EDITALPROCESSO ADMINISTRATIVO LICITAÇÃO PÚBLICA Nº. 013/2019 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2019
EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITAÇÃO PÚBLICA Nº. 013/2019 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2019 |
O MUNICIPIO DE GOIABEIRA/MG, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.615.421/0001-90 com sede administrativa situada à Rua Pinheiro nº. 44Centro – na cidade GOIABEIRA/MG,representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, tornapúblico que às 09h30min, do dia 10 (dez) de abril de 2019, realizará procedimento licitatóriodestinado à PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS-ME E EMPRESAS DEPEQUENO PORTE-EPP sediadas nos municípios de Goiabeira/MG e Cuparaque/MG, na modalidade Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM,com finalidade de selecionar propostas para Aquisição de materiais de consumo diversos, de higienização e limpeza em geral, para atender a demanda dos departamentos municipais, sob regência da Lei Federal n.°10.520, de 17 de julho de 2002, conjugado com o disposto no Decreto Municipal n° 352/2006, que regulamenta o Pregão Presencial no âmbito do Poder Executivo Municipal,Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Complementar nº. 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº. 147/2014, e demais normas complementares em vigor. |
DATA DO EDITAL 25/03/2019 | HORÁRIO DO CREDENCIAMENTO: Inicia às09h30min | DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:10/04/2019às 09h30min |
ABERTURA DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS: LOCALIZADA NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, NA XXX XXXXXXXX Xx. 00, XXXXXX, XX XXXXXX XX XXXXXXXXX–MG, SALA DA CPL – TELEFONE (0xx33) 0000-0000. |
AREA REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
ITEM | ASSUNTO |
1. | PREÂMBULO |
2. | DO OBJETO |
3. | ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES |
4. | DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO |
5. | DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PARA PARTICIPAÇÃO |
6. | DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO (ENVELOPE Nº. 01) |
7. | DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES |
8. | PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº. 02 |
9. | DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, DOS LANCES E NEGOCIAÇÃO |
10. | DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº. 03 |
11. | ADJUCAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO |
12. | DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS |
13. | DO PAGAMENTO |
14. | DAS PENALIDADES | |
15. | DAS OBRIGAÇÕES | |
16. | DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES | |
17. | DO REAJUSTE DE PREÇOS | |
18. | DISPOSIÇÕES GERAIS | |
INTEGRAM O PRESENTE EDITAL, COMO PARTES INDISSOCIÁVEIS, OS SEGUINTES ANEXOS: | ||
ANEXO – I | COPIA DO TERMO DE REFERÊNCIA | |
ANEXO – II | MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO | |
ANEXO – III | MODELO DE DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL E DO CONTADOR DA EMPRESA – LEI 123/2006 | |
ANEXO – IV | MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO | |
ANEXO – V | MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL | |
ANEXO – VI | MODELO DE DECLARAÇÃO FACE AO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | |
ANEXO – VII | MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES | |
ANEXO – VIII | MODELO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, DE SUSPENÇÃO E IMPEDIMENTO | |
ANEXO – IX | MINUTA DO CONTRATO |
1.1.
1. PREÂMBULO
1.2.
O presente certame será regido de acordo com a Lei Complementar 123/2006 e 147/2014,Decreto Municipal nº. 352/2006, Lei nº. 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
Para consulta e conhecimento dos interessados, o EDITAL encontra-se a disposição na Prefeitura Municipal de Goiabeira, cuja cópia poderá ser obtida junto ao Setor de Licitações, no horário de 08h00min as 14h00min, de segunda a sexta-feira, dentro dos prazos previstos neste instrumento.
1.4.
1.3.
A sessão de processamento do pregão será realizada após o credenciamento, na sala de sessões públicas da Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos da Prefeitura Municipal de Goiabeira/MG, localizada na sede da Prefeitura Municipalna Rua Pinheiro,nº. 44 – Centro, iniciando-se no dia e horário descritos no preâmbulo deste edital, e será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
Os envelopes contendo os documentos de PropostaComercial (ENVELOPE
1.5.
Nº. 01) e a Documentação de Habilitação (ENVELOPE Nº. 02) deverão serprotocolizados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, no endereço supramencionado, no máximo até às 09h30min, do dia 10(dez) do mêsde Abrilde 2019.
As despesas decorrentes desta licitação onerarão as dotações orçamentárias abaixo indicadas, própria(s) da(s) Secretaria(s) requisitante(s) do Município, e demais constantes do plano de trabalho durante a vigência contratual:
95 | 1.01.00 – Recursos Próprios – | 00.000.0000.0000– 3.3.90.30.00 | MANUT. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO –Material de Consumo |
108 | 1.00.00 – Recursos Próprios | 00.000.0000.0000 – 3.3.90.30.00 | MANUT. DE CONV.C/ POLICIA MILITAR E CIVIL – Material de Consumo |
153 | Recursos Próprios | 12.122.0016.2024- 3.3.90.30.00 | MANUT.DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- Material de Consumo |
153 | 1.47.00 – Transf. Do Salário Educação - QESE | 00.000.0000.0000 – 3.3.90.30.00 | MANUT.DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- Material de Consumo |
200 | 1.01.00 – Recursos Próprios – | 00.000.0000.0000 – 3.3.90.30.00 | MANUT. DO CENTRO EDUCA.INFANTIL – Material de Consumo |
200 | 1.43.00 – Recursos PDDE | 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 | MANUT. DO CENTRO EDUCAC.INFANTIL- Material de Consumo |
288 | 1.01.00 – Recursos Próprios – | 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 | MANUT. DAS XXXX.XX ESPORTE E LASER Material de Consumo |
325 | 1.01.00 – Recursos Próprios – | 04.122.2108.2236- 3.3.90.30.00 | MANUNT.ATIV.DA XXX.XXX.XX CULTURA E TURISMO Material de Consumo |
361 | 1.02 .00 – Recursos Próprios – | 10.122.0041.2051- 3.3.90.30.00 | XXXXX.XXXXX.XX FUNDO XXX.XX SAUDE Material de Consumo |
535 | 1.00.00 – Recursos Próprios – | 08.122.0047.2069- 3.3.90.30.00 | XXXXXX.XXXX.XX FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Material de Consumo |
552 | 1.00.00 – Recursos Próprios – | 08.243.0050.2071- 3.3.90.30.00 | XXXXXX.XX CONSELHO TUTELAR Material de Consumo |
596 | 1.01.00 – Recursos Próprios – | 00.000.0000.0000 3.3.90.30.00 | MANUNT.E OPERAC. DO CRAS/PAIF |
596 | 1.29.00 – Transf.rec.Fu ndo nacional A.Social-FEAS | 08.244.0914.2133- 3.3.90.30.00 | MANUNT.E OPERAC. DO CRAS/PAIF |
653 | 1.00.00 – Recursos Próprios – | 04.122.0026.2080- 3.3.90.30.00 | XXX.XXX.XX OBRAS,VIAÇÃO E SERV.URBANOS |
GOIABEIRA /MG
CNPJ: 01.615.421/0001-90 -
Rua Pinheiro Nº. 44 – Centro – (00) 0000-0000 (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
1.6.
Os trabalhos serão conduzidos por meio do Pregoeiro Oficial, designadopela Portaria nº. 1865, de 04 (quatro) de janeiro de 2017,
que terá as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório, receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável por sua elaboração; conduzir a sessão pública; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quanto mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído àautoridade superior e propor a homologação.
1.7.
Será publicado no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIABEIRA, o resultado desta licitação com a classificação das licitantes.
2. DO OBJETO | |
2.1. | A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA |
PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DIVERSOS, DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA EM GERAL, PARA ATENDER A DEMANDA DOS DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS- DESTINADA EXCLUSIVAMENTE PARA ME E EPP SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE GOIABEIRA/MG E CUPARAQUE/MG,
NOS TERMOS DOS ART. 48 DA LC 123/2006, conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência,constante deste Edital.
3.1.
3. ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES
Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados.
3.3.
3.2.
Para celeridade dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.
3.4.
Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou pelos membros da Equipe de Apoio ao Pregão, mediante apresentação dos originais para confronto, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação e estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade.
3.6.
3.5.
A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Nº. 8.666/93).
Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoapoderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
3.6.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento delicitação devem
ser enviados aoPregoeiro do Certame, exclusivamente através do telefone (0xx33) 3262 - 1113 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (setor de
GOIABEIRA /MG
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Rua Pinheiro Nº. 44 – Centro – (00) 0000-0000 (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
licitações).Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado paraa realização da sessão pública.
3.8.
3.7.
As Impugnações ao Edital de Licitação DEVERÃO SER PROTOCOLIZADAS, de acordocom as condições previstas no Art. 12 do Decreto Federal nº. 3.555/2000 no Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal, no horário de 08h00min as 14h00min, de segunda a sexta-feira, dentro dos prazos previstos neste instrumento.
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o pedido de impugnação do EDITAL no prazo de 24h, conforme estabelecidos no § 1º do artigo 12 do Decreto n° 3.555/2000, informando aointeressado sobre a sua decisão.
0.0.0.Xx caso de acolhimento da impugnação será designada nova data para a realização do certame,exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.8.2. A Prefeitura, através do Setor de Licitações, não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
4.1.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta licitação somente empresas enquadradas como MICROEMPRESAS-MEou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP SEDIADAS NOS MUNICÍPIOS DE GOIABEIRA/MG E CUPARAQUE/MG, conforme Lei
Complementar 123/2006 e alterações,cujo objeto social contenha atividades compatíveis com o objeto desta licitação, observada anecessária qualificação e
que satisfaçam às exigências deste edital, inclusive quanto à documentaçãoconstante deste instrumento e seus anexos.
4.2.
Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de ummesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de licitante quetenha recebido punição de suspensão temporária de participação em licitação, imposta por órgão ouentidade que integre a Administração Pública de qualquer esfera da Federação ou impedimento decontratar com a Administração, no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal,com fulcro no art. 87, III e IV, da Lei 8.666/93.
4.3.
Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo9º, da Lei nº 8.666/93.
5.1.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PARA PARTICIPAÇÃO
Para participação no certame, o licitante deverá apresentar oCredenciamento Proposta Comercial (ENVELOPE Nº. 01) e a Documentação de Habilitação (ENVELOPE Nº. 02)em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados:
ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 13/2019 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2019 ABERTURA: DIA 10/04/2019 ÀS 09h30min PROPONENTE: |
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CNPJ: 01.615.421/0001-90 -
Rua Pinheiro Nº. 44 – Centro – (00) 0000-0000 (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
CNPJ Nº: ENDEREÇO COMPLETO: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIABEIRA/MG XXX XXXXXXXX Xx 00,XXXXXX - XXXXXXXXX/XX CEP: 35.248-000 |
ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 13/2019 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2019 ABERTURA: DIA 10/04/2019 ÀS 09h30min PROPONENTE: CNPJ Nº: ENDEREÇO COMPLETO: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIABEIRA/MG XXX XXXXXXXX Xx 00,XXXXXX - XXXXXXXXX/XX CEP: 35.248-000 |
6.1.
6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO (ENVELOPE Nº. 01)
6.2.
O credenciamento será iniciado com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário para a sessãopública do Pregão.
As empresas participantes poderão ser representadas na Sessão de Pregão por seusrepresentantes legais, que deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, que possuem osnecessários poderes para formulação de propostas, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº3.555/00, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame e somente estes poderão atuarem nome da licitante.
6.3.CREDENCIAMENTO - deverão ser efetuadas as devidas comprovações quanto a existência dos necessários poderes para a representação, através da apresentação dosdocumentos, conforme abaixo:
a)se dirigente, proprietário ou sócio da empresa proponente, deverá ser apresentada:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
a.2) no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
a.3) em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se empresa individual, deverá apresentar:
b.1) o registro comercial, devidamente registrado.
c) caso seja nomeado um terceiro como representante legal, deverá ser apresentadotambém:
c.1) instrumento público ou particular de procuração(com firma reconhecida em cartório) que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as
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Rua Pinheiro Nº. 44 – Centro – (00) 0000-0000 (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para participação em licitação pública; ou
c.2) termo de credenciamentoconforme modelo no Anexo II deste edital(com firma reconhecida em cartório)outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Observação: Em ambos os casos (c.1 ou c.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa;
c.3) Cópia do Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado.
6.3.1. É obrigatória a apresentação da cédula de identidade ou documento de identificação(original) do estatutário legal ou representante legal que irá participar do pregão no dia dasessão.
6.3.2. Declaração de Enquadramento no regime das MEs e EPPs, informando o número de Registro no Conselho Regional de Contabilidade de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Microempresa-ME ou de Empresa de Pequeno Porte-EPP, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura da licitação, conforme modelo no Anexo III este Edital;
a) Juntamente com a declaração deverá ser apresentada cópia da carteira do respectivo CRC – Conselho Regional de Contabilidade do responsável pela contabilidade da empresa;
b) CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial comprovando sua situação de enquadramento,dentrodo exercício financeiro;
b1) OU Comprovante de opção pelo SIMPLES NACIONAL obtido através do site do Ministério daFazenda/Economia.
