de materiais/produtos que se pretende adquirir em determinado período de tempo. Neste caso, a nota de empenho será emitida previamente e encaminhada para conhecimento do fornecedor, sendo que as entregas dos materiais/produtos deverão ser realizadas de acordo com as solicitações que serão emitidas posteriormente por e-mail.
11.7 O(s) fornecimento(s) do(s) produto(s) será(ão) feito(s) segundo as informações contidas na(s) ordem(ns) de fornecimento, a(s) qual(is) indicará(ão) a descrição do material, quantidades, marcas oferecidas de acordo com a proposta de preços aprovada, endereços de entrega, prazos de entrega, bem como quaisquer outras informações operacionais que se façam necessárias para a entrega do(s) produto(s) no(s) prazo(s) estipulado(s).
11.8 Os materiais/produtos deverão ser entregues no prazo de até 20 (vinte) dias corridos,
contados a partir do recebimento pelo fornecedor da nota de xxxxxxx, no caso de empenho ordinário, ou da ordem de fornecimento, no caso de empenho por estimativa.
11.9 As ordens de fornecimento emitidas respeitarão as quantidades mínimas de fornecimento equivalentes a:
11.9.1 R$ 500,00 (quinhentos reais) para os lotes I e II (copos descartáveis);
11.9.2 R$ 200,00 (duzentos reais) para o lote III (guardanapos);
11.9.3 R$ 200,00 (duzentos reais) para o lote IV (garrafas térmicas);
11.9.4 R$ 100,00 (cem reais) para o lote V (pilhas e baterias)
11.10 A(s) ordem(ns) de fornecimento e a(s) nota(s) de empenho será(ão) encaminhada(s) ao(s) fornecedor(es) via e-mail, ou, em casos excepcionais, por telefone/fax.
11.11 De acordo com a Resolução do CNJ n. 7, de 18.10.2005, é vedada a contratação de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal (CONTRATANTE).
12. DO PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário, preferencialmente, nas agências do Banco Bradesco S/A, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do material, mediante apresentação da fatura/nota fiscal, atestada pelas unidades recebedoras e, também a apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS, INSS e débitos trabalhistas.
12.1.1. Constatada a situação de irregularidade da FORNECEDORA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do TJCE.
12.1.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o TJCE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da FORNECEDORA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.1.3. Persistindo a irregularidade, o TJCE deverá adotar as medidas necessárias ao cancelamento da Ata de Registro de Preços nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a FORNECEDORA a ampla defesa.
12.1.4. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pelo cancelamento da Ata de Registro de Preços, caso a CONTRATADA não regularize sua situação.
12.1.5. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do TJCE, não será cancelada a Ata de Registro de Preços com a FORNECEDORA inadimplente.
12.1.6. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do Tribunal de Justiça ou de um dos seus fundos, de acordo com a fonte de recursos indicada na nota de empenho.
12.1.7. Nenhum pagamento isentará a empresa fornecedora das suas responsabilidades e obrigações assumidas na ata de registro de preços.
12.1.8. O Tribunal de Justiça do Ceará não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto nesta Ata.
12.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
no qual i = taxa percentual anual no valor de 6% (seis por cento).
