FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO PARÁ
ANEXO 10 - MINUTA DO CONTRATO A SER FIRMADO COM O PREMIADO. (PREENCHIMENTO PELA FCP SOMENTE APÓS A PREMIAÇÃO)
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO PARÁ
EDITAL Nº 02/2023 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023 - EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA FUNDAÇÃO CULTURAL DO PARÁ DE OBRAS LITERÁRIAS E DE NÃO FICÇÃO ANO 2023
CONTRATO Nº XXX/2022 – FCP
CONTRATO RELATIVO À PREMIAÇÃO DO EDITAL Nº 02/2023 DE SELEÇÃO PÚBLICA DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO PARÁ DE OBRAS LITERÁRIAS E DE NÃO FICÇÃO 2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DO PARÁ E PREMIADO, COMO SEGUIR MELHOR SE DECLARA.
A FUNDAÇÃO CULTURAL DO PARÁ, doravante denominada simplesmente FCP, instutída pela Lei nº 8.096, de 1º janeiro de 2015, inscrita no CNPF/MF sob o nº 14.662.886/0001-43, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, à cidade de Belém, Estado do Pará, CEP 66.035-340, neste ato representado pelo Presidente, XXXXXXXXX XXXXXX X’XXXXXXXX, brasileiro, casado, administrador, portador do RG nº 255755 – PC/PA e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de FCP, e de outro PREMAIDO, doravante denominador simplesmete, AUTOR, têm, entre si, justo e acordado o presente Contrato de Concessão dos Prêmios da SELEÇÃO PÚBLICA DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO PARÁ DE OBRAS LITERÁRIAS E DE NÃO FICÇÃO, cujo o resultado
foi homologado em XX/XX/2023 e publicado no DOE de XX, a ser execultado com fundamento na Lei nº 8.096, de 1º de janeiro de 2015, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 no Decreto da Presidência da República nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei Estadual nº 7.601, de 9 de março de 2012, por este Edital, subsidiariamente pelo novo Código Civil de Brasileiro e demais legilslações aplicáveis em consonância com a missão desta Fundação, e pelas cláusulas e condições seguintes, com as quais se obrigam por si e seus sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AUTOR CONTRATADO/PREMIADO
ITEM | DADOS SOLICITADOS | INFORMAÇÕES DO AUTOR |
1.1 | AUTOR PREMIADO | |
1.2 | CPF DO PROPONENTE | |
1.3 | ENDEREÇO PARA CONTATO | |
1.4 | E-MAIL DO CONTRATADO | |
1.5 | CATEGORIA DA PREMIAÇÃO | |
1.6 | TÍTULO DA OBRA PREMIADA | |
1.7 | VALOR TOTAL DO CONTRATO | R$ 20.000,00 |
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DO PARÁ DIRETORIA DE LEITURA E INFORMAÇÃO - DLI EDITAL N.º 02 de 07 de fevereiro de 2023 OBRAS LITERÁRIAS E DE NÃO FICÇÃO 2023 | |||
1.8 | CRONOGRAMA DE AVALIAÇÃO E PAGAMENTO | 1. Parcela 01 de R$ 15.000,00,00 (quinze mil reais) 2. Parcela 02: R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) | |
1.9 | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | EXERCÍCIO 2023 - xxxxx– Fonte: xxxx |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O presente contrato é resultante da premiação do edital especificado no preâmbulo deste instrumento, sendo o presente contrato parte integrante do edital do concurso.
2.2 A FCP, por meio do presente contrato, concede aos contemplados a premiação com o direito ao recebimento do prêmio segundo valores e cláusulas contratuais definidos neste Edital.
2.3 O (A) CONTRATADO (A) se obriga nos termos deste Contrato, a observar as regras aqui estabelecidas, bem como no Edital do concurso.