6.3.3. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo no Anexo IV este Edital.
6.5.
6.4.
Caso o contrato ou estatuto social determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
6.6.
Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante legal em todas as sessões públicas referentes à licitação.
Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma licitante.
7.1.
7. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.2.
Envelopes contendo, Proposta Comercial (ENVELOPE Nº. 01) e a Documentação de Habilitação (ENVELOPE Nº. 02)serão recebidos no Setor de Licitações, Compras e Gestão de Contratos, por protocolo ou envio pelos Correios com AR (Aviso de Recebimento), até o momento da sessão pública de processamento do Pregão, ao final do credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do pregão será realizada após o credenciamento, na sala de sessões públicas do Setor de Licitações, Compras e Gestão de Contratos da Prefeitura Municipal de Goiabeira/MG, localizada na sede na Xxx Xxxxxxxx,xx. 00, Xxxxxx, iniciando-se no dia e horário descritos no preâmbulo deste edital, e será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
7.3
GOIABEIRA /MG
CNPJ: 01.615.421/0001-90 -
Rua Pinheiro Nº. 44 – Centro – (00) 0000-0000 (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
Para consulta e conhecimento dos interessados, o EDITAL encontra-se à disposição na Prefeitura Municipal de Goiabeira, cuja
cópia poderá ser obtida junto ao Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal, no horário de 08h00min as 14h00min, de segunda a sexta-feira, dentro dos prazos previstos neste instrumento.
8.1.
8. PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 01
O envelope 01 – PROPOSTA: Deverá conter a Proposta Comercial, de preferência datilografada ou processada em computador, redigida em português, de forma clara e detalhada, isenta de emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, devidamente datada e assinada ao seu final, contendo, sob pena de desclassificação:
a) Indicar nome ou razão social da proponente, número do CNPJ, endereço completo, telefone, fax e, se houver endereço eletrônico (e-mail), bem como os seguintes dados de seu representante: nome, CPF e cargo na sociedade empresária;
b) Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações exigidas;
c) Preço unitárioe total em moeda corrente nacional, em algarismo arábico e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, de forma clara e precisa, limitando- se rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou quaisquer outras condições que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
d) Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, combustíveis, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas ao fornecimento do objeto da presente licitação;
e) Ser apresentada com cotação de preço fixo e irreajustável, na forma do Anexo V (modelo de proposta), expressos em R$ (reais), tanto em algarismos e total geral por extenso, prevalecendo este valor sobreaquele em caso de divergência; f)A proposta de preços deverá conter os seguintes itens: valor total do ITEM e valor unitário por item de cada ITEM;
e) Especificação clara e completa dos objetos oferecidos, obedecida a mesma ordem constante deste Edital e seus Anexos, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
g) Data, carimbo, assinatura e identificação do signatário.
8.3.
8.2.
Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no artigo 48, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
8.4.
Os preços propostos serão considerados completos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
As propostas apresentadas neste certame vigorarão pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art.64, §3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei Nº. 10.520, de 17-07/2002.
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Rua Pinheiro Nº. 44 – Centro – (00) 0000-0000 (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
8.5.
Quando todas as Propostas Comerciais forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a
apresentação de novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação.
9.1.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, DOS LANCES E NEGOCIAÇÃO
9.2.
No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.3.
Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do menor preço do objeto deste Edital.
9.3.1. A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor;
9.3.2. Durante a etapa de lances o licitante que desejar efetuar ligações para consulta de preços, deverá explicitar os motivos e aguardar liberação do Pregoeiro, no entanto, a proponente que estiver ausente da sala de licitações
seja qual for o motivo, perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele ITEM:
9.3.2.1. Somente serão aceitas as consultas efetuadas via telefone na fase de negociação caso o preço do licitante não esteja compatível com o preço médio obtido na consulta ao mercado, quando este tiver interesse em cobrir o preço apurado na pesquisa de mercado.
9.3.3. A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
9.5.
9.4.
No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6.
Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados;
9.6.2. O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes;
9.6.3. O pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada ITEM e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores
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sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais;
9.6.3.1. O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 9.6.3, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicado por 1,10 (um virgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal;
9.6.4. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
9.6.4.1. Para atender o princípio da competitividade e o disposto na subcláusula anterior, será desconsiderada entre as três a proposta que serviu de base de cálculo (a de menor valor), sendo aceito três melhores colocadas além da de menor valor, neste caso iria para a disputa 04 (quatro) licitantes;
9.6.5. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada;
9.6.6. O pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escritas classificadas como menor preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor;
9.6.7. O pregoeiro poderá estabelecer lances mínimos a serem ofertados de acordo com o item a ser contratado;
9.6.8. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por ITEM;
9.6.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado item, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele item, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva;
9.6.10. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
9.6.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito.
9.6.12. Se a oferta não for aceitável, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital;
9.6.13. Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão;
9.6.14. Nas situações previstas nos subitens 9.6.9 e 9.6.12, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração;
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9.6.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas constantes do item 14 deste Edital;
9.6.16. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou execução condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão;
9.6.17. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
9.7.
DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/06 E ALTERAÇÕES SOFRIDAS PELA LEI Nº. 147/2014.
9.7.1. Às microempresas ou de empresas de pequeno porte nos termos da Lei nº. 123/2006 será observado o seguinte:
9.7.1.1. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
9.8.
Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.
9.8.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 9.6 e 9.7 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante;
9.8.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas;
9.8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
9.8.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa;
9.8.4.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.8.5. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo próprio pregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que negados, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais;
9.8.6. Se a licitante desatender as exigências licitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até
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a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame pelo pregoeiro;
9.8.7. Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo pregoeiro, sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão;
9.8.8. Os envelopes com os documentos relativos a habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos;
9.8.9. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pelo pregoeiro, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a Autoridade Competente da Administração Municipal de GOIABEIRA, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Procuradoria Municipal para apreciação e parecer, e em caso de não provimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação;
9.8.10. O não atendimento a qualquer dos itens do edital, acarretará a imediata desclassificação da proposta originalmente vencedora do certame.
9.9.
O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
10.1.
10. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº. 02
10.2.
No envelope 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, que será apresentado indevassável, mediante fecho ou lacre, rubricado no local de fechamento, deverão ser apresentados os documentos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por xxxxxxxx ou pelos membros da Equipe de Apoio ao Pregão, mediante apresentação dos originais para confronto ou publicação em órgão de imprensa oficial.
10.3.
As empresas interessadas em participar do presente certame, deverão apresentar os seguintes documentos, em vigor na data da abertura da Sessão Pública do Pregão:
Os documentos necessários à comprovação da Habilitação Jurídica
são:
10.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, última alteração caso houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
10.3.3.1. Cópia da cédula de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os sócios.
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10.3.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando- se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea 10.3.2, deste subitem;
10.3.4. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
10.3.5. Os documentos relacionados nos subitens de 10.3.1 a 10.3.4, não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão;
10.4.
10.3.6.Cópia do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento emitido pelo Município da sede ou filial da empresa proponente, observada sua validade. Os documentos necessários à comprovação da Regularidade Fiscal
são:
10.4.1. Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) demonstrando o CNAE das atividades, compatível com o objeto da licitação, obtido no site da site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
10.4.2. Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, obtido junto ao xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx;
10.4.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, podendo retirada xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
10.4.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do Licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
10.4.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipaldo domicílio ou sede do Licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
10.4.6. Cópia da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) de acordo com a Lei Federal nº. 12.440 de 07 de julho de 2011, obtida pelo sitehttp://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
10.4.7. Declaração do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo no Anexo VIeste Edital;
10.4.8. Declaração de inexistência de fatos impeditivos, conforme modelo no Anexo VIIdeste Edital;
10.4.9. Declaração de inidoneidade, de suspenção e impedimento, conforme modelo no Anexo VIIIeste Edital.
10.5.
Os documentos necessários à Qualificação Econômico-financeira:
10.5.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, com data não inferior a 60 (sessenta) dias.
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10.6.
Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública
de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante:
10.6.1. Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações;
10.6.2. Consulta ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Goiabeira/MG;
10.6.3. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos
autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
10.6.4. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada;
10.6.5. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 5 e 6, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Goiabeira/MG;
10.6.6. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após este período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope;
10.6.7.Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
11.1.
11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.2.
Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o ITEMobjeto do certame.
11.3.
Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, ao Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03(três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
11.4.
11.5.
O fornecimento do materialcorrespondente ao objeto desta licitação será adjudicada por ITEM, pelo Pregoeiro à autoridade competente, depois de atendidas as condições do Termo de Referência e o Edital.
A adjudicação ao licitante vencedor e homologação dos autos processuais será feita pela autoridade competente, observados todos os trâmites legais e comprova a legalidade dos atos
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11.6.
preço
O Pregoeiro não adjudicará nenhum item acima da média de apresentada no Termo de Referência, sendo facultado à
autoridade competente decidir sobre a adjudicação desses itens, justificadamente.
12.1.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.2.
Tendo o licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, que deverão ser encaminhadas ao Pregoeiro e protocoladas no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública, terão o prazo de 03
(três) dias corridos a contar do término do prazo da recorrente, para apresentarem as contrarrazões, que deverão ser encaminhadas por escrito ao Pregoeiro e protocoladas no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
12.3.
A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na preclusão do direito de interpor recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.4.Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.6.
12.5. A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
13.1.
13. DO PAGAMENTO
13.2.
O pagamento será feito até 15º (décimo quinto) dia útil após o regular faturamento, mediante a apresentação de Notas Fiscais/Faturas para que o pagamento ocorra na forma proposta, acompanhadas dos comprovantes de regularidade fiscal exigidos no Edital, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato, nos termos do art. 67 da Lei de Licitações.
13.3.
O pagamento será feito através de depósito bancário em nome da empresa vencedora, através da conta indicada na proposta de preços.
Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
13.5.
13.4.A nota fiscal/fatura que apresentar incorreção será devolvida à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
13.6.
A Nota Fiscal emitida pelo licitante deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do processo licitatório e nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
13.7.
A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a nota fiscal cópia da Certidão do FGTS e Cópia da Certidão do INSS caso contrário à nota fiscal poderá ser devolvida para apresentação dos mesmos.
No ato de assinatura do contrato, a contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e número da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência da Secretaria Municipal de Finanças.
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14. DAS PENALIDADES
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14.1.
Os casos de inexecução do objeto deste Edital, erro de
execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 7º da Lei 10.520/02, bem como, nos arts. 86 e 87 da lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, em
geral enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
14.3.
14.2.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:a) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou b) pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, sem prejuízo no disposto no § 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada a multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido, na seguinte proporção: a) multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e b) multa de 15% (quinze por cento) a partir de 31º
(trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
14.3.1. A partir de 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação de multa prevista no item 14.4 deste edita
14.5.
14.4.
Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades: a) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou b) pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. Os licitantes sujeitar-se-ão, também, à imposição da multa correspondente a até 2% (dois por cento) do valor da proposta se, por ato ou omissão de seu representante, provocar tumulto na sessão de pregão ou
retardar o procedimento licitatório, ou ainda, desistir do lance ofertado.
14.7.
14.6.
Os valores das multas aplicadas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
Não havendo créditos para abatimento da multa, esta deverá ser recolhida aos cofres da Contratante em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, sendo que após essa
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data começarão a correr juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e atualizações monetárias.
14.8.
Caso não seja recolhida no prazo acima, o valor será inscrito em dívida ativa e será promovida a cobrança judicial, sem prejuízo das demais cominações legais.
14.9.
Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar- se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente.
14.10.O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
14.11.O recurso ou o pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e pedidos de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
14.12.A inexecução total ou parcial do contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
15. DAS OBRIGAÇÕES | |
15.1. | Do Município: |
15.1.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto docontrato para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da contratação;
15.1.2. Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder aorecebimento dos equipamentos sobos aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência eentrega;
15.1.3.Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;
15.1.4. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas noTermo de Referência e Edital;
15.1.5.Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
15.1.6. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatosque, a seu critério, exijam medidas corretivas na entrega dos produtos;
15.1.7.Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidadesconstatadas no cumprimento do objeto contratado, para que sejam tomadas as medidas corretivasnecessárias.
15.1.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades,garantindo o contraditório e a ampla defesa.
15.2.