13. DO REAJUSTAMENTO E DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
13.1. O(s) preço(s) será(ão) fixo(s) e irreajustável(eis) pelo período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
13.2. Os recursos financeiros correrão por conta do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará 3 FERMOJU;
13.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços poderão ser revistos, obedecendo aos parâmetros constantes nos artigos 16, 17 e 18, da Resolução n. 2/2015 de 6 de março de 2015, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
13.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o TJCE (órgão gerenciador) deverá:
13.4.1. Convocar o Fornecedor visando à negociação para redução de preços e à sua adequação aos praticados pelo mercado;
13.4.2. Frustrada a negociação, o Xxxxxxxxxx será liberado do compromisso assumido;
13.4.3. Convocar os demais Fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
13.5. Quando o preço de mercado, por motivo superveniente, tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o TJCE (órgão gerenciador) poderá:
13.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, desde que confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e desde que o requerimento ocorra antes da ordem de compra;
13.5.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
13.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o TJCE deverá proceder ao cancelamento do bem ou da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
13.6. Nenhuma contratação será efetuada sem a prévia indicação da disponibilidade orçamentária.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Independente da aplicação das penalidades previstas no Edital do Pregão Eletrônico relativas à execução do Certame, a empresa vencedora, uma vez contratada, pela inexecução total ou parcial do objeto ou por inabilitação, sujeitar-se-á, garantida a prévia defesa, às sanções administrativas conforme especificações no Anexo IV e as abaixo descritas:
a) ADVERTÊNCIA;
b) MULTA, na forma prevista no Anexo IV desta Ata;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação, por prazo não superior a 2 (dois) anos e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5(cinco) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
e) CANCELAMENTO do registro de preços.
f) RESCISÃO, nos casos previstos no art.78 da Lei n. 8.666/1993.
14.1.1. Entende-se por inexecução total o atraso injustificado por período superior ao dobro do prazo estipulado para entrega do(s) produto(s), sem que qualquer parcela deste(s) tenha sido entregue.
14.1.2. Entende-se por inexecução parcial o atraso injustificado por período superior ao dobro do prazo estipulado para complementação ou regularização de inconsistências do(s) produto(s) apontadas durante o recebimento provisório ou definitivo.
14.2. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa.
14.3. As multas, garantida a prévia defesa, serão aplicadas e contabilizadas de acordo com as ocorrências, incidências e percentuais previstos nos anexos desta Ata.
14.4. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR caso não haja recolhimento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da comunicação oficial.
14.4.1. Se o valor descontado for insuficiente, fica o FORNECEDOR obrigado a recolher sua complementação dentro de 10 (dez) dias, contados da data da efetivação do desconto parcial.
14.5. Nenhuma sansão será aplicada sem o devido processo administrativo, oportunizando-se defesa prévia ao interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vistas ao processo.
14.6. O registro de preços, nos casos previstos na legislação, será cancelado pela Presidência do Tribunal de Justiça após formalização da Secretaria de Administração e Infraestrutura, sendo assegurado ao fornecedor o direito à ampla defesa e ao contraditório.
15. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. A Ata de Registro de Preços será gerida pelo Gerente de Suprimentos e Logística do TJCE, devendo ser nomeado um servidor específico para fiscalizar a execução do objeto registrado e as condições de habilitação do fornecedor.
15.2. Fiscal(is): Servidor(es) da Gerência de Suprimentos e Logística do Tribunal do TJCE, tecnicamente habilitado(s), e nomeados formalmente pela(o) Presidente do Tribunal de Justiça, com efeitos a partir da data de publicação das respectivas portarias no DJe;
15.3. As atribuições de fiscal serão absorvidas pelo Gestor da Ata de Registro de Preços, do termo de contrato ou instrumento que o substitua até a data de publicação da portaria de designação dos fiscais;
15.4. As regras relativas à atuação de fiscais e gestores de ARP e Termos de Contratos serão estabelecidas em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade desses profissionais contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do objeto deste documento.
16. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1 A menos que haja solicitação expressa da Gerência de Suprimentos e Logística, ou que se evidencie necessidade de fracionamento por limitação de volume ou peso de transporte, não serão aceitas entregas parceladas.
16.2 O(s) material(is) entregue(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente por um funcionário do Serviço de Almoxarifado para posterior verificação, fundamentado no Art. 73, inciso II, alínea <a=, da Lei 8.666/93.
16.3 Após o recebimento provisório, caso seja constatada alguma irregularidade no(s) produto(s) entregue(s) tanto de vício/defeito de fabricação quanto na(s) quantidade(s) entregue(s), o fornecedor será notificado para, em 07 (sete) dias corridos da entrega do material com prazo previsto no Anexo I,
sanar as pendências apontadas, independentemente da incidência da multa prevista para o caso específico.
