CONTRATO Nº 074/2021
CONTRATO Nº 074/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2021. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: DE 13/08/2021 ATÉ 13/08/2022.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA - MT, ESTADO DE MATO GROSSO,
inscrito no CNPJ sob o nº 04.204.945/0001-86, com sede na Xx, Xxxxxxxx xx 000 Xxxxxx – Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.918.869/0001- 08, neste ato representado pela Prefeita Municipal, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, portador da Cédula de Identidade 53.204.353-4 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente e, de outro lado, A empresa: H2W SOLUÇÕES LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ: 19.726.807/0001-34, com sede social na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx - Xxxxxx, TEL.: (00) 0000-0000, E-MAIL: xxxxxxx@x0xxxxxxxxx.xxx.xx,aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada(o) pela Sra(o)Willian Xxxxx Xxxxx, portador do CPF DE Nº 000.000.000-00, e RG DE Nº 6749876-3 SESP-PR, residente na cidade de CURITIBA – PR, e, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador do CPF de Nº 050.476.629- 50, e do RG de Nº 6750872-6 SESP-PR, residente na cidade de Curitiba – PR, tendo em vista a delegação de poderes constantes do Contrato Social, nos termos do PREGÃO ELETRÔNICO nº 026/2021, têm como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE BRITA COMERCIAL - 1, LASTRO DE BRITA – 0, PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA, MEIO FIO DE CONCRETO - MFC 01 EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS, conforme especificações contidas no Termo de Referência, parte Integrante deste Edital.
1.1.1. LOCALIDADE:
O fornecimento dos produtos serão entregues na Sede do Município e Distritos;
1.1.2. DOS PRODUTOS:
ITEM | QUANT | UNID | MARCA | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR GLOBAL |
1 | 3281 | TON | PEDRA | BRITA 1 MATERIAIS PARA CONSTRUCAO → MATERIAI S, A GRANEL, DE ORIGEM MINERAL PARA CONSTRUCAO → BRITA | R$ 221,99 | R$ 728.349,19 |
2 | 2187 | TON | PEDRA | BRITA 0 ZERO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO → MATERIAI S, A GRANEL, DE ORIGEM MINERAL PARA CONSTRUCAO → BRITA | R$ 221,99 | R$ 485.492,13 |
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÕES
2.1 O presente instrumento de Contrato foi firmado em função da Lei Nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e suas alterações, Decreto 7.892/2013 e do Edital do Processo Licitatório nº 046/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
4.1. O prazo de fornecimento/entrega dos produtos objeto do contrato é de 15 (quinze) dias.
4.2. O local de entrega/execução do objeto deste Contrato será no Posto de Abastecimento pertencente à Contratada, mediante a apresentação de requisições preenchidas com a quantificação e especificação de cada produto, o seu preço unitário e o preço total, devidamente autorizada pela Contratante;
4.2.1. Quando solicitado, a Contratada se obriga a atender a Prefeitura Municipal de São Felix do Araguaia - MT, localizada na Av. Xxxxxxxx, 000, Centro, para fornecimento dos produtos licitados.
4.3. Os produtos objetos deste contrato serão acompanhados e fiscalizados pelo Fiscal de contrato designado da Prefeitura. Os produtos julgados como mal conservados deverão ser trocados pela Contratada, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.4. A CONTRATANTE registrará em relatório as deficiências verificadas na execução dos atendimentos dos produtos, encaminhando cópias à Contratada, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
4.5. A Contratada ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções apresentados pelos materiais fornecidos.
4.6. A CONTRATANTE reserva-se o direito de proceder a diligências, objetivando comprovar o disposto no item acima, sujeitando-se a Contratada às combinações legais.
4.7. O recebimento não excluirá a Contratada da responsabilidade civil, nem a ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto deste Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93 ou pelo contrato.
4.8. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento em desacordo com a ordem de fornecimento ou contrato se for o caso.