Da Empresa Vencedora:
15.2.1. Fornecer o material de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência e Edital;
15.2.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente doMunicípio de Goiabeira;
15.2.3. Providenciar mão de obra necessária para a execução do seu objeto;
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15.2.4. Manter, durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas,conforme dispõe o inciso XIII, do art. 55, da Lei 8.666/93;
15.2.5. Responder pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, devendo exigir de seusfuncionários o uso dos equipamentos de proteção individual;
15.2.12. Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, respondendo pelos danos e prejuízosdecorrentes de sua imperfeição ou negligente entrega;
15.2.13. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
15.2.14. Custear todas as despesas necessárias em casos em que os produtos precisarem seremsubstituídos, dentro do prazo de garantia;
15.2.15. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros equaisquer outras nãomencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que sejadevido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
15.2.16. Não transferir a execução deste contrato a terceiros, salvo com a prévia e expressa anuência do Município;
15.2.17. Enviar o Relatóriodos produtos entregues ao gestor do contrato para apreciação, antes da emissão da nota fiscal/fatura dos produtos, quando necessário;
15.2.18. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
16.1.
16. DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro doslimites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, podendo asupressão exceder tal limite, nos termos do parágrafo 2º, inciso II do mesmo artigo,conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
17.1.
17. DO REAUJUSTE DE PREÇOS
O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais8.666/93 e Lei 10.520/2002.
18.1.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.2.
Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente pregão.
A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.4.
18.3.O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e representantes dos proponentes.
18.5.
Recomenda-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações e Contratos da
CNPJ: 01.615.421/0001-90 -
Rua Pinheiro Nº. 44 – Centro – (00) 0000-0000 (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
Prefeitura Municipal de Goiabeira/MG pelo telefone (0xx33) 3262 - 1113 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xxxx horário de 08h00min as 14h00min, de segunda a sexta-feira.
18.7.
18.6.
O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a)adiada a sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
18.9.
18.8.
Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanados pelo Setor de Licitação, obedecida à legislação vigente.
18.10.
Serão consideradas desclassificadas as propostas que foram incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste Edital.
18.12.
18.11.
Não será permitido o uso de celular durante a sessão deste Pregão, salvo com permissão do Pregoeiro.
É proibida a participação de cooperativas no procedimento licitatório.
Cópias desse processo licitatório, somente serão fornecidas, aos licitantes ou demais interessados, mediante solicitação por escrito e através de representante exclusivo pessoalmente para esse fim, bem como o pagamento dos emolumentos devidos.
18.13.
Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados.
18.15.
18.14.
Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou pelos membros da Equipe de Apoio ao Pregão, mediante apresentação dos originais para confronto, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação e estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade.
18.16.
Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito peloPregoeiro.
18.17.
Será publicado no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIABEIRA, o resultado desta licitação com a classificação das licitantes
Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o foro da Comarca de Conselheiro Pena/MG, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18.18.A simples participação na presente licitação, caracterizada pela apresentação de envelopes contendo documentação, proposta e declarações devidamente formalizadas, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital e de seus anexos, aos quais se submete; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório e seus anexos, caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos suficientes para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização.
CNPJ: 01.615.421/0001-90 -
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GOIABEIRA/MG,25 (vinte e cinco) dias do mês de Março de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx(a) Municipal
ANEXO – I (Edital de Licitação Pública) |
TERMO DE REFERENCIA (Termo de Referência obrigatoriamente acompanhará ao Edital quando fornecido aos interessados a participarem do certame) |
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 13/2019 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2019
1 - OBJETO
1.1 – PREGÃO PRESENCIAL, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DIVERSOS, DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA EM GERAL, PARA ATENDER A DEMANDA DOS DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS - DESTINADA EXCLUSIVAMENTE PARA ME E EPP SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE GOIABEIRA/MG, CUPARAQUE/MG, NOS TERMOS DOS ART. 48 DA LC 123/2006, durante o exercício de 2019, que observará os preceitos de direito público.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 –Aquisição de materiais de consumo diversos, de higienização e limpeza em geral, para atender a demanda dos departamentos municipais- se faz para que seja dada continuidade aos serviços municipais do Município.
3. DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E VALORES MÉDIOS APURADOS EM PESQUISA.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | SABÃO EM PÓ DE CX C/1KG). COM TENSO ATIVO BIODEGRADÁVEL, CONTENDO NA COMPOSIÇÃO ÁGUA, CORANTE. CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE | 500 | CX | R$ | R$ |
VALIDADE, COMPOSIÇÃO QUÍMICA E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE. | |||||
2 | DETERGENTE LÍQUIDO, BIODEGRADÁVEL, CONCENTRADO, NEUTRO C/GLICERINA. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CONTENDO 500 ML, DISTRIBUÍDOS E CAIXAS COM 24 UNIDADES,A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E QUANTIDADE. | 1500 | UNID | R$ - | |
3 | SABÃO EM BARRA GLICERINADO , 200 GRAMAS. ACONDICIONADO EM EMBALAGENS CONTENDO 05 UNIDADES, CONFORME A PRAXE DO FABRICANTE, DE FORMA A GARANTIR A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O SEU USO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, QUANTIDADE E VALIDADE DO PRODUTO. | 100 | barra | R$ - | |
4 | SABONETE LÍQUIDO GALÃO COM NO MINIMO DE 5 LTS COM FRAGANCIA DIVERSA | 50 | Galão | R$ | |
5 | AMACIANTE DE ÓTIMA QUALIDADE E MACIEZ PARA ROUPAS GALÃO COM MINIMO 2L | 150 | UNID | R$ - | |
6 | CLORO ACONDICIONADO 1 LITRO, CONFORME A PRAXE E O ROL DO FABRICANTE, DE FORMA A GARANTIR A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O SEU USO. | 1500 | Lts | R$ - | |
7 | ÁGUA SANITÁRIA BACTERICIDA; ALVEJANTE, COM CLORO ATIVO 2 A 2,5%; DESINFETANTE DE USO GERAL. ACONDICIONADO EMBALAGEM CONTENDO 1 LITRO | 300 | UNID | R$ - | |
8 | PRODUTO DE LIMPEZA DE VIDRO,ACONDICIONADO EMBALAGEM DE 500 ML COM PULVERIZADOR,CONFORME PRAXE DO FABRICANTE | 20 | UNID | R$ - | |
9 | PRODUTO DE LIMPEZA PESADA DESENGORDURANTE,ACONDICION ADO EMBALAGEM DE 500 ML ,CONFORME PRAXE DO FABRICANTE | 300 | UNID | R$ - |
10 | LIMPA ALUMÍNIO COM MINIMO DE 500 ML | 500 | UNID | R$ - | |
11 | DESINFETANTE MULTIUSO, PERFUMADO, AÇÃO GERMICIDA E BACTERICIDA. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CONTENDO 2 LITROS, CONFORME A PRAXE DO FABRICANTE, DE FORMA A GARANTIR A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O SEU USO. | 1000 | UNID | R$ - | |
12 | ALCOOL EM GEL PARA PARADESINFECÇÃO COM AÇÃO ANTIBACTERIANA HIDRATADO 70º INPM EMBALAGEM DE 500GR | 300 | UNID | R$ - | |
13 | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 92,8%, ENGARRAFADO EM LITRO PLÁSTICO COM TAMPA ROSQUEADA, APROVADO PELO INPM. ACONDICIONADO EMBALAGEM CONTENDO 1 LITRO, | 300 | UNID | R$ - | |
14 | INSETICIDA: MATA BARATAS, FORMIGAS, MOSQUITOS, PERNILONGOS, MOSCAS, MURIÇOCAS E CARAPANÃS: | 100 | UNID | R$ - | |
15 | DESORIZADOR DE AMBIENTES,EMBALAGEM C/ 400 ML/270 GR:COMPOSIÇÃO ALCOHOL,PROPILENO GLYCOL,SODIUM NITRITE,SODIUM BENJOATL,BUDANI- PROPANE,BARFUM. | 100 | UNID | R$ - | |
16 | LUSTRA MÓVEIS-200ML DE EXCELENTE QUALIDADE | 10 | UNID | R$ - | |
17 | REFIL SANITÁRIO EM PEDRA (35 GRAMAS), EMBALAGEM CAIXA CONTENDO 1 PEDRA SANITÁRIA DE 35 G + 1 ALÇA PLÁSTICA. | 200 | UNID | R$ - | |
18 | DESINFETANTE, BACTERICIDA E GERMICIDA GALÃO COM 1 LT QUE ELIMINA GERMES,BACTÉRIAS E FUNGOS. | 100 | Lts | R$ - | |
19 | CERA LÍQUIDA INCOLOR. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM COM NO MINIMO 850 ML | 50 | UNID | R$ | |
20 | CERA LÍQUIDA CORES VARIADAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM COM NO MINIMO 850 ML, | 50 | UNID | R$ | |
21 | LIMPA CERÂMICA DE QUALIDADE COMPROVADA/TESTADA.1LT | 50 | UNID | R$ | |
22 | PAPEL HIGIÊNICO, EXTRA BRANCO, FOLHA SIMPLES, DE PRIMEIRA QUALIDADE, 100% FIBRAS DE CELULOSE , NÃO RECICLADO E SEM QUALQUER TIPO DE IMPUREZAS, MEDINDO | 150 | FARD OS | R$ - |
10CM DE LARGURA E 60M DE COMPRIMENTO, GOFRADO, PICOTADO. ACONDICIONADO EM FARDOS COM 16 PACOTES COM 04 UNIDADES, PROCEDÊNCIA E QUANTIDADE. | |||||
23 | ESPONJA DE AÇO INOX C/1 UND | 200 | UNID | R$ - | |
24 | ESPONJA DUPLA FACE 7 X 2,7 CM PARA LIMPEZA– LADO AMARELO: ESPUMA DE POLIURETANO; LADO VERDE: FIBRA SINTÉTICA COM ABRASIVO. | 300 | UNID | R$ - | |
25 | ESCOVA CERDAS DURAS COM BASE EM PLÁSTICO POLIPROPILENO,ANATÔMICA,100% NYLON | 20 | UNID | R$ - | |