16.4 O recebimento definitivo se dará em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação das especificações técnicas do(s) produto(s) pela área competente.
16.5 Tratando-se de produto(s) cuja aceitação dependa de análises técnicas por profissional especializado, o prazo para o recebimento definitivo poderá, justificadamente, ser prorrogado por igual período.
16.6 O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do estabelecido na ata de registro de preços, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
16.7 É facultada a presença de representante do fornecedor no ato de conferência da(s) quantidade(s), características específicas e dados do(s) produto(s), quando recebidos de forma provisória para posterior conferência.
17. DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL, PARTICIPANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO ORDENADOR DE DESPESAS
17.1. O órgão responsável e participante único do registro de preços é o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
17.2. As(Os) Ordenadoras(es) de Despesas serão Desembargador Presidente do TJCE e o Secretário de Administração e Infraestrutura do TJCE ao qual a unidade se subordina, conforme Portaria n. 320/2021, datada de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a delegação de competências administrativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
18. DAS ADESÕES A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que devidamente justificada a vantagem, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, desde que cumpridas todas as exigências previstas na Resolução TJCE n. 2/2015.
18.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão, observando-se, ainda as seguintes condições:
a) Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e órgãos participantes.
b) As aquisições/contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
c) O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
d) Após a autorização do Órgão Gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
e) Compete ao órgão não participante atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
19. DA VIGÊNCIA
19.1. A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura. Nesse período os preços serão fixos e irreajustáveis.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao TJCE a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir independentemente da estimativa de consumo indicada no respectivo Edital de Licitação.
20.2. A empresa signatária desta Ata, cujo preço é registrado, declara estar ciente das suas obrigações para com o TJCE, nos termos do Edital da respectiva Licitação e da sua Proposta, que passam a fazer parte integrante da presente Xxx e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
21. DO FORO
21.1 É competente o Foro da Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Fortaleza/CE, DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA REGISTRADA PELO SISTEMA.
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX:01032707364
-03'00'
GIRAO:01032707364 Dados: 2023.08.24 17:48:52
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DO TJCE
NASCIMENTO:03577064390
XXXXX XXXXX DO
Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXX XX XXXXXXXXXX:03577064390 Dados: 2023.08.24 14:20:10 -03'00'
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA JPJ COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2023 10
ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
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LOTE V – COTA EXCLUSIVA – PILHAS E BATERIAS
ITE M | DESCRIÇÃO | UNID. DE MEDIDA | ESPECIFICAÇ O RESUMIDA | QTD | VALOR UNITÁ RIO | VALOR TOTAL |