4.9. Nos termos do art. 3° combinado com o art. 39, VIII, da Lei n° 8.078 de 11 de setembro de 1990 – Código do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
4.10. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto deste Contrato, de acordo com a composição de custos dos produtos relacionados na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço global, irreajustável, de R$ 1.213.841,32(um milhão
E duzentos e treze mil e oitocentos e quarenta e um reais e trinta e dois centavos)conforme proposta adjudicada.
5.1.1. O montante a ser pago em cada oportunidade corresponderá aos produtos efetivamente fornecidos de acordo com as normas vigentes.
5.1.2. No preço relativo ao fornecimento a ser pago, deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, e equipamentos dentre outras, quando houver.
5.2. Os pagamentos serão mensalmente efetuados pela Tesouraria no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada das requisições de fornecimento/serviços e produtos que, atestadas pelas Unidades Responsáveis, serão encaminhadas para o Setor Financeiro da Prefeitura Municipal para pagamento.
5.3. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização.
5.4.A Contratante indicará no corpo da Nota Fiscal o número e nome do Banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
5.5. A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
5.6. A CONTRATANTE efetuará o pagamento via ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil, para o banco discriminado na Nota Fiscal.
5.7. A Nota Fiscal deverá estar em nome da Prefeitura Municipal, com o CNPJ nº 03.918.869/0001-08.
5.8. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
5.9. O pagamento efetuado à Contratada não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas como a qualidade e garantia.
5.10. Havendo acréscimos dos quantitativos, isto imporá ajustamento no pagamento, pelos preços unitários constantes da PROPOSTA DE PREÇOS, em face dos acréscimos realizados.
5.11. O pagamento a ser efetuado ficará condicionado à apresentação, pela Contratada, de documentos comprobatórios de quitação das obrigações para o INSS e FGTS, referente ao mês anterior.
5.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa da CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data previstos no item 5.2 até o efetivo pagamento, calculados no percentual de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
6.1. A prestação de garantia está dispensada, nos termos do art. 56, caput, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
7.1. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
7.1. Constituem obrigações do FORNECEDOR REGISTRADO, dentre outras inerentes ou decorrentes da presente Contratação:
7.1.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias ao perfeito fornecimento dos produtos pelo FORNECEDOR REGISTRADO.
7.1.2. Fornecer os produtos, objeto da presente licitação solicitados, em estrita conformidade com as disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com o termo de referência, proposta de preços apresentada.
7.1.3. Efetuar a entrega dos materiais, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas à entrega, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas neste Edital e na “Nota de Empenho”, com especificação e quantidade rigorosamente idênticas ao discriminado;
7.1.4. Comunicar à Secretaria requisitante dos produtos, imediatamente, após o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
7.1.5. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos, assumindo todas as obrigações de natureza fiscal, comercial, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado, resultante do fornecimento do objeto desta licitação.
7.1.6. Garantir a qualidade dos produtos licitados comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que não atendam o padrão de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento no prazo imediato, a partir da notificação que lhe for entregue oficialmente.
7.1.7. Manter, durante a vigência da ata e/ou contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital;
7.1.8. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;
7.1.9. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto do contrato;
7.1.10. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:
7.1.11. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;
7.1.12. Retirar as Requisições solicitadas referentes ao objeto do presente Pregão no Município de São Felix do Araguaia - MT, nos prazos e locais designados neste edital;
7.1.13. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;
7.1.14. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93;
7.1.15. Credenciar junto ao Município de São Felix do Araguaia - MT funcionário(s) que atenderá (ão) às solicitações dos produtos objeto deste pregão, disponibilizando ao setor competente, telefones, fax, e-mail e outros meios de contato para atender às requisições;
7.1.16. Cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexos.
7.1.17. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1.18. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
7.1.19. Emitir pareceres sobre atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização dos produtos, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções;
7.1.20. Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
7.1.21. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nos respectivos Edital e Ata;
7.1.22. Assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
7.1.23. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
7.1.24. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;
7.1.25. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8. 1. A rescisão regula-se pelo disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93, no que couber.