26 | ESPONJA DE LÃ DE AÇO, CONFORME A PRAXE DO FABRICANTE, DE FORMA A GARANTIR A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O SEU USO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E QUANTIDADE | 100 | SC | R$ - | |
27 | LUVAS DE LÁTEX PARA LIMPEZA, ANTIDERRAPANTES, INTERIOR LISO COM TALCO, CORES VARIADAS, TAMANHO P. | 150 | PAR | R$ - | |
28 | LUVAS DE LÁTEX PARA LIMPEZA, ANTIDERRAPANTES, INTERIOR LISO COM TALCO, CORES VARIADAS, TAMANHO M. | 150 | PAR | R$ - | |
29 | LUVAS DE LÁTEX PARA LIMPEZA, ANTIDERRAPANTES, INTERIOR LISO COM TALCO, CORES VARIADAS, TAMANHO G | 100 | PAR | R$ - | |
30 | CESTO PLÁSTICO, TELADO, CAPACIDADE DE 12 LITROS. ACONDICIONADO, | 30 | UNID | R$ - | |
31 | CESTO PLÁSTICO, RESISTENTE,COM TAMPA E PEDAL CAPACIDADE 20 LITROS. | 50 | UNID | R$ - | |
32 | CESTO PLÁSTICO, RESISTENTE,COM TAMPA E PEDAL CAPACIDADE 50 LITROS. | 50 | UNID | R$ - | |
33 | SACO PARA LIXO DOMÉSTICO, COM CAPACIDADE APROX 30 LITROS, POLIETILENO (CONDICIONADOS COM RESINAS TERMOPLÁSTICAS VIRGENS),COR PRETA, MEDINDO 59 X 62 CM, SUPORTANDO 6 KG, MÍNIMO DE 0,6 MICRAS. ACONDICIONADO EM | 150 | PCT | R$ - |
EMBALAGENS CONTENDO 100 UNIDADES, PROCEDÊNCIA, QUANTIDADE E VALIDADE DO PRODUTO. | |||||
34 | SACO PARA LIXO DOMÉSTICO, POLIETILENO, COM CAPACIDADE APROX 50 LITROS (CONDICIONADOS COM RESINAS TERMOPLÁSTICAS VIRGENS), COR PRETA, MEDINDO 63 X 80 CM, SUPORTANDO 10 KG, MÍNIMO DE 0,6 MICRAS. ACONDICIONADO EM EMBALAGENS CONTENDO 100 UNIDADES, PROCEDÊNCIA, QUANTIDADE E VALIDADE DO PRODUTO. | 100 | PCT | R$ - | |
35 | SACO PARA LIXO DOMÉSTICO, POLIETILENO, COM CAPACIDADE APROX 100 LITROS, (CONDICIONADOS COM RESINAS TERMOPLÁSTICAS VIRGENS) COR PRETA, MEDINDO 75 X 105 CM, SUPORTANDO 20KG, MÍNIMO DE 10 MICRAS. ACONDICIONADO EM EMBALAGENS CONTENDO 100 UNIDADES, PROCEDÊNCIA, QUANTIDADE E VALIDADE DO PRODUTO. | 100 | PCT | R$ - | |
36 | BALDE PRETO, PLÁSTICO, COM ALÇA, CAPACIDADE DE 12 LITROS. | 80 | UNID | R$ - | |
37 | PANO DE LIMPEZA, PARA CHÃO (SACO ALVEJADO) TAMANHO 80 X 50 CM | 300 | UNID | R$ - | |
38 | PANO DE PRATO ESTAMPADO, MEDINDO 45 X 70CM, 100% ALGODÃO. | 200 | UNID | R$ - | |
39 | FLANELA PARA LIMPEZA, USO GERAL - MEDIDAS 30 X50 CM. ACONDICIONADO CONFORME A PRAXE DO FABRICANTE, DE FORMA A GARANTIR A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O SEU USO. | 250 | UNID | R$ - | |
40 | VASSOURA PIAÇAVA N° 05, CONFECCIONADA EM MADEIRA COM CABO MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,40CM, PIAÇAVA COM AS MEDIDAS APROXIMADAS DE: 16CM DE ALTURA, 28CM DE COMPRIMENTO, 4CM DE LARGURA ,CONFORME A PRAXE DO FABRICANTE, DE FORMA A GARANTIR A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ | 100 | UNID | R$ - |
O SEU USO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E QUANTIDADE. | |||||
41 | VASSOURA PARA GARI COM CERDAS DE PALHA DE COQUEIRO FIRME, CABO DE MADEIRA,MEDINDO 1,20 A 1.50 MTS | 300 | UNID | R$ - | |
42 | XXXX XX XXXXX XXXXXXX 00 XX, XXXXXXXX XXXXX XXX XXXX XX XXXXXXX MEDINDO 1,20 A 1.50 MTS | 40 | UNID | R$ - | |
43 | XXXX XX XXXXX XXXXXXX 00 XX, XXXXXXXX XXXXX XXX XXXX XX XXXXXXX MEDINDO 1,20 A 1.50 MTS | 80 | UNID | R$ - | |
44 | VASSOURA DE PÊLO MACIO COM CABO DE MADEIRA REVESTIDO DE PLÁSTICO. | 50 | UNID | R$ - | |
45 | VASSOURA PARA LAVAR VASO COM CERDAS E CABO PLÁSTICO E PROLIPROPILENO COM BASE PARA PENDURAR NA MEDIDAS APROXIDAMENTE 36X13X13 ARRENDONDADA | 30 | UNID | R$ - | |
46 | COPO DESCARTÁVEL CONFECCIONADO COM RESINA TERMOPLÁSTICA BRANCA OU TRANSLÚCIDA COM CAPACIDADE DE 200 ML. O COPO DEVE TRAZER GRAVADO EM RELEVO, COM CARACTERES VISÍVEIS E DE FORMA INDELÉVEL, MANGAS (EMBALAGENS) CX C/ 3000 COPO. DEVERÁ ATENDER AS CONDIÇÕES GERAIS DA NBR 14865 E NBR 13230 DA ABNT. | 300 | CX | R$ - | |
47 | POTES DESCARTÁVEL C/TAMPA CONFECCIONADO COM RESINA TERMOPLÁSTICA BRANCA OU TRANSLÚCIDA COM CAPACIDADE DE 200 ML, COM 100 COPOS. DEVERÁ ATENDER AS CONDIÇÕES GERAIS DA NBR 14865 E NBR 13230 DA ABNT. | 200 | PCT | R$ - | |
48 | FILME PVC TRANSPARENTE 28CM DE LARGURA POR 30MTS | 100 | UNID | R$ - | |
49 | PAPEL ALUMINIO ROLO C/ 45 CM POR 7,5 MTS DE COMPRIMENTO. | 150 | UNID | R$ - |
50 | PAPEL TOALHA, NA COR BRANCA, EM ROLO, PARA USO DOMÉSTICO. PACOTE COM DOIS ROLOS, 60 TOALHAS, DIMENSÕES 22 X 20 CM. DEVERA CONTER A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E DIMENSÕES | 150 | PCT | R$ - | |
51 | GUARDANAPO DE PAPEL, FOLHAS SIMPLES, 100% DE FIBRAS CELULÓSICAS, TIPO GOFRADO, NA COR BRANCA, TAMANHO APROXIMADAMENTE 33X30 CM COM NO MINIMO 50 UNIDADES, | 300 | PCT | R$ - | |
52 | PAPEL TOALHA INTERFOLHADO,100%CELULOSE MEDINDO 21X23 CM FARDO C/1000 FOLHAS PARA PARA USO EM TOALHEIRO DE DUAS DOBRAS UNIVERSAL, NA COR BRANCA LUXO. | 300 | FARD OS | R$ - | |
53 | FILTRO DE PAPEL Nº 103 | 150 | UNID | R$ | |
54 | PILHAS 2A ALCALINA EMBALAGEM C/2 | 50 | UNID | R$ - | |
55 | PILHAS 3A ALCALINA EMBALAGEM C/2 | 50 | UNID | R$ - | |
56 | SACOLAS PLÁSTICAS P/ SANDUÍCHE COM 100 | 200 | PCT | R$ - | |
57 | SACOLA DE PLASTICO PARA CHUP COM 100 UND | 100 | PCT | R$ - | |
58 | GARFOS PLÁSTICOS TRANSPARENTE C/50 DESCARTAVEIS | 300 | PCT | R$ - | |
59 | COLHERES PLÁSTICAS TRANSPARENTES C/50 DESCARTÁVEIS | 300 | PCT | R$ - | |
60 | PRATOS PLASTICOS DESCARTAVEIS C/10 15CM(FUNDO) | 500 | PCT | R$ - | |
61 | PRATOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS C/ 10 21CM | 1000 | PCT | R$ - | |
62 | PÁ PARA LIXO CABO C/40 CM | 1000 | UNID | R$ | |
63 | ESPANADOR DE PÓ 40 CM | 20 | UNID | R$ | |
64 | CUADOR DE CAFÉ DE PANO(COMUM) CABO DE MADEIRA | 30 | UNID | R$ - | |
65 | ISQUEIRO GRANDE, SELO HOLOGRÁFICO DO INMETRO QUE GARANTE ORIGINALIDADE, QUALIDADE E SEGURANÇA. A EMBALAGEM DEVERA CONTER A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E DIMENSÕES. | 100 | UNID | R$ - |
66 | GARRAFA TÉRMICA, CAPACIDADE 5 LT, CORPO DE POLIPROPILENO, AMPOLA DE VIDRO TEMPERADO, FUNDO DE POLIPROPILENO, COM TAMPA DE POLIPROPILENO, ALÇA E ROSCA | 10 | UNID | R$ - | |
67 | GARRAFA TÉRMICA,CAPACIDADE 1 LT CORPO DE POLIPROPILENO, AMPOLA DE VIDRO TEMPERADO, FUNDO DE POLIPROPILENO, COM TAMPA DE POLIPROPILENO, ALÇA LISA E ROSCA | 15 | UNID | R$ - | |
68 | GARRAFA TÉRMICA, CAPACIDADE 1,8 LT CORPO DE POLIPROPILENO, AMPOLA DE VIDRO TEMPERADO, FUNDO DE POLIPROPILENO, COM TAMPA DE POLIPROPILENO, ALÇA LISA E ROSCA, | 15 | UNID | R$ - | |
69 | REGISTRO (REGULADOR GÁS PARA FOGÃO) COM MANGUEIRA ABRAÇADEIRAS 1,20 CM. A MANGUEIRA DEVE SER NORMATIZADA, OU SEJA, TRANSPARENTE COM FAIXA AMARELA E DE PVC TRANSPARENTE. O PRAZO DE VALIDADE DA MANGUEIRA É DE 5 ANOS. COM DADOS DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | 15 | UNID | R$ - | |
70 | SUPORTE P/FILTRO DE PAPEL PARA CAFÉ Nº 103 | 50 | UNID | R$ - | |
71 | CANEÇÃO DE ALUMINIO CAPAC DE 2 LT | 10 | UNID | R$ - | |
72 | CANEÇÃO DE ALUMINIO CAPACIDADE DE 5 LT | 10 | UNID | R$ - | |
73 | JARRA P/ SUCO DE PLASTICO 1,5 LTS | 20 | UNID | R$ - | |
74 | JARRA P/ SUCO DE VIDRO 1,5 LTS | 20 | UNID | R$ - | |
75 | COPO DE VIDRO TIPO AMERICANO 200 ML | 50 | UNID | R$ - | |
76 | XÍCARAS DE VIDRO 246 ml | 20 | UNID | R$ | |
77 | COPO DE VIDRO PARA SUCO | 30 | UNID | R$ | |
78 | PRATOS DE VIDRO 22CM | 100 | UNID | R$ | |
79 | GARFOS DE INOX ALIMENTAÇÃO | 10 | Dz | R$ | |
80 | COLHERES DE INOX ALIMENTAÇÃO | 10 | Dz | R$ | |
81 | ASSADEIRA RETANGULAR/ALTA DE ALUMÍNIO POLIDO 47X34 X5 | 5 | UNID | R$ - | |
82 | BACIAS DE POLIPROPILENO DE ALTA TENSIDADE CAPACIDADE APROXIDAMENTE DE 15 LTS C/ TAMPA | 10 | UNID | R$ - |
83 | BACIAS DE POLIPROPILENO DE ALTA TENSIDADE CAPACIDADE APROXIDAMENTE DE 20 LTS C/TAMPA | 10 | UNID | R$ - | |
84 | BACIAS DE POLIPROPILENO DE ALTA TENSIDADE CAPACIDADE APROXIDAMENTE DE 30 LTS | 10 | UNID | R$ - | |
85 | LAMINA EM AÇO INOX COM FIO SERRILHADO | 15 | UNID | R$ - | |
86 | FACAS P/ MÉDIA/CABO DE SILICONE OU MADEIRA | 20 | UNID | R$ - | |
87 | SUPORTE DE FILTRO DE AGUA | 30 | UNID | R$ | |
88 | PANELA DE PRESSÃO 7,0 L COM ACABAMENTO INTERNO SATINADO E EXTERNO POLIDO E TAMPA EM ALUMÍNIO, PARA MAIOR SEGURANÇA ESTÁ EQUIPADA COM VÁLVULAS DE SEGURANÇA E SISTEMA INDICADOR DE PRESSÃO, TORNANDO-A 100% SEGURA. | 5 | UNID | R$ - | |
89 | PANELA DE PRESSÃO POLIDA APROXIMADAMENTE 20 L, MATERIAL EM ALUMÍNIO, 5 SISTEMAS DE SEGURANÇA, ALUMÍNIO POLIDO DE ALTA QUALIDADE, ASAS RESISTENTES, TAMPA COM FECHAMENTO EXTERNO, COM GARANTIA IGUAL OU SUPERIOR A 12 MESES. | 2 | UNID | R$ - | |
90 | POTES DE PLASTICO DE 2 KG P/MANTIMENTOS C/TAMPA | 30 | UNID | R$ - | |
91 | GALÃO DE AGUA 20 LT(com data de vencimento minima para o ano 2021) | 200 | UNID | R$ | #VALOR! |
92 | CARVÃO PCT COM 5 KG (PARA CHURRASCO) | 25 | PCT | R$ - | |
93 | TORNEIRA P/ FILTRO DE AGUA | 20 | UNID | R$ | |
94 | BOBINA DE SACO PICOTADO PLASTICO TAM.16 X 30 CM, 500 UNID | 20 | ROLO | R$ | |
95 | BOBINA DE SACO PICOTADO PLASTICO TAM. 23 X 38 CM, 500 UNID | 20 | ROLO | R$ - | |
96 | BOBINA DE SACO PICOTADO PLASTICO TAM.30X 40 CM 500 UNID | 20 | ROLO | R$ - | |
97 | BOBINA DE SACO PICOTADO PLASTICO TAM 35x50 CM 500 UNID | 20 | ROLO | R$ - | |
98 | TABUA PARA BATER CARNE TAM “G” – VIDRO | 20 | UNID | R$ - | |
99 | RALO PARA COZINHA PARA VERDURAS – inox – 4 face | 20 | UNID | R$ - |
100 | ESCORREDOR DE MACARRÃO MEDIO DE PLASTICO | 20 | UNID | R$ - | |
101 | CONCHA GRANDE DE INOX | 20 | UNID | R$ | |
102 | ESCUMADEIRA GRANDE DE INOX | 20 | UNID | R$ | |
103 | BOTA BORRACHA CANO MEDIO TIPO MORCEGO TAM.VARIADOS | 30 | PARES | R$ | |
104 | BOTA BORRACHA CANO LONGO TIPO MORCEGO TAM.VARIADOS | 20 | PARES | R$ | |
105 | BOTINA NA COR MARRON/CAFE OU PRETA,ACOCHOADA E FORRADA,PALNILHA, CALÇADO FEITO EM COURO, MUITO FLEXÍVEL, COM MATERIAL INTERNO QUE AJUDA A MANTER BOA TEMPERATURA AOS PÉS, SOLADO EM BORRACHA E FECHAMENTO COM ELÁSTICO E BACTERIAL COM TRATAMENTO ANTIFUNGO. | 80 | PARES | R$ - |
4 – DO FORNECIMENTO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS MATERIAIS
4.1 – O recebimento dos Materiais será de acordo com as características e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência.