1 | PILHA ALCALINA NÃO RECARREGÁVEL TIPO AA (PEQUENA), COM D.D.P DE 1,5V, REGULAMENTADA PELO INMETRO, COM GARANTIA DE QUALIDADE E DURABILIDADE IGUAL OU SIMILAR AOS MODELOS DAS MARCAS DURACELL, PANASONIC E RAYOVAC. FRETE INCLUSO, POSTO EM FORTALEZA/CEARÁ. | UNIDADE | PILHA ALCALINA AA (PEQUENA) | 230 | R$ 2,65 | R$ 609,50 |
2 | PILHA ALCALINA NÃO RECARREGÁVEL TIPO AAA (PALITO), COM D.D.P DE 1,5V, REGULAMENTADA PELO INMETRO, COM GARANTIA DE QUALIDADE E DURABILIDADE IGUAL OU SIMILAR AOS MODELOS DAS MARCAS DURACELL, PANASONIC E RAYOVAC. FRETE INCLUSO, POSTO EM FORTALEZA/CEARÁ. | UNIDADE | PILHA ALCALINA AAA (PALITO) | 460 | R$ 2,36 | R$ 1.085,60 |
3 | BATERIA ALCALINA COM D.D.P DE 9V, COM GARANTIA DE QUALIDADE E DURABILIDADE IGUAL OU SIMILAR AO MODELO DA MARCA DURACELL E PANASONIC. FRETE INCLUSO, POSTO EM FORTALEZA/CEARÁ. | UNIDADE | BATERIA ALCALINA 9V | 35 | R$ 8,71 | R$ 304,85 |
VALOR GLOBAL DO LOTE |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2023 11
XXXXX XXXXX DO
Assinado de forma digital por XXXXX
ANEXO II DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CADASTRO DE RESERVA
Aceitam cotar os bens ou serviços objeto desta Ata de Registro de Preços com preços iguais ao do licitante vencedor do Pregão Eletrônico n. 05/2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, na sequência da classificação do certame, os seguintes fornecedores:
Lote 5 –
Fornecedor | CNPJ | Endereço | Representante legal | Informações para contato (telefone, e-mail, etc.) |
O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
As especificações técnicas constantes do Edital do Pregão Eletrônico n. 14/2023 integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2023 12
XXXXX XXXXX DO
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX DO
FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es), devidamente habilitados, do futuro FORNECEDOR, indicado(s) para assinatura da Ata de Registro de Preços:
NOME | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx | |
NACIONALIDADE | Brasileira | |
ESTADO CIVIL | ||
PROFISSÃO | ||
RG | ||
2005010128826 SSP/CE | ||
CPF | ||
000.000.000-00 | ||
XXXXXXXXX | Xxx Xxxxxxxxx, xx 000 | |
CIDADE | Fortaleza | |
UF | CE | |
FONE | ||
CELULAR | 00 00000-0000 | |
ANEXO IV DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS OCORRÊNCIAS, INCIDÊNCIAS E PERCENTUAIS DAS MULTAS
OCORRÊNCIA | INCIDÊNCIA | PERCENTUAL | |
ENTREGA DOS PRODUTOS | ATRASO INJUSTIFICADO DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS NA ENTREGA DOS PRODUTOS | SOBRE O VALOR NA NOTA DE EMPENHO/POR DIA DE ATRASO | 0,25% (VINTE E CINCO CENTÉSIMOS POR CENTO) |
ATRASO INJUSTIFICADO POR MAIS DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS NA ENTREGA DO MATERIAL | SOBRE O VALOR NA NOTA DE EMPENHO/POR OCORRÊNCIA | 10% (DEZ POR CENTO) | |
REGULARIZAÇÃO DE INCONFORMIDADES | ATRASO INJUSTIFICADO DE ATÉ 04 (QUATRO) DIAS CORRIDOS NA REGULARIZAÇÃO DAS INCONFORMIDADES APONTADAS DURANTE O RECEBIMENTO DOS PRODUTOS | SOBRE O VALOR DOS PRODUTOS INCONFORMES/POR DIA DE ATRASO | 0,25% (VINTE E CINCO CENTÉSIMOS POR CENTO) |
ATRASO INJUSTIFICADO POR MAIS DE 04 (QUATRO) DIAS CORRIDOS NA REGULARIZAÇÃO DAS INCONFORMIDADES APONTADAS DURANTE O RECEBIMENTO DOS PRODUTOS | SOBRE O VALOR DOS PRODUTOS INCONFORMES/POR OCORRÊNCIA | 10% (DEZ POR CENTO) | |
OBSERVAÇÃO DAS OCORRÊNCIAS, INCIDÊNCIAS E PERCENTUAIS DAS MULTAS |
NOS CASOS OMISSOS, SERÃO APLICADAS AS SANÇÕES APÓS O DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO, RESGUARDADOS OS PRINCÍPIOS DE PROPORCIONALIDADE E IGUALDADE COM BASE NAS SANÇÕES EXISTENTES, SEMPRE EQUIVALENTE AO PREJUÍZO OU TRANSTORNO CAUSADO. |
ANEXO V DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROPOSTA DE PREÇOS
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