2.4 O presente contrato não caracteriza vínculo empregatício ou funcional do (a) CONTRATADO (A) com a FCP, constituindo-se, para todos os efeitos legais, em simples serviço técnico especializado de incentivo cultural ao artista, sem qualquer relação de subordinação e exaurindo-se a relação aqui firmada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 Os recursos financeiros necessários e suficientes ao pagamento da referida premiação, constam da Lei Orçamentária Estadual, exercício de 2023, obedecendo à classificação orçamentária descrita no subitem 1.10.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência deste Contrato se inicia na data de sua assinatura e perdura até o dia 31/12/2023.
4.2 Em caso de atraso de qualquer obrigação da FCP o contrato é automaticamente prorrogado pelo número de dias equivalente a esse atraso, independentemente de formalização de aditamento, sendo o respectivo prazo acrescido na etapa em que se encontrar a proposta artística.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PREMIADO(A)
5.1 Obriga-se o (a) PREMIADO (A) a:
a. conduzir os procedimentos necessários à finalidade de publicação da obra premiada, responsabilizando-se por todas as etapas, inclusive a contratação de pessoal, caso necessário, até conclusão do resultado final, para a obtenção do livro impresso e a mídia em formato e-book ou audiolivro, se for o caso. No caso de dificuldades técnicas para apresentação do resultado mínimo proposto, o responsável pela proposta deve informar o motivo e a limitação existentes, propondo obrigatoriamente alternativas para a solução;
b. fazer constar, sempre quando da divulgação da proposta premiada, a referência da premiação obtida pelo EDITAL Nº 02/2023 DE SELEÇÃO PÚBLICA DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO PARÁ DE OBRAS LITERÁRIAS E DE NÃO FICÇÃO 2023, assim como a identificação visual da Fundação Cultural do Estado do Pará – FCP;
c. quando da apresentação do resultado final nos termos da alínea “a” do item 5.1, autorizar expressamente em favor da Fundação Cultural do Estado do Pará – FCP, através de Termo de Autorização de Xxx Xxxxxxxx de Obra Intelectual (Anexo 7), a utilização da obra autoral (do subitem 1.6 acrescido dos detalhamentos apresentados quando da apresentação da proposta em sua inscrição), resultante da proposta premiada (subitem 1.6), de forma gratuita, irrevogável e irretratável,para comunicação ao público (artigo 68 e seguintes da lei 9610/1998) e para qualquer modalidade de uso existente o que venha a ser inventada (artigo 29 e seguintes da lei 9610/1998), em especial: reprodução, impressão, publicação e qualquer outro tipo de utilização da proposta artística, incluindo-se também a utilização de imagens do próprio cedente quando da sua participação no evento do concurso, entrevistas, depoimentos ou ação dentro do contexto do evento;
d. atender entre o período de 01/01 a 31/12/2023 as requisições oficiais feitas pela FCP para apresentação, integral ou parcial, do original da obra autoral e seus derivados, desde que realizadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tendo a FCP preferência na sua utilização sobre qualquer outro evento contratados pelos autores;
e. ressarcir à FCP os valores já recebidos, previstos no item 1.8, devidamente corrigidos, quando da rescisão do contrato motivado por ato imputável ao (a) contratado (a).
f. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
g. acatar e fazer cumprir as normas legais referidas neste instrumento, bem como as regras previstas neste instrumento contratual, no edital que o originou, bem como nos demais regulamentos administrativos impostos pela FCP.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA FCP
6.1 Compromete-se a FCP em função do presente contrato a:
a. pagar a premiação consoante cronograma do subitem 1.8;
b. prorrogar o presente contrato pelo número de dias equivalente a eventuais atrasos no repasse dos valores previstos no cronograma de desembolso, acrescidos, em dias, na etapa de execução da proposta artística e em que se deu o atraso;
c. acompanhar a execução da proposta artística premiada, reservando-se o direito de solicitar vistas ao processo de trabalho, com determinação para que o AUTOR se dirija à FCP com os resultados até então obtidos;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CESSÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS EXCLUSIVOS
7.1 Por força deste instrumento contratual, sem prejuízo e independentemente da apresentação do termo de autorização de uso gratuito de obra intelectual, todos os direitos patrimoniais (artigos 28 a 45 da lei 9610/1998) relativos à proposta artísticapremiada e seus respectivos resultados finais - obra intelectual publicada (subitem 1.6.) ficarão cedidas à FCP por prazo determinado, que poderá exercê-los com exclusividade;
7.2 A exclusividade sobre direitos patrimoniais prevista no subitem 7.1. impede, inclusive, que o(s) autor(es) os exerçam durante o prazo em que a cessão perdurar, sendo-lhe(s) proibido, entre outras ações, qualquer tipo de uso, reprodução, divulgação, cessão de direitos a terceiros ou outra utilização da obra/produto resultante deste concurso, salvo autorização expressa, motivada, escrita e indelegável da Presidência da Fundação Cultural do Estado do Pará – FCP;
7.3 A cessão de direitos patrimoniais prevista no subitem 7.1. não implicará em quaisquer ônus à
FCP, financeiros ou de outra espécie, além daqueles previstos neste edital e no contrato assinado entre as partes;
7.4 A cessão de direitos patrimoniais exclusivos prevista no subitem 7.1. terá termo final em 31/12/2023;
7.5 Até a data prevista no subitem 4.1, atender convocação formal feita pela FCP para participar de eventos, desde que feita com antecedência mínima 30 (trinta) dias, a serem realizados em local apontado por aquela - município de Belém ou município indicado na proposta artística, ficando a FCP livre do pagamento de cachê artístico, na data e horário indicado, devendo ali permanecer à disposição por, no mínimo, 4 (quatro) horas, podendo haver redução deste período conforme determinado pela FCP.
7.6. Durante o período tratado nesta cláusula as obras e seus derivados resultantes da finalização da execução da proposta artística (item 7.4) ficarão sob o domínio exclusivo da FCP.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DA PREMIAÇÃO E DA FORMA DE DESEMBOLSO
8.1 O valor total da premiação corresponde ao valor descrito no item 1.8, cujo montante é fixo e irreajustável durante todo o prazo de vigência do contrato e será concedido consoante etapas previstas no subitem 1.8.
8.2 O prêmio é pago em ordem bancária ou conta corrente de qualquer banco, conforme indicação do premiado, não sendo aceitas contas-benefício, tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Também não são aceitas contas conjuntas ou de terceiros, sendo os custos relativos à transferência bancária descontados do valor da premiação.
8.3 A parcela da premiação no valor bruto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) será paga após a assinatura do contrato (R$ 15.000,00), caracterizando o início imediato do período de execução da proposta a partir do recebimento desta parcela, cabendo à Fundação Cultural do Estado do Pará – FCP estabelecer cronograma de avaliação técnica; após a qual será disponibilizada a segunda e última parcela (R$ 5.000,00).
8.4 As etapas de concessão do prêmio referidas no subitem 1.8 deste contrato estão sujeitas aos repasses realizados pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, sendo expressamente vedadas antecipações ou adiamentos injustificados de pagamentos.
8.5 São condições indispensáveis ao recebimento do objeto deste contrato e ao pagamento das parcelas do Prêmio (item 1.8) a apresentação do termo de autorização de uso gratuito de obra intelectual emitido pelo candidato e a avaliação técnica final favorável emitida pelo fiscal do contrato.
8.9 No caso de não cumprimento de qualquer das etapas do Contrato, o(a) CONTRATADO (A) fica inabilitado para contratar com a FCP, por um período de 02 (dois) anos, sem prejuízo de outras medidas aplicáveis.
XXXXXXXX XXXX – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL.