4.2 – Será feita a contagem/conferência dos Materiais, constatando o fornecimento incompleto, ou que em desacordo com as especificações, a Contratada estará obrigada a acrescentar ou substituir imediatamente os mesmos.
4.3 – O recebimento consistirá na comparação das especificações dos Materiais e de sua Nota Fiscal/Fatura com o constante neste Termo de Referência.
4.4 – O recebimento não exclui a responsabilidade civil e nem ético-profissional pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas.
4.5 – Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/1993.
4.6 – A P.M.G “Órgão Gerenciador” rejeitará, no todo ou em parte, os Materiais entregues em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, restando à Contratada a obrigatoriedade da imediata reposição, sem ônus para a P.M.G e sem prejuízo das demais Sanções Administrativas aplicáveis ao caso;
4.8 – Relativamente ao disposto neste Termo, aplicam-se também, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/90 e suas alterações.
5 – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
5.1 – Para garantir o cumprimento do Instrumento Contratual, a Contratante obriga-se a:
a) Prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela Contratada;
b) Notificar, por escrito, à Contratada quaisquer irregularidades encontradas nos Materiais fornecidos;
GOIABEIRA /MG
CNPJ: 01.615.421/0001-90 -
Rua Pinheiro Nº. 44 – Centro – (00) 0000-0000 (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
c) Efetuar o pagamento na forma convencionada no Instrumento Contratual;
d) Preparar os locais para recebimento dos Materiais;
f) Realizar rigorosa conferência das características dos Materiais entregues, pelo fiscal designado pela P.M.G “Órgão Gerenciador”, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos Materiais.
g) Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos Materiais ofertados (Art. 67, da Lei n° 8.666/1993).
h) Rejeitar, no todo ou em parte o Material fornecido em desacordo com as características estabelecidas neste Termo (Art. 76, da Lei n° 8.666/1993).
6 – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
6.1 – Para garantir o cumprimento do Instrumento Contratual, a Contratada obriga-se a:
a) Entregar os Materiais em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência;
b) Recolher todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento dos Materiais, objeto desta licitação e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela Contratante;
c) Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos Materiais, inclusive carga e descarga, até os locais indicados pela Contratante;
d) Assegurar a Contratante o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os Materiais que não estejam de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização a exime das responsabilidades provenientes do Instrumento Contratual;
e) Assumir todas as despesas decorrentes de substituição de quaisquer Materiais recusados pela Contratante, nos termos do Edital;
f) Manter todas as condições exigidas na Fase de Habilitação para a licitação.
g) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Contratante.
h) Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Contratante ou de Terceiros, decorrente de culpa ou dolo, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a entrega dos materiais dentro das dependências da Contratante (Art. 70, da Lei nº 8.666/1993)
i) Comunicar a SECRETARIA Solicitante da P.M.G., por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
j) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da entrega dos Materiais ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da Contratante;
l) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento dos Materiais, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
GOIABEIRA /MG
CNPJ: 01.615.421/0001-90 -
Rua Pinheiro Nº. 44 – Centro – (00) 0000-0000 (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
m) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão;
n) A inadimplência do licitante, com referência aos encargos estabelecidos na alínea Anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual o licitante vencedor renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante;
o) Substituir o(s) Material(is) que esteja(m) desconforme(s) com o estabelecido neste Termo de Referência, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da notificação da Contratante;
p) Xxxxxx os seus funcionários identificados por crachá quando em cumprimento do objeto desta licitação nas dependências da Contratante;
7 – DA RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX
7.1 – É facultado à P.M.G., quando o licitante convocado não retirar ou não aceitar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no Art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
7.1.1 – A recusa injustificada do licitante vencedor em aceitar ou retirar a Nota de Xxxxxxx, dentro do prazo estabelecido pela P.M.G “Órgão Gerenciador”, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
7.1.2 – O disposto no subitem Xxxxxxxx não se aplica aos licitantes convocados nos termos do Art. 64, § 2º da Lei n.º 8.666/93.
8 – DO ATESTO
8.1 – O atesto das Notas Fiscais/Faturas correspondentes ao fornecimento dos Equipamentos caberá ao Chefe do Setor de Almoxarifado da P.M.G ouao Secretário Municipal requisitante do material ou serviço, caso seja entregue fora do almoxarifado, a critério do secretário requisitante.
GOIABEIRA - MG, 25 de Março de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeira
GOIABEIRA /MG
CNPJ: 01.615.421/0001-90 -
Rua Pinheiro Nº. 44 – Centro – (00) 0000-0000 (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
ANEXO – II (Edital de Licitação Pública) |
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO |
Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ |
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIABEIRA/MG
ATT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGOEIRO REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 13/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 11/2019
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa inscrito no CNPJ sob nº.
, sediada na Rua nº. , Bairro , na cidade de / Estado de , neste ato representada pelo (a) Sr. (a) residente e domiciliado na Rua nº.
, Bairro , na cidade de / Estado de
, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. , e inscrito no CPF sob n°. , detentor de amplos poderes para nomeação de representante para lhe faça às vezes para fins licitatórios, confere-os a Sr. (a)
titular da Cédula de Identidade RG nº. , e inscrito no CPF sob n°. , residente e domiciliado na Xxx xx. , Xxxxxx , xx xxxxxx xx / Xxxxxx xx ,xxx o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Goiabeira/MG, no Pregão Presencial nº. 011/2019 podendo assim, propor seu credenciamento e apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação em nome da representada e ainda assinar atas, contratos, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Cidade/Estado , aos ( ) dias do mês de 2019.
Outorgante (reconhecer firma) | Outorgado |
GOIABEIRA /MG
CNPJ: 01.615.421/0001-90 -
Rua Pinheiro Nº. 44 – Centro – (00) 0000-0000 (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
ANEXO –III (Edital de Licitação Pública) |
MODELO DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL E DO CONTADOR DA EMPRESA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006 |
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIABEIRA/MG
ATT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGOEIRO REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 013/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2019
DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL E DO CONTADOR DA EMPRESA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006
Eu, titular da Cédula de Identidade RG nº.
, e inscrito no CPF sob n°. , afirmo como representante legal
da empresa inscrito no CNPJ sob nº.
, com sede na Rua nº. , Bairro , na cidade de / Estado de de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Eu, xxxxxxxx inscrito no CRC sob o nº.
, afirmo ser contador responsável pelas contas da empresa
inscrito no CNPJ sob nº. e com esta função, declaro que a mesma está devidamente enquadrada nas condições dos artigos da Lei Complementar 123, de 14 dezembro de 2006, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, reconheço os benefícios e as responsabilidades.
Cidade/Estado , aos ( ) dias do mês de 2019.
Assinatura do Representante da Empresa Nome
Assinatura do Contador Responsável
Carimbo com o nº. do CRC – Nome e Identidade do Contador
GOIABEIRA /MG
CNPJ: 01.615.421/0001-90 -
Rua Pinheiro Nº. 44 – Centro – (00) 0000-0000 (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
(Observação: esta declaração terá validade de 30 dias após sua
emissão)
ANEXO – IV (Edital de Licitação Pública) |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO |
Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ |
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIABEIRA/MG
ATT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGOEIRO REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 013/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2019
DECLARAÇÃODE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO
A empresa inscrito no CNPJ sob nº.
, sediada na Xxx xx. , Xxxxxx , xx xxxxxx xx / Xxxxxx xx ,xxx intermédio do seu representante legal o (a) Senhor (a) titular da Cédula de Identidade RG nº. , e inscrito no CPF sob n°. ,DECLARA, por seu representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.
Cidade/Estado , aos ( ) dias do mês de 2019.
Assinatura do representante legal Nome e Identidade do representante legal
CNPJ: 01.615.421/0001-90 -
Rua Pinheiro Nº. 44 – Centro – (00) 0000-0000 (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
ANEXO – V (Edital de Licitação Pública) |
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL |
Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ |
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIABEIRA/MG
ATT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGOEIRO REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 013/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2019
✓ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DIVERSOS, DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA EM GERAL, PARA ATENDER A DEMANDA DOS DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS - DESTINADA EXCLUSIVAMENTE PARA ME E EPP SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE GOIABEIRA/MG, CUPARAQUE/MG, NOS TERMOS DOS ART. 48 DA LC 123/2006.
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
Nome: CNPJ:
Endereço: Bairro: Cidade: CEP:
Telefone:( ) Fax: ( )
E-mail:
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL:
Nome: RG: CPF:
Telefone: ( ) E-mail:
CNPJ: 01.615.421/0001-90 -
Rua Pinheiro Nº. 44 – Centro – (00) 0000-0000 (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
A empresa supracitada apresenta e submete à apreciação desse Pregoeiro, sua proposta de preços relativa à licitação em epígrafe,
assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificadas na sua preparação. Acompanha a nossa proposta de preços a Planilha Orçamentária:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | MARCA |
1 | SABÃO EM PÓ DE CX C/1KG). COM TENSO ATIVO BIODEGRADÁVEL, CONTENDO NA COMPOSIÇÃO ÁGUA, CORANTE. CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, COMPOSIÇÃO QUÍMICA E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE. | 500 | CX | R$ - | ||
2 | DETERGENTE LÍQUIDO, BIODEGRADÁVEL, CONCENTRADO, NEUTRO C/GLICERINA. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CONTENDO 500 ML, DISTRIBUÍDOS E CAIXAS COM 24 UNIDADES,A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E QUANTIDADE. | 1500 | UNID | R$ - | ||
3 | SABÃO EM BARRA GLICERINADO , 200 GRAMAS. ACONDICIONADO EM EMBALAGENS CONTENDO 05 UNIDADES, CONFORME A PRAXE DO FABRICANTE, DE FORMA A GARANTIR A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O SEU USO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, QUANTIDADE E VALIDADE DO PRODUTO. | 100 | barra | R$ - | ||
4 | SABONETE LÍQUIDO GALÃO COM NO MINIMO DE 5 LTS COM FRAGANCIA DIVERSA | 50 | Galão | R$ - | ||
5 | AMACIANTE DE ÓTIMA QUALIDADE E MACIEZ PARA ROUPAS GALÃO COM MINIMO 2L | 150 | UNID | R$ - |
6 | CLORO ACONDICIONADO 1 LITRO, CONFORME A PRAXE E O ROL DO FABRICANTE, DE FORMA A GARANTIR A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O SEU USO. | 1500 | Lts | R$ - | ||
7 | ÁGUA SANITÁRIA BACTERICIDA; ALVEJANTE, COM CLORO ATIVO 2 A 2,5%; DESINFETANTE DE USO GERAL. ACONDICIONADO EMBALAGEM CONTENDO 1 LITRO | 300 | UNID | R$ - | ||
8 | PRODUTO DE LIMPEZA DE VIDRO,ACONDICIONADO EMBALAGEM DE 500 ML COM PULVERIZADOR,CONFORME PRAXE DO FABRICANTE | 20 | UNID | R$ - | ||
9 | PRODUTO DE LIMPEZA PESADA DESENGORDURANTE,ACONDI CIONADO EMBALAGEM DE 500 ML ,CONFORME PRAXE DO FABRICANTE | 300 | UNID | R$ - | ||
10 | LIMPA ALUMÍNIO COM MINIMO DE 500 ML | 500 | UNID | R$ - | ||
11 | DESINFETANTE MULTIUSO, PERFUMADO, AÇÃO GERMICIDA E BACTERICIDA. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CONTENDO 2 LITROS, CONFORME A PRAXE DO FABRICANTE, DE FORMA A GARANTIR A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O SEU USO. | 1000 | UNID | R$ - | ||
12 | ALCOOL EM GEL PARA PARA DESINFECÇÃO COM AÇÃO ANTIBACTERIANA HIDRATADO 70º INPM EMBALAGEM DE 500GR | 300 | UNID | R$ - | ||
13 | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 92,8%, ENGARRAFADO EM LITRO PLÁSTICO COM TAMPA ROSQUEADA, APROVADO PELO INPM. ACONDICIONADO EMBALAGEM CONTENDO 1 LITRO, | 300 | UNID | R$ - | ||
14 | INSETICIDA: MATA BARATAS, FORMIGAS, MOSQUITOS, PERNILONGOS, MOSCAS, MURIÇOCAS E CARAPANÃS: | 100 | UNID | R$ - | ||
15 | DESORIZADOR DE AMBIENTES,EMBALAGEM C/ 400 ML/270 GR:COMPOSIÇÃO ALCOHOL,PROPILENO | 100 | UNID | R$ - |
GLYCOL,SODIUM NITRITE,SODIUM BENJOATL,BUDANI- PROPANE,BARFUM. | ||||||
16 | LUSTRA MÓVEIS-200ML DE EXCELENTE QUALIDADE | 10 | UNID | R$ - | ||
17 | REFIL SANITÁRIO EM PEDRA (35 GRAMAS), EMBALAGEM CAIXA CONTENDO 1 PEDRA SANITÁRIA DE 35 G + 1 ALÇA PLÁSTICA. | 200 | UNID | R$ - | ||
18 | DESINFETANTE, BACTERICIDA E GERMICIDA GALÃO COM 1 LT QUE ELIMINA GERMES,BACTÉRIAS E FUNGOS. | 100 | Lts | R$ - | ||
19 | CERA LÍQUIDA INCOLOR. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM COM NO MINIMO 850 ML | 50 | UNID | R$ - | ||
20 | CERA LÍQUIDA CORES VARIADAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM COM NO MINIMO 850 ML, | 50 | UNID | R$ - | ||
21 | LIMPA CERÂMICA DE QUALIDADE COMPROVADA/TESTADA.1LT | 50 | UNID | R$ - | ||
22 | PAPEL HIGIÊNICO, EXTRA BRANCO, FOLHA SIMPLES, DE PRIMEIRA QUALIDADE, 100% FIBRAS DE CELULOSE , NÃO RECICLADO E SEM QUALQUER TIPO DE IMPUREZAS, MEDINDO 10CM DE LARGURA E 60M DE COMPRIMENTO, GOFRADO, PICOTADO. ACONDICIONADO EM FARDOS COM 16 PACOTES COM 04 UNIDADES, PROCEDÊNCIA E QUANTIDADE. | 150 | FARDOS | R$ - | ||
23 | ESPONJA DE AÇO INOX C/1 UND | 200 | UNID | R$ - | ||
24 | ESPONJA DUPLA FACE 7 X 2,7 CM PARA LIMPEZA– LADO AMARELO: ESPUMA DE POLIURETANO; LADO VERDE: FIBRA SINTÉTICA COM ABRASIVO. | 300 | UNID | R$ - | ||
25 | ESCOVA CERDAS DURAS COM BASE EM PLÁSTICO POLIPROPILENO,ANATÔMICA,1 00% NYLON | 20 | UNID | R$ - | ||
26 | ESPONJA DE LÃ DE AÇO, CONFORME A PRAXE DO | 100 | SC | R$ - |
FABRICANTE, DE FORMA A GARANTIR A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O SEU USO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E QUANTIDADE | ||||||
27 | LUVAS DE LÁTEX PARA LIMPEZA, ANTIDERRAPANTES, INTERIOR LISO COM TALCO, CORES VARIADAS, TAMANHO P. | 150 | PAR | R$ - | ||
28 | LUVAS DE LÁTEX PARA LIMPEZA, ANTIDERRAPANTES, INTERIOR LISO COM TALCO, CORES VARIADAS, TAMANHO M. | 150 | PAR | R$ - | ||
29 | LUVAS DE LÁTEX PARA LIMPEZA, ANTIDERRAPANTES, INTERIOR LISO COM TALCO, CORES VARIADAS, TAMANHO G | 100 | PAR | R$ - | ||
30 | CESTO PLÁSTICO, TELADO, CAPACIDADE DE 12 LITROS. ACONDICIONADO, | 30 | UNID | R$ - | ||
31 | CESTO PLÁSTICO, RESISTENTE,COM TAMPA E PEDAL CAPACIDADE 20 LITROS. | 50 | UNID | R$ - | ||
32 | CESTO PLÁSTICO, RESISTENTE,COM TAMPA E PEDAL CAPACIDADE 50 LITROS. | 50 | UNID | R$ - | ||
33 | SACO PARA LIXO DOMÉSTICO, COM CAPACIDADE APROX 30 LITROS, POLIETILENO (CONDICIONADOS COM RESINAS TERMOPLÁSTICAS VIRGENS),COR PRETA, MEDINDO 59 X 62 CM, SUPORTANDO 6 KG, MÍNIMO DE 0,6 MICRAS. ACONDICIONADO EM EMBALAGENS CONTENDO 100 UNIDADES, PROCEDÊNCIA, QUANTIDADE E VALIDADE DO PRODUTO. | 150 | PCT | R$ - | ||
34 | SACO PARA LIXO DOMÉSTICO, POLIETILENO, COM CAPACIDADE APROX 50 LITROS (CONDICIONADOS COM RESINAS TERMOPLÁSTICAS VIRGENS), COR PRETA, MEDINDO 63 X 80 CM, SUPORTANDO 10 KG, | 100 | PCT | R$ - |
MÍNIMO DE 0,6 MICRAS. ACONDICIONADO EM EMBALAGENS CONTENDO 100 UNIDADES, PROCEDÊNCIA, QUANTIDADE E VALIDADE DO PRODUTO. | ||||||
35 | SACO PARA LIXO DOMÉSTICO, POLIETILENO, COM CAPACIDADE APROX 100 LITROS, (CONDICIONADOS COM RESINAS TERMOPLÁSTICAS VIRGENS) COR PRETA, MEDINDO 75 X 105 CM, SUPORTANDO 20KG, MÍNIMO DE 10 MICRAS. ACONDICIONADO EM EMBALAGENS CONTENDO 100 UNIDADES, PROCEDÊNCIA, QUANTIDADE E VALIDADE DO PRODUTO. | 100 | PCT | R$ - | ||
36 | BALDE PRETO, PLÁSTICO, COM ALÇA, CAPACIDADE DE 12 LITROS. | 80 | UNID | R$ - | ||
37 | PANO DE LIMPEZA, PARA CHÃO (SACO ALVEJADO) TAMANHO 80 X 50 CM | 300 | UNID | R$ - | ||
38 | PANO DE PRATO ESTAMPADO, MEDINDO 45 X 70CM, 100% ALGODÃO. | 200 | UNID | R$ - | ||
39 | FLANELA PARA LIMPEZA, USO GERAL - MEDIDAS 30 X50 CM. ACONDICIONADO CONFORME A PRAXE DO FABRICANTE, DE FORMA A GARANTIR A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O SEU USO. | 250 | UNID | R$ - | ||
40 | VASSOURA PIAÇAVA N° 05, CONFECCIONADA EM MADEIRA COM CABO MEDINDO APROXIMADAMENTE 1,40CM, PIAÇAVA COM AS MEDIDAS APROXIMADAS DE: 16CM DE ALTURA, 28CM DE COMPRIMENTO, 4CM DE LARGURA ,CONFORME A PRAXE DO FABRICANTE, DE FORMA A GARANTIR A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O SEU USO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E QUANTIDADE. | 100 | UNID | R$ - |
41 | VASSOURA PARA GARI COM CERDAS DE PALHA DE COQUEIRO FIRME, CABO DE MADEIRA,MEDINDO 1,20 A 1.50 MTS | 300 | UNID | R$ - | ||
42 | XXXX XX XXXXX XXXXXXX 00 XX, XXXXXXXX XXXXX XXX XXXX XX XXXXXXX MEDINDO 1,20 A 1.50 MTS | 40 | UNID | R$ - | ||
43 | XXXX XX XXXXX XXXXXXX 00 XX, XXXXXXXX XXXXX XXX XXXX XX XXXXXXX MEDINDO 1,20 A 1.50 MTS | 80 | UNID | R$ - | ||
44 | VASSOURA DE PÊLO MACIO COM CABO DE MADEIRA REVESTIDO DE PLÁSTICO. | 50 | UNID | R$ - | ||
45 | VASSOURA PARA LAVAR VASO COM CERDAS E CABO PLÁSTICO E PROLIPROPILENO COM BASE PARA PENDURAR NA MEDIDAS APROXIDAMENTE 36X13X13 ARRENDONDADA | 30 | UNID | R$ - | ||
46 | COPO DESCARTÁVEL CONFECCIONADO COM RESINA TERMOPLÁSTICA BRANCA OU TRANSLÚCIDA COM CAPACIDADE DE 200 ML. O COPO DEVE TRAZER GRAVADO EM RELEVO, COM CARACTERES VISÍVEIS E DE FORMA INDELÉVEL, MANGAS (EMBALAGENS) CX C/ 3000 COPO. DEVERÁ ATENDER AS CONDIÇÕES GERAIS DA NBR 14865 E NBR 13230 DA ABNT. | 300 | CX | R$ - | ||
47 | POTES DESCARTÁVEL C/TAMPA CONFECCIONADO COM RESINA TERMOPLÁSTICA BRANCA OU TRANSLÚCIDA COM CAPACIDADE DE 200 ML, COM 100 COPOS. DEVERÁ ATENDER AS CONDIÇÕES GERAIS DA NBR 14865 E NBR 13230 DA ABNT. | 200 | PCT | R$ - | ||
48 | FILME PVC TRANSPARENTE 28CM DE LARGURA POR 30MTS | 100 | UNID | R$ - | ||
49 | PAPEL ALUMINIO ROLO C/ 45 CM POR 7,5 MTS DE COMPRIMENTO. | 150 | UNID | R$ - |
50 | PAPEL TOALHA, NA COR BRANCA, EM ROLO, PARA USO DOMÉSTICO. PACOTE COM DOIS ROLOS, 60 TOALHAS, DIMENSÕES 22 X 20 CM. DEVERA CONTER A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E DIMENSÕES | 150 | PCT | R$ - | ||
51 | GUARDANAPO DE PAPEL, FOLHAS SIMPLES, 100% DE FIBRAS CELULÓSICAS, TIPO GOFRADO, NA COR BRANCA, TAMANHO APROXIMADAMENTE 33X30 CM COM NO MINIMO 50 UNIDADES, | 300 | PCT | R$ - | ||
52 | PAPEL TOALHA INTERFOLHADO,100%CELULO SE MEDINDO 21X23 CM FARDO C/1000 FOLHAS PARA PARA USO EM TOALHEIRO DE DUAS DOBRAS UNIVERSAL, NA COR BRANCA LUXO. | 300 | FARDOS | R$ - | ||
53 | FILTRO DE PAPEL Nº 103 | 150 | UNID | R$ | ||
54 | PILHAS 2A ALCALINA EMBALAGEM C/2 | 50 | UNID | R$ - | ||
55 | PILHAS 3A ALCALINA EMBALAGEM C/2 | 50 | UNID | R$ - | ||
56 | SACOLAS PLÁSTICAS P/ SANDUÍCHE COM 100 | 200 | PCT | R$ - | ||
57 | SACOLA DE PLASTICO PARA CHUP COM 100 UND | 100 | PCT | R$ - | ||
58 | GARFOS PLÁSTICOS TRANSPARENTE C/50 DESCARTAVEIS | 300 | PCT | R$ - | ||
59 | COLHERES PLÁSTICAS TRANSPARENTES C/50 DESCARTÁVEIS | 300 | PCT | R$ - | ||
60 | PRATOS PLASTICOS DESCARTAVEIS C/10 15CM(FUNDO) | 500 | PCT | R$ - | ||
61 | PRATOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS C/ 10 21CM | 1000 | PCT | R$ - | ||
62 | PÁ PARA LIXO CABO C/40 CM | 1000 | UNID | R$ | ||
63 | ESPANADOR DE PÓ 40 CM | 20 | UNID | R$ | ||
64 | CUADOR DE CAFÉ DE PANO(COMUM) CABO DE MADEIRA | 30 | UNID | R$ | ||
65 | ISQUEIRO GRANDE, SELO HOLOGRÁFICO DO INMETRO QUE GARANTE ORIGINALIDADE, QUALIDADE E SEGURANÇA. A | 100 | UNID | R$ - |
EMBALAGEM DEVERA CONTER A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E DIMENSÕES. | ||||||
66 | GARRAFA TÉRMICA, CAPACIDADE 5 LT, CORPO DE POLIPROPILENO, AMPOLA DE VIDRO TEMPERADO, FUNDO DE POLIPROPILENO, COM TAMPA DE POLIPROPILENO, ALÇA E ROSCA | 10 | UNID | R$ - | ||
67 | GARRAFA TÉRMICA,CAPACIDADE 1 LT CORPO DE POLIPROPILENO, AMPOLA DE VIDRO TEMPERADO, FUNDO DE POLIPROPILENO, COM TAMPA DE POLIPROPILENO, ALÇA LISA E ROSCA | 15 | UNID | R$ - | ||
68 | GARRAFA TÉRMICA, CAPACIDADE 1,8 LT CORPO DE POLIPROPILENO, AMPOLA DE VIDRO TEMPERADO, FUNDO DE POLIPROPILENO, COM TAMPA DE POLIPROPILENO, ALÇA LISA E ROSCA, | 15 | UNID | R$ - | ||
69 | REGISTRO (REGULADOR GÁS PARA FOGÃO) COM MANGUEIRA ABRAÇADEIRAS 1,20 CM. A MANGUEIRA DEVE SER NORMATIZADA, OU SEJA, TRANSPARENTE COM FAIXA AMARELA E DE PVC TRANSPARENTE. O PRAZO DE VALIDADE DA MANGUEIRA É DE 5 ANOS. COM DADOS DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | 15 | UNID | R$ - | ||
70 | SUPORTE P/FILTRO DE PAPEL PARA CAFÉ Nº 103 | 50 | UNID | R$ - | ||
71 | CANEÇÃO DE ALUMINIO CAPAC DE 2 LT | 10 | UNID | R$ - | ||
72 | CANEÇÃO DE ALUMINIO CAPACIDADE DE 5 LT | 10 | UNID | R$ - | ||
73 | JARRA P/ SUCO DE PLASTICO 1,5 LTS | 20 | UNID | R$ - | ||
74 | JARRA P/ SUCO DE VIDRO 1,5 LTS | 20 | UNID | R$ - | ||
75 | COPO DE VIDRO TIPO AMERICANO 200 ML | 50 | UNID | R$ - | ||
76 | XÍCARAS DE VIDRO 246 ml | 20 | UNID | R$ | ||