8.2. No caso de desfazimento do contrato ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Na hipótese de apresentação de declaração falsa, deixar de apresentar a documentação exigida para o certame ou, ainda, recusar-se a entregar o objeto licitado injustificadamente, ficará impedido de contratar com a Prefeitura Municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o art. 14 do Decreto nº 4.733/2002.
9.2. De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto do contrato sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
9.3. A multa prevista no item 8.2 será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Secretaria de Estado de Fazenda e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 8.4.“b”.
9.4. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Contratante, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade ( 5 anos);
d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
9.5. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da CONTRATANTE, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Secretaria, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Tesouraria;
9.5.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Xxxxxxx, o valor da multa não recolhido será encaminhado para execução pela Tesouraria.
9.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
9.7. Na hipótese de que venha a ser aplicada multa, o depósito do valor da mesma deverá ser feito no Banco do Brasil, Agência, Conta-Corrente, em favor da Prefeitura Municipal de São Felix do Araguaia - MT Nova Dourada-MT.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão com recursos do Tesouro Municipal, consignados no Orçamento do Poder Executivo, cuja programação é a seguinte:
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
Unidade: 01 – Departamento de Adm. de Obras e Serviços Urbanos; Projeto Atividade: 2075 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Obras; Dotação: 3.3.90.30.00 – Matérias de Consumo;
Código Reduzido: 130;
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
Unidade: 01 – Departamento de Adm. de Obras e Serviços Urbanos; Projeto Atividade: 2075 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Obras; Dotação: 3.3.90.30.00 – Matérias de Consumo;
Código Reduzido: 131;
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
Unidade: 01 – Departamento de Adm. de Obras e Serviços Urbanos;
Projeto Atividade: 2094 – Manutenção de Rodovias Estadual não Pavimentada FETHAB;
Dotação: 3.3.90.30.00 – Matérias de Consumo;
Código Reduzido: 165;
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Unidade: 01 – Departamento de Adm. de Obras e Serviços Urbanos; Projeto Atividade: 2095 – Manutenção de Rodovias Municipal FETHAB; Dotação: 3.3.90.30.00 – Matérias de Consumo;
Código Reduzido: 170;
10.2 Os recursos financeiros referentes ao exercício ulterior correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual do Município do ano subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO DIREITO DE PETIÇÃO
11.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REPACTUAÇÃO
12.1. Os preços deste Contrato somente poderão ser alterados, para mais ou para menos, da seguinte forma:
12.1.1. MONTANTE – Produtos: o preço será modificado na mesma data e proporção de aumento/redução do valor, de acordo com a norma determinada pela Agência Nacional de Petróleo – ANP.
12.1.2. MONTANTES–Outros Materiais: o preço estabelecido na proposta será fixo e irreajustável para os primeiros 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste Contrato.
12.1.2.1. O reajuste anual dos materiais, para vigorar por igual período, deverá ser pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado, medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx). No caso de extinção do IGP-M, ou na sua inaplicabilidade, o mesmo será substituído pelo IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou seu substituto legal.
12.2. A concessão do reajuste será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços para o fornecimento dos produtos objeto da presente ata de registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE CONTRATO
13.1. A CONTRATANTE fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos e supressões que, a critério da CONTRATANTE, se façam necessários no objeto deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global deste contrato;
13.1.1. As supressões poderão ultrapassar o limite acima estabelecido, havendo acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da cidade de São Felix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
São Felix do Araguaia - MT 13 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
H2W SOLUÇÕES LTDA-EPP. CNPJ: 19.726.807/0001-34 CONTRATADA
XXXXXX XXXX XXXXXX MATRICULA Nº 4725-2 FISCAL DE CONTRATO
TESTEMUNHAS:
NOME:
RG nº: CPF nº: Assinatura:
NOME:
RG nº: CPF nº: Assinatura:
Esta minuta de contrato encontra-se juridicamente analisado e formalmente aprovado, nos termos do Parágrafo único, do artigo 38, da Lei 8.666/93.