9.1 O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei 8666/93;
9.2. A rescisão motivada por ato imputável ao (a) CONTRATADO (A), além das sanções previstas na CLÁUSULA DÉCIMA, em sua gradação máxima, implica também no ressarcimento à Administração de todo valor já recebido nos termos do subitem 1.8, devidamente corrigido;
9.3 Em caso de rescisão do contrato com base no artigo 77 e 78 da lei 8666/93, o(a) CONTRATADO(A) reconhece os direitos da Administração Pública previstos na legislação vigente, em especial os descritos no art. 80 daquela lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 A inexecução, dentro do prazo estipulado, de qualquer obrigação contratual por parte do (a) CONTRATADO(A), bem como o atraso na entrega de cada um dos resultados mínimos esperados e designados no edital ou no presente contrato, imporá ao infrator MULTA MORATÓRIA, cujo montante varia de 2 a 15 % do valor do contrato e cuja variação obedecerá às seguintes regras:
I- Multa de 2% (dois por cento) do valor total do contrato para cada ocorrência e para cada um dos produtos ou serviços entregues fora do prazo acordado para a primeira vistoria ou para a data de entrega do resultado final, até o limite de 5 (cinco) dias;
II- Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato - em acréscimo ao valor da Multa Prevista no inciso I deste item, totalizando 7% (sete por cento) para cada ocorrência e para cada um dos produtos ou serviços entregues fora do prazo acordado para a primeira vistoria ou para a data de entrega do resultado final, quando o atraso for superior a 5 (cinco) dias e inferior ou igual a 10 (dez) dias;
III - Multa de 8% (oito por cento) do valor total do contrato - em acréscimo ao valor das Multas Previstas nos incisos I e II deste item, totalizando 15% (quinze por cento) para cada ocorrência e para cada um dos produtos ou serviços entregues fora do prazo acordado para a primeira vistoria ou para a data de entrega do resultado final, quando o atraso for superior a 10 (dez) dias e inferior ou igual a 15 (quinze) dias;
10.2 Quando a inexecução de qualquer obrigação, seja por desrespeito ao prazo ou à forma estipulados, resultar em imprestabilidade dela ou impossibilidade de sua repetição sem prejuízos à FCP, será imposto ao (a) CONTRATADO(A), além da multa moratória descrita no item 10.1 em sua graduação máxima, MULTA PUNITIVA no montante de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, para cada ato de inexecução que resultar em imprestabilidade.
10.3 A imprestabilidade será determinada pela FCP tendo em vista a finalidade da obrigação não executada e a possibilidade ou não dessa finalidade ser alcançada ainda que com execução tardia desde que não haja prejuízos de qualquer tipo à FCP.
10.4 Independentemente do critério citado no subitem 10.3, a não execução de uma obrigação em até 15 (quinze) dias do prazo original para sua realização imporá, em reconhecimento da imprestabilidade daquela.
10.5 Quando a inexecução de obrigação motivar a rescisão do contrato nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA, além das multas acima citadas, será imposta ao (a) CONTRATADO(A) a pena de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de dois anos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Constituem parte integrante deste contrato, figurando com anexos, a eles se vinculando: o edital nº 00, de xx de xxx de 2023 e todos os documentos entregues pelo (a) CONTRATADO(A) quando da sua inscrição no certame.
11.2 As obrigações previstas neste contrato não excluem aquelas previstas no edital, que se somam ao presente contrato e às assumidas quando da apresentação de propostas artísticas no ato de inscrição do (a) CONTRATADO(A).
11.3 As obrigações assumidas quando da assinatura do termo de autorização de uso gratuito e permanente de obra intelectual são independentes e das assumidas através da assinatura deste contrato.
11.4. Eventual rescisão deste contrato não implica em rescisão do termo de autorização de uso gratuito e permanente de obra intelectual. Tratam-se de atos jurídicos autônomos.
11.5 Se necessária, a atualização financeira será calculada pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e os juros serãocalculados à ordem de 0,5% a.m. (meio por cento ao mês).
11.6 As obrigações financeiras imputáveis à FCP decorrentes deste contrato só poderão ser realizadas dentro do exercício financeiro de sua assinatura.
11.7 Aos casos omissos neste contrato e documentos que o integram, aplicam-se as demais legislações vigentes no que lhes for pertinente, em especial a lei 8666/93 e a lei 9610/1998.
11.8 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento as partes elegem o foro da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produzam os efeitos legais pretendidos.
Belém, Pará,.../.../....
PROPONENTE
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX DIRETORA DE LEITURA E INFORMAÇÃO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO PARÁ
1ª TESTEMUNHA 2ª TESTEMUNHA