77 | COPO DE VIDRO PARA SUCO | 30 | UNID | R$ |
78 | PRATOS DE VIDRO 22CM | 100 | UNID | R$ | ||
79 | GARFOS DE INOX ALIMENTAÇÃO | 10 | Dz | R$ | ||
80 | COLHERES DE INOX ALIMENTAÇÃO | 10 | Dz | R$ - | ||
81 | ASSADEIRA RETANGULAR/ALTA DE ALUMÍNIO POLIDO 47X34 X5 | 5 | UNID | R$ - | ||
82 | BACIAS DE POLIPROPILENO DE ALTA TENSIDADE CAPACIDADE APROXIDAMENTE DE 15 LTS C/ TAMPA | 10 | UNID | R$ - | ||
83 | BACIAS DE POLIPROPILENO DE ALTA TENSIDADE CAPACIDADE APROXIDAMENTE DE 20 LTS C/TAMPA | 10 | UNID | R$ - | ||
84 | BACIAS DE POLIPROPILENO DE ALTA TENSIDADE CAPACIDADE APROXIDAMENTE DE 30 LTS | 10 | UNID | R$ - | ||
85 | LAMINA EM AÇO INOX COM FIO SERRILHADO | 15 | UNID | R$ - | ||
86 | FACAS P/ MÉDIA/CABO DE SILICONE OU MADEIRA | 20 | UNID | R$ - | ||
87 | SUPORTE DE FILTRO DE AGUA | 30 | UNID | R$ - | ||
88 | PANELA DE PRESSÃO 7,0 L COM ACABAMENTO INTERNO SATINADO E EXTERNO POLIDO E TAMPA EM ALUMÍNIO, PARA MAIOR SEGURANÇA ESTÁ EQUIPADA COM VÁLVULAS DE SEGURANÇA E SISTEMA INDICADOR DE PRESSÃO, TORNANDO-A 100% SEGURA. | 5 | UNID | R$ - | ||
89 | PANELA DE PRESSÃO POLIDA APROXIMADAMENTE 20 L, MATERIAL EM ALUMÍNIO, 5 SISTEMAS DE SEGURANÇA, ALUMÍNIO POLIDO DE ALTA QUALIDADE, ASAS RESISTENTES, TAMPA COM FECHAMENTO EXTERNO, COM GARANTIA IGUAL OU SUPERIOR A 12 MESES. | 2 | UNID | R$ - | ||
90 | POTES DE PLASTICO DE 2 KG P/MANTIMENTOS C/TAMPA | 30 | UNID | R$ - | ||
91 | GALÃO DE AGUA 20 LT(com data de vencimento minima para o ano 2021) | 200 | UNID | R$ | #VALOR! | |
92 | CARVÃO PCT COM 5 KG (PARA CHURRASCO) | 25 | PCT | R$ - |
93 | TORNEIRA P/ FILTRO DE AGUA | 20 | UNID | R$ - | ||
94 | BOBINA DE SACO PICOTADO PLASTICO TAM.16 X 30 CM, 500 UNID | 20 | ROLO | R$ - | ||
95 | BOBINA DE SACO PICOTADO PLASTICO TAM. 23 X 38 CM, 500 UNID | 20 | ROLO | R$ - | ||
96 | BOBINA DE SACO PICOTADO PLASTICO TAM.30X 40 CM 500 UNID | 20 | ROLO | R$ - | ||
97 | BOBINA DE SACO PICOTADO PLASTICO TAM 35x50 CM 500 UNID | 20 | ROLO | R$ - | ||
98 | TABUA PARA BATER CARNE TAM “G” – VIDRO | 20 | UNID | R$ - | ||
99 | RALO PARA COZINHA PARA VERDURAS – inox – 4 face | 20 | UNID | R$ - | ||
100 | ESCORREDOR DE MACARRÃO MEDIO DE PLASTICO | 20 | UNID | R$ - | ||
101 | CONCHA GRANDE DE INOX | 20 | UNID | R$ - | ||
102 | ESCUMADEIRA GRANDE DE INOX | 20 | UNID | R$ - | ||
103 | BOTA BORRACHA CANO MEDIO TIPO MORCEGO TAM.VARIADOS | 30 | PARES | R$ - | ||
104 | BOTA BORRACHA CANO LONGO TIPO MORCEGO TAM.VARIADOS | 20 | PARES | R$ - | ||
105 | BOTINA NA COR MARRON/CAFE OU PRETA,ACOCHOADA E FORRADA,PALNILHA, CALÇADO FEITO EM COURO, MUITO FLEXÍVEL, COM MATERIAL INTERNO QUE AJUDA A MANTER BOA TEMPERATURA AOS PÉS, SOLADO EM BORRACHA E FECHAMENTO COM ELÁSTICO E BACTERIAL COM TRATAMENTO ANTIFUNGO. | 80 | PARES | R$ - | ||
VALOR TOTAL DOS ITENS | R$ - |
DECLARO que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargossociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto dapresente licitação e que concordo plenamente com os termos do EDITAL e seus anexos.
Declaramos ainda, que:
a). O valor Global da Proposta é de R$ Orçamentária;
( ), conforme Planilha
GOIABEIRA /MG
CNPJ: 01.615.421/0001-90 -
Rua Pinheiro Nº. 44 – Centro – (00) 0000-0000 (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
b). Temos pleno conhecimento dos produtos a serem fornecidos;
c). Recebemos do MUNICIPIO todas as informações necessárias à elaboração da nossa proposta;
d). Estamos cientes dos critérios de pagamento especificados no edital, com eles concordamos plenamente;
e). Obrigamo-nos, ainda, caso nos seja adjudicado o objeto, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, a contar da data de notificação do MUNICIPIO, bem como atender a todas as condições prévias a sua assinatura, sob pena das sanções cabíveis;
f). Ser responsável pela correção dos defeitos e verificação técnica necessária dos produtos fornecidos, para a eficiência na execução do presente,conforme prazos estabelecidos no termo de referência.
g). Declaramos que a validade desta presente proposta tem a validade de 60 (sessenta) dias.
Cidade/Estado , aos ( ) dias do mês de 2019.
Assinatura do representante legal Nome e Identidade do representante legal
GOIABEIRA /MG
CNPJ: 01.615.421/0001-90 -
Rua Pinheiro Nº. 44 – Centro – (00) 0000-0000 (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
ANEXO – VI (Edital de Licitação Pública) |
MODELO DE DECLARAÇÃO FACE AO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ |
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIABEIRA/MG
ATT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGOEIRO REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 013/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2019
✓ DECLARAÇÃO
(Declaração de Atendimento ao inciso V do art. 27 da Lei Federal n°. 8.666/93 e alterações)
A empresa inscrito no CNPJ sob nº.
, sediada na Rua nº. , Bairro , na cidade de / Estado de , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) titular da Cédula de Identidade RG nº. e inscrito no CPF sob n°
, DECLARA, para os devidos fins de prova junto ao Processo Administrativo Licitatório Nº. 011/2019 e para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº. 9.854, de
27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
⮚ Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. ()
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). Cidade/Estado , aos ( ) dias do mês de 2019.
GOIABEIRA /MG
Rua Pinheiro Nº. 44 – Centro – (00) 0000-0000 (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
CNPJ: 01.615.421/0001-90 -
ANEXO – VII (Edital de Licitação Pública) |
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIAS DE FATOS SUPERVENIENTES |
Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ |
Assinatura do representante legal
do representante legal
No me e Ide nti dad e
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIABEIRA/MG
ATT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGOEIRO REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 013/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2019
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTES
A empresa inscrito no CNPJ sob nº.
, sediada na Rua nº. , Bairro , na cidade de / Estado de , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) titular da Cédula de Identidade RG nº. e inscrito no CPF sob n°
, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presentedata, inexiste fato superveniente impeditivo à sua habilitação no presente processo licitatório em epígrafe, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade/Estado , aos ( ) dias do mês de 2019.
Assinatura do representante legal Nome e Identidade do representante legal
GOIABEIRA /MG
CNPJ: 01.615.421/0001-90 -
Rua Pinheiro Nº. 44 – Centro – (00) 0000-0000 (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
ANEXO – VIII (Edital de Licitação Pública) |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE, DE SUSPENSÃO E IMPEDIMENTO |
Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ |
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIABEIRA/MG
ATT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGOEIRO REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 013/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2019
✓ DECLARAÇÃO
A empresa inscrito no CNPJ sob nº.
, sediada na Rua nº. , Bairro , na cidade de / Estado de , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) titular da Cédula de Identidade RG nº. e inscrito no CPF sob n°
, DECLARA, sob as penas da Lei que não está declarada Inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, DECLARA sob as penas da Lei que não está Suspensa e nem está Impedida de contratar com a Administração Pública.
✓ O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Cidade/Estado , aos ( ) dias do mês de 2019.
CNPJ: 01.615.421/0001-90 -
Xxx Xxxxxxxx Xx. 00 – Xxxxxx – (00) 0000-0000 (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
Assinatura do representante legal Nome e Identidade do representante legal
Obs.: Em caso de declaração de inidoneidade, de suspensão e de impedimento o licitante interessado deverá proceder com a ressalva, informando os entes da Administração Pública que emanaram as respectivas declarações, para análise do caso concreto para fins de participação no certame.
ANEXO – IX (Edital de Licitação Pública) | |
MINUTA DO CONTRATO Nº /2019 | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 013/2019 | PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2019 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM |
TERMO DE CONTRATOFIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIABEIRA, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICIPIO DEGOIABEIRA E DE OUTRO LADO AEMPRESA . |
O MUNICÍPIO DE GOIABEIRA, ESTADO DE MINAS GERAIS, Pessoa Jurídica de
Direito Público interno, com sede da Prefeitura na Rua Pinheiro nº. 44–Centro – na cidade Goiabeira/MG, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.615.421/0001-90, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, titular da Cédula de Identidade: MG 2.665.472 e inscrito no CPF479.905.626- 34,residentenesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, de outro ladoa empresa , inscrito no CNPJ sob nº. , com sede na Rua nº. , Bairro
, na cidade de / Estado de , representada neste ato por , (nacionalidade) , (estado civil) , (profissão) , portador (a) da Carteira de Identidade RG nº. , expedida pela SSP/ , inscrito (a) no CPF sob o nº. , residente e domiciliado (a) à Rua/Avenida , nº.
, bairro - Município de /UF , CEP: , daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADO, firmam o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, decorrente da Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2019, regendo-se o presente instrumento pela Lei Federal N°. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições na Lei Federal N°. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores do Decreto Municipal nº352/2006,bem como pelas demais normas pertinentes, e em conformidade com o PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº. 013/2019, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CNPJ: 01.615.421/0001-90 -
Rua Pinheiro Nº. 44 – Centro – (00) 0000-0000 (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
CLÁUSULAS DESTE CONTRATO OBEDECERÃO RIGOROSAMENTE A REDAÇÃO
DADA AOS ITEMS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2019, FAZENDO PARTE DO PRESENTE INSTRUMENTO, COMO SE NELE ESTIVESSEM TRANSCRITOS, O EDITALCONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS, EM ESPECIAL, O TERMO DE REFERÊNCIA,COMO, TAMBÉM, A PROPOSTA COMERCIAL DA CONTRATADA, OS QUAISSEOBRIGA A OBSERVAR INTEGRALMENTE, INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO.
1.2.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS(ART. 55, I, LEI 8.666/93)
A CONTRATADA, por este ato e instrumento se obriga e se compromete a fornecer para a CONTRATANTE, os produtos descritos na proposta e ata do pregão nº 011/2019, nostermos, quantidades e especificações técnicas, em estrita conformidade comas disposições do presente contrato, do edital, de seus anexos, e de suaproposta apresentada em ....../ /2019.
1.2.A CONTRATADAdeclara ter conhecimento detalhado do Termo de Referência, Edital e da documentação atinente ao objeto do presente contrato.
1.3.A CONTRATADA obriga-se a manter, durante o prazo de execução do Contrato, em conformidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, facultado àCONTRATANTE o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação destacondição.
2.1.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO
(ART. 55, II, LEI 8.666/93)
O objeto deste Contrato deverá ser executado conforme condições eespecificações contidas no Pregão Presencial nº. 011/2019, parte integrante einseparável do presente, para todos os fins e efeitos, a partir da data deassinatura e publicação deste instrumento.
2.2.
A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).
2.3.A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas ascondições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, devendocomunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer amanutenção do contrato.
2.5.
2.4.O contrato firmado com o MUNICIPIO DE GOIABEIRA/MG nãopoderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização deste porescrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
A tolerância do MUNICIPIO DE GOIABEIRA/MG com qualqueratraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA não importará,deforma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o MUNICIPIODE GOIABEIRA/MG, exercer seus direitos a qualquer tempo.
2.6.
A CONTRATADA deverá ser responsável pelo pagamento de todos os encargos, tributos e quaisquer outras contribuições que sejam exigidas paraexecução do objeto da contratação.
CNPJ: 01.615.421/0001-90 -
Rua Pinheiro Nº. 44 – Centro – (00) 0000-0000 (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
2.8.
2.7.
A CONTRATADA assumirá de inteira responsabilidade pelasobrigaçõesdecorrentes da legislação trabalhista, previdenciária de acidentes de trabalhoe quaisquer outras relativas a danos a terceiros.
O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dosseguintes procedimentos, observando o disposto no art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93:
2.8.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I), e,encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pelaCONTRATADA;
2.8.2. Definitivamente, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I)e consequente aceitação.
2.10.
2.9.
Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado os produtos requisitados e ainda não entregues. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valorconsiderado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidasna Lei e neste instrumento.
Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
3.1.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE(ART. 55, III, LEI 8.666/93)
Osprodutos ora licitados deverão ser fornecidos em conformidade com aNAF
– Nota de Autorização de Fornecimento, emitida pela Secretaria requisitante compatível com aproposta de preços e com o Termo de Referência (Anexo I), no endereçoindicado na Ordem de Compras, àsexpensas da CONTRATADA.
3.2.O preço global do presente contrato é deR$..............(........................), no qual já estão incluídas todas as despesaspara execução do mesmo, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) porITEM:
(Relacionar o(s) ITEM(s) com valores unitários e totais gerais dos itens).
3.3.
O pagamento será realizado após o regular faturamento, após atestado da Secretaria Municipais, que deverá atestar a entrega dos produtos. O pagamento far-se-á por meio de fatura/nota fiscal, expedidas pela CONTRATADA após o faturamento dos produtos.
3.4.
Para que o pagamento ocorra na forma proposta, deverá a nota fiscal estar acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal exigidos no Edital, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal N°. 8.666/93.
3.5.O pagamento deverá ser feito pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de GOIABEIRA/MG, em até 15º (décimo quinto) dia útil após a data do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, diretamente no setor de compras da Prefeitura Municipal, ou mediante a emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela CONTRATADA.
3.6.A Nota Fiscal ou Fatura emitida pelo licitante deverá conter, em local de
fácil visualização, a indicação do Processo Licitatório e da modalidade, a Agência, o Banco e o número da Conta a ser depositado o pagamento a fim de se acelerar o trâmite e posterior liberação do documento fiscal para pagamento,
GOIABEIRA /MG
CNPJ: 01.615.421/0001-90 -
Rua Pinheiro Nº. 44 – Centro – (00) 0000-0000 (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
lembrando que não será aceito a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e /ou Faturas.
3.7.Deverá ser anexado ao Documento Fiscal os seguintes documentos:
✓ Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.(INSS);
✓ Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela CEF em plena validade, conforme alínea “a” do art. 27 da Lei Nº. 8.036/90.
3.8.Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido a CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente.
3.10.
3.9.A Prefeitura Municipal de GOIABEIRA poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelaCONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
Os Preços são irreajustáveis, podendo haver repactuação de preços mediante termo aditivo e condições previstas na Lei de Licitações.
4.1.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO (ART. 55, IV, LEI 8.666/93)
Opresente CONTRATO terá vigência a partir da data de sua assinatura com prazo de 12 meses, podendo sofrer alterações nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de1993, desde que satisfeitas às exigências legais, regulamentares e previamente justificadas.
5.1.
CLÁUSULA QUINTA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (ART. 55, V, LEI 8.666/93)
As despesas decorrentes desta licitação onerarão as dotações orçamentárias abaixo indicadas, própria(s) da(s) Secretaria(s) requisitante(s) do Município, e demais constantes do plano de trabalho durante a vigência contratual:
95 | 1.01.00 – Recursos Próprios – | 04.122.0007.20 11– 3.3.90.30.00 | MANUT. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO –Material de Consumo |
108 | 1.00.00 – Recursos Próprios | 06.181.0009.20 16 – 3.3.90.30.00 | MANUT. DE CONV.C/ POLICIA MILITAR E CIVIL – Material de Consumo |
153 | Recursos Próprios | 12.122.0016.20 24- 3.3.90.30.00 | MANUT.DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- Material de Consumo |
153 | 1.47.00 – Transf. Do Salário Educação - QESE | 12.122.0016.20 24 – 3.3.90.30.00 | MANUT.DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- Material de Consumo |
200 | 1.01.00 – Recursos Próprios | 12.365.0017.20 29 – | MANUT. DO CENTRO EDUCA.INFANTIL |
GOIABEIRA /MG
CNPJ: 01.615.421/0001-90 -
Rua Pinheiro Nº. 44 – Centro – (00) 0000-0000 (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
– | 3.3.90.30.00 | – Material de Consumo | |
200 | 1.43.00 – Recursos PDDE | 12.305.0017.20 29 3.3.90.30.00 | MANUT. DO CENTRO EDUCAC.INFANTIL- Material de Consumo |
288 | 1.01.00 – Recursos Próprios – | 27.811.0007.22 02 3.3.90.30.00 | MANUT. DAS XXXX.XX ESPORTE E LASER Material de Consumo |
325 | 1.01.00 – Recursos Próprios – | 04.122.2108.22 36- 3.3.90.30.00 | MANUNT.ATIV.DA XXX.XXX.XX CULTURA E TURISMO Material de Consumo |
361 | 1.02 .00 – Recursos Próprios – | 10.122.0041.20 51- 3.3.90.30.00 | XXXXX.XXXXX.XX FUNDO XXX.XX SAUDE Material de Consumo |
535 | 1.00.00 – Recursos Próprios – | 08.122.0047.20 69- 3.3.90.30.00 | XXXXXX.XXXX.XX FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Material de Consumo |
552 | 1.00.00 – Recursos Próprios – | 08.243.0050.20 71- 3.3.90.30.00 | XXXXXX.XX CONSELHO TUTELAR Material de Consumo |
596 | 1.01.00 – Recursos Próprios – | 08.244.0914.21 33 3.3.90.30.00 | MANUNT.E OPERAC. DO CRAS/PAIF |
596 | 1.29.00 – Transf.rec.Fundo nacional A.Social- FEAS | 08.244.0914.21 33- 3.3.90.30.00 | MANUNT.E OPERAC. DO CRAS/PAIF |
653 | 1.00.00 – Recursos Próprios – | 04.122.0026.20 80- 3.3.90.30.00 | XXX.XXX.XX OBRAS,VIAÇÃO E SERV.URBANOS |
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, DAS MULTAS E PENALIDADES(ART. 55, VII, LEI 8.666/93) | |
6.1. | Constitui obrigações do CONTRATANTE: |
6.1.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto docontrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da contratação;
6.1.2. Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder aorecebimento dos equipamentos sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e entrega;
6.1.3.Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;
6.1.4. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas noTermo de Referência e Edital;
6.1.5.Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
GOIABEIRA /MG
CNPJ: 01.615.421/0001-90 -
Rua Pinheiro Nº. 44 – Centro – (00) 0000-0000 (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
6.1.6. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos,que a seu critério, exijam medidas corretivas na execução deste contrato;
6.1.7.Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidadesconstatadas nos produtos, para que sejam tomadas as medidas corretivasnecessárias.
6.1.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades,garantindo o contraditório e a ampla defesa.
6.2.Constituem obrigações da CONTRATADA:
6.2.1. Fornecer os produtos de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência e Edital;
6.2.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente doMunicípio de GOIABEIRA;
6.2.3. Providenciar mão de obra necessária para o fornecimento dos produtos;
6.2.4. Manter, durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas,conforme dispõe o inciso XIII, do art. 55, da Lei 8.666/93;
6.2.5. Responder pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, devendo exigir de seusfuncionários o uso dos equipamentos de proteção individual;
6.2.6. Toda e qualquer substituição dos produtos fornecidos pelolicitante estarão a cargo da mesma, sem ônus para o CONTRATANTE;
6.2.7. Executar a entrega dos produtos obedecendo à legislação vigente, notadamente aquela pertinente a efetivação das despesas públicas;
6.2.8. Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, respondendo pelos danos e prejuízosdecorrentes de sua imperfeição;
6.2.9. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
6.2.10. Custear todas as despesas necessárias em casos em que os produtos precisarem ser substituídos, dentro do prazo de garantia;
6.2.11. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros equaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que sejadevido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
6.2.12. Não transferir a entrega dos produtos a terceiros, salvo com a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
6.2.13. Enviar o Relatóriodos produtos entregues ao gestor do contrato para apreciação, antes da emissão da nota fiscal/fatura dos produtos entregues, quando necessário;
6.2.14. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
6.3.
DAS MULTAS E PENALIDADES:Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 7º da Lei 10.520/02, bem como, nos arts. 86 e 87 da lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) Advertência;
b) Multa;
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c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, em geral enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
6.3.1. O atraso injustificado na execução deste contrato, sem prejuízo no disposto no § 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada a multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido, na seguinte proporção: a) multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e b) multa de 15% (quinze por cento) a partir de 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
6.3.1.1. A partir de 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação de multa prevista no item 14.4 deste edital.
6.3.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
a) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
b) pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim;
6.3.3. Os valores das multas aplicadas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração;
6.3.4. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar- se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato seja registrado no cadastro correspondente;
6.3.5. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado;
6.3.6. O recurso ou o pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e pedidos de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis;
6.3.7. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93.
7.1.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO(ART. 55, VIII E IX, LEI 8.666/93)
A rescisão do presente contrato poderá ser amigável, poracordo entre as partes, na forma do art. 79, II da Lei Nº. 8.666/93, ou judicial, nostermos da legislação.
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Parágrafo Único: O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presentecontrato unilateralmente quando ocorrerem às hipóteses do art. 77 e 78 da Lei nº.8.666 de 21 de janeiro de 1993.
8.1.
CLÁUSULA OITAVA – DA LESGISLAÇÃO APLICÁVEL (ART. 55, XII, LEI 8.666/93)
O presente contrato rege-se pelas disposiçõesexpressas na Lei nº. 8.666/93, suas alterações e pelos preceitos de DireitoPúblico, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos,as disposições de Direito Privado, a
Lei Orgânica e demais normas aplicáveis àespécie. Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei esuas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios geraisde Direito.
8.2.Foram observadas, na formalização deste CONTRATO, os dispositivos do artigo 55 da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.3.O CONTRATADO obriga-se a manter, durante a vigência do CONTRATO, emcompatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de HABILITAÇÃO equalificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente,qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do CONTRATO. 8.4.Considerar-se-á executada o CONTRATO, com o integral cumprimento de suas cláusulas,caracterizado pelo fornecimento dos produtos, dento das normas estabelecidas.
8.5.O extratodo presente instrumento será publicado no Quadro de Avisos do Município, por conta do CONTRATANTE.
9.1.
CLÁUSULA NONA– DO FORO (ART. 55, § 2º, LEI 8.666/93)
Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca do Município de Conselheiro Pena/MG, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento, cuja execução, interpretação e solução, inclusive dos casos omissos, serão patrocinadas pelas normas gerais de direito público, aplicando- se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado.
9.2.E por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas)
vias de igual teor, juntamente com as testemunhasabaixo, para os fins de direito, submissos às regras estatuídas pela Lei 8.666/93 eaos termos do ato que autorizou a contratação.
GOIABEIRA/MG, ao 00 (-----) dias do mês de de2019.
XXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
NOME DA EMPRESA CNPJ CONTRATADO (A)
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TESTEMUNHAS | |
1º - Nome: | |
XX - | XXX - |
0x - Xxxx: | |
XX - | XXX - |